Classificativa dos candidatos ao concurso comum, de ingresso, de prestação de provas, para o preenchimento de um lugar de técnico de informática de 2.ª classe, 1.º escalão, do grupo de pessoal técnico de informática do quadro da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial n.º 43, II Série, de 27 de Outubro de 1999:
Candidatos aprovados: valores
Candidatos excluídos por, no conjunto das provas, terem uma classificação inferior a cinco valores, de acordo com o n.º 3 do artigo 65.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro: seis.
Candidatos excluídos por, de acordo com o n.º 9 do artigo 62.º do supracitado estatuto:
a) Terem faltado à prova de conhecimentos: vinte e três;
b) Terem faltado à entrevista profissional: seis.
Nos termos do artigo 68.º do ETAPM, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, os candidatos podem interpor recurso da presente lista, no prazo de dez dias úteis, contados da data da publicação da mesma.
(Homologada por despacho da Ex.ma Senhora Secretária para a Administração e Justiça, de 19 de Julho de 2000).
Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, aos 20 de Julho de 2000.
O Júri:
Presidente: José Chu, subdirector.
Vogal efectivo: Lei Kam Wun, técnico superior de informática.
Vogal suplente: Chan Kim Kun, chefe de divisão.
Classificativa do candidato ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de um lugar de oficial administrativo principal, 1.º escalão, da carreira de oficial administrativo do quadro de pessoal da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial n.º 21, II Série, de 24 de Maio de 2000:
Candidato aprovado: valores
Maria Helena Lobato de Faria 7,4
Nos termos do artigo 68.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, o candidato pode interpor recurso da presente lista, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação.
(Homologada por despacho da Ex.ma Senhora Secretária para a Administração e Justiça, de 19 de Julho de 2000).
Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, aos 20 de Julho de 2000.
O Júri:
Presidente: Camila de Fátima Fernandes.
Vogais: Angela Santos Campos; e
Filomena Maria da Silva.
Torna-se público que se encontra afixada, na Divisão Administrativa e Financeira da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, sita na Rua do Campo, n.o 162, edifício Administração Pública, 26.º andar, a lista provisória do concurso comum, documental, de acesso, condicionado, para o preenchimento de dois lugares de técnico superior de 1.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico superior, do quadro de pessoal desta Direcção de Serviços, cujo anúncio do aviso de abertura foi publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 26, II Série, de 28 de Junho de 2000, nos termos do n.º 3 do artigo 57.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro.
A presente lista é considerada definitiva ao abrigo do n.º 5 do artigo 57.º do supracitado diploma legal.
Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, aos 20 de Julho de 2000.
A Directora dos Serviços, Lídia da Luz.
Torna-se público que se encontra afixado, na Divisão Administrativa e Financeira da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, sita na Rua do Campo, n.º 162, edifício Administração Pública, 26.º andar, a lista provisória do concurso comum, documental, de acesso, condicionado, para o preenchimento de três lugares de segundo-oficial, 1.º escalão, da carreira de regime geral do grupo de pessoal administrativo do quadro de pessoal desta Direcção de Serviços, cujo anúncio do aviso de abertura foi publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 26, II Série, de 28 de Junho de 2000, nos termos do n.º 3 do artigo 57.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro.
A presente lista é considerada definitiva ao abrigo do n.º 5 do artigo 57.º do supracitado diploma legal.
Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, aos 20 de Julho de 2000.
A Directora dos Serviços, Lídia da Luz.
Torna-se público que se encontra afixado, na Divisão Administrativa e Financeira da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, sita na Rua do Campo, n.º 162, edifício Administração Pública, 26.º andar, o aviso de abertura do concurso comum, de acesso, documental, condicionado, com prazo de dez dias, para a apresentação de candidaturas, aos funcionários da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, nos termos definidos no Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau (ETAPM), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, para o preenchimento de um lugar de segundo-oficial, 1.º escalão, da carreira de pessoal oficial administrativo do quadro de pessoal da referida Direcção dos Serviços.
Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, aos 20 de Julho de 2000.
A Directora dos Serviços, Lídia da Luz.
Classificativa dos candidatos admitidos ao concurso comum, de acesso, condicionado, para o preenchimento de nove vagas de segundo-oficial, 1.º escalão, da carreira de oficial administrativo do quadro de pessoal da Câmara Municipal de Macau Provisória, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial n.º 17, II Série, de 26 de Abril de 2000:
Candidatos aprovados: valores
(Homologada por deliberação camarária, de 7 de Julho de 2000).
Câmara Municipal de Macau Provisória, aos 28 de Junho de 2000.
O Júri:
Presidente: Lúcia da Conceição Cordeiro Dias Leão, chefe da Divisão Administrativa, substituta.
Vogais efectivas: Isabel Celeste Jorge, chefe da Divisão Financeira; e
Helena Margarida Clemente Pinto Brandão, técnica superior da Divisão Administrativa.
Classificativa do único candidato ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de um lugar de técnico superior assessor, 1.º escalão, do grupo de pessoal de técnico superior do quadro de pessoal da Câmara Municipal das Ilhas Provisória, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 20, II Série, de 17 de Maio de 2000:
Candidato aprovado: valores
Fong Wai Meng 9,47
(Homologada por deliberação camarária n.º 165/28/CMIP/2000, na sessão realizada em 7 de Julho de 2000).
Taipa, Câmara Municipal das Ilhas Provisória, aos 14 de Julho de 2000.
O Júri:
A Presidente, Maria Leong Madalena.
Classificativa do único candidato ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de um lugar de intérprete-tradutor de 1.ª classe, 1.º escalão, do grupo de pessoal de interpretação e tradução do quadro de pessoal da Câmara Municipal das Ilhas Provisória, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da RAEM n.º 19, II Série, de 10 de Maio de 2000:
Candidato aprovado: valores
Tam Pui Man 9,25
(Homologada por deliberação camarária n.º 166/28/CMIP/2000, na sessão realizada em 7 de Julho de 2000).
Taipa, Câmara Municipal das Ilhas Provisória, aos 14 de Julho de 2000.
O Júri:
A Presidente, Maria Leong Madalena.
Faz-se público, nos termos do n.º 3 do artigo 57.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, vigente, que se encontra afixada a lista provisória referente ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de dois lugares de técnico superior assessor de informática, 1.º escalão, do grupo de pessoal técnico superior do quadro de pessoal da Câmara Municipal das Ilhas Provisória, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da RAEM n.º 24, II Série, de 14 de Junho de 2000, no edifício Câmara Municipal das Ilhas Provisória, rés-do-chão, Rua Correia da Silva, s/n, Taipa, durante as horas de expediente, para efeitos de consulta dos interessados.
Taipa, Câmara Municipal das Ilhas Provisória, aos 12 de Julho de 2000.
A Presidente do Júri, Maria Leong Madalena.
Faz-se público, nos termos do n.º 3 do artigo 57.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, vigente, que se encontra afixada a lista provisória referente ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de três lugares de técnico superior assessor, 1.º escalão, do grupo de pessoal técnico superior do quadro de pessoal da Câmara Municipal das Ilhas Provisória, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da RAEM n.º 24, II Série, de 14 de Junho de 2000, no edifício Câmara Municipal das Ilhas Provisória, rés-do-chão, Rua Correia da Silva, s/n, Taipa, durante as horas de expediente, para efeitos de consulta dos interessados.
Taipa, Câmara Municipal das Ilhas Provisória, aos 12 de Julho de 2000.
A Presidente do Júri, Maria Leong Madalena.
Faz-se público, nos termos do n.º 3 do artigo 57.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, vigente, que se encontra afixada a lista provisória referente ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de um lugar de assistente de informática principal, 1.º escalão, do grupo de pessoal técnico-profissional do quadro de pessoal da Câmara Municipal das Ilhas Provisória, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da RAEM n.º 24, II Série, de 14 de Junho de 2000, no edifício Câmara Municipal das Ilhas Provisória, rés-do-chão, Rua Correia da Silva, s/n, Taipa, durante as horas de expediente, para efeitos de consulta dos interessados.
Taipa, Câmara Municipal das Ilhas Provisória, aos 12 de Julho de 2000.
A Presidente do Júri, Maria Leong Madalena.
Faz-se público, nos termos do n.º 3 do artigo 57.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, vigente, que se encontra afixada a lista provisória referente ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de três lugares de adjunto-técnico de 1.ª classe, 1.º escalão, do grupo de pessoal técnico-profissional do quadro de pessoal da Câmara Municipal das Ilhas Provisória, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da RAEM n.º 24, II Série, de 14 de Junho de 2000, no edifício Câmara Municipal das Ilhas Provisória, rés-do-chão, Rua Correia da Silva, s/n, Taipa, durante as horas de expediente, para efeitos de consulta dos interessados.
Taipa, Câmara Municipal das Ilhas Provisória, aos 12 de Julho de 2000.
A Presidente do Júri, Maria Leong Madalena.
Provisória do candidato ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de um lugar de técnico principal, 1.º escalão, da carreira de técnico do quadro de pessoal da Direcção dos Serviços de Finanças, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 26, II Série, de 28 de Junho de 2000:
Candidato admitido:
Kong Chau Leong.
A presente lista é considerada definitiva nos termos do n.º 5 do artigo 57.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro.
Direcção dos Serviços de Finanças, aos 17 de Julho de 2000.
O Júri:
Presidente: Vitória Alice Maria da Conceição, chefe de departamento.
Vogais: Lam Soi Man, chefe de divisão; e
Chu Kuok Wang, chefe de divisão.
Tendo-se verificado inexactidões na Relação dos artigos adjudicados nos concursos públicos n.os 1/99, 2/99, 3/99, 4/99, 5/99, 6/99 e 7/99, homologados por despacho de S. Ex.ª o Chefe do Executivo, de 18 de Janeiro de 2000, publicada no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 17, II Série, de 26 de Abril de 2000, procede-se à sua rectificação, por referência à página do Boletim Oficial, e ao n.º de ordem e designação dos artigos:
A páginas 1645, onde se lê: «013沖晒菲林零件”,應改為»
deve ler-se: «013沖曬菲林零件».
A páginas 1647, onde se lê: «...澳門特別行政區行政長官於二千年一月十八日予以批准。»
deve ler-se: «...澳門特別行政區行政長官於二零零零年一月十八日予以批准。».
A páginas 1648, onde se lê: «001生菜油、油、脂肪»
deve ler-se: «001橄欖油、油、脂肪».
A páginas 1648, onde se lê: «001-007栗米油»
deve ler-se: «001-007粟米油».
A páginas 1650, onde se lê: «005-002-001鮮鵲鴣(本地出產)» deve ler-se: «005-002-001鮮鷓鴣(本地出產)».
A páginas 1650, onde se lê: «006-001咸鴨腎»
deve ler-se: «006-001鹹鴨腎».
A páginas 1651 onde se lê: «008-002雪藏牛肉‘NGAN CHIN’»
deve ler-se: «008-002雪藏牛肉‘NGAU CHIN’».
A páginas 1652, onde se lê: «008-016-001亞根廷出產»
deve ler-se: «008-016-001阿根廷出產».
A páginas 1652, onde se lê: «008-019-001亞根廷出產»
deve ler-se «008-019-001阿根廷出產».
A páginas 1654, onde se lê: «013-001-001榨菜»
deve ler-se: «013-001-002菜圃».
A páginas 1654, onde se lê: «013-001-002菜脯»
deve ler-se: «013-001-005菲菜».
A páginas 1654, onde se lê: «013-001-005韮菜»
deve ler-se: «013-001-012中國生菜».
A páginas 1654, onde se lê: «013-001-012唐生菜»
deve ler-se: «013-001-013外國生菜».
A páginas 1654, onde se lê: «013-001-013西生菜»
deve ler-se: «013-002-016鮮蘆荀».
A páginas 1655, onde se lê: «013-002-016鮮蘆筍»
deve ler-se: «013-002-016 Aƒ™µ´».
A páginas 1656, onde se lê: «015-001-007‘MARIE’餅干-350克/包(中國出產)»
deve ler-se: «015-001-007‘MARIE’餅乾-350克/包(中國出產)».
A páginas 1656, onde se lê: «015-001-027桂元肉»
deve ler-se: «015-001-027桂圓肉».
A páginas 1657, onde se lê: «015-001-036‘DEL MONTE’ 提子干-425克/盒(美國出產)»
deve ler-se: « 015-001-036 «015-001-036‘DEL MONTE’提子乾-425克/盒(美國出產)».
A páginas 1657, onde se lê: «015-001-044椎山»
deve ler-se: «015-001-044淮山».
A páginas 1658, onde se lê: «015-004-020‘CHU KONG KIO’ 豆豌鯪魚»
deve ler-se: «015-004-020‘CHU KONG KIO’豆豉鯪魚».
A páginas 1658, onde se lê: «015-005-001‘KINGFORD’ (CORN STARCH)栗米粉»
deve ler-se: «015-005-001 ‘KINGFORD’(CORN STARCH)粟米粉».
A páginas 1658, onde se lê: «015-005-002‘MAIZENA’ (CORN STARCH)栗米粉50公斤裝»
deve ler-se: «015-005-002 «015-005-002‘MAIZENA’(CORN STARCH)粟米粉50公斤裝».
A páginas 1659, onde se lê: «016-002鵪鶁蛋(本地出產)»
deve ler-se: «016-002鵪鶉蛋(本地出產)».
A páginas 1660, onde se lê: «019-005歐蒔夢»
deve ler-se: «019-005小茴香».
A páginas 1660, onde se lê: «019-017‘LEA PERRINS’急汁»
deve ler-se: «019-017‘LEA PERRINS’喼汁».
A páginas 1660, onde se lê: «019-018‘FRENCH’S’介辣»
deve ler-se: «019-018‘FRENCH’S’芥辣».
A páginas 1660, onde se lê: «019-019日本介辣粉»
deve ler-se: «019-019日本芥辣粉».
A páginas 1662, onde se lê: «...澳門特別行政區行政長官於二千年一月十八日予以批准。»
deve ler-se: «...澳門特別行政區行政長官於二零零零年一月十八日予以批准».
A páginas 1663, onde se lê: «...澳門特別行政區行政長官於二千年一月十八日予以批准。»
deve ler-se: «...澳門特別行政區行政長官於二零零零年一月十八日予以批准».
A páginas 1664, onde se lê: «007汽車臘»
deve ler-se: «007汽車蠟».
A páginas 1664, onde se lê: «008地板臘水»
deve ler-se: «008地板蠟水».
A páginas 1667, onde se lê: «028傢具清潔劑»
deve ler-se: «028家具清潔劑».
A páginas 1670, onde se lê: «048-001葡國制之藍白色肥皂»
deve ler-se: «048-001葡國製之藍白色肥皂».
A páginas 1671 onde se lê: «053-003字紙籃»
deve ler-se : «053-003字紙簍».
A páginas 1672, onde se lê: «...澳門特別行政區行政長官於二千年一月十八日予以批准。»
deve ler-se: «...澳門特別行政區行政長官於二零零零年一月十八日予以批准。».
A páginas 1681, onde se lê: «038界刀»
deve ler-se: «038刀».
A páginas 1681, onde se lê: «038-001膠界刀»
deve ler-se : «038-001膠刀».
A páginas 1682, onde se lê: «042橡根圈»
deve ler-se: «042橡膠圈».
A páginas 1682, onde se lê: «042-001橡根圈盒裝»
deve ler-se: «042-001橡膠圈盒裝».
A páginas 1682, onde se lê: «042-001-002厚橡根圈(闊)- ‘GOLD EAGLE’,1/4磅»
deve ler-se: «042-001-002厚橡膠圈(闊)- ‘GOLD EAGLE’,1/4磅».
A páginas 1682, onde se lê: «043書檔架»
deve ler-se: «043書立».
A páginas 1685, onde se lê: «057務印紙»
deve ler-se: «057移印紙».
A páginas 1685, onde se lê: «058訂裝書面膠»
deve ler-se: «058釘裝書面膠».
A páginas 1685, onde se lê: «058-001訂裝書面膠»
deve ler-se: «058-001釘裝書面膠».
A páginas 1687, onde se lê: «068臘筆»
deve ler-se: «068蠟筆».
A páginas 1687, onde se lê: «071界刀片»
deve ler-se: «071刀片».
A páginas 1687, onde se lê: «071-001界刀片»
deve ler-se: «071-001刀片».
A páginas 1691, onde se lê: «094復寫紙(藍墊紙)»
deve ler-se: «094複寫紙(藍墊紙)».
A páginas 1691, onde se lê: «094-001復寫紙(藍墊紙)»
deve ler-se: «094-001複寫紙(藍墊紙)».
A páginas 1700, onde se lê: «...澳門特別行政區行政長官於二千年一月十八日予以批准。»
deve ler-se: «...澳門特別行政區行政長官於二零零零年一月十八日予以批准».
A páginas 1703, onde se lê: «...澳門特別行政區行政長官於二千年一月十八日予以批准。»
deve ler-se: «...澳門特別行政區行政長官於二零零零年一月十八日予以批准。».
A páginas 1707, onde se lê: «029門較»
deve ler-se: «029門鉸».
A páginas 1707, onde se lê: «029-006抽屜迷你較»
deve ler-se: «029-006抽屜迷你鉸».
A páginas 1711, onde se lê: «047盥口盆»
deve ler-se: «047盥洗盆».
A páginas 1714, onde se lê: «051-014電磁»
deve ler-se: «051-014電池».
A páginas 1717, onde se lê: «054-003-001柜桶磁吸»
deve ler-se: «054-003-001櫃桶磁吸».
A páginas 1717, onde se lê: «054-007棉制工作手套»
deve ler-se: «054-007棉製工作手套».
A páginas 1717, onde se lê: «054-007-001棉制工作手套»
deve ler-se: «054-007-001棉製工作手套».
A páginas 1718, onde se lê: «055-001不銹鋼螺絲縲母與墊圈»
deve ler-se: «055-001不銹鋼螺絲螺母與墊圈».
A páginas 1718, onde se lê: «055-001-001不銹鋼螺絲縲母與墊圈»
deve ler-se: «055-001-001不銹鋼螺絲螺母與墊圈».
A páginas 1718, onde se lê: «056-002-002白膠柜桶抽-4‘X1/2’»
deve ler-se: «056-002-002白膠櫃桶抽-4‘X1/2’».
A páginas 1721, onde se lê: «078嚨頭»
deve ler-se: «078水龍頭».
A páginas 1721, onde se lê: «078-001花洒頭»
deve ler-se: «078-001花灑頭».
A páginas 1722, onde se lê: «078-003單嚨頭»
deve ler-se: «078-003單龍頭».
A páginas 1723, onde se lê: « ...澳門特別行政區行政長官於二千年一月十八日予以批准。»
deve ler-se: «...澳門特別行政區行政長官於二零零零年一月十八日予以批准。».
Direcção dos Serviços de Finanças, aos 18 de Julho de 2000.
O Director dos Serviços, Carlos Ávila.
Por se ter detectado um lapso nos elementos constantes da página 3314, publicados no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 28, II Série, Suplemento, de 14 de Julho de 2000, afigura-se necessário efectuar a seguinte rectificação:
Onde se lê: «尊敬的澳門特別行區行政長官先生»
deve ler-se: «尊敬的審計署署長閣下».
Direcção dos Serviços de Finanças, aos 19 de Julho de 2000.
O Director dos Serviços, Carlos F. Ávila.
Direcção dos Serviços de Finanças, aos 19 de Julho de 2000.
A Chefe de Departamento, Vitória Conceição.
O Director dos Serviços, Carlos F. A. Ávila.
Direcção dos Serviços de Finanças, aos 19 de Julho de 2000.
A Chefe de Departamento, Vitória Conceição.
O Director dos Serviços, Carlos F. A. Ávila.
Faz-se público que se encontra afixada, no quadro de anúncio da Divisão Administrativa e Financeira, da Direcção dos Serviços de Estatística e Censos, sita na Alameda Dr. Carlos d’Assumpção, n.os 411-417, edifício Dynasty Plaza, 17.º andar, a lista provisória dos candidatos admitidos ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de três lugares de adjunto-técnico de 1.ª classe, 1.º escalão, do quadro de pessoal destes Serviços, cujo anúncio de abertura foi publicado no Boletim Oficial da RAEM n.º 26, II Série, de 28 de Junho de 2000, nos termos do n.º 3 do artigo 57.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, com a nova redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro.
Direcção dos Serviços de Estatística e Censos, aos 13 de Julho de 2000.
A Directora dos Serviços, substituta, Lok Kit Sim.
Faz-se público que se encontra afixada, no quadro de anúncio da Divisão Administrativa e Financeira, da Direcção dos Serviços de Estatística e Censos, sita na Alameda Dr. Carlos d’Assumpção, n.os 411-417, edifício Dynasty Plaza, 17.º andar, a lista provisória dos candidatos admitidos ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de três lugares de codificador de comércio externo especialista, 1.º escalão, do quadro de pessoal destes Serviços, cujo anúncio de abertura foi publicado no Boletim Oficial da RAEM n.º 26, II Série, de 28 de Junho de 2000, nos termos do n.º 3 do artigo 57.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, com a nova redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro.
Direcção dos Serviços de Estatística e Censos, aos 18 de Julho de 2000.
A Directora dos Serviços, substituta, Lok Kit Sim.
Usando da faculdade conferida pela alínea c) do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 11/95/M, de 27 de Fevereiro, e de harmonia com os artigos 37.º, n.º 1, e 38.º, n.º 1, do CPA-Código do Procedimento Administrativo, o director, substituto, dos Serviços das Forças de Segurança de Macau (DSFSM) manda:
1. Delego na subdirectora, substituta, dos Serviços das Forças de Segurança de Macau (DSFSM), intendente n.º 03 880, Kok Fong Mei, a competência para exercer os poderes e praticar os actos seguintes:
a) Superintender na área da segurança das instalações ocupadas pela DSFSM, promovendo e propondo as acções conducentes à sua melhoria;
b) Superintender na actividade de relações públicas próprias da DSFSM, contactando, nomeadamente aquando de actos ou cerimónias solenes, os organismos ou entidades, estranhos à DSFSM, julgados necessários para a sua boa execução;
c) Autorizar as deslocações de serviço do pessoal da DSFSM dentro da RAEM, assinando as respectivas guias de marcha, quando necessárias;
d) Decidir os pedidos de certidão, reprodução ou declaração autenticada de documentos referidos no n.º 2 do artigo 64.º do CPA-Código do Procedimento Administrativo, bem como os pedidos formulados de acordo com o artigo 65.º do mesmo diploma, assinando as respectivas certidões ou verbas de autenticação;
e) Visar todos os relatórios diariamente elaborados pelo pessoal de serviço na DSFSM, tomando as medidas adequadas quando deles constarem anomalias ou informações relevantes relativas ao serviço desempenhado, e informando superiormente;
f) Visar as ordens de serviço recebidas das Corporações/Organismos das Forças de Segurança de Macau, determinando quais as matérias que devem ser transcritas na ordem de serviço da DSFSM;
g) Visar os Boletins Oficiais da RAEM, determinando quais as matérias que devem ser transcritas na ordem de serviço da DSFSM.
2. A presente delegação de competências é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.
3. Dos actos administrativos praticados no uso das competências aqui delegadas cabe recurso hierárquico necessário.
4. É revogado o Despacho n.º 2/DSFSM/99, de 26 de Fevereiro.
5. São ratificados todos os actos praticados pela subdirectora, substituta, dos Serviços das Forças de Segurança de Macau entre 20 de Dezembro de 1999, inclusive, e a data da publicação do presente despacho.
(Homologado por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Segurança, de 14 de Julho de 2000).
Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, aos 3 de Julho de 2000.
O Director dos Serviços, substituto, Chan Peng Sam, superintendente.
Usando da faculdade conferida pelo n.º 2 do Despacho do Secretário para a Segurança n.º 30/2000, de 1 de Março, o director, substituto, dos Serviços das Forças de Segurança de Macau (DSFSM) manda:
1. Subdelego na chefe do Departamento de Administração da DSFSM, intendente n.º 194 860, Cheong Sao Lan, a competência para a prática dos seguintes actos:
a) Autorizar a restituição de documentos arquivados no Departamento de Administração da DSFSM que não sejam pertinentes à garantia de compromissos ou execução de contratos com a RAEM;
b) Autorizar, nos termos legais, a concessão de vencimentos, prémios de antiguidade e outros abonos e subsídios em vigor;
c) Autorizar despesas com a aquisição de bens e serviços inscritos no capítulo da tabela de despesa do Orçamento da RAEM relativo à DSFSM, até ao montante de 15 000 patacas;
d) Autorizar as despesas decorrentes de encargos mensais certos, necessários ao funcionamento dos Serviços, como sejam as de arrendamento de instalações e aluguer de bens móveis, pagamento de electricidade e água, serviços de limpeza, condomínios ou outros da mesma natureza;
e) Assinar os cartões de acesso a cuidados de saúde ao pessoal civil e militarizado em serviço nas Forças de Segurança de Macau.
2. Delego na mesma entidade, ao abrigo da alínea c) do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 11/95/M, de 27 de Fevereiro, e de harmonia com os artigos 37.º, n.º 1, e 38.º, n.º 1, do CPA-Código do Procedimento Administrativo, a competência para a prática dos seguintes actos:
Decidir os pedidos de certidão, reprodução ou declaração autenticada, de documentos referidos no n.º 2 do artigo 64.º do CPA-Código do Procedimento Administrativo e constantes de processos existentes no Departamento de Administração da DSFSM, nomeadamente os respeitantes a vencimentos e outros abonos ou descontos.
3. As presentes delegações e subdelegações de competências são feitas sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.
4. Dos actos praticados no uso das delegações e subdelegações aqui conferidas cabe recurso hierárquico necessário.
5. É revogado o Despacho n.º 3/DSFSM/99, de 8 de Março.
6. São ratificados todos os actos praticados pela chefe do Departamento de Administração da DSFSM entre 20 de Dezembro de 1999, inclusive, e a data da publicação do presente despacho.
(Homologado por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Segurança, de 14 de Julho de 2000).
Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, aos 3 de Julho de 2000.
O Director dos Serviços, substituto, Chan Peng Sam, superintendente.
Faz-se público que, de harmonia com o despacho de 26 de Junho de 2000, do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, se encontram abertos os seguintes concursos:
Tratam-se de concursos comuns, documentais, de acesso, condicionados, com dez dias de prazo para a apresentação de candidaturas, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do respectivo anúncio no Boletim Oficial, esgotando-se com o preenchimento das vagas.
Mais se informa que os avisos de abertura dos referidos concursos se encontram afixados na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde, sita no 1.º andar do edifício da extinta Escola Técnica destes Serviços.
Serviços de Saúde, aos 17 de Julho de 2000.
O Director dos Serviços, Rogério Artur dos Santos.
Nos termos do artigo 58.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, faz-se público que se encontra afixada, na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde, sita no primeiro andar do edifício da antiga Escola Técnica destes Serviços, a lista definitiva do concurso para duas vagas de adjunto-técnico especialista, grau 4, 1.º escalão, do grupo de pessoal técnico-profissional do quadro destes Serviços, cujo aviso de abertura foi publicado no Boletim Oficial n.º 22, II Série, de 31 de Maio de 2000.
Serviços de Saúde, aos 14 de Julho de 2000.
O Júri:
Presidente: Tam Chiu Seng, técnico superior de 1.ª classe.
Vogais efectivos: Cheong Yi Man, técnico superior de 1.ª classe; e
Elina Maria Azedo Victal, técnica superior de 2.ª classe.
Calendário escolar para o ano lectivo de 2000/2001 nas instituições educativas oficiais
A. Desenvolvimento do calendário escolar
1. O ano lectivo de 2000/2001 organiza-se em dois semestres escolares. As actividades escolares dos alunos iniciam-se entre os dias 1 e 8 de Setembro de 2000 e têm o seu termo entre os dias 22 e 29 de Junho de 2001, devendo corresponder a um número mínimo de 180 dias efectivos de actividades lectivas.
2. A duração dos semestres escolares é a constante do seguinte mapa:
1.º semestre | 2.º semestre | ||
Início | Fim | Início | Fim |
1 a 8 de Setembro |
16 de Janeiro |
31 de Janeiro |
22 a 29 de Junho |
3. Por actividades escolares dos alunos deve entender-se, para os efeitos previstos neste aviso, as actividades desenvolvidas na sala de aula ou fora dela, as que tenham sido previstas no plano anual de actividades da escola e as provas globais.
4. Compete ao órgão de direcção do respectivo estabelecimento de educação e de ensino:
a) Decidir sobre o dia de início das actividades escolares e comunicar essa decisão até 25 de Agosto de 2000 à Direcção dos Serviços de Educação e Juventude;
b) Adaptar o desenvolvimento do calendário escolar ao projecto educativo da escola e aos condicionalismos do Território, devendo salvaguardar o cumprimento dos programas e conteúdos de ensino e a duração dos períodos escolares.
B. Interrupção das actividades escolares dos alunos
As instituições educativas devem observar as seguintes interrupções das actividades escolares dos alunos:
1.ª interrupção:
De 20 de Dezembro a 1 de Janeiro.
2.ª interrupção:
De 17 de Janeiro a 30 de Janeiro.
3.ª interrupção:
De 11 de Abril a 15 de Abril.
C. Momentos de avaliação e de classificação
1. Os momentos de avaliação são dois e ocorrem nos quatro primeiros dias após o final de cada um dos semestres escolares.
2. As pautas das classificações de frequência dos alunos devem ser afixadas:
a) As referentes ao 1.º momento de avaliação, após a ratificação pelo director da escola e antes do início das actividades escolares do semestre seguinte;
b) As referentes ao 2.º momento de avaliação, imediatamente após a ratificação pelo director da escola.
D. Ensino recorrente em língua veicular chinesa
As actividades escolares do ensino recorrente devem, sempre que possível, seguir o calendário estabelecido para cada ano escolar, devendo no entanto ser cumpridas, no mínimo, 40 semanas lectivas.
Direcção dos Serviços de Educação e Juventude, aos 17 de Julho de 2000.
O Director dos Serviços, Luiz Amado de Vizeu.
Classificativa do único candidato ao concurso comum, documental, de acesso, condicionado, para o preenchimento de um lugar de adjunto-técnico principal, 1.º escalão, da carreira de regime geral do grupo de pessoal de técnico-profissional do quadro de pessoal da Direcção dos Serviços de Turismo, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial n.º 8, II Série, de 23 de Fevereiro de 2000:
Candidato aprovado: valores
Wanda Oane Marques Sousa 8,27
(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 28 de Junho de 2000).
Direcção dos Serviços de Turismo, aos 21 de Junho de 2000.
O Júri:
Presidente: Tse Heng Sai, chefe do Departamento de Promoção.
Vogais efectivos: Alice Maria Silveiro Gomes Martins Coelho, chefe da Divisão de Publicidade e Produção; e
Arnaldo Ernesto Silveiro Gomes Martins, chefe da Divisão do Centro de Actividades Turísticas.
Torna-se público que se encontram afixadas, no quadro de anúncio da Divisão Administrativa e Financeira das Oficinas Navais, sita na Rua de Santiago da Barra, as listas provisórias dos concursos comuns, de acesso, documentais, condicionados, para o preenchimento dos seguintes lugares: um lugar de técnico superior de 1.ª classe, 1.º escalão, e um lugar de segundo-oficial, 1.º escalão, do quadro de pessoal destas Oficinas, cujos anúncios dos avisos de abertura foram publicados no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 25, II Série, de 21 de Junho de 2000, nos termos do n.º 3 do artigo 57.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro.
As presentes listas são consideradas definitivas, ao abrigo do n.º 5 do artigo 57.º do supracitado diploma legal.
Oficinas Navais, aos 14 de Julho de 2000.
O Director, Chao Chon.