REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Diploma:

Aviso do Chefe do Executivo n.º 2/2001

BO N.º:

2/2001

Publicado em:

2001.1.10

Página:

65

  • Torna-se aplicável, à Região Administrativa Especial de Macau, a Convenção relativa ao Estatuto do Refugiado, assinada em Genebra, em 28 de Julho de 1951.
Diplomas
relacionados
:
  • Decreto-Lei n.º 43201 - Aprova, para adesão, a Convenção Relativa ao Estatuto dos Refugiados, assinada em Genebra a 28 de Julho de 1951.
  • Aviso n.º 83/99 - Torna público que, por intermédio da Missão Permanente de Portugal junto das Nações Unidas, foi notificado o Secretário-Geral da Organização, na sua qualidade de depositário da Convenção Relativa ao Estatuto dos Refugiados, assinada em Genebra em 28 de julho de 1951, que a referida Convenção foi estendida ao território de Macau, nos mesmos termos em que ela se aplica à República Portuguesa.
  • Aviso do Chefe do Executivo n.º 1/2001 - Torna-se aplicável, à Região Administrativa Especial de Macau, o Protocolo relativo ao Estatuto do Refugiado, adoptado em Nova Iorque, em 31 de Janeiro de 1967.
  • Aviso do Chefe do Executivo n.º 2/2001 - Torna-se aplicável, à Região Administrativa Especial de Macau, a Convenção relativa ao Estatuto do Refugiado, assinada em Genebra, em 28 de Julho de 1951.
  • Aviso do Chefe do Executivo n.º 29/2002 - Manda publicar a tradução para a língua chinesa da Convenção relativa ao Estatuto dos Refugiados, de 28 de Julho de 1951.
  • Lei n.º 1/2004 - Regime de reconhecimento e perda do estatuto de refugiado.
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    Categorias
    relacionadas
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  • DIREITO HUMANITÁRIO INTERNACIONAL - OUTROS - INSTITUTO DE ACÇÃO SOCIAL - CORPO DE POLÍCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE IDENTIFICAÇÃO -
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    Versão original em formato PDF

    Aviso do Chefe do Executivo n.º 2/2001

    Considerando que a República Popular da China notificou, em 2 de Dezembro de 1999, o Secretário Geral das Nações Unidas, na sua qualidade de depositário da Convenção relativa ao Estatuto dos Refugiados, assinada em Genebra, em 28 de Julho de 1951, sobre a continuação da aplicação na Região Administrativa Especial de Macau da referida Convenção.

    O Chefe do Executivo manda publicar, nos termos do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 3/1999, de 20 de Dezembro da Região Administrativa Especial de Macau, a notificação efectuada pela República Popular da China, cujo texto em língua chinesa e na sua versão em língua inglesa tal como enviada ao depositário, acompanhado da respectiva tradução para português, segue em anexo.

    Promulgado em 4 de Janeiro de 2001.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

    通 知 書

    ……根據一九八七年四月十三日簽署的《中華人民共和國政府和葡萄牙共和國政府關於澳門問題的聯合聲明》(以下簡稱《聯合聲明》),中華人民共和國政府將於一九九九年十二月二十日對澳門恢復行使主權。自該日起,澳門將成為中華人民共和國的一個特別行政區,除外交和國防事務屬中華人民共和國中央人民政府管理外,享有高度自治權。

    為此,我奉中華人民共和國外交部長之命通知如下:

    中華人民共和國政府於一九八二年九月二十四日交存加入書的、一九五一年七月二十八日訂於日內瓦的《關於難民地位的公約》(以下簡稱“ 公約”),自一九九九年十二月二十日起將適用於澳門特別行政區。

    因該公約適用於澳門特別行政區所產生的國際權利和義務將由中華人民共和國政府承擔。……

    Notification

    "(...) In accordance with the Joint Declaration of the Government of the People's Republic of China and the Government of the Republic of Portugal on the Question of Macao (hereinafter referred to as the Joint Declaration), the Government of the People's Republic of China will resume the exercise of sovereignty over Macao with effect from 20 December 1999. Macao will, with effect from that date, become a Special Administrative Region of the People's Republic of China and will enjoy a high degree of autonomy, except in foreign and defence affairs which are the responsibilities of the Central People's Government of the People's Republic of China.

    In this connection, I am instructed by the Minister of Foreign Affairs of the People's Republic of China to inform Your Excellency of the following:

    The Convention Relating to the Status of Refugees, adopted at Geneva on 28 July 1951 (hereinafter referred to as the "Convention"), to which the Government of the People's Republic of China deposited the instrument of accession on 24 September 1982, will apply to the Macao Special Administrative Region with effect from 20 December 1999.

    The Government of the People's Republic of China will assume the responsibility for the international rights and obligations arising from the application of the Convention to the Macao Special Administrative Region. (...)"

    Notificação

    "(...) De acordo com a Declaração Conjunta do Governo da República Popular da China e do Governo da República Portuguesa sobre a Questão de Macau (de ora em diante designada por Declaração Conjunta), o Governo da República Popular da China reassumirá o exercício da soberania sobre Macau com efeito a partir de 20 de Dezembro de 1999. Macau tornar-se-á a partir dessa data uma Região Administrativa Especial da República Popular da China e gozará de um alto grau de autonomia, excepto nos assuntos das relações externas e da defesa, que são da responsabilidade do Governo Popular Central da República Popular da China.

    Neste âmbito, fui instruído pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros da República Popular da China para informar Vossa Excelência do seguinte:

    A Convenção relativa ao Estatuto do Refugiado, assinada em Genebra, em 28 de Julho de 1951 (de ora em diante designada por "Convenção"), cujo instrumento de ratificação do Governo da República Popular da China foi depositado em 24 de Setembro de 1982, aplicar-se-á na Região Administrativa Especial de Macau, com efeito a partir de 20 de Dezembro de 1999.

    O Governo da República Popular da China assumirá a responsabilidade pelos direitos e obrigações internacionais decorrentes da aplicação da Convenção na Região Administrativa Especial de Macau. (...)"


        

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