AVISO CONVOCATÓRIO
Assembleia Geral
É convocada a Assembleia Geral do Banco Comercial de Macau, S. A., que se realizará no dia dezanove de Março de dois mil e um, às onze horas, na sede social, com a seguinte ordem de trabalhos:
1. Aprovação do relatório, balanço e contas, referentes ao exercício findo em 2000;
2. Eleição dos órgãos sociais para o triénio 2001-2003;
3. Outros assuntos de interesse para a Sociedade.
Macau, aos trinta e um de Janeiro de dois mil e um. - O Presidente da Assembleia Geral, Leonel Alberto Alves.
Convocatória
Nos termos e para os efeitos do artigo décimo terceiro dos Estatutos é, por este meio, convocada a Assembleia Geral ordinária da sociedade anónima de responsabilidade limitada, denominada "Companhia de Seguros de Macau, S.A.R.L." em inglês "Macau Insurance Company, Limited", e em chinês "Ou Mun Pou Him Iao Han Cong Si", para reunir no dia catorze de Março de dois mil e um, pelas dez horas, na sua sede social, com a seguinte ordem de trabalhos:
1) Análise e votação do relatório, balanço e contas apresentados pelo Conselho de Administração, relativos ao exercício findo em trinta e um de Dezembro de dois mil, e do respectivo parecer do Conselho Fiscal;
2) Eleição dos órgãos sociais;
3) Alteração dos estatutos;
4) Outros assuntos de interesse social.
O relatório do Conselho de Administração, as contas, o parecer do Conselho Fiscal e o relatório dos Auditores, relativos ao exercício do ano dois mil, bem como os documentos referidos nos artigos 209.º e 430.º do Código Comercial, poderão ser consultados pelos accionistas na sede da Sociedade.
Macau, aos nove de Fevereiro de dois mil e um. - O Presidente da Mesa da Assembleia Geral, STDM - Sociedade de Turismo e Diversões de Macau, S.A.R.L., representada pelo Comendador Joaquim Morais Alves.
Certifico, para efeitos de publicação, que se encontra arquivado, neste Cartório, desde dois de Fevereiro de dois mil e um, sob o número dez do maço número um barra dois mil e um, um exemplar de alteração de estatutos da pessoa colectiva de utilidade pública administrativa denominada "Assembleia Pentecostal do Canadá (Macau)", em chinês " 加拿大神召會(澳門)" e em inglês "Pentecostal Assemblies of Canada (Macau)", do teor seguinte:
a) Supressão da alínea e) do artigo terceiro; e
b) Alteração dos artigos oitavo, décimo, décimo segundo, vigésimo primeiro e vigésimo segundo, que passam a ter a seguinte redacção:
Um. A Assembleia Geral é o corpo de governo supremo e os órgãos da Directoria funcionarão de acordo e sob as suas directrizes.
Dois. A Assembleia Geral é constituída por todos os associados efectivos no pleno gozo dos seus direitos sociais.
Três. A Assembleia Geral reunirá sempre na sede da Associação.
Quatro. A Assembleia Geral reunirá em sessão ordinária, pelo menos uma vez por ano, para discutir e votar o relatório e contas da Direcção e o parecer do Conselho Fiscal e eleger os órgãos sociais, e em sessão extraordinária, quando requerido pela Direcção, pelo Conselho Fiscal ou pelos associados em número não inferior a dez.
À Assembleia Geral compete:
a) Decidir em todas as questões concernentes à disposição da propriedade;
b) Decidir em todas as questões que poderiam deixar a Associação em situação de débito;
c) Definir as orientações gerais da actividade da Associação;
d) Eleger anualmente os membros dos órgãos sociais;
e) Aprovar as alterações aos presentes estatutos; e
f) Apreciar e aprovar o relatório e contas da Direcção e o respectivo parecer do Conselho Fiscal.
A Direcção agirá em todas as questões e situações concernentes, de acordo com as decisões e directrizes da Assembleia Geral.
Em questões relativas à propriedade e finanças, a Direcção será governada pelas seguintes directrizes:
1. A Direcção não poderá vender, ceder, alugar, doar, hipotecar, transferir ou desfazer-se de nenhuma maneira qualquer propriedade que pertença à Associação, a não ser que tenha obtido previamente 75% (setenta e cinco por cento) dos votos da Assembleia Geral em favor da transacção.
2. A Direcção não pode comprar, adquirir nenhuma propriedade (bens móveis e imóveis), nem deixar a Associação em posição de débito sem ter obtido previamente 75% (setenta e cinco por cento) dos votos da Assembleia Geral em favor da transacção.
Compete à Direcção:
a) (Mantém-se);
b) (Mantém-se);
c) Decidir a admissão e exclusão de novos associados de acordo com os seguintes regulamentos:
1. Que seja portador do "cartão branco" - título de residente permanente - ou do "cartão amarelo" - título de residente - ou portador do bilhete de identidade de residente da Região Administrativa Especial de Macau.
2. Ter o formulário de "Aplicação à Membraria" da Associação, devidamente preenchido e assinado.
3. Ter a profissão de fé no Senhor Jesus Cristo como Salvador (conferível em João 1: 12; João 3:3-8; Romanos 10:9-10; Pedro I 1:18-25).
4. Ter evidências de vida cristã consistente e viver de acordo para não ser uma pedra de tropeço para o Evangelho (Romanos 6:4; 8:1-4; 13:13-14; Efésios 4:17-32; 5:1,15; Coríntios II 5:17; Gálatas 5:19-24; Timóteo II 2:4; João I 1:6-7; 2:15-16).
5. Assinar a Declaração das Verdades Fundamental e Essencial, conforme aprovada pela Assembleia Pentecostal do Canadá.
6. Mostrar vontade para contribuir regularmente com o fim de apoiar a Assembleia Pentecostal do Canadá (Macau) (Malaquias 3:10; Mateus 23:23; Coríntios II 9:6-8).
7. Ser um crente baptizado e ter frequentado regularmente os cultos da Igreja Assembleia Pentecostal do Canadá (Macau) por período de, pelo menos, um ano antes de aplicar à membraria.
8. Procurar promover a união e o crescimento da Igreja Assembleia Pentecostal do Canadá (Macau), e estar aberto ou disposto a receber instrução da Palavra pregada, das direcções gerais dos pastores, dos oficiais eleitos da Associação e ou as constituições e regras da Igreja.
9. Ter as suas aplicações à membraria aprovado pela Direcção da Associação.
d) (Mantém-se);
e) (Mantém-se);
f) (Mantém-se);
g) (Mantém-se);
h) (Mantém-se);
i) (Mantém-se).
A Assembleia Geral, na reunião convocada especialmente para este propósito, pode fazer emendas a estes estatutos. Os membros da Assembleia Geral devem receber, pelo menos trinta dias antes da tal reunião, uma cópia por extenso da proposta para emendas. Para que a reunião convocada seja legalmente constituída, um quórum não menos que setenta e cinco por cento (75%) da membraria tem de estar presente. Caso a presença para a primeira reunião não tenha setenta e cinco por cento (75%) da membraria, então uma segunda reunião poderá ser marcada para uma outra data. E na segunda reunião devidamente convocada, os membros presentes constituirão o quórum. Em qualquer reunião convocada para o propósito de emenda dos estatutos, um mínimo de 75% (setenta e cinco por cento) dos presentes precisam votar a favor das emendas para que esta possa tornar-se legal.
A Associação só poderá ser dissolvida pelo voto favorável de 4/5 (quatro quintos) dos seus membros, em Assembleia Geral especialmente convocada para o efeito.
Caso a Associação se dissolva por alguma razão, ou caso a Igreja Assembleia Pentecostal do Canadá (Macau) deixar de existir ou deixar de ser uma Igreja Pentecostal, então todos os bens móveis e imóveis, incluindo a propriedade localizada à Rua Ferreira do Amaral, 15-E no edifício Iau Luen, serão transferidos para The Pentecostal Assemblies of Canada South East Asia District (PAOCSEAD), uma organização de caridade registada em Hong Kong.
Está conforme.
Primeiro Cartório Notarial, aos dois de Fevereiro de dois mil e um. - O Primeiro-Ajudante, António José de Sousa.
(Isento de emolumento e selo, nos termos das alíneas a) e f) do n.º 1 do artigo 10.º da Lei n.º 11/96/M, de 12 de Agosto.)
Nos termos e para os efeitos do artigo décimo terceiro dos estatutos, convoco os Senhores Accionistas da "Companhia de Seguros de Macau Vida, S.A.R.L.", em inglês "Macau Life Insurance Company Limited", e em chinês "Ou Mun Ian Sao Pou Him Iao Han Cong Si", com sede na Avenida da Praia Grande, n.º 429, edifício Centro Comercial da Praia Grande, 18.º andar, Macau, para reunir em Assembleia Geral ordinária, pelas nove horas e trinta minutos do dia catorze de Março de dois mil e um, na sua sede social, com a seguinte ordem de trabalhos:
1) Análise e votação do relatório, balanço e contas apresentados pelo Conselho de Administração, relativos ao exercício findo em trinta de Dezembro de dois mil e do respectivo parecer do Conselho Fiscal;
2) Eleição dos órgãos sociais;
3) Alteração dos estatutos; e
4) Outros assuntos de interesse social.
O relatório do Conselho de Administração, as contas, o parecer do Conselho Fiscal e o relatório dos Auditores, relativos ao exercício do ano dois mil, bem como os documentos referidos nos artigos 209.º e 430.º do Código Comercial, poderão ser consultados pelos accionistas na sede da Sociedade.
Macau, aos nove de Fevereiro de dois mil e um. - O Presidente da Mesa da Assembleia Geral, CSM-Companhia de Seguros de Macau, S.A.R.L., (representada pelo Dr. Joaquim Jorge Perestrelo Neto Valente).
O Administrador,
Tam Man Kuen
O Chefe da Contabilidade,
Ng Kai Man
O Administrador,
Sanco Sze
O Chefe da Contabilidade,
S. K. Li
O Administrador,
Ip Kai Ming
O Chefe da Contabilidade,
Tsoi Lai Ha
O Administrador,
Kenneth Lau
O Chefe da Contabilidade,
Leong Weng Lun
分行經理
邱德鈞
會計主任
林燦榮
O Gerente-Geral,
Alex Li
O Chefe da Contabilidade,
Raymond Bao
O Gerente-Geral,
Lawrence Yu
O Chefe da Contabilidade,
Raymond Bao
O Chefe da Contabilidade,
Francisco Frederico
O Administrador,
Luís de Almeida Capela
O Presidente,
Stanley Au
O Chefe da Contabilidade,
Koon Kin Wai
A Chefe da Contabilidade,
Maria Clara Fong
O Director-Geral Adjunto,
Artur Jorge Teixeira Santos
A Chefe da Contabilidade,
Maria Clara Fong
O Administrador,
Artur Jorge Teixeira Santos
O Administrador,
Sio Ng Kan
O Chefe da Contabilidade,
Tam Kam Kong