Ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 4.º, do artigo 14.º e dos n.os 1 a 4 do artigo 15.º, todos do Estatuto da Autoridade Monetária de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 14/96/M, de 11 de Março, e no uso da competência delegada nos termos do n.º 1 da Ordem Executiva n.º 12/2000, de 28 de Fevereiro, nomeio o licenciado Teng Lin Seng para continuar a exercer o cargo de presidente do Conselho de Administração da Autoridade Monetária de Macau, pelo prazo de um ano, com efeitos a partir de 26 de Agosto de 2001.
30 de Julho de 2001.
O Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen.
Ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 4.º, do artigo 14.º e dos n.os 1 a 4 do artigo 15.º, todos do Estatuto da Autoridade Monetária de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 14/96/M, de 11 de Março, e no uso da competência delegada nos termos do n.º 1 da Ordem Executiva n.º 12/2000, de 28 de Fevereiro, nomeio o licenciado António José Félix Pontes para continuar a exercer o cargo de membro do Conselho de Administração da Autoridade Monetária de Macau, pelo prazo de um ano, com efeitos a partir de 16 de Agosto de 2001.
30 de Julho de 2001.
O Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen.
Gabinete do Secretário para a Economia e Finanças, 1 de Agosto de 2001. - O Chefe do Gabinete, substituto, Wai Cheng Iong.