Classificativa do candidato ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de um lugar de técnico superior assessor, 1.º escalão, do quadro de pessoal do Comissariado da Auditoria, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 30, II Série, de 25 de Julho de 2001:
Candidato aprovado: valores
Chiu Hang Seong 8,46
Nos termos do artigo 68.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, em vigor, o candidato pode interpor recurso da presente lista, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação.
(Homologada por despacho da Ex.ma Senhora Comissária da Auditoria, de 10 de Setembro de 2001).
Comissariado da Auditoria, aos 11 de Setembro de 2001.
O Júri:
Presidente: Neoh Hwai Beng, chefe de divisão.
Vogais: Cheang Koc Leong, chefe de divisão; e
Mok Lai Meng, técnica superior assessora.
Classificativa do candidato ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de um lugar de técnico superior de informática de 1.a classe, 1.º escalão, do grupo de pessoal de técnico superior de informática do quadro de pessoal do Gabinete do Presidente do Tribunal de Última Instância, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 25, II Série, de 20 de Junho de 2001:
Candidato aprovado: valores
Tang Chi Lai 8,26
Nos termos do disposto no artigo 68.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, em vigor, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, o candidato pode impor recurso da presente lista, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação.
(Homologada por despacho do Meritíssimo Juiz-Presidente do Tribunal de Última Instância, de 10 de Setembro de 2001).
Gabinete do Presidente do Tribunal de Última Instância, aos 7 de Setembro de 2001.
O Júri:
Presidente: Chan Iok Lin, chefe do Departamento Administrativo e Financeiro.
Vogal efectiva: Chan Soi Fong, chefe da Divisão de Recursos Humanos.
Vogal suplente: Chan In Leng, chefe da Divisão Financeira e Patrimonial.
Classificativa dos candidatos ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de quatro lugares de adjunto-técnico de 1.ª classe, 1.º escalão, do grupo de pessoal de técnico-profissional do quadro de pessoal do Gabinete do Presidente do Tribunal de Última Instância, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 25, II Série, de 20 de Junho de 2001:
Candidatos aprovados: valores
Nos termos do disposto no artigo 68.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, em vigor, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, o candidato pode impor recurso da presente lista, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação.
(Homologada por despacho do Meritíssimo Juiz-Presidente do Tribunal de Última Instância, de 10 de Setembro de 2001).
Gabinete do Presidente do Tribunal de Última Instância, aos 7 de Setembro de 2001.
O Júri:
Presidente: Chan Iok Lin, chefe do Departamento Administrativo e Financeiro.
Vogais efectivos: Chan Soi Fong, chefe da Divisão de Recursos Humanos; e
Chan In Leng, chefe da Divisão Financeira e Patrimonial.
Classificativa do candidato ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de um lugar de intérprete-tradutor chefe, 1.º escalão, do grupo de pessoal de interpretação e tradução do quadro de pessoal do Gabinete do Presidente do Tribunal de Última Instância, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 25, II Série, de 20 de Junho de 2001:
Candidato aprovado: valores
Carmen Dolores Sabugueiro de Assis 8,46
Nos termos do disposto no artigo 68.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, em vigor, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, o candidato pode impor recurso da presente lista, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação.
(Homologada por despacho do Meritíssimo Juiz-Presidente do Tribunal de Última Instância, de 10 de Setembro de 2001).
Gabinete do Presidente do Tribunal de Última Instância, aos 10 de Setembro de 2001.
O Júri:
Presidente: Chan Iok Lin, chefe do Departamento Administrativo e Financeiro.
Vogais efectivos: Chan Soi Fong, chefe da Divisão de Recursos Humanos; e
Carlos Alberto Magalhães de Sousa, intérprete-tradutor chefe.
Classificativa do candidato ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de um lugar de intérprete-tradutor principal, 1.º escalão, do grupo de pessoal de interpretação e tradução do quadro de pessoal do Gabinete do Presidente do Tribunal de Última Instância, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 25, II Série, de 20 de Junho de 2001:
Candidato aprovado: valores
Lei Weng I 8,33
Nos termos do disposto no artigo 68.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, em vigor, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, o candidato pode impor recurso da presente lista, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação.
(Homologada por despacho do Meritíssimo Juiz-Presidente do Tribunal de Última Instância, de 10 de Setembro de 2001).
Gabinete do Presidente do Tribunal de Última Instância, aos 10 de Setembro de 2001.
O Júri:
Presidente: Chan Iok Lin, chefe do Departamento Administrativo e Financeiro.
Vogais efectivos: Chan Soi Fong, chefe da Divisão de Recursos Humanos; e
Carlos Alberto Magalhães de Sousa, intérprete-tradutor chefe.
Faz-se saber que, por sentença de 14 de Maio de 2001, proferida no processo n.º CIF-002-00-1 do 1.º Juízo deste Tribunal, foi declarada em estado de falência a "Companhia de Importação e Exportação Tien Lung, Limitada", em inglês "Tien Lung (Macau) Company Limited" e em chinês "Tien Lung (Ou Mun) Iao Han Kong Si", tendo sido fixado o prazo de trinta dias, a contar da publicação do respectivo anúncio a que se refere o artigo 1089.º do C.P.C. de 1999, no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, para os credores reclamarem os seus créditos.
Tribunal Judicial de Base, aos 30 de Julho de 2001.
A Juiz, Tam Hio Wa.
O Escrivão, Nuno L. C. Corujo.
Torna-se público que se encontra afixada, a partir da data da publicação do presente anúncio, durante dez dias, na Divisão Administrativa e Financeira da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, sita na Rua do Campo, n.º 162, edifício Administração Pública, 26.º andar, a lista provisória do candidato ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de um lugar de técnico superior de informática de 1.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico superior de informática do quadro de pessoal da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 34, II Série, de 22 de Agosto de 2001, nos termos do n.º 3 do artigo 57.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro.
A presente lista é considerada definitiva, nos termos do n.º 5 do artigo 57.º do supracitado estatuto.
Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, aos 6 de Setembro de 2001.
A Directora dos Serviços, Lídia da Luz.
Classificativa do candidato ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de um lugar de técnico superior de 1.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico superior do quadro de pessoal da Direcção dos Serviços de Economia, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 27, II Série, de 4 de Julho de 2001:
Candidato aprovado: valores
Chan Weng Tat 7,81
Nos termos do artigo 68.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, o candidato pode interpor recurso da presente lista, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação.
(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Economia e Finanças, de 10 de Setembro de 2001).
Direcção dos Serviços de Economia, aos 13 de Setembro de 2001.
O Júri:
Presidente: Mac Vai Tong.
Vogal efectiva: Cheng Kam Vong.
Vogal suplente: Chan Fong Kun.
Classificativa do candidato ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de um lugar de adjunto-técnico principal, 1.º escalão, da carreira de adjunto-técnico do quadro de pessoal da Direcção dos Serviços de Economia, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 27, II Série, de 4 de Julho de 2001:
Candidato aprovado: valores
André Avelino António 8,14
Nos termos do artigo 68.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, o candidato pode interpor recurso da presente lista, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação.
(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Economia e Finanças, de 10 de Setembro de 2001).
Direcção dos Serviços de Economia, aos 13 de Setembro de 2001.
O Júri:
Presidente: Mac Vai Tong.
Vogal efectiva: Cheng Kam Vong.
Vogal suplente: Chan Fong Kun.
Provisória do candidato ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de um lugar de adjunto-técnico especialista, 1.º escalão, da carreira de adjunto-técnico do quadro de pessoal da Direcção dos Serviços de Finanças, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 35, II Série, de 29 de Agosto de 2001:
Candidato admitido:
Amelia Chao.
A presente lista é considerada definitiva nos termos do n.º 5 do artigo 57.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro.
Direcção dos Serviços de Finanças, aos 10 de Setembro de 2001.
O Júri:
Presidente: Ieong Pou Yee, subdirectora.
Primeiro vogal: Chu Kuok Wang, chefe de divisão.
Segundo vogal: Ché Sin I, chefe de divisão.
Faz-se público que se acha aberto concurso comum, de acesso, documental, condicionado, nos termos definidos no Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau (ETAPM), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, para o preenchimento de dois lugares de adjunto-técnico especialista, 1.º escalão, do quadro de pessoal da Direcção dos Serviços de Trabalho e Emprego.
O aviso do concurso acima referido encontra-se afixado na Divisão Administrativa e Financeira desta Direcção de Serviços, sita na Rotunda de Carlos da Maia, edifício do Estado, 3.º andar. O prazo para a apresentação de candidaturas é de dez dias, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
Direcção dos Serviços de Trabalho e Emprego, aos 10 de Setembro de 2001.
O Director dos Serviços, Shuen Ka Hung.
Faz-se público que, por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Economia e Finanças, de 10 de Setembro de 2001, se acha aberto concurso comum, de ingresso, de prestação de provas, nos termos definidos no Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, na nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, para o preenchimento de duas vagas de adjunto-técnico de 2.ª classe, 1.º escalão, do grupo de pessoal técnico-profissional do quadro de pessoal do Fundo de Segurança Social.
1. Tipo, prazo e validade
Trata-se de concurso comum, de ingresso, de prestação de provas, com vinte dias de prazo para a apresentação de candidaturas, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
O prazo de validade esgota-se com o preenchimento das vagas postas a concurso.
2. Condições de candidatura
2.1. Candidatos:
Podem candidatar-se todos os indivíduos vinculados ou não à função pública, que, até ao termo do prazo de apresentação de candidaturas, preencham os requisitos gerais para o desempenho de funções públicas, previstos no artigo 10.º do ETAPM, sejam residentes permanentes da Região Administrativa Especial de Macau, nos termos definidos no artigo 97.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China, e que se encontrem habilitados com onze anos de escolaridade.
2.2. Documentos a apresentar:
Candidatos não vinculados à função pública:
a) Cópia do documento de identificação válido;
b) Documento ou documentos comprovativos das habilitações académicas exigidas no presente aviso;
c) Nota curricular.
Candidatos vinculados à função pública:
a) Cópia do documento de identificação válido;
b) Documento ou documentos comprovativos das habilitações académicas exigidas no presente aviso;
c) Registo biográfico, emitido pelo respectivo Serviço, donde constem, designadamente, os cargos anteriormente exercidos, a carreira e categoria que detêm, a natureza do vínculo, a antiguidade na categoria e na função pública e as classificações de serviço, relevantes para a apresentação a concurso; e
d) Nota curricular.
Os candidatos, pertencentes ao Fundo de Segurança Social, ficam dispensados da apresentação dos documentos referidos nas alíneas a), b) e c), desde que os mesmos se encontrem já arquivados nos respectivos processos individuais, devendo, neste caso, ser declarado expressamente tal facto na ficha de inscrição.
3. Forma de admissão e local
A admissão ao concurso é feita mediante a apresentação de requerimento, em impresso próprio, a que se refere o n.º 2 do artigo 52.º do ETAPM, o qual deve ser entregue, até ao termo do prazo fixado e durante as horas normais de expediente, na Divisão Administrativa e Financeira do FSS, sito na Rua Eduardo Marques, n.os 2 a 6, em Macau.
4. Conteúdo funcional
Ao adjunto-técnico de 2.ª classe compete exercer funções de natureza executiva de aplicação técnica com base no conhecimento ou adaptação de métodos e processos, enquadrados em directivas bem definidas, exigindo conhecimentos técnicos, teóricos e práticos obtidos através de habilitação académica e profissional.
5. Vencimento
O adjunto-técnico de 2.ª classe, 1.º escalão, vence pelo índice 260 da tabela indiciária de vencimentos constante do mapa 3, anexo ao Decreto-Lei n.º 86/89/M, de 21 de Dezembro.
6. Método de selecção
A selecção será feita mediante prova de conhecimento com a duração máxima de três horas, completada por análise curricular e entrevista profissional, as quais são ponderadas da seguinte forma:
1.ª fase:
a) Prova de conhecimentos - 50%.
2.ª fase:
b) Análise curricular - 20%; e
c) Entrevista profissional - 30%.
Não serão admitidos à segunda e consideram-se excluídos, os candidatos que obtenham classificação inferior a cinco valores na prova escrita, sendo a valorização máxima de dez valores.
7. Programa
Decreto-Lei n.º 59/93/M, de 18 de Outubro - aprova a lei orgânica do Fundo de Segurança Social;
Decreto-Lei n.º 44/98/M, de 28 de Setembro - revê o regime do pessoal do Fundo de Segurança Social;
Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (B.O. da RAEM, de 20 de Dezembro de 1999) - determina a organização, competência e funcionamento dos serviços e entidades públicos;
Decreto-Lei n.º 58/93/M, de 18 de Outubro, aprova o regime de segurança social;
Decreto-Lei n.º 25/96/M, de 27 de Maio - regula situações de segurança social do pessoal operário e auxiliar assalariado, fora do quadro, e atribui-lhe uma compensação pecuniária aquando da sua cessação definitiva de funções;
Regime Jurídico da Função Pública de Macau;
Decreto-Lei n.º 85/89/M, de 21 de Dezembro, e alterações -cargos de direcção de chefias;
Decreto-Lei n.º 86/89/M, de 21 de Dezembro, e alterações -carreiras;
Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, com a nova redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro;
"Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau";
Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 57/99/M, de 11 de Outubro;
Diploma que regulamenta a elaboração e execução do orçamento da RAEM, a contabilidade pública, a elaboração das contas de gerência e exercício e fiscalização da actividade financeira do sector público da administração da RAEM;
Decreto-Lei n.º 41/83/M, de 21 de Novembro, com as alterações dadas pelo Decreto-Lei n.º 22/87/M, de 27 de Abril, e pelo n.º 6 do Anexo III à Lei n.º 1/1999, de 20 de Dezembro;
Decreto-Lei n.º 53/93/M, de 27 de Setembro - revê o regime financeiro dos serviços e fundos autónomos - revogações;
Decreto-Lei n.º 122/84/M, de 15 de Dezembro, com as alterações dadas pelo Decreto-Lei n.º 30/89/M, de 15 de Maio - regime de despesas com obras e aquisição de bens e serviços;
Decreto-Lei n.º 63/85/M, de 6 de Julho - regime dos concursos públicos e contratos de fornecimento de bens e prestação de serviços;
Elaboração de ofício, proposta e informação, etc.
Os candidatos podem utilizar como elementos de consulta os diplomas legais relativos às matérias indicadas na prova de conhecimento (prova escrita). O local, a data e hora da realização da prova de conhecimentos constarão da lista definitiva dos candidatos admitidos.
8. Legislação aplicável
O presente concurso rege-se pelas normas constantes do ETAPM.
9. Júri
O júri do concurso terá a seguinte composição:
Presidente: Kuan Kun Kuan, chefe da Divisão Administrativa e Financeira.
Vogais efectivos: Cheong Veng Tong, técnica de informática de 1.ª classe;
e Ieong Iun Lai, técnica de 2.ª classe.
Vogais suplentes: Lee Hin Iam, técnico de 2.ª classe; e
Ieong Iun Ha, técnica de 1.ª classe.
Fundo de Segurança Social, aos 14 de Setembro de 2001.
O Presidente do Conselho de Administração, Fung Ping Kuen.
Extracto da deliberação do Conselho de Administração do Fundo de Pensões, de 28 de Junho de 2001
Considerando a necessidade de revisão da redacção, ordenamento e actualização, das competências descritas nos termos da acta da reunião do Conselho de Administração do Fundo de Pensões, de 2 de Dezembro de 1999;
O Conselho de Administração do Fundo de Pensões (FP), reunido a 28 de Junho de 2001, deliberou, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 7.º dos Estatutos do Fundo de Pensões, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 45/98/M, de 28 de Setembro, proceder a nova delegação de competências, com carácter permanente, de forma a assegurar um melhor e mais eficaz funcionamento do Fundo, na prossecução das atribuições previstas por lei.
I. Nestes termos, são delegadas na presidente do Conselho de Administração do FP, dra. Lau Un Teng, aliás Winnie Lau, as competências necessárias para a prática de todos os actos relativos às matérias do âmbito do Fundo de Pensões, nomeadamente:
1. Elaborar o plano de actividades e o orçamento do FP;
2. Arrecadar as receitas e gerir o património, tendo presente a maximização dos rendimentos próprios, a indispensável segurança das aplicações de valores e de acordo com as directrizes da tutela.
3. Aceitar legados, heranças ou doações;
4. Preparar e manter actualizados os indicadores de gestão do FP;
5. Autorizar abates à carga e ulterior venda em hasta pública ou destruição de bens duradouros, considerados inservíveis;
6. Autorizar a restituição de cauções e a substituição, por garantia bancária, dos depósitos ou da prestação de caução em dinheiro, quando prevista na legislação aplicável;
7. Autorizar o processamento e liquidação das despesas que hajam de ser satisfeitas por conta do orçamento privativo do Fundo de Pensões, verificados os pressupostos de legalidade, cabimentação e autorização pela entidade competente;
8. Autorizar despesas de representação até ao montante de MOP 3 000,00;
9. Autorizar a realização de despesas com obras e aquisição de bens e serviços até ao montante de MOP 50 000,00;
10. Autorizar ainda, para além das despesas referidas no número anterior, as despesas decorrentes de encargos mensais, como sejam o arrendamento das instalações e aluguer de bens móveis, pagamento de electricidade e água, serviços de limpeza, despesas de condomínio ou outras da mesma natureza, independentemente do respectivo valor;
11. Autorizar o seguro de pessoal, material e equipamento, imóveis e viaturas;
12. Aprovar créditos constituídos pelo operador público de correio relativos à prestação de serviços públicos postais, nos termos do n.º 3 do artigo 39.º do Decreto-Lei n.º 88/99/M, de 29 de Novembro;
13. Homologar os autos de adjudicação dos concursos realizados no Fundo de Pensões;
14. Outorgar, em representação da Região Administrativa Especial de Macau (RAEM), dentro das competências que lhe são conferidas, em todos os instrumentos públicos, relativos a contratos que devam ser lavrados no Fundo de Pensões;
15. Assinar o expediente dirigido a entidades da RAEM, e do exterior no âmbito das atribuições do Fundo de Pensões;
16. Autorizar a inscrição, a suspensão e o cancelamento dos beneficiários dos regimes de aposentação e sobrevivência, de acordo com as disposições legais aplicáveis;
17. Autorizar a restituição ou constituição de débitos relativos a descontos incorrectamente processados nos termos da legislação aplicável;
18. Emitir certidões de documentos arquivados no Fundo de Pensões, com exclusão dos excepcionados por lei;
19. Assegurar a gestão do pessoal e exercer o poder disciplinar;
20. Aprovar o regulamento interno do Fundo de Pensões;
21. Assinar os diplomas de provimento;
22. Conferir posse e receber a prestação de compromisso de honra;
23. Autorizar a recondução e converter em definitivas as nomeações provisórias;
24. Outorgar em representação do Fundo de Pensões, em todos os contratos, além do quadro, assalariamento, individual de trabalho e de prestação de serviços;
25. Autorizar a transição de escalão nas carreiras de pessoal;
26. Conceder a exoneração e rescisão de contratos, nos termos legais;
27. Assinar os diplomas de contagem, liquidação e declarações de tempo de serviço prestado pelo pessoal do Fundo de Pensões;
28. Autorizar a prestação de serviço em regime de horas extraordinárias ou por turnos até ao limite previsto na lei;
29. Autorizar a participação de trabalhadores em congressos, seminários, colóquios, jornadas e outras actividades semelhantes, quando realizadas no território;
30. Conceder licença especial e decidir sobre a acumulação de férias, nos termos da legislação em vigor;
31. Determinar deslocações de trabalhadores a Hong Kong, de que resulte direito à percepção de ajudas de custo por um dia, nos termos da lei;
32. Autorizar a apresentação de trabalhadores, aposentados e pensionistas do Fundo de Pensões, e seus familiares às Juntas Médicas que funcionam no âmbito dos Serviços de Saúde;
33. Decidir quanto aos pedidos de adiantamentos de vencimentos, subsídios de morte e funeral, passagens e transporte de bagagem, de acordo com as disposições legais aplicáveis a cada caso.
II. A presidente do Conselho de Administração pode subdelegar as competências, que ora lhe são conferidas, na vice-presidente daquele Conselho de Administração, dra. Ermelinda Maria da Conceição Xavier e no pessoal com funções de chefia, mediante homologação do Conselho de Administração do Fundo de Pensões.
III. A presidente do Conselho de Administração será substituída, nas suas faltas, ausências ou impedimentos, pela vice-presidente.
IV. A presente delegação de competências é feita sem prejuízo dos poderes de avocação, superintendência e revogação dos actos praticados ao abrigo da mesma.
V. Dos actos praticados no uso das delegações aqui conferidas cabe recurso hierárquico necessário.
VI. São ratificados todos os actos praticados pela presidente do Conselho de Administração no âmbito das competências ora delegadas, desde 2 de Dezembro de 1999, data da anterior deliberação do Conselho de Administração do Fundo de Pensões, pela qual foram delegadas competências na sua presidente.
Fundo de Pensões, aos 13 de Setembro de 2001.
A Presidente do Conselho de Administração, Lau Un Teng aliás Winnie Lau.
I. Nos termos do artigo II da delegação de competências, por deliberação do Conselho de Administração (CA) do Fundo de Pensões (FP), de 28 de Junho de 2001, subdelego na vice-presidente do Conselho, dra. Ermelinda Maria da Conceição Xavier, as minhas competências no que se refere à supervisão e fiscalização das diversas subunidades orgânicas do Fundo de Pensões.
II. Subdelego ainda na vice-presidente, dra. Ermelinda Maria da Conceição Xavier, as seguintes competências específicas:
1. Autorizar abates à carga e ulterior venda em hasta pública ou destruição de bens duradouros, considerados inservíveis;
2. Autorizar a restituição de cauções e a substituição, por garantia bancária, dos depósitos ou da prestação de caução em dinheiro, quando prevista na legislação aplicável;
3. Autorizar o processamento e liquidação das despesas que hajam de ser satisfeitas por conta do orçamento privativo do Fundo de Pensões, verificados os pressupostos de legalidade, cabimentação e autorização pela entidade competente;
4. Autorizar despesas de representação até ao montante de MOP 3 000,00;
5. Autorizar a realização de despesas com obras e aquisição de bens e serviços até ao montante de MOP 50 000,00;
6. Autorizar ainda, para além das despesas referidas no número anterior, as despesas decorrentes de encargos mensais, como sejam o arrendamento das instalações e aluguer de bens móveis, pagamento de electricidade e água, serviços de limpeza, despesas de condomínio ou outras da mesma natureza, independentemente do respectivo valor;
7. Autorizar o seguro de pessoal, material e equipamento, imóveis e viaturas;
8. Aprovar créditos constituídos pelo operador público de correio relativos à prestação de serviços públicos postais, nos termos do n.º 3 do artigo 39.º do Decreto-Lei n.º 88/99/M, de 29 de Novembro;
9. Homologar os autos de adjudicação dos concursos realizados no Fundo de Pensões.
10. Outorgar, em representação da Região Administrativa Especial de Macau (RAEM), dentro das competências que lhe são conferidas, em todos os instrumentos públicos, relativos a contratos que devam ser lavrados no Fundo de Pensões;
11. Assinar o expediente dirigido a entidades da RAEM, e do exterior no âmbito das atribuições do Fundo de Pensões;
12. Autorizar a restituição ou constituição de débitos relativos a descontos incorrectamente processados, nos termos da legislação aplicável;
13. Emitir certidões de documentos arquivados no Fundo de Pensões, com exclusão dos excepcionados por lei;
14. Assegurar a gestão do pessoal;
15. Autorizar a transição de escalão nas carreiras de pessoal;
16. Conceder a exoneração e rescisão de contratos, nos termos legais;
17. Assinar os diplomas de contagem, liquidação e declarações de tempo de serviço prestado pelo pessoal do Fundo de Pensões;
18. Autorizar a prestação de serviço em regime de horas extraordinárias ou por turnos até ao limite previsto na lei;
19. Autorizar a participação de trabalhadores em congressos, seminários, colóquios, jornadas e outras actividades semelhantes, quando realizadas no território;
20. Conceder licença especial e decidir sobre a acumulação de férias, nos termos da legislação em vigor;
21. Autorizar a apresentação de trabalhadores, aposentados e pensionistas do Fundo de Pensões, e seus familiares às Juntas Médicas que funcionam no âmbito dos Serviços de Saúde;
22. Decidir quanto aos pedidos de adiantamentos de vencimentos, subsídios de morte e funeral, passagens e transporte de bagagem, de acordo com as disposições legais aplicáveis a cada caso.
III. Por homologação do Conselho de Administração, a vice-presidente, dra. Ermelinda Maria da Conceição Xavier, poderá subdelegar, no pessoal com funções de chefia, as competências que forem julgadas adequadas ao bom funcionamento do Fundo de Pensões.
IV. A presente subdelegação de competências é feita sem prejuízo dos poderes de avocação, superintendência e revogação dos actos praticados ao abrigo da mesma.
V. Dos actos praticados no uso das delegações aqui conferidas cabe recurso hierárquico necessário.
VI. São ratificados todos os actos praticados pela vice-presidente do Conselho de Administração, dra. Ermelinda Maria da Conceição Xavier, no âmbito das competências ora subdelegadas, desde 2 de Dezembro de 1999, data da deliberação do Conselho de Administração do Fundo de Pensões, pela qual foi homologado o despacho interno n.º 06/CA-PRES/FP/99 de subdelegação de competências pela presidente.
(Homologado por deliberação do Conselho de Administração, de 28 de Junho de 2001).
Fundo de Pensões, aos 13 de Setembro de 2001.
A Presidente do Conselho de Administração, Lau Un Teng aliás Winnie Lau.
Na sequência da deliberação do Conselho de Administração do Fundo de Pensões, de 28 de Junho de 2001, subdelego na chefe do Núcleo de Pessoal, Expediente e Economato, dra. Chong Ut Nun, ou em quem a substitua nas suas ausências ou impedimentos, as seguintes competências:
a) Assinar ofícios comunicando despachos superiores, bem como comunicações de mero expediente necessários à tramitação dos processos;
b) Visar as requisições de material destinado ao funcionamento do Núcleo de Pessoal, Expediente e Economato;
c) Despachar os pedidos respeitantes à justificação de faltas, atrasos e a todos os factos geradores do direito à dispensa de comparência ao serviço;
d) Deferir ou autorizar pedidos de gozo de férias, desde que estes se encontrem de acordo com o plano superiormente definido;
e) Emitir certidões e declarações simples;
f) Assinar guias de apresentação e boletins de Junta Médica;
g) Dar entrada à correspondência entregue no Fundo de Pensões por parte dos funcionários e de todos os requerimentos e demais documentos preenchidos em papel timbrado do Fundo de Pensões;
h) Aprovar créditos constituídos pelo operador público de correio relativos à prestação de serviços públicos postais, nos termos do n.º 3 do artigo 39.º do Decreto-Lei n.º 88/99/M, de 29 de Novembro.
A delegação de assinatura não abrange o expediente que deva ser endereçado:
• Aos Gabinetes do Chefe do Executivo, dos Secretários, do Comissário contra a Corrupção e do Comissário de Auditoria;
• À Assembleia Legislativa;
• Aos Órgãos de Administração de Justiça;
• Aos Serviços da República Popular da China.
A presente subdelegação é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.
São ratificados todos os actos praticados pela chefe do Núcleo de Pessoal, Expediente e Economato, dra. Chong Ut Nun, no âmbito das competências ora subdelegadas, desde o dia 13 de Janeiro de 2001.
(Homologado por deliberação do Conselho de Administração, de 28 de Junho de 2001).
Fundo de Pensões, aos 13 de Setembro de 2001.
A Presidente do Conselho de Administração, Lau Un Teng aliás Winnie Lau.
Na sequência da deliberação do Conselho de Administração do Fundo de Pensões, de 28 de Junho de 2001, subdelego na chefe do Departamento de Gestão Financeira, dra. Fátima Maria da Conceição da Rosa, ou em quem a substitua nas suas ausências ou impedimentos, as seguintes competências:
a) Assinar ofícios comunicando despachos superiores, bem como comunicações de mero expediente necessários à tramitação dos processos;
b) Visar as requisições de material destinado ao funcionamento do Departamento de Gestão Financeira;
c) Despachar os pedidos respeitantes à justificação de faltas, atrasos e a todos os factos geradores do direito à dispensa de comparência ao serviço;
d) Deferir ou autorizar pedidos de gozo de férias, desde que estes se encontrem de acordo com o plano superiormente definido;
e) Emitir certidões e declarações simples;
f) Autorizar a introdução de dados referentes às classes inactivas nos processamentos de abonos, descontos e outras remunerações no sistema de aplicação do pessoal, existente no Departamento de Sistemas de Informação da Direcção dos Serviços de Finanças;
g) Proceder à gestão e ao controlo do fundo permanente existente no Fundo de Pensões, no estreito cumprimento das normas fixadas pela administração e pelas leis em vigor, condicionando a utilização dessas verbas às aquisições de bens e serviços urgentes e inadiáveis, não superiores a MOP 1 000,00 por aquisição.
A delegação de assinatura não abrange o expediente que deva ser endereçado:
• Aos Gabinetes do Chefe do Executivo, dos Secretários, do Comissário contra a Corrupção e do Comissário de Auditoria;
• À Assembleia Legislativa;
• Aos Órgãos de Administração de Justiça;
• Aos Serviços da República Popular da China.
A presente subdelegação é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.
São ratificados todos os actos praticados pela chefe do Departamento de Gestão Financeira, dra. Fátima Maria da Conceição da Rosa, no âmbito das competências ora subdelegadas, desde o dia 28 de Junho de 2000.
(Homologado por deliberação do Conselho de Administração, de 28 de Junho de 2001).
Fundo de Pensões, aos 13 de Setembro de 2001.
A Presidente do Conselho de Administração, Lau Un Teng aliás Winnie Lau.
Na sequência da deliberação do Conselho de Administração do Fundo de Pensões, de 28 de Junho de 2001, subdelego na chefe da Divisão de Subscritores, dra. Ita Tam Kit Va, ou em quem a substitua nas suas ausências ou impedimentos, as seguintes competências:
a) Assinar ofícios comunicando despachos superiores, bem como comunicações de mero expediente necessários à tramitação dos processos;
b) Visar as requisições de material destinado ao funcionamento da Divisão de Subscritores;
c) Despachar os pedidos respeitantes à justificação de faltas, atrasos e a todos os factos geradores do direito à dispensa de comparência ao serviço;
d) Deferir ou autorizar pedidos de gozo de férias, desde que estes se encontrem de acordo com o plano superiormente definido;
e) Emitir certidões e declarações simples;
f) Assinar guias de apresentação e boletins de Junta Médica;
g) Autorizar o abono e a cessação de subsídios, nomeadamente de família, de residência, de nascimento, de casamento e de funeral, às classes inactivas;
h) Autorizar a introdução de dados referentes às classes activas no sistema de aplicação do pessoal, existente no Departamento de Sistemas de Informação da Direcção dos Serviços de Finanças.
A delegação de assinatura não abrange o expediente que deva ser endereçado:
• Aos Gabinetes do Chefe do Executivo, dos Secretários, do Comissário contra a Corrupção e do Comissário de Auditoria;
• À Assembleia Legislativa;
• Aos Órgãos de Administração de Justiça;
• Aos Serviços da República Popular da China.
As presentes subdelegações são feitas sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.
São ratificados todos os actos praticados pela chefe da Divisão de Subscritores, dra. Ita Tam Kit Va, no âmbito das competências ora subdelegadas, desde o dia 1 de Novembro de 2000.
(Homologado por deliberação do Conselho de Administração, de 28 de Junho de 2001).
Fundo de Pensões, aos 13 de Setembro de 2001.
A Presidente do Conselho de Administração, Lau Un Teng aliás Winnie Lau.
Na sequência da deliberação do Conselho de Administração do Fundo de Pensões, de 28 de Junho de 2001, subdelego na chefe da Divisão de Organização e Informática, Jennifer Chu Mei Peng, ou em quem a substitua nas suas ausências ou impedimentos, as seguintes competências:
a) Assinar ofícios comunicando despachos superiores, bem como comunicações de mero expediente necessários à tramitação dos processos;
b) Visar as requisições de material destinado ao funcionamento da Divisão de Organização e Informática;
c) Despachar os pedidos respeitantes à justificação de faltas, atrasos e a todos os factos geradores do direito à dispensa de comparência ao serviço;
d) Deferir ou autorizar pedidos de gozo de férias, desde que estes se encontrem de acordo com o plano superiormente definido;
e) Emitir certidões e declarações simples.
A delegação de assinatura não abrange o expediente que deva ser endereçado:
• Aos Gabinetes do Chefe do Executivo, dos Secretários, do Comissário contra a Corrupção e do Comissário de Auditoria;
• À Assembleia Legislativa;
• Aos Órgãos de Administração de Justiça;
• Aos Serviços da República Popular da China.
As presentes subdelegações são feitas sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.
São ratificados todos os actos praticados pela chefe da Divisão de Organização e Informática, Jennifer Chu Mei Peng, no âmbito das competências ora subdelegadas, desde o dia 1 de Dezembro de 1999.
(Homologado por deliberação do Conselho de Administração, de 28 de Junho de 2001).
Fundo de Pensões, aos 13 de Setembro de 2001.
A Presidente do Conselho de Administração, Lau Un Teng aliás Winnie Lau.
Faz-se público que, tendo Chan Wun Seong requerido a pensão de sobrevivência deixada pelo seu falecido marido, Pun Kam Seng, que foi auxiliar qualificado, aposentado, da Câmara Municipal das Ilhas Provisória, devem todos os que se julgam com direito à percepção da mesma pensão requerer a este Fundo de Pensões, no prazo de trinta dias, a contar da data da publicação dos presentes éditos no Boletim Oficial, a fim de deduzirem os seus direitos, pois que, não havendo impugnação, será resolvida a pretensão da requerente, findo que seja esse prazo.
Fundo de Pensões, aos 7 de Setembro de 2001.
A Presidente do Conselho de Administração, substituta, Ermelinda M.ª da Conceição Xavier.
Faz-se público que se acham abertos concursos comuns, de acesso, documentais, condicionados, nos termos definidos pelo Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, para o preenchimento dos seguintes lugares do quadro de pessoal da Polícia Judiciária:
Mais se informa que os avisos da abertura dos referidos concursos se encontram afixados na Divisão de Recursos Humanos, Acolhimento e Relações Públicas desta Polícia, e que o prazo para a apresentação de candidaturas é de dez dias, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente anúncio no Boletim Oficial.
Polícia Judiciária, aos 14 de Setembro de 2001.
O Director, Wong Sio Chak.
De acordo com o despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 8 de Maio de 2001, relativo à lista classificativa do concurso para o preenchimento de duas vagas de enfermeiro-chefe, grau 4, 1.º escalão, publicada no Boletim Oficial n.º 12, II Série, de 21 de Março de 2001, torna-se pública a nova lista classificativa do mesmo concurso, cujo aviso de abertura se encontra publicado no Boletim Oficial n.º 36, II Série, de 6 de Setembro de 2000:
Candidatos aprovados: valores
Nos termos do artigo 68.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, os candidatos podem interpor recurso da presente lista, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação.
(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 30 de Agosto de 2001).
Serviços de Saúde, aos 10 de Agosto de 2001.
O Júri:
Presidente: Ana Maria Chao, enfermeira-supervisora.
Vogais: Carlos Maria de Oliveira, enfermeiro-supervisor; e
Choi Mio Iong Alves, enfermeira-supervisora.
Classificativa dos candidatos admitidos ao concurso comum, de acesso, documental e condicionado, para o preenchimento de uma vaga de adjunto-técnico especialista, grau 4, 1.º escalão, da carreira de técnico-profissional do quadro de pessoal dos Serviços de Saúde, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial n.º 22, II Série, de 30 de Maio de 2001:
Candidatos aprovados: valores
Nos termos do artigo 68.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, os candidatos podem interpor recurso da presente lista, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação.
(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 30 de Agosto de 2001).
Serviços de Saúde, aos 14 de Agosto de 2001.
O Júri:
Presidente: Anabela Luíza do Rosário, chefe da Divisão de Hotelaria.
Vogal efectiva: Maria do Carmo Hó, administradora de Centros de Responsabilidade.
Vogal suplente: Lao Sio Hong, administradora de Centros de Responsabilidade.
Nos termos do artigo 58.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, em vigor, faz-se público que se encontra afixada, na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde, sita no 1.º andar do edifício da antiga Escola Técnica destes Serviços, a lista definitiva do concurso para o preenchimento de uma vaga de oficial administrativo principal, grau 4, 1.º escalão, do grupo de pessoal administrativo do quadro dos Serviços de Saúde, cujo aviso de abertura foi publicado no Boletim Oficial n.º 22, II Série, de 30 de Maio de 2001.
Serviços de Saúde, aos 31 de Agosto de 2001.
O Júri:
Presidente: Delfim José do Rosário, chefe de secção.
Primeira vogal suplente: Maria de Fátima D. Carvalho, chefe de secção.
Segundo vogal suplente: Xeque Hassan Mamblecar, chefe de secção.
Classificativa do candidato ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de um lugar de técnico auxiliar especialista, 1.º escalão, da carreira de técnico auxiliar do quadro de pessoal da Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes, aberto por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Transportes e Obras Públicas, datado de 4 de Julho de 2001, cujo anúncio foi publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 28, II Série, de 11 de Julho de 2001:
Candidato aprovado: valores
Henrique António Sam 7,99
Nos termos do artigo 68.º do Decreto-Lei n.º 87/89/M de 21 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, o concorrente pode interpor recurso da lista de classificação final, no prazo de dez dias úteis, a contar da data da publicação da lista.
(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Transportes e Obras Públicas, de 12 de Setembro de 2001).
Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes, aos 3 de Setembro de 2001.
O Júri:
Presidente: José António Xavier da Silva, chefe de divisão.
Vogais efectivos: Maria Goretti Chan, chefe de secção; e
Chan Chak Kun, técnico superior de 2.ª classe.
Classificativa dos candidatos ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de sete lugares de segundo-oficial, 1.º escalão, da carreira de oficial administrativo do quadro de pessoal da Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes, aberto por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Transportes e Obras Públicas, datado de 4 de Julho de 2001, cujo anúncio foi publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 28, II Série, de 11 de Julho de 2001:
Candidatos aprovados: valores
Nos termos do artigo 68.º do Decreto-Lei n.º 87/89/M de 21 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, os concorrentes podem interpor recurso da lista de classificação final, no prazo de dez dias úteis, a contar da data da publicação da lista.
(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Transportes e Obras Públicas, de 12 de Setembro de 2001).
Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes, aos 5 de Setembro de 2001.
O Júri:
Presidente: Francisco Y Alves, chefe do Sector do Arquivo Geral.
Vogais efectivos: Carlos Alberto Lopes da Silva, chefe de secção, substituto; e
Pun Sio Pan, adjunto-técnico de 1.ª classe.
Concurso público para arrematação da empreitada "Reordenamento da Avenida do Ouvidor Arriaga"
1. Entidade que põe a obra a concurso: DSSOPT de Macau.
2. Modalidade de concurso: concurso público.
3. Local de execução da obra: na Avenida do Ouvidor Arriaga.
4. Objecto da empreitada: reordenamento dos arruamentos e sistema de drenagem.
5. Prazo de validade das propostas: o prazo de validade da proposta é de noventa dias, a contar da data do acto público do concurso, prorrogável nos termos previstos no programa de concurso.
6. Tipo de empreitada: a empreitada é por série de preços.
7. Caução provisória: a caução provisória é de MOP 150 000,00 e pode ser prestada por depósito em dinheiro, por garantia bancária ou por seguro-caução aprovado nos termos legais.
8. Caução definitiva: a caução definitiva é de 5% do preço total da adjudicação. (Das importâncias que o empreiteiro tiver a receber em cada um dos pagamentos parciais são deduzidos 5% para garantia do contrato, em reforço de caução definitiva a prestar).
9. Preço base: não há.
10. Condições de admissão: inscrição na DSSOPT na modalidade de execução de obras.
11. Local, dia e hora limite para entrega das propostas:
Local: secretaria da DSSOPT, Estrada de D. Maria II, edifício CEM, n.os 32-36, r/c;
Dia e hora limite: dia 11 de Outubro de 2001 (quinta-feira), até às 17,00 horas.
12. Local, dia e hora do acto público:
Local: sede da DSSOPT, Estrada de D. Maria II, edifício CEM, n.os 32-36, 4.º andar;
Dia e hora: dia 12 de Outubro de 2001 (sexta-feira), pelas 10,00 horas.
Os concorrentes ou seus representantes deverão estar presentes ao acto público de abertura de propostas para os efeitos previstos no artigo 80.º do Decreto-Lei n.º 74/99/M, e para esclarecer as eventuais dúvidas relativas aos documentos apresentados no concurso.
13. Local, dia e hora para exame do processo e obtenção da cópia:
Local: sede da DSSOPT, Estrada de D. Maria II, edifício CEM, n.os 32-36, 2.º andar, Departamento de Infra-estruturas.
Data: desde o dia da publicação do anúncio até ao dia e hora do acto público do concurso.
Horário: 9,00-12,45 horas; 14,30-17,00 horas: de segunda a sexta-feira.
No local acima referido poderão ser solicitadas cópias do processo de concurso ao preço de MOP 800,00 (oitocentas patacas) por exemplar, ao abrigo do n.º 3 do artigo 52.º do Decreto-Lei n.º 74/99/M.
14. Prazo de execução da obra: o prazo de execução não poderá ser superior a 150 dias.
15. Critérios de apreciação de propostas e respectivos factores de ponderação:
- Preço razoável: 60%;
- Prazo de execução razoável: 10%;
- Plano de trabalhos: 10%;
- Experiência em obras semelhantes: 10%;
- Material: 10%.
16. Junção de esclarecimentos:
Os concorrentes deverão comparecer no Departamento de Infra-estruturas da DSSOPT, Estrada de D. Maria II, edifício CEM, n.os 32-36, 2.º andar, a partir de dia 26 de Setembro de 2001 (quarta-feira), inclusive, e até à data limite para entrega das propostas, para tomar conhecimento de eventuais esclarecimentos adicionais.
Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes, aos 12 de Setembro de 2001.
O Director dos Serviços, Jaime Roberto Carion.