REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU
GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO
Versão Chinesa
Despacho do Chefe do Executivo n.º 137/2000
Tornando-se necessário fazer a distribuição de verba do capítulo 01 -
divisão 09, com as classificações funcional 1-01-1 e económica
04-01-05-00-01 da tabela de despesa corrente do Orçamento da Região
Administrativa Especial de Macau para o corrente ano, sob a designação:
Transferências correntes - Sector Público - Outras - Gabinete de Coordenação
da Cerimónia de Transferência;
Sob proposta da Direcção dos Serviços de Turismo e ouvida a Direcção dos
Serviços de Finanças;
Usando da faculdade conferida pelo
artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e
nos termos do n.º 1 do artigo 12.º da Lei
n.º 7/2000 da Região Administrativa Especial de Macau, publicada em 27
de Abril, o Chefe do Executivo manda:
É distribuída a verba do capítulo 01 - divisão 09, com as classificações
funcional 1-01-1 e económica 04-01-05-00-01, da tabela de despesas correntes
do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau (OR) para o corrente
ano, sob a designação: Transferências correntes - Sector Público - Outras -
Gabinete de Coordenação da Cerimónia de Transferência, na importância de
MOP$ 23.640.000,00 (vinte e três milhões e seiscentas e quarenta mil patacas),
da seguinte forma:
Despesas correntes
- 01-00-00-00 Pessoal $ 2.588.000,00
- 01-01-00-00 Remunerações certas e Permanentes
- 01-01-01-00 Pessoal dos quadros aprovados por lei
- 01-01-01-01 Vencimentos ou honorários $ 270.000,00
- 01-01-01-02 Prémio de antiguidade $ 4.000,00
- 01-01-02-00 Pessoal além do quadro
- 01-01-02-01 Remunerações $ 540.000,00
- 01-01-05-00 Salários do pessoal eventual
- 01-01-05-01 Salários $ 250.000,00
- 01-01-07-00 Gratificações certas e permanentes $ 15.000,00
- 01-01-09-00 Subsídio de Natal $ 100.000,00
- 01-01-10-00 Subsídio de férias $ 580.000,00
- 01-02-00-00 Remunerações acessórias
- 01-02-03-00 Horas extraordinárias
- 01-02-03-00-01 Trabalho extraordinário $ 500.000,00
- 01-02-06-00 Subsídio de residência $ 30.000,00
- 01-03-00-00 Abonos em espécie
- 01-03-01-00 Telefones individuais $ 4.000,00
- 01-03-03-00 Vestuário e artigos pessoais - Espécie $ 10.000,00
- 01-05-00-00 Previdência social
- 01-05-01-00 Subsídio de família $ 20.000,00
- 01-05-02-00 Abonos diversos – Previdência social $ 5.000,00
- 01-06-00-00 Compensação de encargos
- 01-06-01-00 Alimentação e alojamento - Compensação de encargos $ 5.000,00
- 01-06-02-00 Vestuário e artigos pessoais - Compensação de encargos $
5.000,00
- 01-06-03-00 Deslocações - Compensação de encargos
- 01-06-03-01 Ajudas de custo de embarque $ 15.000,00
- 01-06-03-02 Ajudas de custo diárias $ 200.000,00
- 01-06-03-03 Outros abonos - Compensação de encargos $ 30.000,00
- 01-06-04-00 Abonos diversos - Compensação de encargos $ 5.000,00
- 02-00-00-00 Bens e serviços $ 11.035.000,00
- 02-01-00-00 Bens duradouros
- 02-01-04-00 Material de educação, cultura e recreio $ 40.000,00
- 02-01-06-00 Material honorífico e de representação $ 10.000,00
- 02-01-07-00 Equipamento de secretaria $ 90.000,00
- 02-01-08-00 Outros bens duradouros $ 50.000,00
- 02-02-00-00 Bens não duradouros
- 02-02-02-00 Combustíveis e lubrificantes $ 25.000,00
- 02-02-04-00 Consumos de secretaria $ 80.000,00
- 02-02-07-00 Outros bens não duradouros $ 45.000,00
- 02-03-00-00 Aquisição de serviços
- 02-03-01-00 Conservação e aproveitamento de bens $ 75.000,00
- 02-03-02-00 Encargos das instalações
- 02-03-02-01 Energia eléctrica $ 200.000,00
- 02-03-02-02 Outros encargos das instalações.$ 200.000,00
- 02-03-04-00 Locação de bens $ 2.000.000,00
- 02-03-05-00 Transportes e comunicações
- 02-03-05-03 Outros encargos de transportes e comunicações $ 500.000,00
- 02-03-06-00 Representação $ 70.000,00
- 02-03-07-00 Publicidade e propaganda $ 150.000,00
- 02-03-08-00 Trabalhos especiais diversos $ 6.500.000,00
- 02-03-09-00 Encargos não especificados $ 1.000.000,00
- 05-00-00-00 Outras despesas correntes $ 17.000,00
- 05-02-00-00 Seguros
- 05-02-01-00 Pessoal $ 3.500,00
- 05-02-02-00 Material $ 3.500,00
- 05-02-03-00 Imóveis $ 3.500,00
- 05-02-04-00 Viaturas $ 3.500,00
- 05-04-00-00 Diversas
- 05-04-00-00-19 Encargos relativos à contribuição para o F.S.S. $ 3.000,00
Despesas de capital
- 07-00-00-00 Investimentos $ 10.000.000,00
- 07-06-00-00 Construções diversas $ 10.000.000,00
Total de despesas...... $23.640.000,00
24 de Julho de 2000.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
Versão Chinesa
Despacho do Chefe do Executivo n.º 138/2000
Tornando-se necessário fazer a redistribuirão de verba do capítulo 01 -
divisão 09, com as classificações funcional 1-01-1 e económica
04-01-05-00-01 da tabela de despesa corrente do Orçamento da Região
Administrativa Especial de Macau para o corrente ano, sob a designação:
Transferências correntes - Sector Público - Outras - Gabinete de Coordenação
da Cerimónia de Transferência;
Sob proposta da Direcção dos Serviços de Turismo e ouvida a Direcção dos
Serviços de Finanças;
Usando da faculdade conferida pelo
artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e
nos termos do n.º 1 do artigo 12.º da Lei
n.º 7/2000 da Região Administrativa Especial de Macau, publicada em 27
de Abril, o Chefe do Executivo manda:
É distribuído o valor do reforço de MOP$18.053.035,60 (dezoito milhões,
cinquenta e três mil e trinta e cinco patacas e sessenta avos) que faz parte
integrante da verba do capítulo 01 - divisão 09, com as classificações
funcional 1-01-1 e económica 04-01-05-00-01, da tabela de despesa corrente
do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau (OR) para o corrente
ano, sob a designação: Transferências correntes - Sector Público - Outras -
Gabinete de Coordenação da Cerimónia de Transferência, da seguinte forma:
Despesas correntes
- 01-00-00-00 Pessoal $ 490.770,00
- 01-03-00-00 Abonos em espécie
- 01-03-03-00 Vestuário e artigos pessoais - Espécie $ 490.470,00
- 01-06-00-00 Compensação de encargos
- 01-06-02-00 Vestuário e artigos pessoais - Compensação de encargos $300,00
- 02-00-00-00 Bens e serviços $ 10.462.242,90
- 02-01-00-00 Bens duradouros
- 02-01-02-00 Material de defesa e segurança $ 204.890,40
- 02-01-06-00 Material honorífico e de representação $ 56.500,00
- 02-01-08-00 Outros bens duradouros $ 163.625,60
- 02-02-00-00 Bens não duradouros
- 02-02-04-00 Consumos de secretaria $ 95.709,00
- 02-02-07-00 Outros bens não duradouros $ 620.720,10
- 02-03-00-00 Aquisição de serviços
- 02-03-02-00 Encargos das instalações
- 02-03-02-01 Energia eléctrica $ 847.541,60
- 02-03-02-02 Outros encargos das instalações.. $ 390.028,60
- 02-03-04-00 Locação de bens $ 282.129,80
- 02-03-05-00 Transportes e comunicações
- 02-03-05-03 Outros encargos de transportes e comunicações $ 658.258,20
- 02-03-06-00 Representação $ 12.212,80
- 02-03-07-00 Publicidade e propaganda $ 766.393,60
- 02-03-08-00 Trabalhos especiais diversos $ 4.741.819,40
- 02-03-09-00 Encargos não especificados $ 1.622.413,80
- 05-00-00-00 Outras despesas correntes $ 36.389,00
- 05-02-00-00 Seguros
- 05-02-01-00 Pessoal $ 18.298,00
- 05-02-02-00 Material $ 7.791,00
- 05-02-03-00 Imóveis $ 10.300,00
Despesas de capital
- 07-00-00-00 Investimentos $ 7.063.633,70
- 07-06-00-00 Construções diversas $ 5.579.305,70
- 07-10-00-00 Maquinaria e equipamento $ 1.484.328,00
Total de despesas $ 18.053.035,60
24 de Julho de 2000.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
Versão Chinesa
Despacho do Chefe do Executivo n.º 142/2000
Usando da faculdade conferida pelo
artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e
nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 8.º, na alínea g) do n.º 1 do
artigo 9.º e nos números 1 e 3 do artigo 10.º dos Estatutos da Fundação
Macau, publicados em anexo ao Decreto-Lei n.º 12/92/M, de 24 de Fevereiro, o
Chefe do Executivo manda:
Único. É renovado o mandato do presidente do Conselho de Gestão da Fundação
Macau, licenciado António Rodrigues Júnior, por três meses, com efeitos a
partir do dia 1 de Agosto de 2000.
25 de Julho de 2000.
O Chefedo Executivo, Ho Hau Wah.
Versão Chinesa
Despacho do Chefe do Executivo n.º 143/2000
Usando da faculdade conferida pelo
artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e
nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 8.º, na alínea g) do n.º 1 do
artigo 9.º e dos números 1 e 3 do artigo 10.º dos Estatutos da Fundação
Macau, publicados em anexo ao Decreto-Lei n.º 12/92/M, de 24 de Fevereiro, o
Chefe do Executivo manda:
Único. É renovado o mandato do membro do Conselho de Gestão da Fundação
Macau, licenciado Wu Zhiliang, por três meses, com efeitos a partir do dia 1
de Agosto de 2000.
25 de Julho de 2000.
O Chefedo Executivo, Ho Hau Wah.
Versão Chinesa
Despacho do Chefe do Executivo n.º 145/2000
Usando da faculdade conferida pelo
artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e
nos termos dos números 1 e 4 do artigo 2.º do
Decreto-Lei n.º 36/99/M, de 26 de Julho, o Chefe do Executivo manda:
1. São renovadas as nomeações dos licenciados em Direito João Júlio Janela
Baptista da Silva e Amélia Maria Minhava Afonso para o cargo de chefes
auxiliares da Repartição das Execuções Fiscais.
2. O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de Agosto de 2000.
27 de Julho de 2000.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.