Certifico, para efeitos de publicação, que se encontra arquivado, neste Cartório, desde quatro de Agosto de dois mil, sob o número trinta e seis barra dois mil do maço número um, um exemplar dos estatutos da "Associação para a Educação de Tecnologia Informática de Macau", do teor seguinte:
第一條——名稱:
中文——澳門資訊科技教育學會
葡文——Associação para a Educação de Tecnologia Informática de Macau
英文—— Macau Information Technology Education Association
第二條——會址:
暫設於澳門風順堂街16號地下
第三條——宗旨:
本會為非牟利之組織,以協助學界學習和應用資訊科技,提升資訊教育之水準,推動澳門電腦科技教學的進一步發展為宗旨。
第四條——職能:
(一)擴大科教諮詢渠道,增加交流機會;
(二)推廣及促進資訊科技在教育中的應用;
(三)加強學界間技術及活動合作;
(四)引進外來科教技術,協助澳門學界發展;
(五)保護會員合法權益,代表會員反映意見、要求和建議;
(六)處理及跟進外界對本會之建議;
(七)培訓澳門科技教育人才;
(八)評估、測試及推廣國內外電腦相關軟硬體,提出研究報告及建議,推介優質教育軟件;
(九)爭取電腦教育軟件免費試用版予澳門學界;
(十)爭取低價購入原裝教育軟件予澳門學界;
(十一)提供科技教育免費入門網站;
(十二)協助學界教材共享;
(十三)鼓勵及促進教育界自編本地化科技教材。
第五條——會員分類:
個人會員和團體會員。
第六條——入會資格:
(一)凡年滿16歲,對資訊科技教育有興趣之本澳居民。
(二)正在或將會應用多媒體資訊科技教學之合法登記學校、機構等。
第七條——入會辦法:
填寫會員入會申請表,由會員推薦,經理事會批准,繳納入會登記費及年費後,方成為會員。
第八條——退會:
倘有下列事情,即行喪失會員資格:
(一)自動退會:如會員欠交一年會費者,作自動退會論。
(二)申請退會:會員書面通知理事會。
(三)革退:如會員不遵守會規,令本會名譽受損,經理事會核實者。
第九條——架構:
本會由下列機構組成:會員大會、理事會、監事會。
會員大會
第十條——本會最高權力機構為會員大會,每年至少召開一次,會員大會由會長主持。
第十一條——本會設會長一人、副會長一至三人,會長對外代表本會。
第十二條——會長、副會長由會員大會選舉產生,任期兩年,連選連任,但會長連選任期不得超過兩屆。
第十三條——召集會員大會之通知,得用登報或郵寄方式送達,通知內須載有會議程序。
第十四條——如登報通知,最低限度在三日前行之,郵寄方式則最少十四天前行之。
第十五條——會員大會須有半數或以上會員出席,方為合法。如人數不足,得隔一小時後再行召開,此時無論出席人數多寡,會議均為有效。
第十六條——會員大會得依下列之規定召開特別會議:
(一)理事會認為有緊急需要時召集之。
(二)三分之一或以上會員聯署要求下、理事會須安排舉行特別會員大會。
第十七條——會員大會之職權:
(一)選舉會長、副會長、理事及監事。
(二) 討論及表決任何與本會有關之重大事項。
(三) 討論及通過理事會提出之內部細則。
理事會
第十八條——本會最高執行機構為理事會,由會員大會選出九至十五人組成,任期兩年,連選連任,但理事長連選任期不得超過兩屆:
(一)理事會互選理事長一人、副理事長二至三人、理事六至十一人。
(二)後補理事二人,亦由大會選出,以備理事出缺時遞補之。
第十九條——理事會下設秘書處、財務部、資訊技術及研究部、對外學術及公關部、會員發展部、康體部及總務部。
第二十條——理事會議須有半數以上理事會成員出席方為有效,理事會議每年至少召開四次。
第二十一條——按會務發展需要,理事會得聘請名譽顧問或顧問。
監事會
第二十二條——本會最高監督機構為監事會,由會員大會選出三人組成,任期兩年,連選連任,但監事長連選任期不能超過兩屆。
第二十三條——監事會互選監事長、副監事長及監事各一人,另設後補監事一人。
第二十四條——會員權利:
(一)享受本會提供的服務及福利;
(二)參加本會舉辦的技術交流及活動;
(三) 向本會提出意見、要求及建議;
(四)會內有表決權、選舉權及被選舉權。
第二十五條——會員義務:
(一)出席會員大會及有關活動;
(二)遵守會章;
(三)執行決議;
(四)繳納會費;
(五)維護本會形象及合法權益。
第二十六條——經費來源:
(一)會費收入;
(二)接受團體或個人贊助及捐贈;
(三)政府資助;
(四)其他合法收入。
第二十七條——會章修訂:
本會會章經會員大會通過生效。如有未盡善事宜,由理事會提請會員大會補充修訂,修章需五成以上之會員出席大會及出席人數四分三人或以上贊成才能通過生效。
Está conforme.
Primeiro Cartório Notarial de Macau, aos quatro de Agosto do ano dois mil. - A Primeira-Ajudante, Ivone Maria Osório Bastos Yee.
Conforme o preceituado nos artigos décimo terceiro e décimo quarto dos Estatutos, convoca-se a Assembleia Geral ordinária da Sociedade de Cimentos de Macau, S.A., para se reunir, em sessão ordinária, no dia vinte e cinco de Agosto, em curso, na sede social, pelas onze horas e trinta minutos, a fim de:
1. Aprovação da acta da sessão de dois de Julho de mil novecentos e noventa e nove.
2. Aprovação do relatório dos auditores relativo às contas do ano de mil novecentos e noventa e nove.
3. Aprovação do orçamento da Sociedade de Cimentos de Macau, S.A.R.L., para o ano económico de dois mil.
4. Outros assuntos.
Macau, aos três de Agosto de dois mil. - O Presidente da Assembleia Geral - Macau Cement Manufacturing Co., Ltd. - Chairman - Ma Man Kei.
Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de três de Agosto do ano dois mil, lavrada a folhas vinte e sete do livro duzentos e dezassete traço J deste Cartório, foi alterado o artigo primeiro dos estatutos da associação com a denominação em epígrafe, cuja redacção consta em anexo:
Um. A "Associação de Pais e Encarregados de Educação dos Alunos das Escolas com Ensino em Língua Veicular Portuguesa", em chinês "Pou U Kau Iok Hok Sang Ka Cheong Hip Wui", abreviadamente designada por "APEP", é uma pessoa colectiva que se rege pelos presentes estatutos e pelas normas do direito civil aplicáveis.
Dois. A sede da APEP é em Macau, na Avenida do Infante D. Henrique, no edifício da Escola Portuguesa de Macau, podendo também funcionar noutro local, no caso de necessidade ou conveniência reconhecida pela Direcção.
Cartório Notarial das Ilhas, Taipa, aos sete de Agosto de dois mil. - A Ajudante, (assinatura ilegível).
Certifico, para efeitos de publicação, que se encontra depositado, neste Cartório, desde oito de Agosto de dois mil, sob o n.º 54/2000, um exemplar dos estatutos actualizados da "Associação de Apoio à Escola Tak Meng de Macau", do teor constante dos artigos em anexo:
Associação de Apoio à Escola Tak Meng de Macau
Um. A associação adopta a denominação de "Associação de Apoio à Escola Tak Meng de Macau", e, em chinês "澳門德明學校教育協進會", a qual se regerá pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável em Macau, onde exercerá a sua actividade por tempo indeterminado.
Dois. A Associação é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos.
A sede da Associação é em Macau, na Rua da Harmonia, n.º 50, rés-do-chão.
São fins da Associação:
a) Promover a cultura e educação em Macau;
b) Apoiar, representar e defender os interesses dos seus associados e dos estudantes da Escola Tak Meng de Macau.
Um. Podem adquirir a qualidade de associados os que sejam residentes de Macau, independentemente do sexo, da idade e da crença religiosa, e se obriguem a cumprir as disposições dos presentes estatutos, bem como as resoluções legais dos órgãos da Associação e que a Direcção unanimamente deliberar admitir como tal.
Dois. Os associados que constituíram a associação são considerados associados fundadores.
Três. A Assembleia Geral, sob proposta da Direcção, poderá conferir a qualidade de "associado honorário" a quem preste relevante apoio à Associação.
Quatro. Nenhum membro é obrigado a manter a sua qualidade de associado, podendo livremente deixar de o ser quando o entender.
Cinco. Os associados poderão perder essa qualidade através de declaração, comunicada por escrito à Direcção.
Um. A Direcção poderá excluir qualquer associado desde que não cumpra os seus deveres legais ou estatutários ou pratique actos ou omissões que afectem o bom nome da Associação ou a adequada prossecução dos seus fins.
Dois. A exclusão do associado será precedida da instauração de processo disciplinar.
Três. É conferido ao associado excluído o direito de recorrer da respectiva deliberação, por escrito, com efeito suspensivo e no prazo de trinta dias, para a primeira Assembleia Geral que vier a realizar-se.
Quatro. Da deliberação da Assembleia Geral não caberá reclamação ou recurso.
São deveres dos associados:
a) Cumprir pontualmente as disposições estatutárias e as deliberações legais dos órgãos associativos;
b) Desempenhar com zelo as funções para que forem eleitos ou indigitados;
c) Contribuir com dedicação para o desenvolvimento das actividades associativas sempre que, para o efeito, forem solicitados; e
d) Pagar a quotização periódica que for fixada pela Direcção.
Os associados têm direito a:
a) Eleger e ser eleito para o desempenho de funções em qualquer órgão associativo;
b) Participar nas assembleias gerais, discutindo, propondo e votando sobre quaisquer assuntos;
c) Propor a admissão de novos associados;
d) Solicitar, verbalmente ou por escrito, informações respeitantes à vida associativa;
e) Participar em quaisquer actividades promovidas pela Associação; e
f) Usufruir de todos os benefícios concedidos pela Associação, dentro dos condicionalismos que, para o efeito, tiverem sido determinados.
Um. São órgãos da Associação:
a) A Assembleia Geral;
b) A Direcção; e
c) O Conselho Fiscal.
Dois. Os membros dos órgãos associativos são eleitos em Assembleia Geral, tendo o respectivo mandato a duração de dois anos, podendo ser renovado uma ou mais vezes.
A Assembleia Geral é constituída por todos os associados, no pleno uso dos seus direitos, e terá uma mesa composta por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
Um. Sem prejuízo do disposto na lei, a Assembleia Geral é convocada pela Direcção.
Dois. A convocação é feita por carta expedida para a residência dos associados, com uma antecedência mínima de oito dias em relação à data da reunião ou mediante protocolo efectuado com a mesma antecedência.
Três. No aviso convocatório indicar-se-á o dia, hora e local da reunião, bem como a respectiva ordem de trabalhos.
Quatro. A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente até ao último dia de Março de cada ano e, extraordinariamente, sempre que solicitada pela Direcção, pelo Conselho Fiscal ou por um terço dos associados.
Um. A Assembleia Geral só poderá funcionar em primeira convocação, se estiverem presentes, no mínimo, metade dos associados.
Dois. Se não existir o "quorum" do número precedente, a Assembleia reunirá meia hora mais tarde em segunda convocação.
Três. Salvo o disposto no número seguinte, as deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta dos votos dos associados presentes.
Quatro. As deliberações sobre alterações estatutárias serão tomadas por três quartos dos votos dos associados referidos no precedente número três.
Cinco. As deliberações sobre a dissolução ou prorrogação da Associação requerem o voto de três quartos de todos os associados.
Artigo décimo segundo
Competência da Assembleia Geral
Sem prejuízo de outras atribuições que legalmente lhe sejam cometidas, à Assembleia Geral compete, nomeadamente:
a) Definir as directivas da Associação;
b) Discutir, votar e aprovar as alterações aos estatutos e aos regulamentos internos;
c) Eleger por voto secreto os membros dos órgãos sociais;
d) Deliberar sobre a atribuição de grau de associado honorário; e
e) Apreciar e aprovar o balanço, o relatório e as contas anuais da Direcção e o respectivo parecer do Conselho Fiscal.
Um. A Direcção é composta por um presidente e dois vice-presidentes, denominados directores.
Dois. Na falta ou impedimento, previsivelmente duradouro, de qualquer membro da Direcção, ocupará o cargo o associado que for designado pelos restantes membros.
Três. O director designado exercerá o cargo até ao termo do mandato que estiver em curso.
Quatro. Sem prejuízo das competências da Direcção, cada um dos seus membros terá ainda as funções que lhe forem especificamente atribuídas em deliberação tomada pela Direcção.
Compete à Direcção assegurar o funcionamento e gestão regular dos assuntos da Associação, atenta a prossecução dos seus fins, e em especial:
a) Praticar todos os actos necessários ou convenientes à prossecução dos fins da Associação;
b) Representar a Associação, em juízo e fora dele;
c) Executar as deliberações da Assembleia Geral;
d) Administrar os bens da Associação;
e) Decidir, dirigir e organizar as actividades da Associação;
f) Elaborar regulamentos internos;
g) Elaborar o balanço, o relatório e as contas referentes a cada exercício; e
h) Exercer as demais competências que não pertençam, legal ou estatutariamente, a quaisquer outros órgãos.
Um. A Direcção reúne, ordinariamente, uma vez por mês, em dia e hora que sejam fixados na primeira reunião após a eleição dos seus membros.
Dois. Extraordinariamente, a Direcção reunirá quando para o efeito for convocada pelo presidente.
Três. Nas reuniões ordinárias a ordem de trabalhos é a que tiver sido fixada na reunião anterior; nas reuniões extraordinárias o presidente indicará por escrito a respectiva ordem de trabalhos, que será entregue aos demais directores com uma antecedência mínima de quarenta e oito horas.
Quatro. Não é necessária qualquer convocatória se todos os directores estiverem presentes e concordarem com os assuntos sobre que vão discutir e deliberar.
Um. O Conselho Fiscal é constituído por um presidente, um vice-presidente e um vogal, eleitos de entre os associados, podendo a assembleia geral aditar e designar outros membros se o entender conveniente.
Dois. Para além das atribuições que lhe cabe, legal e estatutariamente, compete especialmente ao Conselho Fiscal dar parecer sobre o balanço, relatório anual e contas elaboradas pela Direcção.
Um. O Conselho Fiscal reunirá ordinariamente de três em três meses.
Dois. O Conselho Fiscal reunirá extraordinariamente sempre que seja convocado pelo presidente, por sua iniciativa ou a pedido de qualquer dos seus membros ou da Direcção.
Três. O Conselho Fiscal deliberará por maioria dos votos dos seus membros.
Um. A Associação obriga-se pela assinatura do presidente da Direcção.
Dois. A Associação pode ainda obrigar-se nos termos que livremente vierem a ser deliberados pela assembleia geral ou através de um ou mais mandatários nomeados pela Direcção dentro dos limites e nos termos legais estabelecidos no contrato do mandato.
Um. A Associação extinguir-se-á por qualquer das causas, previstas no artigo 170.º do Código Civil.
Dois. Serão seus liquidatários os membros da Direcção que, ao tempo, estiverem em funções.
Três. Em caso de extinção, e depois de liquidadas todas as dívidas e responsabilidades, se ainda restar património, os bens da Associação não poderão ser entregues ou distribuídos aos associados, devendo ser aplicados, transferidos ou doados para fins sócio-culturais, recreativos, desportivos ou de beneficência, nos termos que forem decididos pela Direcção.
Quatro. No caso de não haver deliberação que permita cumprir o disposto nos números anteriores, o património terá o destino que seja decidido pelo tribunal competente de Macau.
Norma transitória
Enquanto não forem eleitos os membros da Direcção, haverá uma comissão directiva, composta pelos associados fundadores, a quem são atribuídos todos os poderes, legal e estatutariamente, conferidos à Direcção, sem qualquer limitação.
Cartório Privado, em Macau, aos oito de Agosto de dois mil. - A Notária, Bárbara Eirado Monteiro.
A Responsável pela Contabilidade,
Thomas Wang
O Administrador,
Kevin Chiou
Enfrentada a economia inclinada e a concorrência bem aguda no mercado a nossa Companhia adoptou, em 1999, uma prudente política na exploração da actividade de seguros, tendo fortificado positivamente os negócios básicos pelo melhoramento da qualidade de serviços e não pela concorrência de preços cumprindo na máxima o lema "A Lealdade como Base".
Verificado o exercício do ano de 1999, a Companhia registou um volume de negócios de MOP 31 416 000,00, apresentando uma caída de 7.6% em comparação com o ano anterior. Contudo, por ter ajustado a sua política de exploração, o resultado antes de impostos foi de MOP 7 019 000,00, que registou um acentuado aumento de 80% superior ao alcançado no ano anterior.
Dado que a indemnização de seguro para viaturas, bem como de seguro contra o risco de fogo e de acidentes de trabalho tinha sido notavelmente reduzida, a indemnização global paga em 1999 foi apenas de MOP 20 275 000,00, apresentando uma redução de 42%.
A nossa Companhia continuará a assinar protocolos com os agentes e esforçar na relação cooperativa com outras companhias de seguros, designadamente, quanto à cobertura de seguro por quotas ou por subcontratos.
Aos accionistas de Asia Insurance Company Limited,
Nós auditámos as demonstrações financeiras da Asia Insurance Company Limited - Sucursal de Macau, de acordo com as Normas Internacionais de Auditoria.
Na nossa opinião, as demonstrações financeiras dão uma imagem verdadeira e apropriada da posição financeira da Surcursal em 31 de Dezembro de 1999, e o seu resultado do ano findo naquela data.
Ernst & Young
Macau, aos 14 Abril de 2000.
O Administrador,
Alex Li
Branch Manager
O Chefe da Contabilidade,
Adonis Ip
Vice president
Patacas
A Contabilista,
Martin Knight
O Director-Geral/Gerente,
Adrian Tsang
Patacas
Patacas
O Grupo AXA China Region é um membro do grupo segurador AXA. Grupo AXA é uma das maiores organizações mundiais no ramo segurador e gestor de activos. Em 31 de Dezembro de 1999, teve sob a sua gestão activos em mais de 63 300 biliões de patacas. A actividade do Grupo espalha-se nos cinco continentes e cobre mais de 60 regiões empregando mais de 140 000 pessoas. Em Hong Kong e Macau, servimos e seguramos mais de 100 milhões de famílias e indivíduos.
O Grupo estabeleceu a sucursal em Macau desde 1990. Actualmente é a segunda maior companhia de seguros do ramo vida em Macau. A sua principal actividade é o exercício de seguros de vida e assistência médica e medicamentosa.
Para o período findo em 30 de Setembro de 1999, o resultado operacional da sucursal de Macau é satisfatório. Os prémios recebidos dos seguros de vida e assistência médica e medicamentosa (após deduzido os prémios de resseguro cedido) foi cerca de MOP 142 000 000, um aumento de 15% em comparação com o ano de 1998, empregando cerca de 239 indivíduos.
Em 1998, o plano de seguros de protecção feminina "Smart Lady" foi premiado pelo Grupo AXA como o programa mais creativo. "Smart Lady" obteve o prémio de entre os outros 118 planos seleccionados. Ao longo do ano continuamos com o sucesso obtido pela "Smart Lady". Em Março de 1999, introduzimos uma série de quatro programas de seguros de Vida denominada série "Smart Solution", este programa foi esculpido para as necessidades de cada pessoa, apoiando-os com maior cobertura, mais flexibilidade e protege-os com um investimento de longo prazo.
Em Setembro de 1999, "Smart Solution" criou um novo membro - programa "Smart Kid", este programa foi esculpido para ajudar as crianças, especialmente no campo educacional.
Em Junho de 2000, no primeiro ano de competição "Outstanding Information Technology & Financial Enterprise Awards 2000", AXA China Region obteve o prémio "The Best Insurer".
AXA China Region continua com as suas actividades de previdência social. Através das competições em Agosto e Setembro de 1999, ajudamos e promovemos a educação na China. o Grupo não só apoiou nas despesas dos livros para 1 000 crianças na China, mas também reconstruiu uma escola em Wu-Pei, China. A nova escola denominada "AXA China Region" estará completa no ano de 2000.
Adrian Tsang
O Director-Geral/Gerente
À Gerência da AXA China Region Insurance Company (Bermuda) Ltd. - Macau Branch
(anteriormente denominada National Mutual Insurance Co. (Bermuda) Ltd. - Macau Branch)
Examinámos as demonstrações financeiras da Sucursal de acordo com as Normas de Auditoria emitidas pela Hong Kong Society of Accountants.
Na nossa opinião as demonstrações financeiras, elaboradas de acordo com o Diploma Regulador da Actividade Seguradora de Macau, dão uma imagem verdadeira e apropriada da situação financeira da Sucursal em 30 de Setembro de 1999, assim como o resultado do ano findo naquela data.
Deloitte Touche Tohmatsu
13 de Janeiro de 2000.
Patacas
Relatório dos auditores
Para a gerência da
The Wing On Fire & Marine Insurance Company Limited - Sucursal de Macau
Examinámos, de acordo com as Normas Internacionais de Auditoria, as contas do "The Wing On Fire & Marine Insurance Company Limited - Sucursal de Macau", referentes ao exercício que terminou em 31 de Dezembro de 1999 e a nossa opinão sobre as contas está expressa, sem reservas, no nosso relatório datado de 14 de Março de 2000.
Em nossa opinião, as contas resumidas estão de acordo com as contas atrás referidas das quais elas resultaram.
Para uma melhor compreensão da posição financeira e dos resultados das operações da Sucursal, durante o exercício, as contas resumidas devem ser analisadas em conjunto com as correpondentes contas auditadas do ano.
KPMG
Macau, aos 14 de Março de 2000.
Patacas
Informação sobre o desenvolvimento do negócio
A nossa companhia é uma das sucursais da Companhia de Seguros Wing On de Hong Kong.
O nosso negócio relaciona-se com os seguros usuais, e o nosso relatório de 1999 reflecte a situação económica-financeira que se vive presentemente em Macau.
Agradecemos o apoio recebido dos nossos clientes, do público em geral e também dos nossos funcionários que mantiveram um elevado grau de competência que permitiu continuar a qualidade dos nossos serviços.
Contabilista,
Regina Siu
Director-Geral/Gerente,
Hazel Ao
Patacas
Patacas
Contabilista
Lai Man Wah Teresa
Director-Geral
Lau Wan Kong Edward
Actividades
As actividades desenvolvidas pela "Manulife (International) Ltd." , sucursal em Macau no ano de 1999 são sucintamente descritas no seguinte relatório:
Em comparação com o ano passado, esta sucursal em Macau alcançou um crescimento no valor dos prémios calculado em 48%. Registou--se em MOP 7 931 360,00 o total do valor dos prémios no ano a que este relatório se reporta.
Até 31 de Dezembro de 1999, o total do activo desta sucursal foi apurado em MOP 15 005 671,00. O montante para a reserva técnica foi aumentado em MOP 2 245 794,00, tendo sido elevado nos finais do ano de 1998 de MOP 1 330 752,00 a MOP 3 576 546,00 nos finais deste ano.
No ano de 1999 foi desenvolvida uma série de acções da índole de informática concebidas exclusivamente para os clientes, tendo em vista promover as actividades desta sucursal. Nos meses de Janeiro e Julho foram organizados seminários de temas especiais designados por "Premier Lady Health Seminar" e "Premier Lady Image Seminar". Com vista a prestar aos clientes informação da vida quotidiana, no mês de Agosto foi organizado um seminário no tema de "EQ Seminar - Essence of Parenting", servindo desta forma a comunidade de Macau. No mês de Dezembro a sucursal em Macau participou no programa de "Exposição para Celebração do Retorno de Macau à China pelo Sector de Finanças de Macau" patrocinado pelo sector de finanças de Macau.
No que se refere a novos produtos, esta sucursal lançou no mercado novo produto com a designação de "Premier Lady Bonus Plan", o qual fazia parte de uma série de novos produtos e vinha ao encontro de necessidade e interesse de protecção exigidos pelas senhoras independentes. Além desse produto, foi lançado outro novo produto que visava assegurar a educação das crianças, ao qual se atribuiu o nome de "Educator 21". Independentemente dos novos produtos que acaba por se referir, esta sucursal concebeu e lançou um novo plano de cuidado com os dentes conhecido por "The Manulife Privilege Macau Dental Program", ficando o benefício deste plano alargado a todos os clientes.
Relativamente ao desenvolvimento de recursos humanos, foram promovidos vários cursos de formação interna, no intuito de intensificar o conhecimento e técnica de venda de seguro habilitados por agentes de seguro.
Estrutura da Sociedade
As actividades de Macau são desenvolvidas sob a efígie da sucursal em Macau da "Manulife (International) Limited", sendo esta constituída na Bermuda com a total participação da "Manulife Financial Corporation". "Manulife (International) Ltd." , sucursal em Macau tem merecido o apoio e pleno suporte do grupo.
Corpo de Gerência
Gerente-geral da Sucursal de Macau: Tang Tat Shing, Daniel.
Gerente Executivo: Leong Sut Mui.
Aos accionistas da Manulife (International) Limited,
Nós auditámos as demonstrações financeiras da Manulife (International) Limited - Sucursal de Macau, de acordo com as Normas Internacionais de Auditoria.
Na nossa opinião, as demonstrações financeiras dão uma imagem verdadeira e apropriada da posição financeira da Sucursal em 31 Dezembro de 1999, e o seu resultado do ano findo naquela data.
Ernst & Young
Macau, aos 23 de Maio de 2000.
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