Requerente: Companhia de Automóvel Chiba, Limitada, sociedade por quotas com sede em Macau, na Avenida Nordeste, n.os 209-221, bloco 4, edifício "Hoi Pan Garden", r/c e s/l, "B".
A Meritíssima Senhora Cheong Un Mei, juiz do 1.º Juízo do Tribunal Judicial de Base da Região Administrativa Especial de Macau.
Faz-se público que, por sentença de 3 de Dezembro de 1999, foi declarada em estado de falência a Companhia de Automóvel Chiba, Limitada, acima identificada, tendo sido fixado em trinta dias, contados da publicação do anúncio no jornal oficial, o prazo para os credores reclamarem os seus créditos.
Região Administrativa Especial de Macau, aos 14 de Julho de 2000.
A Juiz, Cheong Un Mei.
Torna-se público que, nos termos do n.º 3 do artigo 57.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, se encontra afixada, na Divisão Administrativa e Financeira da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, sita na Rua do Campo, n.º 162, edifício Administração Pública, 26.º andar, a lista provisória do concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de dois lugares de letrado principal, 1.º escalão, da carreira de letrado do quadro de pessoal desta Direcção de Serviços, cujo anúncio do aviso de abertura foi publicado no Boletim Oficial n.º 35, II Série, de 30 de Agosto de 2000.
A presente lista é considerada definitiva, ao abrigo do n.º 5 do artigo 57.º do supracitado diploma legal.
Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, aos 27 de Setembro de 2000.
A Directora dos Serviços, Lídia da Luz.
Faz-se público que, de harmonia com a deliberação camarária de 15 de Setembro do ano 2000, se acha aberto o concurso comum, de ingresso, com prestação de provas, para o preenchimento de uma (1) vaga de técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico superior existente no quadro de pessoal da Câmara Municipal de Macau Provisória, nos termos definidos no Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, na nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, e de que se especifica:
1. Tipo, prazo e validade
Trata-se de concurso comum, de ingresso, com prestação de provas, com vinte (20) dias de prazo para entrega das candidaturas, contados a partir do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial e válido até ao preenchimento da vaga posta a concurso.
2. Condições de candidatura
2.1. Candidatos:
Podem candidatar-se todos os indivíduos, vinculados ou não à função pública, que reúnam os requisitos gerais para o desempenho de funções públicas definidas no artigo 10.º do ETAPM, e que se encontrem habilitados com a licenciatura em engenharia civil.
2.2. Documentos a apresentar:
Candidatos não vinculados à função pública:
a) Cópia do documento de identificação válido;
b) Documento ou documentos comprovativos das habilitações académicas exigidas no presente aviso; e
c) Nota curricular.
Candidatos vinculados à função pública:
a) Cópia do documento de identificação válido;
b) Documento ou documentos comprovativos das habilitações académicas exigidas no presente aviso;
c) Registo biográfico, emitido pelo respectivo Serviço, donde constem, designadamente, os cargos anteriormente exercidos a carreira e categoria que detêm, a natureza do vínculo, a antiguidade na categoria e na função pública e as classificações de serviço; e
d) Nota curricular.
Os candidatos, pertencentes à Câmara Municipal de Macau Provisória, ficam dispensados da apresentação dos documentos das alíneas b) e c), se os mesmos já se encontrarem arquivados nos respectivos processos individuais, devendo, nesse caso, ser declarado tal facto na ficha de inscrição.
3. Forma de admissão e local
A admissão ao concurso é feita mediante o preenchimento do modelo n.º 7, anexo ao Despacho n.º 65/GM/99 (exclusivo da Imprensa Oficial) a que alude o n.º 2 do artigo 52.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, devendo ser entregue, dentro do prazo estabelecido e durante as horas normais de expediente, na Divisão Administrativa da Câmara, sita na Avenida de Almeida Ribeiro n.º 163, edifício da Câmara Municipal de Macau Provisória, 1.º andar.
4. Conteúdo funcional
O técnico superior exerce funções consultivas, de investigação, estudo, concepção e adaptação de métodos e processos científico-técnicos ou especializados, executados com autonomia e responsabilidade, requerendo uma especialização e formação básica a nível de licenciatura. Elabora pareceres e efectua estudos de natureza científico-técnica na área da sua especialização, tendo em vista a fundamentação de tomada de decisões; participa em reuniões para análise de projectos ou programas; concebe, redige e implementa projectos; propõe soluções com base em estudos e tratamento de dados; pode também supervisionar ou coordenar outros trabalhos.
5. Vencimento
O técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, vence pelo índice 430 da tabela indiciária de vencimentos constante do mapa 3, anexo ao Decreto-Lei n.º 86/89/M, de 21 de Dezembro.
6. Método de selecção
A selecção será feita mediante prova de conhecimentos com a duração máxima de três horas, completada por análise curricular e entrevista profissional, as quais são ponderadas da seguinte forma:
1.ª fase:
a) Prova de conhecimentos - 50%;
2.ª fase:
b) Análise curricular - 20%; e
c) Entrevista profissional - 30%.
Não serão admitidos à segunda e consideram-se excluídos, os candidatos que obtenham classificação inferior a cinco valores na prova escrita, sendo a valorização máxima de dez valores.
7. Programa
A prova de conhecimentos abrangerá as seguintes matérias:
Área específica:
Regulamento Geral de Construção Urbana, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 79/85/M, de 21 de Agosto;
Regime Jurídico do Contrato de Empreitadas de Obras Públicas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 74/99/M, de 8 de Novembro;
DS 4/79, de 23 de Junho, Boletim Oficial n.º 25 - Projectos de Obras Públicas - Instruções para Cálculos de Honorários;
Norma de Cimentos, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 63/96/M, de 14 de Outubro;
Norma de Aços para Armaduras Ordinárias, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 64/96/M, de 14 de Outubro;
Decreto-Lei n.º 54/94/M, de 14 de Novembro, regula a prevenção e controlo de algumas manifestações do ruído ambiental;
Regulamento de Segurança e Acções em Estruturas de Edifícios e Pontes, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 56/96/M, de 16 de Setembro (Publicação bilíngue da Imprensa Oficial);
Regulamento de Estruturas de Betão Armado e Pré-esforçado, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 60/96/M, de 7 de Outubro;
Regulamento de Fundações, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 47/96/M, de 26 de Agosto (Publicação bilíngue da Imprensa Oficial de Macau);
Regulamento de Estruturas de Suporte de Obras de Terra, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 32/97/M, de 11 de Agosto;
Regulamento de Águas e de Drenagem de Águas Residuais de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 46/96/M, de 19 de Agosto;
Regime de Despesas com Obras e Aquisições de Bens e Serviços - Decreto-Lei n.º 122/84/M, de 15 de Dezembro, e alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 30/89/M, de 15 de Maio, e Decreto-Lei n.º 63/85/M, de 6 de Julho;
Postura n.º 1/90, de 17 de Dezembro, Boletim Oficial n.º 51 - Escoamento ou derramamento de líquidos ou gases no Município de Macau.
Legislação Geral:
Decretos-Leis n.os 85/89/M e 86/89/M, de 21 de Dezembro, e alterações;
Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, com as alterações que lhe foram posteriormente dadas.
Legislação Autárquica;
Código do Procedimento Administrativo, alterado pelo Decreto-Lei n.º 55/99/M, de 11 de Outubro;
Estrutura Orgânica dos Serviços Municipais (publicada no Boletim Oficial n.º 16, II Série, suplemento, de 17 de Abril de 1996).
Os candidatos podem utilizar durante a prova escrita, como elementos de consulta, os diplomas legais relativos às matérias indicadas.
8. Composição do júri
O júri do concurso terá a seguinte composição:
Presidente: Marcelo Inácio dos Remédios, subdirector municipal.
Vogais efectivos: Isabel Celeste Jorge, chefe dos SAF, substituta; e
António Sio, chefe dos SAZV.
Vogais suplentes: Tam Vai Man, chefe da DHPA/SAZV; e
Fortunato Joaquim da Paixão Figueiredo, chefe dos SVPI.
Câmara Municipal de Macau Provisória, aos 19 de Setembro de 2000.
O Presidente, em exercício, Lau Si Io.
Faz-se público que, por despacho de 14 de Julho de 2000, do Ex.mo Senhor Secretário para a Segurança, se acha aberto concurso comum, de ingresso, de prestação de provas, nos termos definidos no Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, para o preenchimento de três vagas de adjunto-técnico de 2.ª classe, 1.º escalão, do grupo de pessoal de técnico-profissional do quadro de pessoal civil da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau.
1. Tipo, prazo e validade
Trata-se de concurso comum, de ingresso, de prestação de provas, com vinte dias de prazo para a apresentação de candidaturas, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial.
O prazo de validade esgota-se com o preenchimento dos lugares postos a concurso.
2. Condições da candidatura
2.1. Candidatos:
Podem candidatar-se todos os indivíduos que, até ao termo do prazo de apresentação de candidaturas, preencham os requisitos gerais para o desempenho de funções públicas, previstos no artigo 10.º do ETAPM, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, e que possuam como habilitações académicas o 11.º ano de escolaridade.
2.2. Documentos a apresentar:
Os candidatos não vinculados à função pública devem apresentar:
a) Cópia do documento de identificação;
b) Cópias dos documentos comprovativos das habilitações académicas notarialmente reconhecidas e profissionais exigidas; e
c) Nota curricular.
Os candidatos vinculados à função pública devem apresentar:
a) Cópia do documento de identificação;
b) Cópias dos documentos comprovativos das habilitações académicas notarialmente reconhecidas e profissionais exigidas;
c) Nota curricular; e
d) Registo biográfico, emitido pelo respectivo Serviço, donde constem, designadamente, os cargos anteriormente exercidos, a carreira e categoria que detêm, a natureza do vínculo, a antiguidade na categoria e na função pública e as classificações de serviço, relevantes para a apresentação a concurso.
Os candidatos, pertencentes à DSFSM, ficam dispensados da apresentação dos documentos referidos nas alíneas a), b) e d), se os mesmos se encontrarem arquivados nos respectivos processos individuais, devendo, neste caso, ser declarado expressamente tal facto na ficha de inscrição.
3. Forma de admissão e local
A admissão ao concurso é feita mediante o preenchimento do impresso próprio, a que se refere o n.º 2 do artigo 52.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, o qual deve ser entregue, até ao termo do prazo fixado e durante as horas normais de expediente, na Divisão de Recursos Humanos/DRHP, da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, sita na Calçada dos Quartéis, Macau.
4. Conteúdo funcional
Ao adjunto-técnico de 2.ª classe cabem funções de natureza executiva de aplicação técnica, com base no conhecimento ou adaptação de métodos e processos, enquadradas em directivas bem definidas, exigindo conhecimentos técnicos, teóricos e práticos, obtidos através de habilitação académica e profissional.
5. Vencimento
O adjunto-técnico de 2.ª classe, 1.º escalão, vence pelo índice 260 da tabela indiciária de vencimentos constante do mapa 3, anexo ao Decreto-Lei n.º 86/89/M, de 21 de Dezembro.
6. Método de selecção
A selecção será efectuada mediante prova de conhecimentos que revestirá a forma de prova escrita com a duração máxima de três horas, complementada por análise curricular e entrevista profissional, sendo excluídos desta última prova os candidatos que obtiverem classificação inferior a 50% na prova escrita.
Os métodos de selecção são ponderados de seguintes forma:
a) Prova escrita - 45%;
b) Entrevista profissional - 35%; e
c) Análise curricular - 20%.
A análise curricular visa examinar a preparação do candidato para o desempenho da função, ponderando a habilitação académica e profissional, a classificação de serviço, a qualificação e experiência profissionais, os trabalhos realizados e a formação profissional complementar.
A entrevista profissional visa determinar e avaliar elementos de natureza profissional relacionados com a qualificação e a experiência profissionais dos candidatos, por comparação com o perfil e exigências da função.
7. Programa
O programa abrangerá as seguintes matérias:
a) Conhecimento em legislação:
I. Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau;
II. Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 57/99/M, de 11 de Outubro;
III. Regime Jurídico da Função Pública de Macau:
- Decreto-Lei n.º 86/89/M, de 21 de Dezembro;
- Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, com a nova redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro;
IV. Estatuto dos Militarizados das Forças de Segurança de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 66/94/M, de 30 de Dezembro, com a nova redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 51/97/M, de 24 de Novembro;
V. Lei Orgânica das Corporações e Organismos das FSM:
- Decreto-Lei n.º 2/95/M, de 30 de Janeiro;
- Decreto-Lei n.º 3/95/M, de 30 de Janeiro;
- Decreto-Lei n.º 4/95/M, de 30 de Janeiro;
- Decreto-Lei n.º 5/95/M, de 30 de Janeiro; e
- Decreto-Lei n.º 11/95/M, de 27 de Fevereiro.
VI. Diploma que regulamenta a elaboração e execução do orçamento da Região Administrativa Especial de Macau, a contabilidade pública, a elaboração das contas de gerência e exercício e fiscalização da actividade financeira do sector público da administração da Região Administrativa Especial de Macau:
- Decreto-Lei n.º 41/83/M, de 21 de Novembro, com a nova redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 22/87/M, de 27 de Abril;
VII. Regime de despesas com obras e aquisição de bens e serviços:
- Decreto-Lei n.º 122/84/M, de 15 de Dezembro, com a nova redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 30/89/M, de 15 de Maio;
VIII. Regime dos concursos públicos e contratos de fornecimento de bens e prestação de serviços:
- Decreto-Lei n.º 63/85/M, de 6 de Julho.
IX. Delegação e subdelegação de competências:
- Ordem Executiva n.º 13/2000, de 28 de Fevereiro;
- Despacho do Secretário para a Segurança n.º 31/2000, de 1 de Março; e
- Despacho n.º 2/DSFSM/2000, de 3 de Julho.
b) Conhecimento profissional:
- Elaboração de proposta, relatório e ofício etc.
O local, a data e hora da realização da prova de conhecimentos constarão da lista definitiva dos candidatos admitidos.
8. Legislação aplicável
O presente concurso rege-se pelas normas constantes do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau.
9. Júri
O júri do concurso terá a seguinte composição:
Presidente: Leong Kam Iok, técnico superior principal.
Vogais efectivos: Chiang Ka In, adjunto-técnico de 1.ª classe; e
Ip Sao Kun, adjunto-técnico de 1.ª classe.
Vogais suplentes: Lam Sao Kun, adjunto-técnico de 1.ª classe; e
Ng Kai Leng, adjunto-técnico de 1.ª classe.
Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, aos 28 de Setembro de 2000.
O Director dos Serviços, substituto, Chan Peng Sam, superintendente.
Classificativa do exame final de especialidade em hematologia/imuno-hemoterapia - Decreto-Lei n.º 8/99/M, de 15 de Março, realizado nos termos do aviso publicado no Boletim Oficial n.º 31, II Série, de 2 de Agosto de 2000, homologada pelo Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, em 15 de Setembro de 2000:
Candidato aprovado: valores
Dr. Fung Siu Ming 15,4
Serviços de Saúde, aos 25 de Setembro de 2000.
O Director dos Serviços, Rogério A. Santos.
Classificativa do exame final de especialidade em oftalmologia - Decreto-Lei n.º 68/92/M, de 21 de Setembro, realizado nos termos do aviso publicado no Boletim Oficial n.º 31, II Série, de 2 de Agosto de 2000, homologada pelo Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 25 de Setembro de 2000:
Candidato aprovado: valores
Dra. Lok Mei Sim 17,5
Serviços de Saúde, aos 27 de Setembro de 2000.
O Director dos Serviços, Rogério A. Santos.
Por despacho do signatário, de 15 de Setembro de 2000, é nomeado o júri para a realização do exame de avaliação final para graduação em dermatologia dos drs. Chung Ling e Yau Sun Lak (Decreto-Lei n.º 68/92/M), com a seguinte composição:
Júri - Membros efectivos:
Presidente: Dr. José Manuel Matos Almeida, chefe de serviço hospitalar de dermatologia.
Vogais efectivos: Dr. Gilberto João Silva Júnior, assistente hospitalar de dermatologia; e
Dr. Yun Fee, chefe de serviço hospitalar de CPR.
Vogais suplentes: Dr. António Maria Azedo Victal, chefe de serviço hospitalar de medicina interna; e
Dra. Maria Paula de Matos Pimenta Simões, assistente hospitalar de medicina interna.
Local: Sala de reuniões do 5.º andar do CHCSJ.
Dias: 25, 26 e 27 de Outubro de 2000.
Hora: 9,00 horas.
Serviços de Saúde, aos 25 de Setembro de 2000.
O Director dos Serviços, Rogério A. Santos.
Provisória do candidato admitido ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de uma vaga de assistente de informática especialista, 1.º escalão, da carreira de regime geral do grupo de pessoal de informática do quadro de pessoal da Direcção dos Serviços de Turismo, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial n.º 35, II Série, de 30 de Agosto de 2000:
Candidato admitido:
Un Iao Cheong.
A presente lista é considerada definitiva, nos termos do n.º 5 do artigo 57.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro.
Direcção dos Serviços de Turismo, aos 22 de Setembro de 2000.
O Júri:
Presidente: Ng Tak Long, técnico superior de informática, 1.º escalão.
Vogais efectivos: Hoi Io Meng, técnico de informática principal, 2.º escalão; e
Lee Kam Tong, técnico de informática de 1.ª classe, 1.º escalão.
Faz-se público que, por despacho de 11 de Setembro de 2000, do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, se acha aberto concurso comum, de acesso, documental, condicionado, nos termos definidos no Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau (ETAPM), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, para o preenchimento de uma vaga de técnico de 1.ª classe, 1.º escalão, da carreira de pessoal de técnico do quadro de pessoal do Instituto de Formação Turística.
Mais se informa que o aviso de abertura do referido concurso se encontra afixado no Serviço de Apoio Administrativo e Financeiro deste Instituto, sito na Colina de Mong-Há, e que o prazo para a apresentação de candidaturas é de dez dias, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente anúncio no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
Instituto de Formação Turística, aos 22 de Setembro de 2000.
A Presidente do Instituto, substituta, Ian Mei Kun.
Classificativa dos candidatos ao concurso comum, de acesso, condicionado, para o preenchimento de quatro lugares de fiscal técnico de 1.ª classe, 1.º escalão, da carreira de fiscal técnico do quadro de pessoal da Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes, aberto por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Transportes e Obras Públicas, datado de 22 de Junho de 2000, cujo anúncio foi publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 27, II Série, de 5 de Julho de 2000:
Candidatos aprovados: valores
a) Maior antiguidade na função pública, nos termos do n.º 1 do artigo 66.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau.
Nos termos do artigo 68.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, os concorrentes podem interpor recurso da lista de classificação final no prazo de dez dias úteis, a contar da data da publicação da lista.
(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Transportes e Obras Públicas, de 15 de Setembro de 2000).
Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes, aos 12 de Setembro de 2000.
O Júri:
Presidente: Loi Seong San, chefe de divisão.
Vogais efectivos: Chan Weng Hei, técnico superior principal; e
José Manuel Leong, técnico superior de 2.ª classe.
Classificativa do candidato ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de um lugar de técnico principal, 1.º escalão, da carreira de técnico do quadro de pessoal da Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes, aberto por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Transportes e Obras Públicas, datado de 22 de Junho de 2000, cujo anúncio foi publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 27, II Série, de 5 de Julho de 2000:
Candidato aprovado: valores
Chan Mat Chou aliás Chan Siu Chiu 8,77
Nos termos do artigo 68.º do Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, o concorrente pode interpor recurso da lista de classificação final, no prazo de dez dias úteis, a contar da data da publicação da lista.
(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Transportes e Obras Públicas, de 20 de Setembro de 2000).
Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes, aos 21 de Setembro de 2000.
O Júri:
Presidente: Chan Hon Kit, subdirector.
Vogal efectivo: José Lam, aliás José Lam dos Santos, chefe de divisão.
Vogal suplente: Fernanda Lourdes de Carvalho, chefe de divisão.
Torna-se público que se encontra afixado, na Divisão Administrativa/Secção de Pessoal da Capitania dos Portos, sita na Rampa da Barra (Quartel dos Mouros), o aviso de abertura do concurso comum, de acesso, documental, condicionado, com o prazo de vinte dias para a apresentação de candidaturas aos funcionários desta Capitania, nos termos definidos no Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, para o preenchimento de dois lugares de controlador de tráfego marítimo de 1.ª classe, 1.º escalão, do grupo de pessoal técnico-profissional do quadro de pessoal da Capitania dos Portos.
Capitania dos Portos, aos 18 de Setembro de 2000.
A Directora, Wong Soi Man.
Torna-se público que se encontra afixada, na Divisão Administrativa/Secção de Pessoal da Capitania dos Portos, sita na Rampa da Barra (Quartel dos Mouros), a lista provisória do concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de dois lugares de oficial administrativo principal, 1.º escalão, do grupo de pessoal administrativo do quadro de pessoal desta Capitania, cujo anúncio do aviso de abertura foi publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 36, II Série, de 6 de Setembro de 2000, nos termos do n.º 3 do artigo 57.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau (ETAPM), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro.
A presente lista é considerada definitiva, ao abrigo do n.º 5 do artigo 57.º do supracitado diploma legal.
Capitania dos Portos, aos 18 de Setembro de 2000.
A Directora, Wong Soi Man.
Torna-se público que se encontra afixada, na Divisão Administrativa/Secção de Pessoal da Capitania dos Portos, sita na Rampa da Barra (Quartel dos Mouros), a lista provisória do concurso comum, de acesso, com prestação de provas, condicionado, para o preenchimento de onze lugares de condutor mecânico marítimo, 1.º escalão, da carreira de mecânico marítimo do quadro de pessoal desta Capitania, cujo anúncio do aviso de abertura foi publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 36, II Série, de 6 de Setembro de 2000, nos termos do n.º 3 do artigo 57.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau (ETAPM), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro.
A presente lista é considerada definitiva, ao abrigo do n.o 5 do artigo 57.º do supracitado diploma legal.
Capitania dos Portos, aos 18 de Setembro de 2000.
A Directora, Wong Soi Man.
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