第 33 期

公證署公告及其他公告

二零零零年八月十六日,星期三

澳門特別行政區

公證署公告及其他公告

第 一 公 證 署

證明

第一章

總則

第一條——名稱:

中文——澳門資訊科技教育學會

葡文——Associação para a Educação de Tecnologia Informática de Macau

英文—— Macau Information Technology Education Association

第二條——會址:

暫設於澳門風順堂街16號地下

第三條——宗旨:

本會為非牟利之組織,以協助學界學習和應用資訊科技,提升資訊教育之水準,推動澳門電腦科技教學的進一步發展為宗旨。

第四條——職能:

(一)擴大科教諮詢渠道,增加交流機會;

(二)推廣及促進資訊科技在教育中的應用;

(三)加強學界間技術及活動合作;

(四)引進外來科教技術,協助澳門學界發展;

(五)保護會員合法權益,代表會員反映意見、要求和建議;

(六)處理及跟進外界對本會之建議;

(七)培訓澳門科技教育人才;

(八)評估、測試及推廣國內外電腦相關軟硬體,提出研究報告及建議,推介優質教育軟件;

(九)爭取電腦教育軟件免費試用版予澳門學界;

(十)爭取低價購入原裝教育軟件予澳門學界;

(十一)提供科技教育免費入門網站;

(十二)協助學界教材共享;

(十三)鼓勵及促進教育界自編本地化科技教材。

第二章

會員入會及退會

第五條——會員分類:

個人會員和團體會員。

第六條——入會資格:

(一)凡年滿16歲,對資訊科技教育有興趣之本澳居民。

(二)正在或將會應用多媒體資訊科技教學之合法登記學校、機構等。

第七條——入會辦法:

填寫會員入會申請表,由會員推薦,經理事會批准,繳納入會登記費及年費後,方成為會員。

第八條——退會:

倘有下列事情,即行喪失會員資格:

(一)自動退會:如會員欠交一年會費者,作自動退會論。

(二)申請退會:會員書面通知理事會。

(三)革退:如會員不遵守會規,令本會名譽受損,經理事會核實者。

第三章

組織及功能

第九條——架構:

本會由下列機構組成:會員大會、理事會、監事會。

會員大會

第十條——本會最高權力機構為會員大會,每年至少召開一次,會員大會由會長主持。

臚Q一條——本會設會長一人、副會長一至三人,會長對外代表本會。

第十二條——會長、副會長由會員大會選舉產生,任期兩年,連選連任,但會長連選任期不得超過兩屆。

第十三條——召集會員大會之通知,得用登報或郵寄方式送達,通知內須載有會議程序。

第十四條——如登報通知,最低限度在三日前行之,郵寄方式則最少十四天前行之。

第十五條——會員大會須有半數或以上會員出席,方為合法。如人數不足,得隔一小時後再行召開,此時無論出席人數多寡,會議均為有效。

第十六條——會員大會得依下列之規定召開特別會議:

(一)理事會認為有緊急需要時召集之。

(二)三分之一或以上會員聯署要求下、理事會須安排舉行特別會員大會。

第十七條——會員大會之職權:

(一)選舉會長、副會長、理事及監事。

(二) 討論及表決任何與本會有關之重大事項。

(三) 討論及通過理事會提出之內部細則。

理事會

第十八條——本會最高執行機構為理事會,由會員大會選出九至十五人組成,任期兩年,連選連任,但理事長連選任期不得超過兩屆:

(一)理事會互選理事長一人、副理事長二至三人、理事六至十一人。

(二)後補理事二人,亦由大會選出,以備理事出缺時遞補之。

第十九條——理事會下設秘書處、財務部、資訊技術及研究部、對外學術及公關部、會員發展部、康體部及總務部。

第二十條——理事會議須有半數以上理事會成員出席方為有效,理事會議每年至少召開四次。

第二十一條——按會務發展需要,理事會得聘請名譽顧問或顧問。

監事會

第二十二條——本會最高監督機構為監事會,由會員大會選出三人組成,任期兩年,連選連任,但監事長連選任期不能超過兩屆。

第二十三條——監事會互選監事長、副監事長及監事各一人,另設後補監事一人。

第四章

會員權利及義務

第二十四條——會員權利:

(一)享受本會提供的服務及福利;

(二)參加本會舉辦的技術交流及活動;

(三) 向本會提出意見、要求及建議;

(四)會內有表決權、選舉權及被選舉權。

第二十五條——會員義務:

(一)出席會員大會及有關活動;

(二)遵守會章;

(三)執行決議;

(四)繳納會費;

(五)維護本會形象及合法權益。

第五章

經費

第二十六條——經費來源:

(一)會費收入;

(二)接受團體或個人贊助及捐贈;

(三)政府資助;

(四)其他合法收入。

第六章

附則

第二十七條——會章修訂:

本會會章經會員大會通過生效。如有未盡善事宜,由理事會提請會員大會補充修訂,修章需五成以上之會員出席大會及出席人數四分三人或以上贊成才能通過生效。

Está conforme.

Primeiro Cartório Notarial de Macau, aos quatro de Agosto do ano dois mil. - A Primeira-Ajudante, Ivone Maria Osório Bastos Yee.


澳門水泥廠股份有限公司

股東常務會議通告

按照公司章程第十三及十四條之規定,於二零零零年八月二十五日,上午十一時三十分在本公司舉行澳門水泥廠股份有限公司股東常務會議,目的在按照上述章程,議決下列事項:

一、通過一九九九年七月二日股東大會議案錄;

二、通過一九九九年度之核數師年報;

三、通過二零零零年度水泥廠預算案;

四、其他事項。

二零零零年八月三日

大會執行會主席 馬萬祺


海 島 公 證 署

證 明

Associação de Pais e Encarregados de Educação dos Alunos do Complexo Escolar de Macau

為公布之目的,茲證明上述名稱之社團於二零零零年八月三日以公證書形式修改其章程第一條,該公證書繕錄於本公證署第二百一十七——J號簿冊第二十七頁,有關條文內容載於附件。

CAPÍTULO I

Denominação, sede e objectivos

Artigo primeiro

(Denominação e sede)

Um. A "Associação de Pais e Encarregados de Educação dos Alunos das Escolas com Ensino em Língua Veicular Portuguesa", em chinês "Pou U Kau Iok Hok Sang Ka Cheong Hip Wui", abreviadamente designada por "APEP", é uma pessoa colectiva que se rege pelos presentes estatutos e pelas normas do direito civil aplicáveis.

Dois. A sede da APEP é em Macau, na Avenida do Infante D. Henrique, no edifício da Escola Portuguesa de Macau, podendo também funcionar noutro local, no caso de necessidade ou conveniência reconhecida pela Direcção.

二零零零年八月七日於氹仔

助理員(簽名見原文)


CARTÓRIO PRIVADO MACAU

CERTIFICADO

Associação de Apoio à Escola Tak Meng de Macau

Certifico, para efeitos de publicação, que se encontra depositado, neste Cartório, desde oito de Agosto de dois mil, sob o n.º 54 /2000, um exemplar dos estatutos actualizados da "Associação de Apoio à Escola Tak Meng de Macau", do teor constante dos artigos em anexo:

Associação de Apoio à Escola Tak Meng de Macau

Artigo primeiro

Denominação e duração

Um. A associação adopta a denominação de "Associação de Apoio à Escola Tak Meng de Macau", e, em chinês "澳門德明學校教育協進會", a qual se regerá pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável em Macau, onde exercerá a sua actividade por tempo indeterminado.

Dois. A Associação é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos.

Artigo segundo

Sede

A sede da Associação é em Macau, na Rua da Harmonia, n.º 50, rés-do-chão.

Artigo terceiro

Fins

São fins da Associação:

a) Promover a cultura e educação em Macau;

b) Apoiar, representar e defender os interesses dos seus associados e dos estudantes da Escola Tak Meng de Macau.

Artigo quarto

Associados

Um. Podem adquirir a qualidade de associados os que sejam residentes de Macau, independentemente do sexo, da idade e da crença religiosa, e se obriguem a cumprir as disposições dos presentes estatutos, bem como as resoluções legais dos órgãos da Associação e que a Direcção unanimamente deliberar admitir como tal.

Dois. Os associados que constituíram a associação são considerados associados fundadores.

Três. A Assembleia Geral, sob proposta da Direcção, poderá conferir a qualidade de "associado honorário" a quem preste relevante apoio à Associação.

Quatro. Nenhum membro é obrigado a manter a sua qualidade de associado, podendo livremente deixar de o ser quando o entender.

Cinco. Os associados poderão perder essa qualidade através de declaração, comunicada por escrito à Direcção.

Artigo quinto

Exclusão de associado

Um. A Direcção poderá excluir qualquer associado desde que não cumpra os seus deveres legais ou estatutários ou pratique actos ou omissões que afectem o bom nome da Associação ou a adequada prossecução dos seus fins.

Dois. A exclusão do associado será precedida da instauração de processo disciplinar.

Três. É conferido ao associado excluído o direito de recorrer da respectiva deliberação, por escrito, com efeito suspensivo e no prazo de trinta dias, para a primeira Assembleia Geral que vier a realizar-se.

Quatro. Da deliberação da Assembleia Geral não caberá reclamação ou recurso.

Artigo sexto

Deveres dos associados

São deveres dos associados:

a) Cumprir pontualmente as disposições estatutárias e as deliberações legais dos órgãos associativos;

b) Desempenhar com zelo as funções para que forem eleitos ou indigitados;

c) Contribuir com dedicação para o desenvolvimento das actividades associativas sempre que, para o efeito, forem solicitados; e

d) Pagar a quotização periódica que for fixada pela Direcção.

Artigo sétimo

Direitos dos associados

Os associados têm direito a:

a) Eleger e ser eleito para o desempenho de funções em qualquer órgão associativo;

b) Participar nas assembleias gerais, discutindo, propondo e votando sobre quaisquer assuntos;

c) Propor a admissão de novos associados;

d) Solicitar, verbalmente ou por escrito, informações respeitantes à vida associativa;

e) Participar em quaisquer actividades promovidas pela Associação; e

f) Usufruir de todos os benefícios concedidos pela Associação, dentro dos condicionalismos que, para o efeito, tiverem sido determinados.

Artigo oitavo

Dos órgãos sociais e duração dos mandatos

Um. São órgãos da Associação:

a) A Assembleia Geral;

b) A Direcção; e

c) O Conselho Fiscal.

Dois. Os membros dos órgãos associativos são eleitos em Assembleia Geral, tendo o respectivo mandato a duração de dois anos, podendo ser renovado uma ou mais vezes.

Artigo nono

Assembleia Geral

A Assembleia Geral é constituída por todos os associados, no pleno uso dos seus direitos, e terá uma mesa composta por um presidente, um vice-presidente e um secretário.

Artigo décimo

Assembleia geral: convocação

Um. Sem prejuízo do disposto na lei, a Assembleia Geral é convocada pela Direcção.

Dois. A convocação é feita por carta expedida para a residência dos associados, com uma antecedência mínima de oito dias em relação à data da reunião ou mediante protocolo efectuado com a mesma antecedência.

Três. No aviso convocatório indicar-se-á o dia, hora e local da reunião, bem como a respectiva ordem de trabalhos.

Quatro. A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente até ao último dia de Março de cada ano e, extraordinariamente, sempre que solicitada pela Direcção, pelo Conselho Fiscal ou por um terço dos associados.

Artigo décimo primeiro

Assembleia Geral: "Quorum" e Deliberação

Um. A Assembleia Geral só poderá funcionar em primeira convocação, se estiverem presentes, no mínimo, metade dos associados.

Dois. Se não existir o "quorum" do número precedente, a Assembleia reunirá meia hora mais tarde em segunda convocação.

Três. Salvo o disposto no número seguinte, as deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta dos votos dos associados presentes.

Quatro. As deliberações sobre alterações estatutárias serão tomadas por três quartos dos votos dos associados referidos no precedente número três.

Cinco. As deliberações sobre a dissolução ou prorrogação da Associação requerem o voto de três quartos de todos os associados.

Artigo décimo segundo

Competência da Assembleia Geral

Sem prejuízo de outras atribuições que legalmente lhe sejam cometidas, à Assembleia Geral compete, nomeadamente:

a) Definir as directivas da Associação;

b) Discutir, votar e aprovar as alterações aos estatutos e aos regulamentos internos;

c) Eleger por voto secreto os membros dos órgãos sociais;

d) Deliberar sobre a atribuição de grau de associado honorário; e

e) Apreciar e aprovar o balanço, o relatório e as contas anuais da Direcção e o respectivo parecer do Conselho Fiscal.

Artigo décimo terceiro

Direcção

Um. A Direcção é composta por um presidente e dois vice-presidentes, denominados directores.

Dois. Na falta ou impedimento, previsivelmente duradouro, de qualquer membro da Direcção, ocupará o cargo o associado que for designado pelos restantes membros.

Três. O director designado exercerá o cargo até ao termo do mandato que estiver em curso.

Quatro. Sem prejuízo das competências da Direcção, cada um dos seus membros terá ainda as funções que lhe forem especificamente atribuídas em deliberação tomada pela Direcção.

Artigo décimo quarto

Competências da Direcção

Compete à Direcção assegurar o funcionamento e gestão regular dos assuntos da Associação, atenta a prossecução dos seus fins, e em especial:

a) Praticar todos os actos necessários ou convenientes à prossecução dos fins da Associação;

b) Representar a Associação, em juízo e fora dele;

c) Executar as deliberações da Assembleia Geral;

d) Administrar os bens da Associação;

e) Decidir, dirigir e organizar as actividades da Associação;

f) Elaborar regulamentos internos;

g) Elaborar o balanço, o relatório e as contas referentes a cada exercício; e

h) Exercer as demais competências que não pertençam, legal ou estatutariamente, a quaisquer outros órgãos.

Artigo décimo quinto

Funcionamento da Direcção

Um. A Direcção reúne, ordinariamente, uma vez por mês, em dia e hora que sejam fixados na primeira reunião após a eleição dos seus membros.

Dois. Extraordinariamente, a Direcção reunirá quando para o efeito for convocada pelo presidente.

Três. Nas reuniões ordinárias a ordem de trabalhos é a que tiver sido fixada na reunião anterior; nas reuniões extraordinárias o presidente indicará por escrito a respectiva ordem de trabalhos, que será entregue aos demais directores com uma antecedência mínima de quarenta e oito horas.

Quatro. Não é necessária qualquer convocatória se todos os directores estiverem presentes e concordarem com os assuntos sobre que vão discutir e deliberar.

Artigo décimo sexto

Conselho Fiscal

Um. O Conselho Fiscal é constituído por um presidente, um vice-presidente e um vogal, eleitos de entre os associados, podendo a assembleia geral aditar e designar outros membros se o entender conveniente.

Dois. Para além das atribuições que lhe cabe, legal e estatutariamente, compete especialmente ao Conselho Fiscal dar parecer sobre o balanço, relatório anual e contas elaboradas pela Direcção.

Artigo décimo sétimo

Reuniões do Conselho Fiscal

Um. O Conselho Fiscal reunirá ordinariamente de três em três meses.

Dois. O Conselho Fiscal reunirá extraordinariamente sempre que seja convocado pelo presidente, por sua iniciativa ou a pedido de qualquer dos seus membros ou da Direcção.

Três. O Conselho Fiscal deliberará por maioria dos votos dos seus membros.

Artigo décimo oitavo

Vinculação da Associação

Um. A Associação obriga-se pela assinatura do presidente da Direcção.

Dois. A Associação pode ainda obrigar-se nos termos que livremente vierem a ser deliberados pela assembleia geral ou através de um ou mais mandatários nomeados pela Direcção dentro dos limites e nos termos legais estabelecidos no contrato do mandato.

Artigo décimo nono

Extinção da Associação

Um. A Associação extinguir-se-á por qualquer das causas, previstas no artigo 170.º do Código Civil.

Dois. Serão seus liquidatários os membros da Direcção que, ao tempo, estiverem em funções.

Três. Em caso de extinção, e depois de liquidadas todas as dívidas e responsabilidades, se ainda restar património, os bens da Associação não poderão ser entregues ou distribuídos aos associados, devendo ser aplicados, transferidos ou doados para fins sócio-culturais, recreativos, desportivos ou de beneficência, nos termos que forem decididos pela Direcção.

Quatro. No caso de não haver deliberação que permita cumprir o disposto nos números anteriores, o património terá o destino que seja decidido pelo tribunal competente de Macau.

Norma transitória

Enquanto não forem eleitos os membros da Direcção, haverá uma comissão directiva, composta pelos associados fundadores, a quem são atribuídos todos os poderes, legal e estatutariamente, conferidos à Direcção, sem qualquer limitação.

Cartório Privado, em Macau, aos oito de Agosto de dois mil. - A Notária, Bárbara Eirado Monteiro.


國 衛 保 險( 百 慕 達 )有 限 公 司

資產負債表

一九九九年九月三十日

澳門幣

會計
黎萬庭

經理
曾永良

一九九九年度營業表(人壽保險公司)

澳門幣

一九九九年度損益表

澳門幣

國 衛 保 險( 百 慕 達 )有 限 公 司

澳門業務年報

國衛集團是環球AXA集團的成員公司。AXA集團實力雄厚,是全球最大保險及資產管理機構之一。截至1999年12月31日,集團管理資產總值超過澳門幣63,300億圓。集團業務網絡覆蓋五大洲超過60個地區,共聘用超過14萬名員工及營業員。在香港及澳門我們為超過100萬名客戶及其家庭提供保障,改善未來生活。

集團於1990年在澳門設立分行,現為澳門第二大壽險公司,主要業務乃經營個人人壽及醫療保險。

截至1999年9月30日止之財政年度,澳門分行的業務表現理想,個人人壽及醫療保險業務的保費收入(扣除分保險保費)較去年上升15%至澳門幣1億4200萬圓。在1999年9月30日,營業員人數為239人。

於1998年「智倩」女性保障計劃獲頒AXA客戶創意獎。「智倩」從AXA集團60個業務經營地區提交的118個參賽計劃中脫穎而出,獲取這項殊榮。

在回顧年內,我們繼續「智倩」的成功經驗,於1999年3月推出一系列四項壽險產品,取名「真智」系列,該系列的保障計劃是為配合消費者需要而設計,為他們提供更大保障之餘,亦更具彈性,確保投保人及股東的長遠計劃得以實踐。

於1999年9月,「真智」系列再添一員——「真智狀元」計劃,該計劃配合父母期望,為孩子的未來作妥善安排,特別是在教育方面。

於2000年6月,國衛在首屆「資本傑出科技及金融企業成就獎」競選中脫穎而出,榮膺「最佳保險商」大獎。該競選由資本雜誌主辦,以表彰卓越企業。

國衛一如以往積極支持社會公益事務。我們透過本公司1999年8月及9月份舉行之營業競賽,協助推動國內的兒童教育。集團除資助了1,000名兒童的書簿費外,更在湖北省重建一所學校,該所以「AXA國衛」命名的學校將於2000年落成。

曾永良

澳門分行經理

核數師報告書撮要

致:國衛保險(百慕達)有限公司——澳門分行管理層

本核數師行已按照香港會計師公會頒佈的核數準則完成審核國衛保險(百慕達)有限公司——澳門分行的財務報表。

本行認為該等財務 曭礂*u實與公平地反映 貴分行於一九九九年九月三十日的財政狀況及 貴分行截至該日止年度的溢利,該等財務報表並已按照澳門保險活動管制法例編製。

德勤.關黃陳方會計師行

二零零零年一月十三日於澳門


BANCO DE TAÍPE INTERNACIONAL, S.A.

SUCURSAL DE MACAU

Balancete do razão em Junho de 2000

A Responsável pela Contabilidade,
Thomas Wang

O Administrador,
Kevin Chiou


ASIA INSURANCE CO., LTD.

Presidente: Robin Y H Chan
Director-Geral/Gerente: Chan Sun Tao
Presidente do Conselho de Director Executivo: Lau Ki Chit
Gerente: Vong Pak Vai
Administrador-delegado: Wong Kok Ho
Auditor: Ernst & Young
Controlador financeiro: Ho Chui Ping

Relatório relativo ao exercício de 1999

Enfrentada a economia inclinada e a concorrência bem aguda no mercado a nossa Companhia adoptou, em 1999, uma prudente política na exploração da actividade de seguros, tendo fortificado positivamente os negócios básicos pelo melhoramento da qualidade de serviços e não pela concorrência de preços cumprindo na máxima o lema "A Lealdade como Base".

Verificado o exercício do ano de 1999, a Companhia registou um volume de negócios de MOP 31 416 000,00, apresentando uma caída de 7.6% em comparação com o ano anterior. Contudo, por ter ajustado a sua política de exploração, o resultado antes de impostos foi de MOP 7 019 000,00, que registou um acentuado aumento de 80% superior ao alcançado no ano anterior.

Dado que a indemnização de seguro para viaturas, bem como de seguro contra o risco de fogo e de acidentes de trabalho tinha sido notavelmente reduzida, a indemnização global paga em 1999 foi apenas de MOP 20 275 000,00, apresentando uma redução de 42%.

A nossa Companhia continuará a assinar protocolos com os agentes e esforçar na relação cooperativa com outras companhias de seguros, designadamente, quanto à cobertura de seguro por quotas ou por subcontratos.

Resumo do relatório dos auditores

Aos accionistas de Asia Insurance Company Limited,

Nós auditámos as demonstrações financeiras da Asia Insurance Company Limited - Sucursal de Macau, de acordo com as Normas Internacionais de Auditoria.

Na nossa opinião, as demonstrações financeiras dão uma imagem verdadeira e apropriada da posição financeira da Surcursal em 31 de Dezembro de 1999, e o seu resultado do ano findo naquela data.

Ernst & Young

Macau, aos 14 Abril de 2000.


CITIBANK N.A. MACAU

Balancete do razão em 30 de Junho de 2000

O Administrador,
Alex Li
Branch Manager

O Chefe da Contabilidade,
Adonis Ip
Vice president


AXA CHINA REGION INSURANCE COMPANY (BERMUDA) LTD.

Balanço em 30 de Setembro de 1999

Patacas

A Contabilista,
Martin Knight

O Director-Geral/Gerente,
Adrian Tsang

Conta de exploração (ramo vida) do exercício de 1999

Patacas

Conta de ganhos e perdas do exercício de 1999

Patacas

AXA China Region Insurance Co. (Bermuda) Ltd - Sucursal de Macau

Relatório da Gerência

O Grupo AXA China Region é um membro do grupo segurador AXA. Grupo AXA é uma das maiores organizações mundiais no ramo segurador e gestor de activos. Em 31 de Dezembro de 1999, teve sob a sua gestão activos em mais de 63 300 biliões de patacas. A actividade do Grupo espalha-se nos cinco continentes e cobre mais de 60 regiões empregando mais de 140 000 pessoas. Em Hong Kong e Macau, servimos e seguramos mais de 100 milhões de famílias e indivíduos.

O Grupo estabeleceu a sucursal em Macau desde 1990. Actualmente é a segunda maior companhia de seguros do ramo vida em Macau. A sua principal actividade é o exercício de seguros de vida e assistência médica e medicamentosa.

Para o período findo em 30 de Setembro de 1999, o resultado operacional da sucursal de Macau é satisfatório. Os prémios recebidos dos seguros de vida e assistência médica e medicamentosa (após deduzido os prémios de resseguro cedido) foi cerca de MOP 142 000 000, um aumento de 15% em comparação com o ano de 1998, empregando cerca de 239 indivíduos.

Em 1998, o plano de seguros de protecção feminina "Smart Lady" foi premiado pelo Grupo AXA como o programa mais creativo. "Smart Lady" obteve o prémio de entre os outros 118 planos seleccionados. Ao longo do ano continuamos com o sucesso obtido pela "Smart Lady". Em Março de 1999, introduzimos uma série de quatro programas de seguros de Vida denominada série "Smart Solution", este programa foi esculpido para as necessidades de cada pessoa, apoiando-os com maior cobertura, mais flexibilidade e protege-os com um investimento de longo prazo.

Em Setembro de 1999, "Smart Solution" criou um novo membro - programa "Smart Kid", este programa foi esculpido para ajudar as crianças, especialmente no campo educacional.

Em Junho de 2000, no primeiro ano de competição "Outstanding Information Technology & Financial Enterprise Awards 2000", AXA China Region obteve o prémio "The Best Insurer".

AXA China Region continua com as suas actividades de previdência social. Através das competições em Agosto e Setembro de 1999, ajudamos e promovemos a educação na China. o Grupo não só apoiou nas despesas dos livros para 1 000 crianças na China, mas também reconstruiu uma escola em Wu-Pei, China. A nova escola denominada "AXA China Region" estará completa no ano de 2000.

Adrian Tsang
O Director-Geral/Gerente

Síntese do parecer dos auditores

À Gerência da AXA China Region Insurance Company (Bermuda) Ltd. - Macau Branch

(anteriormente denominada National Mutual Insurance Co. (Bermuda) Ltd. - Macau Branch)

Examinámos as demonstrações financeiras da Sucursal de acordo com as Normas de Auditoria emitidas pela Hong Kong Society of Accountants.

Na nossa opinião as demonstrações financeiras, elaboradas de acordo com o Diploma Regulador da Actividade Seguradora de Macau, dão uma imagem verdadeira e apropriada da situação financeira da Sucursal em 30 de Setembro de 1999, assim como o resultado do ano findo naquela data.

Deloitte Touche Tohmatsu

13 de Janeiro de 2000.


永安水火保險有限公司(澳門分行)

澳門新馬路61號中央廣場七樓E7室

澳門幣

Relatório dos auditores

Para a gerência da

The Wing On Fire & Marine Insurance Company Limited - Sucursal de Macau

Examinámos, de acordo com as Normas Internacionais de Auditoria, as contas do "The Wing On Fire & Marine Insurance Company Limited - Sucursal de Macau", referentes ao exercício que terminou em 31 de Dezembro de 1999 e a nossa opinão sobre as contas está expressa, sem reservas, no nosso relatório datado de 14 de Março de 2000.

Em nossa opinião, as contas resumidas estão de acordo com as contas atrás referidas das quais elas resultaram.

Para uma melhor compreensão da posição financeira e dos resultados das operações da Sucursal, durante o exercício, as contas resumidas devem ser analisadas em conjunto com as correpondentes contas auditadas do ano.

KPMG

Macau, aos 14 de Março de 2000.

Conta de exploração do exercício de 1999

(Ramos gerais)

澳門幣

Informação sobre o desenvolvimento do negócio

A nossa companhia é uma das sucursais da Companhia de Seguros Wing On de Hong Kong.

O nosso negócio relaciona-se com os seguros usuais, e o nosso relatório de 1999 reflecte a situação económica-financeira que se vive presentemente em Macau.

Agradecemos o apoio recebido dos nossos clientes, do público em geral e também dos nossos funcionários que mantiveram um elevado grau de competência que permitiu continuar a qualidade dos nossos serviços.

Contabilista,
Regina Siu

Director-Geral/Gerente,
Hazel Ao


宏 利 人 壽 保 險( 國 際 )有 限 公 司

資產負債表

一九九 E年十二月三十一日

澳門幣

營業表(人壽保險公司)

一九九九年度

澳門幣

會計
黎敏華

經理
劉允剛

宏利人壽保險(國際)有限公司

澳門業務活動報告

活動

宏利人壽保險(國際)有限公司澳門分行一九九九年的業績大致如下:

與去年比較,本分行在保費上取得48%的增長,本年度的保費總額為MOP 7,931,360。

截至一九九九年十二月三十一日止,分行的總資產為MOP 15,005,671。而技術儲備在年間增加了MOP 2,245,794,從一九九八年底的MOP 1,330,752,增至本年底的MOP 3,576,546。

我們在一九九九年舉辦了一系列以客為尊的資訊性活動推廣業務,在一月及七月先後舉辦『綽悅女性保健講座』及『綽悅女性秀外慧中講座』,八月舉辦『EQ——成功溝通之道講座』,為客戶提供實用的生活資訊,服務本澳社群。分行亦於十二月份參加澳門金融界合辦的『澳門金融界慶祝回歸展覽會』。

在新產品方面,分行推出女性保險系列的新產品——『綽慧女性保障計劃』,迎合獨立女性的保障需求;另一兒童保險新產品——『精嬰21保障計劃』,集教育儲備及終身保險於一身。分行亦推出了嶄新設計的『宏利康健保牙科保健計劃』,惠及所有客戶。

在人力資源發展方面,分行通過多次內部培訓,以加強從業員的保險知識及經銷技巧。

公司的架構

澳門的業務是以宏利人壽保險(國際)有限公司轄下分行形式運作,宏利人壽保險(國際)有限公司是在百慕達成立,最終為宏利金融有限公司(Manulife Financial Corporation)所全資擁有。澳門宏利是得到集團作為後盾並獲其全力支持。

管理層

澳門分行總經理:鄧達成

行政經理:梁雪梅

核數師報告書撮要

致:宏利人壽保險(國際)有限公司股東

本核數師已根據國際核數準則審核宏利人壽保險(國際)有限公司澳門分行之財務報告。

依照本核數師意見,該財務報告均真實與公平地反映該分行於一九九九年十二月三十一日之財政狀況及截至該日止年度之虧損。

安永會計師事務所

二零零零年五月二十三日於澳門