Classificativa dos candidatos admitidos ao concurso comum, de ingresso, com prestação de provas, para o preenchimento de um lugar de técnico de 2.ª classe, 1.º escalão, do grupo de pessoal técnico do quadro de pessoal do Comissariado da Auditoria, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 42, II Série, de 18 de Outubro de 2000:
Candidatos aprovados: valores
Candidatos excluídos:
a) Candidatos excluídos por terem obtido classificação inferior a 65 pontos percentuais na prova de conhecimentos, nos termos do n.º 6 do aviso de abertura do concurso acima referido: cento e dezoito;
b) Candidatos excluídos por não se apresentarem à prova de conhecimentos, nos termos do n.º 9 do artigo 62.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau (ETAPM), em vigor, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro: cento e dezoito.
Nos termos do artigo 68.º do ETAPM, em vigor, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, os candidatos podem interpor recurso da presente lista, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação.
(Homologada por despacho da Ex.ma Senhora Comissária da Auditoria, de 23 de Abril de 2001).
Comissariado da Auditoria, aos 24 de Abril de 2001.
O Júri:
Presidente: Lau Wai Meng, auditor superior.
Vogais efectivos: Cheang Koc Leong, chefe de divisão; e
Vong Mio Seong, técnica superior principal.
Nos termos do artigo 47.º, n.º 3, da Lei n.º 10/1999, de 20 de Dezembro, faz-se público que, em 3 de Abril de 2001, foram afixadas, no Ministério Público, as listas de antiguidade dos magistrados do Ministério Público em exercício na Região Administrativa Especial de Macau, reportadas a 31 de Dezembro de 2000.
Conselho dos Magistrados do Ministério Público, aos 3 de Abril de 2001.
O Presidente do Conselho dos Magistrados do Ministério Público, Ho Chio Meng.
Faz-se público que, de harmonia com a deliberação camarária de 12 de Abril de 2001, se acha aberto o concurso comum, documental, de acesso, condicionado, para o preenchimento de uma vaga de técnico principal, 1.º escalão, da carreira de técnico, existente no quadro da Câmara Municipal de Macau Provisória, nos termos definidos no Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, na nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, e de que se especifica:
1. Tipo, prazo e validade
Trata-se de concurso comum, de acesso, condicionado aos funcionários da Câmara Municipal de Macau Provisória, com dez dias de prazo para a apresentação de candidaturas, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial e válido até ao preenchimento da vaga posta a concurso.
2. Condições de candidatura
2.1. Candidatos:
Podem candidatar-se os técnicos de 1.ª classe do quadro da Câmara Municipal de Macau Provisória que, no termo do prazo da apresentação das candidaturas, reúnam as condições estipuladas no n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 86/89/M, de 21 de Dezembro.
2.2. Documentos a apresentar:
a) Cópia do documento de identificação válido;
b) Registo biográfico, emitido pelo respectivo Serviço, donde constem, designadamente, os cargos anteriormente exercidos, a carreira e categoria que detêm, a natureza do vínculo, a antiguidade na categoria e na função pública e as classificações de serviço, relevantes para a apresentação a concurso; e
c) Nota curricular.
A apresentação dos documentos referidos nas alíneas a) e b) é dispensada, mediante declaração expressa na ficha de inscrição de que estes se encontram arquivados no respectivo processo individual.
3. Forma de admissão e local
A admissão ao concurso é feita mediante o preenchimento do modelo n.º 7, anexo ao Despacho n.º 65/GM/99 (exclusivo da Imprensa Oficial) a que alude o n.º 2 do artigo 52.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, devendo ser entregue, dentro do prazo estabelecido e durante as horas normais de expediente, na Divisão Administrativa da Câmara Municipal de Macau Provisória.
4. Caracterização do conteúdo funcional
O técnico exerce funções de estudo e aplicação de métodos e processos de natureza técnica, com autonomia e responsabilidade; concebe e desenvolve projectos, emitindo pareceres e participando em reuniões e grupos de trabalho, com o objectivo de preparar a tomada de decisão superior sobre medidas de política e gestão nas áreas da sua especialidade. As suas funções são enquadradas numa planificação estabelecida, requerendo uma especialização e conhecimentos profissionais adquiridos através de um curso superior.
5. Vencimento
O técnico principal, 1.º escalão, vence pelo índice 450 da tabela indiciária de vencimentos constante do mapa 3, anexo ao Decreto-Lei n.º 86/89/M, de 21 de Dezembro.
6. Método de selecção
É utilizada a análise curricular.
7. Composição do júri
O júri do concurso terá a seguinte composição:
Presidente: Isabel Celeste Jorge, chefe dos Serviços Administrativos e Financeiros, substituta.
Vogais efectivos: Lúcia da Conceição Cordeiro Dias Leão, chefe da Divisão Administrativa; e
Leong Iok Chun aliás Bernadette Leong, chefe da Divisão de Parques e Zonas Verdes.
Vogais suplentes: Tam Vai Man, chefe da Divisão de Higiene e Protecção do Ambiente; e
Kuok Iok Fan, técnica superior dos SAF.
Câmara Municipal de Macau Provisória, aos 12 de Abril de 2001.
O Presidente, José Luís de Sales Marques.
Em cumprimento do Despacho n.º 54/GM/97, de 26 de Agosto, referente aos apoios financeiros concedidos a particulares e a entidades particulares, vem a Câmara Municipal das Ilhas Provisória publicar o presente aditamento à lista dos apoios concedidos no ano 2000, publicada em 4 de Abril no Boletim Oficial n.º 14, II Série.
Beneficiários de apoios financeiros | Finalidades | Despacho de autorização |
Montantes atribuídos |
Clube Náutico de Macau Cheoc Van | Subsídio regular 2000 | 21/7/2000 | $500.00 |
Taipa, Câmara Municipal das Ilhas Provisória, aos 21 de Abril de 2001.
O Presidente, Joaquim Ribeiro Madeira de Carvalho.
Torna-se público que se encontra afixada, no átrio da Divisão Administrativa e Financeira da Direcção dos Serviços de Economia, sita na Rua do Dr. Pedro José Lobo, n.os 1-3, 6.º andar (edifício Banco Luso Internacional), a lista provisória do concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de seis lugares de adjunto-técnico de 1.ª classe, 1.º escalão, do quadro de pessoal desta Direcção dos Serviços, cujo anúncio do aviso de abertura foi publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 13, II Série, de 28 de Março de 2001, nos termos do n.º 3 do artigo 57.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro.
A presente lista é considerada definitiva, ao abrigo do n.º 5 do artigo 57.º do supracitado diploma legal.
Direcção dos Serviços de Economia, aos 20 de Abril de 2001.
Pel'O Director dos Serviços, substituto, Ló Ioi Weng, subdirector.
Classificativa dos candidatos ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de dois lugares de técnico superior assessor, 1.º escalão, da carreira de técnico superior do quadro de pessoal da Direcção dos Serviços de Finanças, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 9, II Série, de 28 de Fevereiro de 2001:
Candidatos aprovados: valores
Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 68.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, os candidatos podem interpor recurso da presente lista, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação.
(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Economia e Finanças, de 19 de Abril de 2001).
Direcção dos Serviços de Finanças, aos 9 de Abril de 2001.
O Júri:
Presidente: Carlos Fernando de Abreu Ávila, director.
Vogais: Ho Hou Yin, subdirector; e
Ieong Pou Yee, subdirectora.
Faz-se público que se realizará, nas seguintes datas, a venda directa e hasta pública de diversas mercadorias apreendidas pela Inspecção de Actividades Económicas da Direcção dos Serviços de Economia e Polícia Marítima e Fiscal, objectos e bugigangas, declarados perdidos a favor da Região Administrativa Especial de Macau, nos termos do disposto no Decreto-Lei n.º 22/89/M, de 27 de Março, e aparelhos diversos, móveis, etc., julgados incapazes pelos Serviços Públicos da RAEM.
I Venda directa
Data: 9, 10 e 11 de Maio de 2001.
Local: Avenida do Coronel Mesquita n.os 11M-11Q, r/c do edifício Caravelle Court.
Mercadorias: Diversos electrodomésticos, telemóveis, máquinas fotográficas, louças, candeeiros, quadros, etc.
II Venda em hasta pública
Data: 21 de Maio de 2001 (segunda-feira).
Local: Avenida da Praia Grande, n.os 575-585, edifício da DSF, Cave, Auditório da DSF.
Mercadorias: Viaturas (na parte da manhã);
Vestuários, materiais abatidos e bugigangas (na parte da tarde).
Data: 22 de Maio de 2001 (terça-feira).
Local: Avenida da Praia Grande, n.os 575-585, edifício da DSF, Cave, Auditório da DSF.
Mercadorias: a. Telemóveis e jóias; e
b. Ar condicionados, equipamento de escritório e diversas bugigangas.
III Consulta das mercadorias
Data: 16 a 18 de Maio de 2001.
Horário: 9,30 às 12,40 horas, e 14,45 às 17,30 horas.
Locais: 1. Avenida de Venceslau de Morais, n.º 251, edifício industrial Fu Tai, 5.º E/F.
Mercadorias: Televisores, acessórios de motociclos, equipamento de informática, vestuários,
equipamento de escritório e sucata de móveis.
2. Rua de Xiamen n.º 18A, r/c, edifício Nam Fong.
Mercadorias: Ar condicionados abatidos, de pequena e grande dimensão.
3. Avenida do Almirante Magalhães Correia, n.º 41, edifício Keck Seng, 13.º T.
Mercadorias: Ar condicionados e electrodomésticos abatidos.
4. Avenida do Coronel Mesquita n.os 11M-11Q, r/c do edifício Caravelle Court.
Mercadorias: Diversos electrodomésticos, telemóveis, máquinas fotográficas, louças, candeeiros, quadros, etc.
IV Pedido de informações
Local : Avenida da Praia Grande, n.os 575-585, edifício da DSF.
Afixação dos dados: Sobreloja do r/c, edifício da DSF (listagens das mercadorias e das condições de venda).
Telefones: 594081 (Sr. Io) ou 5990 498 (Sr. Jorge).
Presidente da Comissão de Venda, Christiana, Ieong Pou Yee, subdirectora da DSF.
Condições de venda em hasta pública
1. A venda será feita por licitação verbal, sendo a importância mínima de cada lance indicada pela Comissão de Venda.
2. Os interessados que desejarem licitar em hasta pública deverão proceder ao depósito de uma caução no valor de MOP 1 000,00 (mil patacas) e entregar uma fotocópia do documento de identificação, no Auditório da cave do edifício "Finanças", sito na Avenida da Praia Grande, no próprio dia, entre as 9,00 e as 10,00 horas.
3. Os interessados receberão um cartão que os habilita a participar no leilão, o qual deverá ser colocado em parte visível durante o acto da hasta pública. Após o final da hasta pública, serão devolvidos os referidos documentos de identificação.
4. A caução referida no ponto anterior será devolvida após o encerramento da venda ou após o cumprimento do procedimento da parte do adjudicatário, mediante a exibição do documento de identificação.
5. O adjudicatário que não cumpra os termos de pagamento ou não retire todas as mercadorias adjudicadas no prazo abaixo estabelecido, perderá a caução.
6. O valor das mercadorias adjudicadas deverá ser pago na sua totalidade ou em 50% no próprio dia da realização da hasta pública, tendo o remanescente de ser pago no dia seguinte (23/5/2001).
7. O pagamento das mercadorias adjudicadas de valor inferior a MOP 5 000,00 (cinco mil patacas), será feito no próprio dia da hasta pública.
8. As mercadorias adjudicadas deverão ser levantadas no prazo de três dias úteis após a realização da venda, findo o qual o adjudicatário perde qualquer direito sobre os artigos não levantados, bem como a qualquer indemnização.
9. Dado que os artigos provêm de abate à carga ou são artigos apreendidos, o Governo da RAEM não garante a qualidade nem o funcionamento dos mesmos.
10. Os veículos adjudicados em hasta pública foram apreendidos ou abatidos à carga pelas autoridades públicas, pelo que não podem ser conduzidos nas ruas, com excepção daqueles que foram reparados pelos adjudicatários e que obtiveram, entretanto, licença legal de condução.
11. Caso a viatura vendida não tenha registo na RAEM, não pode pedir a licença de circulação.
12. O Governo da RAEM reserva-se o direito de não vender os lotes cujo preço oferecido não convenha ao interesse público.
Direcção dos Serviços de Finanças, aos 18 de Abril de 2001.
Comissão de Venda:
Presidente: Christiana, Ieong Pou Yee.
Vogais: Stella, Lam Sut Mui;
Winnie, Sam Lai Fong; e
Io U Long.
Termos e condições da venda directa
1. Esta venda directa está aberta a todos os interessados.
2. Os interessados deverão cumprir as indicações dadas pelos trabalhadores dentro do local da venda.
3. Após consulta das mercadorias, estas terão que ser colocadas no mesmo local donde foram retiradas, ou entregues aos trabalhadores.
4. No acto de examinação dos artigos, se por qualquer motivo ocorrer qualquer dano, será necessário efectuar o pagamento indicado na etiqueta.
5. Aos aparelhos eléctricos destinados a venda directa, não é permitida qualquer verificação de qualidade.
6. O Governo da RAEM reserva-se o direito de não proceder à venda dos artigos, cujo preço oferecido seja inferior ao indicado.
7. Tendo um artigo sido seleccionado por mais de um comprador, opta-se pelo comprador que apresente oferta mais elevada.
8. O pagamento dos artigos deverá ser efectuado em MOP.
9. Durante a venda directa, o pagamento dos artigos comprados deverá ser efectuado em dinheiro.
10. Após a compra do artigo, deverá ser guardado o recibo para se proceder ao levantamento do mesmo.
11. Os artigos vendidos não poderão ser trocados nem devolvidos.
12. Os compradores necessitam de levantar os artigos comprados.
13. As mercadorias compradas deverão ser levantadas no prazo de dois dias úteis após a realização da venda directa, findo o qual o comprador perde qualquer direito sobre os materiais não retirados, bem como a qualquer indemnização.
14. Dado os artigos da venda serem materiais abatidos à carga ou apreendidos, o Governo da RAEM não garante a qualidade nem o funcionamento dos mesmos.
Direcção dos Serviços de Finanças, aos 18 de Abril de 2001.
Comissão de Venda:
Presidente: Christiana, Ieong Pou Yee.
Vogais: Stella, Lam Sut Mui;
Winnie, Sam Lai Fong; e
Io U Long.
Faz-se público que se acha aberto concurso comum, de acesso, documental, condicionado, complementado por entrevista profissional, nos termos definidos no Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau (ETAPM), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, para o preenchimento de dois lugares de técnico superior principal, 1.º escalão, do grupo de técnico superior do quadro de pessoal da Direcção dos Serviços de Trabalho e Emprego.
O aviso do concurso acima referido encontra-se afixado na Divisão Administrativa e Financeira desta Direcção de Serviços, sita na Rotunda de Carlos da Maia, edifício do Estado, 3.º andar. O prazo para a apresentação de candidaturas é de dez dias, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
Direcção dos Serviços de Trabalho e Emprego, aos 20 de Abril de 2001.
O Director dos Serviços, Shuen Ka Hung.
Faz-se público que se encontra afixada, no quadro de anúncios da Divisão Administrativa e Financeira da Direcção de Inspecção e Coordenação de Jogos, sita na Avenida da Praia Grande, n.os 762-804, edifício China Plaza, 21.º andar, a lista provisória do concurso comum, documental, de acesso, condicionado, para o preenchimento de dois lugares de inspector especialista, 1.º escalão, do grupo de pessoal da Direcção de Inspecção e Coordenação de Jogos, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 14, II Série, de 4 de Abril de 2001, nos termos do n.º 3 do artigo 57.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, com a nova redacção introduzida pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro.
A lista afixada é considerada definitiva, ao abrigo do n.º 5 do artigo 57.º do supracitado diploma legal.
Direcção de Inspecção e Coordenação de Jogos, aos 25 de Abril de 2001.
O Director, substituto, António Paiva.
Faz-se público que, por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Segurança, de 17 de Abril de 2001, foi autorizada a alteração da composição do júri do concurso comum, de ingresso, geral, de prestação de provas, para a admissão ao curso de formação e estágio, com vista ao preenchimento de setenta e cinco lugares de investigador de 2.a classe, 1.º escalão, do quadro de pessoal de investigação criminal da Polícia Judiciária, publicado no Boletim Oficial n.º 10, II Série, de 7 de Março de 2001, com os seguintes elementos:
Presidente: Cheong Ioc Ieng, directora da EPJ.
Vogais efectivos: João Augusto da Rosa, chefe do DIC; e
António da Silva, inspector de 2.a classe.
Vogais suplentes: Manuel da Cunha, inspector de 2.a classe; e
Mário António Lameiras, inspector de 2.a classe.
Polícia Judiciária, aos 19 de Abril de 2001.
O Director, Wong Sio Chak.
Em cumprimento do disposto no n.º 2 do artigo 275.º do Estatuto dos Militarizados das Forças de Segurança de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 66/94/M, de 30 de Dezembro, é citado o bombeiro n.º 436 941, Fong Wun Peng, do Corpo de Bombeiros, ausente em parte incerta, para, no âmbito de um processo disciplinar que, contra si instaurado, se encontra pendente, apresentar a sua defesa escrita no prazo de trinta dias, a contar da data da publicação deste aviso.
Corpo de Bombeiros, aos 24 de Abril de 2001.
O Comandante, Ma Io Weng, chefe-mor.
Classificativa dos candidatos admitidos ao concurso para o preenchimento de duas vagas de chefe de serviço hospitalar, grau 2, 1.º escalão, área de obstetrícia e ginecologia, da carreira médica hospitalar do quadro dos Serviços de Saúde, cujo aviso de abertura foi publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 6, II Série, de 27 de Janeiro de 2001:
Candidatos aprovados: valores
(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 12 de Abril de 2001).
Serviços de Saúde, aos 30 de Março de 2001.
O Júri:
Presidente: Luo Yi Fan.
Primeiro vogal: Rolando Ernesto Silveiro Gomes Martins.
Segundo vogal: Wong Fong Ian.
Em cumprimento do Despacho n.º 54/GM/97, de 26 de Agosto, referente aos apoios financeiros concedidos a particulares e a instituições particulares, vêm os Serviços de Saúde publicar a listagem dos apoios concedidos no 1.º trimestre de 2001:
Entidade beneficiária | Data de autorização | Montante atribuído | Finalidade |
Associação de Beneficência Tung Sin Tong | 12/1/2001 | $ 195,000.00 | Apoio financeiro às unidades de saúde dependentes da Associação, relativo ao 1.º trimestre. |
Clínica dos Operários | Idem | $ 516,900.00 | Apoio financeiro relativo ao 1.º trimestre. |
Clínica da Medicina Chinesa da Associação dos Moradores de Macau | Idem | $ 45,000.00 | Apoio financeiro relativo ao 1.º trimestre. |
Macau Health Bulletin Press Saúde de Macau | Idem | $ 9,000.00 | Apoio financeiro para a edição da revista "Saúde de Macau", relativo ao 1.º trimestre. |
Caritas de Macau | 12/12/2000 | $ 62,100.00 | Subsídio a um médico que presta assistência médica nos asilos dependentes da Caritas de Macau, relativo ao 1.º trimestre. |
Macau Special Olympics | 8/2/2001 | $ 3,000.00 | Apoio financeiro para a realização de diversas actividades. |
Serviços de Saúde, aos 23 de Abril de 2001.
Pel'O Conselho Administrativo, Koi Kuok Ieng, presidente.
Faz-se público que se acha aberto o concurso comum, de acesso, documental, condicionado aos funcionários da Direcção dos Serviços de Educação e Juventude (DSEJ), nos termos definidos pelo Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, para o preenchimento de um lugar de adjunto-técnico de 1.ª classe, 1.º escalão, do quadro de pessoal desta Direcção dos Serviços.
Mais se informa que o aviso de abertura do referido concurso se encontra afixado na Divisão de Gestão de Pessoal da DSEJ, sita na Avenida da Praia Grande, n.º 926, 1.º andar, e que o prazo para a apresentação de candidaturas é de dez dias, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente anúncio no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
Direcção dos Serviços de Educação e Juventude, aos 24 de Abril de 2001.
O Director dos Serviços, Luiz Amado de Vizeu.
A. Desenvolvimento do calendário escolar
1. O ano lectivo de 2001/2002 organiza-se em dois semestres escolares. As actividades escolares dos alunos iniciam-se entre os dias 3 e 7 de Setembro de 2001, e têm seu termo entre os dias 21 e 28 de Junho de 2002, devendo corresponder a um número mínimo de 180 dias efectivos de actividades lectivas.
2. A duração dos semestres escolares é a constante do seguinte mapa:
1.º Semestre | 2.º Semestre | ||
Início | Fim | Início | Fim |
3 a 7 de Setembro | 1 de Fevereiro | 19 de Fevereiro | 21 a 28 de Junho |
3. Por actividades escolares dos alunos deve entender-se para os efeitos previstos neste aviso, as actividades desenvolvidas na sala de aula ou fora dela, as que tenham sido previstas no plano anual de actividades da escola e as provas globais.
4. Compete ao órgão de direcção do respectivo estabelecimento de educação e de ensino:
a) Decidir sobre o dia de início das actividades escolares e comunicar essa decisão até 29 de Junho de 2001, à Direcção dos Serviços de Educação e Juventude;
b) Adaptar o calendário escolar ao projecto educativo da escola, aos programas e aos condicionalismos da RAEM, salvaguardando a duração dos períodos escolares.
B. Interrupção das actividades escolares dos alunos
As instituições educativas devem observar as seguintes interrupções das actividades escolares dos alunos:
1.ª Interrupção:
De 20 de Dezembro a 1 de Janeiro.
2.ª Interrupção:
De 2 de Fevereiro a 18 de Fevereiro.
3.ª Interrupção:
De 10 de Abril a 14 de Abril.
C. Momentos de avaliação e de classificação
1. Os momentos de avaliação são dois e ocorrem nos quatro primeiros dias após o final de cada um dos semestres escolares.
2. Deve-se dar conhecimento das classificações de frequência dos alunos:
a) As referentes ao 1.º momento de avaliação, após a ratificação pelo director da escola e antes do início das actividades escolares do semestre seguinte;
b) As referentes ao 2.º momento de avaliação, imediatamente após a ratificação pelo director da escola.
D. Ensino recorrente em língua veicular chinesa
As actividades escolares do ensino recorrente devem, sempre que possível, seguir o calendário estabelecido para cada ano escolar, devendo no entanto ser cumpridas, no mínimo, 40 semanas lectivas.
Direcção dos Serviços de Educação e Juventude, aos 23 de Abril de 2001.
O Director dos Serviços, Luiz Amado de Vizeu.
Torna-se público que se encontram afixadas, na Divisão Administrativa e Financeira da Direcção dos Serviços de Cartografia e Cadastro, sita na Estrada de D. Maria II, n.os 32-36, edifício CEM, 6.º andar, as listas provisórias dos concursos comuns, de acesso, documentais, condicionados, para o preenchimento de um lugar de técnico auxiliar de 1.ª classe, 1.º escalão, e dois lugares de segundo-oficial, 1.º escalão, do quadro de pessoal desta Direcção de Serviços, cujo anúncio do aviso de abertura foi publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 14, II Série, de 4 de Abril de 2001, nos termos do n.º 3 do artigo 57.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro.
As presentes listas são consideradas definitivas, ao abrigo do n.º 5 do artigo 57.º do supracitado diploma legal.
Direcção dos Serviços de Cartografia e Cadastro, aos 24 de Abril de 2001.
O Director dos Serviços, substituto, Cheong Sio Kei.
Classificativa do único candidato ao concurso comum, documental, de acesso, condicionado, para o preenchimento de um lugar de técnico principal, 1.º escalão, do grupo de pessoal técnico do quadro de pessoal da Capitania dos Portos, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 7, II Série, de 14 de Fevereiro de 2001:
Candidato aprovado: valores
Iao Iok Lan aliás Ma Nyunt Lan aliás
Ma Nyunt.Hlaing 8,32
Nos termos do artigo 68.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, o candidato pode interpor recurso da presente lista, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação.
(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Transportes e Obras Públicas, de 17 de Abril de 2001).
Capitania dos Portos, aos 9 de Abril de 2001.
O Júri:
Presidente: Wu Chu Pang, chefe de departamento.
Vogais: Chan I Un, chefe de divisão; e
Ana Cristina Cachinho, chefe de secção.
Torna-se público que se encontra afixado, no Departamento de Administração e Gestão/Divisão Administrativa/Secção de Pessoal da Capitania dos Portos, sita na Rampa da Barra (Quartel dos Mouros), o aviso de abertura do concurso comum, de acesso, documental, condicionado, com o prazo de vinte dias para a apresentação de candidaturas, aos funcionários desta Capitania, nos termos definidos no Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau (ETAPM), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, para o preenchimento de seis lugares de técnico superior de 1.ª classe, 1.º escalão, do grupo de pessoal técnico superior do quadro de pessoal da Capitania dos Portos.
Capitania dos Portos, aos 24 de Abril de 2001.
A Directora, Wong Soi Man.