Número 42
II
SÉRIE

Quarta-feira, 17 de Outubro de 2001

REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

Anúncios notariais e outros

1.º CARTÓRIO NOTARIAL DE MACAU

CERTIFICADO

Associação de Estudantes da Escola Superior de Turismo de Macau

Certifico, para efeitos de publicação, que se encontra arquivado, neste Cartório, desde cinco de Outubro de dois mil e um, sob o número sessenta e quatro barra dois mil e um do maço número um, um exemplar de alteração dos estatutos da "Associação de Estudantes da Escola Superior de Turismo de Macau", do teor seguinte:

Artigo primeiro

É constituída, nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma associação denominada "Associação de Estudantes do Instituto de Formação Turística" em inglês "Student Union of Institute For Tourism Studies", e em chinês "旅遊學院學生會".

Está conforme.

Primeiro Cartório Notarial de Macau, aos cinco de Outubro de dois mil e um. - A Primeira-Ajudante, Ivone Maria Osório Bastos Yee.


1.º CARTÓRIO NOTARIAL DE MACAU

CERTIFICADO

澳門船主會

Certifico, para efeitos de publicação, que se encontra arquivado, neste Cartório, desde cinco de Outubro de dois mil e um, sob o número sessenta e três barra dois mil e um do maço número um, um exemplar dos estatutos da associação "澳門船主會", do teor seguinte:

第一條

名稱及會址

本會定名為“澳門船主會”,英文名為“Macau Boat Owners Club”。本會是一個不牟利體育社團,會址設於澳門南灣大馬路520號三樓。

第二條

宗旨

本會宗旨為推廣和發展船類運動,包括機動船及非機動船,水上電單車及其他的水上運動,並參與官方或民間所舉辦的比賽及其他相關活動。

第三條

會員

本會會員分為基本會員及普通會員。

一、基本會員:任何船主或持有遊艇駕駛執照者,經向本會申請登記註冊即可成為基本會員。

二、普通會員:凡對船類運動有興趣者,並認同本會章程,由兩名基本會員介紹,經向本會申請登記註冊即可成為普通會員。

第四條

會員的權利

一、基本會員的權利:

a) 參加本會舉辦的一切活動;

b) 凡年滿十八歲者在會員大會享有選舉權及被選權。

二、普通會員的權利:

a) 參加本會舉辦的一切活動;

b) 在會員大會不享有選舉權及被選權。

第五條

會員的義務

一、維護本會的聲譽,促進本會的進步和發展。

二、遵守章程的規定。

三、遵守會員大會、理事會、監事會的決議。

四、準時繳交會費。

五、支持及參與本會所舉辦的活動。

第六條

會員資格的取消

凡會員因違反或不遵守本會章程,或者損害本會聲譽或利益,經理事會通過後,得取消其會員資格。

第七條

組織

本會設有會員大會、理事會及監事會。當中成員是在會員大會上由選舉產生,任期兩年,並可連任。

第八條

會員大會

一、會員大會是由所有會員組成,是本會最高權力機構,設主席一人、副主席一人及秘書一人,成員人數永遠是單數。會員大會每年須召開一次平常會議,由主席召集之,大會的召集須最少提前八日以掛號信或書面簽收方式通知所有會員,召集書內應指出會議的日期、時間、地點及議程。如理事會認為有必要或有三分之一以上會員聯署要求時得召開特別會員大會會議,但提出此要求的會員必須年滿十八歲。

二、會員大會的權限如下:

a) 修改本會章程,須獲最少四分之三出席的基本會員的贊同票;

b) 選舉會員大會、理事會成員及監事會成員,選舉結果取決於出席成員的絕對多數票。獲選成員的任期為兩年,並可連任;

c) 決定工作方針及計劃;

d) 審查及批准理事會工作報告;

e) 審查及批准理事會的財務報告。

第九條

理事會

一、理事會是本會最高的執行機構,負責管理本會。

二、理事會由理事長一人、副理事長二人、秘書一人、財政一人及若干名理事所組成,各成員經會員大會選舉產生,成員人數永遠是單數,成員必須持有本澳居民身份證。

三、理事會的權限如下:

a) 執行會員大會的決議;

b) 向會員大會提交工作報告及財政報告;

c) 負責處理會內一切日常事務,包括行政、財政及紀律管理等。

第十條

監事會

一、監事會為本會的監督機構,負責監察理事會的運作、查核賬目及提供有關意見。

二、成員可參加理事會會議,但在會議中無表決權。

三、監事會由監事長一人、副監事長一人及秘書一人所組成,各成員經會員大會選舉產生。

第十一條

理事會及監事會的會議召開及運作

一、理事會及監事會的會議分別由理事長及監事長召開,且在有過半數據位人出席時,方可議決事宜。

二、理事會及監事會的成員不得在議決時放棄投票,而有關決議取決於出席成員的過半數票。

第十二條

會員大會主席、理事長及監事長 的權限轉移

如會員大會主席、理事長及監事長因故未能視事時,其權限分別自動轉移到會員大會副主席、副理事長及副監事長。

第十三條

經費

本會的財政來源主要是會員會費,以及任何對本會的資助及捐獻。

第十四條

會徽

本會使用以下圖案作為會徽。

澳 門 船 主 會

Está conforme.

Primeiro Cartório Notarial de Macau, aos cinco de Outubro de dois mil e um. - A Primeira-Ajudante, Ivone Maria Osório Bastos Yee.


CARTÓRIO PRIVADO MACAU

CERTIFICADO

Associação (Macau) Buddha Sasana

Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura de oito de Outubro de dois mil e um, lavrada a folhas noventa e seis e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número catorze-"A" deste Cartório, foi constituída uma associação, com a denominação em epígrafe, cujos estatutos se regulam pelos artigos em anexo:

CAPÍTULO I

Denominação, sede e objectivos

Artigo primeiro

É constituída, sem fins lucrativos nem limite de tempo, uma associação que adopta a denominação em chinês《澳門弘揚佛法協會》, em português "Associação (Macau) Buddha Sasana", e em inglês "Buddha Sasana Association (Macau)", e que se regerá pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável na R.A.E. Macau.

Artigo segundo

A Associação tem a sua sede na Estrada da Areia Preta, n.º 97, edifício Kin Wa, Bloco V, 8.º andar "G".

Artigo terceiro

A Associação tem por objectivo o estudo, a divulgação, o ensino, o culto e a prática do Budismo, bem como a promoção e o desenvolvimento de relações de amizade, cooperação e de intercâmbio entre os seus associados e outras associações suas congéneres de Macau e de outros países e regiões.

CAPÍTULO II

Associados, seus direitos e deveres

Artigo quarto

Podem ser admitidos como associados todos os que desejarem prosseguir os objectivos definidos no artigo anterior, desde que apresentem o respectivo pedido de admissão na Associação e que a Direcção desta o aprove.

Artigo quinto

São direitos dos sócios:

a) Elegerem e serem eleitos para qualquer cargo da Associação;

b) Participarem nas assembleias gerais;

c) Requererem a convocação das reuniões extraordinárias da Assembleia Geral;

d) Participarem em todas as actividades organizadas pela Associação; e

e) Gozarem de todos os benefícios concedidos pela Associação.

Artigo sexto

São deveres dos associados:

a) Cumprirem os estatutos da Associação, bem como as deliberações da Assembleia Geral e da Direcção;

b) Pagarem pontualmente a quota; e

c) Contribuírem, com todos os meios ao seu alcance, para o progresso e prestígio da Associação.

Artigo sétimo

Um. São órgãos da Associação:

a) A Assembleia Geral;

b) A Direcção; e

c) O Conselho Fiscal.

Dois. Os membros dos órgãos da Associação são eleitos em Assembleia Geral, tendo o respectivo mandato a duração de dois anos, sendo permitida a sua reeleição.

Assembleia Geral

Artigo oitavo

A Assembleia Geral é constituída por todos os associados, no pleno gozo dos seus direitos.

Artigo nono

Compete à Assembleia Geral:

a) Orientar superiormente e definir as actividades da Associação;

b) Aprovar a alteração dos Estatutos da Associação;

c) Aprovar o balanço, o relatório e contas anuais; e

d) Eleger e destituir a sua Mesa, a Direcção e o Conselho Fiscal.

Artigo décimo

Um. A Assembleia Geral reúne ordinariamente uma vez por ano.

Dois. A Assembleia Geral reúne extraordinariamente:

a) Por convocação do seu presidente; e

b) A requerimento da Direcção ou do Conselho Fiscal.

Artigo décimo primeiro

A Assembleia Geral funcionará à hora marcada na convocatória, com a maioria dos associados, ou decorridos trinta minutos, com qualquer número de associados presentes.

Artigo décimo segundo

As reuniões da Assembleia Geral são presididas por uma Mesa da Assembleia, constituída por um presidente, um vice-presidente e um secretário.

Direcção

Artigo décimo terceiro

A Direcção é constituída por um presidente, um vice-presidente, que serão eleitos pelos seus pares, e por cinco vogais.

Artigo décimo quarto

Compete à Direcção:

a) Dirigir, administrar e manter as actividades da Associação, de acordo com as orientações da Assembleia Geral;

b) Admitir os associados;

c) Elaborar o relatório anual e as contas referentes ao mesmo;

d) Constituir mandatários da Associação; e

e) Fixar o montante da jóia inicial e da quota.

Artigo décimo quinto

Um. A Associação será representada, em juízo ou fora dele, pelo presidente da Direcção.

Dois. Na ausência ou impedimento do presidente, este será substituído pelo vice-presidente.

Conselho Fiscal

Artigo décimo sexto

O Conselho Fiscal é formado por um único fiscal.

Artigo décimo sétimo

Compete ao Conselho Fiscal:

a) Fiscalizar todos os actos administrativos da Direcção;

b) Examinar e dar parecer sobre o relatório e as contas da Associação; e

c) Exercer quaisquer outras atribuições que lhe sejam legalmente conferidas.

CAPÍTULO IV

Receitas e despesas

Artigo décimo oitavo

Constituem receitas da Associação todos os rendimentos que a qualquer título lhe sejam atribuídos ou a que venha a ter direito e, designadamente, as quotas, jóias, subsídios e donativos.

私人公證員 司徒民義

Cartório Privado em Macau, aos oito de Outubro de dois mil e um. - O Notário, António J. Dias Azedo.


CARTÓRIO PRIVADO MACAU

CERTIFICADO

澳門醫務界聯合總會

Certifico, para efeitos de publicação, que, por instrumento arquivado neste Cartório, desde oito de Outubro de dois mil e um, sob o número cinco do maço número um de dois mil e um, foi constituída a "Associação Geral do Sector de Medicina de Macau", em chinês "澳門醫務界聯合總會", cujos estatutos com o seguinte teor:

澳門醫務界聯合總會章程

第一章 總則

第一條——名稱及會址

一、本會定名為“澳門醫務界聯合總會”,葡文名稱為Associação Geral do Sector de Medicina de Macau,英文名稱為Macau Medical and Health Federation。

二、本會之會址設於澳門賈伯樂提督街33號光輝大廈L座二樓。經理事會決議,會址得遷往澳門任何地方。

第二條——宗旨及存續期

一、本會為非牟利社團,宗旨為:

1. 團結澳門醫務界人士,加強醫務界各社團間的協調與合作;

2. 崇尚醫學道德,促進澳門醫療衛生水平的提高,加強與國內外醫學界的交流;

3. 維護醫務界人士的合法權益,加強與政府部門的溝通,促進澳門醫療衛生事業健康發展;

4. 加強與澳門各界的聯繫,關心社會,服務社群,為澳門市民的健康作出貢獻。

二、本會為永久性之社團,從註冊成立之日起開始運作。

第二章 會員

第三條——本會會員為團體性會員。

第四條——會員條件

凡已向澳門政府註冊,在澳門從事醫務行業的各個社團,承認本會章程,履行入會申請手續,經理事會批准,繳納會費,即成為本會會員。

第五條——會員權利

本會會員均享有法定之各項權利,如:

1. 推派代表參加理事會、監事會;

2. 享有本會的選舉權、被選舉權和表決權;

3. 享有對本會的批評建議權和監督權;

4. 享有參加本會舉辦的各項活動、服務等事業之權利;

5. 入會自願,退會自由。

第六條——會員義務

本會會員須遵守下列各項之義務:

1. 遵守本會章程及各項內部規章,執行本會決議、決定,完成本會所委託的工作任務;

2. 參與會務,促進各會員之間的友好合作;

3. 按期繳交會費;

4. 維護本會的合法權益和尊嚴。

第七條——會員紀律制度

1. 會員有退出本會的權利,會員退會,必須履行申請手續,經理事會批准,方可終止會籍;

2.會員如有任何損害本會聲譽或利益的行為,經理事會議決,可給予警告及至終止會籍的處分;

3. 擔任本會任何職務者,如有任何損害本會聲譽或利益的行為,經理事會議決,可給予警告及至終止職務的處分。

第三章 組織架構及職權

第八條——本會組織

本會之組織為:

1. 會員大會;

2. 理事會;

3. 監事會。

第九條——會員大會

一、會員大會是本會最高權力機構,除擁有法律所賦予之職權外,還可制定和修訂會章,選舉和罷免理事會和監事會的成員。審議理事會和監事會的工作報告和財政報告。制定本會的政策及其他重大問題而作出決定。

二、會員大會內設三人組成之主席團並由大會選出,其中一位為主席、一位副主席及一位秘書長;任期為兩年,大會主席只可連任一屆。

第十條——理事會

理事會是本會決策和會務執行機構,其成員為31至45名,但必須為單數,並由團體會員各派出一名代表組成。

一、 理事會之權限

理事會是本會的執行機構,除擁有法律所賦予之職權外,尚負責:

a)制定本會的政策;

b)計劃、領導、執行及維持本會的各項活動;

c)委任及撤換各專責部門及小組負責人;

d)每年向會員大會提交會務報告、賬目和監事會的意見書;

e)制訂及通過認為對本會有益及必需的內部規章;

f)審批入會申請;

g)要求召開會員大會。

二、本會一切責任之承擔,包括法庭內外,均須由會長或其授權人簽署,但一般之文書交收則只須任何一位理事簽署。

第十一條——秘書處和各部

本會理事會屬下設立一處和七個部,執行具體工作。分工如下:

秘書處、財務部、組織部、總務部、學術宣傳部、社會服務部、公關聯絡部及文娛康樂部。

第十二條——監事會

監事會為本會會務的監察機構,由3至5名奇數成員組成。其職權是:

1. 監察理事會各項決議的執行;

2. 監督各項會務工作的進展;

3. 出席理事會會議;

4. 向理事會提出建議和批評;

5. 審核本會賬務;

6. 向會員屬會作監事會報告。

第十三條——會員代表

會員代表任期兩年,由各會員社團推選一人出任,經會員社團書面通知總會可更換會員代表。

第十四條——理監事會成員

理監事會成員任期兩年,如理、監事成員出缺,由其所屬會員社團選派代表填補並書面通知總會。

第十五條——會長、副會長

1. 本會設會長一人,副會長六人;

2. 會長、副會長由理事會從理事中選舉產生;

3. 會長不得連任,副會長連選可以連任;

4. 會長出缺,由理事會從副會長中推選補缺;

5. 副會長出缺,由理事會從理事中推選補缺。

會長及副會長的職權:

1. 會長為本會法定代表人,貫徹執行理事會各項方針和政策;

2. 會長統籌本會內外事務,代表本會對外交流之各項事宜;

3. 會長代表本會簽署有關對外重要文件;

4. 會長暫缺席,可委託其中一名副會長代其行使職權;

5. 副會長協助會長行使上述職權。

第十六條——理事長、副理事長

1. 本會設理事長一人,副理事長若干人;

2. 理事長、副理事長由理事會理事中選舉產生;

3. 理事長出缺,由理事會從副理事長中推選補缺;

4. 副理事長出缺,由理事會從理事中推選補缺;

理事長及副理事長職權:

1. 理事長主持理事會會議;

2. 領導理事會的具體會務;

3. 代表理事會向會員屬會作工作報告;

4. 理事長暫缺席,可委託其中一副理事長代其行使職權;

5. 副理事長協助理事長行使上述職權。

第十七條——監事長、副監事長

1. 本會設監事長一人,副監事長二人;

2. 監事長、副監事長及各監事由理事會推薦名單中選舉產生;

3. 監事長、副監事長出缺,由理事會補選產生。

監事長及副監事長職權:

1. 監事長召集和主持監事會會議;

2. 監事長具體領導監事會工作;

3. 監事長代表監事會向會員屬會作監事會報告;

4. 監事長暫缺席,可委託其一副監事長代其行使其職權;

5. 副監事長協助監事長行使上述職權。

第十八條——秘書長、秘書

1. 本會理事會設秘書長一人,副秘書長二人,秘書一人;

2 秘書長由理事會從理事中選舉產生;

3. 副秘書長由理事會推薦名單中選舉產生。

秘書長及秘書職權:

1. 秘書長領導秘書處工作;

2. 秘書作理事會會議紀錄;

3. 收集、整理與本會有關的資料,起草理事會的有關文件。

第十九條——部長、副部長

1. 部長由理事兼任,經理事會推選產生;

2. 副部長由理事會推薦名單中選舉產生;

3. 部長出缺,由副部長代其行使職權。

部長及副部長職權:

1. 部長領導該部門日常工作,執行理事會決議、決定;

2. 向理事會提建議及工作計劃;

3. 代表該部向理事會匯報工作情況;

4. 副部長協助部長工作。

第二十條

本會理事會得以推舉名譽會長、會務顧問及法律顧問,該等人士將不會直接參與本會之行政及管理等事務。

第四章 會議

第二十一條——會員大會會議

會員大會可分為平常會員大會和特別會員大會。

a)平常會員大會由全體會員組成,每年舉行一次;由會員大會主席最少於八天前以信件通知會員召開。

b)特別會員大會得由會員大會主席、理事會或三分之一以上會員要求召開,但要清楚說明召開大會的目的。

c)會員大會出席率超過會員之半數方可召開。未過半數者,大會將在會議預定時間半小時後,經第二次召集再次召開,屆時無論出席人數多少,均可合法及有效地作出決議。

第二十二條——理事會會議

理事會會議每二個月召開一次,由會長、理事長共同召集和主持。如有半數以上理事會成員聯署要求時,得以召開臨時理事會議。每次會議須半數以上成員出席方能有效通過決議。理事會之表決以每個理事成員一票計算。因事不能參加者,可由屬會另派代表出席,有表決權。如無代表出席者需向理事會請假。

第二十三條——監事會會議

監事會會議每六個月召開一次,由監事長召集。若監事長認為有必要或半數以上監事聯署要求時,得以召開臨時監事會會議。因事不能出席者,須向監事會請假。

第五章 其他規定

第二十四條——經費

一、本會會員須依期繳交會費,費額由理事會決定。

二、本會經費如有不敷或有特別需要時,得由理事會和監事會聯席會決定籌募。

第二十五條——章程之解釋權

一、理事會對本章程在執行方面所出現之疑問具有解釋權,但有關之決定須由下一屆會員大會追認。

二、本章程如有未盡善之處,得按有關法律之規定,經理事會建議,交由會員大會通過進行修改。

第二十六條——會徽

本會所使用之會徽式樣見附件。

第二十七條

本章程經澳門醫務界聯合總會籌備委員會通過後生效。

附則

第二十八條——籌備委員會

一、本會之創會會員組成籌委會,除負責辦理本會之法定註冊手續外,還負責本會之管理及運作,直至召開首屆會員大會及選出第一屆各機關成員為止;

二、籌委會在履行上述 (一)項內所指之職務期間,一切有關與本會責任承擔之行為及文件,須經籌委會兩名成員聯名簽署方為有效;

三、本會之創會會員即籌委會成員為:澳門執業西醫公會、澳門口腔醫學會、澳門大藥房商會、澳門中華口腔醫學會、澳門中華醫學會、澳門中葡護士會、澳門中醫學會、澳門中藥研究會、澳門中醫藥學會、澳門西藥業商會、澳門診療技術員協會、澳門藥廠商會、澳門藥劑師學會、澳門護士學會。(排名不分先後)

四、籌委會現委任以下四位籌委成員作為代表,負責辦理一切與本會成立及註冊有關之法定手續並有權簽署任何公私性質之文件:

1)『澳門中藥研究會』.....代表人:關樹權;

2)『澳門執業西醫公會』.....代表人:孔競勉;

3)『澳門口腔醫學會』.....代表人:葉頌聲;

4)『澳門西藥業商會』.....代表人:陳德明。

私人公證員 石立炘

Está conforme.

Cartório Privado, em Macau, aos onze de Outubro de dois mil e um. - O Notário, Paulino Comandante.