第 49 期

公證署公告及其他公告

二零零零年十二月六日,星期三

澳門特別行政區

公證署公告及其他公告

海 島 公 證 署

證明書

Federação da Juventude Islâmica e Muçulmana

為公布之目的,茲證明上述名稱社團之章程文本自二零零零年十一月二十一日起,存放於本署之“二零零零年社團及財團儲存文件檔案”內第一卷第十三號,有關條文內容載於附件。

Estatutos da Associação "Federação da Juventude Islâmica e Muçulmana"

Membros fundadores:

Um. Tauqeer Mahmood, casado, natural do Paquistão, de nacionalidade paquistanesa, residente em Macau, na Avenida de Venceslau de Morais, edifício Pat Tat Sun Chuen, bloco Sio Fai Lao, 17.° andar "V";

Dois. Raja Zulfiqar Ali, solteiro, maior, natural do Paquistão, de nacionalidade paquistanesa, residente habitualmente no Paquistão e acidentalmente em Macau, na Rua de Malaca, Centro Comercial Internacional, bloco onze, 12.° andar "E";

Três. Muhammad Qasim, casado, de nacionalidade paquistanesa, residente em Macau, na Avenida de Venceslau de Morais, edifício Pat Tat Sun Chuen, bloco Sio Fai Lao, 17.° andar "S";

Quatro. Sabiran Bibi, casada, natural do Paquistão, de nacionalidade paquistanesa, residente em Macau, na Avenida de Venceslau de Morais, edifício Pat Tat Sun Chuen, bloco Sio Fai Lao, 17.° andar "S";

Cinco. Siu Kuok Sang, solteiro, maior, de nacionalidade portuguesa, natural de Macau, onde reside na Rua da Praia do Manduco, número vinte e três, edifício Kuan On, 3.° andar "H";

Seis. Marites Castaneda Nunez, solteira, maior, natural da República das Filipinas, de nacionalidade filipina, residente em Macau, na Estrada Marginal da Areia Preta, edifício Nam Ou, bloco II, 10.° andar "P";

Sete. Maung Myat Soe, casado, natural de Burma, de nacionalidade burmanesa, residente em Macau, na Estrada Marginal da Areia Preta, edifício Nam Fong Garden, bloco I, 3.° andar "D".

Estatutos

Da denominação, sede, finalidades e duração

Artigo primeiro

A associação adopta a denominação "Federação da Juventude Islâmica e Muçulmana", em chinês "Yi Si Lan Gao Mok Si Lan Gao Cheng Nin Lun Wui", (伊斯蘭教牧詩林教宗聯誼會), em inglês "Islamic and Muslim Youth Federation", e tem a sua sede em Macau, na Avenida de Venceslau de Morais, n.° 227, edifício Nam Fong, bloco I, rés-do-chão.

Artigo segundo

A associação "Federação da Juventude Islâmica e Muçulmana", adiante designada apenas por Associação, durará por tempo indeterminado a contar desta data.

Artigo terceiro

A Associação é uma organização de fins não lucrativos, e tem por finalidades o seguinte:

a) Preservar, prosseguir e divulgar a cultura muçulmana em Macau;

b) Promover o estudo da religião islâmica;

c) Promover a cooperação e o intercâmbio com outras associações e organizações congéneres de Macau e de outros Países ou Regiões;

d) Proporcionar o estudo do Corão e da língua e cultura árabe; e

e) Criar centros de estudos para promover a difusão e o ensino da língua árabe, da cultura muçulmana e da religião islâmica.

Dos associados, seus direitos e deveres

Artigo quarto

Um. A Associação tem associados honorários e efectivos.

Dois. São associados honorários todas as pessoas que tenham formação académica em estudos islâmicos e muçulmanos e ainda sejam reconhecidos por serviços relevantes à prossecução dos fins desta Associação e estão sujeitos aos deveres de respeito pelos princípios orientadores dos presentes estatutos.

Três. São associados efectivos as pessoas que estejam interessadas em conhecer a religião islâmica, a cultura muçulmana e a língua e cultura árabe.

Artigo quinto

(Associados honorários)

Um. Os associados honorários têm que ser admitidos por resolução da Assembleia Geral sob proposta da Direcção.

Dois. Os associados honorários não podem ocupar cargos sociais.

Artigo sexto

A admissão de novos associados é da competência da Assembleia Geral, sob proposta da Direcção.

Artigo sétimo

São direitos dos associados:

a) Tomar parte e votar nas assembleias gerais;

b) Eleger e ser eleitos para os órgãos associativos; e

c) Exigirem dos órgãos associativos o cumprimento dos estatutos.

Artigo oitavo

São deveres dos associados:

a) Observar e cumprir os estatutos e as deliberações dos órgãos associativos;

b) Aceitar os cargos para que forem eleitos, salvo motivo justificativo aceite pela Assembleia Geral; e

c) Manter uma conduta digna e não ofensiva quer para com os princípios religiosos islâmicos e muçulmanos quer para com a Associação e os seus associados.

Artigo nono

(Perda da qualidade de associado)

Um. A qualidade de membro da Associação perde-se por:

a) Desistência voluntária;

b) Por qualquer motivo grave contra os ideais ou orientações muçulmanas, da religião islâmica e os princípios desta Associação; e

c) A exoneração de qualquer membro é da competência da Assembleia Geral.

Do funcionamento da Associação, composição, convocação e deliberações dos órgãos sociais

Artigo décimo

São órgãos da Associação:

a) A Assembleia Geral;

b) A Direcção; e

c) O Conselho Fiscal.

Artigo décimo primeiro

(Assembleia Geral)

Um. A Assembleia Geral, constituída por todos os membros no pleno gozo dos seus direitos, é o órgão supremo da Associação, cabendo-lhe decidir sobre as linhas gerais de orientação da Associação.

Dois. A Assembleia Geral será presidida por um presidente, um vice-presidente e um secretário, que serão eleitos de entre os membros efectivos desta Associação.

Artigo décimo segundo

(Reuniões da Assembleia Geral)

Um. A Assembleia Geral reúne ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente, sempre que, justificadamente, seja convocada pelo seu presidente ou pela Direcção.

Dois. A Assembleia Geral considera-se validamente constituída sempre que estejam presentes a maioria dos seus associados no pleno uso dos seus direitos, e as deliberações desta serão tomadas por maioria absoluta dos votos dos associados presentes, salvo o disposto no artigo 163.°, n.os 3 e 4, do Código Civil.

Artigo décimo terceiro

(Competências da Assembleia Geral)

Compete à Assembleia Geral:

a) Definir as orientações de funcionamento da Associação;

b) Admissão e exclusão dos associados; e

c) Deliberar sobre quaisquer outros assuntos que lhe sejam apresentados pela Direcção ou pelo Conselho Fiscal.

Artigo décimo quarto

(Direcção)

Um. A Direcção é o órgão de administração da Associação.

Dois. A Direcção será constituída por um presidente, um vice-presidente e um secretário.

Artigo décimo quinto

(Competências da Direcção)

Compete à Direcção:

a) A representação da Associação;

b) Assumir a responsabilidade pela promoção da religião e fé islâmica e muçulmana e pelo crescimento espiritual dos seus membros;

c) Difundir a aprendizagem e divulgar o ensino da língua e cultura árabe; e

d) Zelar pelas regras e orientações ideológicas que orientam a Associação.

Artigo décimo sexto

(Conselho Fiscal)

O Conselho Fiscal é composto por um presidente, um vice-presidente e um tesoureiro, cabendo a este órgão a fiscalização dos actos da Direcção, examinar a escrituração e dar parecer sobre o relatório anual de contas da Associação.

Mandatos

Artigo décimo sétimo

Um. O mandato dos titulares dos órgãos associativos eleitos da Associação é de dois anos, sendo admitida a reeleição.

Dois. Ficam, desde já, designados para o primeiro biénio:

Direcção:

Presidente: Tauqeer Mahmood, casado, natural do Paquistão, de nacionalidade paquistanesa, residente em Macau, na Avenida de Venceslau de Morais, edifício Pat Tat Sun Chuen, bloco Sio Fai Lao, 17.° andar "V";

Vice-presidente: Raja Zulfiqar Ali, solteiro, maior, natural do Paquistão, de nacionalidade paquistanesa, residente habitualmente no Paquistão e acidentalmente em Macau, na Rua de Malaca, Centro Comercial Internacional, bloco 11, 12.° andar "E"; e

Secretário: Muhammad Qasim, casado, de nacionalidade paquistanesa, residente em Macau, na Avenida de Venceslau de Morais, edifício Pat Tat Sun Chuen, bloco Sio Fai Lao, 17.° andar "S".

Conselho Fiscal:

Presidente: Tasneem Tayyab, casada, natural do Paquistão, de nacionalidade paquistanesa, residente em Macau, na Rua de Bruxelas, S/N.°, edifício Nam Ngon Garden, bloco 4, 7.° andar "T";

Vice-presidente: Zaheer Cheema, casado, natural do Paquistão, de nacionalidade paquistanesa, residente em Macau, na Avenida de Venceslau de Morais, edifício Pat Tat Sun Chuen, bloco Sio Fai Lao, 17.° andar "S"; e

Tesoureiro: Siu Kuok Sang, solteiro, maior, natural de Macau, de nacionalidade portuguesa, residente em Macau, na Rua da Praia do Manduco, n.º 23, edifício Kuan On, 3.° andar "H".

Artigo décimo oitavo

(Dever de colaboração)

Sem prejuízo do constante dos presentes estatutos e de outros previstos na lei, constitui dever da Associação colaborar com todas as instituições, quer locais quer estrangeiras, sediadas ou não nesta Região Administrativa Especial de Macau, na prestação de serviços que não contrariem em nada o espírito e as finalidades que a mesma se propõe desenvolver.

Cartório Notarial das Ilhas, Taipa, aos vinte e quatro de Novembro de dois mil. - A Ajudante, (assinatura ilegível).


私 人 公 證 員

證明書

中國澳門龍舟總會

為刊登之目的,茲證明透過於本年十一月二十四日在本公証員辦事處簽署之第5冊111頁及續頁之契約,已由“澳門青少年獨木舟會”、“澳門獨木舟會”、“合群體育會”、“華澳體育會”、“兆強體育會”、“九澳村民互助會”、“澳門海島市居民群益會”和“假樂山體育會”設立上述社團,有關之組織章程見附件。

中國澳門龍舟總會章程

第一章

會名、會址和宗旨

第一條:中國澳門龍舟總會,葡文名稱為“Associação de Barcos de Dragão de Macau, China”,英文名稱為“China-Macau Dragon Boat Association”,是澳門特別行政區龍舟項目的最高組織,其會址設在路環黑沙海灘之水上活動青年中心。在本章程內簡稱為A.B.D.M.C.。

第二條:A.B.D.M.C.的宗旨是:

a)在其權限範圍內促進、規範、推廣及領導龍舟活動,尤其是推動體育會之間的競賽活動,及同類組織的互相交流;

b)與其屬會、國際聯會、亞洲聯會及同類總會,如鄰近地區的總會建立及維持連繫;

c)每年必須舉辦本地聯賽,及在項目季度內按其意願舉辦認為對澳門龍舟運動發展有利的其他賽事;

d)在澳門、外地和高等法院以及官方機構面前是澳門龍舟項目的代表;

e)關注及維護其屬會的合法利益。

第二章

會員

第三條:A.B.D.M.C.有三類會員:

a)正式會員——那些致力於龍舟運動,組織章程經政府核准,會址設在澳門及有適當的理監事會的體育會,且已在負責監管體育活動的政府部門登記和加入A.B.D.M.C.成為屬會;

b)榮譽會員——其個人價值及傑出行為顯示出其應享有這項榮譽的運動員及體育領導人;

c)名譽會員——為A.B.D.M.C.和本地體育運動作出傑出的服務,值得享有此項榮譽的個人或機構;

獨一條:榮譽會員及名譽會員由會員大會或理事會建議,在會員大會內頒佈。

第四條:正式會員之義務:

1)在A.B.D.M.C.指定的期限內繳交會費及參賽報名費;

2)遵守和使遵守A.B.D.M.C.和A.B.D.M.C.已加入的聯會之組織章程和規例,以及監管體育活動的政府部門之決定;

3)出席或派代表出席A.B.D.M.C.會員大會,尊重理監事會的決議,並在任何情況下,協助澳門龍舟運動發展,為這個項目爭光。

第五條:正式會員之權利:

1)持有入會証書;

2)出席會員大會會議,並根據規例審閱及討論呈交予會員大會的所有事宜;

3)提出更改組織章程和規例的提議及建議;

4)向A.B.D.M.C.理事會提出所有認為對澳門龍舟運動發展及名聲有用的措施;

5)選舉和被選擔任社會職務;

6)根據現行規定,對損害權利的行為作申訴;

7)參加總會組辦的活動和享受會員應有的福利。

第三章

總會的管理機關

第六條:A.B.D.M.C.透過以下管理機關達成其宗旨:

1)會員大會;

2)理事會;

3)仲裁委員會;

4)監事會。

第一段:所有管理機關的成員之任期為兩年。

第二段:任何候選人不能同時被挑選擔任管理機關內兩項或以上的職務。

第七條:不能被挑選擔任管理機關職務的人員:

1)因違反公共權利而被判罪之人士;

2)曾多次受罰,顯示其缺乏紀律或不適合擔任體育領導人之人士;

3)曾被任何體育組織開除之人士。

會員大會

第八條:會員大會是由享有所有社團權利的屬會代表組成,此外還包括沒有投票權的管理機關成員。

第九條:會員大會常規性地在每年一月召開會議,以審議及通過報告及管理帳目。

第十條:召開特別會議:

1)由會員大會主席團提出,或由理事會、仲裁委員會或監事會要求;

2)由享有所有權利的三分二屬會提出要求;

3)因會員大會主席,理事會、仲裁委員會或監事會大多數成員離職。

第一段:由大多數票作議決。

第二段:榮譽會員和名譽會員可參加會員大會會議,但沒有投票權。

第十一條:會員大會主席團由一名主席、一名第一秘書及一名第二秘書組成,均在會員大會全體會議內選出。

第十二條:當既定的會議時間開始了半個小時後,而主席仍未到場,則由第一秘書代之;若一名或兩名秘書同時缺席,則由會議主席指派人選擔任這項職責,無礙其在會議中享有賦予之權利。

第十三條:主席團主席負責主持會員大會的工作。

第十四條:在任何情況,當主席團的主席或秘書空缺時,將在會員大會首次會議內,根據第十二條的規定填補此空缺。

第十五條:屬會代表在會員大會內將由一名被適當地委任的受權人代表。

第十六條:各體育會只能在有關理事會的正式成員內,或由理事會所指定的管理機關成員內委任其代表。

第十七條:賦予會員大會:

1)討論及投票通過總會組織章程,章程的修訂及向其提議的規例;

2)選舉及解散總會的管理機關;

3)審議管理機關的行為,通過或否決理事會的報告、結算表和帳目;

4)宣佈榮譽會員和名譽會員;

5)讚揚為澳門龍舟運動取得巨大利益的行為;

6)根據本章程及規例,審議解決向其呈交的上訴事件;

7)對須要由其審議的總會活動作決議;

8)由理事會建議,界定屬會會費及每季度收取體育會參加賽事的報名費;

9)對總會的解散作議決。

理事會

第十八條:A.B.D.M.C.理事會由十一名成員組成:主席、第一副主席、第二副主席、秘書、副秘書、財政和五名委員,均在會員大會全體會議內選出。

獨一條:在主席未能視事時,由第一副主席代替。

第十九條:理事會常規性地每月召開會議一次。若主席認為有需要或被要求時,可召開特別會議。

獨一條:理事會的議決取決於大多數票,票數相同時由主席投決定性一票。所有議決記錄在會議錄內。

第二十條:除上條的規定外,所有理事會成員在理事會會議內權力均等,共同對理事會的活動負責,並個人地對交予其執行的特別任務負責。

第二十一條:當A.B.D.M.C.其他管理機關的成員持有可接受的理由時,可參加理事會會議。

第二十二條:賦予理事會:

1)為已結束的經濟年度做報告及帳目,連同仲裁委員會及監事會的意見,在有關年度七月十五日前派發給各屬會;

2)遵守及使各人遵守監管體育活動的政府部門的建議;

3)遵守及使各人遵守可以引用的聯會章程和規例及支持澳門體育活動的法例。

4)遵守及使各人遵守會員大會、仲裁委員會及監事會的議決;

5)向會員大會建議榮譽及名譽會員;

6)在其權限內作賞罰;

7)擬定修訂總會章程及一般規例的建議,呈交予會員大會或著令執行;

8)為總會活動擬定所需的規例,聽取仲裁委員會、監事會、技術、培訓、裁判和紀律部的意見,若內容涉及上述部門的權限;

9)管理總會的資金和帳目;

10)配合可運用的資金,經監事會的贊同後,以撥款、捐款或貸款形式幫助體育會,而這些體育會必須對有關款項之歸還作保證;

11)經聽取監事會意見,建議會員大會表決收取屬會會費及體育會參加賽事的報名費用的金額;

12)組成教練、裁判及其他的隊伍;

13)透過理事會委任的輔助委員會,贊助或組辦教練及裁判課程;

14)透過座談會、文件、影片或其他方式,推動對提昇龍舟運動及運動員體能、技術或士氣有利的觀念之宣傳;

15)在上級及總會和體育會管理機關的要求下,作出所有的解釋和合作;

16)登記新體育會;

17)經聽取技術部的意見,委任名譽代表隊的挑選人;

18)在其全權責任內,委任其認為合適的委員會和小組委員會;

19)為總會申請加入項目聯會,並維持其屬會身份,促成隊伍或澳門代表隊參加各項賽事,國家、地區或國際錦標賽,並負責其技術和體能訓練;

20)向有關機構及人士提供其應知道,與其有關的上訴的文件,不能影響待決卷宗的文件之秘密性;

21)在所有行為和與其他有關機構聯繫時,代表總會整體或委任理事會多名人員為代表,並執行所有法律賦予的職務;

22)當認為有需要時,申請召開會員大會特別會議,將有關事宜交其議決;

23)解決在進行社團活動時,可能出現的事件,以及本章程或規例內沒有規範的事件;

24)為官方賽事委任技術代表;

25)挑選及委任總會代表參加聯會大會和會議,及委任代表參加A.B.D.M.C.所推動的賽事,而這些代表應在有關活動結束後三日內提交報告;若活動在外地舉行,則代表返澳後三日內遞交報告;

26)每年在十月三十一日前,擬定及發出下年度預算案。

第二十三條:由A.B.D.M.C.會員大會及監管體育活動的政府部門解釋理事會的行為。

仲裁委員會

第二十四條:仲裁委員會由三名成員組成:一名主席及兩名委員,均在會員大會全體會議內選出。 ?第二十五條:仲裁委員會在主席或大部份成員的要求,又或由總會任一管理機關的要求下,由主席召開會議。

獨一條:其議決由出席會議委員的大多數票取決,並記錄在會議錄內。

第二十六條:賦予仲裁委員會:

1)在理事會的要求下,對調查案卷及紀律程序提意見,交給理事會審核及判決;

2)應理事會的建議,對任何事宜提意見;

3)撰寫其活動報告,在總會報告內公佈,包括判決、意見及作為規範的議決;

4)當認為有必要時,要求召開會員大會特別會議。

監事會

第二十七條:監事會由三名成員組成:一名主席及兩名委員,均在會員大會全體會議內選出。

第二十八條:監事會每三個月舉行一次常規會議,若在主席或大多數委員的要求,又或總會任一管理機關的要求下,可由主席召開特別會議。

第二十九條:賦予監事會:

1)監察理事會行政活動;

2)有規律地檢查財政的記帳簿和帳目;

3)對理事會報告及年度帳目提意見;

4)撰寫監事會活動報告,在總會報告內頒佈,包括對理事會行政財政管理活動和帳目的意見;

5)當有關其審判權或權限的任何事實令其認為有需要時,可要求召開會員大會特別會議。

第四章

輔助部

A.技術部

第三十條:技術部由三名成員組成,其主席須是理事會正式委員,其餘二人由技術部主席指定。

第三十一條:賦予技術部以下權限:

1)在賽事上,對技術規例的理解或運用有異議時,技術部可對此作出裁決。

2)擬定和更改賽事規例草案。

3)向理事會建議委任或撤除運動員選拔負責人和運動員教練,又或A.B.D.M.C.的代表隊。

4)建議舉辦教練課程。

5)派出代表加入檢察委員會,檢查該項運動的體育設施。

6)每年向A.B.D.M.C.的理事會提供為擬定總會的總預算所需的資料。

B. 裁判部

第三十二條:裁判部由三名成員組成,其主席須是理事會正式委員,其餘兩名成員則由裁判部主席指定。

第三十三條:在官方賽事季度期間,裁判部最少每星期召開一次會議,並可因應需要,召開多次會議。

第三十四條:賦予裁判部

1)管理由A.B.D.M.C.及其屬會舉辦之年度賽事的裁判活動。

2)每年向A.B.D.M.C.的理事會提供為擬定總會的總預算所需的資料。

3)在技術上領導和統一裁判員的工作,建議召開技術會議及舉辦培訓課程。

4)派出代表加入檢察委員會,檢查該項運動的體育設施。

5)委任有關人員為A.B.D.M.C.年度賽事作裁判,及應理事會要求在其他賽事中擔任裁判員。

6)對聘用和提升裁判員以及其工作進行規範及監察。

7)如發生運動員、教練或裁判在賽事進行時違反現行紀律規章的事件,須為有關事件草擬報告。

8)向仲裁委員會提供所有認為有需要的解釋,以便該委員會能對其提交的上訴作出適當的審定。

第五章

公司基金

第三十五條:總會基金由以下組成:

1)屬會的會費;

2)體育會參加賽事和官方比賽的報名費;

3)在其管轄範疇內所舉辦的龍舟賽事的淨收益之百分比;

4)來自總會舉辦龍舟賽事之收入;

5)來自罰款及視為不合理的上訴的款項;

6)給予總會的贈予或資助;

7)法律批准的其他收入。

第六章

在聯會的代表

第三十六條:A.B.D.M.C.參加聯會大會或任何會議的代表由總會理事挑選。

獨一條:這些代表應符合總會理事會的規定,經常考慮總會及本澳的最佳及合法利益。

第七章

紀律懲戒權限

第三十七條:A.B.D.M.C.的管理機關和屬會的管理機關的紀律懲戒權限,在內部等級,延伸至其成員,以及所有在這個項目的本地團體內承擔任何性質任務的人士。

第三十八條:在龍舟項目本地團體內承擔任何性質任務的領導人、運動員和其他人士,若不尊重上級機構的合法議決,或推動違反紀律的行為,又或損害龍舟運動或整體體育運動的良好名聲,將被處以下列懲罰:

1)警誡;

2)口頭或書面申誡;

3)罰款澳門幣五百元至五千元;

4)終止活動至一年;

5)終止活動一至三年;

6)永久終止活動。

第八章

過渡期

第三十九條:總會為選舉管理機關而舉行首次會員大會常規會議是在本章程刊登後三個月內舉行,會議工作是由籌組委員會組織,並由這個委員會的負責人主持會議。

第四十條:被選的管理機關,由監管體育活動的政府部門負責人授予其有關職務的權力。

澳門,二零零零年十一月二十八日,高願嘗私人公証員


ROYAL & SUN ALLIANCE INSURANCE (HK) LTD. - SUCURSAL DE MACAU

Balanço em 30 de Setembro de 1999 (Data da cessação das actividades)

Conta de exploração do período de 1 de Janeiro de 1999 a 30 de Setembro de 1999 (Data da cessação das actividades)

(Ramos gerais)

Conta de ganhos e perdas do período de 1 de Janeiro de 1999 a 30 de Setembro de 1999 (Data da cessação das actividades)

Contabilista,
Fung Wing Yee

Director-Geral/Gerente
Kwok Ying Kit

A Administração da Companhia de Seguros Royal & Sun Alliance Insurance (Hong Kong) Limited decidiu, em princípios de 1999, encerrar as suas actividades em Macau, decisão esta que mereceu parecer favorável da Autoridade Monetária de Macau a qual prestou o apoio necessário para as formalidades legais, pelo que ficamos muito gratos.

Por meio deste último relatório preparado pela nossa sociedade Royal & Sun Alliance Insurance, Sucursal em Macau, queremos apresentar os nossos sinceros agradecimentos aos representantes do Governo de Macau, aos nossos colaboradores e aos estimados clientes por todos os apoios facultados, em especial, à Asia Insurance pela sua colaboração e assistência prestada no encerramento dos negócios.

Ao terminar, queremos manifestar os nossos votos sinceros de ter em Macau a maior prosperidade e estabilidade após o seu retorno à República Popular da China.

Relatório dos auditores para a gerência da
Sucursal de Macau da Royal & Sun Alliance Insurance (Hong Kong) Limited

Auditámos as demonstrações financeiras da Royal & Sun Alliance Insurance (Hong Kong) Limited - Sucursal de Macau, referentes ao período de 1 de Janeiro de 1999 a 30 de Setembro de 1999 (data de cessação das actividades) e expressámos a nossa opinião sem reservas, no relatório de 10 de Dezembro de 1999.

Efectuámos uma comparação entre as demonstrações financeiras resumidas aqui evidenciadas e as demonstrações financeiras por nós auditadas. As demonstrações financeiras resumidas são da responsabilidade da gerência da Sucursal de Macau.

Em nossa opinião, as demonstrações financeiras resumidas estão consistentes com as demonstrações financeiras auditadas.

Para uma melhor compreensão da situação financeira da Sucursal e dos resultados das suas operações, as demonstrações financeiras resumidas devem ser analisadas em conjunto com as demonstrações financeiras auditadas.

Lowe Bingham & Matthews - PricewaterhouseCoopers,
Sociedade de Auditores.

Macau, aos 10 de Dezembro de 1999.

    

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