REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Diploma:

Despacho do Chefe do Executivo n.º 137/2000

BO N.º:

31/2000

Publicado em:

2000.8.2

Página:

4494

  • Distribui a verba atribuída ao Gabinete de Coordenação da Cerimónia de Transferência.
Diplomas
relacionados
:
  • Lei n.º 7/2000 - Aprova e põe em execução, com efeitos desde 1 de Janeiro de 2000, o Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau (OR/2000), para o mesmo ano económico.
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  • DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE TURISMO -
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    Despacho do Chefe do Executivo n.º 137/2000

    Tornando-se necessário fazer a distribuição de verba do capítulo 01 - divisão 09, com as classificações funcional 1-01-1 e económica 04-01-05-00-01 da tabela de despesa corrente do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano, sob a designação: Transferências correntes - Sector Público - Outras - Gabinete de Coordenação da Cerimónia de Transferência;

    Sob proposta da Direcção dos Serviços de Turismo e ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do n.º 1 do artigo 12.º da Lei n.º 7/2000 da Região Administrativa Especial de Macau, publicada em 27 de Abril, o Chefe do Executivo manda:

    É distribuída a verba do capítulo 01 - divisão 09, com as classificações funcional 1-01-1 e económica 04-01-05-00-01, da tabela de despesas correntes do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau (OR) para o corrente ano, sob a designação: Transferências correntes - Sector Público - Outras - Gabinete de Coordenação da Cerimónia de Transferência, na importância de MOP$ 23.640.000,00 (vinte e três milhões e seiscentas e quarenta mil patacas), da seguinte forma:

    Despesas correntes

    01-00-00-00 Pessoal $ 2.588.000,00
    01-01-00-00 Remunerações certas e Permanentes
    01-01-01-00 Pessoal dos quadros aprovados por lei
    01-01-01-01 Vencimentos ou honorários $ 270.000,00
    01-01-01-02 Prémio de antiguidade $ 4.000,00
    01-01-02-00 Pessoal além do quadro
    01-01-02-01 Remunerações $ 540.000,00
    01-01-05-00 Salários do pessoal eventual
    01-01-05-01 Salários $ 250.000,00
    01-01-07-00 Gratificações certas e permanentes $ 15.000,00
    01-01-09-00 Subsídio de Natal  $ 100.000,00
    01-01-10-00 Subsídio de férias  $ 580.000,00
    01-02-00-00 Remunerações acessórias
    01-02-03-00 Horas extraordinárias
    01-02-03-00-01 Trabalho extraordinário $ 500.000,00
    01-02-06-00 Subsídio de residência $ 30.000,00
    01-03-00-00 Abonos em espécie
    01-03-01-00 Telefones individuais $ 4.000,00
    01-03-03-00 Vestuário e artigos pessoais - Espécie $ 10.000,00
    01-05-00-00 Previdência social
    01-05-01-00 Subsídio de família $ 20.000,00
    01-05-02-00 Abonos diversos – Previdência social $ 5.000,00
    01-06-00-00 Compensação de encargos
    01-06-01-00 Alimentação e alojamento - Compensação de encargos $ 5.000,00
    01-06-02-00 Vestuário e artigos pessoais - Compensação de encargos $ 5.000,00
    01-06-03-00 Deslocações - Compensação de encargos
    01-06-03-01 Ajudas de custo de embarque $ 15.000,00
    01-06-03-02 Ajudas de custo diárias $ 200.000,00
    01-06-03-03 Outros abonos - Compensação de encargos $ 30.000,00
    01-06-04-00 Abonos diversos - Compensação de encargos $ 5.000,00
    02-00-00-00 Bens e serviços $ 11.035.000,00
    02-01-00-00 Bens duradouros
    02-01-04-00 Material de educação, cultura e recreio $ 40.000,00
    02-01-06-00 Material honorífico e de representação $ 10.000,00
    02-01-07-00 Equipamento de secretaria $ 90.000,00
    02-01-08-00 Outros bens duradouros $ 50.000,00
    02-02-00-00 Bens não duradouros
    02-02-02-00 Combustíveis e lubrificantes $ 25.000,00
    02-02-04-00 Consumos de secretaria $ 80.000,00
    02-02-07-00 Outros bens não duradouros $ 45.000,00
    02-03-00-00 Aquisição de serviços
    02-03-01-00 Conservação e aproveitamento de bens $ 75.000,00
    02-03-02-00 Encargos das instalações
    02-03-02-01 Energia eléctrica $ 200.000,00
    02-03-02-02 Outros encargos das instalações.$ 200.000,00
    02-03-04-00 Locação de bens $ 2.000.000,00
    02-03-05-00 Transportes e comunicações
    02-03-05-03 Outros encargos de transportes e comunicações $ 500.000,00
    02-03-06-00 Representação $ 70.000,00
    02-03-07-00 Publicidade e propaganda $ 150.000,00
    02-03-08-00 Trabalhos especiais diversos $ 6.500.000,00
    02-03-09-00 Encargos não especificados $ 1.000.000,00
    05-00-00-00 Outras despesas correntes $ 17.000,00
    05-02-00-00 Seguros
    05-02-01-00 Pessoal $ 3.500,00
    05-02-02-00 Material $ 3.500,00
    05-02-03-00 Imóveis $ 3.500,00
    05-02-04-00 Viaturas $ 3.500,00
    05-04-00-00 Diversas
    05-04-00-00-19 Encargos relativos à contribuição para o F.S.S. $ 3.000,00

    Despesas de capital

    07-00-00-00 Investimentos $ 10.000.000,00
    07-06-00-00 Construções diversas $ 10.000.000,00

    Total de despesas...... $23.640.000,00

    24 de Julho de 2000.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 138/2000

    BO N.º:

    31/2000

    Publicado em:

    2000.8.2

    Página:

    4496

    • Redistribui a verba atribuída ao Gabinete de Coordenação da Cerimónia de Transferência.
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    :
  • Lei n.º 7/2000 - Aprova e põe em execução, com efeitos desde 1 de Janeiro de 2000, o Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau (OR/2000), para o mesmo ano económico.
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  • DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE TURISMO -
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    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 138/2000

    Tornando-se necessário fazer a redistribuirão de verba do capítulo 01 - divisão 09, com as classificações funcional 1-01-1 e económica 04-01-05-00-01 da tabela de despesa corrente do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano, sob a designação: Transferências correntes - Sector Público - Outras - Gabinete de Coordenação da Cerimónia de Transferência;

    Sob proposta da Direcção dos Serviços de Turismo e ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do n.º 1 do artigo 12.º da Lei n.º 7/2000 da Região Administrativa Especial de Macau, publicada em 27 de Abril, o Chefe do Executivo manda:

    É distribuído o valor do reforço de MOP$18.053.035,60 (dezoito milhões, cinquenta e três mil e trinta e cinco patacas e sessenta avos) que faz parte integrante da verba do capítulo 01 - divisão 09, com as classificações funcional 1-01-1 e económica 04-01-05-00-01, da tabela de despesa corrente do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau (OR) para o corrente ano, sob a designação: Transferências correntes - Sector Público - Outras - Gabinete de Coordenação da Cerimónia de Transferência, da seguinte forma:

    Despesas correntes

    01-00-00-00 Pessoal $ 490.770,00
    01-03-00-00 Abonos em espécie
    01-03-03-00 Vestuário e artigos pessoais - Espécie $ 490.470,00
    01-06-00-00 Compensação de encargos
    01-06-02-00 Vestuário e artigos pessoais - Compensação de encargos $300,00
    02-00-00-00 Bens e serviços $ 10.462.242,90
    02-01-00-00 Bens duradouros
    02-01-02-00 Material de defesa e segurança $ 204.890,40
    02-01-06-00 Material honorífico e de representação $ 56.500,00
    02-01-08-00 Outros bens duradouros $ 163.625,60
    02-02-00-00 Bens não duradouros
    02-02-04-00 Consumos de secretaria $ 95.709,00
    02-02-07-00 Outros bens não duradouros $ 620.720,10
    02-03-00-00 Aquisição de serviços
    02-03-02-00 Encargos das instalações
    02-03-02-01 Energia eléctrica $ 847.541,60
    02-03-02-02 Outros encargos das instalações.. $ 390.028,60
    02-03-04-00 Locação de bens $ 282.129,80
    02-03-05-00 Transportes e comunicações
    02-03-05-03 Outros encargos de transportes e comunicações $ 658.258,20
    02-03-06-00 Representação $ 12.212,80
    02-03-07-00 Publicidade e propaganda $ 766.393,60
    02-03-08-00 Trabalhos especiais diversos $ 4.741.819,40
    02-03-09-00 Encargos não especificados $ 1.622.413,80
    05-00-00-00 Outras despesas correntes $ 36.389,00
    05-02-00-00 Seguros
    05-02-01-00 Pessoal $ 18.298,00
    05-02-02-00 Material $ 7.791,00
    05-02-03-00 Imóveis $ 10.300,00

    Despesas de capital

    07-00-00-00 Investimentos $ 7.063.633,70
    07-06-00-00 Construções diversas $ 5.579.305,70
    07-10-00-00 Maquinaria e equipamento $ 1.484.328,00

    Total de despesas $ 18.053.035,60

    24 de Julho de 2000.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 142/2000

    BO N.º:

    31/2000

    Publicado em:

    2000.8.2

    Página:

    4497

    • Renova o mandato do presidente do Conselho de Gestão da Fundação Macau.
    Diplomas
    relacionados
    :
  • Decreto-Lei n.º 12/92/M - Aprova os novos Estatutos da Fundação Macau.-Revoga o Decreto-Lei n.º 9/88/M, de 1 de Fevereiro.
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    :
  • FUNDAÇÃO MACAU -
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    Notas em LegisMac

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    Despacho do Chefe do Executivo n.º 142/2000

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 8.º, na alínea g) do n.º 1 do artigo 9.º e nos números 1 e 3 do artigo 10.º dos Estatutos da Fundação Macau, publicados em anexo ao Decreto-Lei n.º 12/92/M, de 24 de Fevereiro, o Chefe do Executivo manda:

    Único. É renovado o mandato do presidente do Conselho de Gestão da Fundação Macau, licenciado António Rodrigues Júnior, por três meses, com efeitos a partir do dia 1 de Agosto de 2000.

    25 de Julho de 2000.

    O Chefedo Executivo, Ho Hau Wah.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 143/2000

    BO N.º:

    31/2000

    Publicado em:

    2000.8.2

    Página:

    4497

    • Renova o mandato de um membro do Conselho de Gestão da Fundação Macau.
    Diplomas
    relacionados
    :
  • Decreto-Lei n.º 12/92/M - Aprova os novos Estatutos da Fundação Macau.-Revoga o Decreto-Lei n.º 9/88/M, de 1 de Fevereiro.
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  • FUNDAÇÃO MACAU -
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    Versão original em formato PDF

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 143/2000

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 8.º, na alínea g) do n.º 1 do artigo 9.º e dos números 1 e 3 do artigo 10.º dos Estatutos da Fundação Macau, publicados em anexo ao Decreto-Lei n.º 12/92/M, de 24 de Fevereiro, o Chefe do Executivo manda:

    Único. É renovado o mandato do membro do Conselho de Gestão da Fundação Macau, licenciado Wu Zhiliang, por três meses, com efeitos a partir do dia 1 de Agosto de 2000.

    25 de Julho de 2000.

    O Chefedo Executivo, Ho Hau Wah.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 145/2000

    BO N.º:

    31/2000

    Publicado em:

    2000.8.2

    Página:

    4497

    • Renova as nomeações de dois chefes auxiliares da Repartição das Execuções Fiscais.
    Diplomas
    relacionados
    :
  • Decreto-Lei n.º 36/99/M - Define a titularidade do cargo de chefe da Repartição das Execuções Fiscais e o regime de recrutamento e selecção dos chefes auxiliares. — Revoga o Decreto-Lei n.º 46/87/M, de 6 de Julho.
  • Despacho n.º 116/GM/99 - Nomeia alguns licenciados para o cargo de chefes auxiliares da Repartição das Execuções Fiscais.
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 166/2001 - Respeitante à renovação das nomeações dos chefes auxiliares da Repartição das Execuções Fiscais.
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    :
  • DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE FINANÇAS -
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    Notas em LegisMac

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    Despacho do Chefe do Executivo n.º 145/2000

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos dos números 1 e 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 36/99/M, de 26 de Julho, o Chefe do Executivo manda:

    1. São renovadas as nomeações dos licenciados em Direito João Júlio Janela Baptista da Silva e Amélia Maria Minhava Afonso para o cargo de chefes auxiliares da Repartição das Execuções Fiscais.

    2. O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de Agosto de 2000.

    27 de Julho de 2000.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.


        

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