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Considerando que a República Popular da China notificou, em 29 de Novembro de 1999, o Director Geral da Organização das Nações Unidas para a Educação, Ciência e Cultura (UNESCO), na sua qualidade de depositário da Convenção Universal sobre o Direito de Autor, adoptada em Genebra, em 6 de Setembro de 1952, tal como revista pelo Acto de Paris de 24 de Julho de 1971, sobre a continuação da aplicação na Região Administrativa Especial de Macau da referida Convenção.
O Chefe do Executivo manda publicar, nos termos do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 3/1999 da Região Administrativa Especial de Macau, a notificação efectuada pela República Popular da China, cujo texto em língua inglesa, acompanhado das respectivas traduções para chinês e português, segue em anexo.
Promulgado em 23 de Fevereiro de 2001.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
"(...) In accordance with the Joint Declaration of the Government of the People's Republic of China and the Government of the Republic of Portugal on the Question of Macao signed on 13 April 1987, the Government of the People's Republic of China will resume the exercise of sovereignty over Macao with effect from 20 December 1999. Macao will, with effect from that date, become a Special Administrative Region of the People's Republic of China and will enjoy a high degree of autonomy, except in foreign and defence affairs which are the responsibilities of the Central People's Government of the People's Republic of China.
In this connection, I am instructed by the Minister of Foreign Affairs of the People's Republic of China to inform Your Excellency of the following:
The Universal Copyright Convention, done at Geneva on 6 September 1952 as revised at Paris on 24 July 1971 (hereinafter referred to as the Convention), to which the Government of the People's Republic of China deposited the instrument of accession on 30 July 1992, will apply to the Macao Special Administrative Region with effect from 20 December 1999.
The Government of the People's Republic of China will assume the responsibility for the international rights and obligations arising from the application of the Convention to the Macao Special Administrative Region. (...)"
……根據一九八七年四月十三日簽署的《中華人民共和國政府和葡萄牙共和國政府關於澳門問題的聯合聲明》,中華人民共和國政府將於一九九九年十二月二十日對澳門恢復行使主權。自該日起,澳門將成為中華人民共和國的一個特別行政區,除外交和國防事務屬中華人民共和國中央人民政府管理外,享有高度自治權。
為此,我奉中華人民共和國外交部長之命通知如下:
中華人民共和國政府於一九九二年七月三十日交存批准書的、一九五二年九月六日訂於日內瓦、於一九七一年七月二十四日修訂於巴黎的《世界版權公約》(以下簡稱“該公約”),自一九九九年十二月二十日起將適用於澳門特別行政區。
因該公約適用於澳門特別行政區所產生的國際權利和義務將由中華人民共和國政府承擔。……
"(...) De acordo com a Declaração Conjunta do Governo da República Popular da China e do Governo da República Portuguesa sobre a Questão de Macau, assinada em 13 de Abril de 1987, o Governo da República Popular da China assumirá o exercício da soberania sobre Macau com efeito a partir de 20 de Dezembro de 1999. Macau tornar-se-á com efeito a partir dessa data uma Região Administrativa Especial da República Popular da China e gozará de um alto grau de autonomia, excepto nos assuntos das relações externas e da defesa, que são da responsabilidade do Governo Popular Central da República Popular da China.
Neste âmbito, fui instruído pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros da República Popular da China para informar Vossa Excelência do seguinte:
A Convenção Universal sobre o Direito de Autor, adoptada em Genebra, em 6 de Setembro de 1952, tal como revista em Paris, em 24 de Julho de 1971 (de ora em diante designada por Convenção), cujo instrumento de adesão do Governo da República Popular da China foi depositado em 30 de Julho de 1992, aplicar-se-á na Região Administrativa Especial de Macau, com efeito a partir de 20 de Dezembro de 1999.
O Governo da República Popular da China assumirá a responsabilidade pelos direitos e obrigações internacionais decorrentes da aplicação da Convenção na Região Administrativa Especial de Macau. (...)"
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