Número 36
II
SÉRIE

Quarta-feira, 6 de Setembro de 2000

REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

Anúncios notariais e outros

ANÚNCIO

Nos termos e para os efeitos previstos nos artigos 6.º, 22.º e 25.º do Decreto-Lei n.º 66/99/M, de 1 de Novembro, faz-se público que o Notário Privado, licenciado Álvaro Rodrigues, aceitou substituir os licenciados António Correia e Teresa Portela no exercício do cargo de notários que, por sua natureza ou por força da lei, só podem ser praticados pelos notários substituídos, designadamente nos averbamentos, na emissão de certificados, certidões e documentos análogos.

Macau, aos 31 de Agosto de dois mil. - O Advogado, Álvaro Rodrigues.


CIGNA SEGURADORA (MACAU), S.A.R.L.

Publicações ao abrigo do n.º 3 do artigo 86.º do Decreto-Lei n.º 27/97/M, de 30 Junho

Balanço em 31 de Dezembro de 1999

Conta de exploração do período de

12 de Maio de 1999 (data de constituição) a 31 de Dezembro de 1999

(Ramos gerais)

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Conta de ganhos e perdas do período de 12 de Maio de 1999 (data de constituição) a 31 de Dezembro de 1999

(Ramos gerais)

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Andy Au
Contabilista

Joseph Lo
Director-Geral/Gerente

Macau, aos 25 de Março de 2000.

Relatório de actividade referente ao período de 12 de Maio de 1999 (data da constituição) a 31 de Dezembro de 1999

Esta Companhia foi constituída em 12 de Maio de 1999, prosseguiu, sem quebra de continuidade, a actividade até aqui desenvolvida pela Sucursal de Macau da Insurance Company of North America e assumiu a carteira de seguros desta, incluindo a responsabilidade inerente aos sinistros pendentes, bem como todo o activo e passivo da Sucursal, em conformidade com o publicado no Boletim Oficial de 25 de Janeiro de 1999.

Além dos serviços gerais de seguro de vida a Companhia providencia principalmente seguros de acidentes pessoais, de incêndios, de acidentes de trabalho e de automóveis, etc..

O volume de negócios registado durante o período em actividade foi de MOP 2 329 873,00, enquanto que o prejuízo registado foi de MOP 603 313,00.

O resultado dos negócios da Companhia no ano de 1999 não foi ideal, mas a perspectiva sobre os serviços a realizar em 2000 é optimista.

Mais informamos que o Grupo ACE adquiriu com sucesso, no dia 1 de Julho de 1999, os imóveis e outros activos, bem como os serviços de acidentes da CIGNA Corporation, incluindo a Cigna Seguradora (Macau) S.A.R.L. e conforme publicado no Boletim Oficial de 5 de Abril de 2000, a nova denominação da Companhia passará a ser "ACE Seguradora S.A.".

Conselho de Administração

Macau, aos 25 de Março de 2000.

Estrutura organizacional da Cigna Seguradora (Macau) S.A.R.L.

Membros da Assembleia Geral

ACE INA International Holdings, Ltd. (Presidente)
AFIA Finance Corporation (Secretário)
Cover Direct, Inc., (Secretário).

Conselho de Administração

Scott John Pickering (Presidente)
Jonathan Erik Newton (Membro)
Jarod Kevin Hill (Membro).
Principais Accionistas Acções  Percentagem
ACE INA International Holdings, Ltd. 14,991 99,94

Relatório do Conselho Fiscal

No exercício da competência prevista no artigo vigésimo oitavo dos estatutos da Cigna Seguradora (Macau) SARL, o Conselho Fiscal acompanhou o desenvolvimento da actividade de gestão ao longo do exercício de 1999.

Tendo analisado detalhadamente o Relatório e Contas do exercício de 1999, considera clara a demonstração de resultados e satisfatória a actividade desenvolvida, pelo que, em conformidade, aprova as contas de gerência relativas ao exercício de 1999.

Conselho Fiscal.

Relatório dos Auditores para os accionistas das CIGNA Seguradora (Macau), S.A.R.L.
(Constituída em Macau)

Auditámos as demonstrações financeiras da CIGNA Seguradora (Macau), S.A.R.L. referentes ao período de 12 de Maio de 1999 (data da constituição) a 31 de Dezembro de 1999, e expressámos a nossa opinião, sem reservas, no relatório de 25 de Março de 2000.

Efectuámos uma comparação entre as demonstrações financeiras resumidas, aqui evidenciadas, e as demonstrações financeiras por nós auditadas. As demonstrações financeiras resumidas são da responsabilidade do Conselho de Administração da Sociedade.

Em nossa opinião, as demonstrações financeiras resumidas estão consistentes com as demonstrações financeiras auditadas.

Para uma melhor compreensão da situação financeira da Sociedade e dos resultados das suas operações, as demonstrações financeiras resumidas devem ser analisadas em conjunto com as demonstrações financeiras auditadas.

Lowe Bingham & Matthews - PricewaterHouseCoopers

Sociedade de Auditores.

Macau, aos 25 de Março de 2000.


CHINA LIFE INSURANCE CO., LTD. MACAU BRANCH

Conta de exploração (ramo vida) do exercício de 1999

Balanço em 31 de Dezembro de 1999

Conta de ganhos e perdas do exercício de 1999

Contabilista,
(Assinatura ilegível)

 Director-Geral/Gerente,
(Assinatura ilegível)

核數師報告書撮要

致:中國人壽保險股份有限公司澳門分行管理層

本核數師行已按照香港會計師公會頒佈的核數準則,完成審核中國人壽保險股份有限公司澳門分行按照香港普遍採納之會計原則及澳門保險條例所編製的財務報表。

不同意會計處理的保留意見

(i)保單持有人紅利和保證付與保單持有人的應付利息,於以前年度少報。但在糾正此少報事項時, 貴分行於截至一九九九年十二月三十一日止年度中把少報了的應計保單持有人紅利和保證付與保單持有人的應付利息數額全額記錄於收入帳中。

(ii)於以前年度,由於某些保單的未到期 O費同時按照時間比例的基礎和精算師的計算評估,重複作出遞延處理。但在糾正此項超額遞延數額時, 貴分行於截至一九九九年十二月三十一日止年度中,把按照時間比例基礎計算的未到期保費,總數為MOP29,286,499全額轉回到保費收入。

上述的會計處理並未遵照香港會計師公會所頒佈的會計實務準則第二號「當期淨損益、基本錯誤和會計政策變更」的要求。該準則要求前期的基本錯誤應以調整期初的保留儲備的形式作出報告。對于上述(i)的事項,本行未能量計其對一九九九年一月一日期初的資產淨額及截至一九九九年十二月三十一日止年度 貴分行收入帳的影響。

本行認為,上述的財務報表,在所有重大事項方面已適當地按照澳門保險條例的法規,及在該基礎上,均真實與公允地反映 貴分行一九九九年十二月三十一日的財政狀況。除本行能夠取得有關保單持有人紅利,保證付與保單持有人的應付利息,及保單的未到期保費收入之足夠證據而需要作出的任何調整外,本行認為,上述的財務報表均真實與公允地反映 貴分行截至一九九九年十二月三十一日止年度的虧損及現金流量。此外,本行證明:

(a)貴分行的帳冊得到妥善的保存並適當地存記交易記錄。

(b)本行並未得悉任何有關 貴分行沒有遵守澳門保險條例或其它關于以資產擔保技術儲備的法規條例的事項。

(c)貴分行對查詢的事項已提供必需的資料和解釋。

德勤‧關黃陳方會計師行

二零零零年六月三十日

業 務 發 展 簡 報

中國人壽保險股份有限公司澳門分公司(以下簡稱中壽澳分),於一九八九年四月八日成立,是信譽卓越、資金雄厚、經營穩健的香港中國保險(集團)有限公司的成員之一。

中壽澳分堅持依法、規範、穩健的經營作風,積極拓展人壽保險業務,緊貼市場需要,不斷創新產品,竭誠為澳門居民提供廣泛的人壽保險服務,深受公眾了解及信賴,成為本澳頗具規模及影響力的專業壽險公司。

中壽澳分架構完整,擁有優秀的技術和管理人才,實行電腦化管理。中壽澳分將堅持“以客為尊,誠實守信”的經營信念,嚴謹負責,勵精圖治,為社會提供全面、快捷、靈活、優質的壽險服務。


INSURANCE COMPANY OF NORTH AMERICA - SUCURSAL DE MACAU

Balanço em 11 de Maio de 1999 (Data da transferência dos activos e passivos)

(Ramos gerais)

Conta de exploração do período de 1 de Janeiro de 1999 a 11 de Maio de 1999 (Data da transferência dos activos e passivos)

(Ramos gerais)

Conta de ganhos e perdas do período de 1 de Janeiro de 1999 a 11 de Maio de 1999 (Data da transferência dos activos e passivos)

(Ramos gerais)

Andy Au
Contabilista

Joseph Lo
Director-Geral/Gerente

Macau, aos 25 de Março de 2000.

Relatório de actividades referente ao período de 1 Janeiro de 1999 a 11 de Maio de 1999
(data da transferência)

Os principais serviços prestados pela Sucursal de Macau incluem seguros de acidentes pessoais, de incêndios, de acidentes de trabalho e de automóveis.

O volume de negócios da Sucursal registado durante o período de 1 de Janeiro e 11 de Maio de 1999, foi de MOP 2 148 435,00, enquanto que o prejuízo registado foi de MOP 116 158,00.

No dia 12 de Maio de 1999, a holding do Grupo constituiu em Macau a CIGNA Seguradora (Macau) S.A.R.L. que passou a administrar todos os serviços desta Sucursal. Conforme publicado no Boletim Oficial de 25 de Janeiro de 1999, a nova Companhia prosseguiu, sem quebra de continuidade, a actividade até então desenvolvida por esta Sucursal passando a assumir a sua carteira de seguros, incluindo a responsabilidade inerente aos sinistros pendentes, bem como todo o activo e passivo desta Sucursal.

Pelo que todos os activos e passivos da Sucursal foram transferidos no dia 11 de Maio de 1999 para a nova Companhia, sendo a partir de tal data todos os seus serviços suspendidos.

Gerente,
Joseph Lo.

Macau, aos 25 de Março de 2000.

Relatório dos Auditores para o Conselho de Administração da Insurance Company of North America
(constituída nos Estados Unidos da América)

Auditámos as demonstrações financeiras da Insurance Company of North America - Sucursal de Macau referentes ao período de 1 de Janeiro de 1999 a 11 de Maio de 1999, e expressámos a nossa opinião, sem reservas, no relatório de 25 de Março de 2000.

Efectuámos uma comparação entre as demonstrações financeiras resumidas, aqui evidenciadas, e as demonstrações financeiras por nós auditadas. As demonstrações financeiras resumidas são da responsabilidade da Gerência.

Em nossa opinião, as demonstrações financeiras resumidas estão consistentes com as demonstrações financeiras auditadas.

Para uma melhor compreensão da situação financeira da Sucursal e dos resultados das suas operações, as demonstrações financeiras resumidas devem ser analisadas em conjunto com as demonstrações financeiras auditadas.

Lowe Bingham & Matthews - PricewaterhouseCoopers

Sociedade de Auditores.

Macau, aos 25 de Março de 2000.


    

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