第 25 期

公證署公告及其他公告

二零零一年六月二十日,星期三

澳門特別行政區

公證署公告及其他公告

CARTÓRIO PRIVADO MACAU

Certifico que a presente fotocópia foi extraída neste Cartório, tem quatro folhas e está conforme o seu original.

Cartório Privado, em Macau, aos treze de Junho de dois mil e um. — O Notário, Carlos Duque Simões.

Certificado de tradução, nos termos do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 82/90/M, de 31 de Dezembro

Silva Mendonça, advogada, casada, com domicílio profissional na Avenida da Praia Grande, n.º 759, 3.º andar, em Macau, Região Administrativa Especial da República Popular da China, inscrita na Associação dos Advogados de Macau.

Certifico que, nesta data, compareceu neste escritório, Manuela Nazaré Ribeiro, solteira, maior, natural de Lisboa, Portugal, residente na Ilha de Coloane, Estrada Nova de Hac-Sá, Hellene Garden, Lily Court seis-H, em Macau, titular do Bilhete de Identidade n.º 25088135-7, emitido em 4 de Setembro de 1995, pelos Serviços de Identificação de Macau, a qual me apresentou um documento de tradução para a língua portuguesa, relativo a um outro, escrito em língua inglesa, que se encontra apenso a este certificado.

A apresentante declarou haver feito a tradução do citado documento, afirmando, sob compromisso de honra, ser fiel a referida versão.

Passado em Macau, aos doze de Junho de dois mil e um.

A Tradutora apresentante, Manuela Nazaré Ribeiro.

A Advogada, Silvia Mendonça.

TRADUÇÃO

Administração Geral da Aviação Civil, RPD da Coreia

Deliberação n.º 0215 24 Maio JUCHE90(2001)
AGAC, RPD da Coreia

Nomeação do Gerente-Geral da Sucursal da Air Koryo em Macau

1. A Administração Geral da Aviação Civil (AGAC) da República Popular Democrática da Coreia nomeia o Sr. Rim Kun Do como gerente-geral da sucursal da Air Koryo em Macau, cuja nacionalidade é norte-coreana, portador do passaporte n.º S 281220756, emitido pelo Governo da RPD da Coreia, residente na Avenida de Kwong Tung, s/n, 7.º andar D, edifício Hoi Keng Kok, Taipa, em Macau, com escritório na Rua da Praia Grande 55, Centro Comercial Hoi Wong, 20.º andar, em Macau, com vista a estabelecer voos aéreos regulares entre Pyongyang e Macau.

2. A AGAC autoriza o Sr. Rim Kun Do, como gerente-geral da sucursal da Air Koryo em Macau, a encetar negociações para os voos aéreos regulares, incluindo o registo da representação e pedidos de residência para o seu pessoal e assinar todos os documentos necessários em nome da AGCA e Air Koryo junto dos departamentos governamentais, autoridades e outras entidades em Macau, incluindo a Autoridade da Aviação Civil de Macau, Serviços de Finanças e Serviços de Economia.

Kim Ul Yong (assinado).

Director-Geral da AGCA e
Presidente da Air Koryo.

(afixado carimbo da AGCA).


第 一 公 證 署

證 明 書

Associação Promotora do Desenvolvimento de Macau

Certifico, para efeitos de publicação, que se encontra arquivado, neste Cartório, desde oito de Junho de dois mil e um, sob o número trinta e sete barra dois mil e um do maço número um, um exemplar de alteração dos estatutos da «Associação Promotora do Desenvolvimento de Macau», do teor seguinte:

Artigo décimo

Um. A Assembleia Geral é dirigida por uma Mesa, composta por um presidente, o máximo de quinze vice-presidentes e um secretário, sempre em número ímpar, eleita de entre os associados com direito a voto.

Dois. Compete ao presidente da Mesa e, na sua ausência ou impedimento, a qualquer um dos vice-presidentes designado pelo mesmo, dirigir os trabalhos da Assembleia Geral, abrir e encerrar as sessões.

Artigo décimo quarto

Um. A administração da Associação e a sua representação, em juízo e fora dele, são confiadas ao Conselho Geral, integrando um máximo de trinta e um membros, sempre em número ímpar, os quais são eleitos pela Assembleia Geral, de entre os associados com direito a voto, podendo ser livremente reeleitos.

Dois. Nas listas apresentadas para a eleição dos membros do Conselho Geral, são indicados, desde logo, o presidente e um vice-presidente.

Três. O presidente e o vice-presidente do Conselho Geral são, por inerência, presidente e vice-presidente da Associação.

Artigo décimo sétimo

Um. A gestão corrente da Associação é assegurada por uma Comissão Executiva, composta pelo presidente, vice-presidente e um máximo de quinze vogais do Conselho Geral, sempre em número ímpar.

Foi ainda deliberado eliminar o número cinco do artigo décimo quarto da versão chinesa dos estatutos, por se ter verificado que esse número não existe na versão original portuguesa e que consta da versão chinesa por lapso.

Está conforme.

Primeiro Cartório Notarial de Macau, aos oito de Junho de dois mil e um. — A Primeira-Ajudante, Ivone Maria Osório Bastos Yee.


海 島 公 證 署

證 明 書

中國-澳門釣魚體育總會

為公布之目的,茲證明上述名稱社團之章程文本自二零零一年六月六日起,存放於本署之“二零零一年社團及財團儲存文件檔案”內第1卷第16號,有關條文內容載於附件。

Estatutos da «Federação de Pesca Desportiva de Macau — China»

CAPÍTULO I

Denominação, sede e fins

Artigo primeiro

A associação adopta a denominação de «Federação de Pesca Desportiva de Macau — China», em chinês «中國 - 澳門釣魚體育總會», e em inglês «Macau Sport Fishing Federation — China».

Artigo segundo

A sede da Federação encontra-se instalada em Macau, na Rua de Inácio Baptista, número catorze «C», rés-do-chão.

Artigo terceiro

O objecto da Federação consiste na criação de meios e condições que visem reunir os praticantes de pesca desportiva de Macau e que não tem fins lucrativos.

Dos associados, seus direitos e deveres

Artigo quarto

A presente Federação admite sócios em duas categorias:

a) Sócios efectivos — todos os clubes que estejam devidamente constituídos e sediados em Macau e os desportistas ou dirigentes desportivos desta modalidade, que estejam interessados em contribuir, por qualquer forma, para a prossecução dos fins da Federação; e

b) Sócios honorários — os indivíduos ou entidades que, em virtude de relevantes serviços prestados à presente Federação e ao desporto local, mereçam essa distinção.

Artigo quinto

A admissão far-se-á mediante o preenchimento do respectivo boletim de inscrição, firmado pelo pretendente, dependendo a mesma da aprovação da Direcção.

Artigo sexto

São direitos dos sócios efectivos:

a) Possuir diploma de filiação;

b) Participar na Assembleia Geral;

c) Eleger e ser eleito para os cargos sociais;

d) Participar nas actividades organizadas pela Federação; e

e) Gozar dos benefícios concedidos aos associados.

Artigo sétimo

São deveres dos sócios efectivos:

a) Cumprir o estabelecido nos estatutos da Federação, bem como as deliberações da Assembleia Geral e da Direcção;

b) Contribuir, por todos os meios ao seu alcance, para o progresso e prestígio da Federação; e

c) Pagar com prontidão a quota de filiação e as taxas de inscrição nas provas.

Artigo oitavo

Os sócios honorários não têm direito a voto na Assembleia Geral e é isento o pagamento da quota.

Disciplina

Artigo nono

Aos associados que infringirem os estatutos ou praticarem actos que desprestigiem a Federação, serão aplicadas, de acordo com a deliberação da Direcção, as seguintes sanções:

a) Advertência;

b) Censura por escrito; e

c) Expulsão.

Assembleia Geral

Artigo décimo

A Assembleia Geral, como órgão supremo da Federação é constituída por todos os sócios efectivos em pleno uso dos seus direitos e reúne-se anualmente, em sessão ordinária, convocada com, pelo menos, catorze dias de antecedência, por meio de carta registada ou mediante protocolo efectuado com a mesma antecedência, e na convocatória indicar-se-á o dia, hora e local da reunião e a respectiva ordem de trabalho.

Artigo décimo primeiro

A Assembleia Geral reunir-se-á, extraordinariamente, quando convocada pela Direcção.

Artigo décimo segundo

Compete à Assembleia Geral:

a) Aprovar e alterar os estatutos;

b) Aprovar as regras para cada competição;

c) Eleger os membros da Direcção e do Conselho Fiscal;

d) Definir as directivas de actuação da Federação;

e) Decidir sobre a aplicação dos bens da Federação; e

f) Apreciar e aprovar o relatório anual apresentado pela Direcção.

Direcção

Artigo décimo terceiro

A Direcção é constituída por um número ímpar de titulares, eleitos bienalmente pela Assembleia Geral, podendo ser reeleitos, uma ou mais vezes.

Artigo décimo quarto

Os membros da Direcção elegerão, entre si, um presidente e um vice-presidente.

Artigo décimo quinto

A Direcção reúne-se, ordinariamente, uma vez por mês, e extraordinariamente sempre que o presidente o entender necessário.

Artigo décimo sexto

À Direcção compete:

a) Executar todas as deliberações tomadas pela Assembleia Geral;

b) Assegurar a gestão dos assuntos da Federação e apresentar relatórios de trabalhos; e

c) Convocar a Assembleia Geral.

Conselho Fiscal

Artigo décimo sétimo

O Conselho Fiscal é constituído por um número ímpar de titulares, eleitos, bienalmente pela Assembleia Geral, podendo ser reeleitos, uma ou mais vezes.

Artigo décimo oitavo

Os membros do Conselho Fiscal elegerão, entre si, um presidente.

Artigo décimo nono

São atribuições do Conselho Fiscal:

a) Fiscalizar todos os actos administrativos da Direcção;

b) Examinar, com regularidade, as contas e escrituração dos livros da tesouraria; e

c) Dar parecer sobre o relatório e contas anuais da Direcção.

Dos rendimentos

Artigo vigésimo

Os rendimentos do Clube provêm das jóias de inscrição e quotas dos associados e dos donativos dos associados ou de qualquer outra entidade.

二零零一年六月十一日於

助理員(簽名見原文)


第 二 公 證 署

證 明 書

Associação de Futebol de Macau

Certifico, para publicação, que se encontra arquivado, neste Cartório, desde sete de Junho de dois mil e um, no maço número um barra dois mil e um, sob o número vinte e cinco, e registado sob o número cento e setenta e sete do livro de registo de instrumentos avulsos número três, um exemplar da alteração dos estatutos da associação em epígrafe, do teor seguinte:

澳門足球總會章程

第一章

名稱、總址及宗旨

第一條

澳門足球總會(Associação de Futebol de Macau—A.F.M.)成立於一九三九年六月一日,是澳門特別行政區這項體育運動的最高機構,其總址必須設於澳門特別行政區並在澳門地區推行其活動及行使其管轄權。

第二條

澳門足球總會的宗旨是:

a)推動發展、傳播及管理足球運動及為足球運動制定規章,並須考慮國際足球協會(Federation Internationale de Football Association—F.I.F.A.)的決議所涉及的情況;

b)與國際足球協會(Federation Internationale de Football Association—F.I.F.A.)各屬會建立及保持關係,並必須與協會以及同類足球組織,特別是鄰近地區的足球組織保持聯繫;

c)每年必須在本會理事會所定球季內,舉辦澳門特別行政區聯賽及在認為有需要時舉辦其他賽事以發展澳門地區足球運動;

d)在本特區,以及在各高級法院和各政府機關中作為澳門足球運動的代表;

e)捍衛及維護各屬會的合法權益。

第二章

會員

第三條

澳門足球總會(A.F.M.)的會員分以下三個類別:

a)正式會員—— 從事足球活動的合法球會,即其具有獲本特區政府核准的章程、總址設在本澳、具當然組成的管理機關,申請加入澳門足球總會且被接納者;

b)名譽會員—— 在體育方面顯示出其價值或有優秀表現的運動員或體育項目的領導;

c)榮譽會員—— 曾為澳門足球總會及對國家或澳門特區的體育運動作出很大貢獻而獲嘉獎的傑出人士或機構;

獨一款、名譽會員及榮譽會員均經本會理事會提出或建議,在會員大會上宣告。

第四條

正式會員的義務為:

1.在規定限期內繳付由澳門足球總會所訂的會費及參賽報名費;

2.遵守及使公正遵守本身球會、國際足球協會和澳門足球總會的章程及規章;

3.尊重會員大會的決議以及國際足球協會和澳門足球總會理事機關所決事宜;

4.派代表出席澳門足球總會會員大會;

5.在任何情況下均與足球總會合作,以促進本地區及國家足球運動,並將足球運動的聲望提高。

第五條

正式會員的權利:

1.擁有本身球會的法規;

2.免費獲得澳門足球總會的年度活動報告和總會出版的其他刊物;

3.按照有關規章規定,參加澳門足球總會所舉辦的各項比賽;

4.向澳門足球總會理事會提出有利發展本地區足球運動和提高本地足球界聲望的建議;

5.對於規章或章程的修改發表意見或建議;

6.在大會例會舉行前十天內審核帳目;

7.參加會員大會,並按照規章規定,審議及討論那些提交予大會的事項;

8.對提交大會要表決的事項,行使表決權;?9.選舉總會的管理機關;

10.按照現行規定,對有損其各權利的行為提出聲明異議;

11.在出示有關通行證下,可進場觀看由足球總會舉辦的本地足球聯賽;

12.審議及評定管理機關的行為。

第一款、正式會員直接享有上述1、2及3的權利。

第二款、給與屬會理事會的委員享有本條11的權利。

第三款、按照總會章程,經適當委任的代表人士得享有其餘數款的權利。

第六條

獲發給證書及身份識別證件的名譽會員及榮譽會員可享有上條2和11的權利;而榮譽會員更可享有4及5的權利。

第三章

澳門足球總會的管理機關

第七條

澳門足球總會宗旨由下列各管理機關貫徹:

1.會員大會;

2.理事會;

3.上訴委員會;

4.監事會。

第一款、為任職於管理機關的所有參選人將以一份整體名單參選;得有超過一份名單參選,但參選名單應以規定大小的紙張及列明各參選人全名以提交參選。所有參選之名單,必需於會員大會召集書在報章上刊登日起七天內,呈交理事會,在理事會交予會員大會秘書處後,秘書處需在選舉日兩天前將所有參選之名單刊登在報章上。

第二款、所有管理機關的成員共同履行兩年一任的任期,任期可延續,即連任一次或多次。

第三款、如沒有公佈工作報告書及管理帳目,則管理機關的成員不能再被選;在沒有完成審議所指文件前,再獲選者不得就職。

第四款、在管理機關有某位成員出缺時,會員大會主席有權按照總會章程的規定提升一位人選以填補空缺。

第五款、根據上條規定,填補上述空缺接任人的任期為原兩年任期中餘下的日子。

第八條

如下人士不能被選入管理機關任職:

1.因觸犯一般法律而被判罪者;

2.因違反紀律或有損體育精神而受罰者。

會員大會

第九條

會員大會由完全享有球會權利的屬會代表及總會無投票權的所有管理機關成員組成。

第一款、名譽會員和榮譽會員均可出席會員大會,但無投票權。

第二款、處於暫停運作但與總會保持正常關係的屬會,可參與會員大會的工作,但無投票權。

第十條

各屬會可派一名代表出席會員大會進行決議或選舉。

第十一條

上述代表必須在會員大會會議開始時提交由最少兩名球會理事領導簽名的委任書。

第十二條

會員大會主席團由一名主席及兩名秘書所組成。

獨一款、在既定開會時間後超過半小時,而主席仍未出席,則由足總理事長出任主席,或其代任人選出某屬會代表出任主席。另外,倘某位或兩位秘書均缺席時,則由代任主席指派一人或兩人擔任秘書職務,但不妨礙他們在會議中所享有的權利。

第十三條

主席團主席的權限為指引及領導會員大會工作。

第十四條

在任何情況下,會員大會主席或秘書的出缺,由管理機關各成員選舉填補。而填補者不得為管理機關之成員。

第十五條

會員大會的權限為:

1.討論及表決總會章程和章程的修改及向會員大會建議的規章;

2.選舉及罷免總會管理機關成員;

3.審議管理機關的行為,通過或拒絕接受理事會的報告、結算表及帳目;

4.宣告名譽會員及榮譽會員;

5.對本特區及國家的足球運動作出傑出貢獻的任何行為頒發嘉獎狀;

6.按照本章程及規章審議呈交予會員大會的上訴事宜及對之作出決議;

7.議決呈予總會以便由總會審議的與總會活動有關的一切事項;

8.由理事會建議訂定會費及參賽報名費,以及按季向屬會收取會費;

9.議決總會的解散。

第十六條

審查當選管理機關成員的被選資格及就任條件均由會員大會主席團執行。

第一款、管理機關成員的就任應在新一季聯賽開始前,以書面通知各管理機構成員就職之日期、時間及地點,並簽收通知書,由即將卸任的會員大會主席主持就職禮。

第二款、因據位人沒有出席就職禮或無理缺席而需擇日重選所造成職位空缺,在證實出現空缺後,必須在緊隨八日內,由會員大會主席作為發起人兼主持,連同理事會、上訴委員會以及監事會舉行會議,最低限度以過半數贊成票選出人員填補空缺。

第三款、倘在管理任期出現任何空缺亦採同一辦法進行。

第四款、如果空缺的數目佔任何一個管理機關成員的大多數,在證實這些職位出缺後十五天內,按照章程規定,對該領導機關作有限制重選。

第十七條

章程或一般規章的修改建議只可在為此目的而特別召開的會員大會上討論或表決。建議書連同上訴委員會以及監事會按其權限而作出的意見書,應在開會前最少十天發給所有屬會研究。

第一款、在會議期間,只可表決先前呈交的建議所指對章程及一般規章條文的修改。

第二款、倘在討論建議時引發出其他問題而須修改章程或一般規章,這些建議又獲大多數表決通過要修改,則應在八天內為此而召開另一次會員大會。

第三款、如章程及一般規章的修改並非由理事會提出時,必須預先取得理事會的意見。

第四款、所有章程的修改必需得到出席會員大會有投票權四分三屬會之同意才能通過。

第十八條

會員大會的會議必須在澳門特別行政區內舉行。

第十九條

會員大會的會議分為平常會議及特別會議並得以公開或非公開方式舉行。

第一款、會議一般是公開的,僅在會議開始時獲出席的超過半數或以上票數表決通過,則會議為公開的。

第二款、倘須表決要舉行非公開會議時,主席團主席應將認為在工作上有所需要的觀點告知新聞傳媒。

第二十條

平常會議可於整季聯賽結束後至九月下旬這段期間召開,審議及表決通過報告、結算表及上年度管理帳目,補選管理機關出缺職位及議決屬其職責的事項。

第二十一條

特別會議的召開:

1.由會員大會主席團提出,或應理事會或上訴委員會或監事會的要求;

2.應完全享有其權利及代表四分三屬會的請求;

3.因會員大會主席的辭職,又或因理事會或上訴委員會或監事會中的大多數成員辭職。

第二十二條

會員大會由主席團主席召開。如主席缺席或因故不能視事,則由理事會主席或其代任者召開。當代任人確實遵守第十二條獨一款的規定,則得召開會議。

第一款、召集通知書應清楚列明召開會員大會的工作目的,而關於所有不載於召集通知書內事項的決議,均為無效。

第二款、召集通知書以郵遞、專人速遞或傳真方式及最少十天前寄給會員及管理機關,又在同一的提前期限內將之在中、葡報章各一份上刊登。

第二十三條

會員大會在第一次召集時,只要有多於半數正式會員出席,則會議視為有效。第二次召集是在第一次召集後半小時作出,只要不是必需遵守第五十五條的規定投票解散澳門足球總會,得以任何數目的出席屬會開會和決議。

第二十四條

除第十七條第四款及上條最後部份,所有決定,按照出席人數過半數票來決定,當有需要時,主席團主席則投決定性一票。

第二十五條

在選舉投票方面,給予每一個屬會的選舉票數為各屬會各一票。沒有參加上季球賽之屬會,不獲投票資格。

獨一款、每次召開大會時,會員大會的性質—— 平常會議或特別會議,舉行日期及根據上指條文規定的有投票權的屬會名單,理事會必須經秘書處呈交會員大會主席團。

理事會

第二十六條

澳門足球總會理事會由主席、副主席、兩名秘書長、財政以及六名委員等十一名成員組成。所有成員均在會員大會的全體會議中按第七條第一款的規定選出。

第二十七條

理事會可委任一名常設秘書,以臨時限期與理事會訂立協議來執行職務,又給予由理事會聽取監事會意見後而訂定的薪酬。

獨一款、當設立常設秘書後,這秘書得出席理事會會議,但無投票權。

第二十八條

理事會平常會議每星期召開一次,當主席認為有需要或應大多數成員的要求得召開特別會議。

第二十九條

少於五位理事會成員出席的會議,不應視為理事會會議。

獨一款、所有決議均取決於大多數票,主席或其代任人擁有決定性投票權。所有決議應載於會議錄簿冊內。

第三十條

所有領導均有同樣權力並集體負責理事會作出的行為,而個人執行特別職務所作的行為則個人負責。

第三十一條

澳門足球總會各管理機關或裁判委員會的成員,只要被邀出席,均可出席理事會會議。

第三十二條

理事會的權限為:

1.制訂每年度報告及經濟年度完結的有關帳目,並將之連同上訴委員會及監事會的意見書在平常會議公佈;

2.執行及使執行國際足球協會的決定;

3.執行及使執行澳門足球總會的章程及規章;

4.在有需要時執行及使執行會員大會、上訴委員會以及監事會的決議;

5.向會員大會建議名譽會員及榮譽會員;

6.按照本身權限作強迫處分及頒發嘉獎;

7.按照並嚴格執行本章程第十七條各款規定,制定更改章程及規章的建議書,並遞交會員大會;

8.推動制定總會活動所需的規章,並聽取上訴委員會及監事會有關該等權限的事宜;

9.按照第十七條第三款提供有關更改章程及規章的意見;

10.在對總會及屬會章程及規章解釋出現疑義時,要求上訴委員會或國際足球協會及亞洲足球協會(Asian Football Confederation — A.F.C.)發表意見書並向上訴委員會呈報技術事項;

11.向監事會呈報財政事項;

12.如認為有需要,應就有關委員會的決定向會員大會提出上訴;

13.了解及判決本身權限,按照規章制度呈交之上訴書進行調解。如認為有需要及恰當時,聽取上訴委員會及監事會的意思;

14.管理總會的資金及編制帳目簿冊;

l5.經聽取監事會意見後,向會員大會建議以投票決定,向屬會徵收會費及參賽報名費等事宜;

16.代表澳門足球總會購置及轉讓物業或車輛;開設銀行戶口及辦理銀行按揭手續;

17.訂定向已舉行球賽場數按百分比徵收的數目或豁免理事會認定的百分比數目;

18.著令由理事會委任三名成員組成的委員會負責監察屬會足球比賽場地;

19.安排教練及按摩師人員;

20.證實所有參賽球員的健康狀況受確認及按照澳門特區體育運動規章規定進行體格檢查;

21.經預先聽取上訴委員會意見後,贊助或舉辦教練及按摩師課程;

22.以專題演講、書面、電影或其他方式推廣有利於參與足球運動的運動員在體能、技術或道德上有所改進的原則;

23.由秘書處負責安排及確保下列資料的更新:

a)總會所有管理機關的領導及成員的個人資料;

b)屬會管理機關成員的記錄;

c)足球員註冊的個人資料、其註冊簿冊兼各自的紀錄文件,以及球員的體檢資料;

d)每位球員的球賽記錄;

e)總會所簽發的個人證件記錄;

24.應上級要求,向總會的其他管理機關及屬會提供解釋及合作;

25.一般來說要積極開展工作及擔任按法律章程或規章的規定,不屬總會其他任何管理機關的職務;

26.為新屬會註冊;

27.經聽取上訴委員會的意見後,理事會挑選出總會代表隊教練;

28.應球會或球員要求,解決球會間或球員間所發生的糾紛;

29.保養總會設施,並決定採取認為對工作的良好運作及提高工作效率不可或缺的措施;

30.聘用及辭退所有為總會服務的員工,訂定有關薪俸,而各員工的聘用均為臨時性質;

31.在理事會全權負責下,委出理事會認為需要的委員會;

32.維持總會從屬國際足球協會的關係;

33.在不妨礙對作為待決定程序而保密的情況下,將對審理提起上訴或將提起上訴的必需資料提供予有權限實體及利害關係人;

34.以團體或以成員個人的方式,在所有活動中及與外界實體關係上代表總會,並擔任法律賦予的其他一切職務;

35.只要認為需要,便要求召開會員大會特別會議,並將認為需要的事項送交大會決定;

36.解決在執行會務時或有發生的而在程章或規章上沒有規定的事項;

37.揀選及指派總會代表參加國際足球協會及亞洲足球協會大會及其他會議,又委派代表隊參加由國際足球協會及亞洲足球協會舉辦的比賽;

38.每年制定來年預算,並在平常大會公佈。

第三十三條

理事會行為的合理性應由會員大會解釋。

上訴委員會

第三十四條

上訴委員會由三名成員組成。所有成員均在會員大會全體會議上按照第七條第一款規定選出。

獨一款、成員中任一位必須是大學法律學士,而其他成員應是受確認為精通足球法律及足球技術問題的人士。

第三十五條

上訴委員會必定是由主席或其代任人主動提出或應大多數成員或應總會任何管理機關要求而召開。

獨一款、所有決定應具理據及由出席的大多數票決定,且記錄在會議錄專有簿冊內。

第三十六條

上訴委員會的權限為:

1.審理對理事會或其他管理機關所作的決定而呈交予上訴委員會的上訴。只要沒有妨礙審理這上訴的情節時,應以合議庭方式裁決該等決定是否適當;

2.當委員會應理事會要求對章程或規章問題要求解釋時,發表意見書;

3.對於新章程或一般規章的草案或修改、或現行程章或一般規章的中止及廢止,以其專業資格發表意見;

4.當委員會應理事會要求對影響到理事會審議或判決調查程序及紀律程序發表意見;

5.對理事會建議作審議的任何其他事項發表意見;

6.當理事會向上訴委員會要求時,對所有足球法律及規則作出解釋;

7.在屬比賽的法律、規則及規章的解釋及執行範疇內,對球賽的異議作審理;

8.對理事會提交到上訴委員會關於比賽規章草案或草案的修改及技術問題或其他事項給予意見;

9.對於舉辦教練及按摩師課程和揀選足總代表隊給予意見;

10.制作委員會活動報告及將之在足總報告書中發表,例如合議庭判決、意見書及制訂準則的決定;

11.當委員會認為必要時,要求召開會員大會特別會議。

第三十七條

賦予上訴委員會執行第三十三條的規定事項。

監事會

第三十八條

監事會由三名成員組成。所有成員均在會員大會全體會議上按照第七條第一款規定選出。

獨一款、三位成員中的兩位應具會計知識的。

第三十九條

監事會應每三個月召開平常會議一次,而特別會議的召開,由主席或主席代任人主動召開,或應大多數成員要求,或總會其他管理機關要求而召開。

獨一款、賦予監事會負責執行第三十五條獨一款的規定事項。

第四十條

監事會的權限為:

1.最少每三個月審查總會的行政行為帳目一次,及監察預算的執行;

2.對於新的章程或一般規章的草案或修改,或現行章程或一般規章的草案或修改,或現行章程或一般規章的中止及廢止,以其專業資格發表意見;

3.對於理事會訂定屬會會費數目及參賽報名費,又對於由理事會送交監事會的其他事項給予意見;

4.制作監事會活動報告及對於理事會的帳目及財政行政管理行為給予意見並將之在足總報告書中發表;

5.當有任何事故發生,按其管轄權或權限,決定或要求召開特別會員大會。

第四十一條

賦予監事會執行第三十三條的規定事項。

第四章

本會資金

第四十二條

本會資金的組成:

1.各屬會之會費;

2.在各項正式賽事及競賽中,屬會支付的報名費;

3.由總會主辦的足球賽的收益;

4.因判定為無理抗議和罰款的款項;

5.許可球員休假的收益;

6.給予基金的贈予或津貼;

7.法律許可的任何其他收益。

第五章

各項賽事的舉辦

第四十三條

為著本章程第二條c)款的目的,在比賽規章內必須包括的條件如下:

1.所有參賽者均完全享有其權利;

2.所有球員應適當地及合法地分辨其資格;

3.按照法律條例及足球規則作技術競賽;

4.頒發獎杯一座予獲勝隊伍作為獎品。

第六章

紀律懲戒的紀錄

第四十四條

澳門足球總會管理機關及各屬會管理機關的紀律懲戒權限,按內部職級伸延至其本身機關成員及擔任在澳門特區內舉辦任何性質足球項目職務的人士。

第一款、行使上條所指權限的機關如下:

1.對於擔任舉辦任何性質足球項目職務的人士所違反的行為,由澳門足球總會及各屬會理事會審理;倘有上訴,分別送交總會上訴委員會及理事會審理;

2.對於總會管理機關成員所違反的行為,由澳門足球總會會員大會審理,倘有上訴,則送交亞洲足球協會;

3.對於各屬會管理機關成員所違反的行為,由澳門足球總會理事會和由各屬會的會員大會審理,倘有上訴,則送交澳門足球總會上訴委員會審理。

第二款、對按照上款及上款內各項所作的判決作第二審級上訴,則送國際足球協會審理。

第四十五條

對於不遵守紀律,不禮貌行為或藐視規章或程章制度,又或不尊重上級決定,得按照過失的性質執行下列所訂定的罰則。

第一款、倘特別規定的罰則不足以相應於所犯的過錯時,該按由其產生的違反性質及情況而處以相應的懲罰。

第二款、處以本條所指罰則的機關,應是第四十四條所規定的有權限實體。

第四十六條

所有領導、下屬、球員及擔任特區舉辦任何性質足球項目職務的人士,倘他們不遵守足球總會的合法決定,或作出違紀行為或損害足球運動的名聲,則處以下列處分:

1.口頭警告;

2.書面譴責;

3.罰款二千元至五千元;

4.中止參與活動最高至一年;

5.中止參與活動一年至三年。

獨一款、處以罰款的人士應中止其一切活動,由通知日起計至完全繳付罰款為止。

第四十七條

為著合法執行任何懲罰,必須提起有權限訴訟程序。在程序內,載明所有已提供的證據,且不屬特別訴訟方式。

第四十八條

只有對執行第四十六條3及5所指罰則的決定進行上訴。

第七章

上訴

第四十九條

關於上訴:

1.與理事會決定不符的澳門足球總會各委員會的決定,向澳門足球總會會員大會提出;

2.理事會作出的決定或裁決和由其適用的處罰,向澳門足球總會上訴委員會提出。

第五十條

如無特別規則訂定的其他期限,上訴一般自受害人被通知決定或者被視為知悉決定或所訴的事實起,十天期內提出。

第一款、為使上訴得到審理,上訴人須存放規章中為此目的而訂定的一筆款項,如上訴被裁定理由不成立,款項將不獲發還。

第二款、上訴以簡單請求書提出,附同所依理由的陳述。

第三款、在澳門足球總會各管理機關(Corpos Gerentes)出席的上訴審議,毋須依賴特別程序方式。

第八章

一般規定

第五十一條

管理機關(Corpos Gerentes)成員無合理原因連續超過三次缺席會議,將被替換,依照第十六條第三款的規定,其職位被視為出缺並將被填補。

獨一款、為了方便的理由,在宣告替換前,將該事實事先通知利害關係人。

第五十二條

管理機關(Corpos Gerentes)各成員為澳門足球總會公務往外地,有權收取澳門足球總會理事會訂定的旅費及停留支出津貼。

第五十三條

澳門足球總會的會務年度由十月一日開始至翌曆年九月三十日結束。

第五十四條

澳門足球總會管理機關(Corpos Gerentes)成員不得兼任屬會(Clubes)任何管理機關成員。

第五十五條

澳門足球總會的存續不設限期,其解散只可在為此目的而特別召開的會員大會上議決,最少須得到全體屬會會員的四分三通過方能生效。

第五十六條

在上條所指的解散獲通過情況,會員大會在表決後立即宣告構成總會財產的物業及資財的歸屬。

第五十七條

本章程共有中葡文本如兩者有出入,以中文本為依據。

出席人;

Está conforme.

Segundo Cartório Notarial de Macau, aos sete de Junho de dois mil e um. — A Ajudante, Assunta Fernandes.


私 人 公 證 員

證 明 書

CERTIFICADO

Casa de Portugal em Macau

Certifico, para efeitos de publicação, que se encontra arquivado, neste Cartório, desde um de Junho de dois mil e um, um exemplar dos estatutos da Associação com a denominação em epígrafe, o qual consta da redacção em anexo:

Casa de Portugal em Macau

ESTATUTOS

CAPÍTULO I

Denominação, natureza, sede e fins

Artigo primeiro

(Denominação e natureza)

Um. A associação adopta a denominação de «Casa de Portugal em Macau», em chinês《澳門葡人之家協會》, e em inglês Macau «Casa de Portugal» Association.

Dois. A Associação é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, que se rege pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável na RAEM.

Três. A Associação durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.

Artigo segundo

(Sede)

Um. A Associação tem a sede provisória em Macau, na Avenida da Praia Grande, n.º 63, edifício Hang Cheong, 4.º andar «D».

Dois. A sede da Associação poderá ser transferida por deliberação da Direcção para qualquer outro local, em Macau, podendo ser criadas delegações ou outras formas de representação em qualquer outro local.

Artigo terceiro

(Fins)

A Associação tem por fins:

a) Defender e promover os interesses da comunidade portuguesa;

b) Zelar pela preservação da identidade da comunidade e do seu património cultural, nomeadamente da língua e cultura portuguesas;

c) Assumir a sua dimensão cívica e pugnar pela defesa dos direitos consignados na Lei Básica quanto à comunidade portuguesa;

d) Contribuir para o desenvolvimento da RAEM;

e) Constituir-se como parceiro social institucionalizado que possa ser voz activa e interlocutor privilegiado, na procura de soluções para os problemas específicos que afectem a comunidade portuguesa em Macau, junto das autoridades da RAEM e junto do Governo Português, nomeadamente através do Consulado Geral em Macau;

f) Promover a solidariedade entre os membros da comunidade portuguesa em Macau;

g) Fomentar a cooperação com as demais comunidades residentes em Macau; e

h) Promover o incremento das relações e dos laços de cooperação com Portugal, Europa, países lusófonos, República Popular da China e também com as associações congéneres de portugueses espalhadas pelo mundo.

CAPÍTULO II

Dos sócios, seus direitos e deveres

Artigo quarto

(Sócios)

A Associação tem as seguintes categorias de sócios:

a) Sócios fundadores;

b) Sócios efectivos; e

c) Sócios honorários.

Artigo quinto

(Sócios fundadores)

Todos aqueles que tenham aprovado os estatutos em Assembleia Geral Constituinte e que, no prazo de 30 dias a contar da referida Assembleia Geral, manifestarem formalmente a sua adesão e paguem a jóia de sócio fundador, terão o direito à designação de «sócios fundadores».

Artigo sexto

(Sócios efectivos)

Podem ser sócios efectivos da Associação todos os portugueses residentes em Macau.

Artigo sétimo

(Sócios honorários)

Um. Podem ser sócios honorários as pessoas singulares ou colectivas de reconhecido mérito ou que prestem serviços relevantes à Associação.

Dois. Os sócios honorários são proclamados pela Assembleia Geral, sob proposta da Direcção.

Artigo oitavo

(Direitos dos sócios)

Um. Constituem direitos dos sócios fundadores e efectivos:

a) Participar e votar na Assembleia Geral;

b) Eleger e ser eleito para os órgãos da Associação;

c) Participar nas actividades da Associação;

d) Fazer propostas e apresentar sugestões relacionadas com as actividades da Associação;

e) Reclamar contra actos lesivos dos seus direitos; e

f) Usufruir de todas as regalias concedidas à Associação.

Dois. Constituem direitos dos sócios honorários os referidos nas alíneas c), e) e f) do número anterior.

Artigo nono

(Deveres dos sócios)

Constituem deveres dos sócios:

a) Zelar pelos interesses da Associação, prestando-lhe toda a colaboração possível e contribuir para o seu bom funcionamento;

b) Respeitar e cumprir os estatutos e os regulamentos internos;

c) Desempenhar com dedicação os cargos ou funções para que sejam eleitos ou designados;

d) Participar nas iniciativas e actividades levadas a cabo pela Associação;

e) Respeitar e cumprir as deliberações da Assembleia Geral e da Direcção; e

f) Pagar pontualmente as quotas fixadas pela Assembleia Geral.

Artigo décimo

(Sanções)

Um. Aos membros que infringirem os estatutos ou praticarem actos que desprestigiem a Associação poderão ser aplicadas, nos termos das normas disciplinares que vierem a ser aprovadas e por deliberação da Direcção, as seguintes sanções:

a) Advertência;

b) Suspensão até seis meses; e

c) Exclusão.

Dois. Os sócios que se atrasarem, sem motivo justificado, por mais de seis meses, no pagamento de quotas ficam com os seus direitos suspensos.

Artigo décimo primeiro

(Jóia e quotização)

Um. Os sócios pagam, aquando da sua admissão, uma jóia em montante e condições a definir pela Assembleia Geral.

Dois. Os sócios pagam uma quota anual estabelecida pela Assembleia Geral, podendo a mesma ser liquidada mensalmente.

Três. Os sócios com mais de 65 anos ficam isentos do pagamento de quotas.

Quatro. Os sócios honorários estão isentos do pagamento de jóia e de quotas.

CAPÍTULO III

Dos amigos da Associação

Artigo décimo segundo

(Amigos da Associação)

Um. Podem ser considerados amigos da Associação quaisquer pessoas singulares ou colectivas que se identifiquem com os objectivos da Associação e com a cultura portuguesa, podendo, nessa medida, apoiar significativamente a sua actividade.

Dois. A designação de amigo da Associação é conferida pela Direcção.

CAPÍTULO IV

Órgãos da Associação

SECÇÃO I

Órgãos da Associação

Artigo décimo terceiro

(Órgãos sociais)

Um. São órgãos da Associação:

a) A Assembleia Geral;

b) A Direcção; e

c) O Conselho Fiscal.

Dois. Os membros dos órgãos da Associação são eleitos em Assembleia Geral, por escrutínio secreto e segundo o sistema de lista, tendo os respectivos mandatos a duração de dois anos, sendo permitida a reeleição.

SECÇÃO II

Assembleia Geral

Artigo décimo quarto

(Definição e composição)

A Assembleia Geral é o órgão supremo da Associação e é constituída por todos os sócios fundadores e efectivos no pleno gozo dos seus direitos sociais.

Artigo décimo quinto

(Mesa da Assembleia)

Um. A Assembleia Geral é dirigida por uma Mesa, composta por um presidente, um vice-presidente e um secretário, eleita de entre os sócios fundadores e efectivos.

Dois. Compete ao presidente da Mesa e, na sua ausência ou impedimento, ao vice-presidente, dirigir os trabalhos da Assembleia Geral, abrir e encerrar as sessões.

Artigo décimo sexto

(Competências)

Compete à Assembleia Geral:

a) Eleger os membros da sua Mesa, da Direcção e do Conselho Fiscal;

b) Orientar e definir as actividades da Associação;

c) Aprovar o balanço, relatório e as contas da Associação;

d) Aprovar a alteração dos estatutos da Associação;

e) Funcionar, como última instância, nos recursos em matéria disciplinar e ratificar a aplicação da sanção de exclusão; e

f) Deliberar sobre todas as matérias não compreendidas nas competências legais ou estatutárias de outros órgãos.

Artigo décimo sétimo

(Funcionamento)

Um. A Assembleia Geral reúne ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que convocada pelo seu presidente, por sua iniciativa ou a requerimento da Direcção, do Conselho Fiscal ou de um terço dos seus sócios fundadores ou efectivos, devendo a convocação ser, neste caso, acompanhada da indicação precisa dos assuntos a tratar.

Dois. A Assembleia Geral é convocada por meio de aviso postal, expedido para cada um dos sócios, com a antecedência mínima de oito dias, com indicação do dia, hora, local da reunião e a respectiva ordem do dia.

Artigo décimo oitavo

(Convocação e deliberação)

Um. A Assembleia Geral pode deliberar em primeira convocação desde que à hora marcada para o seu início esteja presente metade, ou mais, dos sócios com direito a voto; verificada a falta de quórum, reúne novamente, em segunda convocação, trinta minutos depois, e pode, então, deliberar com qualquer número de sócios presentes.

Dois. Salvo o disposto nos números seguintes, as deliberações são tomadas por maioria absoluta dos votos dos sócios presentes.

Três. As deliberações sobre as alterações dos estatutos exigem o voto favorável de três quartos dos sócios presentes.

Quatro. A deliberação sobre a extinção da Associação requer o voto favorável de três quartos do número total de todos os sócios.

SECÇÃO III

Direcção

Artigo décimo nono

(Definição e composição)

Um. A Associação é gerida e representada por uma Direcção, composta por um número ímpar de membros, até ao máximo de nove, todos eleitos pela Assembleia Geral, de entre os sócios fundadores e efectivos, podendo ser reeleitos.

Dois. A Direcção é constituída por um presidente, um vice-presidente, um tesoureiro e um secretário, sendo os restantes vogais.

Três. O vice-presidente substitui o presidente nas suas faltas e impedimentos.

Quatro. As vagas que ocorram na Direcção após as eleições são preenchidas por escolha desta, exercendo o sócio cooptado funções até ao termo do mandato em curso.

Cinco. A falta de um membro da Direcção a três reuniões seguidas ou a seis interpoladas, no decurso do mesmo ano civil por motivos injustificados, implica a vacatura do respectivo cargo.

Artigo vigésimo

(Competências)

Compete à Direcção:

a) Cumprir e fazer cumprir os estatutos e regulamentos da Associação;

b) Dirigir, administrar e manter as actividades da Associação, de acordo com as deliberações aprovadas pela Assembleia Geral;

c) Representar a Associação, em juízo e fora dele, bem como constituir mandatários;

d) Elaborar os programas de acção da Associação e submetê-los à aprovação da Assembleia Geral;

e) Elaborar o relatório de actividades e contas de exercício e submetê-los à Assembleia Geral, bem como as propostas sobre os valores e critérios de fixação da jóia e das quotas;

f) Deliberar sobre a admissão de sócios e exercer em relação a eles a competência disciplinar prevista nos estatutos e regulamentos da Associação;

g) Elaborar e aprovar quaisquer regulamentos que se mostrem necessários ao normal funcionamento da Associação, nomeadamente no que se refere à matéria disciplinar e eleitoral;

h) Administrar e dispor do património da Associação, bem como abrir, encerrar e movimentar, a débito e a crédito, contas bancárias;

i) Aceitar as doações, heranças ou legados atribuídos à Associação;

j) Coordenar a acção dos grupos de trabalho, bem como as actividades de fóruns de debate e observatórios nas diversas áreas de actividade da Associação;

k) Designar os membros do Conselho Consultivo, bem como proceder à sua substituição;

l) Inscrever e manter a filiação da Associação em organizações regionais e internacionais e promover a sua representação, onde e quando julgar conveniente; e

m) Exercer quaisquer outras atribuições que não estejam atribuídas, por lei ou pelos presentes estatutos, a outros órgãos sociais.

Artigo vigésimo primeiro

(Funcionamento)

Um. A Direcção reúne-se, ordinariamente, uma vez em cada mês e, extraordinariamente, sempre que o seu presidente a convoque, por sua iniciativa ou quando a maioria dos seus membros o requeira.

Dois. As deliberações da Direcção são tomadas por maioria de votos, tendo o presidente voto de qualidade em caso de empate.

Três. Nas reuniões da Direcção podem ter assento, por solicitação desta e sem direito a voto, elementos dos grupos de trabalho, fóruns ou observatórios.

Artigo vigésimo segundo

(Grupos de trabalho)

Um. A Direcção promoverá a criação de grupos de trabalho, fóruns ou observatórios nas diversas áreas de actividade da Associação.

Dois. Os grupos de trabalho previstos no número anterior compreendem as seguintes áreas: cultura, desporto, educação, saúde, assuntos sociais e interesses profissionais.

Três. A Direcção deverá nomear de entre os seus membros um responsável por cada grupo de trabalho, fórum ou observatório, o qual terá funções de coordenação.

Artigo vigésimo terceiro

(Vinculação)

A Associação obriga-se, mediante a assinatura conjunta de dois membros da Direcção, uma das quais será obrigatoriamente do presidente ou de quem o substituir, nos termos estatutários, excepto para a prática de actos de mero expediente, que apenas requer a assinatura de um membro da Direcção.

SECÇÃO IV

Conselho Fiscal

Artigo vigésimo quarto

(Definição e composição)

A fiscalização dos actos da Associação compete a um Conselho Fiscal, composto por um presidente, um vice-presidente e um secretário, eleitos em Assembleia Geral, de entre os sócios fundadores e efectivos, podendo ser reeleitos.

Artigo vigésimo quinto

(Competências)

Compete ao Conselho Fiscal:

a) Fiscalizar todos os actos de administração praticados pela Direcção;

b) Examinar e dar parecer sobre o relatório e contas da Associação e fiscalizar regularmente a situação financeira da Associação;

c) Assistir às reuniões da Direcção quando julgue necessário, não dispondo os seus membros de direito a voto;

d) Requerer a convocação da Assembleia Geral; e

e) Cumprir as demais obrigações impostas pela lei e pelos estatutos.

Artigo vigésimo sexto

(Funcionamento)

Um. O Conselho Fiscal reúne ordinariamente uma vez por ano e, extraordinariamente, sempre que o presidente o requeira.

Dois. As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria dos votos e ficarão a constar de actas.

Três. Ao presidente do Conselho Fiscal cabe voto de qualidade.

SECÇÃO V

Conselho Consultivo

Artigo vigésimo sétimo

(Definição, composição e funcionamento)

Um. O Conselho Consultivo, órgão consultivo da Direcção, é composto por um número máximo de quinze membros, sempre em número ímpar, designados pela Direcção, de entre pessoas singulares ou colectivas de reconhecido mérito, idoneidade e competência em qualquer dos ramos de actividade da Associação, que aceitem a designação.

Dois. Os membros do Conselho Consultivo elegem de entre si o seu presidente.

Três. O presidente da Direcção tem assento nas reuniões do Conselho Consultivo, sem direito a voto.

Quatro. O mandato dos membros do Conselho Consultivo é coincidente com o mandato da Direcção.

Cinco. O Conselho reúne ordinariamente uma vez por ano e, extraordinariamente, desde que convocado pelo seu presidente ou a pedido de um terço dos seus membros.

Artigo vigésimo oitavo

(Competências)

Compete ao Conselho Consultivo:

a) Emitir parecer sobre o plano de actividades da Associação;

b) Emitir parecer sobre todas as matérias relacionadas com as actividades da Associação, quando solicitado pela Direcção;

c) Emitir parecer sobre o relatório anual de actividades; e

d) Emitir parecer sobre quaisquer outras matérias que o Conselho entenda conveniente.

CAPÍTULO V

Gestão financeira

Artigo vigésimo nono

(Receitas e despesas)

Um. Constituem receitas da Associação:

a) A jóia e quotas pagas pelos sócios;

b) Os donativos feitos pelos sócios e quaisquer outros donativos ou subsídios que lhe sejam atribuídos por terceiros; e

c) Os rendimentos de bens próprios, os juros de depósitos bancários, o pagamento de serviços prestados, bem como outros rendimentos.

Dois. Constituem receitas extraordinárias as doações, heranças ou legados aceites pela Associação, bem como quaisquer subsídios ou donativos que lhe sejam atribuídos por quaisquer pessoas ou entidades, públicas ou privadas.

Três. As receitas da Associação devem ser exclusivamente aplicadas na prossecução dos seus fins, não podendo reverter, directa ou indirectamente, sob a forma de dividendos, prémios ou qualquer outro título, para os associados.

Artigo trigésimo

(Exercício)

O ano social coincide com o ano civil.

CAPÍTULO VI

Disposições finais e transitórias

Artigo trigésimo primeiro

(Representação nos órgãos consultivos)

Os membros dos órgãos consultivos, que revistam a forma de pessoa colectiva, deverão assegurar a sua participação nas respectivas reuniões, por meio de representante devidamente credenciado para o efeito, mediante carta mandadeira emitida pelo órgão competente da pessoa colectiva que representar.

Artigo trigésimo segundo

(Dúvidas e questões)

As dúvidas e questões suscitadas na aplicação destes estatutos ou dos regulamentos internos serão esclarecidos e resolvidos pela Assembleia Geral, sendo as decisões desta definitivas.

Artigo trigésimo terceiro

(Comissão Instaladora)

Um. A promoção das diligências necessárias à existência legal da Associação, bem como a organização da primeira eleição dos órgãos estatutários, compete a uma Comissão Instaladora, eleita em Assembleia Geral Constituinte, composta por um número máximo de nove membros.

Dois. À Comissão Instaladora compete promover e organizar o acto eleitoral previsto no número anterior, no prazo máximo de seis meses.

Três. Até à realização do acto eleitoral, a competência relativa à admissão de novos sócios, fixação do valor da jóia e quotização mensal, bem como a gestão corrente da Associação pertence à Comissão Instaladora.

Quatro. A Comissão Instaladora prevista no número um obriga-se pelas assinaturas conjuntas de três dos seus membros.

Artigo trigésimo quarto

(Jóia de sócio fundador)

Os sócios fundadores pagarão uma jóia de duzentas patacas.

私人公證員 官日輝

Cartório Privado, em Macau, aos oito de Junho de dois mil e um. — O Notário, Rui Faria da Cunha.


澳門有線電視股份有限公司

TV CABO MACAU, SA

二零零零年管理報告概要

於二零零零年七月八日,澳門有線電視舉辦了一個盛大的表演晚會,是次表演相當成功,同時標誌著本公司正式向全澳市民提供收費電視服務。

基於有技術上的問題需要解決,故此,澳門有線電視的啟播時間較預期稍遲,只能在二零零零年才正式開始營運。儘管如此,以這首年的客戶來看,澳門市民對本公司的節目編排相當感興趣。

在公司啟播當天已設立了一條服務熱線,由經過專業訓練的人員接聽,以方便申請了有線電視服務的客戶以及本澳其他市民查詢。

澳門有線電視在配套設備和天線安裝方面都作了巨額投資。首先在路環興建了一個衛星接收處理中心,在松山設立了一個發射站;其後於十一月,又在仔加設了一個轉發站,從而擴大澳門的覆蓋面。直至年底,覆蓋面已超過了住宅區的半數。

是項投資為亞洲開創了數碼式的收費電視服務。

澳門有線電視與大廈管理公司進行了磋商,商討在大廈內安裝有線網絡。直至年底,受網絡覆蓋的單位已達14,025個。但需要一提的是,澳門大廈的平均入住率一般為百分之六十左右,故此,在這基礎上來計算,直至年底,受網絡覆蓋的非空置住戶實際上是7,882戶。

在大廈安裝網絡的人員是經過專門技術訓練的外勤人員。

公司投入服務初期擁有三十八個頻道,其中包括一個是專門播放電影並作為特別服務組合的頻道。年底前,又增添了一個中文頻道、一個作為特別服務組合的電影頻道以及一個同樣作為特別服務組合的成人頻道。是次調整是公司因應市場的未來需要而作出的。

澳門有線電視的員工數目維持在四十人。為提高員工的工作質素,公司也有加強他們在技術方面的培訓。

MOP20,692,036.64(澳門幣貳仟零陸拾玖萬貳仟零拾陸圓陸角肆分)的虧損淨值已轉入營業損益滾存的帳目內。

監事會意見書

澳門有線電視股份有限公司(位於澳門宋玉生廣場411-417號皇朝廣場21樓)監事會於二零零一年三月九日召開會議,出席者有代表Deloitte Touche Tohmatsu的Alan Russel Powrie先生、Rui Cunha博士和Quin Vá。

在核實出席會議者已達法定人數後,隨即進入是次會議的議程:討論並通過二零零零年十二月三十一日的資產負債表和營業結果演算、損益表以及管理報告,有關的財務報表和報告將在股東會的年度會議內提交。

會議由代表Deloitte Touche Tohmatsu的Alan Russel Powrie先生主持。出席者進行簡短交談後,一致通過管理報告以及有關的財務帳目,並決議將有關報告和帳目呈交股東常會。

由於沒有其他事項要處理,故此宣佈會議結束。同時就會議內容繕立了本會議紀錄,且將由各出席者簽署。

資產負債表於二零零零年十二月三十一日

MOP

流動資產
現金及銀行存款 878,763.06
應收帳款 15,014,364.20
存出按金 667,333.00
暫付款 16,671.70
預付費用 191,774.81
存貨 11,424,822.76
未完成資產 946,428.65
遞延費用 217,671.55
流動資產總額 29,357,829.73
固定資產
有形資產 33,278,216.53
無形資產 6,948,930.34
攤折及重置累積 (6,318,910.12)
固定資產總額 33,908,236.75
資產總額 63,266,066.48
流動負債
預收帳款 8,908.40
應付帳款 6,596,944.95
其它應付帳款 1,856,705.13
存入按金 459,200.00
應付稅款 271,464.00
流動負債總額 9,193,222.48
長期負債
銀行貸款 33,000,000.00
長期負債總額 33,000,000.00
股東權益
股本 50,000,000.00
損益滾存 (8,235,119.36)
本年損益淨值 (20,692,036.64)
股東權益總額 21,072,844.00
負債和股東權益總額 63,266,066.48

澳門旅遊娛樂有限公司

SOCIEDADE DE TURISMO E DIVERSÕES DE MACAU, S.A.R.L.

二零零零年度董事局報告

一撮要一

在治安好轉及投資環境改善的利好因素影響下,本公司二零零零年度的業績亦有所增益。

(一)博彩專利——娛樂場收益上升21.8%,純利亦增加88.6%。而營運成本方面,因調節得宜,全年增僅為13.6%。

(二)酒店業務——因遊客恢復增加,各酒店住房率亦相應增長,業績亦有所改進。葡京酒店及新麗華酒店客房翻新工程,年度內繼續進行。其他設施亦有改善,並在客房內增設迷你保險箱。澳門文華東方酒店附設之度假村深受歡迎,售出不少會籍。澳門凱悅酒店及仔度假村業務亦有增進。澳門高爾夫球鄉村俱樂部及威斯登酒店業務亦屬於增長的一年,並成功舉辦一年一度的澳門公開高球賽。

(三)海空客運——二零零零年度噴射船總載運量近九百萬人次,較九九年增長16.6%。並於同年七月一日加行澳門至九龍特惠航線,方便旅客選擇。亞太航空直升機服務全年載客量達九萬多人次,比九九年度增加27.4%。為了改善及擴展服務,將位於信德中心的直升機坪改良,及正與有關機構研究將現時港澳航線包機服務發展為定期航班;亦擬把現時直達深圳及珠海機場航線,爭取為定期包機服務。

(四)疏河工程——為履行專營義務,公司疏河部船隊於年度內進行各航道及港口疏浚工作量達四百三十多萬立方米,成本達六千多萬元。亦向澳門政府船塢訂造一艘新拖船,預計於二零零一年投入服務,建造費達一千三百萬元。

(五)地產工程部——年度內監督公司多項工程,包括西望洋山別墅及住樓計劃(整項工程已完成),興建新八佰伴旁友誼馬路天橋,松林別墅翻新工程,文華東方度假村工程,及興建澳門觀光塔工程等。

(六)旅遊推廣、文、康、體、教及慈善福利活動——年度內與旅遊局合作,資助澳門駐各世界重要城市的海外旅遊及經濟諮詢中心推廣澳門的工作,亦通過「澳門旅遊娛樂有限公司基金」及澳門合作及發展基金會,對本地區各項文、康、體、教及慈善福利活動贊助及支持。

(七)財務資料撮要

(至二零零零年十二月三十一日止年度)單位:百萬澳門元。

純利 1,436
資產合計 33,759
負債合計 8,926
股東資金 23,397

(八)總結

一直以來,本公司以澳門的整體利益為依歸,過去三十九年來,不斷為發展澳門作出積極的貢獻,獲得澳門特區政府及廣大市民的認同和支持。

本公司的博彩專營權將於二零零一年十二月三十一日屆滿,特區政府聘請了安達臣國際顧問公司就賭權開放問題進行研究。憑藉本公司的人力和物力資源、豐富經驗、龐大的海外投資及人脈網絡,以及對社會所盡的種種義務,我們充滿信心,迎接未來挑戰。

我們在此重申我們對澳門特區政府的支持和信心,並承諾繼續為澳門的繁榮安定及民生福利作出應有的貢獻。

二零零一年三月十日於澳門

澳門旅遊娛樂有限公司董事局

董事總經理 何鴻燊

各位股東:

本委員會根據法例及公司組織法之條文,對董事局呈交各位股東審定之二零零零年業績及收支賬目,提供意見。

本委員會按照各項文件及單據,核對所有賬目,認為正確,現將意見報告如下:

甲.請各位股東核准二零零零年業績報告及收支賬目。

乙.請各位股東投票讚揚董事局在二零零零年度之卓越成績。

核數委員會

何婉穎主席

葉炳仁委員

余瑞麟委員

二零零一年三月十日


澳門賽馬有限公司

COMPANHIA DE CORRIDAS DE CAVALOS DE MACAU, S.A.R.L.

撮要

董事局呈交予股東大會年報及經審核截至二零零零年十二月三十一日止本公司賬目。有關賬目經於本年三月二十八日股東大會通過。

主要業務:

本公司主要業務為按照一九八七年十月九日與澳門政府簽訂專營賽馬及賽馬車合約及一九九七年七月二十三日修訂之規定舉辦傳統式賽馬及賽馬車活動。

年內本公司竭力改善營運之財政及收益,並取得少許成效,但本公司之營運狀況仍受到外圍因素影響,尤其在香港可進行之推廣活動。

財務狀況: 澳門元

(甲)本期盈利 $ 41,179,048
累積虧損 $ (2,891,469,056)
轉入下年度 $ (2,850,290,008)
(乙)股本 $ 3,000,000,000
累積虧損 $ (2,850,290,008)
資產重估盈餘 $ 51,761,267
股東權益 $ 201,471,259
(丙)資產總額 $ 1,011,176,494
負債總額 $ 809,705,235

二零零一年五月十日於澳門

董事局主席

何鴻燊

(中譯本)

監察委員會報告

致各股東:

遵照澳門賽馬有限公司組織章程規定,監察委員會已綜合各成員之意見,提交二零零零年度管理經營下之報告、結算及賬目,現在由董事局向各股東呈交。

本會確定所述會計賬目一切屬實,並依據本公司之檔案及會計票據結算。

在一切運作正常下,本會建議:

1. 接受提交之報告、結算及賬目;及

2. 對董事局在二零零零年之英明領導下,投支持及感謝之一票。

二零零一年三月十日

監察委員會:鍾建邦

關貴全

汪慎之


葡萄牙商業銀行(澳門分行)

BANCO COMERCIAL PORTUGUÊS, S.A. SUCURSAL DE MACAU

資產負債表於二零零零年十二月三十一日

二零零零年營業結果演算

營業賬目

損益計算表

總經理
Manuel Marecos Duarte

會計主任
Antonio Lau

外部核數師意見書之概要

致 葡萄牙商業銀行各股東

關於葡萄牙商業銀行澳門分行

本核數師已根據國際審計標準審核葡萄牙商業銀行澳門分行截至二零零零年十二月三十一日止年度的財務報表,並在二零零一年一月十八日就這些財務報表發表了無保留意見的報告。

依本核數師意見,隨附基於上述財務報表編制的帳項概要與上述財務報表相符。

為更全面了解該分行截至二零零零年十二月三十一日止年度間的財務狀況及經營業績,帳項概要應與相關的經審計年度財務報表一并參閱。

畢馬威會計師事務所

二零零一年一月十八日於澳門

二零零零年度業務簡報

澳門特別行政區銀行界仍然受信貸需求收縮(二零零零錄得負增長)影響,流動資金過多情況加劇,從而直接令邊際利潤減少,而銀行之間的競爭增加,亦是邊際利潤減少的另一原因。由於預期美元利率續降,港幣同業拆息在第四季有所減低,令銀行界在二零零零年第四季的經營壓力徒增。

在上述環境下,二零零零年內本分行在經營策略上盡量不作重大改變,在穩住原有客戶和維持服務水平基礎上,同時嚴格控制經營成本。

本分行的資產達澳門幣五億一千萬,主要屬於放款和向本澳信用機構的拆放。

二零零零年度損益淨值增至澳門幣七百三十萬元。

對澳門特別行政區政府當局的支持和關心,客戶的信任,以及本分行員工的不懈努力和專業精神,在此謹致謝意。 客戶的支持對本分行同仁的工作起著極大的鼓舞作用,並且是我們工作的最佳回報。

澳門分行經理部


港澳飛翼船有限公司資產負債表

HONG KONG MACAU HYDROFOIL COMPANHIA LIMITADA

二零零零年十二月三十一日

澳門幣

業績報告

二零零零年營運情況

澳門自主權回歸後,社會治安持續改善,旅遊業於年內明顯復甦,加上船公司努力改善服務,致令本年度往返香港與澳門之乘客量有明顯增長。同時,船公司本身已採取了一系列的成本控制措施,故在提高服務質素同時亦能增加經濟效益。

二零零一年展望

船公司將繼續致力拓展香港及澳門航線,協助推廣澳門旅遊業,並以提供高營運效率及服務質素之港澳客運為宗旨。

公司董事 何超瓊

二零零一年六月十六日

核數師報告書

致港澳飛翼船有限公司各股東:

(於香港註冊成立的有限公司)

本核數師(以下簡稱「我們」)已完成審核 貴公司按照香港公認會計原則編製的財務報表。

董事及核數師的責任

香港公司條例規定董事須編製真實與公平的財務報表。在編製該等財務報表時,董事必須貫徹採用合適的會計政策。

我們的責任是根據我們審核工作的結果,對該等財務報表作出獨立意見,並向股東報告。

意見的基礎

我們是按照香港會計師公會頒佈的核數準則實行審核工作,審核範圍包括以抽查方式查核對財務報表所載數額及披露事項有關的憑證,亦包括評估董事於編製該等財務報表時所作出的重大估計和判斷,所釐定的會計政策是否適合 貴公司的具體情況,及有否貫徹運用並足夠披露該等會計政策。

我們在策劃和進行審核工作時,均以取得一切我們認為必需的資料及解釋為目標,使我們能獲得充份的憑證,就該等財務報表是否存在重大錯誤陳述,作合理的確定。在作出意見時,我們亦已衡量該等財務報表所載資料在整體上是否足夠。我們相信,我們的審核工作已為下列意見建立合理的基礎。

意見

我們認為上述的財務報表均真實與公平地反映 貴公司於二零零零年十二月三十一日的財務狀況及截至該日止年度的業績,並已按照香港公司條例適當編製。

屈洪疇

二零零一年四月十一日

    

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