Número 19
II
SÉRIE

Quarta-feira, 9 de Maio de 2001

REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

Anúncios notariais e outros

Por ter saído inexacto, novamente se publica:

2.º CARTÓRIO NOTARIAL DE MACAU

CERTIFICADO

澳門召會基督徒聚會所

Certifico, para publicação, que se encontra arquivado, neste Cartório, desde vinte e quatro de Abril de dois mil e um, no maço número um barra dois mil e um, sob o número vinte e registado sob o número cento e vinte e seis do livro de registo de instrumentos avulsos número três, um exemplar da alteração dos estatutos da associação em epígrafe, do teor seguinte:

澳門召會基督徒聚會所修改章程

第二章

機關

第四條

會員大會、理事會、監事會為本會機關。

第五條

會員大會

一、組織及會議

a) 會員大會為本會最高機關,由所有完整權利之會員組成,每年舉行一次會員大會,並至少提前十五天以適當方式召集,會議由會長主持;

b) 會員大會得應理事會請求及不少於總數五分之一的會員以正當目的請求,而召開特別會議,會議由會長主持。

二、事項的議決

a) 大會的任何決議均須經出席或獲書面授權出席者的絕對多數票通過,當票數相等時,大會主席有決定票。會長為大會主席;

b) 出席者不足半數,不作任何事宜議決。

三、權限

會員大會有權:

a) 通過及修改章程;

b) 制定本會之事務、聚會內容及活動方針;

c) 審議及通過理事會的年度工作報告及財政報告,並決定資產運用;

d) 選舉會長、副會長、理事會及監事會成員。

四、會長及副會長

a) 會長代表本會,會長不能理事時,由副會長代理;

b) 會長任期由本會議決之。

第七條

會員的權利和責任

a) 參加會員大會,有選舉和被選舉的權利;

f)遵守本會章程、會員大會、理事會、監事會的決議和內部規則及規章。

第三章

理事會

第十條

理事會

a) 理事會是本會行政、管理機關,由七名成員組成,理事會主席一人、副理事會主席二人、秘書一人、財務一人、理事二人,上述職位由理事會成員互選產生;

b) 理事會成員負責辦理一切會務及各種聚會的安排,制定年度工作報告及財政報告;

f) 理事會每個月召開一次例行會議,若有需要理事會主席可召集召開特別會議,會議由理事會主席主持;

g) 會議任何決議均須出席者絕對多數通過,票數相同時,理事會主席有決定票;

h) 召集會員大會及執行會員大會之決議。

(舊第十條 理事會主席之職權取消)

第四章

監事會

第十三條

監事會

監事會由三名成員組成,監事長一人、監事二人,監事長由監事會成員互選產生,任期由會員大會議決之。

第十四條

監事會的職能

a) 執行會員大會之決議;

b) 監察本會之一切會務及財政管理;

c) 對理事會的年度工作報告及財政報告發表意見;

d) 每年舉行一次會議,若有需要監事長可召集召開特別會議。

Está conforme.

Segundo Cartório Notarial de Macau, aos vinte e cinco de Abril de dois mil e um. - A Ajudante, Assunta Fernandes.


CARTÓRIO PRIVADO MACAU

CERTIFICADO

Associação dos Aposentados, Reformados e Pensionistas de Macau

Certifico, para efeitos de publicação que, por contrato de vinte de Abril de dois mil e um, exarada, neste Cartório, foram alterados os artigos décimo quinto, vigésimo, vigésimo segundo e trigésimo quarto dos estatutos da associação em epígrafe, os quais passam a ter a redacção constante dos artigos em anexo:

Alteração dos Estatutos

da

Associação dos Aposentados, Reformados e Pensionistas de Macau

Artigo décimo quinto

A duração do mandato dos membros dos órgãos associativos é de três anos, podendo ser reeleitos por períodos sucessivos.

Artigo vigésimo

Um. (Mantém-se).

Dois. (Mantém-se).

Três. Os avisos convocatórios serão expedidos aos associados e órgãos associativos, por correio registado, pelo menos com dez dias de antecedência, podendo ser publicados, com igual antecedência, num jornal português e num chinês.

Artigo vigésimo segundo

Todas as deliberações, excepto nas que a lei, os presentes estatutos ou regulamentos validamente aprovados exigirem outra maioria qualificada, serão tomadas por maioria absoluta dos votos dos associados presentes, tendo o presidente da Mesa voto de qualidade.

Artigo trigésimo quarto

Os presentes estatutos só poderão ser alterados pela Assembleia Geral expressamente convocada para esse efeito, por deliberação tomada por maioria de três quartos dos presentes.

私人公證員 李敬賢

Cartório Privado, em Macau, aos vinte de Abril de dois mil e um. - O Notário, António Baguinho.


CARTÓRIO NOTARIAL DAS ILHAS

CERTIFICADO

Associação de Informação de Tecnologia

Certifico, para efeitos de publicação, que se encontra depositado, neste Cartório, um exemplar dos estatutos da associação com a denominação em epígrafe, desde vinte e sete de Abril de dois mil e um, sob o número onze do maço número um de documentos de depósito de associação e fundações do ano dois mil e um, o qual consta da redacção em anexo:

“澳門業餘電腦學會”正名為

“資訊科技協會”之會章

(二零零零年七月十二日會員大會通過)

名稱及目的

第一條

協會中文名稱為“資訊科技協會”、葡文名稱為“Associação de Informação de Tecnologia”及英文名為“Information Technology Association”。

第二條

協會目的在於團結電腦及資訊科技愛好者,透過組織交流、會談及研討會及推廣研究及傳播運用電腦資訊科技於各個領域。

會址通訊處及郵箱

第三條

協會會址通訊處設於“澳門羅神父街27號華業大廈第一座5樓A”。

協會郵箱設於澳門郵政總局信箱1760號。

會員

第四條

凡對電腦有基本認識,不論性別或國籍之任何對此科技的愛好者都可以被接納為會員。

第五條

入會將透過由申請人填寫有關註冊表及經理事會之批准。

會員權利

第六條

甲、參加會員大會;

乙、選舉及被選為擔任會務工作;

丙、參加由協會組織的活動;及

丁、享受給予會員之福利。

會員義務

第七條

甲、遵守會章及由會員大會及理事會之決議;

乙、為協會之聲望及進步目標貢獻所有資源;及

丙、按時繳付年費。

紀律

第八條

對任何違反會章或從事不尊重協會之行為,將依據理事會決議作出以下制裁:

甲、口頭警告;

乙、書面批評;

丙、撤銷會籍。

第九條

任何會員超過一年而沒有合理原因,不繳付年費,其權利將會中止。如接獲通知,但仍然繼續不繳付過期年費者,其會籍將被撤銷。

會員大會

第十條

會員大會是協會之最高權力組織,由所有享有完全投票權之會員組成,及每年舉行一次平常會議,而有關會議至少須提前14天通知召開。會員大會主席即會長或常務會長代表本會,指導本會工作,出席一切會議。

第十一條

當經理事會召集,會員大會將召開非平常會議。

第十二條

所有決議將以三分之二出席會員或以上票數為決定。

會員大會職權

第十三條

甲、核准及修改會章;

乙、選舉理事及監事會;

丙、界定協會會務之指示;及

丁、審閱及通過理事會報告。

理事會

第十四條

理事會至少由7名正式成員及4名候 補成員組成,每兩年通過會員大會選出,並可一次或多次被重選。

第十五條

理事會之理事長及副理事長由各成員中選出。

第十六條

所有決議將以多數票為決定。

第十七條

理事會每月舉行一次平常會議,及當理事長認為有需要時召開非平常會議。

理事會職權

第十八條

甲、執行經會員大會通過之決議;

乙、保証協會會務之管理及提交工作報告;

丙、召開會員大會。

監事會

第十九條

監事會由3位正式成員及2位候補成 員組成,每兩年由會員大會選出,可一次或多次被重選。

第二十條

監事會之監事長及副監事長由成員中選出。

監事會職權

第二十一條

甲、監督理事會之行政事務;

乙、審查會計賬冊及財政狀況;及

丙、就理事會提交的年度賬目及報告作出議見。

收入

第二十二條

會員之註冊費及年費及會員或其他機構之捐贈組成協會的收入。

會徽

第二十三條

Cartório Notarial das Ilhas, Taipa, aos dois de Maio de dois mil e um. - A Ajudante, (Assinatura ilegível).


CARTÓRIO PRIVADO MACAU

CERTIFICADO

Associação de Comércio e Exposições de Macau

Certifico, para efeitos de publicação, que, por instrumento arquivado neste Cartório, desde vinte e dois de Abril de dois mil e um, sob o número seis do maço número um, foi constituída a associação "Associação de Comércio e Exposições de Macau":

第一章

一般規定

第一條

(名稱、性質及存續期)

1. 本社團名“澳門展貿協會”,葡文 名為“Associação de Comércio e Exposições de Macau”,英文名為“Macau Fair & Trade Association”。

2. 本協會為非牟利私法人,存續期為無限期,由成立日開始生效。

3. 本協會將使用附錄之圖案作為會徽。

第二條

(總部及代表處)

協會總部設於澳門士多紐拜斯大馬路63號B地下。經行政管理委員會之決議,可成立對協會工作之開展有需要之代表處。

第三條

(宗旨)

以下為協會之宗旨:

1. 推動澳門展覽貿易;

2. 提高澳門之國際商貿地位;

3. 為澳門安定繁榮作出貢獻。

第二章

會員

第四條

(會員)

凡贊同協會宗旨及願意遵守協會章程之人士,均可申請為協會會員。會員之收納規章由行政管理委員會制訂。

第五條

(會員之權利)

會員有以下權利:

a) 參與會員大會及投票;

b) 選舉及被選為機關負責人;

c) 享用所有協會提供之服務,同時於參與協會活動時對第三者有優先權。

第六條

(會員之責任)

會員有以下責任:

a) 尊重協會及其他會員;

b) 參與協會活動;

c) 發揚協會之宗旨及致力參與其執行;

d) 依時繳納會費及其他應付費用;

e) 接受選舉委任之職務或協會要求之工作。

第七條

(會員資格之失去)

於下列情況會員將失去會員資格:

a) 提前兩個月向協會申請退會;

b) 欠交半年以上之會費,經催促後仍未繳交;

c) 不覆行法例、章程及規章制定之責任或違反協會機關作出之有效決定,經由行政管理委員會開除會籍。

第三章

協會之機關

第八條

(協會之機關)

以下為協會之機關:

a) 會員大會;

b) 行政管理委員會;

c) 監事會。

第一節

會員大會

第九條

(權限)

會員大會有以下權限:

a) 制定及通過協會之活動計劃;

b) 根據章程選舉及解任機關成員;

c) 審議及通過工作報告及帳目報告;

d) 議決章程之修改;

e) 議決協會之解散;

f) 法例賦予之其他權限。

第十條

(會員大會)

1. 會員大會由會員大會主席主持。

2. 一般會員大會由主席召開,於每年首三個月內舉行,討論及議決以下事項:

a) 去年度工作報告及賬目報告;

b) 下年度工作計劃及財政預算。

3. 特別會員大會由會員大會主席、行政管理委員會或最少百分之五十之會員召開。

第十一條

(會員大會之召開及運作)

1. 會員大會需提前八天召開,倘半數以上之會員出席,大會被視為有效組成。

2. 倘在指定時間一小時內,出席之會員仍不足半數,可於十天內作第二次召開,屆時出席人數不受限制。

3. 除法例規定其他票數通過特定之項外,會員大會之決議取決於出席會員之絕對多數票。

第二節

行政管理委員會

第十二條

(組成及權限)

行政管理委員會由一名或多名成員組成,成員人數必須為單數,其中一名為主席,行政管理委員會有以下權限:

a) 領導協會之工作及管理其財產;

b)在法庭內外代表協會;

c) 收納及開除普通會員;

d) 訂定入會費及定期會費金額;

e) 聘請員工;

f) 購入、賣出、抵押或以任何方式出讓資產及權利、動產或不動產,或對其設定負擔;

g) 委托代表人代表協會執行指定之工作;

h) 提交年度管理報告;

i) 行駛法例賦予之其他權限。

第十三條

(行政管理委員會主席之權限)

行政管理委員會主席有以下權限:

a) 協調行政管理委員會之工作,召開及主持有關會議;

b) 監督決議之正確執行。

第三節

監事會

第十四條

(組成及權限)

1. 監事會由一名或多名成員組成,成員人數必須為單數,其中一名成員為監事會主席。

2. 監事會有以下權限:

a) 監督行政管理機關之運作;

b) 查核協會之財產;

c) 就其監察活動編制年度報告;

d) 行駛法例賦予之其他權限。

第四節

一般規定

第十五條

(協會機關成員之任期)

1. 機關成員於會員中由會員大會選舉產生,任期三年,可連選連任。

2. 機關成員應於被選任後十五天內開始履行職務,直至被取替為止。

3. 監事會成員任期之開始及結束應與行政管理委員會成員任期相同。

第十六條

(特權)

機關成員收取及享有會員大會訂定之薪酬及特權。

第四章

第十七條

名譽成員

1. 行政管理委員會可邀請對協會有卓越貢獻或權威之專業人士擔任名譽顧問及名譽會員。

2. 名譽顧問及名譽會員不對協會行駛或履行權利及義務。

第五章

收入

第十八條

(收入)

以下為協會之收入:

a) 會員之捐獻,例如入會基金及定期會費;

b)協會獲得之捐贈、遺贈;

c) 工作之收益,例如提供服務或其他活動而獲得之收益;

d) 公共行政機構或私人機構給予之津貼;

e)本身財產及資本之收益;

f)其他合法收益。

私人公證員 馮建業

Está conforme.

Cartório Privado, em Macau, aos vinte e seis de Abril de dois mil e um. - O Notário, Fong Kin Ip.


CARTÓRIO PRIVADO MACAU

CERTIFICADO

Associação dos Condóminos do Prédio I do Edifício Highfield Court

Certifico, para efeitos de publicação, que se encontra arquivado, neste Cartório, desde três de Maio de dois mil e um, no maço número um barra dois mil e um de documentos autenticados de constituição de associações e de instituição de fundações sob o número um, um exemplar do acto constitutivo da mesma data, assim como os estatutos da「澳門興富閣第一座業主聯誼會」, em português "Associação dos Condóminos do Prédio I do Edifício Highfield Court", nos termos dos artigos em anexo:

Associação dos Condóminos do Prédio I do Edifício Highfield Court

Artigo primeiro

(Denominação)

A associação adopta a denominação de "Associação dos Condóminos do Prédio I do Edifício Highfield Court", em chinês "澳門興富閣第一座業主聯誼會".

Artigo segundo

(Sede)

A sede da Associação encontra-se instalada no terraço do prédio I do edifício Highfield Court, sita na Rua do Dr. Rodrigo Rodrigues, número cento e trinta e oito, em Macau.

Artigo terceiro

(Objectivo)

Reunir os proprietários e residentes do prédio para o desenvolvimento de um espírito de amizade e de ajuda mútua, envidando esforços para, conjuntamente, preservar um ambiente higiénico e seguro.

Artigo quarto

(Associados)

Um. São admitidos automaticamente como associados todos os proprietários do prédio I do edifício Highfield Court, com entrada pela porta número cento e trinta e oito.

Dois. Podem ser admitidos como associados todos os inquilinos do mesmo edifício que estejam interessados em contribuir, por qualquer forma, para a prossecução dos fins da Associação, mas dependendo, no entanto, da aprovação da Direcção.

Três. A admissão dos associados far-se-á mediante o preenchimento do respectivo boletim de inscrição.

Artigo quinto

(Direitos dos associados)

São direitos dos associados:

a) Participar na Assembleia Geral;

b) Eleger e ser eleito para os cargos sociais;

c) Participar nas actividades organizadas pela Associação;

d) Participar na defesa dos interesses comuns dos associados; e

e) Gozar dos benefícios concedidos aos associados.

Artigo sexto

(Deveres dos associados)

São deveres dos associados:

a) Cumprir o estabelecido nos estatutos da Associação, bem como as deliberações da Assembleia Geral e da Direcção;

b) Contribuir, por todos os meios ao seu alcance, para o progresso e prestígio da Associação; e

c) Pagar com prontidão a jóia da quota de $100,00 (cem patacas), sendo o valor anual da quota de $50,00 (cinquenta patacas), pagando logo de início dois anos de quota, bem como outras contribuições que lhes sejam legalmente imputadas.

Artigo sétimo

(Disciplina)

Aos associados que infringirem os estatutos, praticarem actos que desprestigiem a Associação serão aplicadas, de acordo com a deliberação da Direcção, as seguintes sanções:

a) Advertência;

b) Censura por escrito; e

c) Publicidade por afixação do relatório da decisão de natureza disciplinar no átrio de entrada do prédio I do edifício Highfield Court, número cento e trinta e oito, para além de outros procedimentos adequados.

Artigo oitavo

(Assembleia Geral)

Um. A Assembleia Geral, como órgão supremo da Associação, é constituída por todos os associados em pleno uso dos seus direitos e reúne-se, anualmente, em sessão ordinária, convocada nos termos do artigo cento e sessenta e um do Código Civil, e com as formalidades ali exigidas.

Dois. A Assembleia Geral reunir-se-á, extraordinariamente, quando convocada pela Direcção, nos termos do artigo cento e sessenta e um do Código Civil, e com as formalidades ali exigidas.

Artigo nono

(Competência da Assembleia Geral)

Compete à Assembleia Geral:

a) Aprovar e alterar os estatutos;

b) Eleger a Direcção e o Conselho Fiscal;

c) Definir as directivas de actuação da Associação;

d) Decidir sobre a aplicação dos bens da Associação; e

e) Apreciar e aprovar o relatório anual da Direcção.

Artigo décimo

(Direcção)

Um. A Direcção é constituída por sete membros eleitos, bienalmente, pela Assembleia Geral, podendo ser reeleitos, uma ou mais vezes.

Dois. Os membros da Direcção elegerão, entre si, um presidente e três vice-presidentes.

Três. A Direcção reúne-se, ordinária e normalmente, uma vez por mês, e extraordinariamente, sempre que o presidente o entender necessário.

Artigo décimo primeiro

(Competência da Direcção)

À Direcção compete:

a) Executar as deliberações tomadas pela Assembleia Geral;

b) Assegurar a gestão dos assuntos da Associação, apresentar relatórios de trabalho; e

c) Convocar a Assembleia Geral.

Artigo décimo segundo

(Conselho Fiscal)

Um. O Conselho Fiscal é constituído por três membros eleitos bienalmente pela Assembleia Geral, podendo ser reeleitos, uma ou mais vezes.

Dois. Os membros do Conselho Fiscal elegerão, entre si, um presidente.

Artigo décimo terceiro

(Competência do Conselho Fiscal)

Ao Conselho Fiscal compete:

a) Fiscalizar todos os actos administrativos da Direcção;

b) Examinar, com regularidade, as contas e escrituração dos livros da tesouraria; e

c) Dar parecer sobre o relatório e contas anuais da Direcção.

Artigo décimo quarto

(Rendimentos)

Os rendimentos da Associação provêm das quotas dos associados e dos donativos dos associados ou de qualquer outra entidade.

Lau Iu Kong;

Fong Lin Lam Joseph; e

Henrique Carlos da Silva Pedruco.

Cartório Privado, em Macau, aos quatro de Maio de dois mil e um. - O Notário, Luís Reigadas.


BANCO NACIONAL ULTRAMARINO, S.A.

Balancete do razão em 31 de Março de 2001

A Chefe da Contabilidade,
Maria Clara Fong

O Director Administrativo,
Armindo de Almeida


BNP PARIBAS

Balancete para publicação trimestral (Before Taxation)

Referente a 31 de Março de 2001

O Administrador,
Sanco Sze

O Chefe de Contabilidade,
S. K. Li


大豐銀行有限公司

試算表於二零零一年三月三十一日

O Administrador,
Sio Ng Kan

O Chefe da Contabilidade,
Tam Kam Kong


BANCO OVERSEAS TRUST LDA.

SUCURSAL DE MACAU

Balancete do razão em 31 de Março de 2001

O Administrador,
Kenneth Lau

O Chefe da Contabilidade,
Leong Weng Lun


LIU CHONG HING BANK LTD., MACAU BRANCH

Balancete do razão em 31 de Março de 2001

O Administrador,
Lam Man King

O Chefe da Contabilidade,
Lei Ka Kei


BANCO DA AMÉRICA (MACAU), S.A.

Balancete do razão em 31 de Março de 2001

O Administrador,
Kenneth K. H. Cheong

O Chefe da Contabilidade,
M. K. Kou


BANCO BNU ORIENTE, S.A.

Balancete do razão em 31 de Março de 2001

Patacas

A Chefe da Contabilidade,
Maria Clara Fong

O Administrador,
Artur Jorge Teixeira Santos


BANCO LUSO INTERNACIONAL S.A.R.L.

Balancete do razão em 31 de Março de 2001

O Administrador,
Ip Kai Ming

O Chefe da Contabilidade,
Tsoi Lai Ha


BANCO ESPÍRITO SANTO DO ORIENTE, S.A.

Balancete do razão em 31 de Março de 2001

O Chefe da Contabilidade,
Francisco Frederico

O Administrador,
Luís de Almeida Capela


BANCO SENG HENG, S.A.R.L.

Balancete do razão em 31 de Março de 2001 (Consolidado)

Balancete do razão em 31 de Março de 2001

O Gerente-Geral,
Alex Li

O Chefe da Contabilidade,
Raymond Bao


SOCIEDADE FINANCEIRA SENG HENG CAPITAL ÁSIA, S.A.R.L.

Balancete do razão em 31 de Março de 2001

O Gerente-Geral,
Lawrence Yu

O Chefe da Contabilidade,
Raymond Bao


CITIBANK N.A. MACAU

Balancete do razão em 31 de Março de 2001

O Administrador,
Alex Li
Branch Manager

O Chefe da Contabilidade,
Adonis Ip
Vice-president


The Hongkong and Shanghai Banking Corporation Limited

Incorporated in the Hong Kong SAR with limited liability

Macau Branch

Chief Executive Officer, Macau
Yam Wing Lok

Financial Controller, Macau
Wong Sio Cheong


澳門永亨銀行有限公司

試算表於二零零一年三月三十一日

總經理
李德濂

會計主管
吳佳民


BANCO DELTA ÁSIA S.A.R.L.

Balancete do razão em 31 de Março de 2001

O Presidente,
Stanley Au

O Chefe da Contabilidade,
Koon Kin Wai


台北國際商業銀行股份有限公司

澳門分行

試算表於二零零一年三月三十一日

分行經理
邱德鈞

會計主任
林燦榮


BANCO WENG HANG, S.A., MACAU

Balanço anual em 31 de Dezembro de 2000

Demonstração de resultados do exercício de 2000

Conta de exploração

Conta de lucros e perdas

O Administrador,
Tam Man Kuen

O Chefe da Contabilidade,
Ng Kai Man

Inventário de participações financeiras

em 31 de Dezembro de 2000

Quadro a publicar ao abrigo do artigo 75.º do R.J.S.F.

BANCO WENG HANG, S.A., MACAU

Lista dos accionistas qualificados:-

Wing Hang Bank Ltd.
Constituída em Hong Kong

Nomes dos titulares dos órgãos sociais:-

Conselho de Administração:
Fun Yuk-Bun, Patrick, presidente.
Tam Man-Kuen, administrador.
Ho, Louis Chi-Wai, administrador.
Fung Yuk-Sing, Michael, administrador.
Frank John Wang, administrador.
Conselho Fiscal:
Leung Siu-King, presidente.
Leung Chiu-Wah, membro.
Yuen Sui-Chi Stanley, membro.
Assembleia Geral:
Fung Kin-Kwong, presidente.
Vu Chi-Chun, vice-presidente.
Ho, Louis Chi-Wai, secretário.
Lee Tak-Lim, secretário.

Relatório do Conselho de Administração

O Conselho de Administração do Banco Weng Hang, S.A., tem o prazer em submeter aos accionistas o seguinte resultado do exercício respeitante ao ano findo em 31 de Dezembro de 2000:

As actividades deste Banco, em relação ao ano de 2000, avançaram com estabilidade, devido sobretudo ao apoio de todos os sectores sociais, à direcção prudente do corpo de gerência e aos esforços do pessoal, a quem o Conselho de Administração apresenta o seu maior agradecimento.

O Presidente do Conselho de Administração,

Fung Yuk Bun Patrick.

Macau, aos 17 de Fevereiro de 2001.

Parecer do Conselho Fiscal

O balanço, a demonstração de resultados e a conta de lucros e perdas deste Banco, respeitantes ao exercício do ano findo em 31 de Dezembro de 2000, foram elaborados nos termos da lei bancária e auditados pela KPMG, e verificou-se corresponderem às regras de contabilidade bancária, sendo, portanto, documentos suficientes para mostrar a real situação financeira deste Banco até 31 de Dezembro de 2000, e o lucro apurado do exercício que terminou nesta data.

O Presidente do Conselho Fiscal,

Leung Siu King.

Macau, aos 17 de Fevereiro de 2001.

Síntese do parecer dos auditores externos

Aos accionistas do

Banco Weng Hang, S.A.

Examinámos, de acordo com as Normas Internacionais de Auditoria, as contas do Banco Weng Hang, S.A., referentes ao exercício que terminou em 31 de Dezembro de 2000, e a nossa opinião sobre as contas está expressa, sem reservas, no nosso relatório datado de 17 de Fevereiro de 2001.

Em nossa opinião, as contas resumidas estão de acordo com as contas atrás referidas das quais elas resultaram.

Para uma melhor compreensão da posição financeira e dos resultados das operações do Banco, durante o exercício, as contas resumidas devem ser analisadas em conjunto com as correspondentes contas auditadas do ano.

KPMG

Macau, aos 17 de Fevereiro de 2001.