|
| |||||||||||
Categorias relacionadas : | |||
Notas em LegisMac | |||
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do n.º 2 do artigo 6.º e do artigo 7.º, ambos do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com os n.os 1, 2 e 5 da Ordem Executiva n.º 15/2000, o Secretário para os Transportes e Obras Públicas manda:
São subdelegados no director da Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes, engenheiro Jaime Roberto Carion, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato para a execução da obra de "Construção das novas instalações do Comando da PMF", a celebrar entre a Região Administrativa Especial de Macau e a "Companhia de Construção e Engenharia San Lei Kei, Limitada".
4 de Julho de 2000.
O Secretário para os Transportes e Obras Públicas, Ao Man Long.
|
| |||||||||||
Categorias relacionadas : | |||
Notas em LegisMac | |||
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica e nos termos do artigo 7.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, e do n.º 5 da Ordem Executiva n.º 15/2000, o Secretário para os Transportes e Obras Públicas manda:
1. Subdelego no director dos Serviços de Correios, engenheiro Carlos Alberto Roldão Lopes, a competência para a prática dos seguintes actos:
1) Assinar os diplomas de provimento;
2) Conferir posse e receber a prestação do compromisso de honra;
3) Conceder licença especial e licença de curta duração, nos termos da legislação em vigor, e decidir sobre a transferência de férias, por motivos pessoais ou por conveniência de serviço;
4) Autorizar a recondução e converter as nomeações provisórias em nomeações definitivas, verificados os pressupostos legais;
5) Autorizar a mudança de escalão nas categorias das carreiras de pessoal dos quadros e do pessoal contratado além do quadro e em regime de assalariamento;
6) Autorizar a atribuição de prémios de antiguidade e dos subsídios previstos no ETAPM, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, ao respectivo pessoal, tendo presente as disposições legais aplicáveis;
7) Conceder a exoneração e rescisão de contratos, nos termos legais;
8) Outorgar, em nome da Região Administrativa Especial de Macau, em todos os contratos além do quadro e de assalariamento;
9) Assinar as certidões de contagem e liquidação do tempo de serviço prestado pelo respectivo pessoal;
10) Autorizar as gratificações por serviços especiais previstas no Regulamento Orgânico da Direcção dos Serviços de Correios, até ao limite de 2 500 patacas;
11) Autorizar a apresentação de trabalhadores da Direcção dos Serviços de Correios e os seus familiares às Juntas de Saúde, que funcionam no âmbito dos Serviços de Saúde;
12) Autorizar a participação de trabalhadores da Direcção dos Serviços de Correios em congressos, seminários, colóquios, jornadas e outras actividades semelhantes, quando realizados na Região Administrativa Especial de Macau e cujo custo da respectiva inscrição não exceda 1 000 patacas;
13) Determinar deslocações de trabalhadores da Direcção dos Serviços de Correios, dentro da República Popular da China, de que resulte direito à percepção de ajudas de custo por um dia, nos termos legais;
14) Autorizar a restituição de documentos que não sejam pertinentes à garantia de compromissos ou execução de contratos com a Região Administrativa Especial de Macau;
15) Autorizar o seguro de pessoal, material e equipamento, imóveis e viaturas;
16) Outorgar, em nome da Região Administrativa Especial de Macau, em todos os instrumentos públicos relativos a contratos que devam ser lavrados na Direcção dos Serviços de Correios e que sejam precedidos de concurso superiormente autorizado;
17) Autorizar a passagem de certidões de documentos arquivados nos respectivos Serviços, com exclusão dos excepcionados por lei;
18) Assinar o expediente dirigido a Serviços da Região Administrativa Especial de Macau, no âmbito das atribuições da Direcção dos Serviços de Correios.
2. Por despacho a publicar em Boletim Oficial, homologado pelo Secretário para os Transportes e Obras Públicas, o director dos Serviços de Correios pode subdelegar no pessoal de chefia as competências que forem julgadas adequadas ao bom funcionamento dos Serviços.
3. A presente subdelegação de competências é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.
4. Dos actos praticados no uso dos poderes subdelegados aqui conferidos, cabe recurso hierárquico necessário.
5. São ratificados todos os actos praticados pelo director dos Serviços de Correios, no âmbito das competências ora subdelegadas, entre as datas das respectivas assinaturas e a data da entrada em vigor do presente despacho.
7 de Julho de 2000.
O Secretário para os Transportes e Obras Públicas, Ao Man Long.
|
| |||||||||||
Revogado por : | |||
Categorias relacionadas : | |||
Notas em LegisMac | |||
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica e nos termos do artigo 7.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 e do n.º 1, alínea 2) da Ordem Executiva n.º 30/2000, o Secretário para os Transportes e Obras Públicas manda:
1. Subdelego no coordenador do Gabinete para o Desenvolvimento das Infra-estruturas, abreviadamente GDI, engenheiro António José Castanheira Lourenço, a competência para a prática dos seguintes actos:
1) Assinar as certidões de contagem e liquidação do tempo de serviço prestado pelo respectivo pessoal;
2) Autorizar a restituição de documentos que não sejam pertinentes à garantia de compromissos ou execução de contratos com a Região Administrativa Especial de Macau;
3) Autorizar despesas com aquisição de bens e serviços inscritas no capítulo da tabela de despesas do Orçamento Geral da Região Administrativa Especial de Macau, relativamente ao GDI, até ao montante de 15 000 patacas;
4) Autorizar, para além das despesas referidas na alínea anterior, as despesas decorrentes de encargos mensais certos, necessários ao funcionamento dos Serviços, como sejam as de arrendamento de instalações e aluguer de bens móveis, pagamento de electricidade e água, serviços de limpeza, despesas de condomínio ou outras da mesma natureza;
5) Autorizar despesas de representação até ao montante de 2 500 patacas;
6) Autorizar a passagem de certidões de documentos arquivados no GDI, com exclusão dos excepcionados por lei;
7) Assinar o expediente dirigido a Serviços da Região Administrativa Especial de Macau, no âmbito das atribuições do GDI.
2. A presente subdelegação de competências é feita sem prejuízo dos poderes de avocação, superintendência e revogação.
3. Dos actos praticados, ao abrigo desta subdelegação, cabe recurso hierárquico necessário.
4. São ratificados todos os actos praticados pelo coordenador do GDI, no âmbito das competências ora subdelegadas, entre as datas das respectivas assinaturas e da entrada em vigor do presente despacho.
30 de Junho de 2000.
O Secretário para os Transportes e Obras Públicas, Ao Man Long.
|
| |||||||||||
Revogado por : | |||
Categorias relacionadas : | |||
Notas em LegisMac | |||
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica e nos termos do artigo 7.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 e do n.º 1, alínea 1) da Ordem Executiva n.º 30/2000, o Secretário para os Transportes e Obras Públicas manda:
1. Subdelego no coordenador do Gabinete para o Desenvolvimento das Telecomunicações e Tecnologias da Informação, abreviadamente GDTTI, engenheiro Tou Veng Keong, a competência para a prática dos seguintes actos:
1) Conceder licença especial e licença de curta duração e decidir sobre a transferência de férias, por motivos pessoais ou por conveniência de serviço, nos termos da legislação em vigor;
2) Autorizar a recuperação do vencimento de exercício perdido por faltas por motivo de doença;
3) Autorizar a atribuição de prémios de antiguidade e dos subsídios previstos no ETAPM, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, ao respectivo pessoal, tendo presente as disposições legais aplicáveis;
4) Assinar as certidões de contagem e liquidação do tempo de serviço prestado pelo respectivo pessoal;
5) Autorizar a restituição de documentos que não sejam pertinentes à garantia de compromissos ou execução de contratos com a Região Administrativa Especial de Macau;
6) Autorizar despesas com aquisição de bens e serviços inscritas no capítulo da tabela de despesas do Orçamento Geral da Região Administrativa Especial de Macau, relativamente ao GDTTI, até ao montante de 15 000 patacas;
7) Autorizar, para além das despesas referidas na alínea anterior, as despesas decorrentes de encargos mensais certos, necessários ao funcionamento dos Serviços, como sejam as de arrendamento de instalações e aluguer de bens móveis, pagamento de electricidade e água, serviços de limpeza, despesas de condomínio ou outras da mesma natureza;
8) Autorizar, de harmonia com o disposto no artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 66/95/M, de 18 de Dezembro, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 59/98/M, de 21 de Dezembro, a importação de mercadorias constantes do grupo D da tabela B aprovada pelo Despacho n.º 128/GM/98, de 28 de Dezembro;
9) Autorizar despesas de representação até ao montante de 2 500 patacas;
10) Autorizar a passagem de certidões de documentos arquivados no GDTTI, com exclusão dos excepcionados por lei;
11) Assinar o expediente dirigido a Serviços da Região Administrativa Especial de Macau, no âmbito das atribuições do GDTTI.
2. A presente subdelegação de competências é feita sem prejuízo dos poderes de avocação, superintendência e revogação.
3. Dos actos praticados, ao abrigo desta subdelegação, cabe recurso hierárquico necessário.
4. São ratificados todos os actos praticados pelo coordenador do GDTTI, no âmbito das competências ora subdelegadas, entre as datas das respectivas assinaturas e da entrada em vigor do presente despacho.
30 de Junho de 2000.
O Secretário para os Transportes e Obras Públicas, Ao Man Long.
Gabinete do Secretário para os Transportes e Obras Públicas, aos 12 de Julho de 2000. - O Chefe do Gabinete, Wong Chan Tong.
Versão PDF optimizada paraAdobe Reader 7.0