Número 4
II
SÉRIE

Segunda-feira, 29 de Janeiro de 2001

REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

Avisos e anúncios oficiais

GABINETE DO SECRETÁRIO PARA A ECONOMIA E FINANÇAS

Lista

O Gabinete do Secretário para a Economia e Finanças publica a listagem de apoios financeiros concedidos no ano 2000:

Gabinete do Secretário para a Economia e Finanças, aos 11 de Janeiro de 2001.

O Chefe do Gabinete, Lei Song Fan.


GABINETE DE COMUNICAÇÃO SOCIAL

Lista

Classificativa do único candidato ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de um lugar de intérprete-tradutor principal, 1.º escalão, do grupo de pessoal de tradução do quadro de pessoal do Gabinete de Comunicação Social, cujo anúncio foi publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 49, II Série, de 6 de Dezembro de 2000:

Candidato aprovado: valores

Maria Natércia Augusta Gil 8,51

Nos termos do artigo 68.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, o candidato pode interpor recurso da presente lista, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação.

(Homologada por despacho de S. Ex.ª o Chefe do Executivo, de 12 de Janeiro de 2001).

Gabinete de Comunicação Social, aos 12 de Janeiro de 2001.

O Júri:

Presidente: Ho Wai Heng, aliás Ho Waey Heng.

Vogais: Lam Pui Cheng; e

Mário Augusto do Rosário.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ADMINISTRAÇÃO E FUNÇÃO PÚBLICA

Lista

Em cumprimento do Despacho n.º 54/GM/97, de 26 de Agosto, referente aos apoios financeiros concedidos às instituições particulares vem a Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública publicar a listagem dos apoios concedidos no 4.º trimestre do ano 2000:

Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, aos 16 de Janeiro de 2001.

A Directora dos Serviços, Lídia da Luz.


IMPRENSA OFICIAL

Listas

Provisória dos candidatos admitidos ao concurso comum, de acesso, condicionado, documental, para o preenchimento de dois lugares de adjunto-técnico de 1.ª classe, 1.º escalão, do grupo de pessoal técnico-profissional da Imprensa Oficial, para a área de revisão, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial n.º 50, II Série, de 13 de Dezembro de 2000:

Kuan Sok Leng; e
Sio Man Wai.

Nos termos do n.º 5 do artigo 57.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, esta lista é considerada definitiva.

Imprensa Oficial, aos 3 de Janeiro de 2001.

O Júri:

Presidente: Maria Isabel Marques Carvalhal, chefe de divisão.

Vogais efectivos: José Morgado, chefe de secção; e

Isabel Maria Martins Neto, técnica especialista.

———

Provisória do único candidato admitido ao concurso comum, de acesso, condicionado, documental, para o preenchimento de um lugar de adjunto-técnico de 1.ª classe, 1.º escalão, do grupo de pessoal técnico-profissional da Imprensa Oficial, para a área comercial, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial n.º 50, II Série, de 13 de Dezembro de 2000:

Lei Kit Ieng.

Nos termos do n.º 5 do artigo 57.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, esta lista é considerada definitiva.

Imprensa Oficial, aos 3 de Janeiro de 2001.

O Júri:

Presidente: Beatriz Dias, chefe de divisão.

Vogais efectivos: Maria Isabel Marques Carvalhal, chefe de divisão; e

Vong Chi Hung, chefe de secção.


CÂMARA MUNICIPAL DE MACAU PROVISÓRIA

Despacho n.º 01/PRES/2001

Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 30.º e nos n.os 2 e 3 do artigo 31.º da Lei n.º 24/88/M, de 3 de Outubro, na redacção dada pela Lei n.º 4/93/M, de 5 de Julho, e no uso dos poderes que me foram conferidos pela Câmara Municipal, na sessão de 1 de Agosto de 1997, ao abrigo do disposto no n.º 1 do citado artigo 30.º e n.º 1 do artigo 13.º da Lei n.º 11/93/M, de 27 de Dezembro;

Atendendo, ainda, ao disposto nos artigos 3.º e 4.º da Estrutura Orgânica dos Serviços Municipais, publicada no Boletim Oficial n.º 16, II Série, de 17 de Abril de 1997;

Delego e subdelego:

1. No vice-presidente, Lau Si Io, competência para:

a) Acompanhar a Direcção Municipal relativamente aos Serviços e Subunidades do respectivo pelouro e praticar os actos de gestão que se revelem necessários ao seu funcionamento, desde que não estejam reservados à Câmara Municipal;

b) Autorizar a realização de despesas e a liquidação destas, bem como das autorizadas por deliberação da Câmara, decorrentes da lei e de contratos ou obrigações assumidas pela Câmara Municipal de Macau Provisória, até ao limite de 200 000,00 patacas;

c) Na ausência do presidente e na qualidade de presidente, em exercício, praticar todos os actos da competência daquele, própria ou delegada pela Câmara Municipal;

d) Na ausência do vereador a tempo inteiro, assumir as competências deste, delegadas ou subdelegadas.

2. No vereador a tempo inteiro, António Manuel dos Santos, competência para:

a) Acompanhar a Direcção Municipal relativamente aos Serviços e Subunidade do respectivo pelouro e praticar os actos de gestão que se revelem necessários ao seu funcionamento, desde que não estejam reservados à Câmara Municipal;

b) Autorizar a realização de despesas e a liquidação destas, bem como das autorizadas por deliberação da Câmara, decorrentes da lei e de contratos ou obrigações assumidas pela Câmara Municipal de Macau Provisória, até ao limite de 150 000,00 patacas;

c) Na ausência ou impedimento do vice-presidente e na qualidade de vice-presidente, em exercício, despachar todos os assuntos da competência daquele, delegada ou subdelegada;

d) Na ausência ou impedimento do presidente e do vice-presidente, e na qualidade de presidente, em exercício, praticar todos os actos da competência daqueles, própria, delegada ou subdelegada.

3. Nos vereadores a tempo parcial, Lei Hong e Wan Chun, competência para:

a) Praticar os actos necessários ao bom desenvolvimento das acções respeitantes aos respectivos pelouros;

b) Autorizar a realização de despesas e a liquidação destas, bem como das autorizadas por deliberação da Câmara, decorrentes da lei e de contratos ou obrigações assumidas pela Câmara Municipal de Macau Provisória, até ao limite de 50 000,00 patacas.

4. No subdirector municipal, Marcelo Inácio dos Remédios, competência para:

a) Praticar os actos de gestão corrente necessários ao funcionamento dos Serviços Administrativos e Financeiros, Serviços de Urbanismo e Construção, Serviços de Vias Públicas e Infra-estruturas, Serviços de Ambiente e Zonas Verdes e Serviços de Viação e Transportes, sem prejuízo da devida articulação com os membros da Câmara, de acordo com o respectivo pelouro;

b) Assinar a correspondência relativa aos serviços enumerados na alínea a), destinada a entidades públicas ou privadas, com excepção da dirigida aos chefes de Gabinete do Chefe do Executivo da Região Administrativa Especial de Macau ou dos Secretários, Tribunais e Comissariado contra a Corrupção;

c) Autorizar a realização de despesas e a liquidação destas, bem como das autorizadas por deliberação da Câmara, decorrentes da lei e de contratos ou obrigações assumidas pela Câmara Municipal de Macau Provisória, até ao limite de 50 000,00 patacas.

5. Na subdirectora municipal, substituta, Rita Botelho dos Santos, competência para:

a) Praticar os actos de gestão corrente necessários ao funcionamento dos Serviços de Organização e Informática, Serviços Recreativos e Culturais, Serviços de Inspecção e Sanidade, Gabinete de Apoio aos Órgãos Municipais, Divisão de Relações Públicas e Imprensa e Divisão de Interpretação e Tradução, sem prejuízo da devida articulação com os membros da Câmara, de acordo com o respectivo pelouro;

b) Assinar a correspondência relativa aos serviços enumerados na alínea a), destinada a entidades públicas ou privadas, com excepção da dirigida aos chefes de Gabinete do Chefe do Executivo da Região Administrativa Especial de Macau ou dos Secretários, Tribunais e Comissariado contra a Corrupção;

c) Autorizar a realização de despesas e a liquidação destas, bem como das autorizadas por deliberação da Câmara, decorrentes da lei e de contratos ou obrigações assumidas pela Câmara Municipal de Macau Provisória, até ao limite de 50 000,00 patacas.

6. Nos chefes dos Serviços e Subunidades, constantes do anexo I e no âmbito das respectivas incumbências, competência para:

a) Praticar os actos de expediente normal, que não estejam reservados aos membros da Câmara, director ou subdirectores, nos termos do presente despacho e, sempre, sem prejuízo das orientações por estes produzidas;

b) Justificar ou injustificar as faltas e autorizar as férias do respectivo pessoal, bem como autorizar a acumulação e transferência de férias;

c) Aplicar multas, de acordo com a lei e regulamentos municipais, até ao montante de 5 000,00 patacas, emitir certidões e autenticar documentos oficiais;

d) Assinar apenas o expediente dirigido a particulares, desde que veicule mera informação ou parecer de carácter técnico e que, em caso algum, represente a assunção de qualquer compromisso ou decisão.

7. Nas chefias constantes do anexo II, os actos previstos no mesmo, sem prejuízo dos poderes conferidos pelo número anterior aos respectivos chefes de Serviços.

8. O presente despacho não prejudica os poderes de avocação e superintendência da Câmara Municipal, do seu presidente ou dos outros membros, nem prevalece sobre despachos da mesma natureza que tenham por objecto matéria específica.

9. Este despacho, cujo projecto foi aprovado em sessão da Câmara Municipal, de 5 de Janeiro de 2001, entra imediatamente em vigor.

———

ANEXO I

Chefias a que se refere o n.º 6 do

Despacho n.º 01/PRES/2001, de 5 de Janeiro

ANEXO II

Chefias a que se refere o n.º 7 do

Despacho n.º 01/PRES/2001, de 5 de Janeiro

Câmara Municipal de Macau Provisória, aos 5 de Janeiro de 2001.

O Presidente, José Luís de Sales Marques.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE FINANÇAS

Lista

Provisória dos candidatos ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de três lugares de técnico superior principal, 1.º escalão, da carreira de técnico superior do quadro de pessoal da Direcção dos Serviços de Finanças, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 49, II Série, de 6 de Dezembro de 2000:

Candidatos admitidos:

Fátima Dias da Silva;
Ian Sin Man; e
Lei Chi Hong.

A presente lista é considerada definitiva, nos termos do n.º 5 do artigo 57.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro.

Direcção dos Serviços de Finanças, aos 28 de Dezembro de 2000.

O Júri:

Presidente: Ho Hou Yin, subdirector.

Vogais: Iong Kong Leong, chefe de departamento; e

Chong Seng Sam, chefe de departamento.

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Torna-se público que se encontra afixado, na Divisão Administrativa e Financeira desta Direcção de Serviços, sita na Avenida da Praia Grande n.os 575, 579 e 585, edifício de Finanças, 14.º andar, o aviso de abertura do concurso comum, de acesso, documental, condicionado, com prazo de dez dias para a apresentação de candidaturas aos funcionários desta Direcção de Serviços, nos termos definidos no Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau (ETAPM), vigente, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, para o preenchimento de um lugar de letrado-chefe, 1.º escalão, da carreira de letrado do quadro de pessoal da Direcção dos Serviços de Finanças.

Direcção dos Serviços de Finanças, aos 18 de Janeiro de 2001.

O Director dos Serviços, substituto, Ho Hou Yin, subdirector.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ESTATÍSTICA E CENSOS

Listas

Classificativa dos candidatos ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de quatro lugares de técnico superior assessor, 1.º escalão, do quadro de pessoal da Direcção dos Serviços de Estatística e Censos, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 47, II Série, de 22 de Novembro de 2000:

Candidatos aprovados: valores

1.º Cheng I Wan 9,17
2.º Tam Io Tim 8,81
3.º Wong Chan Tong 8,62
4.º Leong Heng Keong 7,29

Nos termos do artigo 68.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, com a nova redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, os candidatos podem interpor recurso da presente lista, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação.

(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Economia e Finanças, de 16 de Janeiro de 2001).

Direcção dos Serviços de Estatística e Censos, aos 4 de Janeiro de 2001.

O Júri:

Presidente: Mok Iun Lei.

Vogais: Kong Pek Fong; e

Mak Cheong Man.

———

Classificativa do único candidato ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de um lugar de técnico superior de 1.ª classe, 1.º escalão, do quadro de pessoal da Direcção dos Serviços de Estatística e Censos, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 47, II Série, de 22 de Novembro de 2000:

Candidato aprovado: valores

Lam Pou Cheng 8,86

Nos termos do artigo 68.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, com a nova redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, o candidato pode interpor recurso da presente lista, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação.

(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Economia e Finanças, de 11 de Janeiro de 2001).

Direcção dos Serviços de Estatística e Censos, aos 4 de Janeiro de 2001.

O Júri:

Presidente: Vong Sin Man.

Vogais: Kou Chin Man; e

Pao Sio Kuan.


FUNDO DE PENSÕES

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Faz-se público, nos termos do n.º 2 do artigo 58.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, em vigor, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, que se encontram afixadas, no Núcleo de Pessoal, Expediente e Economato do Fundo de Pensões, sito na Avenida da Praia Grande, n.os 575-579, 17.º andar, Macau, as listas definitivas dos candidatos admitidos aos concursos de acesso, documentais, condicionados, abertos de acordo com o anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 1, II Série, de 3 de Janeiro de 2001, para o preenchimento dos seguintes lugares:

Uma vaga de técnico principal, 1.º escalão; e
Duas vagas de adjunto-técnico especialista, 1.º escalão.

Fundo de Pensões, aos 17 de Janeiro de 2001.

A Presidente do Conselho de Administração, substituta, Ermelinda Maria da Conceição Xavier.

———

Faz-se público que se acha aberto concurso comum, de acesso, documental, condicionado ao pessoal do Fundo de Pensões, nos termos definidos no Decreto-Lei n.º 45/98/M, de 28 de Setembro, e pelo Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, para o preenchimento de um lugar de adjunto-técnico principal, 1.º escalão, do quadro de pessoal do Fundo de Pensões.

Mais se informa que o aviso de abertura do referido concurso se encontra afixado no Núcleo de Pessoal, Expediente e Economato do Fundo de Pensões, sito na Avenida da Praia Grande, n.os 575-579, 17.º andar, e que o prazo para a apresentação de candidaturas é de dez dias, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente anúncio no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

Fundo de Pensões, aos 17 de Janeiro de 2001.

A Presidente do Conselho de Administração, substituta, Ermelinda Maria da Conceição Xavier.

Éditos de 30 dias

Faz-se público que tendo Lay Lang Ing e Maria Rosa Ung, requerido a pensão de sobrevivência, deixada pelo seu falecido marido e pai, José António Ung, que foi investigador de 2.ª classe, aposentado, da Polícia Judiciária, devem todos os que se julgam com direito à percepção da mesma pensão, requerer a este Fundo de Pensões, no prazo de trinta dias, a contar da data da publicação dos presentes éditos no Boletim Oficial, a fim de deduzirem os seus direitos, pois que, não havendo impugnação será resolvida a pretensão das requerentes, findo que seja esse prazo.

Fundo de Pensões, aos 17 de Janeiro de 2001.

A Presidente do Conselho de Administração, substituta, Ermelinda M.ª da Conceição Xavier.


AUTORIDADE MONETÁRIA DE MACAU

Sinopse dos valores activos e passivos

(Artigo 20.º, n.º 6, do Estatuto da AMCM, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 14/96/M, de 11 de Março)

Em 31 de Outubro de 2000

(Patacas)

O Departamento Financeiro
Lei Choi Ho, Hilda

Pel'O Conselho de Administração
Anselmo Teng
António José Félix Pontes
Luís Manuel Bastos Quintaneiro
António Ho
Rufino Ramos


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DAS FORÇAS DE SEGURANÇA DE MACAU

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Do concurso comum, de ingresso, de prestação de provas, para o preenchimento de uma vaga de técnico de informática de 2.ª classe, 1.º escalão, do grupo de pessoal de informática do quadro de pessoal civil da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial n.º 39, II Série, de 27 de Setembro de 2000.

Nos termos do n.º 2 do artigo 58.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, com a nova redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, a lista definitiva dos candidatos encontra-se afixada no átrio da DSFSM, sita na Calçada dos Quartéis, a fim de ser consultada.

Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, aos 16 de Janeiro de 2001.

O Júri:

Presidente: Sam Kam Tong, técnico superior de 1.ª classe.

Vogais: Ngan Weng, técnico superior de informática assessor; e

Lei Wai Man, técnico superior de 2.ª classe.

———

Do concurso comum, de ingresso, de prestação de provas, para o preenchimento de duas vagas de técnico auxiliar de informática de 2.ª classe, 1.º escalão, do grupo de pessoal de informática do quadro de pessoal civil da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial n.º 39, II Série, de 27 de Setembro de 2000.

Nos termos do n.º 2 do artigo 58.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, com a nova redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, a lista definitiva dos candidatos encontra-se afixada no átrio da DSFSM, sita na Calçada dos Quartéis, a fim de ser consultada.

Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, aos 16 de Janeiro de 2001.

O Júri:

Presidente: Sam Kam Tong, técnico superior de 1.ª classe.

Vogais: Afonso de Santa Maria aliás Kong Chi Keong, técnico de informática de 1.ª classe; e

Wong Kin, letrada de 2.ª classe.


CORPO DE POLÍCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA

Aviso

Em cumprimento do disposto nas disposições conjugadas dos artigos 285.º, n.º 1, 289.º, n.º 6, e 311.º, n.º 3, alínea a), do Estatuto dos Militarizados das Forças de Segurança de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 66/94/M, de 30 de Dezembro, é notificado o guarda n.º 245 951, Ieong Pak Seng, do Corpo de Polícia de Segurança Pública, ausente em parte incerta, de que no processo administrativo n.º 07/00/GJ, em que é arguido, foi proferido pelo Ex.mo Senhor Secretário para a Segurança, em 14 de Dezembro de 2000, o seguinte despacho punitivo:

Despacho n.º 130/2000

O presente processo administrativo foi instaurado com vista a avaliar da adequação do perfil do guarda n.º 245 951, Ieong Pak Seng, do Corpo de Polícia de Segurança Pública (CPSP), às exigências ético-disciplinares mínimas para prosseguir ao serviço das Forças de Segurança em consequência do seu posicionamento na 4.ª classe de comportamento, e nos termos do disposto no artigo 77.º, n.os 2 e 3, do Estatuto dos Militarizados das Forças de Segurança de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 66/94/M, de 30 de Dezembro.

Desde a sua incorporação no Corpo de Polícia de Segurança Pública, o guarda n.º 245 951, Ieong Pak Seng, foi punido três vezes (primeiro com a pena de suspensão de 60 dias, e as últimas com penas de multa), a primeira por negligência grave consubstanciada no extravio de vários autos de transgressão respeitantes a contravenções ao Código da Estrada, e as últimas por violação de deveres essenciais ao bom desempenho funcional, sendo esta a segunda vez que baixa à 4.ª classe de comportamento, de que resulta não ter aproveitado a condescendente oportunidade que lhe foi dada, de se reconciliar com as regras mínimas de conduta exigida a um militarizado.

O Conselho Disciplinar da corporação, em bem fundamentada deliberação, concluiu, por unanimidade dos seus membros, pela inconveniência da manutenção ao serviço deste militarizado.

Os elementos disponíveis fundamentam a conclusão de que estamos perante um militarizado manifestamente revel à adequação aos deveres inerentes à sua condição de agente policial, tanto numa perspectiva de idoneidade para o exercício da função, como na da competência para o respectivo desempenho. Tal disfunção é intolerável, não só por razões da vida interna da corporação, mas também pela projecção da imagem das FSM, a cuja eficácia junto da comunidade é prejudicial a incorporação nas suas fileiras de elementos alheados da respectiva missão de serviço público.

Não é possível manter pessoas com este perfil ao serviço das FSM, cuja imagem e eficácia depende do desempenho dos seus efectivos, razão porque, acolhendo a proposta do Comandante da corporação e acompanhando o parecer do Conselho de Justiça e Disciplina, e reconhecendo, ainda, a falta de competência profissional que caracteriza o seu comportamento, determino a dispensa do serviço do guarda n.º 245 951, Ieong Pak Seng, do CPSP, o que faço nos termos dos n.os 1 e 6 do artigo 77.º do citado Estatuto e usando da competência que me advém das disposições conjugadas do referido normativo e do n.º 2 do anexo IV a que se refere o n.º 2 do artigo 4.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, com referência ao n.º 1 da Ordem Executiva n.º 13/2000.

Corpo de Polícia de Segurança Pública, aos 8 de Janeiro de 2001.

O Comandante, José Proença Branco, superintendente-geral.


POLÍCIA JUDICIÁRIA

Lista

De classificação final dos candidatos aprovados no concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de duas vagas de adjunto-técnico especialista, 1.º escalão, do quadro de pessoal técnico-profissional da Polícia Judiciária, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial n.º 48, II Série, de 29 de Novembro de 2000:

Candidatos aprovados: Classificação final

1.º Kuong In Mei 8,05
2.º Chan Pou Ieng 7,82

(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Segurança, de 10 de Janeiro de 2001).

Polícia Judiciária, aos 5 de Janeiro de 2001.

O júri do concurso:

Presidente: Delana Diana Dias, chefe de departamento.

Vogais efectivos: Carlos Alberto Anok Cabral, chefe de divisão; e

Lee Sio Kun, técnica superior de 2.ª classe.

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Faz-se público que se encontram afixadas, para consulta, na Divisão de Recursos Humanos, Acolhimento e Relações Públicas da Polícia Judiciária, as listas definitivas dos candidatos admitidos aos concursos comuns, de acesso, documentais, condicionados, para o preenchimento dos seguintes lugares do quadro de pessoal desta Polícia, abertos por anúncio publicado no Boletim Oficial n.º 1, II Série, de 3 de Janeiro de 2001:

Quatro vagas de investigador de 1.ª classe, 1.º escalão; e
Três vagas de técnico superior principal, 1.º escalão.

Polícia Judiciária, aos 17 de Janeiro de 2001.

O Director, Wong Sio Chak.


SERVIÇOS DE SAÚDE

Aviso

Nos termos do n.º 5 do artigo 57.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, em vigor, faz-se público que se encontra afixada, na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde, sita no 1.º andar do edifício da antiga Escola Técnica destes Serviços, a lista provisória considerada definitiva do concurso para habilitação ao grau de consultor em medicina interna da carreira médica hospitalar do quadro destes Serviços, cujo aviso de abertura foi publicado no Boletim Oficial n.º 39, II Série, de 27 de Setembro de 2000.

Serviços de Saúde, aos 9 de Janeiro de 2001.

O Júri:

Presidente: António Maria Azedo Victal.

Primeiro vogal efectivo: Lei Chin Ion.

Segundo vogal efectivo: Lam Chi Leong.


INSTITUTO CULTURAL

FUNDO DE CULTURA

Lista

Em cumprimento do Despacho n.º 54/GM/97, de 1 de Setembro, e referente aos apoios financeiros concedidos a particulares e a entidades particulares, vem o Fundo de Cultura publicar a lista dos apoios no 4.º trimestre do ano de 2000:

A Presidente do Conselho Administrativo do Fundo de Cultura, Ho Lai Chun da Luz.


UNIVERSIDADE DE MACAU

Avisos

Extracto da deliberação UMB n.º 02/031/2001 do Conselho de Gestão da Universidade de Macau adoptada na sua 2.ª sessão ordinária, de 11 de Janeiro de 2001

Considerando a necessidade de desconcentrar em termos relativos os poderes de decisão, por forma a assegurar uma maior celeridade na tomada de decisões;

Considerando que, nos termos do artigo 22.º dos Estatutos da Universidade de Macau, aprovado pela Portaria n.º 470/99/M, de 6 de Dezembro, compete ao vice-reitor coadjuvar o reitor no exercício das suas funções;

1. Usando da faculdade que lhe é conferida pelo n.º 2 do artigo 20.º do referido Estatuto, o Conselho de Gestão da Universidade de Macau delega no vice-reitor da Universidade de Macau, Professor Doutor Huang Yajun:

a) Coordenar as actividades emergentes da cooperação académica e de intercâmbio científico com instituições na China;

b) Tratar as questões relativas à participação da Universidade de Macau em instituições afiliadas;

c) Autorizar as deslocações dos trabalhadores ao exterior para assistir a conferências, seminários e palestras, quando integradas em actividades de investigação e o pagamento das respectivas ajudas de custo;

d) Autorizar a realização de despesas com obras e aquisição de serviços inseridas no orçamento privativo da Universidade de Macau, até ao montante de MOP$ 50 000,00 (cinquenta mil patacas), sendo o valor indicado reduzido a metade quando seja autorizada a dispensa de concurso, consulta escrita ou de celebração de contrato escrito, bem como autorizar a aquisição de bens, até ao montante de MOP$ 30 000,00 (trinta mil patacas);

2. Dos actos praticados no exercício da presente delegação cabe recurso hierárquico necessário.

3. São ratificados todos os actos praticados pelo vice-reitor da Universidade de Macau, no âmbito das competências ora delegadas, entre o dia 15 de Dezembro de 2000 e a data da publicação desta delegação no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

Universidade de Macau, aos 15 de Janeiro de 2001.

O Conselho de Gestão da Universidade de Macau:

Iu Vai Pan, reitor.

Rui Paulo da Silva Martins, vice-reitor.

Lai Iat Long, administrador.

Extracto da deliberação UMB n.º 02/032/2001 do Conselho de Gestão da Universidade de Macau adoptada na sua 2.ª sessão ordinária, de 11 de Janeiro de 2001

Considerando a necessidade de desconcentrar em termos relativos os poderes de decisão, por forma a assegurar uma maior celeridade na tomada de decisões;

Considerando que, nos termos do n.º 2 do artigo 50.º dos Estatutos da Universidade de Macau, aprovados pela Portaria n.º 470/99/M, de 6 de Dezembro, os chefes dos serviços da Universidade dependem funcionalmente do Conselho de Gestão;

Considerando as atribuições do Serviço de Administração Geral, expressas no artigo 51.º dos Estatutos da Universidade;

Considerando o disposto nos artigos 27.º a 29.º do Decreto-Lei n.º 53/93/M, de 27 de Setembro;

Considerando o disposto nos artigos 37.º a 39.º do Código do Procedimento Administrativo de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 57/99/M, de 11 de Outubro;

1. O Conselho de Gestão da Universidade de Macau, no uso da faculdade que lhe é conferida pelo n.º 2 do artigo 20.º dos Estatutos da Universidade de Macau, aprovados pela Portaria n.º 470/99/M, de 6 de Dezembro, delega no chefe do Serviço de Administração Geral, substituto, licenciado Song Kit Io, os poderes necessários para a prática dos seguintes actos:

a) Assinar correspondência local e documentos de mero expediente, necessários à instrução de processos e execução das demais decisões tomadas superiormente;

b) Autorizar a utilização, a título gratuito ou oneroso, das instalações e equipamento da Universidade de Macau;

c) Autorizar o gozo de férias, bem como justificar as faltas ao serviço do pessoal afecto à unidade administrativa que dirige, desde que observados os pressupostos legais;

d) Autorizar a prestação de serviço em regime de horas extraordinárias, no âmbito da unidade administrativa que dirige, até ao limite da lei;

e) Autorizar a passagem de certidões de documentos arquivados nos processos individuais do pessoal da Universidade de Macau, com exclusão dos que tenham carácter confidencial;

f) Autorizar a concessão ao pessoal académico e administrativo dos subsídios de nascimento, casamento, residência, família, desde que verificados os pressupostos legais da sua atribuição;

g) Autorizar a participação em acções de formação profissional em Macau e Hong Kong, do pessoal da unidade administrativa que dirige, e que implique encargos com inscrições e ajudas de custo, nos termos legais e regulamentares aplicáveis;

h) Dar a autorização de crédito a que se refere o artigo 76.º do Regulamento Postal, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 40 592, de 5 de Maio de 1956, ficando a liquidação da despesa respectiva sujeita ao prévio cabimento;

i) Autorizar a realização de despesas, no âmbito da unidade administrativa que dirige, com obras e aquisição de bens e serviços inseridas no orçamento privativo da Universidade de Macau, até ao montante de MOP $ 25 000,00 (vinte e cinco mil patacas), sendo o valor indicado reduzido a metade quando seja autorizada a dispensa de concurso, consulta escrita ou de celebração de contrato escrito, e verificar a legalidade de todas as despesas que autorizar;

j) Autorizar ainda, nos termos legais, para além das despesas referidas na alínea anterior, as despesas decorrentes de encargos mensais, como sejam as contribuições para o pagamento de electricidade, água, gás, serviços de limpeza e segurança, telecomunicações, despesas de condomínio e outras da mesma natureza.

2. A presente delegação de competências é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.

3. Dos actos praticados no exercício da presente delegação cabe recurso hierárquico necessário.

4. São ratificados todos os actos praticados pelo chefe desta unidade administrativa da UM, no âmbito das competências ora delegadas, entre o dia 1 de Janeiro de 2001 e a data da publicação da presente deliberação no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

Universidade de Macau, aos 15 de Janeiro de 2001.

O Conselho de Gestão da Universidade de Macau:

Iu Vai Pan, reitor.

Rui Paulo da Silva Martins, vice-reitor.

Huang Yajun, vice-reitor.

Lai Iat Long, administrador.