Número 35
II
SÉRIE

Quarta-feira, 29 de Agosto de 2001

REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

Anúncios notariais e outros

2.º CARTÓRIO NOTARIAL DE MACAU

CERTIFICADO

澳門(貴州)工商同鄉聯誼會

Certifico, para publicação, que se encontra arquivado, neste Cartório, desde vinte e três de Agosto de dois mil e um, no maço número um barra dois mil e um, sob o número trinta e quatro, e registado sob o número duzentos e sessenta e nove do livro de registo de instrumentos avulsos número três, um exemplar dos estatutos da associação em epígrafe, do teor seguinte:

澳門(貴州)工商同鄉聯誼會章程

第一章

(會名)

本會定名為:澳門(貴州)工商同鄉聯誼會。

第二章

(會址)

本會地址:澳門黑沙灣佑添大廈6樓E座。

第三章

(總則)

1. 本章程根據《澳門特別行政區工商業聯合會章程》的精神結合我黔籍旅澳居民在澳門各階層人士的具體情況而制定。

2. 澳門(貴州)工商同鄉聯誼會是澳門特別行政區工商業聯合會(總商會)的屬下組織。

3. 本會的一切活動以澳門特別行政區法律為根本準則。

第四章

(宗旨)

遵守國家和澳門特別行政區政府的法律,法規及澳門工商聯(總商會)的組織規則。團結居於澳門之黔籍人士,通過開展經商和聯誼活動,增進澳,黔工商界的貿易往來,為促進二地經濟建設起橋樑作用。維護會員的合法權益,為會員辦實事。發揮本會的優勢團結各工商業界,為澳門特別行政區社會穩定和經濟旅遊繁榮服務。

第五章

(任務)

1. 為會員和社會提供市場,技術商品及旅游等信息,幫助會員開拓國內,國際市場。

2. 為會員提供必要的証明和辦理有關証件,協調關係,為會員和民間企業調解經濟糾紛。

3. 增進黔籍同鄉旅居海內外,香港,澳門地區和世界各地的各階層工商經濟界人士的聯繫和友誼,促進經濟,技術和貿易合作的發展。

第六章

(會員)

1. 凡黔籍同鄉居澳門的工商界人士及其家屬年滿18歲,品行端正,有正當職業者,承認及遵守本會章程,填寫申請表,提交有效証件副本及一寸半正面免冠相片三張。每年交納會員費30元,經理事會通過,即成為本會會員。

2. 會員在本會有選舉權,被選舉權,退會權。

3. 會員對本會會務有批評及建議權。

4. 會員可參加本會活動、享受本會福利,遵守本會章程及服從本會決議,協助本會開展工作。

5. 本會歡迎會員捐助,但惟凡退會者,所有的捐助費及會員費概不退還。

6. 維護本會的聲譽和權益;依章繳納會員費。

7. 凡會員損害本會利益者,可進行批評教育,嚴重損害本會利益者,經理事會審議,可終止其會籍。凡會員要求退會者,必須書面通知理事會。

第七章

(組織)

1. 本會的組織原則是民主集中制。

2. 本會以會員大會為最高權力機構,會員大員決定會務方針,修改章程,審核本會的工作報告及財務報告,會員大會每年召開一次,必要時由理事會決定召開特別會員大會。

3. 在會員大會閉會期間,理事會為最高執行機構,執行會員大會決議,統理會務。

4.本會設理事31至43人,組成理事會,但成員永遠是單數,理事會互選產生會長1人,常務副會長3至5人,副會長3至9人,理事長1人,常務副理事長1人,副理事長3至5人。理事長負責主持會員大會,主持和領導理事會工作。會長,理事長對外代表本會。副理事長協助理事長工作。會長,理事長缺席時由常務副理事長代理會務。理事會可根據需要下設秘書,組織,財務,總務,公關,聯絡,福利,康樂,青年,文教,婦女等部,各設部長一名,副部長3至5名。

5. 會長,常務副會長,理事長,常務副理事長,秘書長聯合組成常務理事會,處理日常事務,常務理事會也根據需要,由會長或理事長召開臨時擴大會議。

6. 理事會每30天至少召開一次會議,會員大會則每年召開一次,會員大會或理事會出席人數以五分之一為有效法定人數,惟會員大會出席人數以到會者半數以上的人數通過,則屬有效。

7. 理事會任期三年,連選可連任。

8. 監事會由3名組成,監事長1人,監事2人,監事長由監事會成員互選舉產生,任期3年。

9. 理事會可根據需要聘請榮譽會長,名譽會長,顧問,名譽顧問及追認榮譽職銜。但所有榮譽會長,名譽會長,顧問,理監事均不受薪。

10. 有必要時,由主管單位澳門特別行政區工商聯合會(總商會)派出駐會代表,負責監管本會執行章程,履行會務和與主管部門的聯絡等工作。

第八章

(財務)

1. 本會的經濟來源主要是會員費及各級職稱的捐款費以及出版刊物舉辦政府允許的有償服務活動。

2. 會長,副會長,理事長,副理事長,監事長,副監事長,秘書長,副秘書長及各部級榮銜認捐之款項均需於本會正式成立之前落實兌現。

3. 經會長,理事長同意,必要時可召開理事會進行經費募捐。

4. 本會的一切財務收入及支出應每月5號之前公佈一次,而每年年結應在會員大會召開前提前完成公佈,並提交會員大會審核通過。本會的一切財務收入,需存入理事會指定之銀行。提款時需經財務部長及理事會指定之人士聯名簽署,始可提款,但開支超過1000元澳門幣,需經會長或理事長簽名批准,開支超過1萬元澳門幣,經常務理事會研究通過,但開支超過3萬元澳門幣,需經理事會開會通過。

第九章

(獎勵)

1. 凡在經濟上或會務工作上對本會有重大貢獻者,由理監事會提請會員代表大會議決公推並由會長宣佈為本會榮譽職銜,並授予榮譽徽章以示獎勵。

2. 凡本會的各級職稱或會員,對參與本會會務工作有顯著成績者,由理監事會提議,予以表揚嘉獎。

第十章

(附則)

1. 本會的一切活動將由澳門特別行政區工商業聯合會(總商會)直接領導和監管。

2. 本章程有不詳盡之處,由理事會提請會員代表大會通過,呈交上級有關政府部門登記刪改。

3. 本章程經全體會員代表大會通過生效並呈交政府登記備案。

Está conforme.

Segundo Cartório Notarial de Macau, aos vinte e quatro de Agosto de dois mil e um. - A Ajudante, Assunta Fernandes.


1.º CARTÓRIO NOTARIAL DE MACAU

CERTIFICADO

Associação dos Jovens Cristãos de Macau

Certifico, para efeitos de publicação, que se encontra arquivado, neste Cartório, desde dez de Agosto de dois mil e um, sob o número cinquenta e um barra dois mil e um do maço número um, um exemplar de alteração dos estatutos da "Associação dos Jovens Cristãos de Macau", do teor seguinte:

第一章

定名、會址、宗旨及期限

第一條

定名

本會定名為:中文名為澳門基督教青年會,葡文名為 Associação dos Jovens Cristãos de Macau,英文名為 Young Men's Christian Association of Macau。

第二條

會址

本會會址設在澳門和隆街三號。

第三條

宗旨

一、本會乃一非牟利團體。

二、本會宗旨為:在社區當中推行道德性的、合乎基督教精神之活動。

第四條

期限

本會存在期並無期限

第五條

收入來源

本會收入來源為:會員繳交之有關費用,提供服務時收取合理的費用,本地及海外的任何捐獻。

第二章

會員、會員權利及義務

第六條

會員

一、除創會會員外,凡願遵守本會會章之基督徒,得由一位理事會成員推薦,由其本人主動申請加入,並經理事會通過接納方為正式會員。

二、本會會員須為十八歲或以上,具基督徒品格及服務精神。

第七條

會員權利

一、出席會員大會及在大會中表決。

二、有選舉與被選權。

三、參與本會事務及活動。

第八條

會員義務

一、遵守本會會章。

二、遵守各項會員大會及理事會之決議。

三、繳交本會決定之有關費用。

第三章

領導機構

第九條

領導機構

本會領導機構分為:

1、會員大會;

2、理事會;

3、監事會。

第十條

會員大會

一、會員大會為本會最高議事組織,權力如下:

1、訂定本會工作方針;

2、決策各項會務;

3、選出理事會及監事會成員。

二、會員大會之組成及召集:

1、會員大會由理事會、監事會及各正式會員組成;

2、會員大會由理事長召集;

3、每年最少舉行一次,或由理事會隨時召集或由十名以上會員聯署提請理事會召集。

第十一條

理事會

一、理事會成員經會員大會選出,互選後產生理事長一名、副理事長一名或多名、義務書記一名、義務司庫一名、理事一名或多名,但共為單數比例。

二、理事會之權力:

1、執行各項會員大會之議決;

2、審議各項計劃、財務等;

3、批准入會申請,對違章之會員進行處分或開除會籍;

4、聘用或辭退職員,訂定薪酬;

5、以本會名義簽署契約及購置不動產。

三、理事會由會員大會選出,任期兩年,連選得連任。

四、理事會之年度為每年五月一日起至翌年四月三十日止。

第十二條

監事會

一、經會員大會選出,互選後產生監事長一名、副監事長一名或多名、監事一名或多名,但共為單數比例。

二、監事會負責監察理事會之工作,查核本會賬冊,並對本會每年賬目報告作出意見。

三、監事會任期及年度與理事會相同。

第四章

憲章修訂

第十三條

憲章修訂

憲章修訂須經由會員大會通過,有關之修訂條文須最少提前一個月書面通知各會員。

Está conforme.

Primeiro Cartório Notarial de Macau, aos dez de Agosto de dois mil e um. - A Primeira-Ajudante, Ivone Maria Osório Bastos Yee.


1.º CARTÓRIO NOTARIAL DE MACAU

CERTIFICADO

澳門基層門訓中心

Certifico, para efeitos de publicação, que se encontra arquivado, neste Cartório, desde dez de Agosto de dois mil e um, sob o número cinquenta e três barra dois mil e um, do maço número um, um exemplar dos estatutos de“澳門基層門訓中心”, do teor seguinte:

第一章

定名、會址及宗旨

第一條

本會定名為澳門基層門訓中心。

英文名為Macau Grassroots Discipleship Training Centre,會址設於黑沙環建華大廈第一座地下C鋪位。

第二條

本會存在期不限。

第三條

本會為非牟利性質之宗教團體及非牟利教育機構,宗旨為:

1. 培訓澳門的基層基督徒在工作崗位上及生活中,作耶穌基督的門徒,傳揚福音見證神。

第四條

為貫徹上述所指的目標,本會推行的工作:

1. 籌辦訓練課程、講座、研討會、退修會、聯合聚會、大眾傳媒等,直接或間接推動或有助上述宗旨的訓練及事工活動。

2. 出版製作有助推廣基層門訓的期刊、書籍、雜誌、其他刊物及影音多媒體。

第二章

會員

第五條

本組織契約人現為本中心之創辦人之一。

第六條

會員數目不限。

第七條

會員之權利為:

1. 參加會員大會、投票、選舉及被選;

2. 參與本中心的活動、探訪本事工的任何設施;

3. 享有由會員大會、理事會或本會內部規章所賦予的其他權利。

第八條

會員之責任為:

1. 遵守本中心章程、內部規章及內部會議之決議;

2. 出任被選出或受委任的職位;

3. 出席會員大會。

第九條

1. 若自我退出不作會員,有關申請應提前最少一個月以書面為之。

2. 會員若在其行為上表現出不遵守本中心章程中之責任,特別是會員之責任,可被開除會籍。

3. 消除會籍是理事會的權限,在此之前,要經過監事會聆聽,並由理事會負責。

4. 若屬違反會員責任之輕微事故,可暫停其會籍以取代上款之處分。

第三章

內部組織

第十條

本會組織為:

1. 會員大會;

2. 理事會;

3. 監事會。

第十一條

會員大會是聚集所有全然具備會員權利之會員的會議,由理事會最少提前八天召開,透過發出掛號信列明大會日期、時間、會議、地點及議程。舉行會議會員人數達一半或以上大會方為有效。會員大會休會期間由理事會執行中心事務。

第十二條

會員大會之職權為:

1. 以投票方式選舉內部組織的負責人;

2. 通過本中心之財政預算及行事大綱;

3. 通過理事會之報告及賬目、並監事會之意見書;

4. 更改章程;

5. 解散本會。

第十三條

根據會員大會之決議,理事會由三至九名、總人數為單數之成員組成,任期為三年,可一次或多次連任。

第十四條

理事會成員互選主席、副主席及司庫各一名。

第十五條

1. 由主席或兩名理事召集,理事會便可舉行會議。

2. 理事會會議出席人數達理事會總人數之一半或以上會議方為有效。

3. 理事會之決議以大多數方式為之,正反票數相等時,主席具決定性之一票。

第十六條

理事會之職權為:

1. 以任何方式購置及承租動產及不動產;

2. 將本會之動產及不動產以任何方式轉讓、構成責任及出租;

3. 為貫徹本會宗旨所需而貸取款項;

4. 接受捐款、基金或其他性質之捐助;

5. 當有需要時,訂定入會費及會費之金額;

6. 制訂、通過對本會運作有所需要之內部規章;

7. 負責聘請本會職員。

第十七條

1. 本會之責任乃由理事會委任之兩名理事成員之共同簽署加本中心有效印章來構成。

2. 信函只需一名理事會成員加本中心有效印章。

第十八條

1. 監事會成員由理事會推薦,經會員大會通過委任。

2. 監事會由每三年選出一次之三名成員組成,可一次或多次連任。

3. 監事會主席由監事會成員互選而產生。

第十九條

監事會之職權為對理事會之財政預算、報告書及賬目提出意見。

第二十條

本會之收入為捐款、捐獻和其他捐助、並入會費、會員費及學費等。

第二十一條

本契約之立約人現受委任為理事會之成員,任期不可超過三年,接續由會員大會議決委任翌屆人選。

Está conforme.

Primeiro Cartório Notarial de Macau, aos dez de Agosto de dois mil e um. - A Primeira-Ajudante, Ivone Maria Osório Bastos Yee.


CARTÓRIO NOTARIAL DAS ILHAS

CERTIFICADO

基督教主安之家

Certifico, para efeitos de publicação, que se encontra depositado, neste Cartório, um exemplar dos estatutos da associação com a denominação em epígrafe, desde dezassete de Agosto de dois mil e um, sob o número vinte e seis do maço número um barra dois mil e um de documentos de depósito de associações e fundações do ano dois mil e um, o qual consta da redacção em anexo:

《基督教主安之家》

第 一章 總則

第一條

名稱

1.1 本會之名稱中文定名為:基督教主安之家;

英文定名為:Lord Supported Family。

第二條

地址

2.1 本會地址設於澳門高地烏街88號東方花園高星閣1/F。

第三條

存在期限

3.1 本會存在期不限。

第四條

宗旨

4.1 本會為一非牟利之宗教團體,宗旨為傳揚耶穌基督的福音,勸勉各人悔罪歸主,成為基督的門徒、天父的兒女,領受因信所賜的聖靈。並根據聖經的真理去教導和栽培信徒,明白基督的愛,彼此建立德行,成為忠心的管家,各盡其職,建立基督的身體,使主的名被高舉,得著祂當得的榮耀。

章二章 會員

第五條

會員資格和義務

5.1 本會會員名額不限;

5.2 凡信耶穌基督為救主,信祂是神的兒子,並信祂從死裏復活;

5.3 須由本會會員推薦,並經理事會核准;

5.4 有義務甘心樂意為教會的資產及經費捐獻;

5.5 嚴格遵守現行規則和內部守則。

第六條

會員的免除

6.1 本會會員可被開除或自動退出而喪失會籍;

6.2 本會會員如有故意違反聖經真理、本會規則及規章,做不合法、不道德,而嚴重損害本會聲譽和運作,屢勸不改者,經由理事會表決通過後可革除會籍。

第七條

經濟來源

7.1 本會為非牟利機構,一切經費由捐獻所得。

第三章 理事會

第八條

8.1 理事會最少由三名成員組成,總數成員為單數;

8.2 理事會中設理事長、書記及司庫等職位。

第九條

理事會之職權

9.1 理事會是領導、策劃及管理本會行政和財務,並執行本會的一切會務;

9.2 改善、管理、建立教會內的設備;

9.3 負責本會對外的接洽;

9.4 擬定事工政策及發展路向;

9.5 提交年度報告;

9.6 代表本會簽署契約。

第四章 監事會

第十條

10.1 監察會成員為三人,總數成員為單數;

10.2 監事會中設監事長,副監事及祕書各一人。

第十一條

監事會之職務

11.1 監察本會的行政及財務運作;

11.2 查核教會之財產;

11.3 監察活動編制年度報告;

11.4 履行法律及章程所載之其他義務。

第五章 名稱及徽號

第十二條

12.1 基督教主安之家之徽號為:

Cartório Notarial das Ilhas, Taipa, aos vinte de Agosto de dois mil e um. - O Ajudante, Henrique Porfírio de Campos Pereira.


CARTÓRIO PRIVADO MACAU

CERTIFICADO

Associação de Tradução Chinês - Tibetano

Certifico, para extracto, que, por documento autenticado, outorgado em dezasseis de Agosto de dois mil e um, arquivado, neste Cartório, e registado sob o número dezassete do dia dezasseis de Agosto de dois mil e um, no livro de registo de instrumentos avulsos e de outros documentos, foi constituída a associação com a denominação em epígrafe, que se regerá pelos estatutos constantes da cópia anexa e que vai conforme o original a que me reporto:

澳門漢藏譯經院協會

第一章

總則

第一條

名稱

本會定名為“澳門漢藏譯經院協會”,葡文名稱為“Associação de Tradução Chinês - Tibetano”,英文名稱為“Chinese - Tibetan Translation Association”(以下稱為本會)。

第二條

會址

本會設於澳門 氹仔海洋花園大馬路388號海洋大廈7樓C座。

第三條

設立期限

從註冊成立之日期起,本會即成為永久性社團組織。

第四條

宗旨

本會屬非牟利團體,宗旨為:

一、編輯、翻譯、校對、出版、發行漢藏佛教經典、論著、傳記、開示等;

二、企劃、拍攝、製作、出版、發行漢藏佛教及有益身心靈之電視與廣播節目、錄影帶、錄音帶、DVD、VCD、通訊刊物、會刊、雜誌、電腦程式、網站、電玩、漫畫等。

為達成上述宗旨,本會尤其有權:

一、接受供養、捐款、贊助等以推動上述宗旨;

二、獲得必要的融資,以推動上述宗旨;

三、取得動產及不動產等,以推動上述宗旨。

第二章

會員

第五條

會員類別

一、本會會員分為機構會員與個人會員:

a) 機構會員——凡合法設立的教育或文化機構,均可申請加入本會為機構會員;

b) 個人會員——凡對教育或文化有成就的人士,均可申請加入本會為個人會員。

二、機構會員或個人會員在本會擁有同等的權利和義務。

第六條

會員入會

一、會員入會須經三分之二會員舉薦,提出書面申請;

二、該申請須經理事會審批及決定。

第七條

會員的權利

會員有以下權利:

一、在會員大會表決以及選舉和被選舉;

二、批評、建議、質詢有關本會事務;

三、出席會員大會及參加本會舉辦的一切活動;

四、介紹新會員入會。

第八條

會員義務

會員有以下義務:

一、遵守本會章程及執行一切決議事項;

二、協助推動本會會務之發展及促進本會會員之間的合作;

三、按期交納入會費及周年會費。

第九條

會員退會

會員退會,應提前一個月書面通知理事會,並清繳欠交本會的款項。

第十條

開除會籍

一、有下列情形之一者,經理事會通過即被開除會員會籍:

a) 違反本會章程,而嚴重損害本會聲譽及利益者;

b) 機構會員處於破產狀況或已停業者;

c) 逾期三個月未繳會費並在收到理事會書面通知後七日仍未繳付者。

二、被開除會籍的會員須清繳欠本會的款項。

三、有關會員被開除會籍的決議,須經出席理事會會議過半數成員同意方能通過。

第三章

組織

第十一條

本會組織

本會設立如下組織:

一、會員大會;

二、理事會;

三、監視會。

第十二條

會員大會

會員大會為本會的最高權力組織。

第十三條

會員大會的權限

會員大會的權限如下:

一、通過、修訂和更改本會章程;

二、選舉會員大會主席團、理事會及監事會成員;

三、通過本會的工作方針和計劃,審議工作報告及財務帳目。

第十四條

會員大會主席團

一、會員大會由主席團主持,而主席團由主席、副主席及秘書各一名組成,並由每次會員大會選出;

二、主席團主席負責主持會員大會的工作;主席團副主席協助主席工作,亦在其缺席或臨時不能視事時替代之;秘書負責協助有關工作及繕錄會議紀要。

第十五條

會員大會的會議

會員大會通常每年召開一次會議,由理事會召集。理事會認為必要時或少於三分之一會員聯名提出書記申請時(申請書須明確地載列擬處理的事項),則召開特別會員大會。

第十六條

會員大會的召集

會員大會的召集,至少應於會前八天以郵寄或傳真等方式下達各會員,召集書內須載明會議日期、時刻、地點及議程。

第十七條

平常會員大會的議程

平常會員大會的議程必須有以下內容:

一、討論和表決理事會的工作報告和財務報告;

二、討論和表決監事會的意見書。

第十八條

會員大會的運作

一、經第一次召集,最少有一半會員出席,會員大會才可決議;

二、如果第一次召集少於法定人數,則於該次召集書所定時間逾一小時後進行會議,只需有會員出席及適當代表,會員大會即可決議;

三、會員大會表決議案,採取每個會員一票的投票方式決定,除本章程或法律另有規定外,任何議案均須出席會員的過半數通過,方為有效;

四、會員如不能參加大會,可委託其他會員代表出席。有關委託須以書面為之,並須在會議召開前二十四小時將委託書送達本會會址。

第十九條

理事會

一、理事會為本會的最高管理組織,由會員大會在會員選出三人、五人、七人或九人組成;

二、理事任期二年,任滿連選得連任;

三、理事會設理事長一人,第一、第二副理事長各一人,由理事互選產生,任滿連選得連任;

四、理事會得視乎會務需要,聘任名譽職位。

第二十條

理事會的運作

一、理事會每半年召開一次平常會議,理事長認為必要時或經多數理事提出請求時,則召開特別理事會議;

二、理事會有多數成員出席時,方可進行議決。會議之任何議案,須有出席者多數贊成方得通過。如表決時票數相等,則理事長有權再投票。

第二十一條

理事會的權限

理事會的權限如下:

一、舉辦各種為達成本會宗旨的必要活動;

二、執行會員大會決議;

三、依法代表本會對外行使本會擁有的一切權力;

四、依章召集會員大會,提交當年工作報告與財務決算,並提交下年度工作計劃及財務預算;

五、批准會員入會、退會及開除會員會籍;

六、僱用職員、編配工作、聘請法律顧問和核數師;

七、確立入會費及周年會費金額,接受會員或第三者的捐贈;

八、在必要時,可組織專門工作小組。

第二十二條

理事長的權限

一、理事長的權限如下:

a)對外代表本會;

b) 領導本會的各項行政工作;

c) 召集和主持理事會會議。

二、副理事長的權限是協助理事長工作,並在其缺席或臨時不能視事時按序替代之。

第二十三條

文件的簽署

簽署任何對外有法律效力及約束性的文件、合同,必須由理事長連同一位理事的聯署簽名方為有效,但開具支票及本會銀行戶口之運作時,具體方式由理事會決定之,或由理事長與一位理事授權與第三者負責。

第二十四條

監事會

一、監事會為本會的監察機構,由會員大會在會員中選舉三人組成,並在其中選出監事長,副監事長和監事各一名;

二、監事任期兩年,任滿連選得連任。

第二十五條

監事會的運作

一、監事會每年召開平常會議一次,監事長認為必要時或多數成員提出請求時,則召開特別會議;

二、監事會議須有多數成員出席時,方可進行議決。會議之任何議案,須有出席者多數贊成方得通過。如表決時票數相等,則監事長有權再投票。

第二十六條

監事會的權限

監事會的權限如下:

一、監督會員遵守本會章程和內部守則;

二、監督會員大會決議的執行情況;

三、審查本會帳目,核對本會財產;

四、對理事會的年報及帳目制定意見書呈交會員大會。

第四章

財務管理

第二十七條

收入

本會經費收入為:

一、入會費;

二、周年會費;

三、會員或非會員的捐款或其他收入。

第二十八條

會費

一、會費的額度和交納方法由理事會規定;

二、本會對於已繳交的會費及捐款在任何情況下均不退還。

第二十九條

帳簿

本會須設置財務開支帳簿,共須每年一次將上述帳簿呈交本會核數師查核。

第五章

附則及過渡性規定

第三十條

章程的修改及本會的解散

本會章程的修改權和本會的解散權專屬會員大會。該大會除必須按照本會章程第十六條規定召集外,還必須符合以下要件:

一、必須闡明召開目的;

二、修改章程的決議,必須經出席大會的會員四分之三多數通過方為有效;

三、解散本會的議決,必須經本會所有會員四分之三多數通過方為有效;

四、解散本會後,應將所有屬於本會的財物捐給本地慈善機構。

第三十一條

章程的解釋

本會章程任何條款之解釋權歸理事會。

第三十二條

過渡性規定

本會註冊後一年內,須舉行會員大會,選出本會各組織的據位人,期間,本會的管理工作由創會會員負責。

私人公證員 鄧思慧

Cartório Privado, em Macau, aos dezassete de Agosto de dois mil. - A Notária, Teresa Teixeira da Silva.


1.º CARTÓRIO NOTARIAL DE MACAU

CERTIFICADO

Associação de Surdos de Macau

Certifico, para efeitos de publicação, que se encontra arquivado, neste Cartório, desde dez de Agosto de dois mil e um, sob o número cinquenta e dois barra dois mil e um do maço número um, um exemplar de alteração dos estatutos da "Associação de Surdos de Macau", do teor seguinte:

會章第八條加入第四項:

四、凡不遵守本會會章及會員內部規章的會員,理事會將暫停或終止其會員資格。

會章第十七條第二項修改為:

二、理事會由主席、副主席、司庫及秘書各一名,以及最多七位成員組成,主席必須由聾人擔任。總人數必須為單數。

Está conforme.

Primeiro Cartório Notarial de Macau, aos dez de Agosto de dois mil e um. - A Primeira-Ajudante, Ivone Maria Osório Bastos Yee.


1.º CARTÓRIO NOTARIAL DE MACAU

CERTIFICADO

澳門東方文化藝術團

Certifico, para efeitos de publicação, que se encontra arquivado, neste Cartório, desde dezassete de Agosto de dois mil e um, sob o número cinquenta e quatro barra dois mil e um do maço número um, um exemplar de alteração dos estatutos da associação "澳門東方文化藝術團", do teor seguinte:

第一章

第一條——本團命名為:「澳門東方文化藝術團」,英文為「Macau Dong Fong Culture Artistic Group」。

Está conforme.

Primeiro Cartório Notarial de Macau, aos dezassete de Agosto de dois mil e um. - A Primeira-Ajudante, Ivone Maria Osório Bastos Yee.


1.º CARTÓRIO NOTARIAL DE MACAU

CERTIFICADO

Igreja Internacional Olhando para Jesus

Certifico, para efeitos de publicação, que se encontra arquivado, neste Cartório, desde dezassete de Agosto de dois mil e um, sob o número cinquenta e cinco barra dois mil e um do maço número um, um exemplar dos estatutos da associação "Igreja Internacional Olhando para Jesus", do teor seguinte:

Artigo primeiro

Denominação e sede

Um. A Associação religiosa criada pelos presentes estatutos denomina-se, para todos os fins legais, "Igreja Internacional Olhando para Jesus", em inglês "Looking Unto Jesus International Church", em chinês "Mong Heong Ié Sou Koc Chai Kau Vui".

Dois. A Associação tem a sua sede na Travessa do Bispo três, bloco um - segundo andar D, edifício Weng On, Macau, sem prejuízo da criação, por motivo da sua actividade, de lugares de culto e acção social, bem como de departamentos ou missões, dentro e fora da RAEM.

Artigo segundo

Associados

Um. Fazem parte da Associação as pessoas singulares que tiverem sido admitidas como membros pela Assembleia Geral, sob proposta do Pastor, e cujos nomes constam nos registos da Igreja.

Dois. Só serão admitidas como membros as pessoas que professem ter aceite Jesus como Salvador pessoal e que vivam em conformidade com os princípios, doutrinas, ordem e disciplina da Associação, cujos ensinamentos se baseiam na Bíblia Sagrada.

Três. Poderão ser excluídos da Associação, por decisão da Assembleia Geral, os membros cuja vida moral e espiritual não estejam em conformidade com a ordem, doutrina e disciplina da Igreja.

Quatro. A readmissão de membros excluídos é efectuada por proposta do Pastor e é da competência da Assembleia Geral.

Artigo terceiro

Fins

A Associação tem por objectivos:

a) Prestar culto a Deus segundo o ensino das Sagradas Escrituras;

b) Instruir os seus membros na doutrina evangélica;

c) Difundir o Evangelho de Cristo através de conferências públicas, serviços religiosos, reuniões ao ar livre, campos de férias, literaturas, livros, jornais, folhetos e audiovisuais;

d) Prestar assistência espiritual nos lares, hospitais, prisões ou em qualquer outro lugar onde a presença de um Ministro Evangélico seja requerida;

e) Promover a solidariedade social através de acções de beneficência humanitária e ajuda a famílias necessitadas; e

f) Promover o investimento do Evangelho visando a valorização e a continuidade da herança cristã em Macau.

Artigo quarto

Defesa dos interesses dos associados

A Associação defende os interesses legítimos dos seus associados junto do Governo da RAEM, assim como de outras entidades quando achar conveniente e necessário.

Artigo quinto

Património

O património da Associação é constituído por:

a) Contribuições voluntárias dos seus membros e, bem assim, heranças, legados ou doações de que se venha a beneficiar; e

b) Bens imóveis ou de outra natureza, adquiridos a título gratuito.

Artigo sexto

Realização dos fins

Para a realização dos fins pode a Associação:

a) Adquirir, comprar ou onerar bens imóveis ou de outra natureza para a instalação da Igreja;

b) Dispor dos mesmos bens livremente a administrá-los nos termos por que o podem fazer, segundo a lei civil; e

c) Contrair empréstimos para a prossecução dos fins e interesses da Associação.

Artigo sétimo

Órgãos

São órgãos da Igreja Internacional Olhando Para Jesus:

a) Assembleia Geral;

b) Direcção; e

c) Conselho Fiscal.

Artigo oitavo

Responsabilidades

Um. Todas as actividades religiosas desenvolvidas pela Associação são de exclusiva responsabilidade do Pastor, assessorado por outros irmãos escolhidos para o efeito.

Dois. O Pastor tem assento, por direito próprio, e voto de qualidade na Assembleia Geral e Direcção.

Artigo nono

Os cargos dos órgãos da Associação serão desempenhados com duração de um ano, sem limite de reeleição.

Artigo décimo

Assembleia Geral

Um. A Assembleia Geral é o órgão soberano da Associação, é composto por todos os membros e reúne uma vez por ano e extraordinariamente sempre que convocada pelo Pastor.

Dois. A Mesa da Assembleia Geral é constituída pelo Pastor, que presidirá, e por dois membros por este escolhido para secretariar.

Três. Compete à Assembleia Geral:

a) Eleger e destituir os membros dos órgãos da Associação;

b) Aprovar as contas da Associação, mediante parecer do Conselho Fiscal;

c) Tomar todas as deliberações que lhe sejam legal ou estatutariamente atribuídas, tendo em vista o progresso da Associação e a boa harmonia dos seus membros;

d) A Associação só pode ser extinta por deliberação da Assembleia Geral, em secção extraordinária; e

e) Ao aprovar a extinção e inerente dissolução do seu património, a Assembleia Geral deliberará sobre a realização dos fins da Associação.

Artigo décimo primeiro

Direcção

a) Representar a Associação, por intermédio do seu presidente, activa e passivamente, perante quaisquer entidades oficial ou privada;

b) Gerir o património da Associação apresentando à Assembleia Geral ordinária um relatório financeiro e de actividade; e

c) A Direcção é constituída por um presidente e três secretários.

Artigo décimo segundo

Conselho Fiscal

Um. O Conselho Fiscal é constituído por três membros, sendo um presidente e dois vogais, eleitos pela Assembleia Geral.

Dois. Compete ao Conselho Fiscal dar parecer sobre qualquer assunto financeiro que lhe seja apresentado pela Direcção e sobre as contas anuais por esta apresentadas.

Artigo décimo terceiro

(Norma transitória)

Enquanto não forem eleitos os membros dos órgãos sociais, haverá uma comissão instaladora composta pelos associados fundadores seguintes:

a) Rogelio Espejo Madronio;

b) Remedios Quero Madronio; e

c) Ronald Felix Cortes.

Está conforme.

Primeiro Cartório Notarial de Macau, aos dezassete de Agosto de dois mil e um. - A Primeira-Ajudante, Ivone Maria Osório Bastos Yee.


中 國 人 壽 保 險 股 份 有 限 公 司 澳 門 分 公 司

資產負債表

二零零零年十二月三十一日

澳門幣

資產負債表

二零零零年十二月三十一日

澳門幣

營業表(人壽保險公司)

2000年度

澳門幣

損益表

2000年度

澳門幣

會計 

經理

(簽名見原文) 

(簽名見原文)

核數師報告撮要

致:中國人壽保險股份有限公司澳門分公司管理層

本核數師行已完成審核中國人壽保險股份有限公司澳門分公司(“公司”)按照澳門普遍採納之會計準則及澳門保險條例編製的財務報表。

本行認為上述的財務報表均真實與公平地反映該公司於二零零零年十二月三十一日的財政狀況及該公司截至該日止年度的虧損。

為更全面了解該公司於年度間的財務狀況及經營業績,賬項撮要應與相關的經審計年度賬項一併參閱。

德勤.關黃陳方會計師行

二零零一年五月三十一日

業務發展簡報

中國人壽保險股份有限公司澳門分公司(以下簡稱中壽澳分),成立於一九八九年四月八日,是香港中國保險(集團)有限公司的成員之一。

多年來,中壽澳分本着客戶至上,信譽第一的原則,堅持依法、規範、穩健的經營作風,積極開拓市場,不斷更新產品,努力為澳門居民提供各類人壽保險服務,得到公眾的廣泛支持和信賴。中壽澳分在澳門已發展成為具有一定規模、實力及影響力的人壽保險公司。

本公司將一如既往,為本澳居民提供廣泛的保險服務,為社會的長期穩定和繁榮,作出努力。


MANULIFE (INTERNATIONAL) LIMITED

Balanço em 31 de Dezembro de 2000

Patacas

Conta de exploração (ramo vida) do exercício de 2000

Patacas

Conta de ganhos e perdas do exercício de 2000

Patacas

Contabilista, Director-Geral,
Lai Man Wah Teresa Lau Wan Kong Edward

MANULIFE (INTERNATIONAL) LIMITED

Síntese da actividade do exercício em Macau

Exercício e actividades

O exercício de 2000 da "Manulife (International) Ltd.", sucursal em Macau:

O total dos prémios foi de MOP 9 962 117,00, registando um acentuado aumento de 26% em comparação com o ano anterior.

À data de 31 de Dezembro de 2000, o activo total da Sucursal em Macau foi de MOP 18 121 518,00, e a reserva técnica passou a ser de MOP 6 174 127,00, enquanto era de MOP 3 576 546,00 no fim de 1999, havendo um aumento de MOP 2 597 581,00 durante o ano de 2000.

Sob o espírito de cliente deve ser sempre respeitável, foram realizadas várias pesquisas e conferências em 2000 para promover os serviços da sociedade, nomeadamente, "Manulife Invest Smart Seminar", "Manulife Adversity Quotient Seminar" e "Manulife Millennium Lady Seminar", todas foram bem-vindas pelos clientes.

Participamos ainda várias actividades de interesse público da comunidade em 2000, tendo patrocinado às associações na realização de "Millennium Lady New Image Photography Competition" e participado na actividade de "Youth Plan 2000 - Value Teenagers Presentation and Summer Carnival" realizada pelos organismos de caridade.

Quanto ao desenvolvimento de recurso humano, fornecemos formação interna de diversas áreas para os funcionários, por forma a enriquecer o seu conhecimento de seguro e elevar a sua habilidade de venda, facultando o melhor serviço para os nossos clientes.

Estrutura de Sociedade

As actividades de Macau são desenvolvidas sob a efígie da sucursal em Macau da "Manulife (International) Ltd.", sendo esta constituída na Bermuda com a total participação da "Manulife Financial Corporation". "Manulife (International) Ltd.", sucursal em Macau, tem merecido o apoio e pleno suporte do grupo.

Corpo de gerência

Gerente-geral da Sucursal de Macau: Tang Tat Shing, Daniel

Gerente Executivo: Leong Sut Mui

Resumo do relatório dos auditores

Para os directores de Manulife (International) Limited

Nós auditámos as demonstrações financeiras de Manulife (International) Limited - Sucursal de Macau, de acordo com as Normas Internacionais de Auditoria.

Na nossa opinião, as demonstrações financeiras dão uma imagem verdadeira e apropriada da posição financeira da Sucursal em 31 de Dezembro de 2000 e o seu resultado do ano findo naquela data.

Ernst & Young Auditores

Macau, aos 19 de Junho de 2001.