Torna-se público que se encontra afixada, a partir da data da publicação do presente anúncio, durante dez dias, na Divisão Administrativa e Financeira da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, sita na Rua do Campo, n.º 162, Edifício Administração Pública, 26.º andar, a lista provisória dos candidatos ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de um lugar de assistente de informática especialista, 1.º escalão, da carreira de assistente de informática do quadro de pessoal desta Direcção de Serviços, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 8, II Série, de 21 de Fevereiro de 2001, nos termos do n.º 3 do artigo 57.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro.
A presente lista é considerada definitiva, nos termos do n.º 5 do artigo 57.º do supracitado estatuto.
Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, aos 9 de Março de 2001.
A Directora dos Serviços, Lídia da Luz.
Torna-se público que se encontram afixadas, na Divisão Administrativa e Financeira da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, sita na Rua do Campo, n.º 162, Edifício Administração Pública, 26.º andar, as listas provisórias dos concursos comuns, de acesso, documentais, condicionados, para o preenchimento de um lugar de técnico principal, 1.º escalão, um lugar de adjunto-técnico especialista, 1.º escalão, e um lugar de assistente de relações públicas principal, 1.º escalão, do quadro de pessoal desta Direcção de Serviços, cujo anúncio do aviso de abertura foi publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 8, II Série, de 21 de Fevereiro de 2001, nos termos do n.º 3 do artigo 57.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro.
As presentes listas são consideradas definitivas, ao abrigo do n.º 5 do artigo 57.º do supracitado diploma legal.
Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, aos 12 de Março de 2001.
A Directora dos Serviços, Lídia da Luz.
Nos termos e para os efeitos previstos nos artigos 6.º, 22.º e 25.º do Decreto-Lei n.º 66/99/M, de 1 de Novembro, faz-se público que, por despacho do director dos Serviços de Assuntos de Justiça, de 16 de Março de 2001, foi designado o notário público do 2.º Cartório Notarial de Macau para substituir o notário privado Paulo Remédios, cuja licença se encontra suspensa.
O notário substituto fica habilitado a praticar, no seu cartório, todos os actos que, por sua natureza ou por força da lei, só possam ser praticados pelos notários substituídos.
Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça, aos 20 de Março de 2001.
O Director dos Serviços, Cheong Weng Chon.
Por ter saído inexacta, por lapso destes Serviços, a versão portuguesa da lista classificativa dos candidatos ao concurso comum, documental, de acesso, condicionado, para o preenchimento de seis lugares na categoria de técnico superior de 1.ª classe, 1.º escalão, do grupo de pessoal técnico superior do quadro de pessoal da Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça, publicada no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 11, II Série, de 14 de Março de 2001, se rectifica:
Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça, aos 16 de Março de 2001.
O Director dos Serviços, Cheong Weng Chon.
Faz-se público que, nos termos do n.º 3 do artigo 57.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, se encontra afixada em lugar de estilo, situado no átrio do edifício da Câmara Municipal, a lista provisória dos candidatos ao concurso comum, de ingresso e de prestação de provas, para o preenchimento de uma vaga de técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão (área jurídica), aberto por aviso publicado no Boletim Oficial n.º 6, II Série, de 7 de Fevereiro de 2001.
Câmara Municipal de Macau Provisória, aos 16 de Março de 2001.
O Presidente do Júri, José Luís de Sales Marques, presidente da Câmara Municipal de Macau Provisória.
Faz-se público que se acha aberto concurso comum, de acesso, documental, condicionado, nos termos definidos no Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau (ETAPM), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, para o preenchimento de seis lugares de adjunto-técnico de 1.ª classe, 1.º escalão, do quadro de pessoal da Direcção dos Serviços de Economia.
Podem candidatar-se os funcionários do quadro de pessoal da Direcção dos Serviços de Economia, que reúnam as condições estipuladas no n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 86/89/M, de 21 de Dezembro, com dez dias de prazo para a apresentação de candidaturas, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente anúncio no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
O aviso respeitante ao referido concurso encontra-se afixado e pode ser consultado, no átrio da Divisão Administrativa e Financeira da DSE, sita na Rua do Dr. Pedro José Lobo, n.os 1-3, 6.º andar (edifício Banco Luso Internacional).
Direcção dos Serviços de Economia, aos 16 de Março de 2001.
Pel'O Director dos Serviços, substituto, Ló Ioi Weng, subdirector.
Faz-se público que, tendo Ho Soi Cheng, requerido a pensão de sobrevivência, deixada pelo seu falecido marido, Tam Tin Sek, que foi bombeiro-ajudante do Corpo de Bombeiros, aposentado, devem todos os que se julgam com direito à percepção da mesma pensão, requerer a este Fundo de Pensões, no prazo de trinta dias, a contar da data da publicação dos presentes éditos no Boletim Oficial, a fim de deduzirem os seus direitos, pois que, não havendo impugnação, será resolvida a pretensão da requerente, findo que seja esse prazo.
Fundo de Pensões, aos 20 de Março de 2001.
A Presidente do Conselho de Administração, Winnie Lau.
Faz-se público que, tendo sido instaurado um processo de infracção pela Autoridade Monetária de Macau, contra o ex-mediador de seguros:
Kuok Iok Wong
pela prática de infracções ao diploma regulador do exercício da actividade de mediação de seguros, correm éditos de trinta dias, contados da publicação do anúncio no Boletim Oficial, notificando o arguido para, no prazo de dez dias depois de findo o dos éditos, deduzir, por escrito, a sua defesa, bem como juntar ou requerer os meios de prova que entender, nos termos do n.º 2 do artigo 33.º do Decreto-Lei n.º 38/89/M, de 5 de Junho, com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 51/94/M, de 24 de Outubro.
Autoridade Monetária de Macau, aos 20 de Março de 2001.
Pel'O Conselho de Administração:
Anselmo Teng, presidente.
António José Félix Pontes, administrador.
Faz-se público que, tendo sido instaurado um processo de infracção pela Autoridade Monetária de Macau, contra o ex-mediador de seguros:
Choi Kan
pela prática de infracções ao diploma regulador do exercício da actividade de mediação de seguros, correm éditos de trinta dias, contados da publicação do anúncio no Boletim Oficial, notificando o arguido para, no prazo de dez dias depois de findo o dos éditos, deduzir, por escrito, a sua defesa, bem como juntar ou requerer os meios de prova que entender, nos termos do n.º 2 do artigo 33.º do Decreto-Lei n.º 38/89/M, de 5 de Junho, com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 51/94/M, de 24 de Outubro.
Autoridade Monetária de Macau, aos 20 de Março de 2001.
Pel'O Conselho de Administração:
Anselmo Teng, presidente.
António José Félix Pontes, administrador.
Faz-se público que, tendo sido instaurado um processo de infracção pela Autoridade Monetária de Macau, contra:
Ho Se Meng, na qualidade de gerente-geral, e Tam Kai Heng, ambos sócios da Companhia Financeira de Locação Operacional Kai Choi, Limitada
por infracção ao disposto no artigo 18.º, n.º 1, do Regime Jurídico do Sistema Financeiro (RJSF), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 32/93/M, de 5 de Julho, (utilização indevida de denominação), correm éditos de trinta dias, contados da publicação do anúncio no Boletim Oficial, notificando os arguidos para, no prazo de dez dias depois de findo o dos éditos, deduzir, por escrito, a sua defesa, bem como oferecer os respectivos meios de prova que entenderem, nos termos do n.º 3 do artigo 131.º do referido RJSF.
Autoridade Monetária de Macau, aos 23 de Março de 2001.
Pel'O Conselho de Administração:
Anselmo Teng, presidente.
António M. Ho, administrador.
Em cumprimento do disposto no n.º 2 do artigo 275.º do Estatuto dos Militarizados das Forças de Segurança de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 66/94/M, de 30 de Dezembro, é citada a guarda n.º 19 980, Lo Ian Kei, ausente em parte incerta, para, no âmbito de um processo disciplinar, que contra si se encontra pendente, apresentar a sua defesa escrita no prazo de trinta dias, contados da data da publicação deste aviso.
Comando da Polícia Marítima e Fiscal, aos 19 de Março de 2001.
O Comandante, Chôi Lai Hang, superintendente-geral.
De ordenação final dos candidatos aptos, inaptos e eliminados do Curso de Formação Básica de Guardas Prisionais seguido de estágio probatório, homologada pelo Chefe do Executivo, por despacho de 20 de Março de 2001:
Ordem / N.º dos candidatos / Nome / Classificação final
Ordem / N.º dos candidatos / Nome / Classificação final
Estabelecimento Prisional de Macau, aos 23 de Março de 2001. A Directora, substituta, Loi Kam Wan.
Nos termos do n.º 2 do artigo 333.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, aplicável por força das disposições dos n.os 1 e 2 do artigo 353.º do mesmo Estatuto, fica notificado o guarda do 1.º escalão, Ombahadur Gurung, de que se encontra pendente, contra si, processo disciplinar, que poderá consultar no Estabelecimento Prisional de Macau, sito na Rua de S. Francisco Xavier, Coloane, Macau. E pedir cópia de acusação contra si deduzida.
Mais fica notificado de que lhe é fixado o prazo legal para apresentar a sua defesa.
Estabelecimento Prisional de Macau, aos 20 de Março de 2001.
A Instrutora, Ung Wai San.
Classificativa final do concurso para chefe de serviço hospitalar, área de pediatria, grau 2, 1.º escalão, da carreira médica hospitalar, do quadro dos Serviços de Saúde, cujo aviso de abertura foi publicado no Boletim Oficial n.º 3, II Série, de 17 de Janeiro de 2001, e cujas provas tiveram lugar no dia 7 de Março de 2001:
Candidatos aprovados: Classificação / valores
(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 20 de Março de 2001).
Serviços de Saúde, aos 9 de Março de 2001.
O Júri:
Presidente: Wong Fong Ian.
Primeiro vogal: Jorge Humberto Morais.
Segundo vogal: Lee Pui I.
Em cumprimento do Despacho n.º 54/GM/97, de 26 de Agosto, referente aos apoios financeiros concedidos a particulares e a instituições particulares, vem o Instituto Politécnico de Macau publicar a lista dos apoios concedidos no 4.º trimestre do ano 2000:
Instituto Politécnico de Macau, aos 20 de Março de 2001.
O Secretário-Geral, Alfredo Soares Ferreira Couto.
Faz-se público que, por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 15 de Março de 2001, se acham abertos concursos comuns, de acesso, documentais, condicionados aos funcionários do Instituto de Formação Turística, nos termos definidos no Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau (ETAPM), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, para o preenchimento dos seguintes lugares do quadro de pessoal deste Instituto:
Mais se informa que os avisos de abertura dos referidos concursos se encontram afixados no Serviço de Apoio Administrativo e Financeiro deste Instituto, sito na Colina de Mong-Há, e que o prazo para a apresentação de candidaturas é de dez dias, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente anúncio no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
Instituto de Formação Turística, aos 16 de Março de 2001.
A Vice-Presidente do Instituto, substituta, Ian Mei Kun.