Número 18
II
SÉRIE

Quarta-feira, 2 de Maio de 2001

REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

Anúncios notariais e outros

2.º CARTÓRIO NOTARIAL DE MACAU

Certificado

澳門召會基督徒聚會所

Certifico, para publicação, que se encontra arquivado, neste Cartório, desde vinte e quatro de Abril de dois mil e um, no maço número um barra dois mil e um, sob o número vinte e registado sob o número cento e vinte e seis do livro de registo de instrumentos avulsos número três, um exemplar dos estatutos da associação em epígrafe, do teor seguinte:

澳門召會基督徒聚會所修改章程

第二章

機關

第四條

會員大會、理事會、監事會為本會機關。

第五條

會員大會

一、組織及會議

a) 會員大會為本會最高機關,由所有完整權利之會員組成,每年舉行一次會員大會,並至少提前十五天以適當方式召集,會議由會長主持;

b) 會員大會得應理事會請求及不少於總數五分之一的會員以正當目的請求,而召開特別會議,會議由會長主持。

二、事項的議決

a) 大會的任何決議均須經出席或獲書面授權出席者的絕對多數票通過,當票數相等時,大會主席有決定票。會長為大會主席;

b) 出席者不足半數,不作任何事宜議決。

三、權限

會員大會有權:

a) 通過及修改章程;

b) 制定本會之事務、聚會內容及活動方針;

c) 審議及通過理事會的年度工作報告及財政報告,並決定資產運用;

d) 選舉會長、副會長、理事會及監事會成員。

四、會長及副會長

a) 會長代表本會,會長不能理事時,由副會長代理;

b) 會長任期由本會議決之。

第七條

會員的權利和責任

a)參加會員大會,有選舉和被選舉的權利;

f)遵守本會章程、會員大會、理事會、監事會的決議和內部規則及規章。

第三章

理事會

第十條

理事會

a) 理事會是本會行政、管理機關,由七名成員組成,理事會主席一人、副理事會主席二人、秘書一人、財務一人、理事二人,上述職位由理事會成員互選產生;

b) 理事會成員負責辦理一切會務及各種聚會的安排,制定年度工作報告及財政報告;

f) 理事會每個月召開一次例行會議,若有需要理事會主席可召集召開特別會議,會議由理事會主席主持;

g) 會議任何決議均須出席者絕對多數通過,票數相同時,理事會主席有決定票;

h) 召集會員大會及執行會員大會之決議。

(舊第十條 理事會主席之職權取消)

第四章

監事會

第十三條

監事會

監事會由三名成員組成,監事長一人、監事二人,監事長由監事會成員互選產生,任期由會員大會議決之。

第十四條

監事會的職能

a) 執行會員大會之決議;

b) 監察本會之一切會務及財政管理;

c) 對理事會的年度工作報告及財政報告發表意見;

d) 每年舉行一次會議,若有需要監事長可召集召開特別會議。

Está conforme.

Segundo Cartório Notarial de Macau, aos vinte e cinco de Abril de dois mil e um. - A Ajudante, Assunta Fernandes.


2.º CARTÓRIO NOTARIAL DE MACAU

CERTIFICADO

Associação de Informação de "Internet" de Macau

Certifico, para publicação, que se encontra arquivado, neste Cartório, desde vinte e quatro de Abril de dois mil e um, no maço número um barra dois mil e um, sob o número dezanove, e registado sob o número cento e vinte e cinco do livro de registo de instrumentos avulsos número três, um exemplar dos estatutos da associação em epígrafe, do teor seguinte:

章 程

第一條

名稱及會址

本協會中文名稱定為“澳門互聯網資訊協會”、葡文名稱為“Associação de Informação de “Internet” de Macau”、英文名稱為“Macau Internet Information Association”。縮寫是 M.I.I.A. 及會址於澳門東望洋街 15 號友聯大廈 2 樓 H 座。

第二條

宗旨

本協會為非牟利團體,以促進互聯網使用者之間的訊息,互相交流、聯繫溝通為宗旨,建立積極團結及互助精神;拓展本地與海外互聯網之發展。

為達致上述目標,本會可與其他本地或國際上同類的團體合作,舉辦有關互聯網的講座、技術交流、研討會、展覽以及印製及發行有關本會活動事宜的書籍和單張。

第三條

會員

a)本澳居民,不論性別,贊同本會宗旨,遵守本會章程,經理事會審批後,均為本會會員;

b)凡對本會提供重大的支持者,經由理事會提議,成為名譽會員;

c)本會實行自願入會,自由退會的原則,退會者須向理事會作出退出聲明。

第四條

權利

本會會員可參加本會舉辦各種技術交流及活動,免費獲得本會所提供之互聯網資訊、活動訊息和向本會反映意見、咨詢和建議。還有表決權、選舉權和被選舉權。

第五條

義務

a)遵守本會章程,大會決議及自守紀律;

b)積極參加本會所舉辦的各種活動和事務,推動會務發展;

c)不得作出破壞本會聲譽及損害本會及成員之間利益行為;

d)凡會員因不遵守會章,未經本會同意,以本會名義所作之一切活動,致影響本會聲譽及利益,得取消會員資格並喪失一切會員權益;並保留追究權利及法律責任;

e)按時繳交會費。

第六條

本會之組織

本會之組織包括會員大會、理事會及監事會,任期均為兩年,得連任。

第七條

會員大會

a)會員大會之領導委員會由一位主席、一位秘書及一位委員組成;

b)會員大會為本協會最高權力組織,可以議定及修改章程,選定及撤消理事會及監事會成員或其他事務;

c)會員大會得應理事會請求而召開特別會議;

d)會員大會可決定資產和資金運用;

e)會員大會每年最少舉行一次會議,以便審核理事會之年度報告及賬目。

第八條

理事會

a)理事會為本會之執行組織;

b)理事會由一位理事、一位秘書及一位委員組成;

c)理事會獲授權推行各項活動、執行會員大會之決議及召集會員大會;

d)理事會可對作出破壞本會聲譽或損害本會成員利益者刪除該會籍或遣責;

e)理事會以確保會務之管理以及提交工作報告及帳目。

第九條

監事會

a)監事會負責監察理事會之任何活動和行為;

b)審核賬目並對理事會之年度報告及賬目給予意見;

c)監事會由一位監事及二位委員組成。

第十條

收入

本會收入來自會費、政府津貼、捐贈、其他合法收益及不帶任何責任或附加條件之捐助。

第十一條

會徽

第十二條

會章修訂

本會章程未盡善之處,於會員大會改後修訂。

Está conforme.

Segundo Cartório Notarial de Macau, aos vinte e cinco de Abril de dois mil e um. - A Ajudante, Assunta Fernandes.


CARTÓRIO NOTARIAL DAS ILHAS

CERTIFICADO

Associação de Estética e Cosmetologia Medicinal da Ásia-Pacífico

Certifico, para efeitos de publicação, que se encontra depositado, neste Cartório, um exemplar dos estatutos da associação com a denominação em epígrafe, desde dezanove de Abril de dois mil e um, sob o número nove do maço número um de documentos de depósito de associações e fundações do ano dois mil e um, o qual consta da redacção em anexo:

亞太區醫學美學與美容協會

Associação de Estética e Cosmetologia Medicinal da Ásia-Pacífico

Asia-Pacific Medical Aesthetics & Cosmetology Association

組織章程

第一章 會名、會址、宗旨

第一條——會名:中文名為:亞太區醫學美學與美容協會(亞洲太平洋區醫學美學與美容協會);

葡文名為:Associação de Estética e Cosmetologia Medicinal da Ásia-Pacífico (A.E.C.M.A.P);

英文名為:Asia-Pacific Medical Aesthetics & Cosmetology Association (A.P.M.A.C.A)。

第二條——會址:澳門白朗古將軍大馬路93號粵發大廈一樓E座。

(Av. General Castelo Branco N.º 93, Edif. Yuet Fa Moradia "E-1" do 1.º Andar, Macau) 。

第三條——宗旨:(1)團結與聯絡亞洲、太平洋地區和世界各地、從事醫學美學美容與專業美容的專業人士,共同研究和交流本專業的科學理論技術知識,提高專業水平,促進其事業發展。

(2)舉辦及參與世界各地醫學美學美容與專業美容學術和技術交流與培訓活動。

(3)為會員提供最新醫學美學、美容學、美容外科學、美容皮膚科學、激光醫學、護理學、心理學、化妝品學、生物學等理論知識與先進科技、設備、訊息及發展動態。

(4)維護會員合法權益,同政府有關部門反應和建議本專業的有關問題。

(5)本會為非牟利科學專業學術團體。

第二章 會員資格及其權利與義務

第一條——會員資格:

(1)亞太區各國與各地區、從事醫學美學美容與專業美容的專業人士,經所在國家或地區醫學美學美容、專業美容團體培訓,對本專業有研究者。

(2)曾在國家級醫學美容、美容科學雜誌發表過有關論文者。

(3)與醫學美學美容及專業美容科學理論技術和有關設備、產品、研究、發明的科技專家及技術人員。

(4)具備以上條件持有所在國家或地區政府有效身份証明、經所在國家或地區醫學美學美容、專業美容團體或本會理事介紹、可申請入會,經常務理事會批准方可成為會員。

第二條——申請者被批准成為會員、須繳納入會基金及會員費。

第三條——會員權利與職責:

(1)可參加會員大會,討論其事項與投票選舉或被選任本會職務;

(2)可參加本會舉辦之活動和享有福利;

(3)會員應遵守所在國家或地區的法律和法規,不得以本會名譽參加未經當地政府批准的非法活動。

第四條——會員義務:

(1)遵守本會章程及會員大會與理事會之決議案;

(2)依期繳納會員費;

(3)盡力設法提高本會聲譽及推進會務。

第五條——會員若犯下列情況者,將被革除會籍:

(1)欠繳會員費超過六個月者;

(2)有任何行為足以損壞本會聲譽或損害信用與利益者。

第三章 領導部門

第一條——本會會務分別由下列組織負責執行:

會員大會、理事會及監事會;每一個組織成員均由會員大會選舉產生,任期為三年,連選可連任。

第二條——選舉方法為不記名投票,以票數最多者入選。

第三條——會員大會每年定期召開一次會議。而特別會員大會召開須由會員大會會長或由理事會主席召集。不少於總數五分之一會員出於正當目的,可以要求召開會員大會。召開會員大會時須提前十五天通知各會員(方式:按澳門民事法規定)。

會員大會

第四條——會員大會由全體會員組成,設會長一人、副會長和秘書若干人由總人數單數組成。

第五條——會員大會權利與職責:

(1)由會長負責召集與主持會員大會會議;

(2)修改章程,必須有四分三出席之會員票數通過;

(3)修訂入會基金及會員費;

(4)討論與通過理事會每年工作報告及財政報告。

理事會

第六條——理事會設主席(理事長)、秘書長各一人、副主席(副理事長)、副秘書長、常務理事及理事若干人由總人數單數組成。

第七條——理事會權利與職責:

(1)由理事會主席負責召集與主持每年一次常務理事會會議,討論安排每年會務活動。如有必要可由理事會主席隨時召開特別會議;

(2)領導本會活動,處理其行政工作;

(3)決定新會員入會事宜及革除會員會籍;

(4)每年應作一年的會務活動報告,包括收支賬目。

監事會

第八條——監事會設監事長一人、副監事長及監事若干人由總人數單數組成。

第九條——監事會權利與職責:

(1)由監事長負責召集與主持監事會會議;

(2)監察理事會行政活動;

(3)查閱帳目及財政收支狀況。

第四章 經費

第一條——經費來源:由本會成員和社會各界熱心人士、企業及有關機構捐助。

第二條——本會收益作為日常辦公經費和會務活動基金。

第五章 附屬機構

第一條——宗旨:為會員提供最新醫學美學美容與專業美容,科學理論知識與先進科技、設備、新產品、訊息及發展動態,提高專業技術水平。

第二條——附屬機構設內部組織章程。

第三條——根據社會及本會發展需要可增設分會及附屬機構:醫學美容、皮膚美容、激光美容、科技、研究、培訓、訊息及開發中心等。

第四條——成立雜誌社出版專業與科普雜誌刊物。

第六章 附則

第一條——本會組織章程解釋權屬於常務理事會;組織章程由澳門政府有關部門批准並刊登於《澳門特別行政區公報》之日起即生效。

第二條——會員大會會長或理事會主席代表本會可向有關機構、銀行、團體等辦理有關手續及簽署文件等,所有文件須由會長或主席簽名及蓋本會公章有效。

第四條——邀請熱心支持本會工作和對醫學美學美容與專業美容科學事業有貢獻的世界各地醫學美容專家、教授、學者、科技專家與各界人士擔任名譽會長、顧問等職務及參加本會工作、促進會務發展。

第五條——附圖為本會會徽。

Cartório Notarial das Ilhas, Taipa, aos vinte e três de Abril de dois mil e um. - A Ajudante, (Assinatura ilegível).


1.º CARTÓRIO NOTARIAL DE MACAU

CERTIFICADO

Associação dos Naturais de He Yuan em Macau

Certifico, para efeitos de publicação, que se encontra arquivado, neste Cartório, desde doze de Abril de dois mil e um, sob o número vinte e três barra dois mil e um do maço número um, um exemplar de alteração dos estatutos da "Associação dos Naturais de He Yuan em Macau", do teor seguinte:

第一章

總則

第一條——本會定名為澳門河源市同鄉會。(含源城區、東源縣、和平縣、連平縣、紫金縣、龍川縣)葡文為 “Associação dos Naturais de He Yuan em Macau”。

Está conforme.

Primeiro Cartório Notarial de Macau, aos doze de Abril de dois mil e um. - A Primeira-Ajudante, Ivone Maria Osório Bastos Yee.


BANCO DA CHINA, SUCURSAL DE MACAU

Balancete do razão em 31 de Dezembro de 2000

(Depois da rectificação ou regularização)

O Administrador,
Cheong Chi-Sang

O Chefe da Contabilidade,
Wong Chun-Peng


BANCO TOTTA ÁSIA S.A.

Balancete do razão em 31 de Março de 2001

MOP

O Director da Contabilidade,
Wu Chun Sang

Presidente da Comissão Executiva,
Carlos de Castro


BANCO COMERCIAL PORTUGUÊS

Balancete do razão em 31 de Março 2001

O Técnico de Contas
António Lau

O Director-Geral
Manuel Marecos Duarte


BANCO DE DESENVOLVIMENTO DE CANTÃO

Balancete do razão em 31 de Março de 2001

O Administrador,
Hao Jianping

O Chefe de Contabilidade,
Lucia Cheang


COMPANHIA DE PARQUES DE MACAU, S.A.

Balanço (Macau Patacas)

em 31 de Dezembro de 2000

Director: Ma Iao lai
Chen Zhenmin
Auditor: Chui Sai Cheong

Resultados do exercício (Macau Patacas)

em 31 de Dezembro de 2000

Relatório do Conselho de Administração

Exercício de 2000

A receita de exploração dos parques de estacionamento da CPM, registaram um saldo negativo nos anos de 1997, 1998 e 1999. No entanto, no ano de 2000 verificou-se um resultado positivo face aos anos anteriores, contudo ainda não foi possível recuperar a quebra de receitas sofrida pela CPM no ano de 1999, apesar da existência de oito auto-silos, construídos pela C.P.M., com a entrada em funcionamento do auto-silo Pak Kong.

A receita global de 2000 registou um acréscimo de 3,07% em comparação com o ano de 1999. Este resultado positivo ficou a dever-se a uma melhor estabilidade social, resultante da transferência de Macau para a soberania chinesa, e ao início de funcionamento do auto-silo Pak Kong, em 1 de Outubro de 2000. Também o facto de existir, actualmente, um maior número de lugares de estacionamento, motivou um aumento da procura na sua utilização, contribuindo para o respectivo acréscimo das receitas.

No entanto os factores determinantes do acréscimo são instáveis, esperando a CPM que no futuro as receitas dos auto-silos possam aumentar; com o aperfeiçoamento do seu nível de gestão e da sua experiência e com o esforço de todo o pessoal para a oferta de um serviço de melhor qualidade. É de salientar que o empenho das entidades competentes, através do reforço da fiscalização e da aplicação das multas em relação aos veículos mal estacionados, também contribuiu para o aumento das receitas da CPM. No entanto, ainda existem problemas com o estacionamento em Macau.

Os resultados de exploração do exercício de 2000 foram:

Proveitos de exploração: MOP 57 093 243,00
Custos de exploração: MOP 49 626. 120,00
(Incluindo o Imposto Concessionário: MOP 5 578 834,00)
Provisão para o Imposto Complementar dos Rendimentos: MOP 1 176 073,00
Custo para o pagamento do Imposto Complementar dos Rendimentos anterior: MOP 29 454,00
Resultados líquidos: MOP 6 261 596,00

Aos 15 de Março de 2001.
Companhia de Parques de Macau, S.A.
O Conselho de Administração,
(Assinaturas ilegíveis).

Companhia de Parques de Macau, S.A.

Relatório do Conselho Fiscal de 2000

O Conselho Fiscal fiscalizou os trabalhos do Conselho de Administração efectuados ao longo de 2000.

Verificou as contas da CPM em que se reflectiriam globalmente as situações fiscal e da exploração das suas actividades.

Julgou que seriam adequadas as obras, os processos, bem como as receitas e despesas efectuadas pela CPM.

Acordou que a situação fiscal prevista no relatório e a proposta do Conselho de Administração.

Aos 15 de Março de 2001.
Companhia de Parques de Macau, S.A.
O Conselho Fiscal,
(Assinaturas ilegíveis).