Número 10
II
SÉRIE

Quarta-feira, 7 de Março de 2001

REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

Anúncios notariais e outros

SOCIEDADE DE TRANSPORTES COLECTIVOS DE MACAU, S.A.R.L.

Convocatória

Conforme o preceituado no artigo décimo segundo dos Estatutos, é convocada a Assembleia Geral desta Companhia, para reunir em sessão ordinária, no dia vinte e seis de Março de dois mil e um, pelas onze horas e trinta minutos, na Avenida da Praia Grande, número quinhentos e noventa e quatro, na sala de conferências, sita no décimo sexto andar do edifício BCM, para tratar dos seguintes assuntos:

1) Discussão e votação do balanço das contas da Sociedade e demais documentos apresentados pelo Conselho de Administração e do parecer do Conselho Fiscal, referentes ao ano económico de dois mil;

2) Resolução de outros assuntos de interesse para a Sociedade.

Macau, aos vinte e dois de Fevereiro de dois mil e um. - O Presidente da Mesa da Assembleia Geral, Ng Fok (Pela Investimento e Gestão de Empresas Fok Tai, SARL).


SOCIEDADE DE ABASTECIMENTO DE ÁGUAS DE MACAU, S.A.R.L.

Convocatória

Em conformidade com o preceituado nos estatutos, convoca-se a Assembleia Geral Ordinária da Sociedade para reunir em sessão ordinária no dia nove de Março de dois mil e um, sexta-feira, pelas dezassete horas e trinta minutos, no número setecentos e dezoito da Avenida do Conselheiro Borja - Macau, com a seguinte ordem de trabalhos:

1. Discussão e aprovação do:

- Relatório de contas verificado pelos auditores referente ao exercício do ano económico findo em trinta e um de Dezembro de dois mil;

- Relatório dos directores para o ano económico dois mil;

- Relatório do Conselho Fiscal referente ao ano económico de dois mil;

- Dividendo do ano dois mil.

2. Reeleição de Lee Seng Wei no cargo de director para mais um mandato de três anos.

3. Avaliação e aprovação de honorários dos directores para o ano de dois mil e um.

4. Avaliação e aprovação de remuneração dos membros do Conselho Fiscal para o ano de dois mil e um.

5. Reeleição de PricewaterhouseCoopers como auditor para o ano de dois mil e um.

6. Quaisquer outro assuntos.

Macau, aos quinze de Fevereiro de dois mil e um. - Lee Seng Wei, presidente da Mesa da Assembleia Geral.

Capital social: MOP 51 000 000,00

Registo n.º 215 fls. 114.


CARTÓRIO NOTARIAL DAS ILHAS

CERTIFICADO

澳門浩正跆拳道會

Certifico, para efeitos de publicação, que se encontra depositado, neste Cartório, um exemplar dos estatutos da associação com a denominação em epígrafe, desde vinte de Fevereiro de dois mil e um, sob o número cinco do maço número um de documentos de depósito de associações e fundações do ano dois mil e um, o qual consta da redacção em anexo:

澳門浩正跆拳道會章程

第一條

澳門浩正跆拳道會(英文名:Macau Hojing Taekwondo Association),本會住所定於澳門提督馬路79號,添華大廈第1期,5樓J座,其宗旨是推廣和發展跆拳道運動,同時參與官方或民間的比賽。是一個不牟利的社團。

第二條

會員分以下三類:基本會員,普通會員和名譽會員。

第三條

所有感興趣者,只要接受本會章程,並登記註冊,即成為本會普通會員。

第四條

基本會員的權利:

a) 參加本會的會員大會;

b) 根據章程選舉或被選進入領導機構;

c) 參加本會的活動。

第五條

基本會員的義務:

a) 維護本會的聲譽,促進本會的進步和發展;

b) 遵守章程的規定;

c) 遵守領導機構的決議;

d) 繳交會費。

第六條

普通會員的權利:

a) 參加本會的會員大會;

b) 根據章程被選為基本會員;

c) 參加本會的活動。

第七條

普通會員的義務:

a) 維護本會的聲譽,促進本會的進步和發展;

b) 遵守章程的規定;

c) 遵守領導機構的決議;

d) 繳交會費。

第八條

名譽會員是對本會作出了特殊貢獻,由理事會授予的。

第九條

名譽會員的權力:

a) 參加本會活動;

b) 豁免繳交會費。

第十條

名譽會員的義務:

a)維護本會的信譽;

b)遵守章程的規定。

第十一條

會員的言行若有損害本會聲譽者,經理事會議決後得開除會籍。

第十二條

本會設以下幾個機構:會員大會、理事會和監察委員會。其中的成員是在會員大會上由選舉產生,任期三年,並可連任。

選舉形式是由基本會員無記名投票,並絕對多半數通過。

第十三條

會員大會由所有會員參加,在每年二月份定期召開壹次,或者在必需的情況下,由理事會主席召開,但至少提前十日以掛號信函通知。

會員大會由常務委員會主持,它由壹名會長和兩名副會長組成。

第十四條

理事會是本會的最高執行機構,負責平時的管理(社會活動、行政、財政和紀律管理)。

理事會由壹名主席,壹名副主席,兩名秘書及壹名財政所組成。理事會的成員人數永遠是單數。

第十五條

監察委員會負責查核本會賬目。

監察委員會設壹名主席,壹名秘書和壹名委員組成。監察委員的成員人數永遠是單數。

第十六條

本會的主要財政來源是會費,捐獻和資助。

第十七條

本會的經費應該和其收入平衡。

第十八條

章程若有遺漏之處,由會員大會修訂解決。

第十九條

本會使用以下圖案作為會徽。

Cartório Notarial das Ilhas, Taipa, aos vinte e dois de Fevereiro de dois mil e um. - A Ajudante, (Assinatura ilegível).


1.º CARTÓRIO NOTARIAL DE MACAU

CERTIFICADO

Associação de Divulgação da Lei Básica de Macau

Certifico, para efeitos de publicação, que se encontra arquivado, neste Cartório, desde vinte e seis de Fevereiro de dois mil e um, sob o número doze barra dois mil e um, do maço número um, um exemplar dos estatutos da "Associação de Divulgação da Lei Básica de Macau", do teor seguinte:

第一章

名稱、性質、宗旨、任務

第一條

本會定名為“澳門基本法推廣協 會”,葡文名稱為“Associação de Divulgação da Lei Básica de Macau”(下稱本會)。

第二條

本會從成立之日起開始運作,其存續不設期限;本會會址設在澳門友誼大馬路918號世界貿易中心l2樓A-B座。本會會址經理事會決議,可遷往澳門任何其他地點。

第三條

本會為非牟利性質團體法人。

第四條

本會宗旨為:

擁護及推廣“一國兩制”方針和國家對澳門的基本方針政策,擁護基本法,促進澳門特別行政區的穩定、繁榮和發展。

第五條

本會的基本任務為:

一、宣傳、推介基本法,提高對“一國兩制”和基本法的認識。

二、就基本法的有關內容進行研討、交流,以期完整、準確地理解基本法。

第二章

會員權利與義務

第六條

一、會員需為澳門居民,以個人身份參加,入會需履行申請手續。

二、原基本法起草委員會澳門委員,原基本法諮詢委員會委員,原澳門特別行政區籌備委員會委員,澳門特別行政區第一屆政府推選委員會委員,澳門特別行政區基本法委員會委員,澳門特別行政區行政會委員、立法會議員,曾任或現任全國人大代表、全國政協委員、省級(含副省級)政協委員,經本人申請,發起人小組確認,均視為創會會員。

三、凡贊同本會宗旨、接受本會章程並願意參加本會活動的人士,並具下列資格之一者,經本人申請,理事會研究同意,均可成為會員:澳門特別行政區選舉委員會委員、澳門特別行政區基本法委員會委員,現屆的澳門特別行政區行政會委員、立法會議員,全國人大代表、全國政協委員、省級(含副省級)政協委員。

第七條

會員一律平等,享有選舉和被選舉權、參加本會各項活動、出席本會相關會議並發表意見等權利。

第八條

會員有維護本會章程及繳納會費的義務。

第九條

會員有退會自由,可以書面方式向理事會宣稱退會,由理事會備案確認之。

第十條

一、會員如有違反本章程規定者,經理事會議決,得被取消會籍。有關會員如不服該項決議,可向會員大會上訴,由會員大會作出最後仲裁。

二、會員如連續欠繳二年會費,則作自動退會論。

第三章

組織架構及榮譽職務

第十一條

一、本會組織架構包括會員大會、理事會、常務理事會和監事會。

二、本會設會長一人、副會長四至六人,由會員大會協商或選舉產生。

第十二條

一、會員大會每年舉行例會一次,經理事會提出建議得舉行特別會議。

二、會員大會之年度例會及特別會議均由會長召集及主持,須最少提前八日以掛號信或簽收方式為之,召集書內應指出會議日期、時間、地點及議程。

三、會員大會議決事項時須出席會員過半數通過,但修改章程的議案必須全體會員過半數通過,及解散本會的議案則需全體會員的四分之三通過。

四、會員大會法定人數為全體會員之半數。倘於通知指定之時間出席的會員人數未達到法定人數,會員大會將於通知所指定時間之三十分鐘後舉行,屆時不論出席人數多寡,會員大會均被視為合法。

第十三條

一、本會實行理事會責任制,理事會負責領導會務活動。

二、理事會由二十一至二十九人組成,人數必須為單數,由會員大會協商或選舉產生,任期三年,可連選連任。

三、理事會設理事長一人,副理事長五至七人及秘書長一人,由理事互選產生。理事長主持理事會工作。

四、理事會每半年至少舉行一次會議。

第十四條

理事長、副理事長、秘書長組成常務理事會,負責日常行政事務。

第十五條

理事會及常務理事會會議均由理事長召集。

第十六條

一、監事會負責對會務及財務的監督。

二、監事會由九至十一人組成,由會員大會協商或選舉產生,任期三年,監事會設監事長一人,副監事長三人,由監事互選產生。

第十七條

理監事聯席會議由會長召集並主持。

第十八條

首任名譽會長、會長、副會長、理事長、副理事長、秘書長、理事、監事長、副監事長及監事由發起人小組協商產生,首屆會員大會確認之。

第十九條

本會得由理事會提名,經理監事聯席會議決定邀請本澳對本會會務發展有顯著貢獻人士擔任名譽會長、名譽顧問或顧問。

第二十條

理事會在必要時可依據會員專長和興趣,組織專題小組從事理事會交辦的事項或其他特定工作。

第四章

秘書處

第二十一條

理事會下設秘書處負責處理日常會務:

一、秘書處由秘書長領導,由副秘書長協助領導,聘請專職人員處理日常會務。副秘書長須列席理事會和常務理事會會議;

二、秘書處工作人員服務及薪酬福利制度由理事會制定。

第五章

經費及其運用

第二十二條

一、本會經費來自公私機構和社會人士的贊助和捐贈,以及會員定期繳納的會費。

二、經費除用於會務活動外,經理事會同意,尚可贊助與本會宗旨有關的社會活動。

第二十三條

經費收支情況須逐年結算並向會員大會報告,由會員大會通過確認。

Está conforme.

Primeiro Cartório Notarial de Macau, aos vinte e seis de Fevereiro de dois mil e um. - A Primeira-Ajudante, Ivone Maria Osório Bastos Yee.


CARTÓRIO NOTARIAL DAS ILHAS

CERTIFICADO

澳門志峰跆拳道會

Certifico, para efeitos de publicação, que se encontra depositado, neste Cartório, um exemplar dos estatutos da associação com a denominação em epígrafe, desde vinte de Fevereiro de dois mil e um, sob o número quatro do maço número um de documentos de depósito de associações e fundações do ano dois mil e um, o qual consta da redacção em anexo:

澳門志峰跆拳道會章程

第一條——澳門志峰跆拳道會(英文名:Macau Chifong Taekwondo Association)。本會住所定於澳門筷子基和樂坊大馬路24號,宏基大廈第3座,20樓M座,其宗旨是推廣和發展跆拳道運動,同時參與官方或民間的比賽。是一個不牟利的社團。

第二條——會員分以下三類:基本會員,普通會員和名譽會員。

第三條——所有感興趣者,只要接受本會章程,並登記註冊,即成為本會普通會員。

第四條——基本會員的權利:

a) 參加本會的會員大會;

b) 根據章程選舉或被選進入領導機構;

c) 參加本會的活動。

第五條——基本會員的義務:

a) 維護本會的聲譽,促進本會的進步和發展;

b) 遵守章程的規定;

c) 遵守領導機構的決議;

d) 繳交會費。

第六條——普通會員的權利:

a) 參加本會的會員大會;

b) 根據章程被選為基本會員;

c)參加本會的活動。

第七條——普通會員的義務:

a) 維護本會的聲譽,促進本會的進步和發展;

b)遵守章程的規定;

c)遵守領導機構的決議;

d) 繳交會費。

第八條——名譽會員是對本會作出了特殊貢獻,由理事會授予的。

第九條——名譽會員的權力:

a) 參加本會活動;

b) 豁免繳交會費。

第十條——名譽會員的義務:

a) 維護本會的信譽;

b) 遵守章程的規定。

第十一條——會員的言行若有損害本會聲譽者,經理事會議決後得開除會籍。

第十二條——本會設以下幾個機構:會員大會、理事會和監察委員會。其中的成員是在會員大會上由選舉產生,任期三年,並可連任。

選舉形式是由基本會員無記名投票,並絕對多半數通過。

第十三條——會員大會由所有會員參加,在每年二月份定期召開壹次,或者在必需的情況下,由理事會主席召開,但至少提前十日以掛號信函通知。

會員大會由常務委員會主持,它由壹名會長和兩名副會長組成。

第十四條——理事會是本會的最高執行機構,負責平時的管理(社會活動、行政、財政和紀律管理)。

理事會由壹名主席,壹名副主席,兩名秘書及壹名財政所組成。理事會的成員人數永遠是單數。

第十五條——監察委員會負責查核本會賬目。

監察委員會設壹名主席,壹名秘書和壹名委員組成。監察委員的成員人數永遠是單數。

第十六條——本會的主要財政來源是會費,捐獻和資助。

第十七條——本會的經費應該和其收入平衡。

第十八條——章程若有遺漏之處,由會員大會修訂解決。

第十九條——本會使用以下圖案作為會徽。

Está conforme o original.

Cartório Notarial das Ilhas, Taipa, aos vinte e dois de Fevereiro de dois mil e um. - A Ajudante, (Assinatura ilegível).


CARTÓRIO NOTARIAL DAS ILHAS

CERTIFICADO

澳門新會古井同鄉聯誼會

Certifico, para efeitos de publicação, que a associação com a denominação em epígrafe foi constituída entre 趙汝兆 Chio U Sio, 薛景揚 Sit Keng Ieong, 趙康池 Chio Hong Chi, 黃國雄Wong Kuok Hong e 趙悅強 Chio Ut Keong, cujo exemplar dos estatutos se encontra depositado, neste Cartório, desde vinte e um de Fevereiro de dois mil e um, sob o número seis do maço número um de documentos de depósito de associações e fundações do ano dois mil e um, o qual consta da redacção em anexo:

澳門新會古井同鄉聯誼會章程

第一章

總則

第一條:本會定名為“澳門新會古井同鄉聯誼會”。

第二條:本會是非牟利機構。以團結鄉親,愛國愛鄉,互助互愛,仁議和平,溝通鄉情,敬老慈幼,濟弱扶傾,增強聯繫,維護鄉親之合法權益,辦好福利,康樂等工作為宗旨。

第三條:本會住所設在澳門大關斜巷1號成德閣2樓A座。

第四條:凡屬古井澳門籍合法旅居澳門或香港及海外之鄉親和各界人士,年齡滿十八周歲,贊成本會宗旨,可加入本會成為會員。

第二章

會員

第五條:凡申請加入本會,必須有本會會員一人介紹,填具申請表,附身分證明副本,交寸半相片二張,經理監事會批准,繳交入會基金,領取會員證,方為正式會員。但理監事會有權拒絕或延期接納申請入會而不需宣佈任何理由。

第六條:會員入會需超過六個月後方享有選舉權及被選舉權,但即時有權參加本會一切活動及享受本會舉辦之各項福利事業。

第七條:會員有義務遵守會章,執行本會決議,並有責任對全體會員互相幫助,加強廣泛聯繫,為全體會員服務及共同遵守當地法律等義務。

第八條:凡會員有不遵守會章規定或擅用本會名義行事,導致影響會譽或觸犯刑事而罪名牽涉本會者,本會可視其情節輕重進行懲罰或取消其會員資格之處分。

第九條:凡作取消會員資格或退會論者,其所交基金及已繳費用概不發還。並即終止其一切權利及享受之福利。特殊情況經理監事會調查批准者則可作例外處理。

第三章

組織

第十條:本會最高權力機構為會員大會。其職權如下:

一、選舉正、副會長及理、監事會成員;

二、決定工作方針,工作計劃及重大事項;

三、審查及通過會務工作報告和財務報告。

第十一條:本會設會長一人,對外代表本會,對內籌劃大政方針,領導全面工作,並召集主持會員大會,正、副會長由會員大會推選,共三或五或七人。下設總務、財務、聯誼、福利、康樂、交際、婦女等部門,各設有正、副部長(主任)若干人均由會員大會互選產生。

第十二條:本會執行機構為理事會,由會員大會選出會員十一人組成。設理事長一人。正、副理事長共三或五或七人。

其職權如下:

一、執行會員大會協議;

二、計劃發展會務並修改日常工作;

三、籌募經費;

四、向會員大會報告會務及財務情況並提出建議;

五、依章程請會長召開會員大會。

第十三條:本會監察機構為監事會,由會員大會選出三名成員組成。設監事長一人,副監事長一人,監事一人,由會員大會互選產生。

其職權如下:

一、監察理事會執行會員大會之協議;

二、審查賬目向會員大會報告情況;

三、有必要時得列席理事會。

第十四條:本會選舉產生之委員任期為二年,連選得連任。

第四章

會議

第十五條:會員大會每年最少召開一次,由理事會請會長召開。召集將於八天前以掛號信方式通知。

第十六條:理事會議每年最少召開一次,監事會議按需時召開,分別由理事長、監事長召開。

第十七條:理事會、監事會若遇出席人數不足,可於開會時間三十分鐘後合法開會。協議須有過半數以上據位人同意,方得通過。

第五章

經費

第十八條:本會全部經費來自會員繳交之入會基金及各方面捐獻撥充。

第十九條:本會全部收支賬目由財務部列賬,經監事長審核存查並列表公佈,但一年結算,需交由理監事會審核後,在會員大會公佈收支情況。

第六章

福利

第二十條:凡本會會員可享受會員之基金福利。

本會的會徽隨函附上。

Cartório Notarial das Ilhas, Taipa, aos vinte e seis de Fevereiro de dois mil e um. - A Ajudante, (Assinatura ilegível).


COMPANHIA DE SERVIÇOS DE CARGA MASCARGO, (MACAU) S.A.R.L.

Convocatória

Nos termos e para os efeitos do disposto no artigo décimo dos Estatutos é convocada a Assembleia Geral da Companhia de Serviços de Carga Mascargo, (Macau) S.A.R.L., para reunir no dia vinte e seis de Março de dois mil e um, pelas dezasseis horas, na sua sede social, com a seguinte ordem de trabalhos:

1. Discussão e aprovação do relatório, balanço e contas do Conselho de Administração e parecer do Conselho Fiscal relativo ao exercício de dois mil;

2. Aprovação do orçamento do ano dois mil e um apresentado pelo Conselho de Administração;

3. Eleição dos membros dos órgãos sociais;

4. Outros assuntos de interesse para a Sociedade.

Macau, um de Março de dois mil e um. - O Presidente da Mesa da Assembleia Geral, Ho Hao Chio.


SOCIEDADE DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO TAT KENG VAN, S.A.R.L.

(n.º de registo comercial 7628)

Convocatória

É convocada, nos termos legais e estatutários, a Assembleia Geral da "Sociedade de Investimento Imobiliário Tat Keng Van, S.A.R.L." para reunir em sessão ordinária, no dia vinte e oito de Março de dois mil e um, pelas quinze horas, na Avenida Xian Xing Hai, s/n, edifício Zhu Kuan, 20.º andar, Macau, com a seguinte ordem de trabalhos:

1. Apreciação e deliberação do relatório, balanço e contas apresentados pelo Conselho de Administração, acompanhados do parecer do Conselho Fiscal, relativos ao exercício findo em trinta e um de Dezembro de dois mil;

2. Eleição dos órgãos sociais;

3. Outros assuntos de interesse para a Sociedade.

Macau, um de Março de dois mil e um. - O Presidente da Mesa da Assembleia Geral, Zhou Ciyun.


CARTÓRIO PRIVADO MACAU

CERTIFICADO

Assembleia Espiritual Local dos Bahá'is de Taipa

Certifico, para efeitos de publicação, que, por documento autenticado outorgado em vinte e quatro de Fevereiro de dois mil e um, arquivado neste Cartório, e registado sob o número quatro do dia vinte e seis de Fevereiro de dois mil e um, no livro de registo de instrumentos avulsos e de outros documentos, foram alterados os estatutos da associação em epígrafe, os quais passam a ter a redacção que consta da cópia anexa e que vai conforme o original:

巴哈伊教氹仔地方分會章程之修改

加入:第三章第十五條—A及第六章第二十九條—A

第三章

會員大會

第十五條—A

1. 會員大會擁有選舉理事成員,審議工作報告及財務帳目之權限。

2. 會員大會平常會議每年四月二十一日舉行,其召集應於會前十五日通知各會員。

3. 理事亦可召集特別會議。

第六章

監事會

第二十九條—A

1. 監事會為本會的監察機關,由會員大會在會員中選舉三人組成,並在其中選出監事長。

2. 監事任期一年,可連選或連任。

3. 監事會的權限為監督會員遵守本會章程和內部守則。

修改:原章程之第六章順延改為第七章,並修改第三十二條

第七章

一般規定

第三十條

分會的印章為圓形,並印有「巴哈伊教氹仔地方分會」的字樣。

第三十一條

如因在每年於四月二十一日氹仔島的巴哈伊信徒人數少於九名,或因其他無法預料的原因而解散氹仔地方分會,地方分會的財產轉歸總會所有。

第三十二條

本章程之修改,須出席會員大會四分之三之大多數通過並得總會成員之最少五票通過方得進行,而修改本會章程會導致其他分會作出同樣的修改。

私人公證員 鄧思慧

Está conforme.

Cartório Privado, em Macau, aos vinte e sete de Fevereiro de dois mil e um. - A Notária, Teresa Teixeira da Silva.


CARTÓRIO PRIVADO MACAU

CERTIFICADO

Assembleia Espiritual Local dos Bahá'is de Coloane

Certifico, para efeitos de publicação, que, por documento autenticado outorgado em vinte e quatro de Fevereiro de dois mil e um, arquivado neste Cartório, e registado sob o número cinco do dia vinte e seis de Fevereiro de dois mil e um, no livro de registo de instrumentos avulsos e de outros documentos, foram alterados os estatutos da associação em epígrafe, os quais passam a ter a redacção que consta da cópia anexa e que vai conforme o original:

巴哈伊教路環地方分會章程之修改

加入:第三章第十五條—A及第六章第二十九條—A

第三章

會員大會

第十五條—A

1. 會員大會擁有選舉理事成員,審議工作報告及財務帳目之權限。

2. 會員大會平常會議每年四月二十一日舉行,其召集應於會前十五日通知各會員。

3. 理事亦可召集特別會議。

第六章

監事會

第二十九條—A

1. 監事會為本會的監察機關,由會員大會在會員中選舉三人組成,並在其中選出監事長。

2. 監事任期一年,可連選或連任。

3. 監事會的權限為監督會員遵守本會章程和內部守則。

修改:原章程之第六章順延改為第七章,並修改第三十二條

第七章

一般規定

第三十條

分會的印章為圓形,並印有「巴哈伊教路環地方分會」的字樣。

第三十一條

如因在每年於四月二十一日路環島的巴哈伊信徒人數少於九名,或因其他無法預料的原因而解散路環地方分會,地方分會的財產轉歸總會所有。

第三十二條

本章程之修改,須出席會員大會四分之三之大多數通過並得總會成員之最少五票通過方得進行,而修改本會章程會導致其他分會作出同樣的修改。

私人公證員 鄧思慧

Está conforme.

Cartório Privado, em Macau, aos vinte e sete de Fevereiro de dois mil e um. - A Notária, Teresa Teixeira da Silva.


CARTÓRIO PRIVADO

CERTIFICADO

Associação dos Profissionais de Automóvel de Macau

Certifico, para efeitos de publicação, que por instrumento arquivado, neste Cartório, desde um de Março de dois mil e um, sob o número um do maço número um, foi constituída a associação "澳門汽車從業員協會", cujos estatutos com o seguinte teor:

『澳門汽車從業員協會』章程

第一章

總則

第一條

(名稱及會址)

(一)本會定名為『澳門汽車從業員協會』,葡文名稱為“Associação dos Profissionais de Automóvel de Macau”,英文名稱為“Macau Automobile Professionals Association”;以下簡稱「本會」。受本章程及澳門現行有關法律,尤其是一九九九年八月三日之法律第2/99/M號及《民法典》有關之規定所管轄。

(二)本會之會址設於澳門俾利喇街129B號地下永利閣。經理事會決議,會址得遷往澳門任何地方。

第二條

(宗旨及存續期)

(一)本會為一非牟利組織,其宗旨是以團結汽車同業修理從業員,發揚團結、互助精神,愛祖國、愛澳門,遵守法律,維護同業權益為主導,並為同業爭取公平、公正、公開、平等與福利,培育新人,為澳門社會服務,舉辦各項文娛體育活動。

(二)本會為永久性之社團,從註冊成立之日起開始運作。

第二章

會員

第三條

(會員識別及資格)

(一)本會之會員分為正式會員及新入會員:

1. 正式會員:凡於籌備本會期間入會者即成為正式會員;

2. 新入會員:凡於本會成立後新申請批准入會者、經過兩年期滿後自動成為正式會員。

(二)凡本澳居民並且從事汽車行業 ,只要認同本會宗旨及遵守本會章程者均可申請入會。有關之申請,應由一位會員以書面形式向理事會推薦,而理事會有自由及有權決定接納與否。

第四條

(會員權利)

(一) 本會會員除法律有特別規定外,享有下列各項權利:

1. 正式會員之權利:

a)出席會員大會;

b)選舉權;

c)被選舉權;

d) 享受本會所提供之資訊、仲裁、福利等服務;

e)參與本會所舉辦之各項活動;

f)就本會會務作出查詢、批評及建議;

g)委任其他會員代為行使選舉權,但必須按法律規定之手續為之;

h)退會權。

2. 新入會員除上述c)點外,享有與正式會員同等之權利。

第五條

(會員義務)

(一)遵守本會章程、內部規章、會員大會之決議及理事會之決定;

(二)維護本會名譽及權益;

(三)擔任被選或指派出任會內單壹部門職務;

(四)按時繳交由理事會所訂定之會費及年費。

第六條

(會員資格之中止及喪失)

(一)會員自願退會者,須以書面形式向理事會申請。

(二)凡拖欠會費超過兩年者,其會員資格將自動中止;對於能否保持有關會員之會籍,經理、監事會建議後,由會員大會作出最後的決定。

(三)違反本會章程、內部規章、決議或損害本會聲譽、利益之會員,將由理事會決定及作出適當的處分;情況嚴重者可由理事會提議,經會員大會通過,將有關會員開除出會。

第三章

組織架構

第七條

(本會組織)

(一)本會之組織為:

1. 會員大會;

2. 理事會;

3. 監事會。

(二)上述各組織人員之職務不得同 時兼任,每屆之任期為兩年,由會員大會從具有投票權之正式會員中選出,並只可連續連任兩屆。

第八條

(會員大會)

(一) 會員大會是本會最高權力機構,由全體會員所組成;

(二)會員大會由大會主席團負責, 成員為三至五人(必須為單數),其中設一位大會主席,其餘各成員職務由主席團自行訂定;

(三)大會主席之主要職責為召集及 主持大會,如大會主席出缺,則由其他成員順序接替。

第九條

(會員大會職責)

會員大會除擁有法律所賦予之職權外,尚負責:

(一)制定和修改本會章程;

(二)選舉和罷免本會各機關成員之職務;

(三)審議理事會和監事會的工作報告和財務報告;

(四)通過本會的政策、活動方針及對其它重大問題作出決定;

(五)通過聘請榮譽、名譽會士及顧問;

(六)在會員紀律處分及開除會籍之問題上具最高決策權。

第十條

(會員大會會議)

會員大會分為平常會員大會和特別會員大會。

(一)平常會員大會每年第一季內召 開一次,並最少八天前以掛號信件方式通知會員;

特別會員大會得由理事會、監事會或不少於半數之會員請求召開,但必須以書面說明召開大會之目的及欲討論之事項;

(二)經第一次召集,應最少有一半會員出席,會員大會方可召開及決議;

(三)於第一次召集開會時,如出席會員不足上述之法定人數,大會得於半小時後經第二次召集後舉行,屆時無論出席會員人數多少,大會都可以合法及有效地進行決議;

(四)會員大會的一般決議,以過出席者之半數票通過;

(五)修改會章、開除會員須經理事會通過後向大會提案,再經出席大會會員的四分之三大多數決議通過;

(六)罷免當屆機關成員之職務,須由出席大會四分之三大多數票通過。

第十一條

(理事會)

理事會是本會的管理及執行機關,其成員為十五人;其中設理事長一名,副理事長兩名,秘書長一名及正、副財務各一名,其餘各理事之職務由理事會決議指定。

第十二條

(理事會之職責)

理事會除擁有法律所賦予之職權外,尚負責:

(一)制定本會的政策及活動方針,並提交會員大會審核通過;

(二)計劃、領導、執行及維持本會的會務及各項活動;

(三)委任發言人,代表本會對外發言;

(四)按會務之發展及需要,設立各專責委員會、小組及部門,並有權委任及撤換有關之負責人;

(五)建議聘請及解聘榮譽會士、名譽會士及顧問;

(六) 每年向會員大會提交會務報告、賬目和監事會的意見書;

(七)草擬各項內部規章,並提交會員大會審議通過;

(八)審批入會申請;

(九)要求召開會員大會;

(十)制定會員入會費及年費;

(十一)行使本章程第六條第(三)款之處分權。

第十三條

(理事會之會議)

(一)理事會會議定期召開,會期由理事會按會務之需要自行訂定;並由理事長召集或應三位以上之理事請求而召開;

(二)理事會會議須有過半數之成員 出席方可決議;其決議是經出席者之簡單多數票通過,在票數相等時,理事長除本身之票外,還可加投決定性的一票。

第十四條

(本會責任之承擔)

(一)本會一切責任之承擔,包括法庭內外,均由理事長或任何一位副理事長及正或副財務兩位聯名簽署方為有效。但一般之文書交收則只須任何一位理事簽署。

(二)當理事長出缺、迴避或不能履行其職責時,依次由副理事長及秘書代理之;

(三)只有理事長或經理事會委任的發言人方可以本會名義對外發言。

第十五條

(監事會)

(一)監事會由三人組成,一位監事長及兩位副監事長;

(二)監事會按法律所賦予之職權,負責監察本會之運作及理事會之工作,對財產賬目進行檢查及在理事會報告上提供意見;

(三)監事會成員得列席理事會議但無決議投票權;

(四)監事會不可以本會名義對外發言。

第十六條

(財政來源)

(一)本會的收入包括會員之會費及年費,來自本會所舉辦之各項活動的收入和收益,以及將來屬本會資產有關之任何收益;

(二)本會得接受政府、機構及各界人士捐獻及資助,但該等捐獻及資助不得附帶任何與本會宗旨不符的條件。

第十七條

(支出)

本會之一切支出,包括日常及舉辦活動之開支,必須經理事會通過確認,並由本會之收入所負擔。

第四章

附則

第十八條

(籌委會)

(一)本會之創會會員組成籌委會,除負責辦理本會之法定註冊手續外,還負責本會之管理及運作,直至召開首屆會員大會及選出第一屆各機關成員為止;

(二)籌委會在履行上述(一)項內所指之職務期間,一切有關與本會責任承擔之行為及文件,須經籌委會五名成員聯名簽署方為有效;

(三) 籌委會成員名單為:

a)李日堅;

b)湛永權;

c)何錦釗;

d)黃文桂;

e)陳志榮;

f)李敏鴻;

g)李志明;

h)李日洪。

籌委會現委任李日堅、湛永權、何錦釗、黃文桂及陳志榮五位籌委成員作為代表,負責辦理一切與本會成立及註冊有關之法定手續並有權簽署任何公、私性質之文件。

第十九條

(章程之解釋權)

理事會對本章程在執行方面所出現之疑問具有解釋權,但有關之決定須由下一屆會員大會追認。

第二十條

(會徽)

本會得使用會徽,其式樣將由會員大會通過及公布。

私人公證員 石立炘

Está conforme.

Cartório Privado, em Macau, aos dois de Março de dois mil e um. - O Notário, Paulino Comandante.


SOCIEDADE DE CONSTRUÇÃO E FOMENTO PREDIAL GOLDEN CROWN, S.A.R.L.

Convocatória

Nos termos legais e estatutários, é convocada a Assembleia Geral ordinária desta Sociedade para reunir no edifício do Clube Oceano, sito na Avenida dos Jardins do Oceano número mil, Taipa, complexo "Jardins do Oceano", no dia vinte e três de Março de dois mil e um, pelas onze horas e trinta minutos, com a seguinte ordem de trabalhos:

1. Discussão e aprovação do relatório, balanço e contas do Conselho de Administração da Sociedade, referentes ao ano económico de dois mil, e do respectivo parecer do Conselho Fiscal; e

2. Tratar de outros assuntos de interesse para a Sociedade.

Macau, um de Março de dois mil e um. - O Presidente da Mesa da Assembleia Geral, Roque Choi.


COMPANHIA DE TELECOMUNICAÇÕES DE MACAU, S.A.R.L.

Convocatória

Nos termos e para os efeitos do artigo décimo terceiro dos Estatutos, pela presente se convocam os senhores accionistas da "Companhia de Telecomunicações de Macau, S.A.R.L.", para reunirem em Assembleia Geral Ordinária no próximo dia vinte e três de Março do corrente ano, pelas dez horas, na Rua de Lagos, edifício Telecentro, na Taipa, em primeira convocatória, com a seguinte ordem de trabalhos:

1. Apreciar, modificar ou aprovar o relatório, balanço e contas do Conselho de Administração e o parecer do Conselho Fiscal, relativos ao exercício findo em trinta e um de Dezembro de dois mil.

2. Deliberar sobre a distribuição de dividendos.

3. Eleição de membros dos corpos gerentes.

4. Outros assuntos de interesse para a Sociedade.

Macau, aos sete de Março de dois mil e um. - O Presidente da Mesa da Assembleia Geral, Cable & Wireless, representada por Manuel Paulo Marques Alves, secretário da Mesa da Assembleia Geral.


COMPANHIA DE CONSTRUÇÃO E FOMENTO PREDIAL POU IEK, S.A.R.L.

Convocatória

Nos termos do artigo catorze dos estatutos da "Companhia de Construção e Fomento Predial Pou Iek, S.A.R.L.", é convocada a Assembleia Geral desta Sociedade para reunir, em sessão ordinária, no dia vinte e dois de Março (quinta-feira) do corrente ano, pelas onze horas, na sede social, na Estrada da Vitória, números dois-quatro, Macau, com a seguinte ordem de trabalhos:

1. Aprovação do relatório, balanço e contas do Conselho de Administração e parecer do Conselho Fiscal, relativos ao exercício findo em dois mil.

2. Outros assuntos.

Macau, aos vinte e três de Fevereiro de dois mil e um. - O Presidente da Mesa da Assembleia Geral, Yeung Yung Wah.


BANCO LUSO INTERNACIONAL, S.A.R.L.

Convocatória

É convocada, nos termos legais e estatutários, a Assembleia Geral do Banco Luso Internacional, S.A.R.L., para reunir, em sessão ordinária, no dia vinte e oito de Março de dois mil e um, pelas quinze horas e trinta minutos, na sede social, sita na Avenida Doutor Mário Soares, número quarenta e sete, com a seguinte ordem de trabalhos:

a) Apreciar e deliberar sobre o relatório, balanço e contas apresentados pelo Conselho de Administração, acompanhados do parecer do Conselho Fiscal e relatório dos auditores, relativos ao exercício findo em trinta e um de Dezembro de dois mil;

b) Eleger os órgãos sociais; e

c) Outros assuntos de interesse social.

Macau, um de Março de dois mil e um. - O Presidente da Mesa da Assembleia Geral, Fuxing Park Development Ltd., Leung Pai Wan.


CENTRO DE PRODUTIVIDADE E TRANSFERÊNCIA DE TECNOLOGIA DE MACAU

Convocação

Nos termos legais e estatutários, convoco a Assembleia Geral do Centro de Produtividade e Transferência de Tecnologia de Macau, para reunir em sessão ordinária, no dia vinte e três de Março de dois mil e um (sexta-feira), pelas dezoito horas, na sede social, sita na Rua de Xangai, número cento e setenta e cinco, edifício da Associação Comercial de Macau, sexto andar, com a seguinte ordem de trabalhos:

- Discutir e votar o relatório anual e contas elaborados pela Direcção, referentes ao exercício de 2000;

- Discutir e votar o parecer do Conselho Fiscal;

- Outros assuntos.

Nos termos do número dois do artigo décimo nono dos Estatutos, na falta de quórum, a Assembleia reunirá uma hora depois da hora marcada, qualquer que seja o número de sócios presentes e o património associativo nominal representado.

Macau, um de Março de dois mil e um. - O Presidente da Assembleia Geral, Vitor Ng.