REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

COMISSARIADO DA AUDITORIA

Diploma:

Despacho da Comissária da Auditoria n.º 6/2001

BO N.º:

37/2001

Publicado em:

2001.9.12

Página:

5224

  • Delega poderes no auditor principal do Comissariado, como outorgante, no contrato de aquisição de serviços de limpeza do Comissariado da Auditoria.
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    Despacho da Comissária da Auditoria n.º 6/2001

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 14.º da Lei n.º 11/1999 da Região Administrativa Especial de Macau, nos termos do artigo 12.º do Regulamento Administrativo n.º 8/1999, com as alterações introduzidas pelo Regulamento Administrativo n.º 17/2000, da Região Administrativa Especial de Macau e do Despacho do Chefe do Executivo n.º 98/2000, a Comissária da Auditoria manda:

    São delegados no auditor principal do Comissariado da Auditoria, licenciado Kou Chin Pang, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato de aquisição de serviços de limpeza do Comissariado da Auditoria, a celebrar entre a Região Administrativa Especial de Macau e a Firma "Companhia de Serviços de Limpeza Kok Chai, Limitada".

    5 de Setembro de 2001.

    A Comissária, Choi Mei Lei aliás Fátima Choi.

    ———

    Comissariado da Auditoria, aos 12 de Setembro de 2001. - O Auditor Principal, Kou Chin Pang.


        

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