Torna-se público que se encontram afixadas, na Divisão de Recursos Humanos e Arquivo dos Serviços de Apoio da Sede do Governo, sita na Avenida da Praia Grande, n.º 131, as listas provisórias dos concursos comuns, de acesso, documentais, condicionados, para o preenchimento dos seguintes lugares do quadro de pessoal dos mesmos Serviços de Apoio, cujos anúncios dos avisos de abertura foram publicados no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 28, II Série, de 11 de Julho de 2001, nos termos do n.º 3 do artigo 57.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro:
As referidas listas são consideradas definitivas, ao abrigo do n.º 5 do artigo 57.º do supracitado estatuto.
Gabinete do Chefe do Executivo, aos 23 de Julho de 2001.
A Chefe do Gabinete, substituta, Brenda Cunha e Pires.
Faz-se público que tendo Tam Cheong Hei, viúva de Leung Wai Ip, que foi auxiliar qualificado, 1.º escalão, contratado por assalariamento dos Serviços de Apoio da Sede do Governo, requerido os subsídios de morte e funeral por falecimento do mesmo, devem todos os que se julgam com direito à percepção do mesmo subsídio requerer a estes Serviços de Apoio, no prazo de trinta dias, a contar da publicação do presente edital, pois que, não havendo impugnação, será resolvida a pretensão da requerente findo que seja esse prazo.
Gabinete do Chefe do Executivo, aos 25 de Julho de 2001.
A Chefe do Gabinete, substituta, Brenda Cunha e Pires.
Em cumprimento do Despacho n.º 54/GM/97, de 26 de Agosto, referente aos apoios financeiros concedidos a particulares e a entidades particulares, vem a Câmara Municipal de Macau Provisória publicar a lista dos apoios concedidos no 2.º trimestre do ano de 2001:
Câmara Municipal de Macau Provisória, aos 20 de Julho de 2001.
O Presidente, José Luís de Sales Marques.
Torna-se público que se encontram afixadas, no átrio da Divisão Administrativa e Financeira da Direcção dos Serviços de Economia, sita na Rua do Dr. Pedro José Lobo, n.os 1-3, 6.º andar (edifício Banco Luso Internacional), as listas provisórias dos concursos comuns, de acesso, documentais, condicionados, para o preenchimento dos seguintes lugares: um lugar de técnico superior de 1.ª classe, 1.º escalão, e um lugar de adjunto-técnico principal, 1.º escalão, do quadro de pessoal desta Direcção dos Serviços, cujos anúncios dos avisos de abertura foram publicados no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 27, II Série, de 4 de Julho de 2001, nos termos do n.º 3 do artigo 57.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro.
As presentes listas são consideradas definitivas, ao abrigo do n.º 5 do artigo 57.º do supracitado diploma legal.
Direcção dos Serviços de Economia, aos 26 de Julho de 2001.
O Director dos Serviços, substituto, Tai Kin Ip.
Classificativa dos candidatos ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de três lugares de adjunto-técnico de 1.ª classe, 1.º escalão, da carreira de adjunto-técnico do quadro de pessoal da Direcção dos Serviços de Finanças, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 19, II Série, de 9 de Maio de 2001:
Candidatos aprovados: valores
Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 68.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, os candidatos podem interpor recurso da presente lista, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação.
(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Economia e Finanças, de 24 de Julho de 2001).
Direcção dos Serviços de Finanças, aos 16 de Julho de 2001.
O Júri:
Presidente: Chong Seng Sam, chefe de departamento, substituta.
Primeira vogal: Elfrida Botelho dos Santos, chefe de divisão; e
Segundo vogal: José Poupinho Chan, chefe de secção.
Torna-se público que se encontra afixada, na entrada principal e no 14.º andar do edifício de Finanças, sita na Avenida da Praia Grande, n.os 575, 579 e 585, a lista definitiva do concurso comum, de ingresso, de prestação de provas, para o preenchimento de sete lugares de técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, área jurídica, do quadro de pessoal desta Direcção de Serviços, cujo aviso de abertura foi publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 22, II Série, de 30 de Maio de 2001, nos termos do n.º 3 do artigo 57.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro.
Direcção dos Serviços de Finanças, aos 27 de Julho de 2001.
O Director dos Serviços, Carlos F. Ávila.
Considerando o disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 5.º e nos n.os 1, 2 e 4 do artigo 6.º, todos do Decreto-Lei n.º 30/99/M, de 5 de Julho;
Considerando a necessidade de simplificar os procedimentos e formalidades administrativas desta Direcção dos Serviços;
Considerando que a referida simplificação passa pela delegação de algumas das competências que me foram atribuídas pelo artigo 4.º do supra-referido diploma;
Determino:
1. O Departamento de Contabilidade Pública (DCP), o Departamento de Sistemas de Informação (DSI), o Departamento de Estudos e Planeamento Financeiro (DEPF), a Divisão de Inspecção de Finanças Públicas (DIFP) integrada no Departamento de Auditoria, Inspecção e Justiça Tributária (DAIJ), a Divisão de Concessões (DC) integrada no Departamento de Gestão Patrimonial (DGP), a Divisão de Notariado (NOT) e o Núcleo de Apoio Jurídico (NAJ), exercem a sua actividade na minha dependência directa.
2. Delego na subdirectora, licenciada Ieong Pou Yee, as minhas competências próprias no que se refere à direcção, coordenação e fiscalização das seguintes subunidades orgânicas da Direcção dos Serviços de Finanças:
a) Departamento de Gestão Patrimonial, com excepção da Divisão de Concessões, de acordo com o número anterior do presente despacho;
b) Divisão Administrativa e Financeira.
3. Delego na subdirectora, licenciada Chong Yi Man, as minhas competências próprias no que se refere à direcção, coordenação e fiscalização das seguintes subunidades orgânicas da Direcção dos Serviços de Finanças:
a) Departamento de Auditoria, Inspecção e Justiça Tributária, com excepção da Divisão de Inspecção de Finanças Públicas, de acordo com o n.º 1 do presente despacho;
b) Repartição de Finanças de Macau.
4. São delegadas nas subdirectoras, chefes de departamento ou equiparados, chefe da Divisão de Inspecção de Finanças Públicas (DIFP), chefe da Divisão Administrativa e Financeira (DAF), chefe da Divisão de Notariado (NOT), chefe da Divisão de Concessões (DC) e coordenador do Núcleo de Apoio Jurídico (NAJ), as competências para:
a) Assinar ofícios comunicando despachos superiores, bem como comunicações de mero expediente necessárias à tramitação dos processos;
b) Visar as requisições de material destinadas ao funcionamento das unidades que tutelam directamente;
c) Autorizar pedidos de gozo de férias.
5. Na ausência ou impedimentos dos titulares dos cargos, as delegações previstas no presente despacho são exercidas por quem os substitua.
6. A delegação de assinatura não abrange o expediente que deva ser endereçado:
a) Aos Gabinetes do Chefe do Executivo e Secretários;
b) À Assembleia Legislativa;
c) Aos Gabinetes do Procurador e do Presidente do Tribunal de Última Instância;
d) Ao Comissariado contra a Corrupção;
e) Ao Comissariado de Auditoria;
f) Aos Serviços de Polícia Unitários;
g) Serviços ou entidades exteriores à Região Administrativa Especial de Macau.
7. Dos actos praticados no exercício das delegações constantes do presente despacho cabe recurso hierárquico necessário.
8. As presentes delegações são feitas sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.
9. O presente despacho revoga o Despacho n.º 40/DIR/2000, de 1 de Agosto, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 32, II Série, de 9 de Agosto de 2000.
(Homologado por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Economia e Finanças, de 17 de Julho de 2001).
Direcção dos Serviços de Finanças, aos 19 de Julho de 2001.
O Director dos Serviços, Carlos F. A. Ávila.
Considerando o disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 30/99/M, de 5 de Julho;
Usando da faculdade que me é conferida pelo ponto 2 do Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 78/2000, de 28 de Junho, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 27, II Série, de 5 de Julho de 2000;
Determino:
1. São subdelegadas na subdirectora dos Serviços, licenciada Chong Yi Man, as seguintes competências:
1.1. Autorizar as avaliações de prédios urbanos propostas pelo chefe de Repartição de Finanças de Macau, ao abrigo do n.º 1 do artigo 29.º do Regulamento da Contribuição Predial Urbana, bem como autorizar as avaliações extraordinárias requeridas pelos contribuintes, nos termos do artigo 34.º do mesmo Regulamento;
1.2. Autorizar os contribuintes a optarem pelo regime alternativo à retenção na fonte, conforme estipulado nos n.os 1 e 2 do artigo 33.º do Regulamento do Imposto Profissional;
1.3. Apreciar e decidir dos pedidos de isenções estipuladas no artigo 4.º do Regulamento do Imposto sobre Veículos Motorizados;
1.4. Autorizar as restituições das quantias anuladas referentes a contribuições e impostos, previstas no n.º 2 do artigo 13.º e no n.º 1 do artigo 14.º, ambos do Decreto-Lei n.º 16/85/M, de 2 de Março;
1.5. Apreciar e decidir os pedidos de isenção a que se referem as alíneas a) e b) do artigo 9.º da Tabela Geral do Imposto do Selo.
2. As competências subdelegadas pelo presente despacho são susceptíveis de subdelegação, nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 30/99/M, de 5 de Julho.
3. A presente subdelegação de competências é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.
4. São ratificados todos os actos praticados pela licenciada Chong Yi Man, no âmbito das competências ora subdelegadas, entre o dia 1 de Julho de 2001 e a data da publicação do presente despacho no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
5. O presente despacho revoga o Despacho n.º 41/DIR/2000, de 1 de Agosto, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 32, de 9 de Agosto de 2000.
(Homologado por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Economia e Finanças, de 17 de Julho de 2001).
Direcção dos Serviços de Finanças, aos 19 de Julho de 2001.
O Director dos Serviços, Carlos F. A. Ávila.
Considerando o disposto no n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 36/99/M, de 26 de Julho, determino:
1. Subdelego nos chefes auxiliares da Repartição das Execuções Fiscais, licenciados Amélia Maria Minhava Afonso e João Júlio Janela Baptista da Silva, as minhas competências para autorizar os movimentos da conta de operações de tesouraria n.º 748, denominada pagamento em prestações ou por conta na Repartição das Execuções Fiscais.
2. Delego nos chefes auxiliares da Repartição das Execuções Fiscais, licenciados Amélia Maria Minhava Afonso e João Júlio Janela Baptista da Silva, as minhas competências para autorizar pedidos de gozo de férias.
3. Mantenho os meus Despachos n.os 30/DIR/99 e 31/DIR/99, de 30 de Agosto, publicados no Boletim Oficial de Macau n.º 39, II Série, de 29 de Setembro de 1999, com excepção do n.º 4 dos mesmos, que ora revogo.
4. A presente subdelegação e delegação de competências é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.
5. O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua publicação.
(Homologado por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Economia e Finanças, de 17 de Julho de 2001).
Direcção dos Serviços de Finanças, aos 19 de Julho de 2001.
O Chefe da Repartição das Execuções Fiscais, Carlos F. A. Ávila.
Ao abrigo e nos termos dos n.os 1 e 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 30/99/M, de 5 de Julho, e usando da faculdade conferida pelo ponto 2 do Despacho n.º 42/DIR/2000, de 1 de Agosto, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 32, II Série, de 9 de Agosto de 2000, cujo n.º 1. 11., por ter saído inexacto, foi republicado no Boletim Oficial n.º 37, II Série, de 14 de Setembro de 2000:
1. Subdelego na chefe do Departamento de Gestão Patrimonial, licenciada Hoi In Va, as seguintes competências:
1.1. Autorizar a realização de despesas com obras e aquisição de bens inscritos no capítulo 12 da tabela de despesas do Orçamento da Região, até ao montante de 100 000 patacas, sendo este valor reduzido a metade quando esteja dispensada a realização de consulta, bem como a aquisição de serviços inserida no mesmo capítulo, até ao montante de 50 000 patacas;
1.2. Autorizar ainda, para além das despesas referidas no ponto anterior, as despesas decorrentes de encargos fixos, como sejam o arrendamento de instalações e aluguer de bens móveis, pagamento de electricidade e água, serviços de limpeza, despesas de condomínio ou outras da mesma natureza, até aos montantes referidos no ponto anterior;
1.3. Autorizar a atribuição de alojamento em unidade hoteleira aos trabalhadores e seus familiares;
1.4. Autorizar a devolução de moradias e respectivo equipamento da propriedade da RAEM;
1.5. Decidir da actualização de rendas de prédios urbanos e da reposição das quantias que, àquele título, se mostrem devidas;
1.6. Autorizar o pagamento antecipado de rendas de prédios urbanos;
1.7. Decidir da atribuição de lugares de estacionamento em moradias pertencentes à Região Administrativa Especial de Macau;
1.8. Autorizar a restituição de cauções e a substituição, por garantia bancária, dos depósitos ou da prestação de caução em dinheiro, quando prevista na legislação aplicável;
1.9. Autorizar a dotação do contingente anual de combustível das viaturas e motociclos da Administração;
1.10. Homologar os Autos de Recepção e de Entrega de imóveis;
1.11. Homologar os Autos de Recepção e de Entrega de bens móveis da propriedade da Região Administrativa Especial de Macau;
1.12. Homologar os Autos de incapacidade, os Autos de abate à carga e os Autos de destruição do material inservível.
2. As competências subdelegadas pelo presente despacho são susceptíveis de subdelegação, nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 30/99/M, de 5 de Julho.
3. A presente subdelegação de competências é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.
4. São ratificados todos os actos praticados pela chefe do Departamento de Gestão Patrimonial, licenciada Hoi In Va, no âmbito das competências ora subdelegadas, entre o dia 10 de Fevereiro de 2000 e a data da publicação do presente despacho no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
5. O presente despacho revoga o Despacho n.º 1/SDIR/99, de 29 de Março, publicado no Boletim Oficial n.º 19, II Série, de 12 de Maio de 1999.
(Homologado por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Economia e Finanças, de 17 de Julho de 2001).
Direcção dos Serviços de Finanças, aos 19 de Julho de 2001.
A Subdirectora dos Serviços, Ieong Pou Yee.
Ao abrigo e nos termos dos n.os 1 e 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 30/99/M, de 5 de Julho, e usando da faculdade conferida pelo ponto 2 do Despacho n.º 42/DIR/2000, de 1 de Agosto, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 32, II Série, de 9 de Agosto de 2000, cujo n.º 1.11., por ter saído inexacto, foi republicado no Boletim Oficial n.º 37, II Série, de 14 de Setembro de 2000:
1. Subdelego na chefe da Divisão Administrativa e Financeira, licenciada Ché Sin I, as seguintes competências:
1.1. Autorizar a transição de escalão nas carreiras de pessoal;
1.2. Assinar os diplomas de contagem e liquidação do tempo de serviço prestado pelo pessoal da Direcção dos Serviços de Finanças;
1.3. Autorizar a apresentação de trabalhadores do mesmo serviço e seus familiares às Juntas Médicas, que funcionam no âmbito dos Serviços de Saúde;
1.4. Autorizar a realização de despesas com obras e aquisição de bens inscritos no capítulo 9 da tabela de despesas do Orçamento da Região, até ao montante de 50 000,00 patacas, sendo o valor indicado reduzido a metade quando seja autorizada a dispensa da realização de consulta, bem como a aquisição de serviços inserida no mesmo capítulo, até ao montante de 20 000 patacas;
1.5. Autorizar ainda, para além das despesas referidas na alínea anterior, as despesas decorrentes de encargos fixos, como sejam as de aluguer de bens móveis, pagamento de electricidade e água, serviços de limpeza, despesas de condomínio ou outras da mesma natureza, até aos montantes referidos no ponto anterior;
1.6. Autorizar a passagem de certidões de documentos arquivados na Direcção dos Serviços de Finanças, com exclusão dos excepcionados por lei.
2. As competências subdelegadas pelo presente despacho são susceptíveis de subdelegação, nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 61/95/M, de 27 de Novembro.
3. A presente subdelegação de competências é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.
4. São ratificados todos os actos praticados pelo chefe da Divisão Administrativa e Financeira, licenciada Ché Sin I, no âmbito das competências ora subdelegadas, entre o dia 1 de Maio de 2001 e a data da publicação do presente despacho no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
5. O presente despacho revoga o Despacho n.º 02/SDIR/99, de 29 de Março, publicado no Boletim Oficial n.º 19, II Série, de 12 de Maio de 1999.
(Homologado por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Economia e Finanças, de 17 de Julho 2001).
Direcção dos Serviços de Finanças, aos 19 de Julho de 2001.
A Subdirectora dos Serviços, Ieong Pou Yee.
Ao abrigo e nos termos dos n.os 2 e 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 30/99/M, de 5 de Julho, e usando da faculdade conferida pelo ponto 2 do Despacho n.º 001/SDIR/2001, de 19 de Julho de 2001, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 31, II Série, de 1 de Agosto de 2001:
1. Subdelego na chefe da Divisão de Administração e Conservação de Edifícios, licenciada Lam Sut Mui, as seguintes competências:
1.1. Autorizar a realização de despesas com obras e aquisição de bens inscritos no capítulo 12 da tabela de despesas do Orçamento da Região, até ao montante de 50 000 patacas, sendo este valor reduzido a metade quando esteja dispensada a realização de consulta, bem como a aquisição de serviços inserida no mesmo capítulo, até ao montante de 25 000 patacas;
1.2. Autorizar ainda, para além das despesas referidas na alínea anterior, as despesas decorrentes de encargos fixos, como sejam o arrendamento de instalações e aluguer de bens móveis, pagamento de electricidade e água, serviços de limpeza, despesas de condomínio ou outras da mesma natureza, até aos montantes referidos no ponto anterior;
1.3. Autorizar a atribuição de alojamento em unidade hoteleira aos trabalhadores e seus familiares;
1.4. Autorizar a devolução de moradias e respectivo equipamento da propriedade da RAEM;
1.5. Decidir da actualização de rendas de prédios urbanos e da reposição das quantias que àquele título se mostrem devidas;
1.6. Autorizar o pagamento antecipado de rendas de prédios urbanos.
2. A presente subdelegação de competências é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.
3. São ratificados todos os actos praticados pela chefe da Divisão de Administração e Conservação de Edifícios, licenciada Lam Sut Mui, no âmbito das competências ora subdelegadas, entre o dia 10 de Fevereiro de 1999 e a data da publicação do presente despacho no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
4. O presente despacho revoga o Despacho n.º 1/DGP/99, de 14 de Maio, publicado no Boletim Oficial n.º 22, II Série, de 2 de Julho de 1999.
(Homologado por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Economia e Finanças, de 17 de Julho de 2001).
Direcção dos Serviços de Finanças, aos 19 de Julho de 2001.
A Chefe do DGP, Hoi In Va.
Classificativa dos candidatos ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de onze lugares de técnico de estatística de 1.ª classe, 1.º escalão, da carreira de regime especial, na área de estatística, do quadro de pessoal da Direcção dos Serviços de Estatística e Censos, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 23, II Série, de 6 de Junho de 2001:
Candidatos aprovados: valores
Nos termos do artigo 68.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, com a nova redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, os candidatos podem interpor recurso da presente lista, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação.
(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Economia e Finanças, de 17 de Julho de 2001).
Direcção dos Serviços de Estatística e Censos, aos 5 de Julho de 2001.
O Júri:
Presidente: Wong Weng Sang, chefe de divisão.
Vogais efectivos: Lim Lie Ping, técnica superior principal; e
Ho Su Weng, técnico superior de 1.ª classe.
Classificativa do candidato ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de um lugar de técnico de informática de 1.ª classe, 1.º escalão, da carreira de regime especial na área de informática do quadro de pessoal da Direcção dos Serviços de Estatística e Censos, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 23, II Série, de 6 de Junho de 2001:
Candidato aprovado: valores
Pang Wai Han 8,12
Nos termos do artigo 68.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, com a nova redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, o candidato pode interpor recurso da presente lista, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação.
(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Economia e Finanças, de 17 de Julho de 2001).
Direcção dos Serviços de Estatística e Censos, aos 9 de Julho de 2001.
O Júri:
Presidente: Kuong Io Hon, técnico superior de informática de 1.ª classe.
Vogais efectivos: Celestino Lei, técnico superior de informática de 2.ª classe; e
Ho Su Weng, técnico superior de 1.ª classe.
Classificativa dos candidatos ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de três lugares de técnico auxiliar especialista, 1.º escalão, do quadro de pessoal da Direcção dos Serviços de Estatística e Censos, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 23, II Série, de 6 de Junho de 2001:
Candidatos aprovados: valores
Nos termos do artigo 68.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, com a nova redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, os candidatos podem interpor recurso da presente lista, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação.
(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Economia e Finanças, de 17 de Julho de 2001).
Direcção dos Serviços de Estatística e Censos, aos 10 de Julho de 2001.
O Júri:
Presidente: Che Seng Lei, técnico superior principal.
Vogais: Ho Su Weng, técnico superior de 1.ª classe; e
Tou Kit Lan, técnica superior de 1.ª classe.
Classificativa dos candidatos ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de dois lugares de agente de censos e inquéritos de 1.ª classe, 1.º escalão, do quadro de pessoal da Direcção dos Serviços de Estatística e Censos, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 23, II Série, de 6 de Junho de 2001:
Candidatos aprovados: valores
Nos termos do artigo 68.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, com a nova redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, os candidatos podem interpor recurso da presente lista, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação.
(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Economia e Finanças, de 17 de Julho de 2001).
Direcção dos Serviços de Estatística e Censos, aos 10 de Julho de 2001.
O Júri:
Presidente: Leong Heng Keong.
Vogais: Lam Pou Cheng; e
Kuok Pek Kin.
De classificação final dos candidatos ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de dois lugares de técnico superior principal do quadro de pessoal da Direcção dos Serviços de Trabalho e Emprego, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial de Macau n.º 18, II Série, de 2 de Maio de 2001:
Candidatos aprovados: valores
Nos termos do artigo 68.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, os candidatos podem interpor recurso da presente lista, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação.
(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Economia e Finanças, de 30 de Junho de 2001).
Direcção dos Serviços de Trabalho e Emprego, aos 22 de Junho de 2001.
O Júri:
Presidente: Noémia Maria de Fátima Lameiras, subdirectora.
Vogais: Vong Kin Cheng aliás Francisca Vong, chefe de departamento; e
Tang Ut Mei, chefe de divisão.
Em cumprimento do Despacho n.º 54/GM/97, de 26 de Agosto, referente aos apoios financeiros concedidos a particulares e instituições particulares, vem o Fundo de Desenvolvimento Industrial e de Comercialização publicar a lista dos apoios financeiros concedidos no 2.º trimestre do ano 2001:
Fundo de Desenvolvimento Industrial e de Comercialização, aos 24 de Julho de 2001.
O Presidente do C.A., substituto, Sou Tim Peng.
Classificativa dos candidatos ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de dois lugares de adjunto-técnico de 1.ª classe, 1.º escalão, do quadro de pessoal civil da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 20, II Série, de 16 de Maio de 2001:
Candidatos aprovados: valores
Nos termos do artigo 68.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, com a nova redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, os candidatos podem interpor recurso da presente lista, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação, para a entidade que autorizou a abertura do concurso.
(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Segurança, de 25 de Julho de 2001).
Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, aos 17 de Julho de 2001.
O Júri:
Presidente: Cheang Hoi Lok, técnico superior de 2.ª classe.
Vogais: Afonso de Santa Maria, técnico de informática de 1.ª classe; e
Jaquelina Wong Guerreiro, adjunto-técnico de 1.ª classe.
Classificativa dos candidatos ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de uma vaga de oficial administrativo principal, 1.º escalão, do quadro de pessoal civil da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 22, II Série, de 30 de Maio de 2001:
Candidato aprovado: valores
Leong Oi Han 8,47
Nos termos do n.º 2 do artigo 68.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, com a nova redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, os candidatos podem interpor recurso da presente lista, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação, para a entidade que autorizou a abertura do concurso.
(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Segurança, de 25 de Julho de 2001).
Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, aos 20 de Julho de 2001.
O Júri:
Presidente: Ng Chau Pou Peng, subcomissária do CPSP.
Vogal efectiva: Tong Nga Ian, técnica de informática de 2.ª classe.
Vogal suplente: José A. Lopes da Silva, chefe do CPSP.
Classificativa dos candidatos ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de quatro vagas de segundo-oficial, 1.º escalão, do quadro de pessoal civil da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 14, II Série, de 4 de Abril de 2001:
Candidatos aprovados: valores
Nos termos do artigo 68.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, com a nova redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, os candidatos podem interpor recurso da presente lista, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação, para a entidade que autorizou a abertura do concurso.
(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Segurança, de 25 de Julho de 2001).
Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, aos 24 de Julho de 2001.
O Júri:
Presidente: Chan Iok Kuong, comissário da PSP.
Vogais efectivos: Lei Hong Po, chefe da PSP; e
João M. do R. Sousa, oficial administrativo principal.
Em cumprimento do disposto nas disposições conjugadas dos artigos 285.º, n.º 1, 289.º, n.º 6, e 311.º, n.º 3, alínea a), do Estatuto dos Militarizados das Forças de Segurança de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 66/94/M, de 30 de Dezembro, é notificado o guarda n.º 140 941, Loi Tak Weng, do Corpo de Polícia de Segurança Pública, ausente em parte incerta, de que no processo disciplinar em que é arguido, foi proferido pelo Ex.mo Senhor Secretário para a Segurança, em 26 de Junho de 2001, o seguinte despacho punitivo:
No presente processo disciplinar vem suficientemente provado que o arguido, guarda n.º 140 941, Loi Tak Weng, do Corpo de Polícia de Segurança Pública de Macau, deixou de se apresentar ao serviço desde o dia 16 de Dezembro de 2000, não o fazendo, de forma consecutiva e ininterrupta, nos cinco dias seguintes, nem até à presente data.
O arguido foi legalmente notificado da acusação, não tendo apresentado a sua defesa escrita, no prazo para tal concedido em aviso publicado no Boletim Oficial.
Os factos de que foi acusado, e que se mostram definitivamente consolidados, por provados, constituem infracção aos deveres prescritos na alínea a) do n.º 2 do artigo 6.º e na alínea a) do n.º 2 do artigo 13.º do EMFSM.
Nestes termos, porque se mostra evidente que o arguido voluntariamente decidiu abandonar as suas obrigações funcionais e pôr termo ao seu vínculo funcional, puno-o com a pena de demissão, o que faço nos termos das disposições conjugadas da alínea i) do n.º 2 do artigo 238.º, e alínea c) do artigo 240.º do já citado estatuto, e usando da competência que me advém do disposto no seu artigo 211.º, com referência à alínea 3) do anexo IV a que se refere o n.º 2 do artigo 4.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, com a nova redacção dada pelo artigo 2.º do Regulamento Administrativo n.º 3/2001.
Corpo de Polícia de Segurança Pública de Macau, aos 13 de Julho de 2001.
O Comandante, José Proença Branco, superintendente-geral.
São avisados os candidatos ao concurso comum, de ingresso, geral, de prestação de provas, para a admissão ao curso de formação, com vista ao preenchimento de trinta e dois lugares, e dos que vierem a verificar-se no prazo de um ano, contado a partir da data da publicação da respectiva lista de classificação final no Boletim Oficial, de auxiliar de investigação criminal, 1.º escalão, do quadro de pessoal de auxiliar de investigação criminal da Polícia Judiciária, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial n.º 10, II Série, de 7 de Março de 2001, do seguinte:
A lista dos candidatos admitidos ao exame psicológico encontra-se afixada, para consulta, na Divisão de Recursos Humanos, Acolhimento e Relações Públicas, sita no 2.º andar da Polícia Judiciária, Rua Central. O referido exame realizar-se-á no dia 5 de Agosto de 2001, na Escola de Polícia Judiciária, sita na Avenida da Praia Grande, n.º 759, edifício Lun Pong, 1.º andar, de acordo com o horário constante da mesma lista.
Polícia Judiciária, aos 26 de Julho de 2001.
O Director, Wong Sio Chak.
Nos termos do artigo 58.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, em vigor, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, faz-se público que se encontra afixada, na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde, sita no 1.º andar do edifício da antiga Escola Técnica destes Serviços, a lista definitiva do concurso comum, de acesso, documental e condicionado, para o preenchimento de duas vagas de adjunto-técnico de 1.ª classe, grau 2, 1.º escalão, do grupo de pessoal técnico-profissional do quadro de pessoal destes Serviços, cujo aviso de abertura foi publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 22, II Série, de 30 de Maio do corrente ano.
Serviços de Saúde, aos 16 de Julho de 2001.
O Júri:
Presidente: Ng Seng Cheong, chefe de divisão.
Vogais efectivas: Leong Kam Ieng, adjunto-técnico especialista; e
Ng Mei Ying aliás Jennifer Ng, adjunto-técnico especialista.
Nos termos do artigo 58.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, em vigor, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, faz-se público que se encontra afixada, na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde, sita no 1.º andar do edifício da antiga Escola Técnica destes Serviços, a lista definitiva do concurso para o preenchimento de uma vaga de adjunto-técnico especialista, grau 4, 1.º escalão, do quadro destes Serviços, cujo aviso de abertura foi publicado no Boletim Oficial n.º 22, II Série, de 30 de Maio de 2001.
Serviços de Saúde, aos 18 de Julho de 2001.
O Júri:
Presidente: Anabela Luíza do Rosário, chefe da Divisão de Hotelaria.
Vogal efectivo: Maria do Carmo Hó, administradora de Centros de Responsabilidade.
Vogal suplente: Lao Sio Hong, administradora de Centros de Responsabilidade.
Classificativa do único candidato ao concurso comum, de acesso, condicionado, de prestação de provas práticas, para o preenchimento de uma vaga de enfermeiro-graduado, grau II, 1.º escalão, do grupo de pessoal de enfermagem do quadro do Instituto do Desporto, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 14, II Série, de 4 de Abril de 2001:
Candidato aprovado: valores
Leong Soi U 6,8
Nos termos do artigo 68.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, o candidato pode interpor recurso da presente lista, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação.
(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 24 de Julho de 2001).
Instituto do Desporto, aos 9 de Julho de 2001.
O Júri:
Presidente: Wong Wai Lap, chefe da Divisão do Centro de Medicina Desportiva do Instituto do Desporto.
Vogais: Madalena Lei Ca Pou, enfermeira-chefe dos Serviços de Saúde; e
Chan Weng Sai, enfermeira-especialista dos Serviços de Saúde.
Em cumprimento do Despacho n.º 54/GM/97, de 1 de Setembro, e referente aos apoios financeiros concedidos a particulares e a entidades particulares, vem o Fundo de Cultura publicar a lista dos apoios no 2.º trimestre do ano de 2001:
Fundo de Cultura, aos 25 de Julho de 2001.
A Presidente do Conselho Administrativo do Fundo de Cultura, Ho Lai Chun da Luz.
Torna-se público que se encontra afixada, no quadro de anúncio da Direcção dos Serviços Meteorológicos e Geofísicos, sita na Rampa do Observatório, s/n, Taipa Grande, Taipa, a lista provisória do concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de um lugar de técnico auxiliar de manutenção de instrumentos de precisão de 1.ª classe, 1.º escalão, do quadro de pessoal destes Serviços, cujo anúncio do aviso de abertura foi publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 28, II Série, de 11 de Julho de 2001, nos termos do n.º 3 do artigo 57.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau (ETAPM), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, na nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro.
A referida lista é considerada definitiva, ao abrigo do n.º 5 do artigo 57.º do supracitado estatuto.
Direcção dos Serviços Meteorológicos e Geofísicos, aos 26 de Julho de 2001.
O Director dos Serviços, Fong Soi Kun.
Faz-se público que se acham abertos concursos comuns, de acesso, documentais, condicionados aos funcionários do Instituto de Habitação, nos termos definidos pelo Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, vigente, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, para o preenchimento das seguintes vagas do quadro de pessoal deste Instituto:
Mais se informa que os avisos de abertura dos referidos concursos se encontram afixados, no Departamento de Financiamento, Gestão e Administração Patrimonial, deste Instituto, sito na Rua do Campo, n.º 162, edifício Administração Pública, 14.º andar, e que o prazo para a apresentação de candidaturas é de dez dias, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente anúncio no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
Instituto de Habitação, aos 27 de Julho de 2001.
O Presidente do Instituto, Chiang Coc Meng.