Torna-se público que se encontra afixado, na Divisão Administrativa e Financeira da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, sita na Rua do Campo, n.º 162, edifício Administração Pública, 26.º andar, o aviso de abertura do concurso comum, de acesso, documental, condicionado, com o prazo de dez dias para a apresentação de candidaturas, aos funcionários da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, nos termos definidos no Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau (ETAPM), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, para o preenchimento de dois lugares de técnico auxiliar de 1.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico auxiliar do quadro de pessoal da referida Direcção dos Serviços.
Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, aos 12 de Novembro de 2001.
A Directora dos Serviços, Lídia da Luz.
Tendo em consideração o disposto nos artigos 10.º a 12.º do Decreto-Lei n.º 85/89/M, de 21 de Dezembro, na alínea b) do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 23/94/M, de 9 de Maio, e no n.º 2 do Despacho da Secretária para a Administração e Justiça n.º 4/2000, de 15 de Maio de 2000, publicado no Boletim Oficial n.º 20, II Série, de 17 de Maio de 2000, determino:
1. São delegadas e subdelegadas no subdirector da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, licenciado José Chu, ou quem o substitua na sua ausência e impedimento, as seguintes minhas competências próprias e delegadas:
1) Direcção e coordenação do Departamento de Modernização Administrativa, Departamento Técnico-Jurídico, Divisão de Apoio-Técnico Eleitoral e Divisão de Documentação e Publicações;
2) Aprovar anualmente o mapa de férias do pessoal;
3) Autorizar o gozo de férias;
4) Decidir sobre a acumulação de férias, por motivos pessoais ou por conveniência de serviço;
5) Determinar a interrupção do gozo de férias;
6) Justificar ou injustificar faltas;
7) Proceder à assinatura e encaminhamento de correspondência e expediente que não careça de decisão e que, por natureza, não caiba especialmente ao director dos Serviços;
8) Conceder licença especial e licença de curta duração;
9) Autorizar a mudança de escalão nas categorias das carreiras de pessoal dos quadros e do pessoal contratado além do quadro e em regime de assalariamento;
10) Autorizar a prestação de serviço em regime de horas extraordinárias ou por turnos;
11) Determinar deslocações de funcionários e agentes, de que resulte direito à percepção de ajudas de custo por um dia;
12) Autorizar a participação de funcionários e agentes em congressos, seminários, colóquios, jornadas e outras actividades semelhantes, quando realizados na Região Administrativa Especial de Macau ou, quando realizados no exterior, nas condições referidas na alínea anterior;
13) Autorizar os pedidos de regresso ao serviço dos funcionários em situação de licença de longa duração e em situações de actividade fora do quadro do pessoal da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública;
14) Autorizar o seguro de pessoal, material e equipamento, imóveis e viaturas;
15) Autorizar despesas com a realização de obras e a aquisição de bens e serviços por força das dotações inscritas no capítulo da tabela de despesas do orçamento da Região Administrativa Especial de Macau relativo à Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, até ao montante de 150 000,00 (cento e cinquenta mil) patacas, sendo este valor reduzido a metade quando tenha sido autorizada a dispensa de realização de concurso ou de celebração de contrato escrito;
16) Autorizar o abate à carga de bens patrimoniais da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública que forem julgados incapazes para o serviço.
2. São delegadas e subdelegadas no subdirector da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, licenciado Tou Chi Man, ou quem o substitua na sua ausência e impedimento, as seguintes minhas competências próprias e delegadas:
1) Direcção e coordenação do Departamento de Informática, Centro de Atendimento e Informação ao Público e Centro de Tradução da Administração Pública;
2) Aprovar anualmente o mapa de férias do pessoal;
3) Autorizar o gozo de férias;
4) Decidir sobre a acumulação de férias, por motivos pessoais ou por conveniência de serviço;
5) Determinar a interrupção do gozo de férias;
6) Justificar ou injustificar faltas;
7) Proceder à assinatura e encaminhamento de correspondência e expediente que não careça de decisão e que, por natureza, não caiba especialmente ao director dos Serviços;
8) Conceder licença especial e licença de curta duração;
9) Autorizar a mudança de escalão nas categorias das carreiras de pessoal dos quadros e do pessoal contratado além do quadro e em regime de assalariamento;
10) Autorizar a prestação de serviço em regime de horas extraordinárias ou por turnos;
11) Determinar deslocações de funcionários e agentes, de que resulte direito à percepção de ajudas de custo por um dia;
12) Autorizar a participação de funcionários e agentes em congressos, seminários, colóquios, jornadas e outras actividades semelhantes, quando realizados na Região Administrativa Especial de Macau ou, quando realizados no exterior, nas condições referidas na alínea anterior;
13) Autorizar os pedidos de regresso ao serviço dos funcionários em situação de licença de longa duração e em situações de actividade fora do quadro do pessoal da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública;
14) Autorizar o seguro de pessoal, material e equipamento, imóveis e viaturas;
15) Autorizar despesas com a realização de obras e a aquisição de bens e serviços por força das dotações inscritas no capítulo da tabela de despesas do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau relativo à Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, até ao montante de 150 000,00 (cento e cinquenta mil) patacas, sendo este valor reduzido a metade quando tenha sido autorizada a dispensa de realização de concurso ou de celebração de contrato escrito;
16) Autorizar o abate à carga de bens patrimoniais da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública que forem julgados incapazes para o serviço.
3. As presentes delegações e subdelegações de competências são feitas sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.
4. Dos actos praticados no uso dos poderes aqui delegados e subdelegados cabe recurso hierárquico necessário.
5. O presente despacho produz efeitos desde a data da sua homologação.
(Homologado por despacho da Ex.ma Senhora Secretária para a Administração e Justiça, de 12 de Novembro de 2001).
Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, aos 15 de Novembro de 2001.
A Directora dos Serviços, Lídia da Luz.
Classificativa dos candidatos ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de três lugares na categoria de técnico de 1.ª classe, 1.º escalão, da área de reinserção social, do grupo de pessoal técnico do quadro de pessoal da Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça, cujo anúncio do aviso de abertura foi publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 42, II Série, de 17 de Outubro de 2001:
Candidatos aprovados: valores
Nos termos do artigo 68.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, em vigor, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, os candidatos podem interpor recurso da presente lista, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação.
(Homologada por despacho da Ex.ma Senhora Secretária para a Administração e Justiça, de 12 de Novembro de 2001).
Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça, aos 8 de Novembro de 2001.
O Júri:
Presidente: Ip Sio Mei, chefe do Departamento de Reinserção Social.
Vogais efectivas: Iun Ieng Kwong, chefe da Divisão de Recursos Humanos; e
Ip Kam Man, técnica superior principal.
Classificativa dos candidatos ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de dois lugares na categoria de segundo-oficial, 1.º escalão, do grupo de pessoal administrativo do quadro de pessoal da Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça, cujo anúncio do aviso de abertura foi publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 42, II Série, de 17 de Outubro de 2001:
Candidatos aprovados: valores
Nos termos do artigo 68.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, em vigor, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, os candidatos podem interpor recurso da presente lista, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação.
(Homologada por despacho da Ex.ma Senhora Secretária para a Administração e Justiça, de 12 de Novembro de 2001).
Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça, aos 8 de Novembro de 2001.
O Júri:
Presidente: Lei Seng Lei, chefe do Departamento de Gestão Administrativa e Financeira.
Vogais efectivas: Iun Ieng Kwong, chefe da Divisão de Recursos Humanos; e
Ip Kam Man, técnica superior principal.
Em cumprimento do Despacho n.º 54/GM/97, de 26 de Agosto, referente aos apoios financeiros concedidos a particulares e a entidades particulares, vem a Câmara Municipal de Macau Provisória publicar a lista dos apoios concedidos no 3.º trimestre do ano de 2001:
Câmara Municipal de Macau Provisória, aos 9 de Novembro de 2001.
O Presidente, José Luís de Sales Marques.
Faz-se público que, nos termos do n.º 1 do artigo 58.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, se encontra afixada, em lugar de estilo do edifício da Câmara Municipal de Macau Provisória, a lista definitiva dos candidatos admitidos ao concurso comum, de ingresso, de prestação de provas, para o preenchimento de uma vaga de técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão (área de mecânica), aberto por aviso publicado no Boletim Oficial n.º 26, II Série, de 27 de Junho de 2001.
Câmara Municipal de Macau Provisória, aos 12 de Novembro de 2001.
O Presidente do Júri, Marcelo Inácio dos Remédios, subdirector municipal.
Por ter saído inexacta a lista de apoios financeiros concedidos, publicada no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 31, II Série, de 1 de Agosto de 2001, em cumprimento do Despacho n.º 54/GM/97, de 26 de Agosto, referente ao 2.º trimestre do ano 2001, se rectifica:
Onde se lê:
deve ler-se:
Câmara Municipal de Macau Provisória, aos 9 de Novembro de 2001.
O Presidente, José Luís de Sales Marques.
Faz-se público que se encontra afixada, no quadro de anúncio da Divisão Administrativa e Financeira da Direcção dos Serviços de Estatística e Censos, sita na Alameda Dr. Carlos d'Assumpção, n.os 411 - 417, edifício "Dynasty Plaza", 17.º andar, a lista provisória dos candidatos admitidos ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de um lugar de técnico superior de informática principal, 1.º escalão, da carreira de regime especial, na área de informática, do quadro de pessoal desta DSEC, cujo anúncio de abertura foi publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 43, II Série, de 24 de Outubro de 2001, nos termos do n.º 3 do artigo 57.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, com a nova redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro.
A lista provisória acima referida é considerada definitiva, ao abrigo do n.º 5 do artigo 57.º do supracitado diploma legal.
Direcção dos Serviços de Estatística e Censos, aos 8 de Novembro de 2001.
A Directora dos Serviços, substituta, Mok Iun Lei.
Faz-se público que, tendo Ho Fei, Ng Ka Man, Ng Ka Hou, Iu Soi Peng e Lio Wai Si, requerido a pensão de sobrevivência deixada pelo seu falecido marido, pai, filho e genro, Ng Chi Keong, que foi auxiliar dos serviços de saúde, nível 1, 5.º escalão, dos Serviços de Saúde, devem todos os que se julgam com direito à percepção da mesma pensão requerer a este Fundo de Pensões, no prazo de trinta dias, a contar da data da publicação dos presentes éditos no Boletim Oficial, a fim de deduzirem os seus direitos, pois que, não havendo impugnação será resolvida a pretensão dos requerentes, findo que seja esse prazo.
Fundo de Pensões, aos 13 de Novembro de 2001.
A Presidente do Conselho de Administração, Winnie Lau.
Assunto: Comissões dos mediadores nos seguros obrigatórios e em coberturas facultativas complementares
O n.º 2 do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 38/89/M, de 5 de Junho, prevê que, nos seguros obrigatórios, a comissão máxima a atribuir aos mediadores não pode exceder as percentagens que a Autoridade Monetária de Macau (AMCM) estabeleça, por aviso, a publicar no mês de Outubro de cada ano, relativamente às remunerações para o ano seguinte, nesses seguros.
Por outro lado, no n.º 3 do mesmo artigo, consagra-se que, caso a Autoridade Monetária de Macau considere indispensável para a defesa e manutenção de uma sã concorrência no mercado, poderá, da mesma forma, fixar as comissões referentes a outros ramos de seguro.
Assim, em conformidade, determina-se que, nos contratos de seguro celebrados ou renovados a partir de 1 de Janeiro de 2002, referentes aos seguros obrigatórios, as comissões máximas a atribuir aos mediadores de seguros são as seguintes:
Autoridade Monetária de Macau, aos 18 de Outubro de 2001.
Pel'O Conselho de Administração:
O Presidente, Anselmo Teng.
O Administrador, António Félix Pontes.
(Patacas)
O Departamento Financeiro
Lei Choi Ho, Hilda
Faz-se público que nos autos de infracção administrativa autuados sob o n.º 001/2000, instaurados pela Autoridade Monetária de Macau contra
Huang Jinhua, na qualidade de sócio único da sociedade
"Va Ou Bank Incorporation"
por transgressão ao disposto no artigo 18.º, n.º 1, do Regime Jurídico do Sistema Financeiro, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 32/93/M, de 5 de Julho, (utilização indevida de denominação), correm éditos de trinta dias, contados da publicação do anúncio no Boletim Oficial, notificando o arguido para, no prazo de dez dias depois de findo o dos éditos, proceder ao pagamento da multa de 100,000 (cem mil) patacas que lhe foi aplicada, nos termos previstos no artigo 135.º do mesmo diploma legal.
Autoridade Monetária de Macau, aos 16 de Novembro de 2001.
Pel'O Conselho de Administração:
António M. Ho, administrador.
Rufino Ramos, administrador.
Do concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de um lugar de técnico superior assessor, 1.º escalão, do quadro de pessoal civil da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 43, II Série, de 24 de Outubro de 2001:
Nos termos do n.º 3 do artigo 57.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, com a nova redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, a lista provisória do candidato encontra-se afixada no átrio da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, a fim de ser consultada.
Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, aos 8 de Novembro de 2001.
O Júri:
Presidente: Chan Sai Kit, chefe de divisão.
Vogais: Ngan Weng, técnica superior assessora; e
Chan Iok Kuong, comissário/PSP.
Do concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de uma vaga de técnico de informática principal, 1.º escalão, do grupo de pessoal de informática do quadro de pessoal civil da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 39, II Série, de 26 de Setembro de 2001.
Nos termos do n.º 2 do artigo 58.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, com a nova redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, a lista definitiva dos candidatos encontra-se afixada no átrio da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, a fim de ser consultada.
Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, aos 8 de Novembro de 2001.
O Júri:
Presidente: Ngan Weng, técnica superior de informática assessora.
Vogais efectivos: Ngou Kuok Lim, técnico de informática principal; e
Fausto Viseu Bento, chefe da PSP.
Faz-se público que se acha aberto concurso comum, de acesso, documental, condicionado, nos termos definidos no Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau (ETAPM), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, para o preenchimento de quatro lugares de adjunto-técnico principal, 1.º escalão, do quadro de pessoal civil da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau.
Mais se informa que o aviso de abertura do referido concurso se encontra afixado no átrio do edifício da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, e que o prazo para a apresentação de candidaturas é de dez dias, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente anúncio no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, aos 15 de Novembro de 2001.
O Director dos Serviços, substituto, Chan Peng Sam, superintendente.
De classificação final do único candidato aprovado no concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de uma vaga de técnico superior assessor, 1.º escalão, do quadro de pessoal técnico superior da Polícia Judiciária, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial n.º 38, II Série, de 19 de Setembro de 2001:
Candidato aprovado: valores
Chio Tak Iam aliás Twan Teik Khin 6,65
Nos termos do artigo 68.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, o concorrente pode interpor recurso da lista de classificação final, no prazo de dez dias úteis, a contar da data da publicação da lista.
(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Segurança, de 8 de Novembro de 2001).
Polícia Judiciária, aos 8 de Novembro de 2001.
O júri do concurso:
Presidente: Kong Weng Fai, director do Laboratório.
Vogais efectivos: Delana Diana Dias, chefe de departamento; e
Chao Hou Kin, técnico superior assessor.
De classificação final do único candidato aprovado no concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de uma vaga de técnico superior principal, 1.º escalão, do quadro de pessoal técnico superior da Polícia Judiciária, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial n.º 38, II Série, de 19 de Setembro de 2001:
Candidato aprovado: valores
Cheang U Kuong 7,57
Nos termos do artigo 68.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, o concorrente pode interpor recurso da lista de classificação final, no prazo de dez dias úteis, a contar da data da publicação da lista.
(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Segurança, de 8 de Novembro de 2001).
Polícia Judiciária, aos 8 de Novembro de 2001.
O júri do concurso:
Presidente: Delana Diana Dias, chefe de departamento.
Vogais efectivos: Tou Sok Sam, chefe de divisão; e
Kong Weng Fai, director do Laboratório.
De classificação final dos candidatos aprovados no concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de três vagas de intérprete-tradutor principal, 1.º escalão, do quadro de pessoal de interpretação e tradução da Polícia Judiciária, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial n.º 38, II Série, de 19 de Setembro de 2001:
Candidatos aprovados: valores
Nos termos do artigo 68.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, os concorrentes podem interpor recurso da lista de classificação final, no prazo de dez dias úteis, a contar da data da publicação da lista.
(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Segurança, de 8 de Novembro de 2001).
Polícia Judiciária, aos 8 de Novembro de 2001.
O júri do concurso:
Presidente: Cheong Ioc Ieng, directora da Escola.
Vogais efectivos: Virgínia Fong de Noronha, intérprete-tradutora assessora; e
Tou Sok Sam, chefe de divisão.
De classificação final dos candidatos aprovados no concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de sete vagas de intérprete-tradutor de 1.ª classe, 1.º escalão, do quadro de pessoal de interpretação e tradução da Polícia Judiciária, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial n.º 38, II Série, de 19 de Setembro de 2001:
Candidatos aprovados: valores
Nos termos do artigo 68.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, os concorrentes podem interpor recurso da lista de classificação final, no prazo de dez dias úteis, a contar da data da publicação da lista.
(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Segurança, de 8 de Novembro de 2001).
Polícia Judiciária, aos 8 de Novembro de 2001.
O júri do concurso:
Presidente: Cheong Ioc Ieng, directora da Escola.
Vogais efectivos: Virgínia Fong de Noronha, intérprete-tradutora assessora; e
Tou Sok Sam, chefe de divisão.
De classificação final do único candidato aprovado no concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de uma vaga de perito de criminalística especialista, 1.º escalão, do quadro de pessoal de perito de criminalística da Polícia Judiciária, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial n.º 38, II Série, de 19 de Setembro de 2001:
Candidato aprovado: valores
Chang Chong Fai 7,83
Nos termos do artigo 68.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, o concorrente pode interpor recurso da lista de classificação final, no prazo de dez dias úteis, a contar da data da publicação da lista.
(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Segurança, de 8 de Novembro de 2001).
Polícia Judiciária, aos 8 de Novembro de 2001.
O júri do concurso:
Presidente: João Augusto da Rosa, chefe de departamento.
Vogais efectivos: In Kam Seng, inspector de 2.ª classe; e
Roberto Siu Lopes, inspector de 2.ª classe.
De classificação final do único candidato aprovado no concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de uma vaga de oficial administrativo principal, 1.º escalão, do quadro de pessoal administrativo da Polícia Judiciária, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial n.º 38, II Série, de 19 de Setembro de 2001:
Candidato aprovado: valores
Chiang Iat Hou aliás Paulo Chiang 7,16
Nos termos do artigo 68.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, o concorrente pode interpor recurso da lista de classificação final, no prazo de dez dias úteis, a contar da data da publicação da lista.
(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Segurança, de 8 de Novembro de 2001).
Polícia Judiciária, aos 8 de Novembro de 2001.
O júri do concurso:
Presidente: Carlos Alberto Anok Cabral, chefe de divisão.
Vogais efectivos: Tou Sok Sam, chefe de divisão; e
Alberto Baptista Lopes, chefe de secção.
Em cumprimento do Despacho n.º 54/GM/97, de 26 de Agosto, referente aos apoios financeiros concedidos a particulares e a instituições particulares, vem o Instituto Politécnico de Macau publicar a lista dos apoios concedidos no 3.º trimestre do ano de 2001:
Entidade beneficiária | Despacho de autorização | Montante atribuído | Finalidades |
Associação dos Antigos Alunos do IPM | 31/7/2001 | 5,000.00 | Concessão de um subsídio para as despesas de uniformes na participação da "Competição de China de Barco de Dragão". |
Instituto Politécnico de Macau, aos 12 de Novembro de 2001.
A Secretária-Geral, Ku Lai Ha.
Concurso público para arrematação da empreitada "Aterro da Zona da Barra (Fase I)"
1. Modalidade de concurso: concurso público.
2. Local de execução da obra: Barra.
3. Objecto da empreitada: criação de uma plataforma para infra-estruturas futuras.
4. Prazo de validade das propostas: o prazo de validade das propostas é de noventa dias, a contar da data do acto público do concurso, prorrogável nos termos previstos no programa do concurso.
5. Tipo de empreitada: a empreitada é por preço global.
6. Caução provisória: MOP 500 000,00, a prestar mediante depósito em dinheiro, garantia bancária ou seguro de caução aprovado nos termos legais.
7. Caução definitiva: 5% do preço total da adjudicação. (Das importâncias que o empreiteiro tiver a receber em cada um dos pagamentos parciais são deduzidos 5% para garantia do contrato, em reforço da caução definitiva prestada).
8. Preço base: não há.
9. Condições de admissão: inscrição na Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes na modalidade de execução de obras.
10. Local, dia e hora limite para entrega das propostas:
Local: secretaria da DSSOPT, Estrada de D. Maria II, edifício CEM, n.os 32-36, r/c;
Dia e hora limite: dia 12 de Dezembro de 2001 (quarta-feira), às 17,00 horas.
11. Local, dia e hora do acto público:
Local: sede da DSSOPT, Estrada de D. Maria II, edifício CEM, n.os 32-36, 4.º andar;
Dia e hora: dia 13 de Dezembro de 2001 (quinta-feira), pelas 9,30 horas.
Os concorrentes ou seus representantes deverão estar presentes ao acto público de abertura de propostas para os efeitos previstos no artigo 80.º do Decreto-Lei n.º 74/99/M, e para esclarecer as eventuais dúvidas relativas aos documentos apresentados no concurso.
12. Local, dia e hora para exame do processo:
Local: sede da DSSOPT, Estrada de D. Maria II, edifício CEM, n.os 32-36, 2.º andar, Departamento de Infra-estruturas.
Na Secção de Contabilidade destes Serviços poderão ser solicitadas cópias do processo de concurso ao preço de MOP 500,00 (quinhentas patacas), por exemplar:
Horário: horário de expediente.
13. Critérios de apreciação de propostas e respectivos factores de ponderação:
14. Junção de esclarecimentos:
Os concorrentes deverão comparecer no Departamento de Infra-estruturas da DSSOPT, Estrada de D. Maria II, edifício CEM, n.os 32-36, 2.º andar, a partir de 21 de Novembro de 2001, (inclusive), e até à data limite para a entrega das propostas, para tomar conhecimento de eventuais esclarecimentos adicionais.
Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes, aos 15 de Novembro de 2001.
O Director dos Serviços, Jaime Roberto Carion.
Faz-se público que se acham abertos concursos comuns, de acesso, condicionados, documentais, apenas para os funcionários da Direcção dos Serviços de Cartografia e Cadastro, nos termos definidos pelo Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, na nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, para o preenchimento dos seguintes lugares do quadro de pessoal desta Direcção de Serviços:
Os avisos de abertura dos referidos concursos encontram-se afixados nesta DSCC, sita na Estrada de D. Maria II, n.os 32-36, edifício CEM, 6.º andar, e o prazo para a apresentação de candidaturas é de dez dias, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente anúncio no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
Direcção dos Serviços de Cartografia e Cadastro, aos 15 de Novembro de 2001.
O Director dos Serviços, substituto, Cheong Sio Kei, engenheiro-geógrafo.
Concurso público de empreitada por preço global
Objecto: construção da 1.ª fase do dique, aterro e drenagem principal para o Centro Logístico de COTAI.
Preço base: não há.
Prazo de execução: o prazo máximo para execução da empreitada é de dez meses, incluindo o tempo de consolidação estabelecido no projecto de execução.
Condições de admissão: podem concorrer as entidades inscritas na Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes (DSSOPT) na modalidade de construção civil.
Caução provisória: MOP 1 600 000,00, a prestar mediante depósito em dinheiro, garantia bancária ou seguro de caução aprovado nos termos legais.
Caução definitiva: 5% do preço total da adjudicação.
Local, dia e hora limite de apresentação das propostas:
GDI - Gabinete para o Desenvolvimento de Infra-Estruturas, sito na Avenida do Dr. Rodrigo Rodrigues, edifício Nam Kwong, 10.º andar, E/F, em Macau, até às 17,00 horas do dia 3 de Dezembro de 2001, devendo ser redigidas numa das línguas oficiais da Região Administrativa Especial de Macau.
Local, dia e hora do acto público do concurso:
GDI - Gabinete para o Desenvolvimento de Infra-Estruturas, sito na Avenida do Dr. Rodrigo Rodrigues, edifício Nam Kwong, 10.º andar, E/F, em Macau, no dia 4 de Dezembro de 2001, pelas 10,00 horas.
Prazo de validade das propostas: as propostas serão válidas até noventa dias, contados da data de encerramento do acto público do concurso.
Tipo de empreitada: a empreitada é por preço global.
Critérios de apreciação das propostas:
a) Os processos construtivos e os meios propostos para a execução dos trabalhos - 12%;
b) Os equipamentos propostos e disponíveis para a execução da obra - 5%;
c) A programação da execução dos trabalhos, revelando:
1. O nível de discretização das actividades elementares - 4%;
2. A interdependência das actividades elementares - 4%;
3. A adequabilidade e efectividade dos prazos de execução - 5%.
d) A experiência do concorrente em obras desta natureza, especialmente na RAEM - 22%;
e) O preço global da empreitada e os preços unitários - 40%;
f) O prazo global de execução da obra, tendo em atenção que não pode exceder dez meses, contados a partir da data de consignação dos trabalhos - 3%;
g) As condições de pagamento - 5%.
A fórmula de cálculo, no que se refere aos preços, encontra-se discriminada no ponto 17 do programa de concurso.
O projecto, o caderno de encargos, o programa do concurso e outros documentos complementares podem ser examinados nas instalações do GDI - Gabinete para o Desenvolvimento de Infra-Estruturas, sitas na Avenida do Dr. Rodrigo Rodrigues, edifício Nam Kwong, 10.º andar, E/F, Macau, durante o horário de expediente, podendo ser obtidas cópias daquelas peças até ao dia 26 de Novembro de 2001, mediante o pagamento da importância de MOP 800,00, em dinheiro ou cheque.
Gabinete para o Desenvolvimento de Infra-Estruturas, aos 19 de Novembro de 2001.
O Coordenador do Gabinete, António José Castanheira Lourenço.