Torna-se público que se encontram afixadas, no Sector Administrativo e Financeiro do Gabinete de Comunicação Social, sito na Rua de S. Domingos n.º 1, 1.º andar, as listas provisórias dos concursos comuns, de acesso, documentais, condicionados, para o preenchimento dos seguintes lugares do quadro de pessoal deste Gabinete, cujo anúncio dos avisos de abertura foi publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 41, II Série, de 11 de Outubro de 2000, nos termos do n.º 3 do artigo 57.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro:
As referidas listas são consideradas definitivas, ao abrigo do n.º 5 do artigo 57.º do supracitado estatuto.
Gabinete de Comunicação Social, aos 26 de Outubro de 2000.
O Director do Gabinete, Victor Chan.
Tendo em consideração o disposto nos artigos 10.º a 12.º do Decreto-Lei n.º 85/89/M, de 21 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 25/97/M, de 23 de Junho, e no n.º 2 do Despacho n.º 2/CE/2000, de 11 de Janeiro, de S. Ex.ª o Chefe do Executivo, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 3, II Série, de 19 de Janeiro, determino:
1. Delego na subdirectora, bacharel Ho Wai Heng, aliás Ho Waey Heng, as minhas competências próprias no que se refere à direcção, coordenação e fiscalização de todas as subunidades orgânicas deste Gabinete.
2. Delego e subdelego no:
Chefe do Departamento de Informação, licenciada Lam Pui Cheng;
Chefe da Divisão de Apoio à Comunicação Social, bacharel Au Son Wa;
Chefe da Divisão de Arquivo e Documentação, licenciado Kam Va Au; e
Chefe da Divisão de Estudos e Publicações, licenciado Wong Lok I,
ou quem os substitua nas suas ausências e impedimentos, as minhas competências próprias e delegadas para:
a) Autorizar o gozo de férias;
b) Decidir sobre a acumulação de férias;
c) Justificar e injustificar faltas;
d) Visar as requisições de material destinado ao uso corrente; e
e) Assinar ofícios dirigidos a Serviços da Administração comunicando despachos superiores, e os que dizem respeito a assuntos que possam qualificar-se de rotina da respectiva subunidade orgânica.
3. Delego e subdelego no chefe do Sector Administrativo e Financeiro, ou em quem o substitua nas suas ausências e impedimentos, as competências para:
a) Autorizar o gozo de férias;
b) Decidir sobre a acumulação de férias;
c) Justificar e injustificar faltas;
d) Assinar certidões de documentos arquivados, excepto quando contenham matéria confidencial, e, bem assim, certificar fotocópias extraídas dos originais existentes em arquivos;
e) Assinar as guias de apresentação;
f) Assinar os diplomas de contagem e liquidação do tempo de serviço prestado pelo pessoal do Gabinete de Comunicação Social;
g) Assinar declarações e quaisquer documentos similares, comprovativos da situação jurídico-funcional ou remuneratória do pessoal do GCS, bem como certificar fotocópias dos mesmos documentos;
h) Visar as requisições de material destinado ao uso corrente;
i) Assinar ofícios dirigidos a Serviços da Administração comunicando despachos superiores, e os que dizem respeito a assuntos que possam qualificar-se de rotina da respectiva subunidade orgânica;
j) Assinar as requisições para o processamento e liquidação de despesas com a aquisição de bens e serviços, com autorização da entidade competente;
k) Dar a autorização de crédito a que se refere o artigo 76.º do Regulamento Postal, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 40592, de 5 de Maio de 1956, ficando a liquidação da despesa respectiva sujeita a prévio ordenamento; e
l) Autorizar a realização de despesas com aquisição de bens e serviços, até ao montante de $ 1 000,00.
4. As presentes delegações e subdelegações de competências são feitas sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.
5. Dos actos praticados no exercício das delegações e subdelegações de competências constantes do presente despacho cabe recurso hierárquico necessário.
(Homologado por despacho de S. Ex.ª o Chefe do Executivo, de 24 de Outubro de 2000).
Gabinete de Comunicação Social, aos 20 de Outubro de 2000.
O Director do Gabinete, Victor Chan.
Classificativa dos candidatos admitidos ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de dois lugares na categoria de técnico superior de informática de 1.ª classe, 1.º escalão, do quadro de pessoal desta Direcção dos Serviços de Identificação, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial n.º 27, II Série, de 5 de Julho de 2000:
Candidatos aprovados: valores
1.º Chang I Cheng 7,64
2.º Lai Kam Chun, aliás Ivan Luis Lai 7,57
Nos termos do artigo 68.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, na sua redacção actual dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, os candidatos podem interpor recurso da presente lista, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação.
(Homologada por despacho da Ex.ma Senhora Secretária para a Administração e Justiça, de 16 de Outubro de 2000).
Direcção dos Serviços de Identificação, aos 18 de Outubro de 2000.
O Júri:
Presidente: Chan Hoi Fan, subdirectora.
Vogais: Ng Chi Meng, chefe de departamento; e
Ló Kam Pêk, chefe de divisão.
Classificativa dos candidatos admitidos ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de um lugar na categoria de assistente de informática de 1.ª classe, 1.º escalão, do quadro de pessoal desta Direcção dos Serviços de Identificação, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial n.º 27, II Série, de 5 de Julho de 2000:
Candidato aprovado: valores
Chang Kin Hou 7,27
Nos termos do artigo 68.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, na sua redacção actual dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, o candidato pode interpor recurso da presente lista, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação.
(Homologada por despacho da Ex.ma Senhora Secretária para a Administração e Justiça, de 16 de Outubro de 2000).
Direcção dos Serviços de Identificação, aos 18 de Outubro de 2000.
O Júri:
Presidente: Lai Kam Chun, aliás Ivan Luis Lai, chefe de departamento.
Vogais: Chang Kei, chefe de divisão; e
Ao Ieong U, chefe de divisão, substituta.
Classificativa dos candidatos admitidos ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de dois lugares na categoria de adjunto-técnico de 1.ª classe, 1.º escalão, do quadro de pessoal desta Direcção dos Serviços de Identificação, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial n.º 33, II Série, de 16 de Agosto de 2000:
Candidatos aprovados: valores
Nos termos do artigo 68.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, na sua redacção actual dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, os candidatos podem interpor recurso da presente lista, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação.
(Homologada por despacho da Ex.ma Senhora Secretária para a Administração e Justiça, de 16 de Outubro de 2000).
Direcção dos Serviços de Identificação, aos 18 de Outubro de 2000.
O Júri:
Presidente: Chan Hoi Fan, subdirectora.
Vogais: Lai Kam Chun, aliás Ivan Luis Lai, chefe de departamento; e
Ló Kam Pêk, chefe de divisão.
Classificativa dos candidatos admitidos ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de um lugar na categoria de oficial administrativo principal, 1.º escalão, do quadro de pessoal desta Direcção dos Serviços de Identificação, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial n.º 27, II Série, de 5 de Julho de 2000:
Candidato aprovado: valores
Maria José Mariquinha Godinho 8,13
Nos termos do artigo 68.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, na sua redacção actual dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, o candidato pode interpor recurso da presente lista, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação.
(Homologada por despacho da Ex.ma Senhora Secretária para a Administração e Justiça, de 23 de Outubro de 2000).
Direcção dos Serviços de Identificação, aos 26 de Outubro de 2000.
O Júri:
Presidente: Chan Hoi Fan, subdirectora.
Vogais: Lai Kam Chun, aliás Ivan Luis Lai, chefe de departamento; e
Wong Pou Ieng, técnica superior de 2.ª classe, 1.º escalão.
Faz-se público que, nos termos do n.º 3 do artigo 57.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, se encontram afixadas, no quadro de anúncios da Divisão Administrativa da Câmara Municipal de Macau Provisória, as listas provisórias dos candidatos admitidos aos concursos de acesso, condicionados, abaixo indicados, abertos por avisos publicados no Boletim Oficial n.º 39, II Série, de 27 de Setembro de 2000:
Oficial administrativo principal, 1.º escalão - uma vaga;
Técnico auxiliar especialista, 1.º escalão - duas vagas.
Câmara Municipal de Macau Provisória, aos 25 de Outubro de 2000.
A Presidente do Júri, Lúcia da Conceição Cordeiro Dias Leão, chefe da Divisão Administrativa, substituta.
Classificativa dos candidatos ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de dois lugares de técnico superior de 1.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico superior do quadro de pessoal da Direcção dos Serviços de Economia, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 26, II Série, de 28 de Junho de 2000:
Candidatos aprovados: valores
Nos termos do artigo 68.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, os candidatos podem interpor recurso da presente lista, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação.
(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Economia e Finanças, de 18 de Outubro de 2000).
Direcção dos Serviços de Economia, aos 24 de Outubro de 2000.
O Júri:
Presidente: Mac Vai Tong.
Vogais: Cheng Kam Vong; e
Chan Tze Wai.
Classificativa do candidato ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de um lugar de técnico superior de 1.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico superior do quadro de pessoal da Direcção dos Serviços de Economia, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 32, II Série, de 9 de Agosto de 2000:
Candidato aprovado: valores
Carlos Aníbal Sarmento Veiga 7,206
Nos termos do artigo 68.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, o candidato pode interpor recurso da presente lista, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação.
(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Economia e Finanças, de 18 de Outubro de 2000).
Direcção dos Serviços de Economia, aos 24 de Outubro de 2000.
O Júri:
Presidente, substituto: Fong Ion Leong.
Vogais: José Maria Pereira Coutinho; e
Chan Tze Wai.
Classificativa dos candidatos ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de cinco lugares de inspector principal, 1.º escalão, da carreira de inspector do quadro de pessoal da Direcção dos Serviços de Economia, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 25, II Série, de 21 de Junho de 2000:
Candidatos aprovados: valores
Nos termos do artigo 68.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, os candidatos podem interpor recurso da presente lista, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação.
(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Economia e Finanças, de 18 de Outubro de 2000).
Direcção dos Serviços de Economia, aos 24 de Outubro de 2000.
O Júri:
Presidente, substituto: José Manuel Pereira de Oliveira.
Vogais: Feliciano Pedro Dias; e
Lídia Maria dos Santos Rodrigues Dias.
Classificativa dos candidatos ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de quatro lugares de inspector de 1.ª classe, 1.º escalão, da carreira de inspector do quadro de pessoal da Direcção dos Serviços de Economia, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 26, II Série, de 28 de Junho de 2000:
Candidatos aprovados: valores
Nos termos do artigo 68.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, os candidatos podem interpor recurso da presente lista, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação.
(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Economia e Finanças, de 18 de Outubro de 2000).
Direcção dos Serviços de Economia, aos 24 de Outubro de 2000.
O Júri:
Presidente, substituto: Ngan Ioc Lun.
Vogais: Micaela Francesca Costa António; e
Ng Kyin Hwa.
Classificativa dos candidatos ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de três lugares de primeiro-oficial, 1.º escalão, da carreira de oficial administrativo do quadro de pessoal da Direcção dos Serviços de Economia, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 25, II Série, de 21 de Junho de 2000:
Candidatos aprovados: valores
Nos termos do artigo 68.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, os candidatos podem interpor recurso da presente lista, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação.
(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Economia e Finanças, de 18 de Outubro de 2000).
Direcção dos Serviços de Economia, aos 24 de Outubro de 2000.
O Júri:
Presidente: Mac Vai Tong.
Vogais: José Maria Pereira Coutinho; e
Micaela Francesca Costa António.
Classificativa dos candidatos ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de dois lugares de segundo-oficial, 1.º escalão, da carreira de oficial administrativo do quadro de pessoal da Direcção dos Serviços de Economia, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 34, II Série, de 23 de Agosto de 2000:
Candidatos aprovados: valores
Nos termos do artigo 68.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, os candidatos podem interpor recurso da presente lista, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação.
(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Economia e Finanças, de 18 de Outubro de 2000).
Direcção dos Serviços de Economia, aos 24 de Outubro de 2000.
O Júri:
Presidente: Lídia Maria dos Santos Rodrigues Dias.
Vogais: Micaela Francesca Costa António; e
Ng Kyin Hwa.
Considerando o disposto nos n.os 2 e 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 30/99/M, de 5 de Julho;
Usando da faculdade que me é conferida pelo ponto 2 do Despacho n.º 43/DIR/2000, de 1 de Agosto, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 32, II Série, de 9 de Agosto de 2000;
Determino:
1. São subdelegadas na chefe da Divisão das Despesas Públicas, licenciada Ho In Mui, as seguintes competências:
1.1. Autorizar o processamento e liquidação das despesas que devam ser satisfeitas por conta das dotações inscritas no Orçamento, verificados os pressupostos de legalidade, cabimentação e autorização pela entidade competente, conforme o disposto nos artigos 18.º e 19.º do Decreto-Lei n.º 41/83/M, de 21 de Novembro;
1.2. Decidir dos pedidos de passagens, transporte de bagagem, adiantamentos de vencimentos, atribuições de prémios de antiguidade e demais subsídios previstos na lei;
1.3. Autorizar a reemissão de títulos de pagamento, não apresentados em tempo ao banco agente, ainda que a despesa se reporte a anos económicos anteriores;
1.4. Autorizar o pagamento dos encargos relativos a anos anteriores por conta da dotação inscrita para o efeito no orçamento vigente, nos termos previstos na lei.
2. São ratificados todos os actos praticados pela chefe da Divisão das Despesas Públicas, licenciada Ho In Mui, no âmbito das competências ora subdelegadas, entre o dia 20 de Dezembro de 1999 e a data da publicação do presente despacho no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
3. É revogado o Despacho n.º 1/DCP/98, de 8 de Julho de 1998, publicado no Boletim Oficial n.º 27, II Série, de 8 de Julho.
(Homologado por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Economia e Finanças, de 18 de Outubro de 2000).
Direcção dos Serviços de Finanças, aos 20 de Outubro de 2000.
A Chefe do Departamento de Contabilidade Pública, Vitória Alice Maria da Conceição.
Considerando o disposto nos n.os 2 e 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 30/99/M, de 5 de Julho;
Usando da faculdade que me é conferida pelo ponto 2 do Despacho n.º 43/DIR/2000, de 1 de Agosto, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 32, II Série, de 9 de Agosto de 2000;
Determino:
1. São subdelegadas na chefe do Sector de Operações de Tesouraria, substituta, licenciada Sylvia Isabel Jacques, as seguintes competências:
1.1. Autorizar as movimentações de contas das operações de tesouraria a que se reportam os modelos 3/RF (OT) e modelo 11;
1.2. Autorizar a restituição de descontos indevidamente retidos.
(Homologado por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Economia e Finanças, de 18 de Outubro de 2000).
Direcção dos Serviços de Finanças, aos 20 de Outubro de 2000.
A Chefe do Departamento de Contabilidade Pública, Vitória Alice Maria da Conceição.
Direcção dos Serviços de Finanças, aos 23 de Outubro de 2000.
A Chefe de Departamento, Vitória Conceição.
O Director dos Serviços, Carlos F.A. Ávila.
De classificação final dos candidatos admitidos ao concurso comum, documental, de acesso, condicionado, para o preenchimento de quatro lugares de inspector especialista, 1.º escalão, da carreira de regime geral do grupo técnico-profissional do quadro de pessoal da Direcção de Inspecção e Coordenação de Jogos, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 34, II Série, de 23 de Agosto de 2000:
Candidatos aprovados: valores
Nos termos do artigo 68.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, na redacção do Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, os candidatos podem interpor recurso da presente lista, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação.
(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Economia e Finanças, de 18 de Outubro de 2000).
Direcção de Inspecção e Coordenação de Jogos, aos 23 de Outubro de 2000.
O Júri:
Presidente, substituto: Cheong Hock Kiu, chefe de divisão.
Vogal efectivo: Lam Pui Iun, chefe de divisão.
Vogal suplente: Chan Ioc Sut, chefe de divisão.
De classificação final dos candidatos admitidos ao concurso comum, documental, de acesso, condicionado, para o preenchimento de quatro lugares de inspector principal, 1.º escalão, da carreira de regime geral do grupo técnico-profissional do quadro de pessoal da Direcção de Inspecção e Coordenação de Jogos, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 34, II Série, de 23 de Agosto de 2000:
Candidatos aprovados: valores
Nos termos do artigo 68.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, na redacção do Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, os candidatos podem interpor recurso da presente lista, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação.
(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Economia e Finanças, de 18 de Outubro de 2000).
Direcção de Inspecção e Coordenação de Jogos, aos 23 de Outubro de 2000.
O Júri:
Presidente, substituto: Cheong Hock Kiu, chefe de divisão.
Vogal efectivo: Lam Pui Iun, chefe de divisão.
Vogal suplente: Chan Ioc Sut, chefe de divisão.
De classificação final dos candidatos admitidos ao concurso comum, documental, de acesso, condicionado, para o preenchimento de dezasseis lugares de inspector de 1.ª classe, 1.º escalão, da carreira de regime geral do grupo técnico-profissional do quadro de pessoal da Direcção de Inspecção e Coordenação de Jogos, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 34, II Série, de 23 de Agosto de 2000:
Candidatos aprovados: valores
a) Ordenamento efectuado por maior antiguidade na função pública, nos termos do n.º 1 do artigo 66.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, na redacção do Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro.
Nos termos do artigo 68.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, na redacção do Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, os candidatos podem interpor recurso da presente lista, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação.
(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Economia e Finanças, de 18 de Outubro de 2000).
Direcção de Inspecção e Coordenação de Jogos, aos 23 de Outubro de 2000.
O Júri:
Presidente, substituto: Cheong Hock Kiu, chefe de divisão.
Vogal efectivo: Lam Pui Iun, chefe de divisão.
Vogal suplente: Chan Ioc Sut, chefe de divisão.
Assunto: Comissões dos mediadores nos seguros obrigatórios e em coberturas facultativas complementares
O n.º 2 do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 38/89/M, de 5 de Junho, prevê que, nos seguros obrigatórios, a comissão máxima a atribuir aos mediadores não pode exceder as percentagens que a Autoridade Monetária de Macau (AMCM) estabeleça, por aviso, a publicar no mês de Outubro de cada ano, relativamente às remunerações para o ano seguinte, nesses seguros.
Por outro lado, no n.º 3 do mesmo artigo, consagra-se que, caso a Autoridade Monetária de Macau considere indispensável para a defesa e manutenção de uma sã concorrência no mercado, poderá, da mesma forma, fixar as comissões referentes a outros ramos de seguro.
Assim, em conformidade, determina-se que, nos contratos de seguro celebrados ou renovados a partir de 1 de Janeiro de 2001, referentes aos seguros obrigatórios, as comissões máximas a atribuir aos mediadores de seguros são as seguintes:
Autoridade Monetária de Macau, aos 25 de Outubro de 2000.
Pel'O Conselho de Administração:
Os Administradores, António Félix Pontes; e
Luís Manuel Quintaneiro.
O Departamento Financeiro,
Lei Choi Ho, Hilda
Por despacho do signatário, de 20 de Outubro de 2000, é nomeado o júri para a realização do exame de avaliação final para graduação em cirurgia plástica e reconstrutiva do dr. Cheng Chi Keung (Decreto-Lei n.º 68/92/M), com a seguinte composição:
Júri - Membros efectivos:
Presidente: Dr. Chan Meng In, assistente hospitalar de cirurgia plástica e reconstrutiva.
Vogais efectivos: Dr. Yun Fee, assistente hospitalar de cirurgia plástica e reconstrutiva; e
Dr. Zhou Su, especialista de cirurgia plástica e reconstrutiva.
Vogais suplentes: Dr. Wu Kin Chi, assistente hospitalar de cirurgia plástica e reconstrutiva; e
Dr. Cheng Zheng Xu, assistente hospitalar de cirurgia maxilo-facial.
Local: sala de reuniões do 5.º piso do Centro Hospitalar Conde de S. Januário.
Dias: 4, 5 e 6 de Dezembro de 2000.
Hora: 9,00 horas.
Serviços de Saúde, aos 23 de Outubro de 2000.
O Director dos Serviços, Rogério Artur dos Santos.
Por despacho do signatário, de 20 de Outubro de 2000, é nomeado o júri para a realização do exame de avaliação final para graduação em ortopedia do dr. Lau Wai Lit (Decreto-Lei n.º 68/92/M), com a seguinte composição:
Júri - Membros efectivos:
Presidente: Dr. Lei Kam Chong, chefe de serviço hospitalar de ortopedia.
Vogais efectivos: Dr. João José Arrobas Cardoso das Neves, chefe de serviço hospitalar de ortopedia; e
Dr. Chan Wai Sin, assistente hospitalar de ortopedia.
Vogais suplentes: Dr. Man Hon Ming, assistente hospitalar de ortopedia; e
Dr. Orlando Frutuoso da Silva Vieira, assistente hospitalar de cirurgia geral.
Local: sala de reuniões do 5.º piso do Centro Hospitalar Conde de S. Januário.
Dias: 29 e 30 de Novembro e 1 de Dezembro de 2000.
Hora: 9,00 horas.
Serviços de Saúde, aos 23 de Outubro de 2000.
O Director dos Serviços, Rogério Artur dos Santos.
Nos termos do n.º 5 do artigo 57.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, em vigor, faz-se público que se encontra afixada, na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde, sita no 1.º andar do edifício da antiga Escola Técnica destes Serviços, a lista provisória considerada definitiva do concurso para a habilitação ao grau de consultor de obstetrícia e ginecologia da carreira médica hospitalar, do quadro destes Serviços, cujo aviso de abertura foi publicado no Boletim Oficial n.º 39, II Série, de 27 de Setembro de 2000.
Serviços de Saúde, aos 26 de Outubro de 2000.
O Júri:
Presidente: Luo Yi Fan.
Primeiro vogal: Rolando Ernesto Silveiro Gomes Martins.
Segundo vogal: Wong Fong Ian.
Nos termos do artigo 58.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, em vigor, faz-se público que se encontra afixada, na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde, sita no 1.º andar do edifício da antiga Escola Técnica destes Serviços, a lista definitiva do concurso para assistente hospitalar, grau 1, 1.º escalão, área de oftalmologia, da carreira hospitalar do quadro destes Serviços, cujo aviso de abertura foi publicado no Boletim Oficial n.º 31, II Série, de 2 de Agosto de 2000.
Serviços de Saúde, aos 26 de Outubro de 2000.
O Júri:
Presidente: Luís Filipe Macedo de Almeida.
Primeiro vogal: Zang Chao Ran.
Segundo vogal: Mao Lin Yu.
Considerando a necessidade de desconcentrar em termos relativos os poderes de decisão, por forma a assegurar uma maior celeridade na tomada de decisões;
Considerando que, nos termos do n.º 1 do artigo 41.º dos Estatutos da Universidade de Macau, aprovados pela Portaria n.º 470/99/M, de 6 de Dezembro, compete aos directores das unidades académicas garantir a gestão e a coordenação das respectivas unidades académicas;
1. Usando da faculdade que lhe é conferida pelo n.º 2 do artigo 20.º dos Estatutos da Universidade de Macau, aprovados pela Portaria n.º 470/99/M, de 6 de Dezembro, o Conselho de Gestão da Universidade de Macau delega no coordenador do Centro de Estudos Pré-Universitários, Mestre Lam Teng, os poderes necessários para a prática dos seguintes actos:
a) Assinar correspondência local e documentos de mero expediente, necessários à instrução de processos e execução das demais decisões tomadas superiormente;
b) Autorizar o gozo de férias anuais, bem como justificar as faltas ao serviço do pessoal afecto à respectiva unidade académica, desde que observados os pressupostos legais;
c) Autorizar as deslocações do pessoal docente da unidade académica que dirige ao exterior para assistir a conferências, seminários e palestras, com exclusão das que sejam consideradas deslocações oficiais em representação da Universidade de Macau;
d) Assinar os diplomas de contagem e liquidação de tempo de serviço prestado pelo pessoal afecto à respectiva unidade académica;
e) Autorizar a passagem de certidões de documentos arquivados na Universidade de Macau, relativos ao corpo discente e ao pessoal da unidade académica que dirige, com exclusão dos que tenham carácter confidencial;
f) Autorizar a concessão de subsídios de nascimento, casamento, residência e família ao pessoal afecto à respectiva unidade académica, desde que verificados os pressupostos legais da sua atribuição;
g) Autorizar a realização de despesas com obras e aquisição de bens e serviços inseridas no orçamento privativo da Universidade de Macau correspondente à respectiva unidade académica, até ao montante de MOP 25 000,00 (vinte e cinco mil patacas), sendo o valor indicado reduzido a metade quando seja autorizada a dispensa de consulta escrita ou de celebração de contrato escrito, e verificar a legalidade de todas as despesas que autorizar;
h) Gerir o fundo de maneio da unidade académica que dirige e fiscalizar a respectiva escrituração;
i) Assinar, em representação da UM, os pedidos de permanência no Território para fins de estudo e de fixação de residência, bem como os respectivos termos de fiança, apresentados pelos estudantes afectos à unidade académica que dirige.
2. A presente delegação de competências é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.
3. Dos actos praticados no exercício da presente delegação cabe recurso hierárquico necessário.
4. São ratificados todos os actos praticados pelo director desta unidade académica da UM, no âmbito das competências ora delegadas, entre o dia 1 de Setembro de 2000 e a data da publicação da presente deliberação no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
Universidade de Macau, aos 26 de Setembro de 2000.
O Conselho de Gestão da Universidade:
Iu Vai Pan, reitor.
Rui Paulo da Silva Martins, vice-reitor.
Liu Bolong, vice-reitor, substituto.
Lai Iat Long, administrador.
Considerando a necessidade de desconcentrar em termos relativos os poderes de decisão, por forma a assegurar uma maior celeridade na tomada de decisões;
Considerando que, nos termos do n.º 1 do artigo 41.º dos Estatutos da Universidade de Macau, aprovados pela Portaria n.º 470/99/M, de 6 de Dezembro, compete aos directores das unidades académicas garantir a gestão e a coordenação das respectivas unidades académicas;
1. Usando da faculdade que lhe é conferida pelo n.º 2 do artigo 20.º dos Estatutos da Universidade de Macau, aprovados pela Portaria n.º 470/99/M, de 6 de Dezembro, o Conselho de Gestão da Universidade de Macau delega no coordenador do Centro de Educação Contínua e Programas Especiais, Mestre Leong Man Wai, os poderes necessários para a prática dos seguintes actos:
a) Assinar correspondência local e documentos de mero expediente, necessários à instrução de processos e execução das demais decisões tomadas superiormente;
b) Autorizar o gozo de férias anuais, bem como justificar as faltas ao serviço do pessoal afecto à respectiva unidade académica, desde que observados os pressupostos legais;
c) Autorizar as deslocações do pessoal docente da unidade académica que dirige ao exterior para assistir a conferências, seminários e palestras, com exclusão das que sejam consideradas deslocações oficiais em representação da Universidade de Macau;
d) Assinar os diplomas de contagem e liquidação de tempo de serviço prestado pelo pessoal afecto à respectiva unidade académica;
e) Autorizar a passagem de certidões de documentos arquivados na Universidade de Macau, relativos ao corpo discente e ao pessoal da unidade académica que dirige, com exclusão dos que tenham carácter confidencial;
f) Autorizar a concessão de subsídios de nascimento, casamento, residência e família ao pessoal afecto à respectiva unidade académica, desde que verificados os pressupostos legais da sua atribuição;
g) Autorizar a realização de despesas com obras e aquisição de bens e serviços inseridas no orçamento privativo da Universidade de Macau correspondente à respectiva unidade académica, até ao montante de MOP 25 000,00 (vinte e cinco mil patacas), sendo o valor indicado reduzido a metade quando seja autorizada a dispensa de consulta escrita ou de celebração de contrato escrito, e verificar a legalidade de todas as despesas que autorizar;
h) Gerir o fundo de maneio da unidade académica que dirige e fiscalizar a respectiva escrituração;
i) Assinar, em representação da UM, os pedidos de permanência no Território para fins de estudo e de fixação de residência, bem como os respectivos termos de fiança, apresentados pelos estudantes afectos à unidade académica que dirige.
2. A presente delegação de competências é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.
3. Dos actos praticados no exercício da presente delegação cabe recurso hierárquico necessário.
4. São ratificados todos os actos praticados pelo director desta unidade académica da UM, no âmbito das competências ora delegadas, entre o dia 1 de Setembro de 2000 e a data da publicação da presente deliberação no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
Universidade de Macau, aos 26 de Setembro de 2000.
O Conselho de Gestão da Universidade:
Iu Vai Pan, reitor.
Rui Paulo da Silva Martins, vice-reitor.
Liu Bolong, vice-reitor, substituto.
Lai Iat Long, administrador.
Considerando a necessidade de desconcentrar em termos relativos os poderes de decisão, por forma a assegurar uma maior celeridade na tomada de decisões;
Considerando que, nos termos do n.º 2 do artigo 50.º dos Estatutos da Universidade de Macau, aprovados pela Portaria n.º 470/99/M, de 6 de Dezembro, os chefes dos serviços da Universidade dependem funcionalmente do Conselho de Gestão;
Considerando as atribuições do Serviço de Contabilidade e Tesouraria, expressas no artigo 53.º dos Estatutos da Universidade;
Considerando o disposto nos artigos 27.º a 29.º do Decreto-Lei n.º 53/93/M, de 27 de Setembro;
Considerando o disposto nos artigos 37.º a 39.º do Código do Procedimento Administrativo de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 57/99/M, de 11 de Outubro;
1. O Conselho de Gestão da Universidade de Macau, no uso da faculdade que lhe é conferida pelo n.º 2 do artigo 20.º dos Estatutos da Universidade de Macau, aprovados pela Portaria n.º 470/99/M, de 6 de Dezembro, delega na chefe do Serviço de Contabilidade e Tesouraria, licenciada Yuing Guing Ahchi Silva Aguiar, os poderes necessários para a prática dos seguintes actos:
a) Assinar correspondência local e documentos de mero expediente, necessários à instrução de processos e execução das demais decisões tomadas superiormente;
b) Autorizar a arrecadação das receitas próprias da Universidade;
c) Autorizar o gozo de férias, bem como justificar as faltas ao serviço do pessoal afecto à unidade administrativa que dirige, desde que observados os pressupostos legais;
d) Autorizar a cobrança de propinas por prestações, bem como o seu reembolso, nos termos regulamentares aplicáveis;
e) Proceder à verificação dos fundos em cofre e em depósitos e fiscalizar a escrituração da contabilidade e tesouraria;
f) Autorizar a prestação de serviço em regime de horas extraordinárias, no âmbito da unidade administrativa que dirige, até ao limite da lei;
g) Autorizar a passagem de certidões de documentos arquivados na Universidade de Macau relativos ao pessoal afecto à unidade administrativa que dirige, com exclusão dos que tenham carácter confidencial;
h) Autorizar a participação em acções de formação profissional em Macau e Hong Kong, do pessoal da unidade administrativa que dirige, e que implique encargos com inscrições e ajudas de custo, nos termos legais e regulamentares aplicáveis;
i) Autorizar a realização de despesas, no âmbito da unidade administrativa que dirige, com obras e aquisição de bens e serviços inseridas no orçamento privativo da Universidade de Macau, até ao montante de MOP 25 000,00 (vinte e cinco mil patacas), sendo o valor indicado reduzido a metade quando seja autorizada a dispensa de concurso, consulta escrita ou de celebração de contrato escrito e verificar a legalidade de todas as despesas que autorizar;
j) Autorizar a realização de despesas, no âmbito das diferentes unidades orgânicas da Universidade de Macau, com obras e aquisição de bens e serviços inseridas no orçamento privativo da Universidade de Macau, até ao montante de MOP 25 000,00 (vinte e cinco mil patacas), sendo o valor indicado reduzido a metade quando seja autorizada a dispensa de concurso, consulta escrita ou de celebração de contrato escrito, e verificar a legalidade de todas as despesas que autorizar;
k) Autorizar o processamento e liquidação das despesas que hajam de ser satisfeitas por conta das dotações inscritas no orçamento privativo da Universidade de Macau, verificados os pressupostos de legalidade, cabimentação e autorização prévia pela entidade competente, conforme o disposto nos artigos 18.º e 19.º do Decreto-Lei n.º 41/83/M, de 21 de Novembro;
l) Autorizar a devolução de propinas e de cauções prestadas pelo corpo discente da UM, até ao montante de MOP 25 000,00 (vinte e cinco mil patacas) por operação;
m) Adoptar todos os actos de execução subsequentes à decisão de contratação de pessoal, designadamente autorizar o pagamento de remuneração base e acessórias.
2. A presente delegação de competências é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.
3. Dos actos praticados no exercício da presente delegação cabe recurso hierárquico necessário.
4. São ratificados todos os actos praticados pelo chefe desta unidade administrativa da UM, no âmbito das competências ora delegadas, entre o dia 1 de Setembro de 2000 e a data da publicação da presente deliberação no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
Universidade de Macau, aos 26 de Setembro de 2000.
O Conselho de Gestão da Universidade:
Iu Vai Pan, reitor.
Rui Paulo da Silva Martins, vice-reitor.
Liu Bolong, vice-reitor, substituto.
Lai Iat Long, administrador.
Considerando a necessidade de desconcentrar em termos relativos os poderes de decisão, por forma a assegurar uma maior celeridade na tomada de decisões;
Considerando que, nos termos do artigo 23.º dos Estatutos da Universidade de Macau, aprovados pela Portaria n.º 470/99/M, de 6 de Dezembro, o administrador é o responsável executivo pela gestão administrativa, financeira e patrimonial da Universidade de Macau, de acordo com as competências que lhe forem delegadas pelo Conselho de Gestão;
Usando da faculdade que lhe é conferida pelo n.º 2 do artigo 20.º do referido Estatuto, o Conselho de Gestão da Universidade de Macau delega no administrador da Universidade de Macau, Mestre Lai Iat Long:
1. Os seguintes poderes necessários para a gestão administrativa, financeira e patrimonial, em matéria de:
a) Supervisão das unidades administrativas e, em particular, dos Serviços de Administração Geral, Serviços de Contabilidade e Tesouraria e Serviço de Informática;
b) A coordenação dos assuntos de natureza administrativa entre os serviços mencionados no artigo 50.º do Estatuto da Universidade de Macau, e entre eles e as unidades académicas;
c) A coordenação do serviço administrativo facultado pelos secretários da unidades académicas e pessoal administrativo.
2. A delegação abrange os poderes necessários para a prática dos seguintes actos:
a) Assinar correspondência e documentos de mero expediente, necessários à instrução de processos e execução das demais decisões tomadas pelo Conselho de Gestão;
b) Autorizar a arrecadação das receitas próprias da Universidade;
c) Requisitar as importâncias das dotações inseridas a favor da UM, no orçamento geral de Macau;
d) Autorizar a utilização, a título gratuito ou oneroso, das instalações e equipamento da Universidade de Macau;
e) Administrar os bens da Universidade de Macau, zelando pelo seu aproveitamento, conservação, e exercer os demais actos relativos à organização e permanente actualização do inventário e cadastro dos bens móveis e imóveis;
f) Assinar os contratos em representação da Universidade de Macau, nos termos da lei;
g) Autorizar o gozo de férias, bem como justificar as faltas ao serviço do pessoal;
h) Autorizar a prestação de serviço em regime de horas extraordinárias;
i) Autorizar as deslocações em serviço a Hong Kong para formação profissional e o pagamento das respectivas ajudas de custo;
j) Solicitar a verificação domiciliária de doença de trabalhadores nos termos regulamentares;
k) Mandar apresentar trabalhadores à Junta de Saúde, nos termos regulamentares;
l) Reduzir o período de trabalho e dispensar do serviço o pessoal administrativo que seja autorizado a frequentar estabelecimentos de ensino ou curso de formação profissional;
m) Assinar a passagem de certidões relativas à situação dos trabalhadores da Universidade de Macau e dos documentos que tenham carácter confidencial;
n) Autorizar a concessão ao pessoal dirigente dos subsídios de nascimento, casamento, residência, família e funeral;
o) Autorizar o reembolso da remuneração de exercício, perdido nos primeiros trinta dias de ausência dos trabalhadores;
p) Autorizar a realização de despesas com obras e aquisição de serviços inseridas no orçamento privativo da Universidade de Macau, até ao montante de MOP 50 000,00 (cinquenta mil patacas), sendo o valor indicado reduzido a metade quando seja autorizada a dispensa de concurso, consulta escrita ou de celebração de contrato escrito, bem como autorizar a aquisição de bens, até ao montante de MOP 30 000,00 (trinta mil patacas);
q) Autorizar as despesas decorrentes de encargos mensais, como sejam as contribuições para o fundo de previdência, pagamento de electricidade, água e gás, serviços de limpeza e segurança, telecomunicações, despesas de condomínio e outras da mesma natureza, independentemente do respectivo valor;
r) Autorizar o processamento e liquidação das despesas que hajam de ser satisfeitas por conta das dotações inscritas no orçamento privativo da Universidade de Macau, verificados os pressupostos de legalidade, cabimentação e autorização pela entidade competente, conforme o disposto nos artigos 18.º e 19.º do Decreto-Lei n.º 41/83/M, de 21 de Novembro.
3. A presente delegação de competências é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.
4. Dos actos praticados no exercício da presente delegação cabe recurso hierárquico necessário.
5. São ratificados todos os actos praticados pelo administrador da Universidade de Macau, no âmbito das competências ora delegadas, entre o dia 1 de Setembro de 2000 e a data da presente deliberação.
Universidade de Macau, aos 26 de Setembro de 2000.
O Conselho de Gestão da Universidade:
Iu Vai Pan, reitor.
Rui Paulo da Silva Martins, vice-reitor.
Liu Bolong, vice-reitor, substituto.
Considerando a necessidade de desconcentrar em termos relativos os poderes de decisão, por forma a assegurar uma maior celeridade na tomada de decisões;
Considerando que, nos termos do n.º 1 do artigo 41.º dos Estatutos da Universidade de Macau, aprovados pela Portaria n.º 470/99/M, de 6 de Dezembro, compete aos órgãos de direcção das unidades académicas garantir a gestão e a coordenação das respectivas unidades académicas;
1. Usando da faculdade que lhe é conferida pelo n.º 2 do artigo 20.º dos Estatutos da Universidade de Macau, aprovados pela Portaria n.º 470/99/M, de 6 de Dezembro, o Conselho de Gestão da Universidade de Macau delega no presidente do Conselho Directivo da Faculdade de Gestão de Empresas, Prof. Robert Harold Terpstra, os poderes necessários para a prática dos seguintes actos:
a) Assinar correspondência local e documentos de mero expediente, necessários à instrução de processos e execução das demais decisões tomadas superiormente;
b) Autorizar o gozo de férias anuais, bem como justificar as faltas ao serviço do pessoal afecto à respectiva unidade académica, desde que observados os pressupostos legais;
c) Autorizar as deslocações do pessoal docente da unidade académica que dirige ao exterior para assistir a conferências, seminários e palestras, com exclusão das que sejam consideradas deslocações oficiais em representação da Universidade de Macau;
d) Assinar os diplomas de contagem e liquidação de tempo de serviço prestado pelo pessoal afecto à respectiva unidade académica;
e) Autorizar a passagem de certidões de documentos arquivados na Universidade de Macau, relativos ao corpo discente e ao pessoal da unidade académica que dirige, com exclusão dos que tenham carácter confidencial;
f) Autorizar a concessão de subsídios de nascimento, casamento, residência e família ao pessoal afecto à respectiva unidade académica, desde que verificados os pressupostos legais da sua atribuição;
g) Autorizar a realização de despesas com obras e aquisição de bens e serviços inseridas no orçamento privativo da Universidade de Macau correspondente à respectiva unidade académica, até ao montante de MOP 25 000,00 (vinte e cinco mil patacas), sendo o valor indicado reduzido a metade quando seja autorizada a dispensa de consulta escrita ou de celebração de contrato escrito, e verificar a legalidade de todas as despesas que autorizar;
h) Gerir o fundo de maneio da unidade académica que dirige e fiscalizar a respectiva escrituração;
i) Assinar, em representação da UM, os pedidos de permanência no Território para fins de estudo e de fixação de residência, bem como os respectivos termos de fiança, apresentados pelos estudantes afectos à unidade académica que dirige.
2. A presente delegação de competências é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.
3. Dos actos praticados no exercício da presente delegação cabe recurso hierárquico necessário.
4. São ratificados todos os actos praticados pelo presidente do Conselho Directivo desta unidade académica da UM, no âmbito das competências ora delegadas, entre o dia 1 de Setembro de 2000 e a data da publicação da presente deliberação no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
Universidade de Macau, aos 26 de Setembro de 2000.
O Conselho de Gestão da Universidade:
Iu Vai Pan, reitor.
Rui Paulo da Silva Martins, vice-reitor.
Liu Bolong, vice-reitor, substituto.
Lai Iat Long, administrador.
Considerando a necessidade de desconcentrar em termos relativos os poderes de decisão, por forma a assegurar uma maior celeridade na tomada de decisões;
Considerando que, nos termos do n.º 1 do artigo 41.º dos Estatutos da Universidade de Macau, aprovados pela Portaria n.º 470/99/M, de 6 de Dezembro, compete aos órgãos de direcção das unidades académicas garantir a gestão e a coordenação das respectivas unidades académicas;
1. Usando da faculdade que lhe é conferida pelo n.º 2 do artigo 20.º dos Estatutos da Universidade de Macau, aprovados pela Portaria n.º 470/99/M, de 6 de Dezembro, o Conselho de Gestão da Universidade de Macau delega no presidente do Conselho Directivo da Faculdade de Ciências da Educação, Doutora So Chiu Ho, os poderes necessários para a prática dos seguintes actos:
a) Assinar correspondência local e documentos de mero expediente, necessários à instrução de processos e execução das demais decisões tomadas superiormente;
b) Autorizar o gozo de férias anuais, bem como justificar as faltas ao serviço do pessoal afecto à respectiva unidade académica, desde que observados os pressupostos legais;
c) Autorizar as deslocações do pessoal docente da unidade académica que dirige ao exterior para assistir a conferências, seminários e palestras, com exclusão das que sejam consideradas deslocações oficiais em representação da Universidade de Macau;
d) Assinar os diplomas de contagem e liquidação de tempo de serviço prestado pelo pessoal afecto à respectiva unidade académica, bem como os contratos do pessoal da sua Escola de Aplicação;
e) Autorizar a passagem de certidões de documentos arquivados na Universidade de Macau, relativos ao corpo discente e ao pessoal da unidade académica que dirige, com exclusão dos que tenham carácter confidencial;
f) Autorizar a concessão de subsídios de nascimento, casamento, residência e família ao pessoal afecto à respectiva unidade académica, desde que verificados os pressupostos legais da sua atribuição;
g) Autorizar a realização de despesas com obras e aquisição de bens e serviços inseridas no orçamento privativo da Universidade de Macau correspondente à respectiva unidade académica, até ao montante de MOP 25 000,00 (vinte e cinco mil patacas), sendo o valor indicado reduzido a metade quando seja autorizada a dispensa de consulta escrita ou de celebração de contrato escrito e verificar a legalidade de todas as despesas que autorizar;
h) Gerir o fundo de maneio da unidade académica que dirige e fiscalizar a respectiva escrituração;
i) Assinar, em representação da UM, os pedidos de permanência no Território para fins de estudo e de fixação de residência, bem como os respectivos termos de fiança, apresentados pelos estudantes afectos à unidade académica que dirige.
2. A presente delegação de competências é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência, e abrange, também, a Escola de Aplicação Anexa à Universidade de Macau, criada pela Portaria n.º 269/99/M, de 5 de Julho.
3. Dos actos praticados no exercício da presente delegação cabe recurso hierárquico necessário.
4. São ratificados todos os actos praticados pelo presidente do Conselho Directivo desta unidade académica da UM, no âmbito das competências ora delegadas, entre o dia 1 de Setembro de 2000, e a data da publicação da presente deliberação no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
Universidade de Macau, aos 26 de Setembro de 2000.
O Conselho de Gestão da Universidade:
Iu Vai Pan, reitor.
Rui Paulo da Silva Martins, vice-reitor.
Liu Bolong, vice-reitor, substituto.
Lai Iat Long, administrador.
Considerando a necessidade de desconcentrar em termos relativos os poderes de decisão, por forma a assegurar uma maior celeridade na tomada de decisões;
Considerando que, nos termos do n.º 1 do artigo 41.º dos Estatutos da Universidade de Macau, aprovados pela Portaria n.º 470/99/M, de 6 de Dezembro, compete aos directores das unidades académicas garantir a gestão e a coordenação das respectivas unidades académicas;
1. Usando da faculdade que lhe é conferida pelo n.º 2 do artigo 20.º dos Estatutos da Universidade de Macau, aprovados pela Portaria n.º 470/99/M, de 6 de Dezembro, o Conselho de Gestão da Universidade de Macau delega no director da Faculdade de Ciências, Prof. Li Yi Ping, os poderes necessários para a prática dos seguintes actos:
a) Assinar correspondência local e documentos de mero expediente, necessários à instrução de processos e execução das demais decisões tomadas superiormente;
b) Autorizar o gozo de férias anuais, bem como justificar as faltas ao serviço do pessoal afecto à respectiva unidade académica, desde que observados os pressupostos legais;
c) Autorizar as deslocações do pessoal docente da unidade académica que dirige ao exterior para assistir a conferências, seminários e palestras, com exclusão das que sejam consideradas deslocações oficiais em representação da Universidade de Macau;
d) Assinar os diplomas de contagem e liquidação de tempo de serviço prestado pelo pessoal afecto à respectiva unidade académica;
e) Autorizar a passagem de certidões de documentos arquivados na Universidade de Macau, relativos ao corpo discente e ao pessoal da unidade académica que dirige, com exclusão dos que tenham carácter confidencial;
f) Autorizar a concessão de subsídios de nascimento, casamento, residência e família ao pessoal afecto à respectiva unidade académica, desde que verificados os pressupostos legais da sua atribuição;
g) Autorizar a realização de despesas com obras e aquisição de bens e serviços inseridas no orçamento privativo da Universidade de Macau correspondente à respectiva unidade académica, até ao montante de MOP 25 000,00 (vinte e cinco mil patacas), sendo o valor indicado reduzido a metade quando seja autorizada a dispensa de consulta escrita ou de celebração de contrato escrito, e verificar a legalidade de todas as despesas que autorizar;
h) Gerir o fundo de maneio da unidade académica que dirige e fiscalizar a respectiva escrituração;
i) Assinar, em representação da UM, os pedidos de permanência no Território para fins de estudo e de fixação de residência, bem como os respectivos termos de fiança, apresentados pelos estudantes afectos à unidade académica que dirige.
2. A presente delegação de competências é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.
3. Dos actos praticados no exercício da presente delegação cabe recurso hierárquico necessário.
4. São ratificados todos os actos praticados pelo director desta unidade académica da UM, no âmbito das competências ora delegadas, entre o dia 1 de Setembro de 2000 e a data da publicação da presente deliberação no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
Universidade de Macau, aos 26 de Setembro de 2000.
O Conselho de Gestão da Universidade:
Iu Vai Pan, reitor.
Rui Paulo da Silva Martins, vice-reitor.
Liu Bolong, vice-reitor, substituto.
Lai Iat Long, administrador.
Considerando a necessidade de desconcentrar em termos relativos os poderes de decisão, por forma a assegurar uma maior celeridade na tomada de decisões;
Considerando que, nos termos do n.º 1 do artigo 41.º dos Estatutos da Universidade de Macau, aprovados pela Portaria n.º 470/99/M, de 6 de Dezembro, compete aos directores das unidades académicas garantir a gestão e a coordenação das respectivas unidades académicas;
1. Usando da faculdade que lhe é conferida pelo n.º 2 do artigo 20.º dos Estatutos da Universidade de Macau, aprovados pela Portaria n.º 470/99/M, de 6 de Dezembro, o Conselho de Gestão da Universidade de Macau delega no director da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas, Prof. Liu Bolong, os poderes necessários para a prática dos seguintes actos:
a) Assinar correspondência local e documentos de mero expediente, necessários à instrução de processos e execução das demais decisões tomadas superiormente;
b) Autorizar o gozo de férias anuais, bem como justificar as faltas ao serviço do pessoal afecto à respectiva unidade académica, desde que observados os pressupostos legais;
c) Autorizar as deslocações do pessoal docente da unidade académica que dirige ao exterior para assistir a conferências, seminários e palestras, com exclusão das que sejam consideradas deslocações oficiais em representação da Universidade de Macau;
d) Assinar os diplomas de contagem e liquidação de tempo de serviço prestado pelo pessoal afecto à respectiva unidade académica;
e) Autorizar a passagem de certidões de documentos arquivados na Universidade de Macau, relativos ao corpo discente e ao pessoal da unidade académica que dirige, com exclusão dos que tenham carácter confidencial;
f) Autorizar a concessão de subsídios de nascimento, casamento, residência e família ao pessoal afecto à respectiva unidade académica, desde que verificados os pressupostos legais da sua atribuição;
g) Autorizar a realização de despesas com obras e aquisição de bens e serviços inseridas no orçamento privativo da Universidade de Macau correspondente à respectiva unidade académica, até ao montante de MOP 25 000,00 (vinte e cinco mil patacas), sendo o valor indicado reduzido a metade quando seja autorizada a dispensa de consulta escrita ou de celebração de contrato escrito e verificar a legalidade de todas as despesas que autorizar;
h) Gerir o fundo de maneio da unidade académica que dirige e fiscalizar a respectiva escrituração;
i) Assinar, em representação da UM, os pedidos de permanência no Território para fins de estudo e de fixação de residência, bem como os respectivos termos de fiança, apresentados pelos estudantes afectos à unidade académica que dirige.
2. A presente delegação de competências é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.
3. Dos actos praticados no exercício da presente delegação cabe recurso hierárquico necessário.
4. São ratificados todos os actos praticados pelo director desta unidade académica da UM, no âmbito das competências ora delegadas, entre o dia 1 de Setembro de 2000 e a data da publicação da presente deliberação no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
Universidade de Macau, aos 26 de Setembro de 2000.
O Conselho de Gestão da Universidade:
Iu Vai Pan, reitor.
Rui Paulo da Silva Martins, vice-reitor.
Lai Iat Long, administrador.
Considerando a necessidade de desconcentrar em termos relativos os poderes de decisão, por forma a assegurar uma maior celeridade na tomada de decisões;
Considerando que, nos termos do n.º 1 do artigo 41.º dos Estatutos da Universidade de Macau, aprovados pela Portaria n.º 470/99/M, de 6 de Dezembro, compete aos directores das unidades académicas garantir a gestão e a coordenação das respectivas unidades académicas;
1. Usando da faculdade que lhe é conferida pelo n.º 2 do artigo 20.º dos Estatutos da Universidade de Macau, aprovados pela Portaria n.º 470/99/M, de 6 de Dezembro, o Conselho de Gestão da Universidade de Macau delega no director da Faculdade de Direito, Prof. Manuel Marcelino Escovar Trigo, os poderes necessários para a prática dos seguintes actos:
a) Assinar correspondência local e documentos de mero expediente, necessários à instrução de processos e execução das demais decisões tomadas superiormente;
b) Autorizar o gozo de férias anuais, bem como justificar as faltas ao serviço do pessoal afecto à respectiva unidade académica, desde que observados os pressupostos legais;
c) Autorizar as deslocações do pessoal docente da unidade académica que dirige ao exterior para assistir a conferências, seminários e palestras, com exclusão das que sejam consideradas deslocações oficiais em representação da Universidade de Macau;
d) Assinar os diplomas de contagem e liquidação de tempo de serviço prestado pelo pessoal afecto à respectiva unidade académica;
e) Autorizar a passagem de certidões de documentos arquivados na Universidade de Macau, relativos ao corpo discente e ao pessoal da unidade académica que dirige, com exclusão dos que tenham carácter confidencial;
f) Autorizar a concessão de subsídios de nascimento, casamento, residência e família ao pessoal afecto à respectiva unidade académica, desde que verificados os pressupostos legais da sua atribuição;
g) Autorizar a realização de despesas com obras e aquisição de bens e serviços inseridas no orçamento privativo da Universidade de Macau correspondente à respectiva unidade académica, até ao montante de MOP 25 000,00 (vinte e cinco mil patacas), sendo o valor indicado reduzido a metade quando seja autorizada a dispensa de consulta escrita ou de celebração de contrato escrito, e verificar a legalidade de todas as despesas que autorizar;
h) Gerir o fundo de maneio da unidade académica que dirige e fiscalizar a respectiva escrituração;
i) Assinar, em representação da UM, os pedidos de permanência no Território para fins de estudo e de fixação de residência, bem como os respectivos termos de fiança, apresentados pelos estudantes afectos à unidade académica que dirige.
2. A presente delegação de competências é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.
3. Dos actos praticados no exercício da presente delegação cabe recurso hierárquico necessário.
4. São ratificados todos os actos praticados pelo director desta unidade académica da UM, no âmbito das competências ora delegadas, entre o dia 1 de Setembro de 2000 e a data da publicação da presente deliberação no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
Universidade de Macau, aos 26 de Setembro de 2000.
O Conselho de Gestão da Universidade:
Iu Vai Pan, reitor.
Rui Paulo da Silva Martins, vice-reitor.
Liu Bolong, vice-reitor, substituto.
Lai Iat Long, administrador.
Considerando a necessidade de desconcentrar em termos relativos os poderes de decisão, por forma a assegurar uma maior celeridade na tomada de decisões;
Considerando que, nos termos do n.º 2 do artigo 50.º dos Estatutos da Universidade de Macau, aprovados pela Portaria n.º 470/99/M, de 6 de Dezembro, os chefes dos serviços da Universidade dependem funcionalmente do Conselho de Gestão;
Considerando as atribuições do Serviço de Assuntos Académicos, expressas no artigo 57.º dos Estatutos da Universidade;
Considerando o disposto nos artigos 27.º a 29.º do Decreto-Lei n.º 53/93/M, de 27 de Setembro;
Considerando o disposto nos artigos 37.º a 39.º do Código do Procedimento Administrativo de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 57/99/M, de 11 de Outubro;
1. O Conselho de Gestão da Universidade de Macau, no uso da faculdade que lhe é conferida pelo n.º 2 do artigo 20.º dos Estatutos da Universidade de Macau, aprovados pela Portaria n.º 470/99/M, de 6 de Dezembro, delega no chefe do Serviço de Assuntos Académicos, licenciado Pang Chap Chong, os poderes necessários para a prática dos seguintes actos:
a) Autorizar a passagem de certidões de documentos arquivados na Universidade de Macau relativos ao respectivo corpo discente, com exclusão dos que tenham carácter confidencial;
b) Autorizar o gozo de férias, bem como justificar as faltas ao serviço do pessoal afecto à unidade administrativa que dirige, desde que observados os pressupostos legais;
c) Autorizar a prestação de serviço em regime de horas extraordinárias, no âmbito da unidade administrativa que dirige, até ao limite da lei;
d) Autorizar a participação em acções de formação profissional em Macau e Hong Kong, do pessoal da unidade administrativa que dirige, e que implique encargos com inscrições e ajudas de custo, nos termos legais e regulamentares aplicáveis;
e) Autorizar a realização de despesas, no âmbito da unidade administrativa que dirige, com obras e aquisição de bens e serviços inseridas no orçamento privativo da Universidade de Macau, até ao montante de MOP 25 000,00 (vinte e cinco mil patacas), sendo o valor indicado reduzido a metade quando seja autorizada a dispensa de concurso, consulta escrita ou de celebração de contrato escrito e verificar a legalidade de todas as despesas que autorizar;
f) Assinar correspondência local e documentos de mero expediente, necessários à instrução de processos e execução das demais decisões tomadas superiormente.
2. A presente delegação de competências é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.
3. Dos actos praticados no exercício da presente delegação cabe recurso hierárquico necessário.
4. São ratificados todos os actos praticados pelo chefe desta unidade administrativa da UM, no âmbito das competências ora delegadas, entre o dia 1 de Setembro de 2000 e a data da publicação da presente deliberação no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
Universidade de Macau, aos 26 de Setembro de 2000.
O Conselho de Gestão da Universidade:
Iu Vai Pan, reitor.
Rui Paulo da Silva Martins, vice-reitor.
Liu Bolong, vice-reitor, substituto.
Lai Iat Long, administrador.
Considerando a necessidade de desconcentrar em termos relativos os poderes de decisão, por forma a assegurar uma maior celeridade na tomada de decisões;
Considerando que, nos termos do n.º 2 do artigo 50.º dos Estatutos da Universidade de Macau, aprovados pela Portaria n.º 470/99/M, de 6 de Dezembro, os chefes dos serviços da Universidade dependem funcionalmente do Conselho de Gestão;
Considerando as atribuições do Gabinete de Informática, expressas no artigo 55.º dos Estatutos da Universidade;
Considerando o disposto nos artigos 27.º a 29.º do Decreto-Lei n.º 53/93/M, de 27 de Setembro;
Considerando o disposto nos artigos 37.º a 39.º do Código do Procedimento Administrativo de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 57/99/M, de 11 de Outubro;
1. O Conselho de Gestão, no uso da faculdade que lhe é conferida pelo n.º 2 do artigo 20.º dos Estatutos da Universidade de Macau, aprovados pela Portaria n.º 470/99/M, de 6 de Dezembro, delega no chefe do Gabinete de Informática, Doutor Tham Yiu Kwok, os poderes necessários para a prática dos seguintes actos:
a) Assinar correspondência local e documentos de mero expediente, necessários à instrução de processos e execução das demais decisões tomadas superiormente;
b) Autorizar o gozo de férias, bem como justificar as faltas ao serviço do pessoal afecto ao Gabinete de Informática, desde que observados os pressupostos legais;
c) Autorizar a prestação de serviço em regime de horas extraordinárias, no âmbito do Gabinete de Informática, até ao limite da lei;
d) Autorizar a participação em acções de formação profissional em Macau e Hong Kong, do pessoal afecto ao Gabinete de Informática, e que implique encargos com inscrições e ajudas de custo, nos termos legais e regulamentares aplicáveis;
e) Autorizar a realização de despesas, no âmbito da unidade administrativa que dirige, com obras e aquisição de bens e serviços inseridas no orçamento privativo da Universidade de Macau, até ao montante de MOP 25 000,00 (vinte e cinco mil patacas), sendo o valor indicado reduzido a metade quando seja autorizada a dispensa de concurso, consulta escrita ou de celebração de contrato escrito e verificar a legalidade de todas as despesas que autorizar;
f) Autorizar, nos termos legais, a manutenção das ligações à internet, bem como autorizar o pagamento das respectivas despesas;
g) Autorizar, nos termos legais e regulamentares aplicáveis, a contratação de serviços de manutenção do hardware e software do equipamento informático da Universidade;
h) Autorizar, nos termos legais e regulamentares aplicáveis, a contratação, em regime de prestação de serviços, por períodos inferiores a seis meses, do pessoal necessário à prossecução das atribuições da unidade administrativa que dirige.
2. A presente delegação de competências é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.
3. Dos actos praticados no exercício da presente delegação cabe recurso hierárquico necessário.
4. São ratificados todos os actos praticados pelo chefe deste Gabinete de Informática da UM, no âmbito das competências ora delegadas, entre o dia 1 de Outubro de 2000 e a data da publicação desta delegação no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
Universidade de Macau, aos 28 de Setembro de 2000.
O Conselho de Gestão da Universidade:
Iu Vai Pan, reitor.
Rui Paulo da Silva Martins, vice-reitor.
Liu Bolong, vice-reitor, substituto.
Lai Iat Long, administrador.
Considerando a necessidade de desconcentrar em termos relativos os poderes de decisão, por forma a assegurar uma maior celeridade na tomada de decisões;
Considerando que, nos termos do artigo 15.º dos Estatutos da Universidade de Macau, aprovados pela Portaria n.º 470/99/M, de 6 de Dezembro, compete ao reitor superintender na gestão global da Universidade de Macau;
Usando da faculdade que lhe é conferida pelo n.º 2 do artigo 20.º do referido Estatuto, o Conselho de Gestão da Universidade de Macau delega no reitor da Universidade de Macau, Professor Doutor Iu Vai Pan:
1. Os poderes necessários para a prática dos seguintes actos:
a) A superintendência das actividades do Serviço de Assuntos Académicos, Biblioteca, Centro de Publicações e Gabinete de Relações Públicas;
b) Conceder licenças sem vencimento, autorizar o gozo de férias e a sua transferência para o ano seguinte, por conveniência de serviço, bem como justificar as faltas ao serviço do pessoal;
c) Autorizar as deslocações dos trabalhadores ao exterior para assistir a conferências, seminários e palestras, e o pagamento das respectivas ajudas de custo;
d) Autorizar a realização de despesas com obras e aquisição de serviços inseridas no orçamento privativo da Universidade de Macau, até ao montante de MOP 50 000,00 (cinquenta mil patacas), sendo o valor indicado reduzido a metade quando seja autorizada a dispensa de concurso, consulta escrita ou de celebração de contrato escrito, bem como autorizar a aquisição de bens, até ao montante de MOP 30 000,00 (trinta mil patacas).
2. Dos actos praticados no exercício da presente delegação cabe recurso hierárquico necessário.
3. São ratificados todos os actos praticados pelo reitor da Universidade de Macau, no âmbito das competências ora delegadas, entre o dia 1 de Setembro de 2000 e a data da presente deliberação.
Universidade de Macau, aos 29 de Setembro de 2000.
O Conselho de Gestão da Universidade:
Rui Paulo da Silva Martins, vice-reitor.
Liu Bolong, vice-reitor, substituto.
Lai Iat Long, administrador.
Considerando a necessidade de desconcentrar em termos relativos os poderes de decisão, por forma a assegurar uma maior celeridade na tomada de decisões;
Considerando que, nos termos do artigo 22.º dos Estatutos da Universidade de Macau, aprovados pela Portaria n.º 470/99/M, de 6 de Dezembro, compete ao vice-reitor coadjuvar o reitor no exercício das suas funções;
1. Usando da faculdade que lhe é conferida pelo n.º 2 do artigo 20.º do referido Estatuto, o Conselho de Gestão da Universidade de Macau delega no vice-reitor da Universidade de Macau, Professor Doutor Rui Paulo da Silva Martins:
a) Os poderes necessários para a supervisão científica e a coordenação dos centros de investigação;
b) As actividades emergentes da cooperação académica e de intercâmbio científico com instituições internacionais e estrangeiras;
c) As questões relativas à participação da Universidade de Macau em instituições afiliadas;
d) Autorizar as deslocações dos trabalhadores ao exterior para assistir a conferências, seminários e palestras, quando integradas em actividades de investigação, e o pagamento das respectivas ajudas de custo;
e) Autorizar a realização de despesas com obras e aquisição de serviços inseridas no orçamento privativo da Universidade de Macau, até ao montante de MOP 50 000,00 (cinquenta mil patacas), sendo o valor indicado reduzido a metade quando seja autorizada a dispensa de concurso, consulta escrita ou de celebração de contrato escrito, bem como autorizar a aquisição de bens, até ao montante de MOP 30 000,00 (trinta mil patacas);
f) Autorizar a realização de despesas com trabalhos de investigação aprovados pela Comissão Permanente de Investigação do Senado Universitário.
2. Dos actos praticados no exercício da presente delegação cabe recurso hierárquico necessário.
3. São ratificados todos os actos praticados pelo vice-reitor da Universidade de Macau, no âmbito das competências ora delegadas, entre o dia 1 de Setembro de 2000 e a data da presente deliberação.
Universidade de Macau, aos 29 de Setembro de 2000.
O Conselho de Gestão da Universidade:
Iu Vai Pan, reitor.
Liu Bolong, vice-reitor, substituto.
Lai Iat Long, administrador.
Em cumprimento do Despacho n.º 54/GM/97, de 26 de Agosto, referente aos apoios financeiros concedidos a particulares e a instituições particulares, vem o Instituto Politécnico de Macau publicar a lista dos apoios concedidos no 3.º trimestre do ano 2000:
Instituto Politécnico de Macau, aos 20 de Outubro de 2000.
O Secretário-Geral, Alfredo Soares Ferreira Couto.
Em cumprimento do Despacho n.º 54/GM/97, de 26 de Agosto, referente aos apoios financeiros concedidos a particulares e às instituições particulares, vem o Fundo de Desenvolvimento Desportivo publicar a listagem dos apoios concedidos no 3.º trimestre do ano 2000:
Instituto do Desporto, aos 26 de Outubro de 2000.
O Presidente, substituto, do Conselho Administrativo, Vong Iao Lek.
Torna-se público que se encontram afixadas, no quadro de anúncio da Direcção dos Serviços Meteorológicos e Geofísicos, sita na Rampa do Observatório, s/n, Taipa Grande, Taipa, as listas provisórias dos concursos comuns, de acesso, documentais, condicionados, para o preenchimento de um lugar de técnico superior de informática assessor e de um lugar de técnico superior assessor, ambos do 1.º escalão, do quadro de pessoal destes Serviços, cujo anúncio dos avisos de abertura foi publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 41, II Série, de 11 de Outubro de 2000, nos termos do n.º 3 do artigo 57.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau (ETAPM), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, na nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro.
As referidas listas são consideradas definitivas, ao abrigo do n.º 5 do artigo 57.º do supracitado estatuto.
Direcção dos Serviços Meteorológicos e Geofísicos, aos 26 de Outubro de 2000.
O Director dos Serviços, Fong Soi Kun.
Versão PDF optimizada paraAdobe Reader 7.0