REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Diploma:

Aviso do Chefe do Executivo n.º 31/2001

BO N.º:

23/2001

Publicado em:

2001.6.6

Página:

2646

  • Manda publicar a notificação da República Popular da China sobre a assunção das responsabilidades de parte em relação à continuação da aplicação na RAEM da Convenção para a Resolução de Diferendos relativos a Investimentos entre Estados e Nacionais de Outros Estados, concluída em Washington, em 18 de Março de 1965.
Diplomas
relacionados
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  • Resolução n.º 51/99/M - Dá parecer favorável à extensão a Macau da Convenção para a Resolução de Conflitos Relativos a Investimentos entre Estados e Nacionais de outros Estados, Washington, 1965.
  • Decreto do Presidente da República n.º 216/99 - Estende ao território de Macau, nos mesmos termos em que a ela está vinculado o Estado Português, a Convenção sobre a Resolução de Diferendos Relativos a Investimentos Verificados entre Estados e Nacionais de Outros Estados, de 18 de Março de 1965.
  • Decreto do Governo n.º 15/84 - Aprova, para ratificação, a Convenção para a Resolução de Diferendos Relativos a Investimentos entre Estados e Nacionais de Outros Estados.
  • Aviso do Chefe do Executivo n.º 31/2001 - Manda publicar a notificação da República Popular da China sobre a assunção das responsabilidades de parte em relação à continuação da aplicação na RAEM da Convenção para a Resolução de Diferendos relativos a Investimentos entre Estados e Nacionais de Outros Estados, concluída em Washington, em 18 de Março de 1965.
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  • ECONOMIA E FINANÇAS - DIREITO INTERNACIONAL - OUTROS - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ECONOMIA E DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ASSUNTOS DE JUSTIÇA -
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    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Aviso do Chefe do Executivo n.º 31/2001

    Considerando que a República Popular da China notificou, em 29 de Novembro de 1999, o Banco Internacional para a Reconstrução e Desenvolvimento, na sua qualidade de depositário da Convenção para a Resolução de Diferendos Relativos a Investimentos entre Estados e Nacionais de Outros Estados, concluída em Washington, em 18 de Março de 1965, sobre a continuação da aplicação na Região Administrativa Especial de Macau da referida Convenção.

    O Chefe do Executivo manda publicar, nos termos do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 3/1999 da Região Administrativa Especial de Macau, a notificação efectuada pela República Popular da China, cujo texto em língua inglesa, acompanhado das respectivas traduções para chinês e português, segue em anexo.

    Promulgado em 30 de Maio de 2001.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.


    Notification

    "(...) In accordance with the Joint Declaration of the Government of the People's Republic of China and the Government of the Republic of Portugal on the Question of Macao signed on 13 April 1987, the Government of the People's Republic of China will resume the exercise of sovereignty over Macao with effect from 20 December 1999. Macao will, with effect from that date, become a Special Administrative Region of the People's Republic of China and will enjoy a high degree of autonomy, except in foreign and defence affairs which are the responsibilities of the Central People's Government of the People's Republic of China.

    In this connection, I am instructed by the Minister of Foreign Affairs of the People's Republic of China to inform you of the following:

    The Convention for the Settlement of Investment Disputes between States and National of Other States, done at Washington on 18 March 1965 (hereinafter referred to as the "Convention"), to which the Government of the People's Republic of China deposited its instrument of accession on 7 January 1993, will apply to the Macao Special Administrative Region with effect from 20 December 1999.

    The Government of the People's Republic of China will assume responsibility for the international rights and obligations arising from the application of the Convention to the Macao Special Administrative Region. (...)"

    通 知

    “(…)根據一九八七年四月十三日簽署的《中華人民共和國政府和葡萄牙共和國政府關於澳門問題的聯合聲明》,中華人民共和國政府將於一九九九年十二月二十日對澳門恢復行使主權。自該日起,澳門將成為中華人民共和國的一個特別行政區,除外交和國防事務屬中華人民共和國中央人民政府管理外,享有高度自治權。

    為此,我奉中華人民共和國外交部長之命通知如下:

    中華人民共和國政府於一九九三年一月七日交存加入書的、一九六五年三月十八日締結於華盛頓的《關於解決國家與他國國民之間的投資爭端的公約》(以下簡稱“該公約”),自一九九九年十二月二十日起將適用於澳門特別行政區。

    因該公約適用於澳門特別行政區所產生的國際權利和義務將由中華人民共和國政府承擔。(…)”

    Notificação

    "(...) De acordo com a Declaração Conjunta do Governo da República Popular da China e do Governo da República Portuguesa sobre a Questão de Macau, assinada em 13 de Abril de 1987, o Governo da República Popular da China reassumirá o exercício da soberania sobre Macau com efeito a partir de 20 de Dezembro de 1999. Macau tornar-se-á com efeito a partir dessa data uma Região Administrativa Especial da República Popular da China e gozará de um alto grau de autonomia, excepto nos assuntos das relações externas e da defesa, que são da responsabilidade do Governo Popular Central da República Popular da China.

    Neste âmbito, fui instruído pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros da República Popular da China para informar do seguinte:

    A Convenção para a Resolução de Diferendos Relativos a Investimentos entre Estados e Nacionais de Outros Estados, concluída em Washington, em 18 de Março de 1965 (de ora em diante designada por "Convenção"), cujo instrumento de adesão do Governo da República Popular da China foi depositado em 7 de Janeiro de 1993, aplicar-se-á na Região Administrativa Especial de Macau, com efeito a partir de 20 de Dezembro de 1999.

    O Governo da República Popular da China assumirá a responsabilidade pelos direitos e obrigações internacionais decorrentes da aplicação da Convenção na Região Administrativa Especial de Macau. (...)"


        

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