Em cumprimento do Despacho n.º 54/GM/97, de 26 de Agosto, vem o Gabinete do Chefe do Executivo publicar a lista de apoios financeiros concedidos no 1.º trimestre do ano de 2001:
Beneficiários de apoios financeiros | Finalidade | Montantes atribuídos (MOP) |
Visão do Mundo - Associação de Macau | Custear despesas de funcionamento e realização de actividades. |
$ 30,000.00 |
Gabinete do Chefe do Executivo, aos 27 de Abril de 2001.
O Chefe do Gabinete, Ho Veng On.
Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 30.º e nos n.os 2 e 3 do artigo 31.º da Lei n.º 24/88/M, de 3 de Outubro, na redacção dada pela Lei n.º 4/93/M, de 5 de Julho, e no uso dos poderes que me foram conferidos pela Câmara Municipal, na sessão de 1 de Agosto de 1997, ao abrigo do disposto no n.º 1 do citado artigo 30.º e n.º 1 do artigo 13.º da Lei n.º 11/93/M, de 27 de Dezembro;
Atendendo, ainda, ao disposto nos artigos 3.º e 4.º da Estrutura Orgânica dos Serviços Municipais, publicada no Boletim Oficial n.º 16, II Série, de 17 de Abril de 1997;
Delego e subdelego:
1. Na directora municipal, substituta, Rita Botelho dos Santos, competência para:
a) Praticar os actos de gestão corrente necessários ao funcionamento dos Serviços de Organização e Informática, Serviços Recreativos e Culturais, Serviços de Inspecção e Sanidade, Gabinete de Apoio aos Órgãos Municipais, Divisão de Relações Públicas e Imprensa e Divisão de Interpretação e Tradução, sem prejuízo da devida articulação com os membros da Câmara, de acordo com o respectivo pelouro;
b) Assinar a correspondência relativa aos serviços enumerados na alínea a), destinada a entidades públicas ou privadas, com excepção da dirigida aos Chefes de Gabinete do Chefe do Executivo da Região Administrativa Especial de Macau ou dos Secretários, Tribunais e Comissariado Contra a Corrupção;
c) Autorizar a realização de despesas e a liquidação destas, bem como das autorizadas por deliberação da Câmara, decorrentes da lei e de contratos ou obrigações assumidas pela Câmara Municipal de Macau Provisória, até ao limite de 50 000,00 patacas.
2. No chefe dos Serviços de Vias Públicas e Infra-Estruturas, substituto, engenheiro Wong Sai Peng, competência para:
a) Praticar os actos de expediente normal, que não estejam reservados aos membros da Câmara, director ou subdirector, nos termos do presente despacho e, sempre, sem prejuízo das orientações por estes produzidas;
b) Justificar ou injustificar as faltas e autorizar as férias do respectivo pessoal, bem como autorizar a acumulação e transferência de férias;
c) Aplicar multas, de acordo com a lei e regulamentos municipais, até ao montante de 5 000,00 patacas, emitir certidões e autenticar documentos oficiais;
d) Assinar apenas o expediente dirigido a particulares, desde que veicule mera informação ou parecer de carácter técnico e que, em caso algum, represente a assunção de qualquer compromisso ou decisão.
3. No chefe da Divisão de Obras dos SVPI, substituto, engenheiro Lo Chi Kin, competência para praticar os actos da emissão e cobrança de multas, nas respectivas áreas de actuação até ao montante de 1 000,00 patacas.
Câmara Municipal de Macau Provisória, aos 30 de Março de 2001.
O Presidente, em exercício, Lau Si Io.
Faz-se público que se acha aberto concurso comum, de acesso, documental, condicionado, nos termos definidos no Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau (ETAPM), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, para o preenchimento de oito lugares de inspector de 1.a classe, 1.º escalão, da carreira de inspector do quadro de pessoal da Direcção dos Serviços de Economia.
Podem candidatar-se os funcionários do quadro de pessoal da Direcção dos Serviços de Economia, que reúnam as condições estipuladas no n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 86/89/M, de 21 de Dezembro, com dez dias de prazo para a apresentação de candidaturas, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente anúncio no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
O aviso respeitante ao referido concurso encontra-se afixado, e pode ser consultado, no átrio da Divisão Administrativa e Financeira da DSE, sita na Rua do Dr. Pedro José Lobo, n.os 1-3, 6.º andar (edifício Banco Luso Internacional).
Direcção dos Serviços de Economia, aos 2 de Maio de 2001.
Pel'O Director dos Serviços, substituto, Ló Ioi Weng, subdirector.
Faz-se público que se acha aberto concurso comum, de acesso, documental, condicionado, nos termos definidos no Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau (ETAPM), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, para o preenchimento dos seguintes lugares do quadro de pessoal da Direcção dos Serviços de Economia:
Podem candidatar-se os funcionários do quadro de pessoal da Direcção dos Serviços de Economia, que reúnam as condições estipuladas no n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 86/89/M, de 21 de Dezembro, com dez dias de prazo para a apresentação de candidaturas, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente anúncio no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
Os avisos respeitantes aos referidos concursos encontram-se afixados, e podem ser consultados, no átrio da Divisão Administrativa e Financeira da DSE, sita na Rua do Dr. Pedro José Lobo, n.os 1-3, 6.º andar (edifício Banco Luso Internacional).
Direcção dos Serviços de Economia, aos 3 de Maio de 2001.
Pel'O Director dos Serviços, substituto, Ló Ioi Weng, subdirector.
Torna-se público que se encontra afixado, na Divisão Administrativa e Financeira da Direcção dos Serviços de Finanças, sita na Avenida da Praia Grande, n.os 575, 579 e 585, edifício de Finanças, 14.º andar, o aviso de abertura do concurso comum, de acesso, documental, condicionado, com o prazo de dez dias para a apresentação de candidaturas aos funcionários desta Direcção de Serviços, nos termos definidos no Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau (ETAPM), vigente, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, para o preenchimento de três lugares de adjunto-técnico de 1.ª classe, 1.º escalão, da carreira de adjunto-técnico do quadro de pessoal da Direcção dos Serviços de Finanças.
Direcção dos Serviços de Finanças, aos 3 de Maio de 2001.
O Director dos Serviços, substituto, Ho Hou Yin.
Nos termos do n.º 2 do artigo 333.º e n.º 1 do artigo 339.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, aplicáveis por força das disposições dos n.os 2 e 4 do artigo 353.º do mesmo estatuto, fica notificado o arguido Lio Fan Kon, auxiliar, 6.º escalão, de que lhe foi aplicada, por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Economia e Finanças, de 24 de Abril de 2001, a pena de aposentação compulsiva.
Mais fica notificado de que pode interpor recurso desta decisão no prazo legal.
Direcção de Inspecção e Coordenação de Jogos, aos 26 de Abril de 2001.
O Instrutor, Lam Pui Iun.
Classificativa dos candidatos ao concurso comum, de ingresso, de prestação de provas, para o preenchimento de um lugar de técnico de informática de 2.ª classe, 1.º escalão, do grupo de pessoal de informática do quadro de pessoal civil da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 39, II Série, de 27 de Setembro de 2000:
Candidatos aprovados: valores
Candidatos excluídos: vinte e oito.
Observação:
Nos termos do artigo 68.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, com a nova redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, os candidatos podem interpor recurso da presente lista, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação.
(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Segurança, de 24 de Abril de 2001).
Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, aos 11 de Abril de 2001.
O Júri:
Presidente: Sam Kam Tong, chefe de divisão.
Vogais: Lei Wai Man, chefe de divisão; e
Ngan Weng, técnico superior de informática assessor.
Classificativa dos candidatos ao concurso comum, de ingresso, de prestação de provas, para o preenchimento de dois lugares de técnico auxiliar de 2.ª classe, 1.º escalão, do grupo de pessoal de informática do quadro de pessoal civil da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 39, II Série, de 27 de Setembro de 2000:
Candidatos aprovados: valores
Candidatos excluídos: quarenta e dois.
Observação:
Nos termos do artigo 68.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, com a nova redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, os candidatos podem interpor recurso da presente lista, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação.
(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Segurança, de 24 de Abril de 2001).
Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, aos 16 de Abril de 2001.
O Júri:
Presidente: Sam Kam Tong, chefe de divisão.
Vogais: Afonso de Santa Maria aliás Kong Chi Keong, técnico de informática de 1.ª classe; e
Wong Kin, letrada de 2.ª classe.
Classificativa dos candidatos admitidos ao concurso comum, de ingresso, de prestação de provas, para o preenchimento de três vagas de adjunto-técnico de 2.ª classe, 1.º escalão, do grupo de pessoal de técnico-profissional do quadro de pessoal civil da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 40, II Série, de 4 de Outubro de 2000:
Candidatos aprovados: valores
Concorrentes excluídos, nos termos do n.º 3 do artigo 65.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, com a nova redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro: duzentos e quarenta e quatro.
Candidatos excluídos, nos termos do n.º 9 do artigo 62.º do ETAPM, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, com a nova redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro: duzentos e sessenta e nove.
Nos termos do artigo 68.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, com a nova redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, os concorrentes podem interpor recurso desta lista, no prazo de dez dias úteis, a contar da data da sua publicação.
(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Segurança, de 24 de Abril de 2001).
Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, aos 17 de Abril de 2001.
O Júri:
Presidente: Leong Kam Iok, técnico superior principal.
Vogais: Chiang Ka In, adjunto-técnico de 1.ª classe; e
Ip Sao Kun, adjunto-técnico de 1.ª classe.
Do concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de um lugar de assistente de informática de 1.ª classe, 1.º escalão, do grupo de pessoal de informática do quadro de pessoal civil da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 14, II Série, de 4 de Abril de 2001.
Nos termos dos n.os 3 e 5 do artigo 57.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, com a nova redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, a lista provisória/definitiva do candidato encontra-se afixada no átrio da DSFSM, sita na Calçada dos Quartéis, a fim de ser consultada.
Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, aos 19 de Abril de 2001.
O Júri:
Presidente: Sam Kam Tong, chefe de divisão.
Vogais efectivos: Afonso de Santa Maria, técnico de informática de 1.ª classe; e
Vong Sok I, intérprete-tradutora.
Do concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de um lugar de adjunto-técnico de 1.ª classe, 1.º escalão, do quadro de pessoal civil da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 14, II Série, de 4 de Abril de 2001.
Nos termos dos n.os 3 e 5 do artigo 57.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, com a nova redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, a lista provisória/definitiva do candidato encontra-se afixada no átrio do Quartel de São Francisco, a fim de ser consultada.
Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, aos 24 de Abril de 2001.
O Júri:
Presidente: Lei Wai Man, chefe de divisão.
Vogais: Wong Sio Mei Constantino, chefe de divisão, substituta; e
Lau Kit Sam, adjunto-técnico de 1.ª classe.
Do concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de seis lugares de intérprete-tradutor de 1.ª classe, 1.º escalão, do quadro de pessoal civil da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 14, II Série, de 4 de Abril de 2001.
Nos termos dos n.os 3 e 5 do artigo 57.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, a lista provisória/definitiva dos candidatos encontra-se afixada no átrio do Quartel de São Francisco, a fim de ser consultada.
Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, aos 3 de Maio de 2001.
O Júri:
Presidente: U Lai Kok, chefe de divisão.
Vogais efectivas: Ngan Weng, técnica superior de informática assessora; e
Lai In Wan, intérprete-tradutora de 1.ª classe.
Do concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de quatro lugares de segundo-oficial, 1.º escalão, do quadro de pessoal civil da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 14, II Série, de 4 de Abril de 2001.
Nos termos do n.º 3 do artigo 57.º e n.º 1 do artigo 59.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, a lista provisória dos candidatos encontra-se afixada no átrio do Quartel de São Francisco, a fim de ser consultada.
Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, aos 3 de Maio de 2001.
O Júri:
Presidente: Chan Iok Kuong, comissário da PSP.
Vogais: Lei Hong Po, chefe da PSP; e
João M. do R. Sousa, oficial administrativo principal.
Faz-se público que se encontram afixadas, para consulta, na Divisão de Recursos Humanos, Acolhimento e Relações Públicas da Polícia Judiciária, as listas definitivas dos candidatos admitidos aos concursos comuns, de acesso, documentais, condicionados, para o preenchimento dos seguintes lugares do quadro de pessoal desta Polícia, abertos por anúncio publicado no Boletim Oficial n.º 11, II Série, de 14 de Março de 2001:
Polícia Judiciária, aos 27 de Abril de 2001.
O Director, Wong Sio Chak.
Em cumprimento do Despacho n.º 54/GM/97, de 26 de Agosto, referente aos apoios financeiros concedidos a particulares e entidades particulares, vem o Instituto de Acção Social publicar a lista dos apoios concedidos no 1.º trimestre do ano de 2001:
Instituto de Acção Social, aos 26 de Abril de 2001.
O Presidente do Instituto, Ip Peng Kin.
Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 85/89/M, de 21 de Dezembro, e da faculdade constante do n.º 2 do Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 98/2000, de 18 de Dezembro, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 52, II Série, de 27 de Dezembro de 2000, determino:
1. São delegadas no engenheiro Estanislau António da Rocha, coordenador-adjunto deste Gabinete, as minhas competências para:
1) Coordenar todos os procedimentos e assuntos respeitantes aos núcleos de infra-estruturas desportivas, administração e finanças, recepção e portaria;
2) Relativamente aos funcionários afectos aos núcleos de infra-estruturas desportivas, administração e finanças, recepção e portaria;
(1) Autorizar pedidos de gozo de férias;
(2) Justificar as faltas dos seus subordinados, que dependam de aceitação do dirigente das razões invocadas pelo trabalhador.
3) Assinar as circulares para consulta de preços às firmas fornecedoras;
4) Visar as requisições de material.
2. São subdelegadas no engenheiro Estanislau António da Rocha, coordenador-adjunto deste Gabinete, as competências que me foram subdelegadas pelo n.º 1 do Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 98/2000, para:
1) Relativamente aos funcionários afectos aos núcleos de infra-estruturas desportivas, administração e finanças, recepção e portaria:
(1) Decidir sobre a acumulação de férias, por motivos pessoais ou por conveniência de serviço;
(2) Autorizar a prestação de serviços em regime de horas e ou por turnos.
2) Autorizar as despesas com a realização de obras e a aquisição de bens e serviços, por força das dotações inscritas no capítulo da tabela de despesa do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau, relativo ao GCJAOM-2005, até ao montante de 1 000,00 (mil) patacas;
3) Assinar o expediente, relativo aos núcleos que lhe estão afectos, no âmbito das atribuições do GCJAOM-2005, com excepção dos que se dirijam aos Gabinetes do Chefe do Executivo e Secretários, Assembleia Legislativa, Gabinetes do Procurador e do Tribunal de Última Instância, Comissariado Contra a Corrupção, Comissariado de Auditoria e Serviços ou entidades exteriores à Região Administrativa Especial de Macau.
3. Dos actos praticados no uso das competências ora delegadas e subdelegadas cabe recurso hierárquico necessário.
4. São ratificados os actos praticados pelo coordenador-adjunto, no âmbito da presente delegação e subdelegação de competências, desde o dia 18 de Dezembro de 2000 até à data de publicação do presente despacho.
(Homologado por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 3 de Maio de 2001).
Gabinete de Coordenação dos Jogos da Ásia Oriental, em Macau, para o ano de 2005, aos 25 de Abril de 2001.
O Coordenador do Gabinete, Manuel Silvério.
Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 85/89/M, de 21 de Dezembro, e da faculdade constante do n.º 2 do Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 98/2000, de 18 de Dezembro, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 52, II Série, de 27 de Dezembro, determino:
1. São delegadas no licenciado José Maria da Fonseca Tavares, coordenador-adjunto deste Gabinete, as minhas competências para:
1) Coordenar todos os procedimentos e assuntos respeitantes aos núcleos de promoção e marketing e de competições;
2) Em relação aos funcionários afectos aos núcleos de promoção e marketing e de competições:
(1) Autorizar pedidos de gozo de férias;
(2) Justificar as faltas dos seus subordinados, que dependam de aceitação do dirigente das razões invocadas pelo trabalhador.
3) Assinar as circulares para consulta de preços às firmas fornecedoras;
4) Visar as requisições de material.
2. São subdelegadas no licenciado José Maria da Fonseca Tavares, coordenador-adjunto deste Gabinete, as competências que me foram subdelegadas pelo n.º 1 do Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 98/2000, para:
1) Relativamente aos funcionários afectos aos núcleos de promoção e marketing e de competições:
(1) Decidir sobre a acumulação de férias, por motivos pessoais ou por conveniência de serviço;
(2) Autorizar a prestação de serviços em regime de horas extraordinárias ou por turnos.
2) Autorizar as despesas com a realização de obras e a aquisição de bens e serviços, por força das dotações inscritas no capítulo da tabela de despesa do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau, relativo ao GCJAOM-2005, até ao montante de 1 000,00 (mil) patacas;
3) Assinar o expediente relativo aos núcleos que lhe estão afectos, no âmbito das atribuições do GCJAOM-2005, com excepção dos que se dirijam aos Gabinetes do Chefe do Executivo e Secretários, Assembleia Legislativa, Gabinetes do Procurador e do Tribunal de Última Instância, Comissariado Contra a Corrupção, Comissariado de Auditoria e Serviços ou entidades exteriores à Região Administrativa Especial de Macau.
3. Dos actos praticados no uso das competências ora delegadas e subdelegadas cabe recurso hierárquico necessário.
4. São ratificados os actos praticados pelo coordenador-adjunto, no âmbito da presente delegação e subdelegação de competências, desde a data da sua nomeação até à data de publicação do presente despacho.
(Homologado por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 3 de Maio de 2001).
Gabinete de Coordenação dos Jogos da Ásia Oriental, em Macau, para o ano de 2005, aos 25 de Abril de 2001.
O Coordenador do Gabinete, Manuel Silvério.
Torna-se público que se encontra afixada, no Departamento de Administração e Gestão/Divisão Administrativa/Secção de Pessoal da Capitania dos Portos, sita na Rampa da Barra (Quartel dos Mouros), a lista provisória do concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de um lugar de adjunto-técnico de 1.ª classe, 1.º escalão, da área de electromecânica de manutenção industrial, do grupo de pessoal técnico-profissional do quadro de pessoal desta Capitania, cujo anúncio do aviso de abertura foi publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 14, II Série, de 4 de Abril de 2001, nos termos do n.º 3 do artigo 57.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau (ETAPM), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro.
A presente lista é considerada definitiva, ao abrigo do n.º 5 do artigo 57.º do supracitado diploma legal.
Capitania dos Portos, aos 26 de Abril de 2001.
A Directora, Wong Soi Man.
Torna-se público que se encontra afixada, no Departamento de Financiamento, Gestão e Administração Patrimonial do Instituto de Habitação, sito na Rua do Campo, n.º 162, edifício Administração Pública, 14.º andar, a lista provisória do concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de sete lugares de técnico de 1.ª classe, 1.º escalão, do quadro de pessoal deste Instituto, cujo anúncio do aviso de abertura foi publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 16, II Série, de 18 de Abril de 2001, nos termos do n.º 3 do artigo 57.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro.
A referida lista é considerada definitiva, ao abrigo do n.º 5 do artigo 57.º do supracitado diploma legal.
Instituto de Habitação, aos 4 de Maio de 2001.
O Presidente do Instituto, Chiang Coc Meng.