Classificativa do único candidato ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de um lugar de técnico superior de informática de 1.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico superior de informática do quadro de pessoal da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 34, II Série, de 22 de Agosto de 2001:
Candidato aprovado: valores
Chau Cheuk Kwan 7,78
Nos termos do artigo 68.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, o candidato pode interpor recurso da presente lista no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação.
(Homologada por despacho da Ex.ma Senhora Secretária para a Administração e Justiça, de 23 de Outubro de 2001).
Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, aos 8 de Outubro de 2001.
O Júri:
Presidente: Chan Kai Man.
Vogais: António Amilcar da Rocha; e
Ao Kin Vá.
Para os devidos efeitos se faz saber que a Ex.ma Senhora Secretária para a Administração e Justiça determina que o uso de uniforme de Inverno, para o pessoal a ele obrigado por lei, tenha início no dia 19 de Novembro de 2001.
Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, aos 6 de Novembro de 2001.
A Directora dos Serviços, Lídia da Luz.
Conservatória dos Registos Comercial e Automóvel, aos 8 de Novembro de 2001.
O Conservador, Lou Soi Cheong.
Classificativa dos candidatos admitidos ao concurso comum, de acesso, condicionado, para o preenchimento de duas vagas de primeiro-oficial, 1.º escalão, do quadro de pessoal da Câmara Municipal de Macau Provisória, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial n.º 35, II Série, de 29 de Agosto de 2001:
Candidatos aprovados: valores
(Homologada por deliberação camarária, de 26 de Outubro de 2001).
Câmara Municipal de Macau Provisória, aos 18 de Outubro de 2001.
O Júri:
Presidente: Lúcia da Conceição Cordeiro Dias Leão, chefe da Divisão Administrativa.
Vogais efectivas: Helena Margarida Clemente Pinto Brandão, técnica superior; e
Tso Wai Yee, adjunto-técnico principal.
Classificativa do candidato admitido ao concurso comum, de acesso, condicionado, para o preenchimento de uma vaga de técnico auxiliar especialista, 1.º escalão, do quadro de pessoal da Câmara Municipal de Macau Provisória, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial n.º 35, II Série, de 29 de Agosto de 2001:
Candidato aprovado: valores
Cheang Kim Hong 7,77
(Homologada por deliberação camarária, de 26 de Outubro de 2001).
Câmara Municipal de Macau Provisória, aos 18 de Outubro de 2001.
O Júri:
Presidente: Lúcia da Conceição Cordeiro Dias Leão, chefe da Divisão Administrativa.
Vogais efectivas: Choi Kit Cheng, chefe de secção; e
Kuok Iok Fan, técnica superior.
Faz-se saber que a Câmara Municipal de Macau Provisória deliberou, na sessão de 28 de Setembro de 2000, introduzir alterações nos n.os 2 e 3 do artigo 6.º, n.os 5, 6 e 7 do artigo 18.º e n.º 4 do artigo 19.º da Tabela de Taxas, Preços e Licenças da Câmara Municipal de Macau Provisória, publicada no Boletim Oficial n.º 53, II Série, de 31 de Dezembro de 1997, bem como acrescentar, na mesma tabela, o n.º 12 do artigo 3.º relativo à taxa de licenciamento de estabelecimentos que se dedicam ao comércio de armas e munições, e o n.º 3 do artigo 15.º alusivo às taxas de inspecção sanitária dos animais de companhia.
A referida deliberação foi aprovada pela Assembleia Municipal de Macau Provisória, na sessão ordinária de 10 de Outubro de 2000, tendo merecido aprovação da entidade tutelar, através do despacho da Ex.ma Senhora Secretária para a Administração e Justiça, de 2 de Fevereiro de 2001.
Os referidos artigos passam a ter a seguinte redacção:
1. Autorização especial para exploração de esplanada ou quiosque em lugares públicos para venda de bebidas e refrescos, quando não sejam objecto de contrato especial (taxa anual):
2. Licenças para bomba abastecedora de gasolina, gasóleo, óleo ou mistura:
3. Licenças especiais de pejamento de carácter permanente:
4. Licenças especiais no período do Ano Novo Lunar ou outras festividades nos locais, dimensões e período que forem fixados:
5. Licenças especiais de pejamento de carácter temporário:
6. Licença para a realização de leilão:
7. Licenças para abertura de valas para instalação ou reparação de encanamentos de água, esgotos, cabos de electricidade, de telefones ou para quaisquer outros fins:
8. Licenças anuais para chanfrar lancis de passeios ou para rebaixamento de passeios (por cada metro linear ou fracção) 240,00
9. Licenças para execução de obras das fachadas exteriores dos edifícios, quando ocupam ou fiquem em projecção sobre via pública ou lugares públicos da cidade de Macau (por piso) 1 200,00
10. Licença anual para remoção temporária de vedação metálica ou substituição por vedação móvel:
11. Licença para remoção temporária de sinalização de trânsito:
12. Licença administrativa para estabelecimentos que se dedicam ao comércio de armas e munições
Consideram-se animais de companhia aqueles que vivem e convivem com o homem no círculo doméstico, sendo sujeitos a inspecção sanitária por força e de harmonia com o disposto na Tabela anexa ao Despacho n.º 1/GM/99.
5) Automóveis de praça (táxis):
6. Carta de condução - Revalidação, substituição e averbamentos:
7. Transferência de propriedade:
4. Escolha de matrícula personalizada:
Câmara Municipal de Macau Provisória, aos 5 de Novembro de 2001.
O Presidente, José Luís de Sales Marques.
Faz-se saber que a Câmara Municipal de Macau Provisória deliberou, na sessão de 16 de Fevereiro de 2001, alterar as taxas previstas no n.º 1 do artigo 8.º da Tabela de Taxas, Preços e Licenças da Câmara Municipal de Macau Provisória, publicada no Boletim Oficial n.º 53, II Série, de 31 de Dezembro de 1997.
A referida deliberação foi aprovada pela Assembleia Municipal de Macau Provisória, na sessão ordinária de 22 de Março de 2001, tendo merecido aprovação da entidade tutelar, através do despacho da Ex.ma Senhora Secretária para a Administração e Justiça, datado de 8 de Maio de 2001.
O referido artigo passa a ter a seguinte redacção:
1. A entrada do Jardim Lou Lim Ioc é gratuita.
2. A utilização dos sanitários públicos é gratuita.
Câmara Municipal de Macau Provisória, aos 5 de Novembro de 2001.
O Presidente, José Luís de Sales Marques.
Em cumprimento do Despacho n.º 54/GM/97, de 26 de Agosto, referente aos apoios financeiros concedidos a particulares e a entidades particulares, vem a Câmara Municipal das Ilhas Provisória publicar a lista dos apoios concedidos no 3.º trimestre do ano 2001:
Taipa, Câmara Municipal das Ilhas Provisória, aos 22 de Outubro de 2001.
O Presidente, Joaquim Ribeiro Madeira de Carvalho.
Faz-se público que se acha aberto concurso comum, de acesso, documental, condicionado, nos termos definidos no Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau (ETAPM), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, para o preenchimento dos seguintes lugares do quadro de pessoal da Direcção dos Serviços de Economia:
Podem candidatar-se os funcionários do quadro de pessoal da Direcção dos Serviços de Economia, que reúnam as condições estipuladas no n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 86/89/M, de 21 de Dezembro, com dez dias de prazo para a apresentação de candidaturas, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente anúncio no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
Os avisos respeitantes aos referidos concursos encontram-se afixados e podem ser consultados no átrio da Divisão Administrativa e Financeira da DSE, sita na Rua do Dr. Pedro José Lobo, n.os 1-3, 6.º andar (edifício Banco Luso Internacional).
Direcção dos Serviços de Economia, aos 5 de Novembro de 2001.
Pel'O Director dos Serviços, substituto, Ló Ioi Weng, subdirector.
Torna-se público que se encontra afixado, na Divisão Administrativa e Financeira da Direcção dos Serviços de Finanças, sita na Avenida da Praia Grande, n.os 575, 579 e 585, edifício de Finanças, 14.º andar, o aviso de abertura do concurso comum, de acesso, documental, condicionado, com o prazo de dez dias para a apresentação de candidaturas, aos funcionários desta Direcção de Serviços, nos termos definidos no Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau (ETAPM), vigente, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, para o preenchimento de um lugar de adjunto-técnico de 1.ª classe, 1.º escalão, da carreira de adjunto-técnico do quadro de pessoal da Direcção dos Serviços de Finanças.
Direcção dos Serviços de Finanças, aos 8 de Novembro de 2001.
O Director dos Serviços, Carlos F. Ávila.
Direcção dos Serviços de Finanças, aos 9 de Novembro de 2001.
A Chefe de Departamento, Vitória Conceição.
O Director dos Serviços, Carlos F.A. Ávila.
Faz-se público que, por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Economia e Finanças, de 1 de Novembro de 2001, se acha aberto concurso comum, de acesso, documental, condicionado, nos termos definidos no Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, para o preenchimento de dois lugares de técnico de 1.ª classe, 1.º escalão, do grupo de pessoal de técnico do quadro de pessoal do Fundo de Segurança Social de Macau:
1. Tipo, prazo e validade
Trata-se de concurso comum, documental, de acesso, condicionado, circunscrito aos trabalhadores do quadro de pessoal do FSS, com dez dias de prazo para a apresentação de candidaturas, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial.
O prazo de validade esgota-se com o preenchimento das vagas postas a concurso.
2. Condições de candidatura
2.1. Candidatos:
Podem candidatar-se os técnicos de 2.ª classe do quadro de pessoal do FSS, que reúnam as condições estipuladas no n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 86/89/M, de 21 de Dezembro.
2.2. Documentos a apresentar:
a) Cópia do documento de identificação;
b) Registo biográfico, emitido pelo respectivo Serviço, donde constem, designadamente, os cargos anteriormente exercidos, a carreira e categoria que detêm, a natureza do vínculo, a antiguidade na categoria e na função pública e as classificações de serviço, relevantes para a apresentação a concurso; e
c) Nota curricular.
Os candidatos ficam dispensados da apresentação dos documentos referidos nas alíneas a) e b), desde que os mesmos se encontrem já arquivados nos respectivos processos individuais, devendo, neste caso, ser declarado expressamente tal facto na ficha de inscrição.
3. Forma de admissão e local
A admissão ao concurso é feita mediante a apresentação de requerimento, em impresso próprio, a que se refere o n.º 2 do artigo 52.º do ETAPM, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, o qual deve ser entregue, até ao termo do prazo fixado e durante as horas normais de expediente, na Divisão Administrativa e Financeira do Fundo de Segurança Social, sito na Rua Eduardo Marques, n.os 2 a 6, em Macau.
4. Conteúdo funcional
Ao técnico de 1.ª classe compete exercer funções de estudo e aplicação de métodos e processos de natureza técnica, com autonomia e responsabilidade, enquadradas em planificação estabelecida, requerendo uma especialização e conhecimentos profissionais adquiridos através de um curso superior.
5. Vencimento
O técnico de 1.ª classe, 1.º escalão, vence pelo índice 400 da tabela indiciária de vencimentos constante do mapa 3, anexo ao Decreto-Lei n.º 86/89/M, de 21 de Dezembro.
6. Método de selecção
A selecção será efectuada mediante análise curricular.
7. Legislação aplicável
O presente concurso rege-se pelas normas constantes do ETAPM.
8. Júri
O júri do concurso terá a seguinte composição:
Presidente: Chi Kin Chan, vice-presidente do Conselho de Administração.
Vogais efectivos: Kuan Kun Kuan, chefe da Divisão Administrativa e Financeira; e
Kuoc Ieng, técnico superior de 1.ª classe.
Vogais suplentes: Lou Siu Van, chefe da Divisão de Informática; e
Lei Ha Mei, chefe da Divisão de Segurança Social.
Fundo de Segurança Social, aos 8 de Novembro de 2001.
O Presidente do Conselho de Administração, Fung Ping Kuen.
Faz-se público que, por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Economia e Finanças, de 1 de Novembro de 2001, se acha aberto concurso comum, de acesso, documental, condicionado, nos termos definidos no Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, para o preenchimento de dois lugares de adjunto-técnico de 1.ª classe, 1.º escalão, do grupo de pessoal técnico-profissional do quadro de pessoal do Fundo de Segurança Social de Macau.
1. Tipo, prazo e validade
Trata-se de concurso comum, documental, de acesso, condicionado, circunscrito aos trabalhadores do quadro de pessoal do FSS, com dez dias de prazo para a apresentação de candidaturas, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial.
O prazo de validade esgota-se com o preenchimento das vagas postas a concurso.
2. Condições de candidatura
2.1. Candidatos:
Podem candidatar-se os adjuntos-técnicos de 2.ª classe do quadro de pessoal do FSS, que reúnam as condições estipuladas no n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 86/89/M, de 21 de Dezembro.
2.2. Documentos a apresentar:
a) Cópia do documento de identificação;
b) Registo biográfico, emitido pelo respectivo Serviço, donde constem, designadamente, os cargos anteriormente exercidos, a carreira e categoria que detêm, a natureza do vínculo, a antiguidade na categoria e na função pública e as classificações de serviço, relevantes para a apresentação a concurso; e
c) Nota curricular.
Os candidatos ficam dispensados da apresentação dos documentos referidos nas alíneas a) e b), desde que os mesmos se encontrem já arquivados nos respectivos processos individuais, devendo, neste caso, ser declarado expressamente tal facto na ficha de inscrição.
3. Forma de admissão e local
A admissão ao concurso é feita mediante a apresentação de requerimento, em impresso próprio, a que se refere o n.º 2 do artigo 52.º do ETAPM, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, o qual deve ser entregue, até ao termo do prazo fixado e durante as horas normais de expediente, na Divisão Administrativa e Financeira do Fundo de Segurança Social, sito na Rua Eduardo Marques, n.os 2 a 6, em Macau.
4. Conteúdo funcional
Ao adjunto-técnico de 1.ª classe compete exercer funções de natureza executiva de aplicação técnica com base no conhecimento ou adaptação de métodos e processos, enquadrados em directivas bem definidas, exigindo conhecimentos técnicos, teóricos e práticos, obtidos através de habilitação académica e profissional.
5. Vencimento
O adjunto-técnico de 1.ª classe, 1.º escalão, vence pelo índice 305 da tabela indiciária de vencimentos constante do mapa 3, anexo ao Decreto-Lei n.º 86/89/M, de 21 de Dezembro.
6. Método de selecção
A selecção será efectuada mediante análise curricular.
7. Legislação aplicável
O presente concurso rege-se pelas normas constantes do ETAPM.
8. Júri
O júri do concurso terá a seguinte composição:
Presidente: Kuan Kun Kuan, chefe da Divisão Administrativa e Financeira.
Vogais efectivos: Kuoc Ieng, técnico superior de 1.ª classe; e
Cheong Veng Tong, técnico de informática de 1.ª classe.
Vogais suplentes: Lou Siu Van, chefe da Divisão de Informática; e
Lei Ha Mei, chefe da Divisão de Segurança Social.
Fundo de Segurança Social, aos 8 de Novembro de 2001.
O Presidente do Conselho de Administração, Fung Ping Kuen.
Classificativa dos candidatos ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de dois lugares de técnico superior assessor, 1.º escalão, do quadro de pessoal civil da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 39, II Série, de 26 de Setembro de 2001:
Candidatos aprovados: valores
Nos termos do artigo 68.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, com a nova redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, os candidatos podem interpor recurso da presente lista, no prazo de dez dias, contados da data da sua publicação, para a entidade que autorizou a abertura do concurso.
(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Segurança, de 7 de Novembro de 2001).
Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, aos 5 de Novembro de 2001.
O Júri:
Presidente: Leong Chan Pon, chefe principal.
Vogais: Lei Wai Man, chefe de divisão; e
Wong Sio Mei Constantino, chefe de divisão, substituta.
Classificativa do candidato ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de um lugar de segundo-oficial, 1.º escalão, do quadro de pessoal civil da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 42, II Série, de 17 de Outubro de 2001:
Candidato aprovado: valores
Ku Lai Ngan 7,62
Nos termos do artigo 68.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, com a nova redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, o candidato pode interpor recurso da presente lista, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação, para a entidade que autorizou a abertura do concurso.
(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Segurança, de 7 de Novembro de 2001).
Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, aos 5 de Novembro de 2001.
O Júri:
Presidente: Choi Wing Hing Kenny, técnico superior de 2.ª classe.
Vogais: Josefina J. da Rosa, chefe do CPSP; e
Cheang Leng Sai, oficial administrativo principal.
Faz-se público que tendo Lei Kim Cheng requerido o subsídio por morte, subsídio de funeral e subsídio de férias, por falecimento do seu pai Lei Kam Fai, que foi primeiro guarda do Estabelecimento Prisional de Macau, devem todos os que se julgam com direito à percepção dos mesmos subsídios requerer a estes Serviços, no prazo de trinta dias, a contar da data da publicação dos presentes éditos no Boletim Oficial, a fim de deduzirem os seus direitos, pois que, não havendo impugnação, será resolvida a pretensão do requerente, findo que seja esse prazo.
Estabelecimento Prisional de Macau, aos 8 de Novembro de 2001.
O Director, Lee Kam Cheong.
Em cumprimento do Despacho n.º 54/GM/97, de 26 de Agosto, referente aos apoios financeiros concedidos a particulares e entidades particulares, vem o Instituto de Acção Social publicar a lista dos apoios concedidos no 3.º trimestre do ano de 2001:
Instituto de Acção Social, aos 31 de Outubro de 2001.
O Presidente do Instituto, Ip Peng Kin.
Classificativa do candidato admitido ao concurso comum, documental, de acesso, condicionado, para o preenchimento de uma vaga de oficial administrativo principal, grau 4, 1.º escalão, do quadro de pessoal dos Serviços de Saúde, cujo aviso de abertura se encontra publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 22, II Série, de 30 de Maio de 2001:
Candidato aprovado: valores
Lei Kin San 8,45
(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 24 de Outubro de 2001).
Serviços de Saúde, aos 28 de Setembro de 2001.
O Júri:
Presidente: Delfim José do Rosário, chefe de secção.
Primeiro vogal efectivo: Hagiran Bi, chefe de secção.
Primeiro vogal suplente: Maria Fátima D. Carvalho, chefe de secção.
Até às 17,00 horas do dia 14 de Janeiro de 2002, proceder-se-á à recepção de propostas relativas à consulta pública para adjudicação da concessão das seguintes seis parcelas de terreno:
Localização e área dos terrenos:
Forma de concessão: contrato de arrendamento.
Finalidade da concessão: posto de abastecimento de combustíveis, conforme plantas de alinhamento oficiais que definem as condicionantes urbanísticas para os locais.
Preço base de consulta:
Caução: para a admissão a consulta, deverão os concorrentes prestar uma caução por depósito em dinheiro ou por meio de garantia bancária, nos seguintes valores:
Factores da selecção das propostas:
1. Os valores dos preços de consulta apresentados pelos concorrentes;
2. O valor de redução, em percentagem, comprometido pelo concorrente, do preço de venda dos combustíveis em relação ao praticado no mercado, no prazo de dois anos, a contar da data de início da exploração do posto de abastecimento de combustíveis (O valor de redução, em percentagem, deve ser igual ou superior a 5%);
3. A introdução pelas novas companhias petrolíferas de novas marcas de combustíveis na RAEM.
Local de entrega das propostas: Secretaria da Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes, situada na Estrada de D. Maria II, edifício CEM, n.os 32 a 36, r/c, em Macau.
As plantas de localização dos terrenos a conceder e os programas de consulta, com especificação das respectivas condições, estão patentes na Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes para consulta dos interessados, durante as horas de expediente. Cópias dos programas poderão ser adquiridas mediante o pagamento de MOP 350,00 (trezentas e cinquenta patacas) por cada exemplar.
O Chefe do Executivo poderá não fazer a adjudicação definitiva se assim julgar conveniente para os interesses da Região Administrativa Especial de Macau.
Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes, aos 12 de Novembro de 2001.
O Director dos Serviços, Jaime Roberto Carion.
Classificativa do único candidato admitido ao concurso comum, de acesso, de prestação de provas, condicionado, para o preenchimento de quatro lugares de marinheiro, 1.º escalão, da carreira de troço do mar do quadro de pessoal da Capitania dos Portos, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 32, II Série, de 8 de Agosto de 2001:
Candidato excluído: um. a)
a) Candidato excluído, nos termos do n.º 3 do artigo 65.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, com a nova redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro.
Nos termos do artigo 68.º do ETAPM, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, o candidato pode interpor recurso da presente lista, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação.
(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Transportes e Obras Públicas, de 5 de Novembro de 2001).
Capitania dos Portos, aos 15 de Outubro de 2001.
O Júri:
Presidente: Kuong Wa Kuok, chefe de departamento.
Vogais: Tong Vun Ieong, chefe de divisão; e
Lit Wai, chefe de divisão.
Em cumprimento do Despacho n.º 54/GM/97, de 26 de Agosto, referente aos apoios financeiros a particulares e a entidades particulares, vem o Conselho do Ambiente publicar a lista dos apoios concedidos no 3.º trimestre do ano 2001:
Conselho do Ambiente, aos 5 de Novembro de 2001.
A Presidente da Comissão Executiva, substituta, Vong Man Hung.
Faz-se público que, tendo sidos instaurados processos de infracção pela Autoridade Monetária de Macau, contra os mediadores de seguros:
Lou Wai Hong, Lam Sai Chao, Lai Weng Kei, Ho Wa Chan, Fernando Carlos F. Melo, Wong Wai Cheong, Pedro Chu, Wu Lok Lam, Kuan Iao Seng, Chan U Pio, Chong Pang Weng, Kam Chio I, Lei On Heng, Io Lei, Ng Sok Han, Cheong Leong Iok, Francisco Chio Sequeira, U Kuong Hoi, Lei Hoi, Che Lai Fong, Cheng Kam Lam, Lok Ho Tat, Indu Jha, Lam Iok Su, Ho Sut Fan, Lou Kim Fong, Au Wan Hoi, Fong Son Ian, Chow Ka Yiu, Lee Va Lon, Ao Ieong Cheong Sio, Wong Mou Ieng, Ian Ka Kin, Ho Sio Veng, Teng Wai Peng, Kuok Chun Ting Terence, Wu Sio Man, Chan Mun Tong, Lai In Fai, Tam Chek Kuai, U Weng Sun, Chao Kam U, Cheong I Wan, Chang Heng Tou, Vong Iu Hong, Vong Hou Hei, Chan Kai Wa, Wan Pou I Jorge, Chan Lai Chan, Lei Tai Kuai, Fung Im Meng, Leong Kin Heng, Chong Lai Man, Lei Lai Ha, Tong Lai Seong, Tong Sio Peng, Cheong Ip Seng, Fong Seng Wai, Kam Loi, Chan Iong Heng, Yiu Kwong Chi, Wan Chi Un, Ng Fong Kei, Leong Wai Pan, Wong Wai Leng, Ho In Fan, Fok Kuai Peng, Wong Sao Leng, Michael Mak Veng Yion, Chu Tit Ieng, Ng Man, Ho Man Cheng, Leong Kam Keng Lopes, Ho Heng Kuok, Long Ngan Wan, Wan Chi Meng, Wong Keng Im e Wong Wai Man, pela falta de pagamento de taxa de registo do ano 1997, correm éditos de trinta dias, contados da publicação do anúncio no Boletim Oficial, notificando os arguidos para, no prazo de dez dias depois de findo o dos éditos, deduzir, por escrito, a sua defesa, bem como juntar ou requerer os meios de prova que entender, nos termos do n.º 2 do artigo 33.º do Decreto-Lei n.º 38/89/M, de 5 de Junho, com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 51/94/M, de 24 de Outubro.
Autoridade Monetária de Macau, aos 26 de Outubro de 2001.
Pel'O Conselho de Administração:
António José Félix Pontes, administrador.
Rufino Ramos, administrador.
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