Número 8
II
SÉRIE

Quarta-feira, 21 de Fevereiro de 2001

REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

Anúncios notariais e outros

2.º CARTÓRIO NOTARIAL DE MACAU

Certificado

澳門召會基督徒聚會所

Certifico, para publicação, que se encontra arquivado, neste Cartório, desde oito de Fevereiro de dois mil e um, no maço número um barra dois mil e um, sob o número seis, e registado sob o número trinta e oito do livro de registo de instrumentos avulsos número três, um exemplar dos estatutos da associação em epígrafe, do teor seguinte:

澳門召會基督徒聚會所

第一章

總則

第一條

名稱

本會之名稱中文定名為:澳門召會基督徒聚會所。

英文定名為:In Christ the Church in Macau。

第二條

地址

本會地址設於澳門筷子基宏建大廈第九座17樓A座。

第三條

宗旨

本會宗旨是傳基督福音,引人歸主,以聖經為依據,根據聖經所啟示以傳揚並教導聖經真理,以基督為主。並以聖靈為能力,勉勵聖徒彼此相愛,互相扶持,藉著各種聚會,使聖徒在生命與真理上得到成全與造就,以致在地上彰顯基督的身體,使更多人聽見福音,明白真理,信入基督。

第二章

會員大會

第四條

澳門召會基督徒聚會所會員大會

a) 澳門召會基督徒聚會所會員大會,有權選舉和任免理事會及監事會成員;

b) 澳門召會基督徒聚會所會員大會每一年召開一次。

第五條

會員

會員是不受限制的,凡信入基督,相信基督為救主,信基督是神的兒子,並信他從死里復生者,都可成為本會會員。

第六條

會員權利和責任

a) 會員有表決,選舉的權利;

b) 在一般聚會中有申言,禱告的權利;

c) 遵從並教導聖經一切真理;

d) 經常參加各種聚會;

e) 每一位會員都有責任為本會的資產及經費捐獻。

第七條

會員資格的免除

在下列情況下,終止會員資格:

a) 違反及違背聖經真理;

b) 違反本會規則及規章;

c) 做不合法,不道德,以致損害本會聲譽。

第八條

經濟來源

本會為非牟利機構,一切經費由捐獻所得。

第三章

理事會

第九條

理事會

a) 理事會是本會行政、管理機關,成員都可成為理事會主席之人選;

b) 理事會成員負責辦理一切會務及各種聚會的安排;

c) 財政管理;

d) 改善、管理、建立會所及書室的完整;

e) 負責本會對外的接洽;

f) 有權利選舉及免除理事會主席。

第十條

理事會主席之職權

a) 制定每年本會之事務;

b) 審查每年本會財政之報告;

c) 負責會員大會議程安排及會務的工作報告;

d) 召集召開特別會員大會。

第十一條

理事會主席之免職

在下列情況下得免除理事會主席職務:

a) 違反及違背聖經的真理;

b) 違反本會的規則及規章;

c) 做不合法,不道德的行為以致損害本會的聲譽。

第十二條

理事會主席之任期

理事會主席之任期由理事會議決之。

第四章

監事會

第十三條

監事會

澳門召會基督徒聚會所監事會成員,有權選舉及任免監事長,並議決監事長的任期,成員可成為監事長之人選,監事長由監事會成員互選產生。

第十四條

監事會功能

負責監察本會之一切會務及財政管理,並向澳門召會基督徒聚會所負責。

第五章

最後條款

第十五條

本章程之解釋與修訂

由澳門召會基督徒聚會所理事會負責執行。

第十六條

名稱及徽號

澳門召會基督徒聚會所中文及英文名稱已由澳門特別行政區政府身份證明局登記證明。

澳門召會基督徒聚會所之徽號為

第十七條

存立期限

澳門召會基督徒聚會所為永久存立。

Está conforme.

Segundo Cartório Notarial de Macau, aos nove de Fevereiro de dois mil e um. - A Ajudante, Assunta Fernandes.


Anúncio

Nos termos e para os efeitos previstos nos artigos sexto, vigésimo segundo e vigésimo quinto do Decreto-Lei número sessenta e seis barra noventa e nove barra M, de um de Novembro, faz-se público que o notário privado Gonçalo Pinheiro Torres, com Cartório na Avenida Doutor Mário Soares, n.º 25, edifício Montepio, 1.º andar, compartimento treze, Macau, foi indicado para e aceitou substituir a notária privada Bárbara Eirado Monteiro, cuja licença foi suspensa a pedido da própria, ficando assim o notário substituto habilitado a praticar, no seu Cartório, os actos que, por sua natureza ou por força da lei, só pudessem ser praticados pela notária substituída, designadamente averbamentos, emissão de certificados, certidões e documentos análogos.

Macau, aos sete de Fevereiro de dois mil e um. - O Notário Privado, Gonçalo Pinheiro Torres.


永亨銀行股份有限公司

股東週年常會

會議召集通告

按照本公司組織章程第二十八條之規定,謹訂於二零零一年三月十七日上午十時三十分於本銀行總行舉行股東週年常會,討論下列事項:

(一) 省覽二零零零年度資產負債表及賬目,董事、監事報告及核數師報告;

(二) 純利分配之決定;

(三) 其他事項。

屆時請 賁臨指示一切。

再者、本銀行股票自二零零一年三月九日(星期五)至二零零一年三月十七日(星期六),首尾兩天包括在內,暫停過戶。

二零零一年二月二十一日於澳門

股東會執行委員會 副主席

胡智泉 謹啟


2.º CARTÓRIO NOTARIAL DE MACAU

CERTIFICADO

澳門工程施工主管協會

Associação dos Chefes de Estaleiro de Obras de Macau

Certifico, para publicação, que se encontra arquivado, neste Cartório, desde quinze de Fevereiro de dois mil e um, no maço número um barra dois mil e um, sob o número sete e registado sob o número quarenta e quatro do livro de registo de instrumentos avulsos número três, um exemplar dos estatutos da associação em epígrafe, do teor seguinte:

澳門工程施工主管協會章程

第一章

名稱、性質及宗旨

第一條

(名稱)

本會定名為“澳門工程施工主管協 會”,葡文名稱“Associação dos Chefes de Estaleiro de Obras de Macau”,英文名稱“Macau Engineering Superintendent Association”(下稱本會)。

第二條

(性質)

本會為一私人不牟利團體,且根據本章程予以規範。倘有遺漏之處,悉依本澳現行法例處理。

第三條

(期限及會址)

本會在成立之日開始運作,其存續不設期限;會址設在“澳門西坑街3號B舖 地下”,會址可由大會決定遷移。

第四條

(宗旨)

一、支持澳門特區政府,履行社會責任。

二、團結業內的施工主管,致力建立良好的職業道德,安全施工,為達至良好的工程管理而努力。

第二章

會員

第五條

(會員之類別及新會員之加入)

會員分為三類:

a)創會會員;及

b)名譽會員;及

c)會員。

(第一款)

參與本會成立者,均為創會會員。

(第二款)

為本會作出貢獻者,經理事會決定給予有關榮譽者,均為名譽會員。

(第三款)

經向理事會提出申請加入本會且獲理事會接受者,均為本會會員。

(第四款)

入會須填寫有關申請表格,並由申請人簽名。

第六條

(顧問之類別及顧問之加入)

顧問分為兩類:

a)顧問;及

b)名譽顧問。

(第一款)

為本會會務作出貢獻者,經理事會議決者,可聘為顧問。

(第二款)

為本會會務作出特殊貢獻者,經理事會議決者,可聘為名譽顧問。

第七條

(會員退出及開除)

會員可在下列情況喪失其會員資格:

a)提前十五日前以書面方式向理事會作出退出聲明;及

b)根據本章程第十條第二款規定被開除者。

第八條

(會員權利)

會員權利為:

a)根據章程規定,參加會員大會;

b)選舉其他會員擔任會務及被選擔任會務;

c)以書面形式向理事會提出有利於本會之意見;及

d)新會員在加入本會滿九十天後,依本會內部規章享用所有本會給予之選舉權,被選舉權,及其他福利或服務。

第九條

(會員義務)

會員義務為:

a)遵守本會章程,會員大會、理事會及監事會的決議和內部守則;

b)依期繳付入會費、定期會費及其他本會所定負擔或費用;及

c)以各種方法作出有利於本會發展及聲譽的貢獻。

第十條

(罰則)

一、倘會員違反章程或內部守則或作出有損本會聲譽之行為,則根據理事會決議受下列處分:

a)口頭警告;

b)書面責備。

二、如會員屢次嚴重違反義務,會員大會可根據理事會建議決定開除有關會員之會籍。

第三章

機關

第十一條

會員大會,理事會及監事會為本會機關。

第一節

會員大會

第十二條

(組織及平常會議)

會員大會是本會最高機關,由所有具完整權利之會員組成,每年舉行一次平常會議,並至少提前十五天以適當方式召集,會議由會長主持。

第十三條

(特別會議)

會員大會得應理事會請求而召開特別會議,並由會長主持。

第十四條

(決議的多數)

任何決議均須經出席或獲書面授權出席者的絕對多數票通過。當票數相等時,大會主席有決定票,會長為大會主席。

第十五條

(權限)

會員大會有權:

a)通過及修改章程;

b)選舉會長,副會長,理事會及監事會;

c)訂定本會活動方針;

d)決定資產運用;

e)審議及通過理事會的年度報告及帳目。

第十六條

(會長及副會長)

a)會長代表本會,會長不能理事時,由副會長代理。

b)會長不得連任兩屆以上。

第二節

(理事會)

第十七條

(組織)

理事會由七名成員組成,每隔兩年由會員大會選出,但理事長不得連任兩屆以上。

第十八條

(平常及特別會議)

理事會每月舉行一次平常會議;倘理事長認為有需要則召集特別會議。

第十九條

(決議的多數)

任何決議均須出席者絕對多數票通過;票數相同時,理事長或會議主持人所投的票具決定性,理事長主持理事會議。

第二十條

(理事會的職位及選舉)

一、理事會成員數目為七人,會長及副會長為當然成員,其中理事長一人,副理事長二人,秘書一人,財務一人。

二、除會長及副會長由會員大會選出外,上述職位由理事會成員互選產生。

第二十一條

(權限)

理事會有權:

a)執行會員大會之決議;

b)確保會務之管理以及提交工作報告及帳目;

c)召集會員大會。

第三節

監事會

第二十二條

(組織)

監事會由三名成員組成,每隔兩年由會員大會選出,但監事長不得連任兩屆以上。

第二十三條

(平常及特別會議)

監事會每年舉行一次平常會議;倘監事長認為有需要則召集特別會議。

第二十四條

(監事會的職位及選舉)

監事會設監事長一人、監事二人,由監事會成員互選產生。

第二十五條

(權限)

監事會之職權為:

a)執行會員大會之決議;

b)監督理事會之所有行政行為;

c)定期審核財務之帳目;及

d)對理事會的年度報告及帳目發表意見。

Está conforme.

Segundo Cartório Notarial de Macau, aos dezasseis de Fevereiro de dois mil e um. - A Ajudante, Assunta Fernandes.


SOCIEDADE FINANCEIRA PARA O DESENVOLVIMENTO DE MACAU, S.A.R.L.

澳 門 經 濟 發 展 財 務 有 限 公 司

Balanço anual em 22 de Dezembro de 2000

(Contas finais de dissolução da sociedade)

Demonstração de resultados do exercício de 2000

(Contas finais de dissolução da sociedade)

Conta de exploração

(Contas finais de dissolução da sociedade)

Conta de lucros e perdas

O Administrador,
董事會成員
San Chi Leong

O Chefe da Contabilidade,
會計主管
Gabinete de Fiscalidade e Auditoria

———

Relatório de Auditoria

Aos accionistas da
Sociedade Financeira para o Desenvolvimento de Macau, S.A.R.L.

Examinei, de acordo com as normas de auditoria geralmente aceites, as contas da Sociedade Financeira para o Desenvolvimento de Macau, S.A.R.L., referentes ao exercício que terminou em 22 de Dezembro de 2000 (contas finais de dissolução da Sociedade) e a minha opinião sobre as contas está expressa, sem reservas, no meu relatório datado de 19 de Janeiro de 2001.

Da minha opinião:

As contas resumidas estão de acordo com as contas atrás referidas das quais elas resultaram.

Para uma melhor compreensão da posição financeira e dos resultados das operações durante o exercício, as contas resumidas devem ser analisadas em conjunto com as correspondentes contas auditadas do ano.

Leong, Wun Chao,

Auditora.

Macau, aos 19 de Janeiro de 2001.

Relatório do Conselho de Administração

Como a Sociedade decidiu cessar a sua actividade em 22 de Dezembro de 2000, os prejuízos gerados no corrente exercício, serão deduzidos do capital, reservas e resultados transitados da Sociedade. Os restantes activos e passivos serão partilhados pelos três accionistas, na proporção das respectivas partes sociais.

Macau, aos 22 de Dezembro de 2000.

BNP Paribas,

O Presidente do Conselho de Administração.

Parecer do Conselho Fiscal

Nos termos e para os efeitos da alínea c) do n.º 1 do artigo 21.º dos Estatutos, vem o Conselho Fiscal emitir parecer sobre o relatório e contas referentes ao exercício de 2000, que lhe foram apresentadas pelo Conselho de Administração da SOFIDEMA - Sociedade Financeira para o Desenvolvimento de Macau, SARL.

No entender do Conselho Fiscal:

1. O relatório do Conselho de Administração traduz de forma clara o desenvolvimento das actividades da Sociedade no decurso do exercício em apreciação.

2. As contas foram elaboradas com base em critérios adequados à natureza da actividade da Sociedade. Em nossa opinião aqueles documentos dão uma imagem fiel e correcta da situação financeira da Sociedade em 22 de Dezembro de 2000, bem como dos resultados gerados no exercício que se concluiu naquela data.

Nestes termos, o Conselho Fiscal é de parecer que a Assembleia Geral anual aprove o relatório do Conselho de Administração e as contas referentes a 22 de Dezembro de 2000, assim como a proposta de partilhando o passivo e activos apresentada no mesmo relatório.

O Conselho Fiscal não pode deixar de sublinhar a boa colaboração que sempre recebeu por parte do Conselho de Administração e do director da Sociedade, salientando o elevado mérito com que exerceram as suas funções.

Macau, aos 22 de Dezembro de 2000.

O Conselho Fiscal,

Bank of China Macau Branch, presidente.

Lista dos accionistas qualificados:

Banco da China

Banco Nacional Ultramarino

BNP Paribas

Nomes dos titulares dos órgãos sociais:
Conselho de Administração:
BNP Paribas Presidente
(representado por Didier Balme)
Herculano Jorge de Sousa Vice-presidente
Cheang Chi Keong Vice-presidente
Artur Santos Vogal
Ronald Kan Vogal
Cheang Chio Sai Vogal
San Chi Leong Vogal
Betty Tat-May Chan Vogal
Sam Tou Vogal
(substituído por Chan Shun Kee desde Mar/2000)
Conselho Fiscal:
Bank of China Presidente
(representado por Wong Chun Peng)
Jose Fão Vogal
Sara Tou Vogal
(substituído por Alain Pean desde Mar/2000)
Mesa da Assembleia Geral:
Banco Nacional Ultramarino Presidente
Betty Tat-May Chan Vice-presidente
San Chi Leong Secretário

    

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