Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura de nove de Outubro de dois mil, exarada a folhas nove e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número um, deste Cartório, foi constituída a "GRCC - Sociedade de Auditores", sociedade civil, com a denominação em epígrafe, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos em anexo:
A sociedade civil adopta a denominação "GRCC - Sociedade de Auditores", em chinês "正風會計師事務所" e em inglês "Glass Radcliffe Chan, Certified Public Accountants", e tem a sede em Macau, na Rua de Pequim, n.os 244-246, edifício Macau Finance Centre, 6.º andar, "M".
A sociedade tem por objecto exclusivo o exercício em comum, pelos sócios, da profissão de auditores, com o fim de repartirem entre si os respectivos resultados.
Um. Os sócios Tong Ka Lok e Hui Yuk Bun Baldwin são auditores registados na Comissão de Registo dos Auditores e dos Contabilistas, titulares respectivamente dos alvarás n.os 0474 e 0167, ambos emitidos em quatro de Maio de dois mil.
Dois. Aos sócios é vedado o exercício por conta própria ou alheia da actividade objecto da sociedade.
Um. O capital social é de trinta mil patacas, integralmente subscrito e realizado em dinheiro.
Dois. A parte social do sócio Tong Ka Lok tem o valor de quinze mil patacas e a parte social do sócio Hui Yuk Bun Baldwin o valor de quinze mil patacas.
Um. A cessão onerosa das partes sociais, no todo ou em parte, é livre entre os sócios.
Dois. A cessão de partes sociais a terceiros só é admitida quando o cessionário seja auditor registado em Macau, e depende do consentimento de todos os outros sócios.
Um. A sociedade pode amortizar qualquer parte social, desde que esteja integralmente paga, nos seguintes casos:
a) Por acordo com o respectivo titular;
b) Se o sócio titular for declarado falido ou insolvente;
c) No caso do sócio titular, pessoa física, falecer ou for declarado incapaz ou inábil;
d) Se a parte social for objecto de arresto, penhora ou outra medida de apreensão judicial; e
e) Quando a parte social for transmitida em violação do previsto neste pacto social.
Dois. Para efeitos do disposto neste artigo, o valor da quota é o constante do último mapa de balanço, considerado como tal o que vier a ser aprovado em consequência da decisão de amortização, no prazo de noventa dias após a decisão de amortizar a quota.
Três. A contrapartida deverá ser paga numa única prestação, no prazo de noventa dias contados da data da aprovação do mapa de balanço referido no número anterior.
Um. A administração da sociedade é confiada aos sócios.
Dois. Para contrair empréstimo junto das instituições bancárias ou para a aquisição e alienação de bens imóveis ou bens móveis sujeitos a registo, é necessária a assinatura conjunta de ambos os administradores; para os restantes actos, a sociedade obriga-se pela assinatura de qualquer administrador.
Três. É expressamente proibido aos sócios oferecer as suas partes sociais em garantia ou caução de qualquer obrigação estranha ao objecto social e à gerência obrigar a sociedade em quaisquer actos ou contratos estranhos ao mesmo objecto.
Um. A assembleia geral reúne ordinariamente uma vez por ano e, além disso, sempre que for convocada por qualquer um dos sócios.
Dois. As convocatórias para as assembleias gerais são efectuadas com a antecedência mínima de quinze dias.
Três. A preterição do prazo ou do formalismo, previstos no número anterior, poderá ser suprida pela aposição da assinatura de todos os sócios no aviso de convocação.
A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início desde a data do respectivo acto constitutivo.
Cartório Privado, em Macau, aos trinta e um de Outubro de dois mil. - A Notária, Teresa Teixeira da Silva.
Certifico que a presente fotocópia de duas folhas, me foi apresentada para conferência e está conforme o seu original.
Macau, aos treze de Novembro de mil novecentos e noventa e sete. - O Notário, José Martins Sequeira e Serpa.
Conta N.º 51
Aos quinze de Julho de mil novecentos e noventa e cinco, na sua sede social, sita na Avenida Almirante Reis, n.º 100 - 6.º Frente, em Lisboa, reuniram-se pelas dez horas em Assembleia Geral, os sócios da Sociedade denominada "Inventa - Agentes Procuradores de Marcas e Patentes, Lda", a fim de tratarem da proposta do sócio principal Carlos Eugénio Reis Nobre, no sentido de ser aberto em Macau (Ásia), uma delegação na sucursal desta Sociedade, visto que ultimamente inúmeras empresas clientes estrangeiras têm manifestado a utilização dos serviços desta Sociedade em matéria de protecção de marcas e patentes naquele Território Autónomo de Macau, ainda sob Administração Portuguesa.
Aberta a sessão e apreciada a proposta do sócio Carlos Eugénio Reis Nobre, foi a sugerida proposta deliberada e aprovada por unanimidade, isto é, foi decidido abrir no Território de Macau, uma sucursal desta Sociedade "Inventa - Agentes Procuradores de Marcas e Patentes, Lda", que deverá ser inscrita na Conservatória de Registo Comercial de Macau, e ter sede própria neste Território, ficando desde já nomeado gerente da mesma o sócio Carlos Eugénio Reis Nobre, a quem são confiados todos os poderes de gerência e administração e autorizado a adquirir as indispensáveis instalações para fins de escritórios alugados ou de compra.
Lido e explicado o conteúdo desta acta, vai a mesma ser assinada pelos respectivos sócios intervenientes e em exercício.
Subscrevem a presente acta os seus sócios Carlos Eugénio Reis Nobre e Maria de Lourdes dos Reis Nobre Ferreira Lereno.
Macau, aos trinta e um de Outubro de dois mil. - Carlos Eugénio Reis Nobre.
Nos termos legais e estatutários, convoco a Assembleia Geral do "Centro de Produtividade e Transferência de Tecnologia de Macau", para reunir em sessão ordinária, no dia vinte e oito de Novembro de dois mil (terça-feira), pelas quinze horas, na sede social, sita na Rua de Xangai, número cento e setenta e cinco, edifício da Associação Comercial de Macau, 6.º andar, com a seguinte ordem de trabalhos:
- Discutir e votar o plano de actividades e o orçamento para o ano de dois mil e um;
- Outros assuntos.
Nos termos do número dois do artigo décimo nono dos Estatutos, na falta de quórum, a Assembleia reunirá uma hora depois da hora marcada, qualquer que seja o número de sócios presentes e o património associativo nominal representado.
Macau, um de Novembro de dois mil. - O Vice-Presidente da Assembleia Geral, Vitor Ng.
Certifico, para efeitos de publicação, que, por deliberação da Assembleia Geral, de treze de Outubro de dois mil, foram alterados parcialmente os estatutos da "Associação de Macau de Propriedade Intelectual (AMAPI)", passando o número três do artigo décimo a ter a seguinte redacção:
"A composição tanto da Mesa da Assembleia Geral como da Direcção ou do Conselho Fiscal será preferencialmente representativa dos direitos das três categorias de titulares, autores, artistas intérpretes ou executantes e produtores".
Mais certifico que, por deliberação da Direcção, de dezassete de Outubro de dois mil, nos termos consentidos pelo número dois do artigo segundo dos Estatutos, foi deslocada a sede da "Associação de Macau de Propriedade Intelectual (AMAPI)", para o seguinte endereço:
"Travessa do Bispo, n.º 1-C, edifício Wing Soon Kwok, 5.º andar".
Cartório Privado, em Macau, aos trinta de Outubro de dois mil. - O Notário, Luís Reigadas.
Certifico, para efeitos de publicação, que se encontra arquivado, neste Cartório, desde trinta de Outubro de dois mil, sob o número cinquenta e quatro barra dois mil do maço número um, um exemplar de alteração dos estatutos da "Associação de Comércio - Electrónico", do teor seguinte:
第一條——中文名稱:澳門電子商務協會;
葡文名稱:Associação de Comércio-Electrónico de Macau;
英文名稱:E-Commerce Association of Macau。
第二條——臨時會址:
澳門新口岸北京街244-246號金融中心8樓C座。
Rua de Pequim, n.º 244-246, Edf. Macau Finance Centre, 8 andar C, Macau.
第三條——本會宗旨:
本會為一非牟利之組織,以團結各會員/同業互助互利、協助各行業應用資訊科技,加速電子商務的應用和促進澳門經濟的進一步發展為宗旨。
第四條——創會目的:
4. 拓展與相關團體/機構之聯繫及交流;
第五條——主要職能:
4. 協助/建議制定行業標準及守則;
7. 引進外資及技術,協助會員成長;
9. 協助處理及跟進外界對會員涉及電子商務之投訴。
第六條——會員資格:
凡應用,從事,促進及發展電子商務的個人或合法機構,均可申請成為會員。
第七條——會員分類:
會員——從事電子商務、資訊科技、資訊科技學術研究人士及電腦業者。
電子商務之友——對電子商務發展有興趣之個人及機構。
第八條——會員權利:
享受本會提供的服務及福利,參加本會舉辦的各種技術交流及商務活動,向本會反映意見、要求及建議,在本會內有投票權、選舉權及被選舉權;電子商務之友不享有會員的權利及義務。
第九條——會員義務:
遵守會章;
執行決議;
繳納會費;
出席會員大會及活動;
維護本會形象及合法權益。
第十條——入會辦法:
申請入會應填寫【會員申請表】,由一個會員推薦,經本會理事會批准後,繳納入會費及首年度年費始能成為會員。
第十一條——本會組織包括:
會員大會;
理事會;
監事會。
上述組織之成員任期為兩年並必須是本會有被選舉權之會員。
第十二條——會員大會:
1. 會員大會由所有有投票權之會員(簡稱會員)組成,是最高權力機構,其決議在決定範圍內具有最高權力。
2. 會員大會之職權是審議理事會之工作報告和財務報告;決定會務方針;檢討及決定本會之重大事宜。選舉正副會長和理監事成員;修改本會章程。
3. 本會設正會長(簡稱會長)一人,副會長三至五人,其中一位是常務副會長。
4. 會長對外代表本會,對內指導會務工作,常務副會長及副會長協助會長工作。
5. 正會長任期不得超過連續二屆,常務副會長及副會長連選得連任。
6. 會長缺席時由常務副會長代行會長職務,如會長因離職或辭職則由常務副會長遞補之,如常務副會長因離職或辭職則由副會長互選產生遞補之。其他因離職或辭職則不需遞補之。
7. 會長可每年召開二次理監事聯席會議,聽取理事長匯報會務及商討會務進展。
8. 會員大會每年至少召開一次;由會長主持和召開,但如若有過半數的會員聯署要求或超過三份之二理監事會成員認為有需要時得可召開特別會員大會。召集人應在十五天前以簽收/書面掛號郵寄形式通知會員其開會日期,時間,地點及議程。
9. 會員大會舉行時,出席人數必須有超過全體會員人數之一半參加方得舉行。如遇不足此數則可依召開時間順延半小時,如仍不足則可舉行正常討論,如遇有表決問題,除特別規定以外,決議應由半數以上出席之會員的票數通過方為有效。會章修定決議則除外。倘贊成票與反對票相等時,會長有權投決定性之一票。會員需親身出席會員大會,本會不設委託制。
10. 在會員大會上,會員須直接親身以不記名方式直接選舉會長一人。
11. 在會員大會上,會員須直接親身以不記名及差額選舉方式直接選舉副會長三至五人,其中一位是常務副會長。常務副會長由會長及副會長互選產生。
12. 在會員大會上,會員須直接親身以不記名及差額選舉方式直接選舉理事會成員十五至二十人,理事會組成人數必須為單數,其中一位是理事長。其產生方法由理事會成員互選產生。
13. 在會員大會上,會員須直接親身以不記名及差額選舉方式直接選舉監事會成員五人,其中一位是監事長。其產生方法由監事會成員互選產生。
14. 會長,副會長及理監事成員身份不能重疊。
15. 本會榮譽職務包括:榮譽/名譽會長、會務顧問、法律顧問、義務核數師、顧問等。
第十三條——理事會:
1. 在會員大會休會期間,本會最高執行機構為理事會,理事會之工作是負責處理日常會務工作。會內如有重大事項或資源調撥分配,須經正副會長、理事長及監事長共同商議及審批。如未能取得一致意見,可召開特別會員大會。
2. 理事會由會員大會選出十五至二十名理事組成,人數必須為單數。理事會選出理事長一人,副理事長三至五人,下設秘書處、財務處、審查委員會及若干,因工作需要設立專責委員會,負責處理會務工作。各委員會設主席一名,副主席及委員若干名。秘書處設秘書長一名,秘書若干名。財務處設財務長一名,財務若干名。
3. 本會之日常管理由常務理事會負責,其成員包括理事長,副理事長,秘書長及財務長。常務理事會須每月舉行會議,特別會議可由理事長召集或由不少於三名成員之要求而舉行。
4. 如理事長因離職或辭職則由副理事長互選產生遞補之。其他因離職或辭職則不需遞補之。
5. 理事會須每二個月舉行一次,特別會議可由理事長召集或由不少於五名理事之要求而舉行。
6. 會長,常務副會長及副會長可出席理事會議,常務理事會議和理監事聯席會議,有發言權及表決權。理事長須通知會長,常務副會長及副會長開會日期,時間,及地點。
7. 理事會及常務理事會舉行時,出席人數必須有超過理事會成員人數之一半參加方得舉行。如遇不足此數則可依召開時間順延二十分鐘,如仍不足則可舉行正常討論,如遇有表決問題,除特別規定以外,決議應由半數以上有表決權出席者通過方為有效,倘贊成票與反對票相等時,理事長有權投決定性之一票。
8. 理事會可邀請對電子商務有出色貢獻之本會會員或非會員以諮詢資格參加會議,但並無表決權。
9. 本會為推動及發展會務,得由理事會聯同會長和常務副會長敦聘社會上有資望之熱心人仕為本會榮譽會長、名譽會長、顧問等等職務。
10. 理事長任期不得超過連續二屆,其他成員連選得連任。
第十四條——監事會:
1. 本會最高監督機構為監事會,設監事長一名及監事四名。監事長及監事連選得連任。
2. 監事會應每年召開一次會議,特別會議可由主席或應監事會中任何兩名成員之要求召開。決議應由半數以上票數確定,倘贊成票與反對票相等時,監事長有權投決定性壹票。
3. 監事會負責監督理事會工作及稽核理事會收支帳目。對理事會工作及財政報告或其他事項提出書面意見。監事長可隨時列席理事會及常務理事會但無表決權。
第十五條——會章修訂:
本會會章經會員大會通過生效,解釋權屬本會理事會,未盡事宜,由會員大會補充修訂,修章需五成以上之會員出席參與,出席人數四分三人或以上贊成才能通過。
第十六條——特別會員大會:
由三成或以上會員,會長之要求下,理事會必須組織安排進行特別會員大會。
第十七條——會費:
入會費:MOP300.00
年費:MOP200.00
第十八條——經費來源:
3. 政府支持及贊助;
第十九條——本會會徽:
第二十條——本會印章:
Está conforme.
Primeiro Cartório Notarial de Macau, aos trinta de Outubro de dois mil. - A Primeira-Ajudante, Ivone Maria Osório Bastos Yee.
Certifico, para efeitos de publicação, nos termos do artigo cinquenta e quatro, número três, do Estatuto dos Auditores de Contas, aprovado pelo Decreto-Lei número setenta e um barra noventa e nove barra M, de um de Novembro, que os estatutos da sociedade "Deloitte Touche Tohmatsu - Sociedade de Auditores" foram alterados, ficando a ter a redacção constante do documento anexo, que se encontra depositado neste Cartório:
A sociedade adopta a denominação de "Deloitte Touche Tohmatsu - Sociedade de Auditores", em chinês 《德勤‧關黃陳方會計師行》e em inglês "Deloitte Touche Tohmatsu", com sede em Macau, na Avenida do Dr. Rodrigo Rodrigues, números duzentos e vinte e três e duzentos e vinte e cinco, edifício Nam Kwong, décimo quarto andar, apartamento "I", podendo estabelecer sucursais ou mudar o local da sede, quando entender conveniente.
O seu objecto consiste na prestação de serviços de revisores de contas, auditores fiscais e contabilísticos e consultores fiscais ou técnicos de economia e finanças.
A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil patacas e corresponde à soma das seguintes entradas de capital ou quotas: Agnew, Dermot que também usa Henry Dermot Agnew, auditor registado - uma quota de noventa e sete mil patacas; Wong, Yan Sut, auditor registado - uma quota de mil patacas; Tan, Man Kou que também usa Man Kou Tan, auditor registado - uma quota de mil patacas; Quin Va, auditor registado - uma quota de mil patacas.
A cessão de quotas, quer entre os sócios quer a terceiros auditores registados, depende do consentimento da sociedade.
A administração da sociedade pertence a todos os sócios, iniciando-se e terminando, automaticamente, o mandato de cada administrador com a aquisição e a perda da qualidade de sócio.
A sociedade obriga-se pela assinatura de dois administradores ou de um administrador e um mandatário designado por decisão da maioria dos administradores, para a prática de actos e contratos específicos ou identificados por categorias, e constituído por procuração a outorgar em nome da sociedade por qualquer administrador.
Os actos de mero expediente poderão ser firmados por qualquer um dos administradores ou por mandatário designado e constituído segundo o disposto no corpo deste artigo.
Os anos sociais serão os anos civis e os balanços serão fechados em trinta e um de Dezembro de cada ano.
Os lucros líquidos serão divididos pelos sócios na proporção das suas partes sociais.
Macau, aos trinta de Outubro de dois mil. - Quin Va.
Cartório Privado, em Macau, um de Novembro de dois mil. - O Notário, Henrique Saldanha.
O Administrador,
Hao Jianping
O Chefe de Contabilidade,
Lucia Cheang
O Administrador,
Tam Man Kuen
O Chefe de Contabilidade,
Ng Kai Man
Referente a 30 de Setembro de 2000
Administrador,
Sanco Sze
Chefe da Contabilidade,
S. K. Li
O Chefe da Contabilidade,
Francisco Frederico
O Administrador,
Luís de Almeida Capela
O Gerente-Geral,
Abraham Wong
O Chefe de Contabilidade,
Winnie Lou
Patacas
A Chefe da Contabilidade,
Maria Clara Fong
O Administrador,
Artur Jorge Teixeira Santos
A Chefe da Contabilidade,
Maria Clara Fong
O Director Administrativo,
Armindo de Almeida
O Gerente-Geral,
Alex Li
O Chefe da Contabilidade,
Raymond Bao
O Gerente-Geral,
Alex Li
O Chefe da Contabilidade,
Raymond Bao
O Gerente-Geral,
Lawrence Yu
O Chefe da Contabilidade,
Raymond Bao
Kenneth Lau
Leong Weng Lun
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