Torna-se público que se encontra afixada, na Divisão de Recursos Humanos e Arquivo dos Serviços de Apoio da Sede do Governo, sita na Avenida da Praia Grande, n.º 131, a lista provisória do concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de três lugares de assistente de relações públicas principal, 1.º escalão, do grupo de pessoal técnico-profissional do quadro de pessoal dos Serviços de Apoio da Sede do Governo, cujo anúncio do aviso de abertura foi publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 37, II Série, de 12 de Setembro de 2001, nos termos do n.º 3 do artigo 57.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro.
A referida lista é considerada definitiva, ao abrigo do n.º 5 do artigo 57.º do supracitado Estatuto.
Gabinete do Chefe do Executivo, aos 11 de Outubro de 2001.
O Chefe do Gabinete, Ho Veng On.
Informa-se que se encontram afixados, no 19.º andar do Edifício Administração Pública, Rua do Campo, n.º 162, os avisos referentes à abertura dos concursos comuns, de acesso, documentais, condicionados aos funcionários da Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça (DSAJ), nos termos definidos pelo Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, vigente, com dez dias de prazo para a apresentação de candidaturas, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente anúncio no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, tendo em vista o preenchimento dos seguintes lugares no quadro de pessoal da DSAJ:
Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça, aos 12 de Outubro de 2001.
A Directora dos Serviços, substituta, Diana Loureiro.
Torna-se público que, nos termos do n.º 3 do artigo 57.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M de 28 de Dezembro, se encontra afixada em lugar de estilo, situado no átrio do edifício da Câmara Municipal, a lista provisória dos candidatos ao concurso comum, de ingresso e de prestação de provas, para o preenchimento de uma vaga de técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão (área de mecânica), aberto por aviso publicado no Boletim Oficial n.º 26, II Série, de 27 de Junho de 2001.
Câmara Municipal de Macau Provisória, aos 6 de Outubro de 2001.
O Presidente do Júri, Marcelo Inácio dos Remédios, subdirector municipal.
Usando da faculdade que me é conferida na alínea c) do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 61/96/M, de 14 de Outubro, e tendo em consideração o disposto nos artigos 10.º a 12.º do Decreto-Lei n.º 85/89/M, de 21 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 25/97/M, de 23 de Junho, e o n.º 2 do Despacho n.º 60/2001, de 24 de Setembro, do Ex.mo Senhor Secretário para a Economia e Finanças, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 40, II Série, de 3 de Outubro de 2001, determino:
1. Delego e subdelego na subdirectora, substituta, licenciada Kong Pek Fong, as minhas competências próprias e subdelegadas relativas à gestão técnico-administrativa do Departamento de Estatísticas Demográficas, Sociais e do Emprego (DEDSE) e do Departamento de Estatísticas dos Serviços e Preços (DESP), nomeadamente para:
1) Homologar as classificações de serviço do pessoal afecto àquelas subunidades;
2) Conceder licença especial, nos termos da legislação em vigor, e decidir sobre a acumulação de férias, por motivos pessoais ou por conveniência de serviço;
3) Assinar toda a correspondência, expediente e ofícios destinados a entidades públicas e privadas da Região Administrativa Especial de Macau;
4) Autorizar a participação de trabalhadores em congressos, seminários, colóquios e jornadas, quando realizados na Região Administrativa Especial de Macau;
5) Justificar ou injustificar faltas, nos termos da lei;
6) Decidir sobre as faltas a descontar nas férias, o gozo de férias, desde que previstas no respectivo mapa, e o cancelamento e alteração das mesmas;
7) Autorizar a divulgação dos dados estatísticos de produção regular e periódica relativos à Região Administrativa Especial de Macau, nas áreas da demografia, trabalho, emprego, saúde, educação, acção social e segurança social, justiça, criminalidade, comércio interno, turismo, transportes e comunicações, e índice de preços no consumidor.
2. A subdirectora, substituta, pode subdelegar no pessoal com funções de chefia as competências que forem julgadas adequadas ao bom funcionamento dos Serviços.
3. Dos actos praticados no exercício dos poderes das delegações e subdelegações de competências constantes do presente despacho cabe recurso hierárquico necessário.
4. As presentes delegações e subdelegações de competências são feitas sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.
5. O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.
(Homologado por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Economia e Finanças, de 8 de Outubro de 2001).
Direcção dos Serviços de Estatística e Censos, aos 9 de Outubro de 2001.
A Directora dos Serviços, substituta, Mok Iun Lei.
Usando da faculdade que me é conferida na alínea c) do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 61/96/M, de 14 de Outubro, e tendo em consideração o disposto nos artigos 10.º a 12.º do Decreto-Lei n.º 85/89/M, de 21 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 25/97/M, de 23 de Junho, e o n.º 2 do Despacho n.º 60/2001, de 24 de Setembro, do Ex.mo Senhor Secretário para a Economia e Finanças, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 40, II Série, de 3 de Outubro de 2001, determino:
1. Delego e subdelego no subdirector, substituto, licenciado Ieong Meng Chao, as minhas competências próprias e subdelegadas relativas à gestão técnico-administrativa do Departamento de Sistemas de Informação e Informática (DSII), da Divisão de Promoção e Difusão de Informação (DPDI) e da Divisão Administrativa e Financeira (DAF), nomeadamente para:
1) Assinar os diplomas de provimento;
2) Homologar as classificações de serviço do pessoal afecto àquelas subunidades;
3) Conceder licença especial, nos termos da legislação em vigor, e decidir sobre a acumulação de férias, por motivos pessoais ou por conveniência de serviço;
4) Autorizar a recondução e converter em definitivas as nomeações provisórias e as comissões de serviço de carácter probatório, verificados os pressupostos legais;
5) Autorizar a transição de escalão nas carreiras de pessoal;
6) Autorizar a apresentação de trabalhadores do mesmo serviço e seus familiares às Juntas Médicas que funcionam no âmbito dos Serviços de Saúde;
7) Autorizar a participação de trabalhadores em congressos, seminários, colóquios e jornadas, quando realizados na Região Administrativa Especial de Macau;
8) Autorizar a restituição de documentos que não sejam pertinentes à garantia de compromissos ou execução de contratos com o Território;
9) Autorizar o seguro de pessoal, material e equipamento, imóveis e viaturas;
10) Autorizar a realização de despesas com aquisições de bens e serviços, inscritos no capítulo da tabela de despesas do Orçamento Geral do Território, relativo à Direcção dos Serviços de Estatística e Censos, até ao montante de 50 000,00 (cinquenta mil) patacas;
11) Autorizar a realização de despesas com a aquisição de serviços, bem como as decorrentes de encargos mensais certos, necessários ao funcionamento dos serviços, como sejam as de arrendamento de instalações e aluguer de bens móveis, pagamento de electricidade e água, serviços de limpeza, despesas de condomínio ou outras da mesma natureza;
12) Autorizar a recuperação de vencimento de exercício perdido por motivo de doença;
13) Autorizar a passagem de certidões de documentos arquivados na Direcção dos Serviços de Estatística e Censos, à excepção dos excepcionados por lei;
14) Assinar as guias de apresentação a Serviços do Território, bem como os diplomas de contagem e liquidação do tempo de serviço prestado pelo pessoal da Direcção dos Serviços de Estatística e Censos, e, ainda, declarações e quaisquer documentos similares, comprovativos da situação jurídico-funcional ou remuneratória do mesmo pessoal;
15) Assinar toda a correspondência, expediente e ofícios destinados a entidades públicas e privadas da Região Administrativa Especial de Macau;
16) Decidir sobre as faltas a descontar nas férias, o gozo de férias, desde que previstas no respectivo mapa, e o cancelamento e alteração das mesmas;
17) Justificar ou injustificar faltas, nos termos da lei;
18) Assinar os cartões de acesso a cuidados de saúde do pessoal da Direcção dos Serviços de Estatística e Censos;
19) Assinar as requisições de títulos de pagamento de despesas autorizadas (modelo DSF-OGT M/6).
2. O subdirector, substituto, pode subdelegar no pessoal com funções de chefia as competências que forem julgadas adequadas ao bom funcionamento dos Serviços.
3. Dos actos praticados no exercício dos poderes das delegações e subdelegações de competências constantes do presente despacho cabe recurso hierárquico necessário.
4. As presentes delegações e subdelegações de competências são feitas sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.
5. O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.
(Homologado por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Economia e Finanças, de 8 de Outubro de 2001).
Direcção dos Serviços de Estatística e Censos, aos 9 de Outubro de 2001.
A Directora dos Serviços, substituta, Mok Iun Lei.
Usando da faculdade que me é conferida na alínea c) do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 61/96/M, de 14 de Outubro, e tendo em consideração o disposto nos artigos 10.º a 12.º do Decreto-Lei n.º 85/89/M, de 21 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 25/97/M, de 23 de Junho, e o n.º 2 do Despacho n.º 60/2001, de 24 de Setembro, do Ex.mo Senhor Secretário para a Economia e Finanças, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 40, II Série, de 3 de Outubro de 2001, determino:
1. Delego e subdelego na chefe, substituta, do Departamento de Coordenação e Integração Estatística (DCIE), licenciada Mak Cheong Man e no chefe do Departamento de Estatísticas da Indústria, Construção e Comércio Externo (DEICCE), licenciado Tam Chun Kit, as competências, no âmbito da respectiva subunidade, para:
1) Assinar toda a comunicação escrita destinada a entidades públicas e privadas da Região Administrativa Especial de Macau, desde que relativa ao expediente corrente;
2) Decidir sobre as faltas a descontar nas férias, o gozo de férias, desde que previstas no respectivo mapa, e o cancelamento e alteração das mesmas;
3) Justificar ou injustificar faltas, nos termos da lei.
2. As competências agora delegadas e subdelegadas nos chefes de departamento são insusceptíveis de subdelegação.
3. Dos actos praticados no exercício dos poderes das delegações e subdelegações de competências constantes do presente despacho cabe recurso hierárquico necessário.
4. As presentes delegações e subdelegações de competências são feitas sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.
5. O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.
(Homologado por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Economia e Finanças, de 10 de Outubro de 2001).
Direcção dos Serviços de Estatística e Censos, aos 10 de Outubro de 2001.
A Directora dos Serviços, substituta, Mok Iun Lei.
Em cumprimento do Despacho n.º 54/GM/97, de 26 de Agosto, referente aos apoios financeiros concedidos a instituições particulares, vem o Fundo de Desenvolvimento Industrial e de Comercialização publicar a lista dos apoios financeiros concedidos no 3.º trimestre do ano 2001:
Fundo de Desenvolvimento Industrial e de Comercialização, aos 8 de Outubro de 2001.
O Presidente do C.A., substituto, Sou Tim Peng.
Do concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de um lugar de segundo-oficial, 1.º escalão, do quadro de pessoal civil da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 39, II Série, de 26 de Setembro de 2001.
Nos termos dos n.º 3 e n.º 5 do artigo 57.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, com a nova redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, a lista provisória/definitiva do candidato encontra-se afixada no átrio desta Direcção, a fim de ser consultada.
Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, aos 10 de Outubro de 2001.
O Júri:
Presidente: Choi Wing Hing Kenny, técnico superior de 2.ª classe.
Vogais: Josefina J. da Rosa, chefe do CPSP; e
Cheang Leng Sai, oficial administrativo principal.
Faz-se público que se acha aberto concurso comum, de acesso, documental, condicionado, nos termos definidos no Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau (ETAPM), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, para o preenchimento de dois lugares de primeiro-oficial, 1.º escalão, do quadro de pessoal civil da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau.
Mais se informa que o aviso de abertura do referido concurso se encontra afixado no átrio do edifício da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, e que o prazo para a apresentação de candidaturas é de dez dias, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente anúncio no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, aos 12 de Outubro de 2001.
O Director dos Serviços, substituto, Chan Peng Sam, superintendente.
De classificação final dos candidatos aprovados ao concurso comum, de ingresso, geral, de prestação de provas, para a admissão ao curso de formação e estágio, com vista ao preenchimento de setenta e cinco lugares de investigador de 2.ª classe, 1.º escalão, do grupo de pessoal de investigação criminal do quadro da Polícia Judiciária, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial n.º 10, II Série, de 7 de Março de 2001:
A) Candidatos aprovados:
N.º Nome Classificação final
B) Candidatos excluídos: 1157 pessoas.
A lista dos candidatos excluídos encontra-se afixada, para consulta, na Divisão de Recursos Humanos, Acolhimento e Relações Públicas da Polícia Judiciária, sita na Rua Central.
Observações:
Nos termos do artigo 68.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, os concorrentes podem interpor recurso desta lista, no prazo de dez dias úteis, a contar da data da sua publicação no Boletim Oficial.
(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Segurança, de 10 de Outubro de 2001).
Polícia Judiciária, aos 5 de Outubro de 2001.
O Júri do concurso:
Presidente: Cheong Ioc Ieng, directora da EPJ.
Vogais efectivos: João Augusto da Rosa, chefe de departamento; e
António da Silva, inspector de 2.ª classe.
Faz-se público que se encontram afixadas, para consulta, na Divisão de Recursos Humanos, Acolhimento e Relações Públicas da Polícia Judiciária, as listas definitivas dos candidatos admitidos aos concursos comuns, de acesso, documentais, condicionados, para o preenchimento dos seguintes lugares do quadro de pessoal desta Polícia, abertos por anúncio publicado no Boletim Oficial n.º 38, II Série, de 19 de Setembro de 2001:
Polícia Judiciária, aos 11 de Outubro de 2001.
O Director, Wong Sio Chak.
Fica por este meio notificado Ernesto Francisco Tang, auxiliar dos Serviços de Saúde, ausente em parte incerta, de que, nos autos de processo disciplinar n.º 6/01/PD que contra si correm na Divisão de Utentes dos Serviços de Saúde, por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 8 de Outubro de 2001, lhe foi aplicada a pena de aposentação compulsiva, prevista nas disposições conjugadas da alínea d) do n.º 1 do artigo 300.º e alínea f) do n.º 2 do artigo 315.º, por ter violado culposamente o dever de assiduidade previsto na alínea g) do n.º 2 do artigo 279.º, todos os preceitos com referência ao Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau (ETAPM), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro.
Do supracitado despacho punitivo cabe recurso contencioso a interpor no prazo de sessenta dias após a publicação deste aviso (n.º 4 do artigo 353.º do ETAPM) para o Tribunal de Segunda Instância (artigo 36.º, n.º 7, da Lei n.º 9/1999, de 20 de Dezembro).
Serviços de Saúde, aos 12 de Outubro de 2001.
O Director dos Serviços, Koi Kuok Ieng.
Em cumprimento do Despacho n.º 54/GM/97, de 26 de Agosto, referente aos apoios financeiros concedidos a particulares e instituições particulares, vem a Direcção dos Serviços de Educação e Juventude publicar a listagem dos apoios concedidos no 2.º trimestre de 2001:
Direcção dos Serviços de Educação e Juventude, aos 3 de Outubro de 2001.
O Director dos Serviços, Luiz Amado de Vizeu.
Em cumprimento do Despacho n.º 54/GM/97, de 26 de Agosto, referente aos apoios financeiros concedidos a particulares e instituições particulares, vem o Conselho Administrativo do Fundo de Turismo publicar a listagem dos apoios concedidos no 3.º trimestre de 2001:
Direcção dos Serviços de Turismo, aos 5 de Outubro de 2001.
O Presidente do Conselho Administrativo do Fundo de Turismo, João Manuel Costa Antunes, director.
Torna-se público que se encontra afixada, no Departamento de Administração e Gestão/Divisão Administrativa/Secção de Pessoal da Capitania dos Portos, sita na Rampa da Barra (Quartel dos Mouros), a lista provisória do concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de um lugar de hidrógrafo principal, 1.º escalão, do grupo de pessoal técnico-profissional do quadro de pessoal desta Capitania, cujo anúncio do aviso de abertura foi publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 39, II Série, de 26 de Setembro de 2001, nos termos do n.º 3 do artigo 57.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau (ETAPM), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro.
A presente lista é considerada definitiva, ao abrigo do n.º 5 do artigo 57.º do supracitado diploma legal.
Capitania dos Portos, aos 8 de Outubro de 2001.
A Directora, Wong Soi Man.
Classificativa dos candidatos ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de cinco lugares de fiscal técnico de 1.ª classe, 1.º escalão, do quadro de pessoal do Instituto de Habitação, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 31, II Série, de 1 de Agosto de 2001:
Candidatos aprovados: valores
Nos termos do artigo 68.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, os candidatos podem interpor recurso da presente lista, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação.
(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Transportes e Obras Públicas, de 3 de Outubro de 2001).
Instituto de Habitação, aos 8 de Outubro de 2001.
O Júri:
Presidente: Chan Tak Kwong.
Vogal efectivo: Ieong Kam Wa.
Vogal suplente: Lau I Leng.
Classificativa dos candidatos ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de três lugares de técnico auxiliar de serviço social de 1.ª classe, 1.º escalão, do quadro de pessoal do Instituto de Habitação, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 31, II Série, de 1 de Agosto de 2001:
Candidatos aprovados: valores
Nos termos do artigo 68.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, os candidatos podem interpor recurso da presente lista, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação.
(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Transportes e Obras Públicas, de 3 de Outubro de 2001).
Instituto de Habitação, aos 8 de Outubro de 2001.
O Júri:
Presidente: Chan Tak Kwong.
Vogal efectivo: Ieong Sok Wa.
Vogal suplente: Ng Lan Heng.
Classificativa dos candidatos ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de dois lugares de segundo-oficial, 1.º escalão, do quadro de pessoal do Instituto de Habitação, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 31, II Série, de 1 de Agosto de 2001:
Candidatos aprovados: valores
Nos termos do artigo 68.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, os candidatos podem interpor recurso da presente lista, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação.
(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Transportes e Obras Públicas, de 3 de Outubro de 2001).
Instituto de Habitação, aos 8 de Outubro de 2001.
O Júri:
Presidente: Chan Tak Kwong.
Vogais efectivos: Ieong Kam Wa; e
Lau I Leng.
Em cumprimento do Despacho n.º 54/GM/97, de 26 de Agosto, referente aos apoios concedidos a particulares e a entidades particulares, vem o Instituto de Habitação publicar a lista dos apoios concedidos no 3.º trimestre do ano de 2001:
Entidade beneficiária | Despacho de autorização | Montante atribuído | Finalidade |
Associação Geral dos Operários de Macau |
27/07/2001 | $10 000,00 |
Concessão de um subsídio para colaboração com o IH na realização da actividade "Prestação de atenção no ambiente de casa e observação de de veres em habitações sociais" |
Instituto de Habitação, aos 11 de Outubro de 2001.
O Presidente do Instituto, Chiang Coc Meng.
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