De acordo com o artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 53/93/M, de 27 de Setembro, se publica a 1.ª alteração ao orçamento privativo dos Serviços de Saúde, para o ano de 2000, autorizada por despacho de 28 de Dezembro de 2000, do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura:
Serviços de Saúde, aos 28 de Dezembro de 2000. - Pel'O Conselho Administrativo, Rogério Artur dos Santos, presidente.