REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO SECRETÁRIO PARA A ECONOMIA E FINANÇAS

Versão Chinesa

Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 48/2001

Tornando-se necessário fazer a distribuição de verba do capítulo 12, com as classificações funcional 9-03-0 e económica 05-04-00-00-18 da tabela de despesa corrente do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano, sob a designação: Outras despesas correntes - Diversas - Despesas c/Realização Eleições p/Assembleia Legislativa;

Sob proposta da Comissão Eleitoral da Assembleia Legislativa e ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;

A verba do capítulo 12, com as classificações funcional 9-03-0 e económica 05-04-00-00-18, da tabela de despesa corrente do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau (OR) para o corrente ano, sob a designação: Outras despesas correntes Diversas - Despesas c/Realização Eleições p/Assembleia Legislativa, na importância de MOP 9 500 000,00, é distribuída, nos termos do n.º 1 do artigo 12.º da Lei n.º 13/2000, publicada em 28 de Dezembro, da seguinte forma:

Despesas correntes

01-00-00-00 Pessoal $ 1 000 000,00
01-02-00-00 Remunerações acessórias
01-02-05-00 Senhas de presença $ 500 000,00
01-02-10-00 Abonos diversos - Numerário
01-02-10-00-05 Abonos diversos - Numerário - Outros $ 500 000,00
02-00-00-00 Bens e serviços $ 8 500 000,00
02-01-00-00 Bens duradouros
02-01-07-00 Equipamento de secretaria $ 470 000,00
02-02-00-00 Bens não duradouros
02-02-07-00 Outros bens não duradouros $ 116 500,00
02-03-00-00 Aquisição de serviços
02-03-01-00 Conservação e aproveitamento de bens $ 2 566 500,00
02-03-02-00 Encargos das instalações
02-03-02-02 Outros encargos das instalações $ 12 000,00
02-03-05-00 Transportes e comunicações
02-03-05-03 Outros encargos de transportes e comunicações $ 1 600 000,00
02-03-07-00 Publicidade e propaganda
02-03-07-00-01 Televisão e rádio - Produção e difusão de anúncio $ 1 000 000,00
02-03-07-00-02 Produção de materiais de propaganda $ 216 600,00
02-03-07-00-03 Publicidade $2 024 000,00
02-03-09-00 Encargos não especificados $494 400,00
Total de despesas $ 9 500 000,00

9 de Julho de 2001.

O Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen.

Versão Chinesa

Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 49/2001

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

1. Considerando o interesse em dar continuidade ao mandato do licenciado António Ernesto Silveiro Gomes Martins, como administrador do Conselho de Administração do Fundo de Pensões, que termina no próximo dia 31 de Julho;

2. Ao abrigo do disposto na alínea d) do n.º 2 do artigo 3.º, e nos termos dos n.os 1, 3 e 6 do artigo 6.º dos Estatutos do Fundo de Pensões, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 45/98/M, de 28 de Setembro, nomeio o licenciado António Ernesto Silveiro Gomes Martins, para exercer, em regime de acumulação, as funções de administrador do Conselho de Administração do Fundo de Pensões, a tempo parcial, pelo período de um ano, com a remuneração mensal correspondente a 20 % do vencimento do presidente do Conselho de Administração.

3. O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de Agosto de 2001.

9 de Julho de 2001.

O Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen.