Número 30
II
SÉRIE

Quarta-feira, 26 de Julho de 2000

REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

Anúncios notariais e outros

1.º CARTÓRIO NOTARIAL DE MACAU

CERTIFICADO

Clube de Juventude Vui Chon

Certifico, para efeitos de publicação, que se encontra arquivado, neste Cartório, desde catorze de Julho de dois mil, sob o número trinta barra dois mil do maço número um, um exemplar dos estatutos da associação «Clube de Juventude Vui Chon», do teor seguinte:

第一章

總則

第一條

本會之中文名稱為『匯俊青年會』,

葡文名稱為『Clube de Juventude“ Vui Chon”』,

英文名稱為『Vui Chon Youth Club』。

第二條

本會會址設於澳門氹仔孫逸仙博士大馬路泉亮花園第一座七樓F座。

第三條

本會是一非牟利體育會。其宗旨是積極參與公益活動及推廣體育活動,發展澳門青年的身心健康。

第二章

會員

第四條

填報有關的報名表後,經本會理事會審核通過,即可成為會員。

第五條

會員的權利:

a) 參與全體大會;

b) 選舉或被選舉擔任本會的職務;

c) 參與本會一切活動;及

d) 享有本會授予之優惠。

第六條

會員的義務:

a) 遵守本會章程和領導機構的決議;

b) 發展及維護本會的名聲;

c) 繳交會員年費(會費)。

會規

第七條

本會會員如違反會規或破壞本會名譽,根據領導機構決議,處以如下處分:

a) 警告(口頭警告);

b) 書面譴責;

c) 開除會籍。

第三章

經費

第八條

本會財政來源是會費,捐贈和其他資助。

第四章

組織

第九條

本會組織分別為:

a) 會員大會;

b) 理事會;

c) 監事會。

上述組織成員之任期為兩年,但可以連任。

第十條

會員大會

為本會最高權力機關,有決定會務方針、批評及選舉理事、監事之權。大會結束後,由理事會負責執行會務和由監事會負責監察理事會之工作。

第十一條

會員大會召集的職權以及運作的方式是依法律規定進行,每年至少舉行會議一次,而會議必須在最少八天前用掛號信方式通知召開大會。召集時,最少半數或以上會員或理事成員出席的情況下舉行會議。

第十二條

會員大會的主席團由三或五名成員組成,其總數須為單數。大會的職能是主持會議和編寫有關的會議記錄。

第十三條

理事會

理事會由最多十五名成員組成,其總數須為單數。兩年一度選出的候補人所組成並得連任。

第十四條

決議全部以多數票通過。

第十五條

由理事會選出一名會長和兩名副會長。

第十六條

理事會權限:

a) 執行所有全體大會通過的決議;

b) 確保本會事務管理和呈交工作報告;

c) 召集全體大會。

第十七條

監察委員會

監察委員會由三名正式會員和兩名由會員大會兩年一度選出的候補委員所組成,並得連任。

第十八條

由監察委員會選出一名主席。

第十九條

監察委員會之職責:

a) 監察領導機構的所有行政活動;

b) 查核賬目和報告;

c) 提供關於領導機構年報和賬目的意見。

第二十條

本會使用以下圖案作為會徽:

Está conforme.

Primeiro Cartório Notarial de Macau, aos catorze de Julho de dois mil. — A Primeira-Ajudante, Ivone Maria Osório Bastos Yee.


CARTÓRIO PRIVADO MACAU

CERTIFICADO

Associação da Assembleia Espiritual dos Bahá'ís de Macau

Certifico por extracto que, por documento autenticado, outorgado em dezasseis de Junho do ano dois mil, arquivado neste Cartório, no número um barra dois mil do maço de documentos autenticados de constituição de associação e de instituição de fundações, foram alterados os estatutos da associação, cuja cópia se anexa e que vai conforme o original a que me reporto.

Alteração dos Estatutos da Associação da Assembleia Espiritual dos Bahá'ís de Macau

Artigo primeiro

A «Assembleia Espiritual dos Bahá'ís de Macau», em chinês «(巴哈伊教澳門總會)» e em inglês «The Spiritual Assembly of the Bahá'ís of Macau», designação da instituição que será regida pelos presentes estatutos, no cumprimento dos seus deveres sagrados, terá jurisdição e autoridade exclusiva sobre todas as actividades e assuntos da fé Baha'i em Macau, e autoridade suprema na sua administração, e terá a sua sede em Macau, na Avenida da Praia Grande, n.º 15, edifício Kam Fei, bloco E & F, 5.º andar.

Artigo décimo terceiro

O selo da Assembleia Espiritual terá a forma circular e conterá a seguinte inscrição: «Assembleia Espiritual dos Baha'ís de Macau», em chinês «(巴哈伊教澳門總會)» e em inglês «The Spiritual Assembly of the Bahá’ís of Macau».

Cartório Privado, em Macau, aos catorze de Julho de dois mil. — O Notário, Pedro Leal.


1.º CARTÓRIO NOTARIAL DE MACAU

CERTIFICADO

Associação Renovação e Apoio Mútuo de Macau

Certifico, para efeitos de publicação, que se encontra arquivado, neste Cartório, desde catorze de Julho de dois mil, sob o número trinta e um barra dois mil do maço número um, um exemplar de alteração dos estatutos da «Associação Renovação e Apoio Mútuo de Macau», do teor seguinte:

九、會員大會的召集:每年至少召開一次,會員的召集最少提前八日以掛號信通知或透過簽收方式為之。召集書內應指出會議之日期,時間,地點及議程。在有特殊情況可由理事會或過半數會員以正當目的聯合要求召開緊急會議。

十、會員大會決議及權限:除法律有明確規定外,會員大會之決議應超過半數之會員通過方能生效。

A、決議:

1、以不記名投票方式選舉內部組織的負責人。

2、通過及修改“更新互助聯誼會”每年的財政預算及活動等計劃。

3、在有需要時訂定會費或其他項目收費標準。

4、接受捐獻、貸金,或對“更新互助聯誼會”有益之物質津貼作決議。

5、就理事會提交之賬目與報告,並監事會之意見發表指引。

6、其他一切有損本會利益的行為,會員大會可投票決定是否取消其會籍。

7、決議取決於出席會員大會之人數絕對多數票,但不影響以下各款規定之適用。

8、理事會及監事會成員之任免。

9、審議本會會員及受輔助人員必須遵受本會之內部規章。

B、其他決議:

10、更改本章程。須獲會員大會出席會員四分之三之贊同票。

11、解散“更新互助聯誼會”。須獲全體會員四分之三之贊同票。

Está conforme.

Primeiro Cartório Notarial de Macau, aos catorze de Julho de dois mil. — A Primeira-Ajudante, Ivone Maria Osório Bastos Yee.


DECLARAÇÃO

O notário privado, dr. Salvador Coutinho de Figueiredo, com escritório na Avenida Almeida Ribeiro, n.º 296, edifício Tai Fung, 10.º andar, apartamento 1010, Macau, foi autorizado a suspender a respectiva licença.

Fica a substituí-lo o notário privado dr. Leonel Alberto Alves, com o escritório na Rua da Praia Grande, n.º 517, edifício Comercial Nam Tung, 20.º andar, Macau, o qual está habilitado a praticar todos os actos permitidos por lei.

Essa substituição será exercida naquele escritório.

Macau, aos dezanove de Julho de dois mil. — Salvador Coutinho de Figueiredo.


2.º CARTÓRIO NOTARIAL DE MACAU

CERTIFICADO

Clube de Squash Hou Kong

Certifico, para publicação, que se encontra arquivado, neste Cartório, desde catorze de Julho de dois mil, no maço número um barra dois mil, sob o número dezasseis, e registado sob o número cento e sessenta e seis, do livro de registo de instrumentos avulsos número três, um exemplar dos estatutos da associação em epígrafe, do teor seguinte:

濠 江 壁 球 會 章 程

第一條

會名

本會定名為『濠江壁球會』、葡文名稱為『Clube de Squash Hou Kong』、英文名稱為『Hou Kong Squash Club』。

第二條

會址

本會會址暫設於澳門氹仔埃武拉街麗駿軒十三樓G座。經理事會決議,可遷往澳門其他地點。

第三條

期限

從成立之日期起,本會即成為無限期續存之團體。

第四條

性質及宗旨

一、本會為非牟利組織。

二、宗旨是推動及發展壁球運動。

第五條

會員分類及資格

一、本會會員分為基本會員及學生會員兩類。

二、基本會員經理事會核定,並繳交入會基金及年費便可成為基本會員。

三、學生會員為任何人士年齡在十八歲以下或就讀中學或小學之學生,並繳交入會基金及月費便可成為學生會員。

第六條

會員的權利及義務

一、會員有以下的權利:

a.可參與本會舉辦之任何活動,藉此增進會員之關係。

b.可以出席會員大會並有發言提名及投票權。學生會員除外。

二、會員的義務:

a. 遵守本會所定之會章及各種附則。

b. 支持及推廣本會會務。

c. 必須依時繳交會員費用。

第七條

會費及退會

一、會費及入會基金由會員大會會議決定,如有需要時才作出修定。

二、任何會員退會或被終止會籍,以前所交的一切會費將不會退還。

三、會員如想退會須於兩星期前通知本會之理事會成員。

四、會員欠繳月費逾兩個月者,當自動退會論。

五、會員若違反本會會章規定或(第十六條),經理事會通過後可給予警告或革除會籍。

第八條

架構

本會設會員大會、理事會及監事會。社團各機關成員由會員大會選舉產生,任期為兩年,並可連任。

第九條

決議案

一、每名基本會員,均有投票權,並有書面授權投票之權利。

二、所有會議之議程提案,經出席之基本會員以多數票通過,隨即生效。

三、如遇贊成及反對票相同時,該會議之主席可以投決定性一票。

四、要通過的議案,贊成人數必須在半數以上才可以通過。

第十條

會員大會成員之組成及職權

一、會員大會設有主席團,由一名大會會長、一名大會副會長及一名秘書組成。

二、大會會長:召開及主持大會會議。

三、大會副會長:協助召開及主持大會會議。

四、秘書:記錄大會上所有之過程、決議、點票及唱票等。

五、會員大會每兩年一次於十月份舉行。

六、如有三分一理事會成員或三分之二基本會員聯名要求,便可召開特別會員大會。

七、檢討過去會務及策劃未來之會務政策。

八、審核過去之財政報告及討論未來財政預算。

九、選出來屆會員大會、理事會及監事會之委員及罷免現屆理、監事。

十、是屆各會之委員須於新任委員選出後十四天內,辦理會務移交手續。

十一、討論、增修本會會章。

第十一條

理事會成員之組成及職權

一、理事會由一名主席、一名副主席、一名理事會秘書、一名司庫及一名理事組成。理事會的成員數目合共為單數。

二、理事會主席:掌管本會之印章,簽核文件及帳目,召開及主持會議,統籌本會工作及代表本會推廣會務。

三、理事會副主席:協助理事會主席統籌本會工作及代表本會推廣會務。如主席缺席須代替主持會議。

四、理事會秘書:協助主席處理內外的一切文件,保管會員名單及一切文件,並作會議記錄。

五、司庫:負責處理本會之一切財務及會計事務,並需每半年提交財政報告,編製週年財政預算以提交會員大會審議通過。

六、理事:負責會內所有資產之管理及存放,並負責安排租用場地作練習之用。

七、檢討過去會務及實行未來之會務發展。

八、了解財務狀況及制定未來的財政運作。

九、執行會員大會所作之決議。

十、對新會員之申請作出決定。

第十二條

監事會成員之組成及職權

一、監事會由一名監事長、一名副監事長及一名監事會秘書組成。

二、監事長:負責監督會員遵守本會會章及附則,並審查本會帳目。

三、副監事長:協助監事長監督會員遵守本會會章及附則。

四、監事會秘書:記錄監事會上所有之進程及決議。

五、每半年舉行監事會議一次。

六、會員通知書須列明日期、時間、地點及議程,在會議前最少五天通知各會員。

第十三條

活動經費及公款運用

一、本會的活動經費主要來自各會員所繳交之入會基金、年費及月費。

二、所有本會之公款必須由司庫記錄,任何提取都先要經理事會主席、理事會副主席、理事會秘書或理事會司庫其中二人的聯署才合法領取。

三、任何委員會成員不可運用公款作私人用途。

四、本會一切公款只可用於本會有關活動及工作。

第十四條

本會解散

如本會解散,在還清所有合法債務後,餘下的資金或資產經由會員大會決議處理。

第十五條

修章

如有修章動議,必須於會員大會或特別會員大會下正式動議及以四分三出席會員表決通過,才為有效。

第十六條

附則

一、本會如有牽涉入任何債務或責任時,則由本會全體會員平均分擔。

二、會員若參加活動時,如遇任何意外,身體及生命損傷,本會不需付上任何法律責任或賠償。

三、本章程如有不足,則以『民法典』為準。

Está conforme.

Segundo Cartório Notarial, ao catorze de Julho de dois mil. — O Ajudante, Leong Kam Chio.


CARTÓRIO PRIVADO MACAU

CERTIFICADO

Associação dos Industriais de Madeiras, R.A.E.M.

Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura de sete de Julho de dois mil, lavrada a folhas cento e quarenta e quatro e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número dez-A, deste Cartório, foi constituída uma associação com a denominação em epígrafe, cujos estatutos se regulam pelos artigos em anexo:

CAPÍTULO I

Denominação, sede e objectivos

Artigo primeiro

É constituída, sem fins lucrativos nem limite de tempo, uma associação que adopta a denominação «Associação dos Industriais de Madeiras, R.A.E.M.», em chinês «澳門木業行商會» e em inglês «S.A.R. Macao Chamber of Timber Merchants», e que se regerá pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável em Macau.

Artigo segundo

A Associação tem a sua sede em Macau, na Travessa da Sampana n.º 1, edifício Lun Fong, 1.º andar «A».

Artigo terceiro

A Associação tem por finalidade defender os legítimos interesses, promover a solidariedade e o bem-estar dos associados, bem como a prática de acções de carácter beneficente e humanitário.

CAPÍTULO II

Associados, seus direitos e deveres

Artigo quarto

Um. Podem ser admitidos como associados todos os industriais, profissionais, técnicos e trabalhadores da indústria de madeiras e seus derivados.

Dois. A Associação tem associados efectivos, honorários e de mérito que serão admitidos nos termos do regulamento a aprovar pela Direcção.

Artigo quinto

São direitos dos associados:

a) Elegerem e serem eleitos para qualquer cargo da Associação;

b) Participarem nas assembleias gerais;

c) Requererem a convocação das reuniões extraordinárias da Assembleia Geral;

d) Participarem em todas as actividades organizadas pela Associação; e

e) Gozarem de todos os benefícios concedidos pela Associação.

Artigo sexto

São deveres dos associados:

a) Cumprirem os estatutos da Associação, bem como as deliberações da Assembleia Geral e da Direcção;

b) Pagarem pontualmente a quota anual; e

c) Contribuírem, com todos os meios ao seu alcance, para o progresso e prestígio da Associação.

Artigo sétimo

Um. São órgãos da Associação:

a) A Assembleia Geral;

b) A Direcção; e

c) O Conselho Fiscal.

Dois. Os membros dos órgãos da Associação são eleitos em Assembleia Geral, tendo o respectivo mandato a duração de dois anos, sendo permitida a sua reeleição.

Assembleia Geral

Artigo oitavo

A Assembleia Geral é constituída por todos os associados, no pleno gozo dos seus direitos.

Artigo nono

Compete à Assembleia Geral:

a) Orientar superiormente e definir as actividades da Associação;

b) Aprovar a alteração dos estatutos da Associação;

c) Aprovar o balanço, relatório e contas anuais; e

d) Eleger e destituir a sua Mesa, a Direcção e o Conselho Fiscal.

Artigo décimo

Um. A Assembleia Geral reúne ordinariamente uma vez por ano.

Dois. A Assembleia Geral reúne extraordinariamente:

a) Por convocação do seu presidente; e

b) A requerimento da Direcção ou do Conselho Fiscal.

Artigo décimo primeiro

A Assembleia Geral funcionará à hora marcada na convocatória, com a maioria dos associados ou decorridos trinta minutos, com qualquer número de associados presentes.

Artigo décimo segundo

As reuniões da Assembleia Geral são presididas por uma Mesa da Assembleia, constituída por um presidente, um vice-presidente e um secretário.

Direcção

Artigo décimo terceiro

A Direcção é constituída por um presidente, dois vice-presidentes e seis vogais.

Artigo décimo quarto

Compete à Direcção:

a) Dirigir, administrar e manter as actividades da Associação, de acordo com as orientações da Assembleia Geral;

b) Admitir os associados;

c) Elaborar o relatório anual e as contas referentes ao mesmo;

d) Constituir mandatários da Associação;

e) Fixar o montante da jóia inicial e da quota anual; e

f) Exercer quaisquer outras atribuições que não estejam atribuídas, por lei ou pelos presentes estatutos, aos outros órgãos sociais.

Artigo décimo quinto

Um. A Associação será representada, em juízo ou fora dele, pelo presidente da Direcção.

Dois. Na ausência ou impedimento do presidente, este será substituído pelo vice-presidente que o presidente indicar.

Conselho Fiscal

Artigo décimo sexto

O Conselho Fiscal é formado por um único fiscal.

Artigo décimo sétimo

Compete ao Conselho Fiscal:

a) Fiscalizar todos os actos administrativos da Direcção;

b) Examinar e dar parecer sobre o relatório e as contas da Associação; e

c) Exercer quaisquer outras atribuições que lhe sejam legalmente conferidas.

CAPÍTULO IV

Receitas e despesas

Artigo décimo oitavo

Constituem receitas da Associação todos os rendimentos que a qualquer título lhe sejam atribuídos ou a que venha a ter direito e, designadamente, as quotas, jóias, subsídios e donativos.

Cartório Privado, em Macau, aos treze de Julho de dois mil. — O Notário, António J. Dias Azedo.


THE HONGKONG AND SHANGHAI BANKING CORPORATION LIMITED

Incorporated in the Hong Kong SAR with limited liability Macau Branch

Balancete do razão em 30 de Junho de 2000

Chief Executive Officer, Macau,
Yam Wing Lok

Financial Controller, Macau,
Wong Sio Cheong


BANCO DA CHINA, SUCURSAL DE MACAU

Balancete do razão em 30 de Junho de 2000

O Chefe da Contabilidade,
Wong Chun-Peng

O Administrador,
Cheong Chi-Sang


COMPANHIA DE SEGUROS FOREX (MACAU) S. A. R.L.

Balanço em 31 de Dezembro de 1999

Conta de exploração do exercício de 1999

(Ramos gerais)

Conta de ganhos e perdas do exercício de 1999

Contabilista
(assinatura ilegível)

Director-Geral/Gerente
(assinatura ilegível)

Relatório do Conselho de Administração

Em 1999, o total dos prémios brutos foi de aproximadamente 6 milhões de patacas, um decréscimo ligeiro em relação ao ano anterior, por a economia de Macau continuar por recuperar em que a Companhia não poderá passar imune do meio depressivo que lhe envolve.

Entretanto, o Conselho de Administração da Companhia, tem o prazer de submeter aos accionistas o relatório e as demonstrações financeiras do exercício findo em 31 de Dezembro de 1999 auditadas, assim como a proposta de aplicação de resultados como se segue:

MOP

Resultados antes impostos 788 712
Provisão para impostos (128 623)
Resultados depois impostos 660 089
Resultados transitados 3 768 042
Resultados acumulados 4 428 131

O Conselho de Administração propõe forma aplicação de que os resultados líquidos de:

Para reserva legal 132 000
Para resultados transitados 528 089

O Presidente do Conselho de Administração
Hermann Franz Randolph Wein

Macau, aos 30 de Março de 2000.

Lista dos accionistas qualificados:

HIH Insurance (Asia) Ltd. 99,9%
(Constituída em Hong Kong)

Nomes dos titulares dos órgãos sociais:

Conselho de Administração:

Hermann Franz Randolph Wein, Presidente
Lau Woon Hing, Executive director
Lui King Yan, Stuart,Administrador

Fiscal Único:

Quin Va

Assembleia Geral Ordinária:

HIH Insurance (Asia) Ltd., Presidente
Lui King Yan, Stuart,Secretary

Sintese de Parecer do Fiscal Único

O balanço, demonstração de resultados, conta de lucros e perdas e o relatório do Conselho de Administração desta Companhia referentes ao exercício findo em 31 de Dezembro de 1999, foram elaborados de acordo com a lei seguradora de Macau e auditadas, onde reflecte a situação financeira da Companhia em 31 de Dezembro de 1999, assim como o lucro apurado do exercício findo nesta data.

Fiscal Único,

Quin Va

Macau, aos 23 de Fevereiro de 2000.

Síntese do Parecer dos Auditores

Aos accionistas da Companhia de Seguros Forex (Macau) S.A.R.L.

Examinámos as demonstrações financeiras da Companhia de acordo com as Normas Internacionais de Auditoria.

Na nossa opinião as demonstrações financeiras, elaboradas de acordo com o diploma regulador da actividade seguradora de Macau, dão uma imagem verdadeira e apropriada da situação financeira da Companhia em 31 de Dezembro de 1999, assim como o resultado do ano findo naquela data.

Deloitte Touche Tohmatsu

Macau, aos 22 de Fevereiro de 2000.