為公布之目的,茲證明上述名稱社團之章程更正文本自二零零一年六月二十日起,存放於本署之“二零零一年社團及財團儲存文件檔案”內第一卷第十九號,有關條文內容載於附件。
本會“澳門聖若瑟中學校友會”現按照《民法典》第一百六十三條第四款將本會會章第五章第十五條的第三款更正如下,而其它內容不變:
第十五條——會員大會開會及決議事項:
三、解散本會或與他會合併之決議,應有全體會員四分之三以上的同意始得執行;
二零零一年六月二十八日於氹仔
助理員(簽名見原文)
Certifico, para publicação, que se encontra arquivado, neste Cartório, desde vinte e um de Junho de dois mil e um, no maço número um barra dois mil e um, sob o número vinte e sete, e registado sob o número cento e noventa e três do livro de registo de instrumentos avulsos número três, um exemplar dos estatutos da associação em epígrafe, do teor seguinte:
本會定名為“澳門歷史文化研究會”,葡文名稱為“Associação de Estudo de História e Cultura de Macau”。
一、本會為不牟利團體。
二、研究、收集、出版有關澳門歷史文化資料。
三、開展、推廣有關澳門歷史文化研究的各種交流活動。
四、團結澳門各團體,舉辦各種愛國愛澳活動。
本會會址:澳門安仿西街22號美歡大廈一樓C座。
凡贊同本會宗旨,接受本會章程人士,均可由本會邀請或經申請獲理事會批准後成為會員。
會員可享有以下權利:
1)出席會員大會,提出意見或建議;
2)選舉與被選舉權;
3)參與及協助本會舉辦的一切活動。
會員應遵守以下義務:
1)遵守會章及會員大會決議;
2)參與、協助及支持本會的工作;
3)繳納會費;
4)若當選為本會機構成員,須履行任內之職責。
本會之機構為:會員大會、理事會及監事會。
本會機構之成員由會員大會選舉或民主協商產生,任期三年,可連選連任。
一、本會最高權力機構為會員大會,由全體會員組成。
二、除其他法定職責外,會員大會有權:
1)討論、表決及通過修改本會章程;
2)選出本會各機關成員;
3)制定本會工作方針;
4)審議年度工作報告及財務報告。
三、會員大會設會長一人、副會長若干人、總人數必須為單數。
四、會長對外代表本會,對內領導本會工作。副會長協助會長工作,會長不能視事時,由副會長暫代其職務。
五、會員大會由會長負責召開,若會長不能視事時,由副會長代任。
六、召開會員大會的通知書必須在開會之前最少十五天以掛號信方式通知全體會員,亦可透過由會員簽收之方式代替。召開會議通知書要列明會議日期、地點、時間及議程。
七、會員大會平常會議每年召開一次,特別會議由理事會、監事會或五分之三全體會員提議召開。
八、會員大會會議須至少半數會員出席才可舉行,若不足規定人數,會議押後半小時舉行,不論出席人數多少,均為有效會議。
一、本會理事會設理事長一人,副理事長和理事若干人;但人數必須為單數。
二、理事會職權為:
1)執行會員大會通過的決議;
2)執行正、副會長,監事長的共同決定;
3)策劃、組織及安排本會之各項活動;
4)處理日常會務及履行法律規定之其他義務。
三、理事會平常會議每三個月舉行一次,由理事長負責召開;特別會議由理事長或理事會任一成員要求召開。
四、理事會下設若干工作組,成員由理事互選兼任。
一、本會監事會設監事長一人,副監事長和監事若干人,但人數必須為單數,其權限為:
1)負責監察本會理事會之運作;
2)查核本會財政賬目;
3)就其監察活動編製年度報告;
4)履行法律規定之其他義務。
二、監事會平常會議每年舉行一次,由監事長負責召開;特別會議由監事長或監事會任一成員要求召開。
經理事會提名,會長認為符合條件,本會得聘請社會知名人士為名譽顧問、名譽會長或顧問,以指導本會工作。
本會創會會員為本會領導機構當然成員。
本會之收入如下:
一、本會會員繳納的會費或捐助;
二、社會人士捐助;
三、政府機構資助。
會員大會休會期間,本章程之解釋權屬理事會。
本章程所遺漏事項根據澳門特別行政區法律處理。
Está conforme.
Segundo Cartório Notarial de Macau, aos vinte e dois de Junho de dois mil e um. — A Ajudante, Assunta Fernandes.
為公布之目的,茲證明上述名稱社團之章程文本自二零零一年六月二十一日起,存放於本署之“二零零一年社團及財團儲存文件檔案”內第l卷第20號,有關條文內容載於附件。
第一條:本會名稱:
a.中文名稱:『澳門腎友協會』;
b.葡譯名稱:“Associação de Amizade de Insuficientes Renais de Macau”。
第二條:本會臨時會址現位於:
a.中文地址:澳門荷蘭園113號,『荷蘭花園』19樓L座。
b.葡文地址:Ave. do Cons. Ferreira de Almeida, n.º 113, edf. Holland Garden, 19/L, andar.
第三條:本會的宗旨:
a.促進腎病患者互相關懷及加強彼此之間聯繫;
b.喚起社會人士對腎病患者的關注及支持;
c.推廣和舉辦活動幫助腎病患者復康及提供腎病常識;
d.協助爭取維護腎病患者之權益。
第四條:凡本會會員除腎病患者以外,願遵守本會章程入會及獲得理事會接納之其他人士皆為本會會員。
第五條:本會會員可分為三類:名譽會員、永遠會員及普通會員。
a.名譽會員:
1.凡熱心支持本會工作及宗旨的社會人士;
2.由理事會推薦及委任,任期由理事會決定;
3.無投票權,且不能成為理事會或本會各種組織之工作成員;?
4.無需繳付任何會費。
b.永遠會員及普通會員:
1.須為腎病患者、透析治療者、腎臟移植病患者或各有關醫務工作人員;
2.普通會員須繳付本會訂定入會費及會費;
3.永遠會員則須一次過繳交由本會訂定之會費;
4.凡協助本會工作之醫務人員,可豁免入會費及會費。
第六條:凡入會人士需親繕申請表乙份,並得理事會通過,方可成為會員。
第七條:理事會有權接受或不接受入會申請。
第八條:會員權利:
a.參與會員大會;
b.有參選權,入會一年以上之會員有被選權;
c.參與會方舉辦之任何活動;
d.創會會員免入會費。
第九條:會員義務:
a.遵守本會章程、會員大會及理事會通過之所有決議。
b.普通會員必須準時繳交會費及會員大會所通過之特殊開支,逾期交會費兩期者,其會籍即被撤消,如要繼續會籍,必須繳清有關款項,並須經理事會通過。
c.盡可能對本會作出貢獻,維護本會聲譽,令本會聲望提高。
第十條:會員大會乃本會最高權力機構,由所有會員組成,每年定期召開全體會員大會一次。如需召開特別會議,由理事會或會員大會主席通知召開,並以書面形式提前十四天通知會員,內容包括有開會目的、通知日期、開會日期、是/否出席簽名及在開會日期之前七日必須交回通知。
第十一條:會員大會由一位主席、一位副主席及一位秘書主持。
第十二條:首次召集會員大會,如出席永遠會員及普通會員未足半數,不得作任何決議,決議取決於以上出席會員之絕對多數票。修改章程之決議及解散法人或延長法人存續期之決議,須獲全體永遠會員及普通會員四分之三贊同票。
第十三條:會員大會職權:
a.修改本會章程;
b.委任或廢除理事會及監事會成員;
c.審議及通過理事會之工作報告及財務;
d.議決理事會提議之事項。
第十四條:理事會由九名會員組成,必須單數,每兩年一任,可以連任。
第十五條:理事會成員互選一名主席、一名副主席、一名秘書及一名財務。
第十六條:理事會決議由投票形式表決,決議取決於出席據位人之過半數票,如有相同票數,主席有權再投一票。
第十七條:理事會每月召開會議一次,如需召開特別會議,由主席通知召開。
第十八條:理事會工作:
a.決定入會費及會費;
b.執行所有會員大會通過之決議案;
c.負責本會行政工作及呈交每年工作報告書;
d.通知召開會員大會。
第十九條:監事會由三名會員組成,每兩年一任,可以連任。
第二十條:監事會成員互選一位主席、一位副主席及一位秘書。
第二十一條:監事會職責:
a.就理事會之報告及財政報告提出意見;
b.在需要時召開特別會員大會;
c.審核本會帳目及財產;
d.監督法人行政管理機關之運作。
第二十二條:所有本會會員如違犯本會章程、損害本會權益及聲譽,經理事會審查屬實,將承擔以下任何處分:
a.口頭警告;
b.書面警告;
c.撤消會籍,所繳之費用一切概不發還。
第二十三條:本會是一非牟利機構,收入來源是由會員之入會費、會費、會員捐贈、其他機構捐贈及其他非經常性收益而來。
第二十四條:所有本會支出由收入支付。
第二十五條:本會之基金用途只能作為擴展及執行本會之宗旨。
第二十七條:若有任何疑問發生,而本會之會章並沒有適當條文以供參考時,則以理事會之決定為最高準則。
第二十八條:立會過渡期間,本會之各項事務由創會會員組成的籌備理事會處理,直至召開第一次會員大會選出新的組織為本會服務為止。
附圖乃本會會徽。
二零零一年六月二十七日於氹仔。
助理員(簽名見原文)
Certifico, para efeitos de publicação, que se encontra arquivado, neste Cartório, desde vinte e dois de Junho de dois mil e um, sob o número quarenta barra dois mil e um do maço número um, um exemplar dos estatutos da «Associação de Intercâmbio Cultural e Artístico pelo Estreito», do teor seguinte:
“Associação de Intercâmbio Cultural e Artístico pelo Estreito”,中文名稱為“海峽兩岸文化藝術交流協會”及英文名稱為“Association of Cultural & Artistic Exchange by the Strait”,為一個非牟利社團,並受本章程及本澳適用於法人之現行法例管轄。
1.本會會址設於澳門上海街175號中華總商會大廈13樓A至E室。
2.經會員大會的決議,本會會址可遷至本澳任何地方。
本會之存續不設期限,由成立之日開始存在。
本會宗旨為:
1.致力推進海峽兩岸文化藝術的廣泛交流與合作;
2.為愛好文化藝術之人士提供一個相互切磋的機會;
3.加強海峽兩岸與港澳及世界各地區在文化藝術領域的交流;
4.定期舉行兩岸間的文化藝術節、研討會等;
5.舉辦各種與文化藝術有關的展覽、演出、表演等;
6.協助所有與文化藝術相關連的人士或機構所舉行的交流活動;
7.積極參與或主辦各種慈善性的捐款演出活動;
8.協會屬下分設各種公益、慈善性的基金,以獎勵或支助對文化藝術作出貢獻之人士及團體。
一、凡支持本會宗旨及有志為達成本會目的而作出貢獻之人士均可成為會員。
二、本會會員分為個人會員及社團會員,以個人名義加入為個人會員,以團體名義加入為社團會員。
三、入會時需填寫申請表,接納與否由理事會決定。
四、本會會員分為普通會員,名譽會員和榮譽會員,其區別由理事會制定的規章規範。
會員的權利:
(a)出席會員大會及表決;
(b)選舉及被選為本會機關的成員;
(c)參與由本會舉辦之活動;
(d)對本會之活動提出建議及意見;
(e)在平常大會會議前15天期內查核管理賬目;
(f)按現行法例的規定對損害其權利的行為作出異議;
(g)享有本會所提供的各項福利、服務和優惠;
(h)可申請召開會員大會特別會議。
會員的義務:
(a)繳交由理事會訂定之年費;
(b)遵守本章程,會員大會和理事會的決議及內部規章所規定的規則;
(c)支持及協助本會舉辦之活動。
本會的機關為:
(a)會員大會;
(b)理事會;
(c)監事會。
會員大會由所有具有表決權之會員組成,其決議在本章程及法定範圍內是至尊無上的。
會員大會由大會主席團領導;該主席團包括壹位主席,壹位副主席及壹位秘書,從本會有表決權之會員中選出。
會員大會之職能:
(a)選出和解散主席團、理事會及監事會的成員;
(b)通過本會之方針及活動計劃、訂定會務活動;
(c)審議及表決理事會的活動報告及帳目;
(d)對修改本章程及本會之解散作出決議;
(e)討論及表決內部規章的建議及有關修改。
1.會員大會每年十二月召開一次平常會議,特別會員大會則須由大會主席團主席召集及由理事會或監事會或不少於三分之一之會員要求召開;而在此情況下,召集書須明確指出欲商議之事項。
2.會員大會的召集是以掛號信方式郵遞通知各會員或透過簽收方式交給各會員,但必須於最少八日前為之,召集書須載明會議日期、時間、地點及議程。
1.會員大會在第一次會議可作出決議,但在開會時必須有全體會員之一半或以上會員出席,倘缺乏法定人數時則於30分鐘後作第二次之召集會議,屆時無論出席會員數目是多少亦可對任何事宜作出決議。
2.除下列指明情況外,會員大會決議取決於出席會員的絕對多數票。
3.對本會章程之修改決議,需有最少出席會員的四分之三贊成票數作出。
4.解散本會之決議,須獲全體會員的四分之三贊同票數作出。
5.社團會員參加大會可由任何人代表,但必須有有關會員為此目的而作出的代表人証明書。
本會的管理及其在法庭內外的代表是由理事會負責;而理事會是由一名理事長、一名副理事長、一名秘書長、一名財務及一至五名理事組成,其總人數必須是單數,該等人士是由會員大會有表決權之會員中選出,並且可以被選連任。
理事會之職權為:
(a)遵守及促使遵守本會的章程及規章;
(b)執行會員大會所通過的決議;
(c)編制年會會務及財政賬目,並將之遞交會員大會通過;
(d)訂定入會基金和會費;
(e)代表本會;
(f)草擬選舉規章,並將之遞交會員大會認可;
(g)草擬並通過任何有關本會正常運作的規章;
(h)處理一切與本會有關的事務,並得對不包括在其他機關法定或章程權限內的事宜作出決議;
(i)接納或拒絕新會員的申請。
一、理事會理事長向外代表本會。
二、理事長缺席或處理與其本人有利益沖突的事務時,由副理事長代表,若後者也缺席或亦有沖突時,由理事會指定的成員代表。
1.本會活動的監督由監事會負責,而該會是由三名由大會選出的會員組成,一名為監事長,兩名為監事。
2.監事會每年召開一次平常會議,特別會議可由監事長或監事會大多數成員之要求召開。
監事會的職責為:
(a)熱誠地按法律及本章程執行監察;
(b)監督理事會對大會的決議執行狀況及向理事會有關推行會務活動方面提出意見;
(c)行使法律上所賦予之權力;
(d)審議理事會所提交之工作報告書及年終賬目,並定時監察本會之財政狀況;
(e)就其監察活動編制年度報告;
(f)要求召集大會會議。
本會的收入包括所有以任何形式所得或將來有權得到之收益,其中包括入會基金和會員會費,以及外界對本會各種形式的捐贈及資助。
Está conforme.
Primeiro Cartório Notarial de Macau, aos vinte e dois de Junho de dois mil e um. — A Primeira-Ajudante, Ivone Maria Osório Bastos Yee.
Certifico, para efeitos de publicação que, por acto de constituição celebrado em catorze de Junho de dois mil e um, se encontra arquivado, neste Cartório, no maço número dois, de folhas catorze a dezanove verso (Documento número quatro), a fundação denominada 「澳門中華婦女健康創業基金會」em chinês, cujo teor integral é o seguinte:
本基金會定名為:「澳門中華婦女健康創業基金會」(下稱「基金會」)。
基金會會址設於澳門高可寧紳士街濠璟酒店紫荊廳。
從註冊成立之日起,基金會即成存續期為無限期的團體。
基金會的宗旨為關切中華婦女的身心健康,推動中國及海外華人婦女進行創業文化交流,提高澳門婦女的整體素質,以及為澳門婦女的健康與創業提供集資、捐資及支助服務。
基金會的財產包括:
一、創會基金澳門幣壹佰萬圓正;及
二、推動會務時所收受或取得的所有財產及權利。
基金會的資源包括:
一、公共及私人實體所給予的任何津貼、捐獻、贈與、批給、遺贈及遺產;
二、利用本身財產投資所賺取得到的收益,包括動產及不動產;及
三、以其他途徑及方式取得到的所有動產及不動產。
基金會的內部管理機關為:
一、董事局;
二、執行委員會;
三、諮詢委員會;及
四、監察委員會。
董事局下設文書、聯絡、宣傳、業務、及基金管理等辦事機構。
基金會設主席、副主席、秘書長及名譽主席、名譽副主席、顧問等職位。
董事局由單數成員所組成,最少三名,最多五名,從社會各階層中推選被公認具正義感、有能力和魄力,以及熱心於婦女健康與創業事務,而又願意接受任命的人士擔任。
董事局設主席一職,由其成員互選產生。
董事局成員的任命不設時限,直至其辭呈時方告終止。
董事局倘以其成員行為與職銜不相配、犯下嚴重過失、嚴重損害基金會的聲譽、或再無興趣繼續履行職務為由,經其餘在職成員以祕密投票方式,獲得不少於三分之二之贊成票,得議決通過將有關的成員除名,除名後該成員的任期亦告終止。
董事局出現的空缺,由董事局另行議決補選。
董事局每半年召開平常會議一次,及隨時由主席主動召集,或應不少於三分之一的在職成員或執行委員會之要求下召開特別會議。
董事局須在多數在職成員出席時,方可進行議決。任何議案須獲得與會者過半數贊成票方能通過。如表決時贊成與反對的票數相同,則由主席投下決定性的一票。
董事局成員不獲發薪酬,但得獲發出席費及公幹津貼,金額由董事局議決通過。
董事局的權限如下:
a)確保和維護基金會的始創宗旨,以及釐訂基金會的工作方針及策略;
b)通過年度工作計劃預算,以及工作報告、年報和會計報表,並聽取監察委員會提交之相關意見書;
c)議決成員的任免;
d)就基金會章程的修訂、組織架構的變更及基金會之解散提出建議;
e)任免執行委員會、諮詢委員會及監察委員會的成員,有關之決議案必須獲得不少於三分之二的贊成票通過;
f)批准接受任何形式和來源的津貼、捐獻、贈與、批給、遺贈及遺產;
g)批准購置、轉讓、租賃、管理、處理、出讓、變賣及抵押任何不動產;
h)批准在澳門以外地區設立代表處或其他形式的代表機構;
i)議決聘任或停聘基金會名譽主席、名譽副主席及顧問;及
j)對外代表基金會。
任何具法律效力和約束力的文件和合約,必須由董事長簽署方能生效。
執行委員會由單數成員所組成,最少五名,最多十一名,由董事局任命及解任,任期為三年,可連任。
執行委員會設主席一職,由董事局任命。
執行委員會成員按董事局之議決,全職或兼職擔任職務。
執行委員會成員按董事局之議決,支取或不支取薪酬,而金額則由董事局議決通過。
執行委員會須在多數成員出席時,方可進行議決。任何議案須獲得與會者過半數贊成票方能通過。如表決時贊成與反對的票數相同,則由主席投下決定性的一票。
對任何有損基金會利益的決議,執行委員會主席有權否決,但在行使該權力時須得到董事局的追認。
執行委員會的權限在於管理基金會,確保其良好地運作,特別是:
a)訂定基金會的內部規章,以及通過有關的運作規定;
b)就推動基金會宗旨所引致的開支及基金會的行政費用,給予許可;
c)編訂基金會的年度活動計劃及預算,提交董事局通過;
d)編制基金會的週年報告及報表,提交董事局通過;
e)招聘、管理及解僱基金會的職員;及
f)設立和保持會計管理制度,以確保基金會的財產及財政狀況能隨時得到準確及完整的反映。
基金會日常事務之管理與執行屬執行委員會的權限,該等權限得授予他人履行。
執行委員會得將第二十五條所賦予的權限授予其任何成員,但應在會議紀錄內訂明行使權力的限制及條件。
諮詢委員會由單數成員所組成,最少三名,最多五名,由董事局任命及解任,任期為三年,可連任。
諮詢委員會設主席一職,由其成員互選產生。
諮詢委員會成員按董事局之議決,支取或不支取薪酬,而金額則由董事局議決通過。
諮詢委員會的權限如下:
a)提出任何能幫助基金會良好地實現其宗旨與目標的建議和意見;及
b)就基金會的活動和計劃提出建議和意見。
諮詢委員會成員在董事局同意下,可列席董事局會議。
監察委員會由三名成員組成,由董事局任命及解任,任期為三年,可連任。
董事局從監察委員會成員中任命主席一名,該主席所投之贊成或反對票具決定性。
監察委員會須在多數成員出席下,方可進行議決。任何議案須獲得與會者的過半數贊成票方能通過。如表決時贊成與反對的票數相同,則由主席投下決定性的一票。
監察委員會成員按董事局之議決,支取或不支取報酬,而有關金額亦由董事局訂定。
監察委員會的權限如下:
a)就執行委員會向董事局提交的年度報告及報表提出意見;及
b)定期審查基金會的賬目、會計紀錄,以及相關之證明文件。
基金會章程的修改權和解散權屬董事局的權力範圍。該等議案均須獲得不少於四分之三全體董事局成員的贊成票通過,方為有效。
在通過解散基金會之會議上,董事局成員須同時議決基金會資產的處理方案。
本章程各條款之解釋權屬董事局所有。
基金會受本章程、補充規定、內部守則及澳門特別行政區現行有關法例所管轄。
私人公證員 羅道新
Está conforme.
Cartório Privado, em Macau, aos vinte e um de Junho de dois mil e um. — O Notário, Artur dos Santos Robarts.
Certifico, para publicação, que se encontra arquivado, neste Cartório, desde vinte e um de Junho de dois mil e um, no maço número um barra dois mil e um, sob o número vinte e oito, e registado sob o número cento e noventa e cinco do livro de registo de instrumentos avulsos número três, um exemplar dos estatutos da associação em epígrafe, do teor seguinte:
Um. A associação adopta a denominação de «CEPM — Clube de Empresários e Profissionais Portugueses em Macau», em chinês «Ou Mun Pou Kok Kei Ip Cá Kei Chun Ip Ian Si Koi Lok Pou» e em inglês «Macau Portuguese Professionals and Businessmen Club».
Dois. A Associação é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, que se rege pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável na RAEM.
Três. A Associação durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Um. A Associação tem a sua sede em Macau, na Avenida da Amizade, n.º 876, edifício Marina Gardens, 15.º andar «E».
Dois. A sede da Associação poderá ser transferida por deliberação da Direcção para qualquer outro local, em Macau, podendo ser criadas delegações ou outras formas de representação em qualquer outro local, Território ou Estado.
Os fins do CEPM serão, entre outros, os seguintes:
a) Apoiar e promover, com os meios ao seu alcance, a actividade dos seus associados com vista a obter uma maior visibilidade da actividade empresarial portuguesa tanto junto das comunidades locais como no exterior;
b) Assumir-se e afirmar-se como interlocutor dos seus associados junto das entidades oficiais e associações empresariais da RAEM, de Portugal e de outros países, com especial incidência na região Ásia-Pacífico;
c) Promover a reflexão sobre os problemas que se colocam aos seus associados no desenvolvimento da sua actividade empresarial na RAEM e no exterior;
d) Contribuir para o reforço da importância social, cultural e económica da comunidade portuguesa em Macau;
e) Estabelecer contactos e cooperar com instituições de natureza similar em Macau ou no exterior, designadamente com aquelas que representem os interesses portugueses em Macau e na região Ásia-Pacífico;
f) Fomentar e dinamizar a promoção da qualidade dos serviços prestados na RAEM pelos empresários portugueses, contribuindo assim para a manutenção da especificidade de Macau; e
g) Prestar os serviços e desenvolver as actividades consideradas oportunas e adequadas para a prossecução dos fins do CEPM.
Um. A CEPM tem as seguintes categorias de associados:
Sócios efectivos;
Sócios honorários; e
Patronos.
Dois. Os associados que tenham subscrito o instrumento de constituição da CEPM ou que nele hajam sido representados e, bem assim, os que formalizarem o seu pedido de admissão dentro do prazo de seis meses a contar da presente data, terão direito à designação de «sócios fundadores».
Podem ser sócios efectivos da CEPM:
a) As pessoas singulares de origem ou nacionalidade portuguesa, que desenvolvam qualquer tipo de actividade empresarial ou profissão liberal em Macau; e
b) Para efeitos de reconhecimento da nacionalidade Portuguesa aplicam-se os critérios definidos no ponto n.º 1 do documento denominado «Esclarecimentos do Comité Permanente da Assembleia Popular Nacional sobre Algumas Questões relativas à Aplicação da Lei da Nacionalidade da República Popular da China na Região Administrativa Especial de Macau», publicado no Boletim Oficial n.º 1, I Série, de 20 de Dezembro de 1999, página 392.
Um. Os sócios efectivos são admitidos pela Direcção sob proposta de dois sócios efectivos com, pelo menos, um ano de antiguidade e que estejam no pleno gozo dos seus direitos estatutários.
Dois. A proposta é formulada em impresso próprio aprovado pela Direcção, a qual poderá solicitar aos proponentes e ao proposto os documentos e esclarecimentos que julgue necessários.
Três. A decisão deve ser tomada, sempre que possível, na primeira reunião da Direcção posterior à entrada da proposta ou dos esclarecimentos solicitados, e do seu indeferimento cabe recurso dos sócios proponentes a interpor, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, para a Assembleia Geral, e que será apreciado por esta na primeira reunião posterior.
Um. Podem ser sócios honorários as pessoas singulares ou colectivas que prestem serviços relevantes à CEPM.
Dois. Os sócios honorários são proclamados pela Assembleia Geral, sob proposta da Direcção e independentemente de qualquer subscrição.
Três. A designação é feita por um período previamente estabelecido pela Direcção.
Um. Podem ser considerados patronos as pessoas singulares e colectivas que apoiem significativamente a actividade da CEPM.
Dois. A designação de patrono é conferida pela Direcção, mediante deliberação tomada por maioria qualificada de 2/3 (dois terços).
Um. Constituem direitos de todos os sócios:
a) Participar e votar na Assembleia Geral;
b) Eleger e ser eleito para os órgãos da Associação;
c) Participar nas actividades da Associação:
d) Fazer propostas e apresentar sugestões relacionadas com as actividades da Associação;
e) Examinar as contas de gerência, nos quinze dias que antecedem a sessão ordinária da Assembleia Geral;
f) Reclamar contra actos lesivos dos seus direitos nos termos da legislação em vigor; e
g) Usufruir de todas as regalias concedidas à Associação.
Um. Constituem deveres dos associados:
a) Zelar pelos interesses da CEPM, prestando-lhe toda a colaboração possível, e contribuir para o seu bom funcionamento;
b) Acatar e cumprir os estatutos e os regulamentos internos;
c) Desempenhar com dedicação os cargos ou funções para que sejam eleitos pela Assembleia Geral ou que lhes sejam solicitados pela Direcção;
d) Participar activamente nas iniciativas e actividades levadas a cabo pela CEPM;
e) Respeitar e cumprir as deliberações da Assembleia Geral e da Direcção;
f) Respeitar os princípios éticos dos negócios e procurar a resolução de conflitos pelo consenso e segundo a equidade; e
g) Pagar pontualmente as quotas fixadas pela Assembleia Geral.
Dois. Aos membros que infringirem os estatutos ou praticarem actos que desprestigiem a Associação, poderão ser aplicadas, nos termos das normas disciplinares que vierem a ser aprovadas e por deliberação da Direcção, as seguintes sanções:
a) Advertência;
b) Censura por escrito;
c) Suspensão até seis meses; e
d) Exclusão.
Três. Perderão a qualidade de sócios:
a) Os que se atrasarem, sem motivo justificado, por mais de um ano, no pagamento de quotas;
b) Os que forem condenados judicialmente por crimes; e
c) Os que pública e deliberadamente praticarem actos atentatórios ao prestígio da Associação.
Quatro. Os associados excluídos por falta de pagamento de quotas poderão ser readmitidos desde que liquidem as dívidas em atraso e a Direcção nisso não veja inconveniente.
Um. Os associados pagam, aquando da sua admissão, uma jóia em montante e condições a definir pela Direcção e atendendo às necessidades orçamentais da CEPM.
Dois. Os sócios efectivos pagam uma quota anual estabelecida pela Assembleia Geral, mediante proposta da Direcção.
Um. São órgãos da CEPM:
a) A Assembleia Geral;
b) A Direcção; e
c) O Conselho Fiscal.
Dois. Os órgãos associativos são eleitos por escrutínio secreto e por maioria de votos. O mandato terá a duração de um ano, sendo permitida a reeleição.
Três. A eleição dos órgãos associativos far-se-á pela apresentação de listas, as quais deverão conter obrigatoriamente os nomes completos dos candidatos e as respectivas funções a desempenhar, nos três órgãos.
Um. A Assembleia Geral é o órgão supremo da CEPM e é constituída por todos os sócios efectivos e honorários no pleno gozo dos seus direitos sociais, sendo as suas deliberações soberanas nos limites da lei e dos estatutos.
Dois. A Assembleia Geral é dirigida por uma Mesa composta por um presidente, um vice-presidente e um secretário, nomeados para o efeito no próprio acto.
Três. Compete ao presidente da Mesa e, na sua ausência ou impedimento, ao vice-presidente, dirigir os trabalhos da Assembleia Geral, abrir e encerrar as sessões.
Compete à Assembleia Geral:
a) Eleger e destituir os membros dos órgãos sociais;
b) Aprovar as linhas de orientação e o plano de actividades da Associação;
c) Apreciar e votar o relatório de actividades e as contas da Associação;
d) Fixar, mediante proposta da Direcção, a jóia e as quotas sociais;
e) Apreciar e aprovar os regulamentos internos da CEPM, bem como as suas alterações, mediante proposta da Direcção;
f) Deliberar sobre a alteração dos Estatutos e a extinção da Associação;
g) Deliberar sobre todos os assuntos respeitantes à actividade da CEPM, que sejam submetidos à sua apreciação; e
h) Exercer todas as demais competências que lhe sejam atribuídas pela lei e pelos estatutos e que não estejam atribuídas a outros órgãos, nomeadamente a aplicação das sanções disciplinares previstas no artigo décimo, número dois.
Um. A Assembleia Geral reúne ordinariamente no primeiro trimestre de cada ano e, extraordinariamente, sempre que convocada pelo seu presidente, por sua iniciativa ou a requerimento da Direcção, do Conselho Fiscal ou de dez sócios, devendo a convocação ser, neste caso, acompanhada da indicação precisa dos assuntos a tratar.
Dois. A Assembleia Geral é convocada por meio de aviso postal, expedido para cada um dos associados com a antecedência mínima de quinze dias, no aviso indicar-se-á o dia, hora e local da reunião e a respectiva ordem do dia.
Um. A Assembleia Geral pode deliberar em primeira convocação, desde que à hora marcada para o seu início esteja presente metade, ou mais, dos associados com direito a voto; verificada a falta de quórum, reúne novamente, em segunda convocação, meia hora depois, e poderá deliberar com qualquer número de sócios presentes.
Dois. Salvo o disposto nos números seguintes, as deliberações são tomadas por maioria absoluta de votos dos associados presentes.
Três. As deliberações sobre as alterações dos estatutos exigem o voto favorável de dois terços dos associados presentes.
Quatro. A deliberação sobre a dissolução da Associação requer o voto favorável de três quartos do número de todos os associados.
Um. A Associação é gerida e representada por uma Direcção, composta por um número ímpar de membros, até ao máximo de nove, dois terços dos quais serão sócios efectivos.
Dois. A Direcção é constituída por um presidente, um vice-presidente, um tesoureiro e um secretário, sendo os restantes vogais.
Três. O vice-presidente substitui o presidente nas suas faltas e impedimentos.
Quatro. As vagas que ocorram na Direcção após as eleições são preenchidas por escolha desta, exercendo o sócio cooptado funções até ao termo do mandato em curso.
Cinco. A falta de um membro da Direcção a três reuniões seguidas ou a cinco interpoladas, no decurso do mesmo ano civil, implica a vacatura do respectivo cargo.
Compete à Direcção:
a) Cumprir e fazer cumprir a lei, os estatutos e regulamentos da Associação;
b) Executar as deliberações aprovadas pela Assembleia Geral e representar a CEPM, em juízo e fora dele, ou designar quem o faça;
c) Elaborar o relatório anual de actividades, as contas do exercício e o balanço anual e submetê-los à Assembleia Geral, bem como as propostas sobre os valores e critérios de fixação da jóia e das quotas, e ainda os planos de acção a médio e longo prazo;
d) Admitir, rejeitar e propor a admissão de novos sócios e exercer em relação a eles a competência definida nos presentes estatutos, nomeadamente a competência disciplinar prevista no artigo décimo número dois;
e) Deliberar sobre a mudança do local da sede da CEPM e a criação de delegações ou outras formas de representação em qualquer outro local, Território ou Estado;
f) Administrar e dispôr do património da CEPM, bem como abrir, encerrar e movimentar, a débito e a crédito, contas bancárias, negociar e contrair empréstimos ou outras facilidades de crédito junto de quaisquer instituições financeiras, concedendo, para o efeito, as necessárias garantias;
g) Aceitar as doações, heranças ou legados atribuídos à CEPM;
h) Propôr à Assembleia Geral a proclamação dos sócios honorários;
i) Propôr à Assembleia Geral os regulamentos internos previstos nestes estatutos, designadamente o regulamento disciplinar e o eleitoral;
j) Submeter ao Conselho Fiscal os assuntos de carácter financeiro;
k) Nomear comissões e subcomissões, grupos de trabalho e delegações quando julgar conveniente;
l) Inscrever a manter a filiação da Associação em organizações regionais e internacionais e promover a sua representação, onde e quando julgar conveniente;
m) Fixar o montante, a forma de pagamento e a cobrança da quota anual; e
n) Contratar, despedir e dirigir o pessoal, bem como fixar as respectivas remunerações.
Um. A Direcção reúne-se, ordinariamente, uma vez em cada trimestre e, extraordinariamente, sempre que o seu presidente a convoque, por sua iniciativa ou quando a maioria dos seus membros o requeira.
Dois. A Direcção só pode deliberar estando presentes a maioria dos seus membros.
Três. Para efeitos do disposto no número anterior, qualquer membro pode fazer-se representar nas reuniões da Direcção por qualquer outro membro que a integre, mediante carta mandadeira dirigida ao presidente desse órgão.
Quatro. As reuniões da Direcção são convocadas por carta ou fax, expedidas com um mínimo de dez dias de antecedência sobre a data da reunião.
Cinco. As deliberações da Direcção são tomadas por maioria simples de votos, tendo o presidente voto de qualidade, em caso de empate.
Um. A Direcção poderá nomear, de entre os seus membros, uma Comissão Executiva composta pelo presidente mais dois elementos que pertençam aos corpos gerentes, que poderá tomar decisões sobre assuntos da Associação, no âmbito dos poderes delegados, podendo ser apoiada por um secretário remunerado, que poderá ser estranho à Associação, mas sem direito a voto.
Dois. A Comissão Executiva reúne, ordinariamente, uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que o presidente a convoque ou a maioria dos seus membros o requeiram, podendo assistir à reunião quaisquer membros da Direcção.
Três. A Comissão Executiva exercerá as funções executivas que lhe forem delegadas, no âmbito da sua competência própria, pela Direcção.
Quatro. A Comissão Executiva poderá delegar no secretário, poderes para a prática de actos de mero expediente.
Um. Sem prejuízo do disposto no número dois deste artigo, a CEPM obriga-se:
a) Pela assinatura conjunta de dois membros da Direcção ou da Comissão Executiva, uma das quais será obrigatoriamente a do respectivo presidente ou, nas suas faltas ou impedimentos, a de quem o substituir nos termos estatutários;
b) Pela assinatura de um membro da Direcção ou da Comissão que qualquer um destes órgãos tenha designado para um acto determinado; e
c) Em actos de gestão ordinária corrente pela assinatura conjunta de quaisquer dois membros da Direcção ou da Comissão.
A fiscalização dos actos da CEPM compete a um Conselho Fiscal, composto por três membros, exercendo um deles o cargo de presidente e os restantes vogais.
Um. Compete, em especial, ao Conselho Fiscal:
a) Zelar pela observância da lei e dos estatutos, acompanhando de perto a actuação da Direcção da CEPM;
b) Acompanhar a execução das deliberações da Assembleia Geral e aconselhar a Direcção sobre a condução das actividades da Associação;
c) Assistir às reuniões da Direcção e da Comissão Executiva quando julgue necessário, não dispondo os seus membros de direito a voto;
d) Apreciar o relatório e contas da Direcção e fiscalizar regularmente o património da Associação;
e) Requerer a convocação extraordinária da Assembleia Geral;
f) Examinar a escrituração da Associação e o saldo da caixa, sempre que o julgue conveniente;
g) Elaborar um relatório anual sobre a sua acção fiscalizadora; e
h) Cumprir as demais obrigações impostas pela lei e pelos estatutos.
Um. O Conselho Fiscal reúne ordinariamente uma vez por ano e, extraordinariamente, sempre que o presidente o requeira.
Dois. As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria dos votos e ficarão a constar de actas.
Três. Ao presidente do Conselho Fiscal cabe voto de qualidade.
Um. Constituem receitas ordinárias da Associação:
a) As quotas pagas pelos sócios;
b) Os donativos feitos pelos sócios e quaisquer outros donativos ou subsídios que lhe sejam atribuídos por terceiros; e
c) Os rendimentos de bens próprios, os juros de depósitos bancários, o pagamento de serviços prestados, outros rendimentos e formas de investimento.
Dois. Constituem receitas extraordinárias as doações, heranças ou legados aceites pela CEPM, bem como quaisquer subsídios ou donativos que lhe sejam atribuídos por quaisquer pessoas ou entidades, públicas ou privadas, quer de Macau, quer estrangeiras ou internacionais.
Quatro. As receitas da Associação devem ser exclusivamente aplicadas na prossecução dos seus fins, não podendo reverter, directa ou indirectamente, sob a forma de dividendos, prémios ou qualquer outro título, para os associados.
O ano social coincide com o ano civil.
As dúvidas e questões suscitadas na aplicação destes estatutos ou dos regulamentos internos serão esclarecidos e resolvidos pela Assembleia Geral, sob proposta da Direcção, cujas decisões são definitivas.
Um. Os sócios fundadores constituem a Comissão Instaladora, à qual compete a organização da primeira eleição dos órgãos estatutários.
Dois. Até à realização do acto eleitoral, a competência relativa à admissão de novos sócios pertence à Comissão Instaladora.
Três. A Comissão Instaladora, prevista no número um, obriga-se pelas assinaturas conjuntas de três dos seus membros.
Está conforme.
Segundo Cartório Notarial de Macau, aos vinte e dois de Junho de dois mil e um. — A Ajudante, Assunta Fernandes.
1.1.透過本規章設立「保本退休基金」,下面簡稱為「基金」,為期不限。
1.2.本基金屬開放式退休基金,其目的是保證退休金計劃的實行。
基金的管理公司是澳門人壽保險有限公司,下面簡稱為「澳門人壽」,實收公司資本為澳門幣30,000,000.00圓,地址澳門南灣大馬路429號,南灣商業中心18樓,主要負責基金的行政、管理及代表等職能。
根據本規章,退休金計劃的成員是:
a)參與法人——通過認購基金單位,為退休金計劃提供資金之公司機構。
b)參與人——按個人情況及職業狀況來決定其享有退休金計劃所訂定權利的自然人,不論其有否為退休金計劃提供資金作供款。
c)供款人——認購基金單位的自然人或公司機構。
d)受益人——有權領取退休金計劃所訂定之退休金的自然人。
基金之證券及其他代表基金財產的票據憑證之受寄人是澳門商業銀行有限公司,地址澳門南灣大馬路572號,下面簡稱為「受寄人」。
5.1.基金的財產是由整數或分數的基金單位所組成。
5.2.基金的財產是獨立的,不得用作支付參與法人、供款人、參與人、受益人、受寄人或管理公司的債務。
6.1.參與法人的基金單位認購稱為基金的「集體加入」。參與法人和「澳門人壽」將簽訂加入基金合約,合約將載有本管理規章、退休金供款計劃的定義及現行法例的有關規定。
6.2.供款人的基金單位認購稱為基金的「個別加入」。供款人和「澳門人壽」將簽訂個別加入基金合約,合約將載有本管理規章、退休金供款計劃的定義及其他作為合約一部份的條款。
7.1.「澳門人壽」將於每星期的最後工作天計算每基金單位之價值,計算方法是把基金的總淨值除以當天基金單位數目。
7.2.基金總淨值相等於基金擁有之財產的價值,評估方法是按適用法例之規定計算,包括所有應收利息,並扣除到期未付之債務。
7.3.基金的淨收益將被資本化,而累積的資本可從基金單位價值表現出來。
8.1.扣除13.1規定的認購費後,將根據當天的基金價值,把參與法人和供款人的淨供款額轉換成基金單位。
8.2.於基金設立之當日,每基金單位的價值為澳門幣100.00圓。
8.3.在認購基金單位後,將發出證明書作為憑證。
9.1.供款人或參與法人只可按加入基金合約之有關條款要求贖回其所認購之基金單位。
9.2.在收到參與人或參與法人要求贖回基金的書面通知後,「澳門人壽」必須於十個工作天內償還其基金單位之淨值。
9.3.基金贖回之淨值是按當天基金價值來計算,扣除了13.5規定的贖回費用後,贖回金額相等於所持基金單位的總淨值。
10.1.集體加入的參與法人或個別加入的參與人可透過書面通知形式,要求把存放在基金的基金單位轉移到按現行法律及規則設立的其他合法退休基金。
10.2.所要求轉移的基金單位價值是以轉移當天價值來計算,「澳門人壽」在收到有關轉移指示的三十天內,將進行基金單位價值的結算及支付。
10.3.基金之轉移是在各基金之間直接進行,如適用的話,得在各管理公司之間進行。
10.4.扣除13.5規定的轉移佣金後,使得出基金轉移之淨值。
11.1.「澳門人壽」將把基金的財政資源投資在現行法例允許的投資項目上。基金的供款主要是投資於低風險的資產中,目的是減低市場波動的影響以及獲得穩定的回報。扣除13.1所訂定的認購費後,所得的淨供款額將享有本金保證。
11.2.基金的投資政策由「澳門人壽」訂定,所訂定之政策,將根據最為合適的金融管理規則,包括安全規則、收益規則、分散投資規則、以及資產流動性規則。
12.1.在行使基金的行政、管理及代表等職能時,根據現行法例及規定,「澳門人壽」必須:
a)購買、售賣、認購、交換或接收任何資產及證券,並行使任何直接或間接與基金有關的權利;
b)管制基金單位的發行及其價值之訂定;
c)為受益人購買保險合同,作為退休金之保障(若受益人在提取退休金指示上特別要求);
d)按法例或本規章之規定履行與資料有關的責任;
e)決定凡與基金的財產管理有關的事宜。
12.2.作為基金之管理公司,「澳門人壽」可按現行法例簽訂投資管理托管權合約。
13.1.基金之認購費將不多於每份供款額之5%,用作支付基金的行政費用。
13.2.「澳門人壽」將於每星期向基金收取佣金,作為財產管理服務之費用,佣金是每星期按照基金的總淨值計算的,每星期需支付不多於基金總淨值的百分之0.038462%週率作為佣金。
13.3.「受寄人」將於每季向基金收取佣金,作為受寄服務之費用,計算方法是在有關季度結束後的30天內,收取不多於所存放的基金單位面值的千分之0.5季率作為佣金。
13.4.「澳門人壽」和「受寄人」有權處理從基金賬戶扣除13.2及13.3所釐定的佣金。
13.5.為支付轉移及贖回基金之費用,最多可以收取基金單位價值的5%作為轉移及贖回佣金。
14.1.在獲得澳門金融管理局(AMCM)批准後,「澳門人壽」可把基金的管理權轉移給其他根據現行法例設立的合法管理公司。「澳門人壽」將在計劃中之管理權轉移前60天,以書面形式通知集體加入的參與法人或個別加入的供款人及參與人。
14.2.有關轉移所涉及的費用將由「澳門人壽」支付。
「澳門人壽」得按照現行法例決定把基金的財產轉移到別的受寄機構。這轉移將涉及本規章的修改,及必須獲澳門金融管理局批准。
16.1.「澳門人壽」可決定基金之解散及清算,但須預先獲澳門金融管理局批准。「澳門人壽」必須在進行基金取消之計劃日期最少提前六個月,以書面形式通知集體加入的參與法人或個別加入的供款人及參與人。
16.2.若基金被取消,基金的財產將轉移到一個或多個退休基金,按基金單位持有人之指示把其持有的基金單位轉移到指定的退休基金。如沒有收到任何指示,則由「澳門人壽」按現行法例辦理有關之轉移。
16.3.無論在任何情況下,基金單位持有人不得要求取消或拆分基金。
17.1.以維護基金單位持有人的最高利益,「澳門人壽」可在預先獲澳門金融管理局批准後對本規章進行修改。
17.2. 若對本規章進行修改,「澳門人壽」將把有關修改內容刊登在《澳門特別行政區公報》,及分別通知基金的參與法人及供款人。
基金單位持有人將收到最少一年一次的定期通知,內容包括基金之投資回報率,和所持基金單位之數目及單價。
合約各方因對本規章規定的解釋、應用或執行而引起的異議,必須根據下列規定以仲裁方式解決:
a)由三名仲裁員組成仲裁庭,其中兩名分別由爭議的雙方各自委任產生,再由這兩名仲裁員委任第三名作為主席。
b)如無法達成共識,主席將由澳門金融管理局委任。
c)仲裁庭訊將於澳門特別行政區舉行,仲裁員有權對程序規則作出規範。
d)如有遺漏,所適用的仲裁法為仲裁庭組成時之現行法規。
二零零一年三月十五日於澳門
澳門人壽保險有限公司
Manuel Balcão Reis
常務董事
Paulo Barbosa
副總經理
Com o reforço dos princípios «um país dois sistemas» e «administração pelos residentes de Macau», a actividade económica global de Macau em 2000 deu sinais de recuperação. Durante este período, registou-se um aumento moderado de 1,8% no consumo de água. Depois de no ano anterior, ter congelado a tarifa de água, este ano, decidiu a SAAM reduzir a tarifa em 3%. De forma a criar um ambiente operacional profícuo no futuro, continuou-se com o programa de investimento em melhorias do sistema de abastecimento de água, recrutamento de jovens talentos e controlo de custos operacionais, incluindo congelamento de salário do pessoal. Por outro lado, o laboratório e o centro de investigação foram certificados em Junho de 2000, pelo Comité Nacional da China de Certificação de Laboratórios (CNACL), o que reforça o excelente nível do sistema de qualidade e gestão do nosso laboratório.
As principais actividades desenvolvidas em 2000 foram:
— O total da produção de água em 2000 atingiu os 57 milhões de metros cúbicos;
— O número total de contadores instalados no Território até final de 2000 foi de 175 035, o que representou um aumento de 2 975 contadores;
— Em 2000, a SAAM realizou um volume de investimento superior a 41 milhões de patacas em activos corpóreos,
onde se destacam:
Dos objectivos preconizados para o ano de 2001 destacam-se a conclusão do plano, a longo prazo, para resolver, em definitivo, o problema de salinidade durante o Inverno e a Primavera; a expansão da rede de distribuição numa extensão aproximada de 4 600 metros; e o início da implementação do projecto de gestão de qualidade total, de 2 anos, ISO 9001:2000, em toda a Empresa, o que permitirá garantir os mais altos padrões de qualidade de serviços aos nossos clientes em todas as áreas.
Examinámos o relatório de contas verificado pelos auditores e o relatório dos administradores para o ano findo a 31 de Dezembro de 2000, que nos foram apresentados pelo Conselho de Administração. Estamos satisfeitos por os resultados financeiros e o relatório terem sido devidamente elaborados de modo a poderem dar uma completa e verdadeira visão da posição financeira e administrativa da Companhia durante o ano.
Fizemos as devidas perguntas à administração da Companhia e tanto quanto nos pudemos inteirar, a Sociedade de Abastecimento de Águas de Macau, S.A.R.L., cumpriu com todas as disposições estatutárias vigentes em Macau, incluindo as obrigações contratuais com terceiros.
Em resultado da nossa análise e inquérito, confirmamos a nossa aprovação para o relatório de contas verificado pelos auditores e para o relatório dos administradores, para o ano findo a 31 de Dezembro de 2000.
MOP
MOP
Resultados antes de impostos |
Impostos | Resultados líquidos do ano |
|
Resultados correntes do exercício | 43 658 940 | 8 011 148 | 35 647 792 |
Ganhos extraordinários do exercício | 3 671 603 | 202 494 | 3 469 109 |
Ganhos de projectos especiais | 11 804 346 | 1 859 184 | 9 945 162 |
Total | 59 134 889 | 10 072 826 | 49 062 063 |
O Chefe da Contabilidade,
Ng Chan Man.
O Conselho de Administração,
Chan Kam Ling,
(Director-Geral).
A SLOT tem o prazer de anunciar que a sua actividade em 2000 produziu o lucro de MOP 24 698 565,18. Este resultado e sucesso são o produto do esforço de todos quantos nela trabalham e aos quais expressamos o nosso reconhecimento e agradecimentos.
Durante o ano em apreço e após a aprovação pelo Governo da RAEM, a SLOT introduziu o sistema de apostas na lotaria desportiva através da Internet, o primeiro na Ásia, o qual proporcionou uma maior diversidade aos nossos clientes locais e do exterior, deste modo aumentando consideravelmente o movimento que foi bastante encorajador. Também por volta do fim do ano, introduzimos o sistema de apostas no basquetebol através da Internet, mais uma realização com sucesso.
Com a finalidade de proporcionar melhores serviços aos nossos clientes e ao público em geral, compilámos e editámos o Anuário 2000 da «NBA», como também os anuários da Primeira Liga Inglesa de 2000, da Liga Italiana de 2000 e a Taça Europeia de 2000.
Tendo em mente o futuro desenvolvimento, estamos ampliando o nosso Centro de Teleapostas e da Equipa de Serviços aos Clientes. Considerando o aumento e o número crescente de novos empregados, planeamos obter uma instalação mais espaçosa a fim de nela podermos realizar as necessárias adaptações de modo a acomodar os diferentes departamentos convenientemente no mesmo local. Iremos diversificar as apostas nos jogos e das actividades para enfrentar necessidades futuras.
Esperamos continuar a melhorar as nossas operações de forma a proporcionar maiores oportunidades de emprego para a população local. Presentemente temos mais de 500 empregados e concedemos ao nosso pessoal serviços sociais e bom ambiente de trabalho. Iremos também investir no treino de pessoal para aumentar a qualidade dos nossos serviços.
Os nossos agradecimentos pela orientação e apoio que a SLOT vem recebendo dos Departamentos Governamentais.
O Gerente,
Louis Ng.
Procedemos ao exame dos livros e das contas da Sociedade de Lotarias e Apostas Mútuas de Macau, Lda., relativamente ao exercício do ano de 2000, e obtivemos todas as informações e explicações que solicitámos.
Em nossa opinião, as contas da Sociedade dão uma clara imagem da situação da Companhia em 31 de Dezembro de 2000, assim como os seus resultados no que respeita ao mesmo ano.
Macau, aos 18 de Março de 2001.
A Auditora,
Lam Bun Jong, Anita.
A Gerência,
Louis Ng.
A Contabilidade,
Mok Se Fai.
澳門幣(MOP)
澳門幣(MOP)
澳門幣(MOP)
(Anexo à Circular n.º 12/B/94-DSB/AMCM, de 4 de Fevereiro)
澳門幣(MOP)
澳門幣(MOP)
董事會成員
Sanco Sze
會計主管
S K Li
(Anexo à Circular n.º 12/B/94-DSB/AMCM, de 4 de Fevereiro)
致:法國巴黎銀行澳門分行
(前名為法國國家巴黎銀行澳門分行)
行政總裁
本核數師(以下簡稱「我們」)已審核了法國巴黎銀行澳門分行(以下簡稱「該分行」)於二零零零年十二月三十一日的資產負債表及截至該日止年度的損益表。編制財務報表是該分行管理層的責任。我們的責任是根據我們的審核工作,對該等財務報表發表意見。
我們是按照國際會計師聯合會發佈的國際審計準則進行審核工作。該等準則要求我們計劃及進行審計,以就該等財務報表是否存有重要錯誤陳述,獲得合理的確定。審核範圍包括以抽查方式查核與財務報表所載數額及披露事有關的憑證,亦包括評估管理層於編制該等財務報表時所釐定的會計政策,所作的重大估計及整體的財務報表闡述方式。我們相信,我們的審核工作已為我們的意見建立合理的基礎。
我們認為,上述財務報表均真實與公平地反映該分行於二零零零年十二月三十一日的財務狀況及截至該日止年度的盈利,並已按照財務表附註一所列之呈示基準編制。
安達信公司
香港執業會計師
二零零一年三月十六日於澳門
1. 呈示基準
法國巴黎銀行澳門分行(「該分行」)屬於一間在(法國)註冊成立的銀行-法國巴黎銀行(「該總行」)的一部分,因此並無獨立法律地位。該分行是根據澳門金融管理局註立之銀行條例之持牌銀行,主要從事商業借貸,金融市場交易及接受存款。截至二零零零年十二月三十一日,該分行平均有六名職員。該分行的公司註冊地址為澳門新馬路六十一號中央廣場十樓C座。
該分行的財務報表是按該分行的記賬所編制。其財務報表反映該分行在當地所進行之業務,但並不反映所有可應用於該分行之交易。
該分行的財務報表是以歷史成本法入賬並按照國際會計準則編制。
由於主要之問題賬戶已於去年度完成大部分撥備,本年度之呆壞帳撥備較去年下降百分之八十六,即澳門幣一千三百五十萬元。另外,淨利息收入大幅增加(較一九九九年上升達百分之三十八,即澳門幣二百一十萬元)。因此,雖然其他營運收入減少了澳門幣一百萬元,本行二零零零年度之業績仍有明顯的改善,並錄得澳門幣三百六十萬元淨利。
法國巴黎銀行
澳門分行
二零零一年五月十八日
雖然回歸以來經濟環境有所改善,但公司仍沒有直接得益。本年度公司毛利下降了3.7%,為澳門幣5,115,201元。
公司將積極擴充業務,希望政府批准在現有基礎上推出多種彩票投注形式以增加營業額。
經理
吳志誠
二零零一年二月十八日於澳門
經理
吳志誠
會計主管
鍾建邦
澳門榮興彩票有限公司二零零零年度之賬冊及財務報表經已審核完竣,並已取得一切認為必需之資料及解釋。
本核數師認為該公司之財務報表足以真實而公正地顯示於二零零零年十二月三十一日結算時之財務狀況及截至該日止年度之營業結果。
核數師
林品莊
二零零一年二月十八日