Certifico, para efeitos de publicação, que se encontra arquivado, neste Cartório, desde trinta e um de Agosto de dois mil e um, sob o número cinquenta e sete barra dois mil e um do maço número um, um exemplar dos estatutos da associação "澳門國際木蘭拳總會", do teor seguinte:
第一條——本會定名為“澳門國際木蘭拳總會”。
第二條——本會是一個非牟利的社團;會址設於澳門道咩啤利士里九號鴻順大廈一樓A座。
第三條——本會宗旨:熱愛國家、關心社會、服務群體、造福民眾。
第四條——a.推廣和發展木蘭拳運動,弘揚中西方傳統、現代有益身心健康的各類體育文化。促進社會繁榮,維護大眾的權益及會員福利,積極參與、舉辦公益活動,以及各民族的康體文化交流活動。
b. 代表澳門木蘭拳運動,加強與其他國家和地區木蘭拳的交流與友誼,聯系世界各地木蘭拳運動的團體及人士,加入或舉辦國際性質的木蘭拳等體育比賽,達到強身健體、促進社會發展的目的。
c. 代表屬會利益。
d. 代表澳門加入國際木蘭拳總會及亞洲木蘭拳總會,以及其他國際上或其他地區木蘭拳組織。
第五條——本會設會員大會、理事會和監察委員會。其中的成員是在會員大會上由無記名投票選舉形式產生,以絕對多半數通過,任期二年,並可連任。
候選名單由創辦人與會員共同制定。
第六條——會員大會由創辦人和團體會員代表組成,設一名主席,一名副主席和一名秘書。職權修改及通過會章,制定會務方針,通過會務、財務報告,選舉正副會長及理監事成員架構。
第七條——理事會是本會的最高執行機構,負責平時的會務管理(社會、行政、財務、紀律管理)。由一名主席、二名副主席、一名秘書、二名財務及三名委員組成,理事會的成員永遠是單數。
第八條——監察委員會負責查核本會帳目。設一名主席,一名副主席和一名委員,監察委員會的成員永遠是單數。
第九條——團體會員派一名代表出席參加本會的會員大會,根據章程選舉或被選舉進入領導架構。
第十條——本會可接受體育團體加入成為屬會。所有感興趣的體育團體只要接受本會章程,繳納入會基金及會費,經本會理事會討論通過,即可成為團體會員。
第十一條——會員要維護本會的聲譽;促進本會的進步和發展;遵守章程的規定;遵守領導機構的決議;依期繳交會費的義務。
第十二條——會員大會每年三月份召開一次大會,或在特殊情況下由五分之一的會員提出要求,並提前十五天通知開會日期、時間、地點和議程。會員大會選出新一屆理事會成員,名單要報體育發展局備案。
第十三條——理事會會議每月定期召開一次,商討理事會工作。
第十四條——本會主要財政來源是入會基金、會費、補助及贊助,本會經費應該和其收入平衡。
第十五條——本會章程解釋權屬會員大會。
第十六條——本會會員應自覺嚴格遵守國家及特區法律,嚴禁一切違法活動,倘有觸犯此規則及本會章程者,無須經理事會處理,即作自動退會處置,其所做之一切違法活動,均由其個人承擔,與本會無關。倘本會會員有破壞本會聲譽的言行者,經理事會議決,開除會籍。
第十七條——本章程若有未盡善之處,由會員大會四分三出席人數通過修訂。
第十八條——本會使用以下圖案作為會徽。
Está conforme.
Primeiro Cartório Notarial de Macau, aos trinta e um de Agosto de dois mil e um. - A Primeira-Ajudante, Ivone Maria Osório Bastos Yee.
Certifico, para publicação, que se encontra arquivado, neste Cartório, desde quatro de Setembro de dois mil e um, no maço número um barra dois mil e um, sob o número trinta e oito, e registado sob o número duzentos e oitenta e nove do livro de registo de instrumentos avulsos número três, um exemplar dos estatutos da associação em epígrafe, do teor seguinte:
第一條:本會名稱中文為“基督教神愛社會服務中心”,英文為“Christian Agape Social Service Association”。
第二條:本會設於筷子基和樂巷97號嘉應花園第五座16字樓N座。
Av. do Gen. Cast. Branco Block 5, Floor 16, Flat N Ka Ying Garden (Mayfair) Macau。
第三條:本會宗旨
本會透過舉辦各類型活動、聚會、服務,來幫助及輔導本澳單親家庭成員、被虐待婦孺、未成年之未婚媽媽、青少年等,使其在身體、心理、靈性等各方面得到成長及適切的幫助,並發揚耶穌基督愛人的精神及造福人群為宗旨。
第四條:會員大會
1)會員大會的功能:會員大會為本會的最高權力機構,具有制定和修改會章,決定本會的性質和審議會務報告、財務報告、監事會報告以及選舉本會領導機構等權力。
2)會員大會的召開:會員大會由會長主持,會員大會每年最少舉行一次,大會日期,至少提前十天以掛號信形式通知。會員大會作出決議時,取決於出席人員超過三分之二票的決議方為有效,但不影響《民法典》第163條第三及第四款之規定。會員大會結束後,由理事會負責執行一切會務,並由監事會負責監察其執行情況。
第五條:會長
1)本會設會長一人,由會員大會推舉產生。
2)會長的職能主要是召開會員大會及特別會員大會,在外事活動時是本會的代表。
第六條:理事會
1)理事會成員從會員大會選舉產生,由五人或以上之單數成員組成,通過理事們互選,選出理事長一人,副理事長、秘書、財政、總務等職務,理事長主持理事會的有關事務,倘理事長缺席時,由副理事長暫代其職務。
2)理事會的職能為負責處理日常會務工作,具體執行會員大會的決議及領導各部門的有關工作。
3)理事會每季度內最少開會一次;理事會可視實際需要由理事長作不定期的召集。監事會有權列席一切理事會議。
第七條:監事會
1)監事會成員同樣是從會員大會選舉中產生。監事會由三人組成,內設監事長一人,副監事長二人,由監事們推舉選出。
2)監事會的主要功能是監察理事會對會員大會決議之執行情況,審查財務報告,鑑定會務報告及財務報告是否詳實,並在會員大會上對理事會之任內工作作出評價。
第八條:榮譽職銜
理事會可根據會務發展的需要,酌量聘請社會賢達人士任本會的名譽會長、名譽顧問及顧問等職銜。
第九條:入會手續:凡申請加入本會者,須依手續填寫入會表格經本會同意,便為本會會員,有加入或退出本會之自由。
第十條:會員權利
1)有選舉權及被選權;
2)有權出席、聆聽、討論、表決、建議,會員大會之權利;
3)有權參加本會舉辦之一切活動及享有本會福利之權力。
第十一條:會員義務
1)遵守會章及會員大會之決議;
2)會員有遵守每月繳交月費之義務;
3)支持、參與本會之有關活動。
第十二條:凡會員因不遵守會章,未得本會同意,以本會名義所作出之一切活動而影響本會聲譽及利益,如經理事會審批通過,得取消其會員資格,所繳交之任何費用,概不發還。凡本會會員超過三個月以上未交會費,則喪失其會員資格及一切會員權利。
第十三條:經濟收入
1)本會之經濟收入來源及其他:A)會員月費;B)任何對本會的贊助及捐贈。
第十四條:會員大會結束之後,本章之解釋權屬理事會。
第十五條:有關會員福利及其他各項事務由理事會另訂細則補充。
Está conforme.
Segundo Cartório Notarial de Macau, aos cinco de Setembro de dois mil e um. - A Ajudante, Assunta Fernandes.
Certifico, para publicação, que se encontra arquivado, neste Cartório, desde trinta de Agosto de dois mil e um, no maço número um barra dois mil e um, sob o número trinta e seis e registado sob o número duzentos e oitenta e dois do livro de registo de instrumentos avulsos número três, um exemplar dos estatutos da associação em epígrafe, do teor seguinte:
第一條:美居商場業主聯誼會是美居商場地舖小業主的合法組成。
第二條:美居商場業主聯誼會設於青洲大馬路美居商場地舖內。
第三條:本會宗旨是在澳門法律制度下維護業主合法權益、保障商場之經營運作,團結業主及租戶,促進睦鄰互助關係。
第四條:在美居商場的地舖業主均成為本會會員。
第五條:會員的權利:
1. 參加全體會員大會;
2. 有選舉權與被選舉權;
3. 參加業主聯誼會舉辦的各種活動;
第六條:會員的義務:
1.遵守本會章程及會員大會與理事會的決議;
2.維護本會聲譽及對本會的發展作出貢獻;
3.維護本商場公共利益及良好的鄰里關係。
第七條:若會員違反本會章程及從事有損害聯誼會及商場集體的行為,理事會可執行大會的決議採取必要的措施給予:
1. 忠告;
2. 書面警告;
3. 依法律處理。
第八條:全體會員大會是聯誼會的最高權力機構,由全體業主組成,每年召開會議一次,提前十日通知召集。
第九條:全體會員大會的職能:
1. 審議聯誼會的工作及財務報告;
2. 選舉理事會及監事會成員;
3. 議決本會事項;
4. 通過及修改會章。
第十條:理事會由九名理事組成,由會員大會選出,任期兩年,理事可獲選連任。
第十一條:由理事互選出理事長壹名,副理事長貳名。
第十二條:理事會通常每貳月至少召開會議壹次,若有需要,理事長可臨時召開會議,並應提前通知各理事,開會時如人數不夠半數,則應順延一小時舉行,屆時則人數不論多少,決議則以出席者之多數通過。
第十三條:理事會的職能:
1. 執行全體會員大會的決議;
2. 處理會務及發表工作報告;
3. 召集全體會員大會;
4. 理事會休會期間,由理事長、副理事長及秘書執行日常會務工作。
第十四條:監事會由三人組成,由會員大會選出。
第十五條:監事會主席由監事會成員自行推選。
第十六條:監事會的職權,監督理事會執行會員大會決議,審核理事會的工作報告及財政收支。
第十七條:本章程由會員大會通過,如有未完善之處經理事會建議,由會員大會修改。
Está conforme.
Segundo Cartório Notarial de Macau, aos trinta de Agosto de dois mil e um. - A Ajudante, Assunta Fernandes.
Certifico, para publicação, que se encontra arquivado, neste Cartório, desde trinta de Agosto de dois mil e um, no maço número um barra dois mil e um, sob o número trinta e cinco, e registado sob o número duzentos e oitenta e um do livro de registo de instrumentos avulsos número três, um exemplar dos estatutos da associação em epígrafe, do teor seguinte:
第一條——本會定名為「澳門合球總會」(以下簡稱本會)。
英文名稱定為“Macau Korfball Association”,簡稱(M.K.A.)。
第二條——本會會址設於澳門氹仔南京街雄昌花園第二座16/K。
第三條——本會為非牟利單項運動項目的體育總會,主要致力於發展及推廣合球運動,其宗旨為:
(1)在本澳及其他地區、國家及官方組織中代表合球運動;
(2)代表澳門加入國際及亞洲合球協會;及以會員身份參與推廣合球運動;
(3)與本地屬會及鄰近同類組織合作;辦理地區性及國際性的合球比賽;
(4)推廣、發展及領導本地區的合球運動;
(5)代表及維護屬會之利益;
(6)發揚合球運動的精神「男女平權、混合教育」;提高運動技術水準,增進大眾健康,發揚運動精神。
第四條——本會將會註冊成為澳門體育發展局管轄下的運動總會,並接受其指導。
第五條——本會會員分下列二種:
一、正式會員有二類:
(1)屬會會員——本澳各致力發展合球運動,其組織章程經政府核准,並有適當的理監事會的體育會,且在負責體育發展的政府部門登記加入本會之體育會,便可成為屬會會員;
(2)團體會員——學校、各機構單位及體育會等之團體,能派代表參加本會各種活動,經理事會之審查,通過後均可加入成為團體會員;
(3)個人會員——所有對於合球運動有興趣參與之人士。
二、榮譽會員——凡對本會及本澳有傑出服務或貢獻,獲本會認同並認為應授與此項榮銜的個人或團體,經大會或理事會提出、審查通過後,在會員大會頒佈。
第六條——凡有違反本會章程行為或破壞本會名譽者得由理監事會提請會員大會分別予以警告或除名。經查明屬實者,理監事會得先予以處理,再提請會員大會追認。
第七條——本會正式會員應享權利如下:
一、發言權及表決權;
二、選舉權、被選舉權及罷免權;
三、參加本會主辦各種活動之權利;
四、其他公共應享之權利。
第八條——本會會員應有下列之義務:
一、遵守本會章程及決議事務;
二、擔任本會所指派之職務;
三、繳納會費;
四、其他公共應盡之義務。
第九條——有下列情況之一者,不得成為本會會員:
一、經刑事判決確定或在通緝中者;
二、犯罪經判決確定或在執行中者;
三、不遵守本會章程及決議案者;
四、違反業餘運動規定者;
五、不納會費連續達兩年者;
六、團體會員會務活動陷於停頓達兩年以上者。
第十條——本會以會員大會為最高權力機構,在會員大會閉會期間由理事會代行其職務。
第十一條——本會設理事會與監事會,由會員大會選舉理事三人或以上之單數人選、監事三人分別組織之。
第十二條——本會設理事長一人、副理事長二人,由理事就常務理事中票選之,任期均為兩年。理事長綜理會務,對外代表本會,理事長之連任以一次為限。
第十三條——本會得設名譽理事長一人、名譽理事三人或以上之單數人選及顧問一至九人。由理事長提名經理事會通過後敦聘之。
第十四條——本會理事會設秘書長一人,承辦理事長之命處理日常會務及交辦事項。
第十五條——本會理事會,得分設行政、競賽、裁判、總務、公關、訓練、研究發展七組。組員為一人或以上之單數人選。
第十六條——本會理事會秘書長及各組組長均由理事長提請理事會通過,由理事長聘任之。
第十七條——本會會員大會之職權如下:
一、選舉理、監事;
二、通過理、監事會之報告及決議事項;
三、通過及修改章程;
四、通過年度工作計劃、經費預、決算;
五、其他重要事項之決定。
第十八條——本會理事會之職責如下:
一、通過正式會員入會;
二、召開會員大會並執行其決議;
三、選舉理事長;
四、聘任或解聘會務工作人員;
五、擬定年度工作計劃及預、決算。
第十九條——本會監事會之職責如下:
一、監察會員大會之決議案;
二、審核年度預決算;
三、監察本會財務或財產;
四、有權召開會員大會。
第二十條——本會會員大會分為定期及臨時兩種會議,均由理事會召集之,並報主管機關核准後舉行之。
前項定期會議每年召開一次,臨時會議由理事會認為必要或監事會之函請或經會員三分之一以上之請求時召集之。
第二十一條——會員大會開會時,理事長為主席。
第二十二條——會員大會之決議,應有正式會員代表過半數之出席,以出席會員過半數之同意而行之。唯修改章程及財產處分,須經正式會員代表四分之三以上之出席,出席人數四分之三以上之同意決定之。
第二十三條——本會理事會每三個月開會一次,由理事長召集之,如理事長認為必要,或經理事三分之一的建議,或監事會之要求,得召開臨時理事會議,以上各種會議均由理事長主持之,如理事長因故不能出席時,由副理事長其中一人主持會議。
第二十四條——理事會之決議,應有理事過半數之出席,以出席理事過半數之同意行之,贊否同數時取決於主席。
第二十五條——本會監事會每六個月開會一次,由監事會主席召集之。監事會之決議應有監事過半數之出席,出席監事過半數之同意而行之,贊否同數時,取決於主席。
第二十六條——理監事會認為必要時,得召開理監事聯席會議,其決議事項應以法定出席人員過半數之同意而行之。
第二十七條——本會理監事無故連續三次不出席會議者,視同自動辭職。
第二十八條——本會經費可分下列四類:
一、會員入會:
(1)個人會員:每人十元;
(2)團體會員:每團體一佰元。
二、常年會費。
三、基金孳息、自由捐款。
四、補助費、其他收入。
第二十九條——本會會計年度以每年一月一日起至同年十二月三十一日止。
第三十條——本會之預(決)算於每年終了之前(後)二個月內,由理事會編製報告書,送請監事會審查後提經會員大會通過,並報請主管機關核備。
第三十一條——本會解散或撤銷時,所有剩餘財產應依法處理,不得以任何方式歸屬個人或私人企業所有。應歸屬自治團體或政府所有。
第三十二條——本會辦理細節由理事會訂定之。
第三十三條——本會章程如有未盡事宜,悉依有關法令辦理或由理事會提交會員大會修改之。
第三十四條——本會章程經會員大會通過,報請內政部備案後施行,修改時亦同。
Está conforme.
Segundo Cartório Notarial de Macau, aos trinta de Agosto de dois mil e um. - A Ajudante, Assunta Fernandes.
Certifico, para publicação, que se encontra arquivado, neste Cartório, desde trinta de Agosto de dois mil e um, no maço número um barra dois mil e um, sob o número trinta e sete, e registado sob o número duzentos e oitenta e três do livro de registo de instrumentos avulsos número três, um exemplar dos estatutos da associação em epígrafe, do teor seguinte:
Associação Internacional para a Promoção do Sistema Educativo Montessori
A associação adopta a denominação "Associação Internacional para a Promoção do Sistema Educativo Montessori", em chinês "蒙德梭利教育法國際推廣協會", em inglês "Mammolina Project - International Association for the Promotion of Montessori Education", e é uma pessoa colectiva sem fins lucrativos que se rege pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável na R.A.E.M.
A Associação tem a sua sede em Macau, na Rua de Paris, s/n, edifício Nam On, bloco dois, décimo quinto andar "G" e poderá ser transferida, por deliberação da Direcção, para qualquer outro local, Território ou Estado.
Os fins da Associação são:
a) Apoiar e promover a divulgação do sistema educativo criado por Maria Montessori, publicando e divulgando todos os materiais teóricos e práticos, sobre este método de educação;
b) Promover a reflexão sobre os problemas de educação infantil e do desenvolvimento intelectual, espiritual, psicológico e de todos os aspectos humanos relacionados com a criança;
c) Organizar encontros, seminários, cursos que contribuam para a divulgação de métodos de educação infantil em geral e Montessori em particular;
d) Estabelecer contactos e cooperar com instituições e indivíduos interessados em educação infantil e no desenvolvimento da criança e ainda divulgar os trabalhos e estudos sobre a vida de Maria Montessori e outros Montessorianos e educadores em geral vocacionados para a Educação da Paz nas escolas e estabelecimentos de ensino;
e) Desenvolver, publicar e divulgar materiais didácticos sobre a metodologia Montessori, para uso da criança, professores, educadores, guias e investigadores;
f) Todas as edições da Associação levarão aposta a marca editorial "Edições Mammolina", "Mammolina Press", ou "Meng De Suo Li Chubanshe" (em chinês); e
g) Prestar todos os serviços e desenvolver todas as actividades necessárias e adequadas para a prossecução dos fins da Associação.
A Associação tem quatro categorias de associados: sócios fundadores, efectivos, honorários e patronos.
a) São sócios fundadores os que formalizarem os seus pedidos de admissão dentro do prazo de vinte e quatro meses a contar da presente data e que seja aprovada pela Direcção;
b) São sócios efectivos os que forem admitidos pela Direcção, sob proposta pessoal ou de qualquer outro sócio e formulada em impresso próprio aprovado pela Direcção;
c) São sócios honorários as pessoas singulares e colectivas que prestarem serviços relevantes à Associação; e
d) São sócios patronos as pessoas singulares ou colectivas que apoiarem significativamente as actividades da Associação.
São direitos dos sócios:
Participar na Assembleia Geral, eleger e ser eleito para os cargos sociais, participar nas actividades organizadas pela Associação e gozar de todos os benefícios concedidos aos associados.
São deveres dos sócios:
Cumprir o estabelecido nos Estatutos da Associação, bem como as deliberações da Assembleia Geral e da Direcção e ainda contribuir, por todos os meios ao seu alcance, para o progresso e prestígio da Associação e pagar atempadamente a quota anual.
Aos sócios que infringirem os estatutos ou praticarem actos que desprestigiem a Associação, serão aplicadas, de acordo com a deliberação da Direcção, as sanções de:
a) Advertência;
b) Censura por escrito; e
c) Exclusão.
São órgãos da Associação:
a) Assembleia Geral;
b) Direcção;
c) Conselho Fiscal; e
d) Conselho Técnico.
Um. A Assembleia Geral é constituída por todos os sócios e reúne-se ordinariamente uma vez por ano, no mês de Janeiro, e extraordinariamente, quando convocada pela Direcção.
Dois. À Assembleia Geral compete:
Definir as directivas da Associação e eleger, exonerar, discutir e decidir sobre a exclusão ou substituição dos sócios, dos membros da Direcção e do Conselho Fiscal; e
Discutir, apreciar, votar e aprovar as alterações aos estatutos, os regulamentos internos e o relatório das contas anuais.
As reuniões da Assembleia Geral serão presididas por uma Mesa da Assembleia Geral, constituída por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
Um. A Direcção é constituída por um presidente, um vice-presidente, um tesoureiro, um secretário e três vogais.
Dois. Compete à Direcção:
Convocar a Assembleia Geral e executar todas as deliberações da Assembleia Geral;
Administrar os fundos da Associação e decidir sobre a jóia de admissão e todos os assuntos respeitantes a questões económicas e financeiras;
Administrar e organizar todas as actividades da Associação;
Deliberar sobre a admissão, exoneração, suspensão e exclusão dos sócios, bem como aplicar as penalidades previstas nestes estatutos;
Elaborar no fim de cada ano de gerência o relatório e as contas referentes ao mesmo;
O presidente tem direito ao voto de desempate e de representar em juízo a Associação; e
A Direcção poderá nomear uma Comissão Executiva para tratamento de assuntos específicos, podendo ser constituída por sócios ou não sócios e com número considerado necessário e poderes delegados expressamente pelo presidente ou, na sua ausência, pelo seu substituto.
O Conselho Fiscal é constituído por um presidente, um secretário e três vogais, e compete-lhe:
Examinar as contas da Associação e supervisionar os seus valores activos e passivos e ainda o seu património; e
Assistir às reuniões da Direcção e elaborar relatório anual sobre a conta de gerência apresentada pela Direcção.
Um. Constituem receitas da Associação as jóias de admissão, as doações, heranças, legados, subsídios, donativos e outros fundos subscritos pelos sócios fundadores, patronos honorários, efectivos e outros beneméritos.
Dois. As receitas da Associação devem ser aplicadas na prossecução dos seus fins estatutários podendo, caso seja necessário e a decidir pelo presidente da Direcção, reverter, directa ou indirectamente, sob a forma de apoios financeiros para os associados ou outras pessoas desde que, e no âmbito de prossecução dos objectivos da Associação.
Um. As dúvidas e os casos omissos destes estatutos são resolvidos pela Direcção, cabendo recurso para a Assembleia Geral.
Dois. Os sócios fundadores constituem a Comissão Instaladora que tem poderes exclusivos de constituição da Associação.
Três. O ano social coincide com o ano civil.
Está conforme.
Segundo Cartório Notarial de Macau, aos trinta de Agosto de dois mil e um. - A Ajudante, Assunta Fernandes.