Número 27
II
SÉRIE

Quarta-feira, 4 de Julho de 2001

REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

Extractos de Despachos

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Extracto de despacho

Por despachos do chefe deste Gabinete, de 7 de Junho de 2001:

Pau Vai Sim e Lio Peng Nam — renovados os contratos de assalariamento como primeiro-oficial, 1.º escalão, pelo período de um ano, a partir de 9 de Julho de 2001, para o primeiro, e auxiliar, 6.º escalão, de 1 de Julho a 31 de Dezembro de 2001, para o segundo, nos SASG, nos termos do artigo 28.º, n.º 1, alínea b), do ETAPM, em vigor.

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Gabinete do Chefe do Executivo, aos 4 de Julho de 2001. — O Chefe do Gabinete, Ho Veng On.


COMISSARIADO DA AUDITORIA

Extractos de despachos

De acordo com o artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 53/93/M, de 27 de Setembro, publica-se a 1.ª alteração do orçamento privativo do Comissariado da Auditoria, para o ano económico de 2001, autorizada por despacho de 4 de Junho de 2001, da Ex.ma Senhora Comissária da Auditoria:

1.ª alteração do orçamento privativo do Comissariado da Auditoria para o ano económico de 2001

Comissariado da Auditoria, aos 27 de Junho de 2001. — O Auditor Principal, Kou Chin Pang.

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Por despacho da Ex.ma Senhora Comissária da Auditoria, de 20 de Junho de 2001:

Licenciado Cheang Koc Leong — renovada a comissão de serviço, por mais um ano, como chefe da Divisão de Apoio Técnico da Direcção de Serviços de Assuntos Genéricos do Comissariado da Auditoria, nos termos dos artigos 25.º da Lei n.º 11/1999, 5.º, n.º 4, alínea 2), 15.º, 16.º e 19.º do Regulamento Administrativo n.º 8/1999, na redacção do Regulamento Administrativo n.º 17/2000, e artigo 4.º, n.º 4, do Decreto-Lei n.º 85/89/M, de 21 de Dezembro, na redacção do Decreto-Lei n.º 25/97/M, a partir de 17 de Julho de 2001.

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Comissariado da Auditoria, aos 4 de Julho de 2001. — O Auditor Principal, Kou Chin Pang.


gabinete do PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE ÚLTIMA INSTÂNCIA

Extracto de despacho

Por despacho do Meritíssimo Juiz-Presidente, de 7 de Junho de 2001:

Ao Kok Tong, escriturário judicial, 3.º escalão, de nomeação definitiva, dos Juízos de Instrução Criminal do TJB — transferido para o quadro de pessoal do Gabinete do Procurador, nos termos do artigo 32.º do ETAPM, vigente, a partir de 1 de Julho de 2001.

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Gabinete do Presidente do Tribunal de Última Instância, aos 4 de Julho de 2001. — O Chefe do Gabinete, Pedro Tang.


GABINETE DO PROCURADOR

Extractos de despachos

Por despachos do Ex.mo Senhor Procurador, de 21 de Maio, 1 e 14 de Junho de 2001, respectivamente:

Ho Kam Meng, técnico superior de 1.ª classe, 1.º escalão — renovado o respectivo contrato além do quadro na mesma categoria e escalão, neste Gabinete, pelo período de um ano, nos termos dos artigos 25.º e 26.º do ETAPM, em vigor, a partir de 20 de Junho de 2001.

Mak Veng Chun aliás José Mak e Roque Wong aliás Wong Kok Soi, auxiliares qualificados, 1.º e 2.º escalão — renovados os respectivos contratos de assalariamento na mesma categoria e escalão, pelo período de um ano, nos termos dos artigos 27.º, n.º 5, e 28.º do ETAPM, a partir de 1 de Julho e 1 de Agosto de 2001, respectivamente.

Chan Mei Ngan e Rosa Tcheu Beck Han Pon, adjuntos-técnicos de 1.ª classe, 1.º escalão — renovados os respectivos contratos além do quadro na mesma categoria e escalão, neste Gabinete, pelo período de um ano, nos termos dos artigos 25.º e 26.º do ETAPM, em vigor, a partir de 28 de Junho e 2 de Julho de 2001, respectivamente.

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Gabinete do Procurador, aos 4 de Julho de 2001. — O Chefe do Gabinete, Lai Kin Ian.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ADMINISTRAÇÃO E FUNÇÃO PÚBLICA

Extractos de despachos

Por despachos da directora dos Serviços, de 7 de Junho de 2001:

Manuela Chan Chi Hou — renovado o contrato além do quadro como adjunto-técnico especialista, 2.º escalão, nestes Serviços, pelo período de um ano, nos termos dos artigos 25.º e 26.º do ETAPM, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, na redacção do Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, a partir de 1 de Setembro de 2001.

Kuok Ian — renovado o contrato de assalariamento como auxiliar, 4.º escalão, nestes Serviços, pelo período de um ano, nos termos dos artigos 27.º e 28.º do ETAPM, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, na redacção dos Decretos-Leis n.os 80/92/M, ambos de 21 de Dezembro, e 62/98/M, de 28 de Dezembro, a partir de 28 de Julho de 2001.

Por despacho da Ex.ma Senhora Secretária para a Administração e Justiça, de 11 de Junho de 2001:

Manuela Teresa Sousa Aguiar, intérprete-tradutora principal, 1.º escalão, da carreira de intérprete-tradutor do quadro de pessoal destes Serviços — renovada a comissão de serviço, por mais um ano, como chefe do Centro de Tradução da Administração Pública desta Direcção de Serviços, nos termos dos artigos 3.º e 4.º do Decreto-Lei n.º 85/89/M, de 21 de Dezembro, na redacção do Decreto-Lei n.º 25/97/M, de 23 de Junho, a partir de 19 de Agosto de 2001.

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Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, aos 27 de Junho de 2001. — O Director dos Serviços, substituto, José Chu.


DirecÇÃO dos SERVIÇOS DE ASSUNTOS DE JUSTIÇA

Extractos de despachos

Por despachos do director dos Serviços, de 29 de Maio de 2001:

Ho Choi Seng aliás Ho Tai Seim, técnica de 2.ª classe, 1.º escalão, e Tam Chong Kei, adjunto-técnico de 2.ª classe, 3.º escalão, contratados além do quadro, destes Serviços — renovados os contratos, nos termos dos artigos 25.º e 26.º do ETAPM, vigente, pelo período de um ano, a partir de 26 de Junho de 2001, para a primeira, e de 1 de Julho a 31 de Dezembro de 2001, para o segundo.

Por despacho da Ex.ma Senhora Secretária para a Administração e Justiça, de 30 de Maio de 2001:

Licenciado Chan U Fu, intérprete-tradutor de 1.ª classe, 1.º escalão, da DSAFP — requisitado para desempenhar as funções de intérprete-tradutor principal, 1.º escalão, nestes Serviços, pelo período de um ano, nos termos do artigo 34.º do ETAPM, a partir de 1 de Junho de 2001.

Por despachos da subdirectora, de 6 de Junho de 2001:

Lei Fok Wai Kan e Jorge Henrique Cordeiro Dias, técnicos auxiliares de 1.ª classe e principal, 2.º e 1.º escalão, assalariados, destes Serviços — alterada a cláusula 3.ª contratual para as mesmas categorias, 3.º e 2.º escalão, índices 255 e 275, nos termos do artigo 27.º, n.º 5, do ETAPM, conjugado com o artigo 11.º, n.os 1, 2 e 5, do Decreto-Lei n.º 86/89/M, de 21 de Dezembro, a partir de 6 e 9 de Junho de 2001, respectivamente.

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Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça, aos 4 de Julho de 2001. — O Director dos Serviços, Cheong Weng Chon.


CÂMARA MUNICIPAL De MACAU PROVISÓRIA

Extractos de deliberações

Por deliberação camarária, na sessão realizada em 23 de Março de 2001:

Lou Mang Ioi — contratada além do quadro, pelo período de seis meses, como técnica de 2.ª classe, 1.º escalão, índice 350, na DIM, nos termos dos artigos 25.º e 26.º do ETAPM, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 37/91/M, de 8 de Junho, 70/92/M, de 21 de Setembro, e 62/98/M, de 28 de Dezembro, a partir de 1 de Junho de 2001.

Por deliberações camarárias, na sessão realizada em 11 de Maio de 2001:

Leong Heng Long — contratado além do quadro como técnico auxiliar de 1.ª classe, 1.º escalão, índice 230, nos SAZV, pelo período de um ano, nos termos dos artigos 25.º e 26.º do ETAPM, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 37/91/M, de 8 de Junho, 70/92/M, de 21 de Setembro, e 62/98/M, de 28 de Dezembro, a partir de 18 de Maio de 2001.

U Chong Si e Leong Seong Ngo — alterada a cláusula 3.ª dos respectivos contratos além do quadro para adjunto-técnico principal e segundo-oficial, ambos do 1.º escalão, índices 350 e 230, na DRPI e SAF, respectivamente, ao abrigo do artigo 10.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 86/89/M, conjugado com o artigo 26.º, n.º 3, do ETAPM, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, ambos de 21 de Dezembro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 37/91/M, de 8 de Junho, 70/92/M, de 21 de Setembro, e 62/98/M, de 28 de Dezembro, a partir de 12 de Abril de 2001.

Por deliberação camarária, na sessão realizada em 25 de Maio de 2001:

U Choi Peng, adjunto-técnico de 2.ª classe, 3.º escalão, contratado além do quadro, dos SRC — alterada a cláusula 3.ª do contrato para adjunto-técnico de 1.ª classe, 1.º escalão, índice 305, ao abrigo do artigo 10.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 86/89/M, conjugado com o artigo 26.º, n.º 3, do ETAPM, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, ambos de 21 de Dezembro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 37/91/M, de 8 de Junho, 70/92/M, de 21 de Setembro, e 62/98/M, de 28 de Dezembro, a partir de 1 de Junho de 2001.

Extractos de despachos

Por despacho do presidente, de 16 de Maio de 2001, presente na sessão camarária de 18 do mesmo mês e ano:

Licenciada Kuok Iok Fan, técnica superior principal, 1.º escalão, contratada além do quadro, dos SAF — alterada a cláusula 3.ª do respectivo contrato para a mesma categoria, 2.º escalão, índice 565, ao abrigo do artigo 11.º, n.os 1 e 2, do Decreto-Lei n.º 86/89/M, conjugado com o artigo 26.º, n.º 3, do ETAPM, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, ambos de 21 de Dezembro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 37/91/M, de 8 de Junho, 70/92/M, de 21 de Setembro, e 62/98/M, de 28 de Dezembro, a partir de 28 de Maio de 2001.

Por despachos do vereador a tempo inteiro, de 16 de Maio de 2001, presentes na sessão camarária de 18 do mesmo mês e ano:

Licenciado Chan Ca Tong, Lo Ha aliás La Ha aliás La Na, dos SUC, e Lai Chan Long, dos SAZV, contratados além do quadro — alterada a cláusula 3.ª dos respectivos contratos para técnicos superior assessor, especialista e auxiliar de 2.ª classe, 2.º, 3.º e 2.º escalão, índices 625, 545 e 205, ao abrigo do artigo 11.º, n.os 1 e 2, do Decreto-Lei n.º 86/89/M, conjugado com o artigo 26.º, n.º 3, do ETAPM, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, ambos de 21 de Dezembro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 37/91/M, de 8 de Junho, 70/92/M, de 21 de Setembro, e 62/98/M, de 28 de Dezembro, a partir de 16, 20 e 16 de Maio de 2001, respectivamente.

Por despachos do presidente, de 17 de Maio de 2001, presentes na sessão camarária de 18 do mesmo mês e ano:

Os trabalhadores, abaixo mencionados, contratados além do quadro — alterada a cláusula 3.ª dos respectivos contratos, ao abrigo do artigo 11.º, n.os 1 e 2, do Decreto-Lei n.º 86/89/M, conjugado com o artigo 26.º, n.º 3, do ETAPM, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, ambos de 21 de Dezembro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 37/91/M, de 8 de Junho, 70/92/M, de 21 de Setembro, e 62/98/M, de 28 de Dezembro:

Lo Ka Chon, técnico de 2.ª classe, 2.º escalão, índice 370, na DIM, a partir de 23 de Junho de 2001.

Nos SAF:

Cristina Maria do Rosário, técnica auxiliar de 2.ª classe, 3.º escalão, índice 220, a partir de 17 de Maio de 2001;

Lúcia do Carmo Mendonça Dias e Lam See Yuen Eric, adjuntos-técnicos de 2.ª classe, 2.º e 3.º escalão, índices 275 e 290, a partir de 17 de Maio de 2001.

Por despacho do vereador a tempo inteiro, de 17 de Maio de 2001, presente na sessão camarária de 18 do mesmo mês e ano:

Licenciado Lam Sio Un, técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, dos SAZV — renovado o contrato além do quadro, pelo período de um ano, e alterada a cláusula 3.ª do respectivo contrato para a mesma categoria, 2.º escalão, índice 455, ao abrigo do artigo 11.º, n.os 1 e 2, do Decreto-Lei n.º 86/89/M, conjugado com os artigos 25.º e 26.º do ETAPM, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, ambos de 21 de Dezembro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 37/91/M, de 8 de Junho, 70/92/M, de 21 de Setembro, e 62/98/M, de 28 de Dezembro, a partir de 1 de Julho de 2001.

Por despachos do vereador a tempo inteiro, de 23 de Maio de 2001, presentes na sessão camarária de 25 do mesmo mês e ano:

Licenciada Chan Ian Hoi e Maria Antónia Brás Carvalho F. da Silva, contratadas além do quadro, dos SAZV e SUC — alterada a cláusula 3.ª dos respectivos contratos para técnica superior e adjunto-técnico, ambas de 1.ª classe, 2.º e 3.º escalão, índices 510 e 335, ao abrigo do artigo 11.º, n.os 1 e 2, do Decreto-Lei n.º 86/89/M, conjugado com o artigo 26.º, n.º 3, do ETAPM, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, ambos de 21 de Dezembro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 37/91/M, de 8 de Junho, 70/92/M, de 21 de Setembro, e 62/98/M, de 28 de Dezembro, a partir de 1 de Junho e 23 de Maio de 2001, respectivamente.

Por despachos do presidente, de 30 de Maio de 2001, presentes na sessão camarária de 1 de Junho do mesmo ano:

Lucia de Oliveira Lam e Leong Seong Ngo, dos SAF — renovados os respectivos contratos além do quadro, pelo período de um ano, como adjunto-técnico de 2.ª classe, 2.º escalão, e segundo-oficial, 1.º escalão, índices 275 e 230, ao abrigo dos artigos 25.º e 26.º do ETAPM, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 37/91/M, de 8 de Junho, 70/92/M, de 21 de Setembro, e 62/98/M, de 28 de Dezembro, a partir de 15 e 7 de Junho de 2001, respectivamente.

Ho Ut Heng, adjunto-técnico de 2.ª classe, 1.º escalão, contratada além do quadro, da DM — alterada a cláusula 3.ª do respectivo contrato para a mesma categoria, 2.º escalão, índice 275, ao abrigo do artigo 11.º, n.os 1 e 2, do Decreto-Lei n.º 86/89/M, conjugado com o artigo 26.º, n.º 3, do ETAPM, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, ambos de 21 de Dezembro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 37/91/M, de 8 de Junho, 70/92/M, de 21 de Setembro, e 62/98/M, de 28 de Dezembro, a partir de 28 de Junho de 2001.

Por despacho do vereador a tempo inteiro, de 30 de Maio de 2001, presente na sessão camarária de 1 de Junho do mesmo ano:

Lília Julieta Yee, adjunto-técnico de 2.ª classe, 1.º escalão, contratada além do quadro, dos SVPI — alterada a cláusula 3.ª do respectivo contrato para a mesma categoria, 2.º escalão, índice 275, ao abrigo do artigo 11.º, n.os 1 e 2, do Decreto-Lei n.º 86/89/M, conjugado com o artigo 26.º, n.º 3, do ETAPM, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, ambos de 21 de Dezembro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 37/91/M, de 8 de Junho, 70/92/M, de 21 de Setembro, 62/98/M, de 28 de Dezembro, a partir de 30 de Maio de 2001.

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Câmara Municipal de Macau Provisória, aos 4 de Julho de 2001. — O Subdirector Municipal, Marcelo Inácio dos Remédios.


CÂMARA MUNICIPAL DAS ILHAS PROVISÓRIA

Extractos de despachos

Por despachos da vice-presidente, de 23 de Maio de 2001:

Kuok In Leng, Kok Mui aliás Kuoc Ngan Hou, Chong Mio Keng, Leong Ion Peng, Leong Ut Kam e Wong Wai Kok, auxiliares, 3.º escalão, assalariados, desta Câmara — renovados os respectivos contratos, pelo período de um ano, nos termos dos artigos 27.º e 28.º do ETAPM, vigente, a partir de 21 de Junho de 2001.

Por despachos da vice-presidente, de 29 de Maio de 2001:

Ho Tak Meng, Lei Kam Seng, Leong Sio Wai, Leung Shui Sang, Ng Kuan Keong e Sio Kuong Sang, assalariados, desta Câmara — alterados, por averbamento, os referidos contratos para auxiliares, 3.º escalão, nos termos dos artigos 27.º e 28.º do ETAPM, vigente, conjugado com o artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 86/89/M, de 21 de Dezembro, todos a partir de 29 de Maio de 2001.

Che Mio Ha, Roberto da Lúcia Pereirinha e Tang Kam In, contratados além do quadro, desta Câmara — alterados, por averbamento, os referidos contratos para adjunto-técnico principal, técnicos auxiliares de 1.ª e 2.ª classe, respectivamente, todos do 2.º escalão, nos termos dos artigos 25.º e 26.º do ETAPM, vigente, a partir de 29 de Maio de 2001.

Por despacho do presidente, de 12 de Junho de 2001:

Ip Chi Kin, auxiliar, 2.º escalão, assalariado, desta Câmara — renovado o respectivo contrato, pelo período de um ano, nos termos dos artigos 27.º e 28.º do ETAPM, vigente, a partir de 10 de Julho de 2001.

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Taipa, Câmara Municipal das Ilhas Provisória, aos 4 de Julho de 2001. — O Presidente, Joaquim Ribeiro Madeira de Carvalho.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS de economia

Extractos de despachos

Por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Economia e Finanças, de 31 de Maio de 2001:

Lao Choi Peng, auxiliar, 3.º escalão — alterada, por averbamento, a cláusula 3.ª do seu contrato de assalariamento para a mesma categoria, 4.º escalão, índice 130, nestes Serviços, ao abrigo do artigo 11.º, n.º 3, alínea b), do Decreto-Lei n.º 86/89/M, conjugado com os artigos 27.º e 28.º do ETAPM, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, ambos de 21 de Dezembro, na redacção do Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, a partir de 6 de Junho de 2001.

Por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Economia e Finanças, de 1 de Junho de 2001:

Licenciado Ng Kam Chong — renovada a sua comissão de serviço como chefe do Departamento de Inspecção das Actividades Económicas destes Serviços, pelo período de um ano, a partir de 18 de Agosto de 2001.

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Direcção dos Serviços de Economia, aos 26 de Junho de 2001. — Pel’O Director dos Serviços, substituto, Ló Ioi Weng, subdirector.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE FINANÇAS

Extracto de contrato de concessão de serviços de fornecimento, instalação, manutenção e gestão de mobiliário urbano, a celebrar entre a Região Administrativa Especial de Macau e a J C Decaux S.A.

Certifico que, por escritura de 14 de Junho de 2001, lavrada a folhas 8 e seguintes do livro 327 da Divisão de Notariado da Direcção dos Serviços de Finanças de Macau, o contrato de concessão de serviços de fornecimento, instalação, manutenção e gestão de mobiliário urbano, a celebrar entre a Região Administrativa Especial de Macau e a J C Decaux S.A., no sentido de passar a constar o seguinte:

«Cláusula primeira — Objecto

1. O presente contrato tem por objecto a concessão do fornecimento e instalação de mobiliário urbano pela representada do segundo outorgante, através da colocação de painéis iluminados, caixotes de lixo e abrigos de autocarro, bem como a manutenção e gestão dos mesmos.

2. Os equipamentos referidos no número 1 serão apenas colocados na Península de Macau.

3. Na eventualidade de se vir a adoptar para as Ilhas da Taipa e Coloane soluções relativas ao mobiliário urbano semelhantes ou equivalentes à que está consignada no objecto do presente contrato, a primeira outorgante concederá ao segundo o direito de preferência no seu fornecimento, instalação e exploração.

4. A primeira outorgante concede ainda à representada do segundo outorgante um direito de preferência no que se refere à possibilidade de, no futuro, se verificar a necessidade de instalar um maior número de mobiliário urbano na Península de Macau.

Cláusula segunda — Prazo

1. O presente contrato é celebrado pelo prazo de vinte anos, contados a partir da sua assinatura.

2. Constitui obrigação da representada do segundo outorgante ter instalado o número acordado de abrigos de autocarro previstos no anexo I, a acordar posteriormente entre a concessionária e a Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes e a incluir então neste contrato, bem como restante equipamento no prazo de um ano.

3. O presente contrato será automática e sucessivamente renovado por períodos iguais e sucessivos de cinco anos, a menos que qualquer dos outorgantes manifeste, por escrito e com a antecedência mínima de vinte e quatro meses prévios ao termo do contrato ou das eventuais renovações, a sua intenção de não renovação.

Cláusula terceira — Equipamento

No âmbito do presente contrato, a representada do segundo outorgante obriga-se a entregar à primeira outorgante o seguinte equipamento:

1. Setenta e cinco painéis iluminados «Prestige design», de harmonia com o anexo II ao presente contrato e que dele faz parte integrante:

1.1. Os painéis referidos em 1 serão colocados em locais a acordar entre as partes contratantes;

1.2. Um número máximo de dez destes painéis poderão ser de design exclusivo de Martin Szekely, de harmonia com o anexo III ao presente contrato e que dele faz parte integrante;

1.3. Cada painel terá duas faces, sendo uma reservada para uso exclusivo da primeira outorgante e a outra, escolhida pela representada do segundo outorgante, utilizada para uso exclusivo deste. Os painéis serão instalados nos passeios de Macau de maneira a que a superfície que contém o cartaz publicitário tenha a maior visibilidade face ao sentido do tráfego (num ângulo entre 45 e 90 graus relativamente à extremidade do passeio) e não paralelo à estrada;

1.4. As faces destinadas ao uso exclusivo da primeira outorgante poderão ser utilizadas por este para colocação de cartazes exibindo informação de índole administrativa ou para promoção de eventos de carácter cultural, artístico, desportivo ou comunitário, realizados em Macau e promovidos pela primeira outorgante ou por qualquer organização de carácter não lucrativo, com exclusão de partidos políticos ou publicidade comercial;

1.5. Qualquer cartaz que promova eventos em que seja incluído o nome ou sigla do respectivo patrocinador, desde que este não seja a primeira outorgante, só poderá ser afixado se o nome ou sigla não ocupar uma superfície superior a 10% da área do cartaz.

2. No âmbito do presente contrato, a representada do segundo outorgante obriga-se ainda a instalar quatro colunas com Iluminação Interna (anexo IV e que dele faz parte integrante), a serem colocadas em locais a acordar pelas duas partes contratantes:

2.1. Uma dessas colunas poderá incorporar um telefone público ou um Guia da Cidade, sendo este concebido e desenvolvido em todas as vertentes pela primeira outorgante, de harmonia com o que vier a ser acordado entre as duas partes. No intuito de evitar quaisquer dúvidas, todos os custos inerentes à instalação e operação do Guia da Cidade e do telefone público serão inteiramente suportados pela primeira outorgante, ficando a representada do segundo outorgante exonerada de providenciar qualquer auxílio técnico, «hardware» ou «software» para o mesmo, constituindo apenas sua obrigação providenciar o mais fácil acesso à primeira outorgante ou seus representantes na instalação quer do Guia da Cidade quer do telefone público;

2.2. Uma das colunas a instalar poderá ser do tipo rotativo (anexo V e que dele faz parte integrante);

2.3. Cada coluna terá três faces, sendo uma reservada à primeira outorgante e destinada aos mesmos fins enunciados em 1.4. e 1.5., sendo as outras, escolhidas pela representada do segundo outorgante, destinadas à afixação de cartazes publicitários;

2.4. A coluna com telefone ou Guia da Cidade terá as outras duas faces reservadas à representada do segundo outorgante.

3. A representada do segundo outorgante instalará ainda um máximo de oitenta abrigos de autocarro, sendo que setenta serão do tipo «Prestige» com publicidade (anexo VI e que dele faz parte integrante) e dez livres de publicidade (anexo VII e que dele faz parte integrante):

3.1. Os abrigos de autocarro serão instalados em locais e de harmonia com um Programa a acordar entre as duas partes contratantes;

3.2. Os abrigos incluirão uma bancada e um friso onde a primeira outorgante poderá inserir informações acerca do sistema de transportes públicos, horários, informações de carácter geral, carreiras, mas nunca qualquer material publicitário ou similar;

3.3. Os abrigos onde seja afixado material publicitário pela representada do segundo outorgante, incluirão um ou dois painéis com duas faces exclusivamente reservadas à representada do segundo outorgante para exploração de publicidade comercial e iluminados internamente para esse efeito;

3.4. Cinco destes abrigos poderão ser adaptados de molde a incorporar um quadro electrónico com informação em língua inglesa e serão de uso exclusivo da primeira outorgante, em conformidade com o estipulado em 3.2;

3.5. Cinco destas unidades poderão ser adaptadas de molde a incluírem uma cabina telefónica.

4. No âmbito do presente contrato, a representada do segundo outorgante entregará ainda oitenta caixotes de lixo, de harmonia com o especificado no anexo VIII ao presente contrato e que dele faz parte integrante:

4.1. Os caixotes de lixo serão instalados junto aos abrigos de autocarro ou em locais a acordar entre as duas partes contratantes.

Cláusula quarta — Guia da Cidade

A primeira outorgante prepara, instala, explora e mantém a expensas próprias, o Guia da Cidade e os telefones públicos nos equipamentos reservados para o efeito pela representada do segundo outorgante, por conta da primeira outorgante.

Cláusula quinta — Informações gerais

1. A primeira outorgante concebe e prepara todos os cartazes de informação geral que repute necessários, a expensas próprias, sendo os custos de instalação dos mesmos nos locais para tal reservados suportados pela representada do segundo outorgante.

2. A primeira outorgante entrega os cartazes referidos em 1 à representada do segundo outorgante, a qual procede à afixação dos mesmos no prazo máximo de sete dias.

Cláusula sexta — Publicidade

1. A representada do segundo outorgante será a única responsável pela afixação, conservação e manutenção dos painéis publicitários, assegurando também a sua substituição.

2. Os painéis publicitários poderão ser fixos ou móveis e serão iluminados.

3. Os painéis referidos em 1 e 2 não poderão conter qualquer referência de conotação política ou religiosa ou qualquer referência contrária à lei vigente na Região Administrativa Especial de Macau.

Cláusula sétima — Instalação

1. A representada do segundo outorgante fabrica, entrega e instala todo o equipamento previsto no presente contrato, de harmonia com o Programa de Instalação, a acordar posteriormente entre os outorgantes e a incluir então neste contrato, a expensas próprias e mediante projecto previamente aprovado pela Direcção dos Serviços dos Solos, Obras Públicas e Transportes.

2. É da responsabilidade da primeira outorgante a remoção dos abrigos de autocarro actualmente instalados.

3. Todos os custos inerentes à instalação do equipamento, bem como à limpeza e criação de condições para instalação nos locais previamente acordados para tal, serão exclusivamente suportados pela representada do segundo outorgante.

4. A primeira outorgante será responsável pelos custos relativos à ligação à rede eléctrica geral e ao consumo de electricidade de todos os equipamentos instalados pela representada do segundo outorgante.

5. O mesmo princípio previsto no número anterior aplica-se para os custos relativos aos quadros electrónicos (cinco) colocados em abrigos de autocarro (cinco).

6. E, bem assim, também para as cabinas telefónicas (cinco + uma) incorporadas em paragens de autocarro (cinco) e colunas (uma).

7. As condições de instalação e exploração e os custos relativos a instalações suplementares de quadros electrónicos e cabinas telefónicas ficarão sujeitos a negociação entre as partes.

Cláusula oitava — Manutenção do equipamento

1. A representada do segundo outorgante procederá à limpeza, manutenção e reparação de todo o equipamento instalado regularmente, removendo também todos os cartazes não autorizados e «graffitis», de harmonia com o seguinte programa:

a) Todo o equipamento será objecto de limpeza, pelo menos uma vez de quinze em quinze dias, durante todo o ano;

b) Todos os «graffitis» ou cartazes não autorizados serão removidos no prazo máximo de um dia útil após notificação do facto à representada do segundo outorgante;

c) Os «graffitis» ou cartazes de conteúdo ofensivo ou contrário à lei serão removidos no prazo máximo de quatro horas após notificação do facto à representada do segundo outorgante;

d) A manutenção ou reparação de rotina será efectuada no prazo máximo de dois dias úteis após notificação do facto à representada do segundo outorgante.

2. A representada do segundo outorgante será a única responsável pela organização e supervisão das operações de manutenção e reparação do equipamento, sendo tais operações levadas a cabo com o objectivo de manter o mesmo no melhor estado de conservação e limpeza possível.

3. A representada do segundo outorgante será a única responsável pela substituição, a expensas próprias, de lâmpadas e outros acessórios semelhantes, sempre que se verifiquem defeitos ou quaisquer anomalias e logo que tal se revele possível.

4. Se a representada do segundo outorgante não cumprir estas obrigações, sem prejuízo de outras penalidades que no caso couberem, a primeira outorgante deverá comunicar este incumprimento à representada do segundo outorgante. Se a representada do segundo outorgante ainda assim não cumprir tais obrigações no prazo de cinco dias úteis após ser notificada para tal, assiste à primeira outorgante o direito de se substituir à representada do segundo outorgante, por si ou por outra entidade, para proceder às reparações e substituições necessárias, com direito de regresso sobre a representada do segundo outorgante.

5. A limpeza dos locais onde estão instalados todos os equipamentos é da responsabilidade da primeira outorgante, com excepção das limpezas resultantes da manutenção dos equipamentos.

6. Nas situações em que a primeira outorgante entenda que está em causa a segurança de pessoas e bens, poderá efectuar as operações de limpeza e manutenção imediatamente, notificando de imediato a representada do segundo outorgante reservando-se o direito de regresso sobre este.

Cláusula nona — Exclusividade

1. A primeira outorgante concede à representada do segundo outorgante o direito exclusivo de instalar e explorar material publicitário nas vias públicas da Região Administrativa Especial de Macau, entendendo-se por vias públicas os pavimentos das ruas, passeios e áreas pedonais, com excepção expressa de quaisquer espaços aéreos ou murais.

2. A primeira outorgante não poderá renovar os contratos ou licenças administrativas existentes que entrem em conflito com o previsto no número anterior e compromete-se a não celebrar quaisquer outros contratos ou emitir quaisquer outras licenças que tenham por objecto actividade ou actividades similares às previstas no número um.

Cláusula décima — Alterações estruturais

1. A primeira outorgante obriga-se a não efectuar qualquer alteração ao equipamento que ponha em causa a integridade do mesmo sem o prévio consentimento escrito da representada do segundo outorgante.

2. A primeira outorgante compromete-se ainda a assegurar que nada será colocado nos locais ou imediações dos equipamentos instalados ao abrigo do presente contrato que prejudique a sua integridade estrutural, bem como o seu valor estético e comercial, em particular a sua visibilidade, sem o prévio consentimento escrito prestado pela representada do segundo outorgante.

3. A primeira outorgante deverá criar todas as condições para que o acesso aos equipamentos seja o mais fácil e rápido possível, de molde a que a representada do segundo outorgante possa cumprir as suas obrigações com a maior eficiência possível.

Cláusula décima primeira — Marcas

A primeira outorgante não poderá, a menos que a tal seja obrigado por Lei, remover ou alterar qualquer elemento identificativo, número, marca registada ou qualquer outra marca no equipamento instalado.

Cláusula décima segunda — Isenção de taxas e impostos

A representada do segundo outorgante ficará isenta de todas as taxas, emolumentos e impostos relativos ao exercício da sua actividade, com excepção do Imposto Complementar de Rendimentos.

Cláusula décima terceira — Licenciamento de material publicitário

1. A primeira outorgante será responsável pela obtenção e manutenção das necessárias licenças concernentes à afixação de material publicitário nos equipamentos referidos neste contrato.

2. A primeira outorgante assegura que é a única entidade responsável pelos locais onde o equipamento vai ser instalado.

3. A primeira outorgante será a única responsável pela obtenção e manutenção de autorizações, consentimentos e licenças necessários para todo o equipamento. A primeira outorgante será a única responsável pela manutenção das autorizações, consentimentos e licenças, bem como por todas as taxas, custos e despesas relacionados com o equipamento colocado, quer para satisfação de despesas de natureza legal ou quaisquer outros custos administrativos, devidos a qualquer organismo administrativo ou outros.

Cláusula décima quarta — Alteração dos locais

1. A alteração dos locais onde se encontra instalado o equipamento obedecerá aos seguintes procedimentos:

a) Se, por iniciativa da primeira outorgante for proposta tal alteração, as duas partes deverão procurar um novo local de valor económico e publicitário semelhante, não se procedendo a qualquer remoção sem que este seja previamente encontrado, salvo em casos de «força majore» ou quando esteja em causa o interesse público;

b) A representada do segundo outorgante deslocará o equipamento num prazo possível e razoável e a primeira outorgante reembolsará a representada do segundo outorgante dos custos razoavelmente suportados com a referida alteração, incluindo, nomeadamente, custos de remoção, reinstalação, trabalhos preparatórios, transporte, reparação do local;

c) Se se verificar ser economicamente inviável a manutenção de qualquer item do equipamento, quer em virtude de repetidas acções de vandalismo, de constante danificação, ou semelhantes, a representada do segundo outorgante, a expensas próprias, removerá e substituirá o material existente por outro mais resistente e durável, sendo tal remoção e substituição precedida de consentimento escrito dado pela primeira outorgante, e sendo os custos inerentes suportados integralmente pela representada do segundo outorgante;

d) Quaisquer alterações estão dependentes do consentimento escrito da outra parte e as despesas inerentes correm por conta da parte requisitante;

e) A representada do segundo outorgante fica autorizada a utilizar, no período de vigência do presente contrato, novas tecnologias no campo da publicidade, designadamente cartazes interactivos.

Cláusula décima quinta — Actos de vandalismo

Na execução do presente contrato, a representada do segundo outorgante responsabiliza-se pela manutenção e reparação de qualquer peça de equipamento, danificada em resultado de actos de vandalismo, altercação ou alteração da ordem pública, devendo a primeira outorgante notificar o segundo dos factos logo que tenha conhecimento dos mesmos.

Cláusula décima sexta — Propriedade do equipamento

1. Durante a vigência do presente contrato e suas renovações, todo o equipamento é e permanecerá propriedade da representada do segundo outorgante e seus eventuais sucessores, e, após o término do contrato, a representada do segundo outorgante poderá proceder à remoção de todo o equipamento dos locais onde se encontra colocado.

2. A primeira outorgante procederá à regularização de todas as taxas, rendas e quaisquer outras despesas previstas neste contrato e da responsabilidade da primeira outorgante e, mediante solicitação da representada do segundo outorgante, apresentará a esta os documentos comprovativos.

Cláusula décima sétima — Responsabilidade civil

1. A representada do segundo outorgante será a única responsável por danos pessoais causados a terceiros, resultantes de uma instalação defeituosa, do uso ou manutenção do equipamento atribuíveis ao mesmo, aos seus empregados ou subcontratados.

2. A primeira outorgante será indemnizada pela representada do segundo por danos directos na proporção e medida ajustadas, na eventualidade de se verificarem as situações previstas em 1.

3. Para tanto, a primeira outorgante deverá comunicar à representada do segundo outorgante as ocorrências verificadas, abstendo-se de assumir quaisquer compromissos perante terceiros sem o prévio consentimento da representada do segundo outorgante.

4. A primeira outorgante será a única responsável por quaisquer danos pessoais e patrimoniais perante terceiros, resultantes de uma actuação negligente dos seus funcionários, representantes ou subcontratados, devendo indemnizar a representada do segundo outorgante na medida do dano causado.

5. O exposto no número quatro exclui expressamente quaisquer quebras de lucros.

Cláusula décima oitava — Remoção final do equipamento

1. Decorrido o período contratual acordado e sem que haja lugar a renovações, a representada do segundo outorgante removerá todo o equipamento instalado e reporá os locais onde aquele estava instalado no seu estado primitivo.

2. Se a representada do segundo outorgante não cumprir esta obrigação em tempo razoável, a primeira outorgante poderá substituir-se ao segundo, removendo o equipamento, armazenando com cuidado razoável o mesmo e recuperando as despesas daí resultantes à representada do segundo outorgante.

Cláusula décima nona — Casos de força maior e casos fortuitos

Nas situações consequentes a ocorrências imprevistas e resultantes de casos de força maior ou de caso fortuito, entre outras, guerra, greve, alteração da ordem pública, inundação, terramotos, aluimento de terras ou falhas de material e mão-de-obra, e se a situação se mantiver por um período mínimo de seis meses, qualquer das partes contratantes poderá fazer cessar o presente contrato mediante notificação escrita à outra parte.

Cláusula vigésima — Notificações

1. Salvo acordo ou estipulação em contrário, quaisquer notificações previstas no âmbito do presente contrato deverão ser efectuadas sob a forma escrita.

2. As notificações efectuadas por via postal deverão ser enviadas por correio registado ou transmissão por telecópia para as moradas constantes do presente contrato ou para morada em que razoavelmente se possa contactar a outra parte.

3. As notificações enviadas por via postal consideram-se recebidas no segundo dia útil após o envio e as efectuadas por fax consideram-se recebidas no dia útil imediato ao seu envio, devendo, no entanto, estas últimas ser seguidas de notificação por via postal.

Cláusula vigésima primeira — Rescisão contratual

1. Sem prejuízo de outras penalizações que ao caso sejam aplicáveis, assiste aos outorgantes o direito de rescindir unilateralmente o presente contrato na eventualidade de o outro outorgante não cumprir integralmente as obrigações a que se vincula.

2. A rescisão por iniciativa da primeira outorgante opera-se mediante notificação escrita à representada do segundo outorgante e opera os seus efeitos se, decorridos vinte e oito dias após o envio da notificação citada, e tratando-se de falhas facilmente reparáveis, esta não tenha procedido às necessárias reparações.

Cláusula vigésima segunda — Dever de confidencialidade

1. Os dois outorgantes comprometem-se a tratar as informações disponibilizadas no âmbito do presente contrato como confidenciais, não revelando nenhum facto, com excepção dos legalmente exigíveis ou dos que sejam indispensáveis à execução do contrato, sem o prévio consentimento, prestado por escrito, da outra parte.

2. Exceptuam-se do previsto no número anterior os factos que, sob qualquer forma, tenham passado ao domínio público.

3. Sem prejuízo do disposto no número 1, a representada do segundo outorgante poderá revelar a existência do presente contrato e os serviços prestados no âmbito do mesmo, em negociações com potenciais clientes.

Cláusula vigésima terceira — Alterações ao clausulado

1. Se, na execução do presente contrato, o equipamento instalado sofrer uma depreciação do seu valor publicitário por razões estranhas ao domínio da representada do segundo outorgante, nomeadamente por falta de visibilidade ou iluminação, ou se novas disposições legais e fiscais alterarem significativamente a margem de lucro da representada do segundo outorgante, assiste a este o direito de:

a) Solicitar alterações ao clausulado do contrato;

b) Reduzir o número de estruturas montadas;

c) Rescindir o presente contrato mediante notificação escrita à primeira outorgante.

2. As estipulações enumeradas nas alíneas a), b) e c) do número anterior não são cumulativas.

Cláusula vigésima quarta — Alterações por mútuo acordo

Os dois outorgantes poderão acordar, por escrito, na alteração do clausulado do presente contrato, devendo essas alterações ser também formalizadas por escrito e outorgadas por representantes legalmente habilitados dos mesmos.

Cláusula vigésima quinta — Cessão da posição contratual

A representada do segundo outorgante poderá ceder a sua posição contratual a uma sociedade, obrigatoriamente associada à representada do segundo outorgante e sediada em Macau ou Hong Kong, não ficando, no entanto, exonerado de quaisquer responsabilidades assumidas no âmbito deste contrato por esse facto.

Cláusula vigésima sexta — Arbitragem

1. As situações de divergência que venham a ocorrer na execução do presente contrato deverão ser submetidas a resolução através de arbitragem.

2. O processo de arbitragem deverá ter lugar em Macau e será conduzido de harmonia com a lei vigente na Região Administrativa Especial de Macau relativa à matéria.

Cláusula vigésima sétima — Regras de interpretação

1. Qualquer referência feita neste contrato a «escrito» deverá ser entendida como incluindo telex, telecópia ou similar.

2. As dúvidas, omissões ou cláusulas eventualmente impossíveis de cumprir por motivos legais, deverão ser consideradas como inexistentes mantendo-se as restantes plenamente em vigor.

3. Qualquer referência feita neste contrato a uma norma legal deverá ser entendida como sendo feita também às alterações que possa eventualmente vir a sofrer.

4. As palavras ou expressões em singular incluirão o respectivo plural e vice-versa.

5. As palavras e expressões referentes a pessoas incluirão pessoas colectivas ou semelhantes e vice-versa.

6. Os títulos das cláusulas do presente contrato servem apenas de referência e não afectarão minimamente a sua interpretação.

Cláusula vigésima oitava — Encargos financeiros

As duas partes contratantes suportarão os respectivos custos com a preparação e negociação deste contrato.

Cláusula vigésima nona — Foro competente

Em todas as questões surgidas na execução do presente contrato e não sanáveis por outra forma, as duas partes contratantes acordam em submeter o presente contrato à jurisdição exclusiva dos Tribunais e submetem-se à lei da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China.

Os dois outorgantes declaram que aceitam o presente contrato, nos termos exarados e a cujo cumprimento se obrigam nos termos da legislação aplicável.

Assim o outorgaram».

Direcção dos Serviços de Finanças, aos 18 de Junho de 2001. — O Notário, Fong Soi Koc.

DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE FINANÇAS

Extracto de despacho

Por despachos do Ex.mo Senhor Secretário para a Economia e Finanças, de 26 de Junho de 2001:

Leong I, Leong Iok Wa, Lou Cheng Man Cordeiro, Lei Im Lin aliás Lee Yin Lin, Chau Lai Sim, Leong Man Vai, Chao Mei Choi, Leong Mei Pou e Leong Kit Chi aliás Glória Leong, adjuntos-técnicos de 1.ª classe, classificados do 1.º ao 9.º lugares, respectivamente, no concurso a que se refere a lista inserta no Boletim Oficial da RAEM n.º 22/2001, II Série, de 30 de Maio — nomeados, definitivamente, adjuntos-técnicos principais, 1.º escalão, da carreira de adjunto-técnico do quadro de pessoal destes Serviços, nos termos do artigo 10.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 86/89/M, conjugado com o artigo 22.º, n.º 8, alínea a), do ETAPM, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, ambos de 21 de Dezembro.

Declarações

De acordo com o Despacho n.º 17/GM/87, de 30 de Abril, se publicam as seguintes transferências de verbas (OR/2001), autorizadas nos termos do n.º 3 do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 41/83/M, de 21 de Novembro, na redacção dada pelo artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 22/87/M, de 27 de Abril:

— De acordo com o Despacho n.º 17/GM/87, de 30 de Abril, se publicam as seguintes transferências de verbas (OR/2001), autorizadas nos termos do n.º 3 do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 41/83/M, de 21 de Novembro, na redacção dada pelo artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 22/87/M, de 27 de Abril:

— De acordo com o Despacho n.º 17/GM/87, de 30 de Abril, se publicam as seguintes transferências de verbas (OR/2001), autorizadas nos termos do n.º 3 do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 41/83/M, de 21 de Novembro, na redacção dada pelo artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 22/87/M, de 27 de Abril:

— De acordo com o Despacho n.º 17/GM/87, de 30 de Abril, se publicam as seguintes transferências de verbas (OR/2001), autorizadas nos termos do n.º 3 do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 41/83/M, de 21 de Novembro, na redacção dada pelo artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 22/87/M, de 27 de Abril:

———

Direcção dos Serviços de Finanças, aos 4 de Julho de 2001. — O Director dos Serviços, Carlos F. A. Ávila.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ESTATÍSTICA E CENSOS

Extracto de despacho

Por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Economia e Finanças, de 1 de Junho de 2001:

Long Pou Keng — contratada por assalariamento como auxiliar, 1.º escalão, índice 100, nestes Serviços, pelo período de um ano, nos termos dos artigos 27.º e 28.º do ETAPM, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, na redacção do Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, a partir de 6 de Junho de 2001.

———

Direcção dos Serviços de Estatística e Censos, aos 21 de Junho de 2001. — A Directora dos Serviços, substituta, Lok Kit Sim.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE TRABALHO E EMPREGO

Extractos de despachos

Por despachos do Ex.mo Senhor Secretário para a Economia e Finanças, de 10 de Abril e 22 de Maio de 2001, respectivamente:

Hon Vun Vai aliás Elsa Hon — contratada por assalariamento como adjunto-técnico de 2.ª classe, 1.º escalão, índice 260, nestes Serviços, pelo período de seis meses, nos termos dos artigos 27.º e 28.º do ETAPM, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, na redacção do Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, a partir de 10 de Maio de 2001.

Lei Lai Keng, técnica superior principal, 1.º escalão, destes Serviços — renovada a comissão de serviço, por mais um ano, como chefe da Divisão de Organização e Informática destes Serviços, nos termos do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 85/89/M, de 21 de Dezembro, na redacção do Decreto-Lei n.º 25/97/M, de 23 de Junho, a partir de 24 de Agosto de 2001.

Ip Mo Lan — renovado o contrato além do quadro como técnico superior de 1.ª classe, 2.º escalão, nestes Serviços, pelo período de um ano, nos termos dos artigos 25.º e 26.º do ETAPM, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, na redacção do Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, a partir de 3 de Agosto de 2001.

Por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Economia e Finanças, de 14 de Maio de 2001:

Chan Sio Mei — contratada por assalariamento como terceiro-oficial, 1.º escalão, índice 195, nestes Serviços, pelo período de seis meses, nos termos dos artigos 27.º e 28.º do ETAPM, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, na redacção do Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, a partir de 1 de Junho de 2001.

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Direcção dos Serviços de Trabalho e Emprego, aos 4 de Julho de 2001. — O Director dos Serviços, Shuen Ka Hung.


FUNDO DE PENSÕES

Extractos de despachos

2.ª alteração do orçamento privativo do Fundo de Pensões para 2001

Autorizada por despacho de 26 de Junho de 2001, do Ex.mo Senhor Secretário para a Economia e Finanças, nos termos do artigo 3.º, n.º 2, alínea a), dos Estatutos do Fundo de Pensões, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 45/98/M, de 28 de Setembro:

Código das contas Denominação das contas Aumento Redução

61.1.5

Subsídio de 14.º mês  

679,000

69.7.1 Correcções de exercícios anteriores — Restituições

679,000

 
 

Total

$ 679,000 $ 679,000

Fundo de Pensões, aos 21 de Junho de 2001. — O Conselho de Administração. — A Presidente, Lau Un Teng aliás Winnie Lau. — Os Vogais, António Ernesto Silveiro Gomes Martins — Manuel Joaquim das Neves.

Fixação de pensões

Por despachos do Ex.mo Senhor Secretário para a Economia e Finanças, de 26 de Junho de 2001:

1. Chan Meng, guarda, 4.º escalão, do Corpo de Polícia de Segurança Pública, com o número de subscritor 4 105-0, desligado do serviço de acordo com o artigo 263.º, n.º 1, alínea b), do ETAPM, ou seja, aposentação voluntária por requerimento — fixada, nos termos do artigo 1.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 107/85/M, de 30 de Novembro, com início em 20 de Junho de 2001, uma pensão mensal, correspondente ao índice 210, calculada nos termos do artigo 264.º, n.os 1 e 4, conjugado com o artigo 265.º, n.º 1, alínea a), ambos do estatuto referido, por contar mais de 36 anos de serviço, acrescido do montante relativo a 5 prémios de antiguidade, nos termos da tabela 2, a que se refere o artigo 180.º, n.º 1, conjugado com o artigo 183.º, n.º 1, do mencionado estatuto.

2. O encargo com o pagamento do valor fixado cabe, na totalidade, ao Governo da RAEM.

1. Lei Hoi U, guarda, 4.º escalão, do Corpo de Polícia de Segurança Pública, com o número de subscritor 4 126-2, desligado do serviço de acordo com o artigo 263.º, n.º 1, alínea b), do ETAPM, ou seja, aposentação voluntária por requerimento — fixada, nos termos do artigo 1.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 107/85/M, de 30 de Novembro, com início em 20 de Junho de 2001, uma pensão mensal, correspondente ao índice 175, calculada nos termos do artigo 264.º, n.os 1 e 4, conjugado com o artigo 265.º, n.º 2, ambos do estatuto referido, por contar 33 anos de serviço, acrescido do montante relativo a 5 prémios de antiguidade, nos termos da tabela 2, a que se refere o artigo 180.º, n.º 1, conjugado com o artigo 183.º, n.º 1, do mencionado estatuto.

2. O encargo com o pagamento do valor fixado cabe, na totalidade, ao Governo da RAEM.

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Fundo de Pensões, aos 4 de Julho de 2001. — A Presidente do Conselho de Administração, Winnie Lau.


INSTITUTO DE PROMOÇÃO DO COMÉRCIO E DO INVESTIMENTO DE MACAU

Extracto de despacho

Por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Economia e Finanças, de 16 de Maio de 2001:

Autorizada a abertura na conta «41 — Imobilizações financeiras» da rubrica «412 — Participações de capital noutras empresas» no orçamento privativo do Instituto de Promoção do Comércio e do Investimento de Macau no ano 2001:

Código das contas Rubricas
 

Investimentos

41 Imobilizações financeiras
412 Participações de capital noutras empresas

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Instituto de Promoção do Comércio e do Investimento de Macau, aos 22 de Junho de 2001. — O Conselho de Administração. — O Presidente, substituto, Lourenço Cheong.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DAS FORÇAS DE SEGURANÇA DE MACAU

Extracto de despacho

Por despachos do Ex.mo Senhor Secretário para a Segurança, de 14 de Junho de 2001:

Fong Kai Meng e Ip Cheng — nomeados, provisoriamente, técnicos auxiliares de informática de 2.ª classe, 1.º escalão, índice 225, do grupo de pessoal de informática do quadro de pessoal civil destes Serviços, nos termos do artigo 22.º, n.º 1, do ETAPM, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, na redacção do Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, conjugado com o artigo 36.º do Decreto-Lei n.º 86/89/M, ambos de 21 de Dezembro.

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Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, aos 27 de Junho de 2001. — A Directora dos Serviços, substituta, em substituição, Kok Fong Mei, intendente.


CORPO DE POLÍCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA

Extractos de despachos

Por despachos do Ex.mo Senhor Secretário para a Segurança, de 21 de Junho de 2001:

Lam Seng, guarda n.º 106 731, deste Corpo de Polícia — passa para a situação de «no quadro», nos termos dos artigos 97.º e 107.º, n.º 3, alínea a), do EMFSM, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 66/94/M, de 30 de Dezembro, a partir de 31 de Maio de 2001.

Chiu Siu Peng, guarda-ajudante n.º 151 900, deste Corpo de Polícia, na modalidade de nomeação em comissão de serviço, no âmbito das FSM — passa para a situação de «adido ao quadro», nos termos dos artigos 98.º, alínea c), e 107.º, n.º 1, do EMFSM, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 66/94/M, de 30 de Dezembro, a partir de 4 de Junho de 2001.

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Corpo de Polícia de Segurança Pública, aos 27 de Junho de 2001. — A Segunda-Comandante, substituta, Wong Choi Peng, intendente.


POLÍCIA JUDICIÁRIA

Extractos de despachos

Por despachos do director, de 29 de Maio de 2001:

Ng Chio Chon, Wong In Chio, Tai Wa Keong, Lam Un I, Tam Ieng Wai, Ma Wai Hou, Lei Hon U, Lo Sio Long, João Luís de Sousa Rodrigues, Mak Kuong Chi, Gabriela Lopes da Silva, Cheong Pui Keng, Lai Chi Keong, Ng Ieng Chun, Leong Wai Kin e Célia Maria Lei Ferreira, auxiliares de investigação criminal, 1.º escalão, de nomeação provisória, desta Polícia — nomeados, definitivamente, para os mesmos lugares, nos termos dos artigos 20.º, n.º 1, alínea a), 22.º, n.º 3, e 158.º, n.º 1, alínea c), do ETAPM, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, conjugado com os artigos 24.º, n.º 1, alínea m), e 25.º do Decreto-Lei n.º 27/98/M, de 29 de Junho, e com referência ao disposto no n.º 1, alínea 3), do Despacho do Secretário para a Segurança n.º 124/2000, de 13 de Novembro, publicado no Boletim Oficial n.º 47/2000, II Série, de 22 de Novembro, a partir de 24 de Maio de 2001.

Por despachos do Ex.mo Senhor Secretário para a Segurança, de 31 de Maio de 2001:

Chio Ieng Meng e Ma Pou Cheng — renovados os contratos além do quadro como técnicos de 2.ª classe, e superior de 1.ª classe, ambos do 1.º escalão, nesta Polícia, pelo período de um ano, nos termos dos artigos 25.º e 26.º do ETAPM, vigente, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, a partir de 1 e 3 de Agosto de 2001, respectivamente.

———

Polícia Judiciária, aos 28 de Junho de 2001. — O Director, substituto, João Augusto da Rosa.


ESTABELECIMENTO PRISIONAL DE MACAU

Extracto de despacho

Por despacho da subdirectora, de 11 de Junho de 2001:

Lei Chai Sam, operário qualificado, 4.º escalão, assalariado, deste EPM — alterada a cláusula 3.ª do referido contrato para a mesma categoria, 5.º escalão, ao abrigo dos artigos 27.º e 28.º do ETAPM, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, na redacção do Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, conjugado com o artigo 11.º, n.º 3, alínea c), do Decreto-Lei n.º 86/89/M, ambos de 21 de Dezembro, a partir de 9 de Julho de 2001.

———

Estabelecimento Prisional de Macau, aos 4 de Julho de 2001. — O Director, Lee Kam Cheong.


SERVIÇOS DE SAÚDE

Extractos de despachos

Por despachos do director dos Serviços, de 10 de Maio de 2001:

Lok Mei Kun, Mok Ka Pou, Ao Chong Un, Kuok Chi Ian, Wong Kin Long, Chan Kam Man, Kong Kam Ieng, Kuok Chong In, Luo Tze Chao, Tam Kuok Wa, Lei Choi Chu, Ng Sio Fan, Ho Wai Chio, Lao Weng I, Chiang Sio Leng, Mak Kam Lon, Leong Iek Hou, Ng Kuan Man, Si Tou Choi Ieng e Cheong Sut Fei — contratados além do quadro, pelo período de dezoito meses, como internos do internato geral, índice 475, nos termos dos artigos 25.º e 26.º do ETAPM, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, na redacção do Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, a partir de 1 de Junho de 2001.

Por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 11 de Maio de 2001:

Lei Ka Wai — contratada além do quadro, pelo período de um ano, como técnica de 2.ª classe, 1.º escalão, índice 350, nos termos dos artigos 25.º e 26.º do ETAPM, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, na redacção do Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, a partir de 1 de Junho de 2001.

Por despachos do subdirector dos Serviços para os CSG, de 5 de Junho de 2001:

Luo Tze Chao e Ho Wai Chio — suspenso, a seu pedido, por dois anos, o exercício privado da profissão de médico, licenças n.os M-0947 e M-0985.

———

Por despacho do director dos Serviços, de 7 de Junho de 2001:

Heong Keong Pang, único classificado no concurso comum, documental, de acesso e condicionado, a que se refere a lista inserta no Boletim Oficial n.º 20/2001, II Série, de 16 de Maio — nomeado, definitivamente, chefe de serviço hospitalar, 1.º escalão, área de cirurgia geral, da carreira médica hospitalar, destes Serviços, nos termos do artigo 22.º, n.º 8, alínea a), do ETAPM, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, na redacção do Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, conjugado com o artigo 22.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 68/92/M, de 21 de Setembro.

Por despachos do subdirector dos Serviços para os CSG, de 7 e 8 de Junho de 2001, respectivamente:

Chu Iek Man e Lou Chi Han — concedidas autorizações para o exercício privado da profissão de médico, licenças n.os M-1057 e M-1058.

———

Lam Kam Han — cancelada, a seu pedido, a autorização para o exercício da profissão de enfermeira, licença n.º E-1218.

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Por despachos do subdirector dos Serviços, substituto, para os CSG, de 11 de Junho de 2001:

Lei Choi Chu e Leong Iek Hou — suspenso, a seu pedido, por dois anos, o exercício privado da profissão de médico, licenças n.os M-0987 e M-1051.

———

Seong Lai Na — cancelada, por não ter cumprido o artigo 13.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 84/90/M, de 31 de Dezembro, a autorização para o exercício da profissão de médico, licença n.º M-0538.

———

Por despacho do subdirector dos Serviços, substituto, para os CSG, de 14 de Junho de 2001:

Leong Cheng Man — cancelada, a seu pedido, a autorização para o exercício da profissão de enfermeira, licença n.º E-1120.

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Por despacho do subdirector dos Serviços para os CSG, de 15 de Junho de 2001:

Cheang Kuan Un — cancelada, a seu pedido, a autorização para o exercício da profissão de enfermeira, licença n.º E-1191.

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Por despacho do subdirector dos Serviços, substituto, para os CSG, de 18 de Junho de 2001:

Ku Hio In — cancelada, a seu pedido, a autorização para o exercício da profissão de enfermeira, licença n.º E-1190.

———

Por despacho do subdirector dos Serviços, substituto, para os CSG, de 21 de Junho de 2001:

Lei Sio Kan — concedida autorização para o exercício privado da profissão de médico dentista, licença n.º D-0036.

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Serviços de Saúde, aos 19 de Junho de 2001. — O Director dos Serviços, substituto, Lei Chin Ion.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE EDUCAÇÃO E JUVENTUDE

Extracto de despacho

Por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 19 de Junho de 2001:

Chio Man Im, técnico auxiliar especialista, contratado além do quadro, destes Serviços — designado como director do Centro de Actividades Juvenis do Bairro do Hipódromo, nos termos dos artigos 3.º do Regulamento Administrativo n.º 7/2001, e 1.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 41/92/M, de 27 de Julho, de 19 de Junho a 31 de Outubro de 2001.

———

Direcção dos Serviços de Educação e Juventude, aos 4 de Julho de 2001. — O Director dos Serviços, Luiz Amado de Vizeu.


INSTITUTO CULTURAL

Extracto de despacho

Por despachos da signatária, de 20 de Junho de 2001:

Ana Maria Lopes da Costa, Chan Ion Meng, Cheung Chak Leng aliás Tânia Cheung, Maria Manuela da Cruz Guerreiro de Almeida e Sandra Fátima Bento, técnicos auxiliares de 2.ª classe, 1.º escalão, de nomeações provisórias, deste Instituto — nomeados, definitivamente, para a mesma categoria, 2.º escalão, nos termos dos artigos 20.º, n.º 1, alínea a), e 22.º, n.os 3 e 5, do ETAPM, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, na redacção do Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, conjugado com o artigo 11.º, n.º 3, alínea a), do Decreto-Lei n.º 86/89/M, ambos de 21 de Dezembro, a partir de 7 de Julho de 2001.

———

Instituto Cultural, aos 4 de Julho de 2001. — A Presidente do Instituto, Ho Lai Chun da Luz.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE TURISMO

Extracto de despacho

Por despacho do director dos Serviços, de 11 de Junho de 2001:

Chao Fong In — renovado o contrato além do quadro como técnica auxiliar de 2.a classe, 3.º escalão, nestes Serviços, pelo período de um ano, nos termos dos artigos 25.º e 26.º do ETAPM, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, na redacção dos Decretos-Leis n.os 37/91/M, de 8 de Junho, 70/92/M, de 21 de Setembro, e 62/98/M, de 28 de Dezembro, a partir de 21 de Outubro de 2001.

———

Direcção dos Serviços de Turismo, aos 20 de Junho de 2001. — Pel’O Director dos Serviços, Manuel Gonçalves Pires Júnior, subdirector dos Serviços, substituto.


INSTITUTO DE ACÇÃO SOCIAL

Extractos de despachos

Por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 8 de Junho de 2001:

Vong Va Kei — renovado o contrato de assalariamento, pelo período de um ano, e alterada, por averbamento, a cláusula 3.ª do seu contrato para auxiliar qualificado, 3.º escalão, índice 150, nos termos dos artigos 27.º e 28.º do ETAPM, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, na redacção do Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, a partir de 1 de Agosto de 2001.

Por despachos do presidente do Instituto, de 13 de Junho de 2001:

Zhang Hong Xi, Leong Lai In, Maria Amélia Monteiro Rodrigues e Hoi Va Pou, técnicos superiores de 2.ª classe, 1.º escalão, de nomeação provisória, deste Instituto — nomeados, definitivamente, para o mesmo lugar, nos termos do artigo 22.º, n.º 4, do ETAPM, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, na redacção do Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, a partir de 19 de Julho de 2001.

Declaração

Para os devidos efeitos se declara que os funcionários abaixo indicados transitam para a situação de supranumerários ao quadro deste Instituto, a partir de 19 de Julho de 2001, nos termos do artigo 3.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 20/97/M, de 2 de Junho:

Nome Cargo ocupado em
comissão de serviço no IAS
Categoria de origem
Zhang Hong Xi Chefe de departamento Técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão
Maria Amélia Monteiro Rodrigues Chefe de divisão Técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão
Hoi Va Pou Chefe de divisão Técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão

———

Instituto de Acção Social, aos 4 de Julho de 2001. — O Presidente do Instituto, Ip Peng Kin.


INSTITUTO DO DESPORTO

Extractos de despachos

Por despachos do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 18 de Junho de 2001:

Licenciado Lai Wang aliás Lai Hong, técnico superior principal, 2.º escalão, deste Instituto — renovada a comissão de serviço, pelo período de cinco meses, como chefe da Divisão de Desenvolvimento Desportivo, deste Instituto, nos termos do artigo 4.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 85/89/M, de 21 de Dezembro, na redacção do Decreto-Lei n.º 37/91/M, de 8 de Junho, a partir de 1 de Agosto de 2001.

Licenciado Lam Weng Cheong — contratado além do quadro como técnico de 2.ª classe, 1.º escalão, índice 350, neste Instituto, pelo período de um ano, nos termos dos artigos 25.º e 26.º do ETAPM, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, na redacção dos Decretos-Leis n.os 37/91/M, de 8 de Junho, 70/92/M, de 21 de Setembro, e 62/98/M, de 28 de Dezembro, a partir de 18 de Junho de 2001.

———

Instituto do Desporto, aos 21 de Junho de 2001. — O Presidente do Instituto, substituto, Vong Iao Lek.


INSTITUTO POLITÉCNICO DE MACAU

Extracto de despacho

De acordo com o estipulado no artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 53/93/M, de 27 de Setembro, publica-se a alteração ao orçamento privativo do Instituto Politécnico de Macau para o ano de 2001, autorizada por despacho de 13 de Junho de 2001, do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura:

1.ª alteração ao orçamento privativo do Instituto Politécnico de Macau

(Ano de 2001)

Código das
contas (POC)
Rubricas Reforço Anulação
42 Imobilizações corpóreas 1,311,300.00  
63 Fornecimentos e serviços de terceiros   1,721,810.00
65 Despesas com o pessoal 358,110.00  
67 Outras despesas e encargos 52,400.00  
 

Total

1,721,810.00 1,721,810.00

———

O Conselho de Gestão do Instituto Politécnico de Macau. — O Presidente, Lei Heong Iok. — O Vice-Presidente, Chao Keng Kuai. — O Secretário-Geral, Alfredo Soares Ferreira Couto.


INSTITUTO DE FORMAÇÃO TURÍSTICA

Extracto de despacho

Por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 21 de Abril de 2001:

Doutor Leonardo Anthony Najarro Dioko — contratado por contrato individual de trabalho com termo certo como professor coordenador convidado, 1.º escalão, neste Instituto, pelo período de um ano, nos termos dos artigos 44.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 45/95/M, de 28 de Agosto, e 2.º e 12.º, n.º 1, do Estatuto de Pessoal Docente e de Formação Profissional de Hotelaria do Instituto de Formação Turística, aprovado pela Portaria n.º 477/99/M, de 6 de Dezembro, a partir de 18 de Junho de 2001.

———

Instituto de Formação Turística, aos 28 de Junho de 2001. — A Vice-Presidente do Instituto, substituta, Ian Mei Kun.


FUNDO DE DESENVOLVIMENTO DESPORTIVO

Extracto de despacho

De acordo com o artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 53/93/M, de 27 de Setembro, publica-se a alteração orçamental do orçamento privativo do Fundo de Desenvolvimento Desportivo de 2001, autorizada por despacho de 10 de Maio de 2001, do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura e homologada por despacho de 12 de Junho de 2001, do Ex.mo Senhor Secretário para a Economia e Finanças:

———

Fundo de Desenvolvimento Desportivo, aos 21 de Junho de 2001. — O Presidente, substituto, do Conselho Administrativo, Vong Iao Lek.


CAPITANIA DOS PORTOS

Extractos de despachos

Por despachos do Ex.mo Senhor Secretário para os Transportes e Obras Públicas, de 11 de Junho de 2001:

Ieng Io Tek e Lam Ka Fai — renovados os contratos além do quadro como controladores de tráfego marítimo de 2.ª classe, 1.º escalão, pelo período de seis meses, nesta Capitania, nos termos do artigo 26.º, n.º 3, do ETAPM, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, a partir de 12 de Julho de 2001.

Por despacho da directora, de 21 de Junho de 2001:

Vong Weng Kan — rescindido, a seu pedido, do cargo de terceiro-oficial, de nomeação provisória, nesta Capitania, a partir de 1 de Agosto de 2001.

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Capitania dos Portos, aos 4 de Julho de 2001. — A Directora, Wong Soi Man.


OFICINAS NAVAIS

Extracto de despacho

Por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Transportes e Obras Públicas, de 14 de Junho de 2001:

Lau Lai Ieng aliás Catarina Lau Teixeira, primeiro-oficial, 2.º escalão, única classificada no concurso a que se refere a lista inserta no Boletim Oficial da RAEM n.º 21/2001, II Série, de 23 de Maio — nomeada, definitivamente, oficial administrativo principal, 1.º escalão, da carreira administrativa do quadro de pessoal destas Oficinas, nos termos dos artigos 10.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 86/89/M, e 22.º, n.º 8, alínea a), do ETAPM, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, ambos de 21 de Dezembro, na redacção do Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro.

———

Oficinas Navais, aos 4 de Julho de 2001. — O Director, Chao Chon.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE CORREIOS

Extractos de deliberações

Por deliberações do Conselho de Administração destes Serviços, de 4 de Junho de 2001:

Ana Tang e Lao On I — renovados os contratos de assalariamento como técnica de 2.ª classe, 1.º escalão, índice 350, e adjunto-técnico de 2.ª classe, 1.º escalão, índice 260, nestes Serviços, pelo período de um ano, nos termos dos artigos 27.º e 28.º do ETAPM, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, na redacção dos Decretos-Leis n.os 80/92/M, ambos de 21 de Dezembro, e 62/98/M, de 28 de Dezembro, a partir de 2 de Julho e 1 de Agosto de 2001, respectivamente.

Por deliberação do Conselho de Administração destes Serviços n.º CA-284/2001, na sessão realizada em 18 de Junho do mesmo ano:

Tam Van Iu — contratado por assalariamento como técnico de 2.ª classe, 1.º escalão, índice 350, nestes Serviços, nos termos dos artigos 27.º e 28.º do ETAPM, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, na redacção do Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, de 1 de Julho de 2001 a 10 de Maio de 2002.

Extractos de despachos

Por despachos do Ex.mo Senhor Secretário para os Transportes e Obras Públicas, de 11 de Junho de 2001:

Kam Chai Fong, Lo Chi Long e Lo Wai In — renovados os contratos além do quadro, pelo período de seis e três meses e um ano, como terceiros-oficiais, 3.º, 2.º e 3.º escalão, índices 220, 205 e 220, nestes Serviços, nos termos dos artigos 25.º e 26.º do ETAPM, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, na redacção dos Decretos-Leis n.os 37/91/M, de 8 de Junho, 70/92/M, de 21 de Setembro, e 62/98/M, de 28 de Dezembro, a partir de 13, 13 e 27 de Julho de 2001, respectivamente.

Por despachos do Ex.mo Senhor Secretário para os Transportes e Obras Públicas, de 14 de Junho de 2001:

Ip Veng Chi e Wong Kin Peng aliás Mg Myint Oo Zaw — renovados os contratos além do quadro como terceiros-oficiais, 1.º escalão, índice 195, nestes Serviços, pelo período de seis meses, nos termos dos artigos 25.º e 26.º do ETAPM, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, na redacção do Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, a partir de 3 e 16 de Agosto de 2001, respectivamente.

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Direcção dos Serviços de Correios, aos 4 de Julho de 2001. — O Director dos Serviços, Carlos A. Roldão Lopes.


    

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