Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura de quatro de Janeiro de dois mil e um, exarada a folhas cento e vinte e quatro e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número quinze, deste Cartório, foi alterado o artigo primeiro dos estatutos da associação em epígrafe, que passa a ter a seguinte redacção:
Artigo primeiro
A associação adopta a denominação de "Associação do Sector Imobiliário de Macau", em chinês《澳門地產業商會》e em inglês "Association of Real Estate Sector of Macao".
Cartório Privado, em Macau, aos cinco de Janeiro de dois mil e um. - O Notário, Ricardo Sá Carneiro.
Certifico, para efeitos de publicação, que se encontra arquivado, neste Cartório, desde quatro de Janeiro dois mil e um, sob o número um barra dois mil e um do maço número um, um exemplar de alteração dos estatutos da "Associação pela Saúde das Crianças de Macau", do teor seguinte:
一、名稱:(中文)澳門新一代協進會;
(葡文)Associação da Nova Geração de Macau;
(英文)Macau Association of New Generation。
二、宗旨:
1.本會為不牟利團體;
2.團結澳門新一代,致力推行愛國、愛澳活動;
3.積極推動及參與澳門的社會事務;
4.致力服務本澳兒童、少年及青年;
5.維護澳門新一代的應有權益。
三、本會無限期存在。
四、本會經在澳門政府註冊為合法團體。
五、經費:
1.本會經費來源於會員的入會費和年費及開展會內活動的各種收入;
2.本會接受有助本會會務的捐款。
六、分類:
1.普通會員:未滿十八週歲,澳門合法居民;
2.功能會員:滿十八週歲或以上,澳門合法居民。
七、資格:
任何人士認同本會宗旨,由兩名會員介紹,經執行委員會批准,方可成為本會會員。
八、權利:
普通會員:
1.有參與本會活動的權利;
2.無投票、無選舉及被選舉的權利;
3.有退出本會的自由。
功能會員:
1.有出席會員大會的權利;
2.在會員大會上有選舉及被選舉權;
3.在會員大會上有投票權利;
4.有建議及提出異議的權利;
5.有參與本會一切活動的權利;
6.有退出本會的自由。
九、義務:
1.出席會員大會;
2.參與、支持及協助本會舉辦之各項活動;
3.遵守會章及會員大會通過的決議;
4.按時繳納會費;
5.不得作出任何有損本會聲譽之行動;
6.會員未經執行委員會同意,不能以本會名義參加任何活動。
十、處分:
會員如損害本會聲譽或利益,經執行委員會決議,監事會同意,可撤銷其在會內的職務及終止其會籍。
十一、組織包括:
1.會員大會;
2.執行委員會;
3.監事會。
十二、會員大會:
1.會員大會為本會最高決策權力機構,有制定和修改會章,選舉執行委員會及監事會成員,決定本會性質及本會方針的權利;
2.會員大會由全體會員參與組成,每年至少召開一次,出席人數不少於全體會員人數的二分之一。若無法達到二分之一,則半小時後不論出席人數多少,可再次召開會議,均為合法會議;
3.會員大會可由執行委員會及監事會聯名召開特別會員大會;
4.會員大會設主席一名,副主席若干名(其成員數目為單數),在會員大會上即席選出,任期與應屆執行委員會一致;
5.新一屆的會員大會成員由應屆執行委員會及監事會聯合提名,交會員大會選舉產生。
十三、執行委員會:
1.執行委員會是會員大會的執行機構,由會員大會選舉產生;
2.執行委員會以內閣形式參選;
3.新的執行委員會的內閣必須得到應屆執行委員會及監事會的聯合提名,才可提請會員大會進行選舉產生;
4.在會員大會閉會期間,執行會員大會通過的決定;
5.根據會員大會制定的方針政策,開展各項會務活動,吸納新會員,招聘職員;
6.執行委員會由主席一名,副主席及委員若干名組成(其成員數目為單數);
7.執行委員會主席對外代表本會,參加社會活動;
8.執行委員會每屆任期三年;
9.執行委員會主席不得連任超過兩屆;
10.執行委員會會議由主席召開;
11.執行委員會會議有過半數的委員出席方為有效;
12.執行委員會主席為下屆執行委員會的當然委員;
13.當執行委員會成員在任內不能履行職務時,執行委員會主席得提名會員出任代之。
十四、監事會:
1.監事會由會員大會選舉產生,向會員大會負責,在會員大會閉會期間,監察執行委員會工作,並向會員大會報告;
2.監事會可查核本會財政賬目;
3.監事會可派出代表出席執行委員會會議,可發表意見,但無表決權;
4.新一屆的監事會成員由應屆執行委員會及監事會聯合提名,交會員大會選舉產生;
5.監事會由主席一名 、副主席 、監事若干名組成(其成員數目為單數);
6.監事會任期為三年;
7.當監事會成員在任內不能履行職務時,監事會主席得提名會員出任代之。
十五、名譽職務:
執行委員會可按會務的需要下邀請社會知名人士或專業人士擔任名譽職務或顧問,任期由應屆執行委員會決定。
Está conforme.
Primeiro Cartório Notarial de Macau, aos quatro de Janeiro de dois mil e um. - A Primeira-Ajudante, Ivone Maria Osório Bastos Yee.
Certifico, para publicação, que se encontra arquivado, neste Cartório, desde oito de Janeiro de dois mil e um, no maço número um barra dois mil e um, sob o número um, e registado sob o número seis do livro de registo de instrumentos avulsos número três, um exemplar da alteração dos estatutos da associação em epígrafe, do teor seguinte:
本會名稱為:“澳門公職教育協會”(簡稱教協會)。葡文名稱為:Associação Educativa da Função Pública de Macau。
本會宗旨:
1.立足澳門,熱愛教育事業,促進學術交流活動。
2.維護會員尊嚴,爭取合理權益。
3.致力樹立和提高公職教育人員專業形象和水平。
4.積極建立與政府溝通的橋樑,配合教育當局有關政策之落實和實施。
本會會址設在士多紐拜斯100號。
本會最高權力機關為會員大會,具有制定和修改會章,決定本會性質的權力。會員大會每年舉行一次,會員大會之召開日期應提前至少三十天通知。會員大會之合法人數不少於半數會員,如遇人數不足時,會議必須要推遲一小時方為有效,屆時會議之法定人數不受限制。如遇特殊情況,可提前或延期舉行。必要時得經理、監事聯席會議決議或會員三分之一以上聯署請求,由理、監事會聯同召集。特別召開的會員大會,需在四十八小時前以書面通知會員。會員大會設主席一名、副主席二名,主席之職責為主持會員大會,當其缺席時,由副主席代行有關職務。會員大會結束後,由理事會負責執行一切會務並由監事會負責監察有關會務。
理事會設理事二十三人,候補理事五人。由理事互選出理事長一人、副理事長五人。理事長主持理事會有關事務。理事會設秘書處及學術、出版、康樂、財務、青年、關注教育政策、關注教育改革等部。秘書處設秘書長一人、副秘書長一至二人及若干秘書,各部設部長一人,副部長一至二人,由理事互選兼任。
監事會設監事五人,候補監事三人。由監事互選出監事長一人、副監事長二人、秘書長一人,負責監督會務及審核賬目等工作,向會員大會報告。監事會成員不得代表本會向外 發表意見。
會員大會正、副主席和理、監事成員均由會員大會不記名選出,任期二年,連選可連任,理、監事長一職只可連任一屆。
理事會議每月至少一次,如因工作會務需要,得舉行有關部長會議。監事會議每半年舉行一次。凡理、監事三次未有請假而不出席會議或未有參與會務,作自動辭職論。理、監事會任何人士因個人理由可以書面請辭,但必須經過有關理、監事會批准,其空缺由候補理、監事依次遞補之。
為推進會務,本會聘請若干知名人士擔任名譽職位,任期與應屆理事會一致,並接受有關機構或人士贊助會務經費。
凡在本澳現職或已退休從事公職教育工作者均有資格申請入會。凡申請入會者必須提交理事會通過,方得正式成為本會會員。
會員權利:
1.有選舉權及被選舉權。
2.出席會員大會之有關討論、表決建議之權。
3.享受本會一切福利。
4.可自由退會。
會員義務:
1.遵守會章及會員大會決議之事項。
2.繳交會費(每年會費為:MOP$150.00,退休人士可免會費)。
3.參與、支持本會有關活動。
4.任何會員未經理事會決議同意,不能以本會名義參加任何活動及發表言論。
會員如不履行義務,或嚴重破壞本會聲譽,或不繳交會費一年以上者,本會有權註銷其會籍。
會員大會結束期間,本章程之解釋權屬理事會。
第十五條
本章程經會員大會決議施行,如有未盡事宜,得由會員大會修正之。
Está conforme.
Segundo Cartório Notarial de Macau, aos nove de Janeiro de dois mil e um. - A Ajudante, Assunta Fernandes.
Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura de vinte e cinco de Março de mil novecentos e noventa e quatro, exarada a folhas seis e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número dezanove, deste Cartório, foi constituída, entre Chiu Kwai Fong Florence e Luis Augusto Gonçalves Magalhães, uma sociedade com a denominação em epígrafe, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos em anexo:
Cláusula primeira
A sociedade adopta a denominação de "Sociedade de Auditores Arthur Andersen (Macau)", em chinês "On Tak Sun Cong Si" e em inglês "Auditors Arthur Andersen (Macau)".
Cláusula segunda
Tem a sua sede social provisoriamente em Macau, no prédio sito na Rua de Cantão n.º 56, 24.º andar "A", a qual poderá ser transferida para outro local por deliberação dos sócios.
Cláusula terceira
O seu objecto é a prestação de serviços de contabilidade e auditoria, bem como de consultadoria fiscal e financeira.
Cláusula quarta
A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se, para todos os efeitos, o seu início a partir da data desta escritura.
Cláusula quinta
O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro pelos sócios, é de dez mil patacas ou sejam cinquenta mil escudos, ao câmbio de cinco escudos por pataca, sendo as entradas de cada um destes de cinco mil patacas.
Cláusula sexta
A sociedade pode aumentar o seu capital social, bem como admitir novos sócios, desde que haja concordância unânime dos sócios existentes à data da admissão.
Cláusula sétima
Nenhum dos sócios poderá alienar a sua parte social, por inteiro ou parcialmente, a uma pessoa estranha à sociedade, sem a concordância de todos os restantes sócios.
Parágrafo único
É livre a transmissão das partes sociais entre sócios.
Cláusula oitava
A administração social é exercida por um dos sócios, sendo nomeada para o efeito a sócia Chiu Kwai Fong Florence, que poderá ser substituída nos seus impedimentos por pessoa que seja por si designada, mesmo que estranha à sociedade.
Parágrafo único
O administrador desempenhará as suas funções sem caução ou retribuição, e por tempo indeterminado.
Cláusula nona
O ano social será o ano civil, devendo o administrador apresentar as contas da sociedade até 31 de Março do ano seguinte, para aprovação pelos sócios.
Parágrafo primeiro
Os documentos de prestação de contas serão apresentados pelo administrador em reunião de todos os sócios, que será convocada por carta, a enviar com uma antecedência mínima de quinze dias relativamente à data fixada para a reunião.
Parágrafo segundo
Não poderão efectuar-se quaisquer despesas depois de 31 de Março de cada ano, se não estiverem aprovadas as contas do ano anterior.
Cláusula décima
Em todo o omisso observar-se-ão as disposições dos artigos novecentos e oitenta a mil e vinte e um do Código Civil.
Cartório Privado, em Macau, aos cinco de Janeiro de dois mil e um. - A Notária, Manuela António.
Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura de cinco de Janeiro de dois mil e um, lavrada a folhas vinte e cinco e seguintes do livro número cento e quarenta, deste Cartório, procedeu-se à alteração das cláusulas segunda, quinta, sexta, dos corpos das cláusulas sétima e oitava e da cláusula décima, todas do pacto social da sociedade civil com denominação em epígrafe, os quais passam a ter a seguinte redacção:
Cláusula segunda
A sociedade tem a sua sede social em Macau, RAE, na Avenida da Praia Grande n.º 759, 5.º andar, freguesia da Sé, a qual poderá ser transferida para outro local por deliberação dos sócios.
Cláusula quinta
O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro pelos sócios, é de dez mil patacas, sendo a entrada de cada um dos sócios no valor de cinco mil patacas.
Cláusula sexta
A sociedade pode aumentar o seu capital social, bem como admitir novos sócios que sejam auditores de contas registados, desde que haja concordância unânime dos sócios da sociedade à data da admissão.
Cláusula sétima
Nenhum dos sócios poderá alienar a sua participação social, por inteiro ou parcialmente, a uma pessoa estranha à sociedade, a menos que haja concordância de todos os restantes sócios e que o terceiro seja auditor de contas registado.
Parágrafo único
(Mantém-se).
Cláusula oitava
A administração social é exercida por um dos sócios, sendo nomeada para o efeito a sócia Chiu Kwai Fong aliás Florence Chiu que também usa Chiu Kwai Fong Florence (招桂芳-2156 2710 5364), que poderá ser substituída nos seus impedimentos por outro sócio.
Parágrafo único
(Mantém-se).
Cláusula décima
Em todo o omisso observar-se-ão as disposições supletivas da lei.
Cartório Privado em Macau, aos cinco de Janeiro de dois mil e um. - O Notário, Carlos Duque Simões.
為公布之目的,茲證明上述名稱社團之章程文本自二零零一年一月五日起,存放於本署之“二零零一年社團及財團儲存文件檔案”內第一卷第二號,有關條文內容載於附件。
O Clube adopta a denominação de "Clube de Pesca Desportiva Hoi Ieong" e em chinês "海洋釣魚體育會".
Artigo segundo
A sede do Clube encontra-se instalada em Macau, na Rua de S. Tiago, Beco da Âncora, n.os 1-4, edifício Chon Fai, 4.º andar "A".
Artigo terceiro
O objecto do Clube consiste na criação de meios e condições que visem reunir os praticantes de pesca desportiva de Macau.
Artigo quarto
Poderão ser admitidos como associados todos os praticantes de pesca desportiva que estejam interessados em contribuir, por qualquer forma, para a prossecução dos fins da Associação.
Artigo quinto
A admissão far-se-á mediante o preenchimento do respectivo boletim de inscrição, firmado pelo pretendente, dependendo a mesma da aprovação da Direcção.
Artigo sexto
São direitos dos associados:
a) Participar na Assembleia Geral;
b) Eleger e ser eleito para os cargos sociais;
c) Participar nas actividades organizadas pelo Clube; e
d) Gozar dos benefícios concedidos aos associados.
Artigo sétimo
São deveres dos associados:
a) Cumprir o estabelecido nos estatutos do Clube, bem como as deliberações da Assembleia Geral e da Direcção;
b) Contribuir, por todos os meios ao seu alcance, para o progresso e prestígio do Clube; e
c) Pagar com prontidão a quota anual.
Artigo oitavo
Aos associados que infringirem os estatutos ou praticarem actos que desprestigiem o Clube, serão aplicadas de acordo com a deliberação da Direcção, as seguintes sanções:
a) Advertência;
b) Censura por escrito; e
c) Expulsão.
Artigo nono
A Assembleia Geral, como órgão supremo do Clube, é constituída por todos os as-sociados em pleno uso dos seus direitos e reúne-se anualmente, em sessão ordinária, convocada com, pelo menos, catorze dias de antecedência por meio de carta registada ou mediante protocolo.
Artigo décimo
A Assembleia Geral reunir-se-á, extraordinariamente, quando convocada pela Direcção.
Artigo décimo primeiro
Compete à Assembleia Geral:
a) Aprovar e alterar os estatutos;
b) Eleger a Direcção e o Conselho Fiscal;
c) Definir as directivas de actuação do Clube;
d) Decidir sobre a aplicação dos bens do Clube; e
e) Apreciar e aprovar o relatório anual da Direcção.
Artigo décimo segundo
A Direcção é constituída por três membros efectivos e dois suplentes, eleitos bienalmente pela Assembleia Geral, podendo ser reeleitos, uma ou mais vezes.
Artigo décimo terceiro
Os membros da Direcção elegerão, entre si, um presidente e um vice-presidente.
Artigo décimo quarto
A Direcção reúne-se, ordinariamente, uma vez por mês, e extraordinariamente sempre que o presidente o entender necessário.
Artigo décimo quinto
À Direcção compete:
a) Executar todas as deliberações tomadas pela Assembleia Geral;
b) Assegurar a gestão dos assuntos do Clube e apresentar relatórios de trabalhos; e
c) Convocar a Assembleia Geral.
Artigo décimo sexto
O Conselho Fiscal é constituído por três membros efectivos e dois suplentes, eleitos bienalmente pela Assembleia Geral, podendo ser reeleitos, uma ou mais vezes.
Artigo décimo sétimo
Os membros do Conselho Fiscal elegerão, entre si, um presidente.
Artigo décimo oitavo
São atribuições do Conselho Fiscal:
a) Fiscalizar todos os actos administrativos da Direcção;
b) Examinar, com regularidade, as contas e escrituração dos livros da tesouraria; e
c) Dar parecer sobre o relatório e contas anuais da Direcção.
Artigo décimo nono
Os rendimentos do Clube provêm das jóias de inscrição e quotas dos associados e dos donativos dos associados ou de qualquer outra entidade.
二零零一年一月十一日於氹仔,海島公證署——助理員(簽名見原文)。
為公布之目的,茲證明上述名稱社團之章程文本自二零零一年一月五日起,存放於本署之“二零零一年社團及財團儲存文件檔案”內第一卷第一號,有關條文內容載於附件。
Artigo primeiro
O Clube adopta a denominação de "Clube de Pesca Desportiva Wu Ieng" e em chinês "湖影釣魚體育會".
Artigo segundo
A sede do Clube encontra-se instalada em Macau, na Rua de Inácio Baptista, número catorze-"C", rés-do-chão.
Artigo terceiro
O objecto do Clube consiste na criação de meios e condições que visem reunir os praticantes de pesca desportiva de Macau.
Artigo quarto
Poderão ser admitidos como associados todos os praticantes de pesca desportiva que estejam interessados em contribuir, por qualquer forma, para a prossecução dos fins da Associação.
Artigo quinto
A admissão far-se-á mediante o preenchimento do respectivo boletim de inscrição, firmado pelo pretendente, dependendo a mesma da aprovação da Direcção.
Artigo sexto
São direitos dos associados:
a) Participar na Assembleia Geral;
b) Eleger e ser eleito para os cargos sociais;
c) Participar nas actividades organizadas pelo Clube; e
d) Gozar dos benefícios concedidos aos associados.
Artigo sétimo
São deveres dos associados:
a) Cumprir o estabelecido nos estatutos do Clube, bem como as deliberações da Assembleia Geral e da Direcção;
b) Contribuir, por todos os meios ao seu alcance, para o progresso e prestígio do Clube; e
c) Pagar com prontidão a quota anual.
Artigo oitavo
Aos associados que infringirem os estatutos ou praticarem actos que desprestigiem o Clube, serão aplicadas, de acordo com a deliberação da Direcção, as seguintes sanções:
a) Advertência;
b) Censura por escrito; e
c) Expulsão.
Artigo nono
A Assembleia Geral, como órgão supremo do Clube é constituída por todos os associados em pleno uso dos seus direitos e reúne-se anualmente, em sessão ordinária, convocada com, pelo menos, catorze dias de antecedência por meio de carta registada ou mediante protocolo.
Artigo décimo
A Assembleia Geral reunir-se-á, extraordinariamente, quando convocada pela Direcção.
Artigo décimo primeiro
Compete à Assembleia Geral:
a) Aprovar e alterar os estatutos;
b) Eleger a Direcção e o Conselho Fiscal;
c) Definir as directivas de actuação do Clube;
d) Decidir sobre a aplicação dos bens do Clube; e
e) Apreciar e aprovar o relatório anual da Direcção.
Artigo décimo segundo
A Direcção é constituída por três membros efectivos e dois suplentes, eleitos bienalmente pela Assembleia Geral, podendo ser reeleitos, uma ou mais vezes.
Artigo décimo terceiro
Os membros da Direcção elegerão, entre si, um presidente e um vice-presidente.
Artigo décimo quarto
A Direcção reúne-se, ordinariamente, uma vez por mês, e extraordinariamente sempre que o presidente o entender necessário.
Artigo décimo quinto
À Direcção compete:
a) Executar todas as deliberações tomadas pela Assembleia Geral;
b) Assegurar a gestão dos assuntos do Clube e apresentar relatórios de trabalhos; e
c) Convocar a Assembleia Geral.
Artigo décimo sexto
O Conselho Fiscal é constituído por três membros efectivos e dois suplentes, eleitos bienalmente pela Assembleia Geral, podendo ser reeleitos, uma ou mais vezes.
Artigo décimo sétimo
Os membros do Conselho Fiscal elegerão, entre si, um presidente.
Artigo décimo oitavo
São atribuições do Conselho Fiscal:
a) Fiscalizar todos os actos administrativos da Direcção;
b) Examinar, com regularidade, as contas e escrituração dos livros da tesouraria; e
c) Dar parecer sobre o relatório e contas anuais da Direcção.
Artigo décimo nono
Os rendimentos do Clube provêm das jóias de inscrição e quotas dos associados e dos donativos dos associados ou de qualquer outra entidade.
二零零一年一月十一日於氹仔,海島公證署——助理員(簽名見原文)。
Certifico, para efeitos de publicação, que se encontra arquivado, neste Cartório, desde vinte e oito de Dezembro de dois mil, sob o número sessenta e sete barra dois mil do maço número um, um exemplar dos estatutos da associação "Rotaract Clube da Guia", do teor seguinte:
Artigo primeiro
Um. A associação adopta a denominação "Rotaract Clube da Guia", em chinês "Chong San Fu Lon Cheng Nin Tun" (松山扶輪青年團-2646-1472-2105-6544-7230-1628-0957) e em inglês "Rotaract Club of Guia", adiante abreviadamente designada por Clube e tem a sua sede em Macau, na Rua Ferreira do Amaral, n.os 13B-15E, edifício Iau Luen, bloco A-B, Macau.
Dois. O Clube é patrocinado pelo "Clube Rotário da Guia", ao qual caberá a responsabilidade de o orientar e aconselhar.
Três. O Clube é membro do "Rotary International" e está integrado no Distrito Rotário número três mil quatrocentos e cinquenta.
Artigo segundo
A finalidade do Clube é desenvolver liderança e cidadania responsáveis através de serviços à comunidade, promover a causa da compreensão e paz internacional e fomentar o reconhecimento e a prática de elevados padrões de ética como elementos fundamentais de liderança e responsabilidade profissional, de acordo com o espírito que presidiu a fundação do "Rotary International".
Artigo terceiro
O Clube dura por tempo indeterminado e actua dentro dos limites territoriais do Clube Rotário patrocinador.
Artigo quarto
Um. O Clube é composto por jovens adultos, entre as idades de 18 a 29 anos, inclusive, que residem, trabalham ou estudam dentro dos limites territoriais do Clube Rotário patrocinador.
Dois. Existem as seguintes categorias de associados:
a) Efectivos;
b) De mérito; e
c) Honorários.
Três. A admissão de associados efectivos está sujeita ao pagamento de jóia. Os associados, à excepção dos honorários e de mérito, pagam quotas. O património social é constituído pela jóia, quotas e outros donativos.
Artigo quinto
São órgãos sociais do Clube:
a) A Assembleia Geral;
b) A Direcção; e
c) O Conselho Fiscal.
Artigo sexto
A Assembleia Geral é constituída por todos os associados no pleno exercício dos seus direitos.
Artigo sétimo
Um. A Direcção é constituída por um presidente, dois vice-presidentes, dois secretários, um tesoureiro, um director do protocolo e dois a seis vogais, sendo sempre por um número ímpar.
Dois. A Direcção é coadjuvada por comissões especializadas.
Três. A composição e as atribuições da Direcção poderão ser alteradas pela Assembleia Geral do Clube.
Artigo oitavo
Um. A Direcção superintende no trabalho de todos os seus membros e no das comissões, podendo revogar ou alterar qualquer acto praticado pelo presidente do Clube.
Dois. As deliberações referidas no número anterior são tomadas por maioria dos membros da Direcção, no pleno exercício das suas funções.
Artigo nono
Um. Das deliberações da Direcção cabe recurso para a Assembleia Geral, que, em reunião ordinária, as poderá alterar ou revogar, pelo voto de dois terços dos associados presentes na reunião.
Dois. A reunião referida no número anterior será convocada pela Direcção com a antecedência mínima de quinze dias, cabendo ao secretário do Clube a respectiva comunicação aos associados.
Artigo décimo
O Conselho Fiscal é constituído por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
Artigo décimo primeiro
Compete ao Conselho Fiscal dar parecer sobre o relatório anual e examinar e fiscalizar as contas de gerência da Direcção.
Artigo décimo segundo
Os rendimentos da Associação são provenientes de jóias e quotas dos sócios e de outros subsídios e donativos.
Artigo décimo terceiro
A qualidade de associado vigorará enquanto existir o Clube, salvo quando ocorrer a dissolução do "Rotary Clube da Guia".
Artigo décimo quarto
O Clube adoptará um regulamento interno, de acordo com as normas estabelecidas nos Estatutos e no Regimento Interno do "Rotary International".
Está conforme.
Primeiro Cartório Notarial de Macau, aos vinte e oito de Dezembro de dois mil. - A Primeira-Ajudante, Ivone Maria Osório Bastos Yee.
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