Proc. Falência n.º CFI-001-00-4 4.º Juízo
Requerente: Country Flash Limited.
Falida: Companhia de Investimento Predial e Importação e Exportação Tong Seng Heng Ip, Limitada.
Faz-se saber que nos autos acima indicados, foi, por sentença de 7 de Julho de 2000, declarada em estado de falência a Companhia de Investimento Predial e Importação e Exportação Tong Seng Heng Ip, Limitada, com sede em Macau, na Avenida do Infante D. Henrique, n.os 25 e 31, e Avenida Doutor Mário Soares, n.os 227 a 254, edifício "Wa Iong", 11.º andar "G", tendo sido fixado em 60 (sessenta) dias, contados da publicação do anúncio a que se refere o artigo 1089.º do CPCM de 1999, no Boletim Oficial de Macau, o prazo para os credores reclamarem os seus créditos.
Tribunal Judicial de Base, aos 14 de Julho de 2000.
A Juiz, Teresa Leong.
O Escrivão-Adjunto, Mário Ribas da Silva.
Torna-se público que se encontram afixados, no Sector Administrativo e Financeiro do Gabinete de Comunicação Social (GCS), sito na Rua de S. Domingos, n.º 1, 1.º andar, os avisos de abertura dos concursos comuns, de acesso, documentais, condicionados, apenas para os funcionários deste Gabinete, nos termos do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, para o preenchimento dos seguintes lugares do quadro de pessoal do GCS:
Gabinete de Comunicação Social, aos 3 de Agosto de 2000.
O Director do Gabinete, Victor Chan.
Classificativa do candidato ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de um lugar de técnico auxiliar de informática especialista, 1.º escalão, da carreira de regime especial do grupo de pessoal de informática do quadro de pessoal do Gabinete para a Tradução Jurídica, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 23, II Série, de 7 de Junho de 2000:
Candidato aprovado: valores
Leung Wai Leng 8,24
Nos termos do artigo 68.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, o candidato pode interpor recurso da presente lista, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação.
(Homologada por despacho da Ex.ma Senhora Secretária para a Administração e Justiça, de 28 de Julho de 2000).
Gabinete para a Tradução Jurídica, aos 31 de Julho de 2000.
O Júri:
Presidente: Diana Maria Vital Costa de Beltrão Loureiro, coordenadora-adjunta.
Vogais efectivas: Lou Man, técnica superior de informática de 1.ª classe; e
Maria Elizabeth Sou, chefe do Núcleo Administrativo e Financeiro.
Classificativa do candidato ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de um lugar de técnico superior assessor, 1.º escalão, da área jurídica do grupo de pessoal de técnico superior do quadro de pessoal do Gabinete para a Tradução Jurídica, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 23, II Série, de 7 de Junho de 2000:
Candidato aprovado: valores
Chio Chim Chun 8,22
Nos termos do artigo 68.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, o candidato pode interpor recurso da presente lista, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação.
(Homologada por despacho da Ex.ma Senhora Secretária para a Administração e Justiça, de 28 de Julho de 2000).
Gabinete para a Tradução Jurídica, 1 de Agosto de 2000.
O Júri:
Presidente: Sam Chan Io, coordenador.
Vogais efectivas: Diana Maria Vital Costa de Beltrão Loureiro, coordenadora-adjunta; e
Leong Pou Ieng, coordenadora-adjunta, substituta.
Faz-se público que, nos termos do n.º 3 do artigo 57.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, se encontra afixada, no quadro de anúncios da Divisão Administrativa da Câmara Municipal de Macau Provisória, a lista provisória do candidato admitido ao concurso comum, de acesso, condicionado, para o preenchimento de uma vaga de segundo-oficial, 1.º escalão, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial n.º 25, II Série, de 21 de Junho de 2000.
Câmara Municipal de Macau Provisória, aos 28 de Julho de 2000.
A Presidente do Júri, Lúcia da Conceição Cordeiro Dias Leão, chefe da Divisão Administrativa, substituta.
Classificativa do único candidato ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de um lugar de técnico superior de 1.ª classe, 1.º escalão, do grupo de pessoal de técnico superior, do quadro de pessoal da Câmara Municipal das Ilhas Provisória, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 22, II Série, de 31 de Maio de 2000:
Candidato aprovado: valores
Chan In Chio 87,87
(Homologada por deliberação camarária n.º 176/31/CMIP/00, na sessão realizada em 28 de Julho de 2000).
Taipa, Câmara Municipal das Ilhas Provisória, aos 2 de Agosto de 2000.
O Júri:
Presidente: Maria Leong Madalena.
Faz-se público, nos termos do n.º 3 do artigo 57.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, vigente, que se encontram afixadas as listas provisórias referentes aos concursos comuns, de acesso, documentais, condicionados, para o preenchimento dos seguintes lugares do quadro de pessoal desta Câmara:
Abertos por avisos publicados no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 29, II Série, de 19 de Julho de 2000, no edifício Câmara Municipal das Ilhas Provisória, rés-do-chão, Rua Correia da Silva s/n, Taipa, durante as horas de expediente, para efeitos de consulta dos interessados.
Taipa, Câmara Municipal das Ilhas Provisória, aos 2 de Agosto de 2000.
A Presidente do Júri, Maria Leong Madalena.
Faz-se público que se acha aberto concurso comum, de acesso, documental, condicionado, nos termos definidos no Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau (ETAPM), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, para o preenchimento de um lugar de técnico superior de 1.ª classe, 1.º escalão, do quadro de pessoal da Direcção dos Serviços de Economia.
Podem candidatar-se os funcionários do quadro de pessoal da Direcção dos Serviços de Economia, que reúnam as condições estipuladas no n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 86/89/M, de 21 de Dezembro, com dez dias de prazo para a apresentação de candidaturas, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente anúncio no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
O aviso respeitante ao referido concurso encontra-se afixado e pode ser consultado, no átrio da Divisão Administrativa e Financeira da DSE, sita na Rua do Dr. Pedro José Lobo, n.os 1-3, 6.º andar (edifício Banco Luso Internacional).
Direcção dos Serviços de Economia, aos 4 de Agosto de 2000.
O Director dos Serviços, substituto, Ló Ioi Weng.
Ng Kam Chong, chefe do Departamento da Inspecção das Actividades Económicas, da Direcção dos Serviços de Economia, comunica que se encontram depositados no Comando da Polícia Marítima e Fiscal, um total de 31,000 unidades de discos ópticos e 406 unidades de alto-falante, encontrados abandonados dentro da caixa de ferro submersível na zona da ancoragem defronte da Ponte N.º 6A2.
Assim, solicita-se que os proprietários das mercadorias acima referidas compareçam na 8.ª Brigada do Departamento da Inspecção das Actividades Económicas da Direcção dos Serviços de Economia, sita na Rua Dr. Pedro José Lobo, n.os 1-3, edifício Banco Luso Internacional, 23.º andar, Macau, dentro de 30 (trinta) dias a partir da data da publicação do presente anúncio, para reclamarem da sua propriedade.
Direcção dos Serviços de Economia, aos 25 de Julho de 2000.
O Chefe do Departamento da Inspecção das Actividades Económicas, Ng Kam Chong.
Ng Kam Chong, chefe do Departamento da Inspecção das Actividades Económicas, da Direcção dos Serviços de Economia, manda que seja devidamente notificada a Oficina de Serração s//denominação, sita na Travessa da Prosperidade, n.º 33, edifício Kin Fat San Chun, bloco III, r/c, Macau, pertencente a Chan Peng Keong, portador do BIRM n.º 5/045117/8, de que, por despacho de 25 de Outubro de 1999 do subdirector dos Serviços, substituto, no uso da competência delegada, exarado no Processo de Transgressão n.º 1182/98/IAE-SC, foi determinada a aplicação de uma multa no valor de MOP 500.00 (quinhentas patacas), que deverá pagar voluntariamente por meio de guia a solicitar nestes Serviços no prazo de 10 (dez) dias contados a partir da data da presente publicação deste anúncio ou recorrer para o Tribunal Administrativo no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da data da presente publicação deste anúncio, nos ter-mos do n.º 2 do artigo 35.º do Decreto-Lei n.º 95/85/M, de 9 de Novembro, por funcionamento sem o competente TREC, infringindo do artigo 20.º do mesmo diploma; sendo advertido para cessar imediatamente a laboração, sob pena de adopção de sanções agravadas.
O texto integral do acto administrativo será fornecido dentro das horas normais de expediente no Departamento da Inspecção das Actividades Económicas.
Direcção dos Serviços de Economia, aos 25 de Julho de 2000.
O Chefe do Departamento da Inspecção das Actividades Económicas, Ng Kam Chong.
Classificativa dos candidatos ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de três lugares de adjunto-técnico especialista, 1.º escalão, da carreira de adjunto-técnico do quadro de pessoal da Direcção dos Serviços de Finanças, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 23, II Série, de 7 de Junho de 2000:
Candidatos aprovados: valores
Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 68.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, os candidatos podem interpor recurso da presente lista, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação.
(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Economia e Finanças, de 1 de Agosto de 2000).
Direcção dos Serviços de Finanças, aos 17 de Julho de 2000.
O Júri:
Presidente: Ieong Pou Yee, subdirectora.
Vogais: Iong Kong Leong, chefe de departamento; e
Lao Ka Fei, técnica superior de 2.ª classe.
Classificativa dos candidatos ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de dois lugares de técnico auxiliar de 1.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico auxiliar do quadro de pessoal da Direcção dos Serviços de Finanças, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 23, II Série, de 7 de Junho de 2000:
Candidatos aprovados: valores
Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 68.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, os candidatos podem interpor recurso da presente lista, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação.
(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Economia e Finanças, de 1 de Agosto de 2000).
Direcção dos Serviços de Finanças, aos 17 de Julho de 2000.
O Júri:
Presidente: Ho In Mui, chefe de divisão.
Vogais: Chio U Man aliás Maung Maung Tin, técnico superior de 1.ª classe; e
Lao Ka Fei, técnica superior de 2.ª classe.
Classificativa dos candidatos ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de cinco lugares de segundo-oficial, 1.º escalão, da carreira de oficial administrativo do quadro de pessoal da Direcção dos Serviços de Finanças, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 23, II Série, de 7 de Junho de 2000:
Candidatos aprovados: valores
Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 68.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, os candidatos podem interpor recurso da presente lista, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação.
(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Economia e Finanças, de 1 de Agosto de 2000).
Direcção dos Serviços de Finanças, aos 17 de Julho de 2000.
O Júri:
Presidente: Chu Kuok Wang, chefe de divisão.
Vogais: José Poupinho Chan, chefe de secção; e
Lao Ka Fei, técnica superior de 2.ª classe.
Considerando o disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 5.º e nos n.os 1, 2 e 4 do artigo 6.º, todos do Decreto-Lei n.º 30/99/M, de 5 de Julho;
Considerando a necessidade de simplificar os procedimentos e formalidades administrativas desta Direcção dos Serviços;
Considerando que a referida simplificação passa pela delegação de algumas das competências que me foram atribuídas pelo artigo 4.º do supra referido diploma;
Determino:
1. O Departamento de Contabilidade Pública (DCP), o Departamento de Estudos e Planeamento Financeiro (DEPF), a Divisão de Inspecção de Finanças Públicas (DIFP) integrada no Departamento de Auditoria, Inspecção e Justiça Tributária (DAIJ), a Divisão de Concessões integrada no Departamento de Gestão Patrimonial (DGP), a Divisão de Notariado (NOT) e o Núcleo de Apoio Jurídico (NAJ), exercem a sua actividade na minha dependência directa.
2. Delego no subdirector, licenciado Ho Hou Yin, as minhas competências próprias no que se refere à direcção, coordenação e fiscalização das seguintes subunidades orgânicas da Direcção dos Serviços de Finanças:
a) Departamento de Auditoria, Inspecção e Justiça Tributária, com excepção da Divisão de Inspecção de Finanças Públicas, de acordo com o número anterior;
b) Departamento de Sistemas de Informação;
c) Repartição de Finanças de Macau.
3. Delego na subdirectora, licenciada Ieong Pou Yee, as minhas competências próprias no que se refere à direcção, coordenação e fiscalização das seguintes subunidades orgânicas da Direcção dos Serviços de Finanças:
a) Departamento de Gestão Patrimonial, com excepção da Divisão de Concessões, de acordo com o n.º 1 do presente despacho;
b) Divisão Administrativa e Financeira.
4. São delegadas nos chefes de departamento ou equiparados, chefe da Divisão Administrativa e Financeira (DAF), chefe da Divisão de Notariado (NOT) e coordenador do Núcleo de Apoio Jurídico (NAJ) as competências para:
a) Assinar ofícios comunicando despachos superiores, bem como comunicações de mero expediente necessárias à tramitação dos processos;
b) Visar as requisições de material destinadas ao funcionamento das unidades que tutelam directamente;
c) Autorizar pedidos de gozo de férias.
5. Na ausência ou impedimentos dos titulares dos cargos, as delegações previstas no presente despacho são exercidas por quem os substitua.
6. A delegação de assinatura não abrange o expediente que deva ser endereçado:
a) Aos Gabinetes do Chefe do Executivo e Secretários;
b) À Assembleia Legislativa;
c) Aos Gabinetes do Procurador e do Presidente do Tribunal de Última Instância;
d) Ao Comissariado contra a Corrupção;
e) Ao Comissariado de Auditoria;
f) Serviços ou entidades exteriores à Região Administrativa Especial de Macau.
7. Dos actos praticados no exercício das delegações constantes do presente despacho cabe recurso hierárquico necessário.
8. As presentes delegações são feitas sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.
9. O presente despacho revoga:
a) O Despacho n.º 24/DIR/99, de 19 de Julho, publicado no Boletim Oficial n.º 31, II Série, de 4 de Agosto de 1999;
b) O Despacho n.º 21/DIR/99, de 19 de Julho, publicado no Boletim Oficial n.º 31, II Série, de 4 de Agosto de 1999.
(Homologado por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Economia e Finanças, de 2 de Agosto de 2000).
Direcção dos Serviços de Finanças, 1 de Agosto de 2000.
O Director dos Serviços, Carlos F. Ávila.
Considerando o disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 30/99/M, de 5 de Julho;
Usando da faculdade que me é conferida pelo ponto 2 do Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 78/2000, de 28 de Junho, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 27, II Série, de 5 de Julho de 2000;
Determino:
1. São subdelegadas no subdirector dos Serviços, licenciado Ho Hou Yin, as seguintes competências:
1.1. Autorizar as avaliações de prédios urbanos propostas pelo chefe de Repartição de Finanças de Macau, ao abrigo do n.º 1 do artigo 29.º do Regulamento da Contribuição Predial Urbana, bem como autorizar as avaliações extraordinárias requeridas pelos contribuintes, nos termos do artigo 34.º do mesmo Regulamento;
1.2. Autorizar os contribuintes a optarem pelo regime alternativo à retenção na fonte, conforme estipulado nos n.os 1 e 2 do artigo 33.º do Regulamento do Imposto Profissional;
1.3. Apreciar e decidir dos pedidos de isenções estipuladas no artigo 4.º do Regulamento do Imposto sobre Veículos Motorizados;
1.4. Autorizar as restituições das quantias anuladas referentes a contribuições e impostos, previstas no n.º 2 do artigo 13.º e no n.º 1 do artigo 14.º, ambos do Decreto-Lei n.º 16/85/M, de 2 de Março;
1.5. Apreciar e decidir os pedidos de isenção a que se referem as alíneas a) e b) do artigo 9.º da Tabela Geral do Imposto do Selo;
1.6. Assinar todos os ofícios comunicando despachos superiores, bem como as comunicações de mero expediente, com excepção dos que se dirijam aos Gabinetes do Chefe do Executivo e Secretários, Assembleia Legislativa, Gabinetes do Procurador e do Tribunal de Última Instância, Comissariado contra a Corrupção, Comissariado de Auditoria e Serviços ou entidades exteriores à Região Administrativa Especial de Macau, no âmbito das atribuições da Direcção dos Serviços de Finanças.
2. As competências subdelegadas pelo presente despacho são susceptíveis de subdelegação, nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 30/99/M, de 5 de Julho.
3. A presente subdelegação de competências é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.
4. São ratificados todos os actos praticados pelo licenciado Ho Hou Yin, no âmbito das competências ora subdelegadas, entre o dia 20 de Dezembro de 1999, e a data da publicação do presente despacho no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
5. É revogado o Despacho n.º 22/DIR/99, de 19 de Julho, publicado no Boletim Oficial n.º 31, II Série, de 4 de Agosto de 1999.
(Homologado por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Economia e Finanças, de 2 de Agosto de 2000).
Direcção dos Serviços de Finanças, 1 de Agosto de 2000.
O Director dos Serviços, Carlos F. Ávila.
Considerando o disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 30/99/M, de 5 de Julho;
Usando da faculdade que me é conferida pelo ponto 2 do Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 78/2000, de 28 de Junho, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 27, II Série, de 5 de Julho de 2000;
Determino:
1. São subdelegadas na subdirectora dos Serviços, licenciada Ieong Pou Yee, as seguintes competências:
1.1. Assinar os diplomas de provimento;
1.2. Conceder licença especial e licença de curta duração, nos termos da legislação em vigor, e decidir sobre a acumulação de férias por motivos pessoais ou conveniência de serviço;
1.3. Autorizar a recondução e converter em definitivas as nomeações provisórias e as comissões de serviço de carácter probatório, verificados os pressupostos legais;
1.4. Autorizar a transição de escalão nas carreiras de pessoal;
1.5. Conceder a exoneração e rescisão de contratos, nos termos legais.
1.6. Outorgar, em representação da Região Administrativa Especial de Macau, em todos os contratos além do quadro e de assalariamento relativos a pessoal da Direcção dos Serviços de Finanças;
1.7. Assinar os diplomas de contagem e liquidação do tempo de serviço prestado pelo pessoal da Direcção dos Serviços de Finanças;
1.8. Autorizar a apresentação de trabalhadores do mesmo serviço e seus familiares às Juntas Médicas, que funcionam no âmbito dos Serviços de Saúde;
1.9. Autorizar a restituição de documentos que não sejam pertinentes à garantia de compromissos ou execução de contratos com a Região Administrativa Especial de Macau e que decorram das competências das subunidades orgânicas sob sua coordenação;
1.10. Autorizar o seguro de pessoal, material e equipamento, imóveis e viaturas;
1.11. Autorizar a realização de despesas com obras e aquisição de bens inscritos no capítulo 9 da tabela de despesas do Orçamento, relativo à Direcção dos Serviços de Finanças, até ao montante de 200 000 patacas, sendo este valor reduzido a metade quando esteja dispensada a realização de consulta, bem como a aquisição de serviços inserida no mesmo capítulo, até ao montante de 100 000 patacas;
1.12. Autorizar ainda, para além das despesas referidas no ponto anterior, as despesas decorrentes de encargos fixos, como sejam o arrendamento de instalações e aluguer de bens móveis, pagamento de electricidade e água, serviços de limpeza, despesas de condomínio ou outras da mesma natureza, independentemente do respectivo valor;
1.13. Autorizar a recuperação do vencimento de exercício perdido por motivo de doença;
1.14. Autorizar a atribuição de alojamento, nomeadamente em moradias da propriedade da Região Administrativa Especial de Macau;
1.15. Autorizar a manutenção, renovação, actualização e cessação de contratos de arrendamento em que seja parte a Região Administrativa Especial de Macau;
1.16. Decidir, a requerimento do interessado, da modalidade ou antecipação de pagamento do preço de alienação de fogos da Região Administrativa Especial de Macau;
1.17. Decidir da atribuição de lugares de estacionamento em moradias pertencentes à Região Administrativa Especial de Macau;
1.18. Autorizar a restituição de cauções e a substituição, por garantia bancária, dos depósitos ou da prestação de caução em dinheiro, quando prevista na legislação aplicável e que decorram das competências das subunidades orgânicas sob sua coordenação;
1.19. Autorizar a dotação do contingente anual de combustível das viaturas e motociclos da Administração, bem como abates à carga e ulterior venda em hasta pública ou por negociação particular e destruição de bens duradouros, considerados inservíveis;
1.20. Homologar os autos de adjudicação dos concursos realizados na Direcção dos Serviços de Finanças;
1.21. Aceitar, para a Região Administrativa Especial de Macau, as doações de parcelas terrenos feitas por particulares, conforme previsto no n.º 6 do Despacho n.º 255/85, de 6 de Dezembro, publicado no Boletim Oficial de Macau n.º 50, de 14 de Dezembro;
1.22. Autorizar a passagem de certidões de documentos arquivados na Direcção dos Serviços de Finanças, com exclusão dos excepcionados por lei.
1.23. Assinar todos os ofícios comunicando despachos superiores, bem como as comunicações de mero expediente, com excepção dos que se dirijam aos Gabinetes do Chefe do Executivo e Secretários, Assembleia Legislativa, Gabinetes do Procurador e do Tribunal de Última Instância, Comissariado contra a Corrupção, Comissariado de Auditoria e Serviços ou entidades exteriores à Região Administrativa Especial de Macau, no âmbito das atribuições da Direcção dos Serviços de Finanças.
2. As competências subdelegadas pelo presente despacho são susceptíveis de subdelegação, nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 30/99/M, de 5 de Julho.
3. A presente subdelegação de competências é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.
4. São ratificados todos os actos praticados pela subdirectora dos Serviços, licenciada Ieong Pou Yee, no âmbito das competências ora subdelegadas, entre o dia 20 de Dezembro de 1999 e a data da publicação do presente despacho no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
5. É revogado o Despacho n.º 23/DIR/99, de 19 de Julho, publicado no Boletim Oficial n.º 31, II Série, de 4 de Agosto de 1999.
(Homologado por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Economia e Finanças, de 2 de Agosto de 2000).
Direcção dos Serviços de Finanças, 1 de Agosto de 2000.
O Director dos Serviços, Carlos F. Ávila.
Considerando o disposto no n.º 4 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 30/99/M, de 5 de Julho;
Usando da faculdade que me é conferida pelo ponto 2 do Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 78/2000, de 28 de Junho, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 27, II Série, de 5 de Julho de 2000;
Determino:
1. São subdelegadas na chefe do Departamento de Contabilidade Pública, licenciada Vitória Alice Maria da Conceição, as seguintes competências:
1.1. Autorizar o processamento e liquidação das despesas que devam ser satisfeitas por conta das dotações inscritas no Orçamento, verificados os pressupostos de legalidade, cabimentação e autorização pela entidade competente, conforme o disposto nos artigos 18.º e 19.º do Decreto-Lei n.º 41/83/M, de 21 de Novembro;
1.2. Decidir quanto aos pedidos de passagens, transportes de bagagem, adiantamento de vencimentos, atribuições de prémios de antiguidade e demais subsídios previstos na lei;
1.3. Autorizar as movimentações de contas das Operações de Tesouraria a que se reportam os modelos 3/RF (OT) e modelo 11;
1.4. Autorizar a reposição em prestações de remunerações e abonos indevidamente recebidos;
1.5. Autorizar a reemissão de títulos de pagamento, não apresentados em tempo ao banco agente, ainda que a despesa se reporte a anos económicos anteriores;
1.6. Autorizar a restituição de descontos indevidamente retidos;
1.7. Autorizar as transferências dos descontos efectuados nos vencimentos, em favor das entidades beneficiárias, com recurso às dotações adequadas do orçamento em vigor;
1.8. Autorizar o pagamento dos encargos relativos a anos anteriores por conta da dotação inscrita para o efeito no orçamento vigente, nos termos previstos na lei;
2. As competências subdelegadas pelo presente despacho são susceptíveis de subdelegação, nos termos do n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 30/99/M, de 5 de Julho.
3. A presente subdelegação de competências é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.
4. São ratificados todos os actos praticados pela subdirectora dos Serviços, licenciada Vitória Alice Maria da Conceição, no âmbito das competências ora subdelegadas, entre o dia 20 de Dezembro de 1999 e a data da publicação do presente despacho no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
5. É revogado o Despacho n.° 011/DIR/98, de 1 de Julho, publicado no Boletim Oficial n.° 27, de 8 de Julho de 1998.
(Homologado por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Economia e Finanças, de 2 de Agosto de 2000).
Direcção dos Serviços de Finanças, 1 de Agosto de 2000.
O Director dos Serviços, Carlos F. Ávila.
Classificativa dos candidatos admitidos ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de nove lugares de adjunto-técnico especialista, 1.º escalão, do grupo de pessoal técnico-profissional do quadro de pessoal do Fundo de Pensões, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 27, II Série, de 5 de Julho de 2000:
Candidatos aprovados: valores
Nos termos do artigo 68.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, os candidatos podem interpor recurso da presente lista, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação.
(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Economia e Finanças, de 1 de Agosto de 2000).
Fundo de Pensões, aos 2 de Agosto de 2000.
O Júri:
Presidente: Sou Chi Meng.
Vogais: Ho Chi Leong; e
Ng Pou Man.
Classificativa dos candidatos admitidos ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de três lugares de adjunto-técnico especialista, 1.º escalão, do grupo de pessoal técnico-profissional do quadro de pessoal do Fundo de Pensões, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.° 27, II Série, de 5 de Julho de 2000:
Candidatos aprovados: valores
Nos termos do artigo 68.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, os candidatos podem interpor recurso da presente lista, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação.
(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Economia e Finanças, de 1 de Agosto de 2000).
Fundo de Pensões, aos 2 de Agosto de 2000.
O Júri:
Presidente: Alberto Onofre Gracias Dias.
Vogais: Chon Peng Keong; e
Ho Chi Leong.
Em 31 de Março de 2000
O Departamento Financeiro,
Lei Choi Ho, Hilda
Pel'O Conselho de Administração,
Anselmo Teng
António José Félix Pontes
António dos Santos Ramos
Luís Manuel Bastos Quintaneiro
António Ho
Faz-se público que no dia 7 de Setembro de 2000, pelas 10,00 horas, na Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, se procederá à abertura das propostas do concurso público para aquisição das viaturas para os serviços e dos respectivos equipamentos.
As propostas devem ser entregues no Departamento de Administração/DSFSM até às 17,30 horas do dia 6 de Setembro de 2000.
Para ser admitido ao concurso público torna-se necessário efectuar, na Tesouraria do Departamento de Administração da DSFSM, depósito da caução provisória no montante de MOP 260 000,00 (duzentas e sessenta mil patacas), substituível por garantia bancária de igual quantia, além dos documentos indicados no caderno de encargos.
O caderno de encargos do concurso público encontra-se patente para consulta ou aquisição todos os dias úteis às horas do expediente no Departamento de Administração da DSFSM.
Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, aos 3 de Agosto de 2000.
A Directora dos Serviços, substituta, em substituição, Kok Fong Mei, intendente.
Classificativa do candidato admitido ao concurso comum, de acesso, condicionado e documental, para o preenchimento de uma vaga de técnico de 1.ª classe, grau 2, 1.º escalão, área de serviço social, do grupo de pessoal técnico, do quadro dos Serviços de Saúde, cujo aviso de abertura foi publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 22, II Série, de 31 de Maio de 2000:
Candidato aprovado: valores
Chan Chung Lan 7,9
(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 28 de Julho de 2000).
Serviços de Saúde, aos 11 de Julho de 2000.
O Júri:
Presidente: Francisco Xavier Mak aliás Mak Wai Chiu, chefe do Serviço de Acção Social.
Vogais efectivos: Wan Wai I, técnico superior de 1.º classe; e
Bernardino Paulo Azedo Lei, técnico de 1.ª classe.
Faz-se público que, por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 21 de Julho de 2000, se encontra aberto o concurso público n.º 5/P/2000, relativo à empreitada de remodelação do Serviço de Urgência Geral do Centro Hospitalar Conde de S. Januário.
O programa do concurso e o caderno de encargos encontram-se à disposição dos interessados desde o dia 10 de Agosto de 2000, todos os dias úteis, das 9,00 às 13,00 horas e das 15,00 às 17,30 horas, na Divisão de Aprovisionamento e Economato, onde serão prestados esclarecimentos relativos ao concurso.
As propostas serão entregues no Expediente Geral destes Serviços e o respectivo prazo de entrega das propostas termina às 17,30 horas do dia 11 de Setembro de 2000, sendo efectuada uma reunião com todos os concorrentes no dia 18 de Agosto de 2000 pelas 10,00 horas na sala do "Museu" do r/c do edifício da Direcção dos Serviços de Saúde, para prestar esclarecimentos relativos ao concurso, bem como efectuar a visita aos locais onde se realizarão as obras decorrentes do mesmo, estando os interessados sujeitos ao pagamento a preços de custo, das cópias dos elementos patenteados.
O acto público deste concurso terá lugar em 14 de Setembro de 2000, pelas 10,00 horas na sala do "Museu" do r/c do edifício destes Serviços.
A admissão ao concurso depende da prestação de uma caução provisória no valor de MOP 79 540,00 (setenta e nove mil, quinhentas e quarenta patacas) a favor dos Serviços de Saúde da Região Administrativa Especial de Macau, a prestar mediante depósito em dinheiro na Tesouraria destes Serviços ou garantia bancária/seguro-caução.
Serviços de Saúde, aos 2 de Agosto de 2000.
O Director dos Serviços, substituto, Koi Kuok Ieng.
Faz-se público que, por despacho de S. Ex.ª o Chefe do Executivo da Região Administrativa Especial de Macau, de 1 de Agosto de 2000, se encontra aberto o concurso público n.º 4/P//2000, relativo ao fornecimento de reagentes para os Laboratórios dos Serviços de Saúde.
O programa do concurso e o caderno de encargos encontram-se à disposição dos interessados desde o dia 10 de Agosto de 2000, todos os dias úteis, das 9,00 às 13,00 horas e das 15,00 às 17,30 horas, na Divisão de Aprovisionamento e Economato, onde serão prestados esclarecimentos relativos ao concurso.
As propostas serão entregues no Expediente Geral destes Serviços e o respectivo prazo de entrega das propostas termina às 17,30 horas do dia 15 de Setembro de 2000.
O acto público deste concurso terá lugar em 19 de Setembro de 2000, pelas 10,00 horas na sala do "Museu" do r/c do edifício destes Serviços.
A admissão ao concurso depende da prestação de uma caução provisória no valor de MOP 100 000,00 (cem mil patacas) a favor dos Serviços de Saúde da Região Administrativa Especial de Macau, a prestar mediante depósito em dinheiro na Tesouraria destes Serviços ou garantia bancária/seguro-caução.
Serviços de Saúde, aos 4 de Agosto de 2000.
O Director dos Serviços, substituto, Koi Kuok Ieng.
Classificativa, nos termos do n.º 1 do artigo 67.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, do único candidato aprovado no concurso comum, documental, de acesso, condicionado, para o preenchimento de um lugar de desenhador de 1.ª classe, 1.º escalão, do grupo de pessoal técnico-profissional do quadro de pessoal da Direcção dos Serviços de Turismo, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial n.º 22, II Série, de 31 de Maio de 2000:
Candidato aprovado: valores
Lei Io Pan 7,38
Nos termos do artigo 68.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, o candidato pode interpor recurso da presente lista, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação.
(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 27 de Julho de 2000).
Direcção dos Serviços de Turismo, aos 24 de Julho de 2000.
O Júri:
Presidente: Tse Heng Sai, chefe do Departamento de Promoção.
Vogais: Alice Maria Silveiro Gomes Martins Coelho, chefe da Divisão de Publicidade e Produção; e
Iong Mei Va, chefe da Divisão de Relações Públicas.
Em cumprimento do Despacho n.º 54/GM/97, de 26 de Agosto, referente aos apoios financeiros concedidos a particulares e a instituições particulares, vem o Instituto Politécnico de Macau publicar a lista dos apoios concedidos no 2.º trimestre do ano de 2000:
Instituto Politécnico de Macau, 1 de Agosto de 2000.
O Secretário-Geral, substituto, Chiu Ka Wai.
Classificativa dos candidatos ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de duas vagas de assistente de informática de 1.ª classe, 1.º escalão, da carreira de pessoal de informática do quadro de pessoal do Instituto de Formação Turística, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 21, II Série, de 24 de Maio de 2000:
Candidatos aprovados: valores
Nos termos do artigo 68.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, os candidatos podem interpor recurso da presente lista, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação.
(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 25 de Julho de 2000).
Instituto de Formação Turística, aos 28 de Julho de 2000.
O Júri:
Presidente: Luís A. C. C. Herédia.
Vogais: Chan Mei Ha; e
Diamantina L. R. Sá Coimbra.
Para os devidos efeitos, tendo em conta o disposto nos artigos 117.º e seguintes do Código de Procedimento Administrativo em vigor, se dá público conhecimento de que se encontra afixada nos Serviços de Apoio Administrativo e Financeiro do Instituto de Formação Turística, onde pode ser consultada, nas horas normais de expediente, a lista de transição do pessoal a que se refere o artigo 60.º do Estatuto do Pessoal Docente e de Formação Profissional de Hotelaria do Instituto de Formação Turística, aprovado pela Portaria n.º 477/99/M, de 6 de Dezembro, homologada, por despacho de 25 de Julho de 2000, do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura.
Instituto de Formação Turística, 1 de Agosto de 2000.
A Presidente do Instituto, Virgínia M. Trigo.
Para os devidos efeitos, torna-se público que se encontra afixada no Departamento Administrativo e Financeiro, da Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes, sito no 4.º andar, Estrada de D. Maria II, n.os 32-36, a lista definitiva do candidato admitido ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado para o preenchimento de um lugar de técnico superior de informática principal, 1.º escalão, da carreira de técnico superior de informática do quadro de pessoal da Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 27, II Série, de 5 de Julho de 2000.
Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes, aos 28 de Julho de 2000.
O Director dos Serviços, Jaime Roberto Carion.
Torna-se público que se encontra afixada no Departamento Administrativo e Financeiro, da Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes, sito na Estrada de D. Maria II, n.os 32-36, 4.º andar, a lista provisória do candidato admitido ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de dois lugares de técnico auxiliar de informática de 1.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico auxiliar de informática do quadro de pessoal da Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 27, II Série, de 5 de Julho de 2000, nos termos do n.º 3 do artigo 57.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro.
A lista referida é considerada definitiva ao abrigo do n.º 5 do artigo 57.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro.
Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes, aos 28 de Julho de 2000.
O Director dos Serviços, Jaime Roberto Carion.
A lista provisória dos candidatos ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de quatro lugares de fiscal técnico de 1.ª classe, 1.º escalão, do quadro de pessoal da Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da RAEM n.º 27, II Série, de 5 de Julho de 2000, encontra-se afixada, para consulta, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 57.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, na Divisão Administrativa da DSSOPT, sita no 4.º andar dos mesmos Serviços.
A presente lista é considerada definitiva, nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 57.º da supracitada legislação.
Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes, 1 de Agosto de 2000.
O Director dos Serviços, Jaime Roberto Carion.
Classificativa dos candidatos ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de cinco lugares de técnico superior de 1.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico superior do quadro de pessoal da Direcção dos Serviços de Cartografia e Cadastro, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 16, II Série, de 19 de Abril de 2000:
Candidatos aprovados: valores
Nos termos do artigo 68.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, os candidatos podem interpor recurso da presente lista, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação.
(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Transportes e Obras Públicas, de 25 de Julho de 2000).
Direcção dos Serviços de Cartografia e Cadastro, aos 28 de Julho de 2000.
O Júri:
Presidente: Cheong Sio Kei, director, substituto.
Vogais efectivos: Tam Kuong Man, chefe de departamento; e
Wong Sai Heng, chefe de divisão.
Classificativa do candidato ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de um lugar de técnico especialista, 1.º escalão, da carreira de técnico do quadro de pessoal da Direcção dos Serviços de Cartografia e Cadastro, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 16, II Série, de 19 de Abril de 2000:
Candidato aprovado: valores
Chan Hon Peng 9,0
Nos termos do artigo 68.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, o candidato pode interpor recurso da presente lista, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação.
(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Transportes e Obras Públicas, de 25 de Julho de 2000).
Direcção dos Serviços de Cartografia e Cadastro, aos 28 de Julho de 2000.
O Júri:
Presidente: Cheong Sio Kei, director, substituto.
Vogais efectivos: Tam Kuong Man, chefe de departamento; e
Wong Sai Heng, chefe de divisão.
Classificativa dos candidatos ao concurso comum, documental, de acesso, condicionado, para o preenchimento de um lugar de desenhador de 1.ª classe, 1.º escalão, do grupo de pessoal técnico-profissional do quadro de pessoal da Capitania dos Portos, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 18, II Série, de 3 de Maio de 2000:
Candidatos aprovados: valores
Nos termos do artigo 68.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, os candidatos podem interpor recurso da presente lista, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação.
Capitania dos Portos, aos 17 de Julho de 2000.
O Júri:
Presidente: Wu Chu Pang, chefe de departamento.
Vogais: Kuong Wa Kuok, chefe de departamento; e
Lit Wai, chefe de divisão.
Classificativa da único candidato ao concurso comum, de acesso, condicionado, documental, para o preenchimento de um lugar de intérprete-tradutor de 1.ª classe, 1.º escalão, do quadro de pessoal do Instituto de Habitação, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da RAEM n.º 19, II Série, de 10 de Maio de 2000:
Candidato aprovado: valores
Chou Chon Mui 75,33
Nos termos do artigo 68.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, o candidato pode interpor recurso da presente lista, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação.
(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Transportes e Obras Públicas, de 25 de Julho de 2000).
Instituto de Habitação, aos 3 de Agosto de 2000.
O Júri:
Presidente: Chan Tak Kwong, chefe de divisão.
Vogais efectivos: Cheong Tong In, chefe de divisão; e
Lau I Leng, técnica superior de 2.ª classe.
Classificativa dos candidatos ao concurso comum, de acesso, condicionado, documental, para o preenchimento de quatro lugares de técnico auxiliar de 1.ª classe, 1.º escalão, do quadro de pessoal do Instituto de Habitação, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da RAEM n.º 19, II Série, de 10 de Maio de 2000:
Candidatos aprovados: valores
Nos termos do artigo 68.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, os candidatos podem interpor recurso da presente lista, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação.
(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Transportes e Obras Públicas, de 25 de Julho de 2000).
Instituto de Habitação, aos 3 de Agosto de 2000.
O Júri:
Presidente: Chan Tak Kwong, chefe de divisão.
Vogais efectivos: Ieong Sok Wa, chefe de divisão; e
Lau I Leng, técnica superior de 2.ª classe.
Faz-se público que se acha aberto concurso comum, de acesso, documental, condicionado, nos termos definidos no Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, na redacção do Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, para o preenchimento de quatro lugares de segundo-oficial, 1.º escalão, do quadro de pessoal do Instituto de Habitação.
Mais se informa que o aviso de abertura do referido concurso se encontra afixado no Departamento de Financiamento, Gestão e Administração Patrimonial, sito na Rua do Campo, n.º 162, edifício Administração Pública, 14.º andar, e que o prazo para a apresentação de candidaturas é de dez dias, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente anúncio no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
Instituto de Habitação, aos 31 de Julho de 2000.
O Presidente do Instituto, Chiang Coc Meng.