Informa-se que se encontram afixados no 19.º andar do edifício da Administração Pública, Rua do Campo, n.º 162, os avisos referentes à abertura dos concursos comuns, de acesso, documentais, condicionados aos funcionários da Direcção dos Serviços de Justiça (DSJ), nos termos definidos pelo Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, vigente, com dez dias de prazo para a apresentação de candidaturas, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente anúncio no Boletim Oficial da RAEM, tendo em vista o preenchimento dos seguintes lugares no quadro de pessoal da DSJ:
Direcção dos Serviços de Justiça, aos 7 de Julho de 2000.
O Director dos Serviços, Cheong Weng Chon.
Tendo em consideração o disposto nos artigos 10.º a 12.º do Decreto-Lei n.º 85/89/M, de 21 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 25/97/M, de 23 de Junho, na alínea d) do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 30/93/M, de 21 de Junho, e no n.º 2 do Despacho n.º 8/2000, de 15 de Maio, da Ex.ma Senhora Secretária para a Administração e Justiça, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 20, II Série, de 17 de Maio de 2000, determino:
1. São subdelegadas na coordenadora-adjunta do Gabinete para a Tradução Jurídica, licenciada Diana Maria Vital Costa de Beltrão Loureiro, as competências próprias e as que me foram subdelegadas para a prática dos seguintes actos:
a) Aprovar anualmente o mapa de férias do pessoal;
b) Autorizar o gozo de férias, com excepção do pessoal de chefia;
c) Conceder licença especial e decidir sobre a acumulação de férias, por motivos pessoais ou por conveniência de serviço;
d) Justificar ou injustificar faltas;
e) Autorizar a nomeação provisória e a recondução e converter as nomeações provisórias ou em comissão de serviço em definitivas;
f) Autorizar a mudança de escalão nas categorias das carreiras de pessoal dos quadros e do pessoal contratado além do quadro e em regime de assalariamento;
g) Assinar os diplomas de contagem e liquidação do tempo de serviço prestado pelo pessoal do Gabinete para a Tradução Jurídica;
h) Autorizar despesas com a aquisição de bens e serviços até ao montante de 15 000,00 (quinze mil) patacas;
i) Autorizar a informação, consulta ou passagem de certidões de documentos arquivados no Gabinete para a Tradução Jurídica, com exclusão dos excepcionados por lei.
2. A presente subdelegação de competências é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.
3. Dos actos praticados no uso da subdelegação de competências constante do presente despacho, cabe recurso hierárquico necessário.
4. O presente despacho revoga o Despacho n.º 1/GTJ/99, publicado no Boletim Oficial n.º 23, II Série, de 9 de Junho de 1999.
(Homologado por despacho da Ex.ma Senhora Secretária para a Administração e Justiça, de 29 de Junho de 2000).
Gabinete para a Tradução Jurídica, aos 30 de Junho de 2000.
O Coordenador do Gabinete, Sam Chan Io.
Tendo em consideração o disposto nos artigos 10.º a 12.º do Decreto-Lei n.º 85/89/M, de 21 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 25/97/M, de 23 de Junho, e no n.º 2 do Despacho n.º 8/2000, de 15 de Maio, da Ex.ma Senhora Secretária para a Administração e Justiça, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 20, II Série, de 17 de Maio de 2000, determino:
1. São subdelegadas na chefe do Núcleo Administrativo e Financeiro, Maria Elizabeth Sou, as competências próprias e as que me foram subdelegadas para a prática dos seguintes actos:
a) Autorizar a apresentação de funcionários e agentes e seus familiares às Juntas Médicas, que funcionem no âmbito da Direcção dos Serviços de Saúde;
b) Autorizar a restituição de documentos que não sejam pertinentes à garantia de compromissos ou execução de contratos com a Região Administrativa Especial de Macau;
c) Autorizar o seguro de pessoal, material e equipamento, imóveis e viaturas;
d) Visar as requisições de material destinado no uso corrente;
e) Assinar as certidões de documentos arquivados, excepto quando contenham matéria confidencial, e bem assim certificar fotocópias extraídas de originais existentes no arquivo;
f) Assinar as guias de apresentação a Serviços da Região Administrativa Especial de Macau e as declarações e quaisquer documentos similares comprovativos da situação jurídico-funcional ou remuneratória do pessoal do Gabinete para a Tradução Jurídica, bem como certificar fotocópias dos mesmos documentos;
g) Assinar os cartões de acesso a cuidados de saúde do pessoal do Gabinete para a Tradução Jurídica.
2. A presente subdelegação de competências é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.
3. Dos actos praticados no uso da subdelegação de competências constante do presente despacho, cabe recurso hierárquico necessário.
4. O presente despacho revoga o Despacho n.º 2/GTJ/99, publicado no Boletim Oficial n.º 23, II Série, de 9 de Junho de 1999.
(Homologado por despacho da Ex.ma Senhora Secretária para a Administração e Justiça, de 29 de Junho de 2000).
Gabinete para a Tradução Jurídica, aos 30 de Junho de 2000.
O Coordenador do Gabinete, Sam Chan Io.
De acordo com o Despacho n.º 1/PRES/2000, deliberado na sessão de 7 de Janeiro de 2000, e nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 30.º e nos n.os 2 e 3 do artigo 31.º da Lei n.º 24/88/M, de 3 de Outubro, na redacção dada pela Lei n.º 4/93/M, de 5 de Julho, e no uso dos poderes que me foram conferidos pela Câmara Municipal, na sessão de 1 de Agosto de 1997, ao abrigo do disposto no n.º 1 do citado artigo 30.º e n.º 1 do artigo 13.º da Lei n.º 11/93/M, de 27 de Dezembro;
Atendendo, ainda, ao disposto nos artigos 3.º e 4.º da Estrutura Orgânica dos Serviços Municipais, publicada no Boletim Oficial n.º 16, II Série, de 17 de Abril de 1997;
Delego e subdelego:
1. Nos chefes dos serviços e subunidades, constantes do Quadro I e no âmbito das respectivas incumbências, competência para:
a) Praticar os actos de expediente normal, que não estejam reservados aos membros da Câmara, director ou subdirectores, nos termos do presente despacho e, sempre, sem prejuízo das orientações por estes produzidas;
b) Justificar ou injustificar as faltas e autorizar as férias do respectivo pessoal, bem como autorizar a acumulação e transferências de férias;
c) Aplicar multas, de acordo com a lei e regulamentos municipais, até ao montante de 5 000,00 patacas, emitir certidões e autenticar documentos oficiais;
d) Assinar apenas o expediente dirigido a particulares, desde que veicule mera informação ou parecer de carácter técnico e que, em caso algum, represente a assunção de qualquer compromisso ou decisão.
2. Nas chefias constantes do Quadro II, os actos previstos no mesmo, sem prejuízo dos poderes conferidos pelo número anterior aos respectivos chefes de serviços.
3. O presente despacho não prejudica os poderes de avocação e superintendência da Câmara Municipal, do seu presidente ou dos outros membros, nem prevalece sobre despachos da mesma natureza que tenham por objecto matéria específica.
4. Este despacho entra em vigor a partir do dia 3 de Julho do corrente.
Câmara Municipal de Macau Provisória, aos 6 de Julho de 2000.
O Presidente, José Luís de Sales Marques.
Serviço/Subunidade | Chefia |
Serviços Administrativos e Financeiros | Isabel Celeste Jorge (substituta) |
Serviços de Viação e Transporte | Luís Correia Gageiro |
Serviço/Subunidade | Chefia |
Serviços de Viação e Transporte Luís Correia Gageiro |
Assinatura de licença internacional de carta de condução, licença provisória de condução e licença de aprendizagem |
Divisão de Condutores Che Kok Hon |
Assinatura de licenças especiais de condução
|
Torna-se público que se encontram afixadas, no átrio da Divisão Administrativa e Financeira da Direcção dos Serviços de Economia, sita na Rua do Dr. Pedro José Lobo, n.os 1-3, 6.º andar (edifício Banco Luso Internacional), as listas provisórias dos concursos comuns, de acesso, documentais, condicionados, para o preenchimento dos seguintes lugares: cinco lugares de inspector principal, 1.º escalão, e três lugares de primeiro-oficial, 1.º escalão, do quadro de pessoal desta Direcção dos Serviços, cujos anúncios dos avisos de abertura foram publicados no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 25, II Série, de 21 de Junho de 2000, nos termos do n.º 3 do artigo 57.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/ /M, de 28 de Dezembro.
As presentes listas são consideradas definitivas, ao abrigo do n.º 5 do artigo 57.º do supracitado diploma legal.
Direcção dos Serviços de Economia, aos 5 de Julho de 2000.
Pel'O Director dos Serviços, substituto, Ló Ioi Weng, subdirector.
Faz-se público que se acham abertos concursos comuns, de acesso, documentais, condicionados, nos termos definidos no Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau (ETAPM), vigente, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, para o preenchimento dos seguintes lugares do quadro de pessoal da Direcção dos Serviços de Finanças:
Direcção dos Serviços de Finanças, aos 6 de Julho de 2000.
O Director dos Serviços, Carlos F. Ávila.
Faz-se público que se acha aberto concurso comum, de acesso, documental, condicionado, nos termos definidos no Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau (ETAPM), vigente, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, para o preenchimento de um lugar de oficial administrativo principal, 1.º escalão, da carreira de oficial administrativo do quadro de pessoal da Direcção dos Serviços de Finanças.
Direcção dos Serviços de Finanças, aos 6 de Julho de 2000.
O Director dos Serviços, Carlos F. Ávila.
Faz-se público que se realizará na seguinte data, a venda em hasta pública das viaturas julgadas incapazes para os Serviços Públicos e das viaturas declaradas perdidas para a Região Administrativa Especial de Macau.
I. Venda em hasta pública
Data: 25 de Julho de 2000 (terça-feira).
Horário: 9,00 horas às 10,00 horas (entrega da caução)
10,00 horas (hasta pública).
Local: Avenida da Praia Grande, n.os 575-585, edifício da DSF, Cave
Auditório da DSF.
II. Lista das mercadorias
1. Viaturas/motociclos (n.º DSFHP1-1).
2. Sucata das viaturas/motociclos (n.º DSFHP1-2).
III. Consulta das mercadorias
Data: 12 a 19 de Julho de 2000.
Horário: A combinar com os funcionários do Departamento de Gestão Patrimonial deste Serviço.
IV. Para informações, levantamento das listagens das viaturas e das condições de venda
Telefone: 594 081 (Sr. Io) ou 5990 498 (Sr. Jorge).
Local: Avenida da Praia Grande, n.os 575-585, edifício da DSF, 8.º andar
Departamento de Gestão Patrimonial, sala 801.
V. Observações
1. O montante da caução, mil patacas (MOP 1,000), será devolvido após o cumprimento das condições de venda.
2. Os interessados deverão entregar uma cópia do bilhete de identificação.
Direcção dos Serviços de Finanças, aos 7 de Julho de 2000.
O Presidente da Comissão de Venda, Carlos Ávila, director.
Por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Economia e Finanças, de 20 de Junho do corrente ano, foi obtida autorização para proceder às alterações que a seguir se indicam, e ainda publicar em Boletim Oficial a listagem actualizada das Contas de Operações de Tesouraria (C.O.T.)
Nota (legislação que introduziu as alterações atrás indicadas):
Direcção dos Serviços de Finanças, aos 5 de Julho de 2000.
O Director dos Serviços, Carlos Fernando de Abreu Ávila.
Classificativa dos candidatos ao concurso comum, de ingresso, de prestação de provas, para o preenchimento de seis vagas de técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, do grupo de pessoal técnico superior do quadro do Fundo de Pensões, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial n.º 50, II Série, de 15 de Dezembro de 1999, com a rectificação publicada no Boletim Oficial n.º 50, II Série, 2.º suplemento, de 17 de Dezembro de 1999:
Na área de gestão de empresas ou administração pública - quatro vagas
Candidatos aprovados: valores
* Nota: De acordo com o artigo 66.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro.
Candidatos excluídos:
a) Nos termos do n.º 3 do artigo 65.º do ETAPM, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, consideram-se excluídos os candidatos que na prova escrita obtiveram classificação inferior a cinco valores: noventa e seis candidatos;
b) Nos termos do n.º 9 do artigo 62.º do supracitado Estatuto, os candidatos que faltaram à prova escrita foram automaticamente excluídos: cento e treze candidatos.
Na área de gestão de empresas na variante de finanças - duas vagas
Candidatos aprovados: valores
Candidatos excluídos:
a) Nos termos do n.º 3 do artigo 65.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, consideram-se excluídos os candidatos que na prova escrita obtiveram classificação inferior a cinco valores: dezanove candidatos;
b) Nos termos do n.º 9 do artigo 62.º do supracitado Estatuto, os candidatos que faltaram à prova escrita foram automaticamente excluídos: vinte e oito candidatos.
Nos termos do n.º 2 do artigo 68.º do ETAPM, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, os candidatos podem interpor recurso da presente lista, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação.
(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Economia e Finanças, de 4 de Julho de 2000).
Fundo de Pensões, aos 7 de Julho de 2000.
O Júri:
Presidente: Lau Un Teng, aliás Winnie Lau.
Vogais: Sou Chi Meng; e
José Manuel Reis Miranda de Morais.
Classificativa dos candidatos ao concurso comum, de ingresso, de prestação de provas, para o preenchimento de três vagas de técnico de 2.ª classe, 1.º escalão, do grupo de pessoal técnico do quadro do Fundo de Pensões, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial n.º 50, II Série, de 15 de Dezembro de 1999, com a rectificação publicada no Boletim Oficial n.º 50, II Série, 2.º suplemento, de 17 de Dezembro de 1999:
Candidatos aprovados: valores
Candidatos excluídos:
a) Nos termos do n.º 3 do artigo 65.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, consideram-se excluídos os candidatos que na prova escrita obtiveram classificação inferior a cinco valores: vinte e sete candidatos;
b) Nos termos do n.º 9 do artigo 62.º do supracitado Estatuto, os candidatos que faltaram à prova escrita foram automaticamente excluídos: quarenta e quatro candidatos.
Nos termos do n.º 2 do artigo 68.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, os candidatos podem interpor recurso da presente lista, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação.
(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Economia e Finanças, de 4 de Julho de 2000).
Fundo de Pensões, aos 7 de Julho de 2000.
O Júri:
Presidente: Ermelinda Maria da Conceição Xavier.
Vogais: José Manuel Reis Miranda de Morais; e
Lu Mei Leng.
Classificativa dos candidatos ao concurso comum, de ingresso, de prestação de provas, para o preenchimento de uma vaga de técnico de informática de 2.ª classe, 1.º escalão, do grupo de pessoal de informática do quadro do Fundo de Pensões, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial n.º 50, II Série, de 15 de Dezembro de 1999, com a rectificação publicada no Boletim Oficial n.º 50, II Série, 2.º suplemento, de 17 de Dezembro de 1999:
Candidatos aprovados: valores
Candidatos excluídos:
a) Nos termos do n.º 3 do artigo 65.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, consideram-se excluídos os candidatos que na prova escrita obtiveram classificação inferior a cinco valores: sete candidatos;
b) Nos termos do n.º 9 do artigo 62.º do supracitado Estatuto, os candidatos que faltaram à prova escrita foram automaticamente excluídos: vinte candidatos.
Nos termos do n.º 2 do artigo 68.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, os candidatos podem interpor recurso da presente lista, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação.
(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Economia e Finanças, de 4 de Julho de 2000).
Fundo de Pensões, aos 7 de Julho de 2000.
O Júri:
Presidente: Chu Mei Peng, aliás Zhu MeiPing.
Vogais: José Manuel Reis Miranda de Morais; e
Sin Tan Kei.
1. Atribuições da Autoridade Monetária de Macau
De entre as atribuições da Autoridade Monetária de Macau (AMCM)(a) definidas no seu estatuto, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 14/96/M, de 11 de Março, destacam-se as seguintes:
a) Aconselhar e apoiar o Governador na formulação e aplicação das políticas monetária, financeira, cambial e seguradora;
b) Orientar, coordenar e fiscalizar os mercados monetário, financeiro, cambial e segurador, zelar pelo seu regular funcionamento e exercer a supervisão dos operadores nesses mercados, nos termos estabelecidos nos diplomas reguladores das respectivas actividades;
c) Zelar pelo equilíbrio monetário interno e pela solvência externa da moeda local, assegurando a sua plena convertibilidade;
d) Exercer as funções de caixa central e de gestora das reservas de divisas e outros meios de pagamento sobre o exterior;
e) Zelar pela estabilidade do sistema financeiro.
2. Órgãos estatutários e pessoal dirigente da AMCM
De acordo com o artigo 14.º do seu estatuto, a AMCM tem, como órgãos, um Conselho de Administração, uma Comissão de Fiscalização e um Conselho Consultivo.
2.1. Composição dos órgãos em 31.12.1999
2.2. Pessoal dirigente, por unidades de estrutura, em 31.12.1999
3. Actividades da AMCM
3.1. Acções desenvolvidas
Um acontecimento de particular significado ocorrido em 1999 foi a realização pela AMCM, em Macau, nos dias 14 e 15 de Maio, de uma conferência internacional, subordinada ao tema "Central Bank Policies: Leading the Way Towards Sustainable Economic Growth", que contou com o apoio do Banco de Portugal e do Banco Popular da China.
Este evento permitiu trazer a Macau alguns Governadores de importantes Bancos Centrais, que incluíram Dai Xianglong, Governador do Banco Popular da China, Prof. António de Sousa, Governador do Banco de Portugal, Joseph Yam Chi Kwong, da Autoridade Monetária de Hong Kong, Edward A. J. George, Governador do Banco de Inglaterra, Gabriel Singson, do Banco Central das Filipinas, M.R. Chatu Mongol Sonakul, do Banco da Tailândia, Sakuya Fujiwara, Vice-Governador do Banco do Japão e, ainda, outras personalidades de relevo, designadamente Shigemitsu Sugisaki, Director-Adjunto do Fundo Monetário Internacional, Gunter D. Baer, Secretário-Geral do Banco Internacional de Pagamentos, e Robert Heller, ex- -Governador da Reserva Federal dos Estados Unidos.
Durante a Conferência foram apresentadas importantes comunicações relacionadas, não só com o tema de base - "Políticas dos Bancos Centrais", como igualmente sobre a situação financeira internacional, em particular a crise na região Ásia--Pacífico.
Um outro evento que marcou a actividade da AMCM, no ano em apreço, foi a visita à República Popular da China (Pequim e Xangai) de uma delegação do sector bancário de Macau, liderada pelo novo Presidente do Conselho de Administração da AMCM, tendo sido recebida em audiência pelo Primeiro-Ministro Zhu Ron Ji. Em Pequim essa delegação reuniu com o Governador Dai XiangLong e outros representantes do "People's Bank of China" e com o Presidente Wang Xuebing e outros elementos do Banco da China. Por outro lado, em Xangai, organizou-se um encontro-convívio entre a delegação e cerca de 40 empresários locais.
Em 1999 é de destacar ainda as seguintes acções de especial relevância que foram concretizadas:
• Transferência da AMCM para a sua nova sede, na Calçada do Gaio ("Casa Branca");
• Adesão da AMCM ao Instituto de Estudos Europeus, como membro associado;
• Cunhagem de três emissões de moedas comemorativas do "handover", bem como uma nova emissão de notas com a data de transferência de soberania;
• Finalização do processo de criação de um Centro de Processamento de Moedas em Macau;
• Continuação do plano de localização de quadros;
• Celebração de um acordo de cooperação e assistência técnica com o Banco de Cabo Verde;
• Definição e implementação de novas "benchmarks" para a gestão da reserva cambial (gestão directa e gestores externos);
• Implementação de novos instrumentos de gestão do risco de taxa de juro na gestão directa da reserva cambial (carteira de títulos de rendimento fixo);
• Transferência para a AMCM de responsabilidade de gestão operacional das contas de liquidez das instituições bancárias de Macau;
• Transferência para a AMCM da responsabilidade da recepção das receitas em divisas externas, decorrentes da actividade de Caixa Central de Reservas e Divisas de Macau (CCRD);
• Implementação de medidas respeitantes à adaptação informática do sistema financeiro e da AMCM na transição para o ano 2000, incluindo a preparação de planos de contingência;
• Acordo com a Universidade de Macau com vista à preparação de sistema informático de acompanhamento do crédito concedido pelo sector bancário;
• Elaboração do relatório anual de 1998;
• Alienação de apartamentos da AMCM aos seus trabalhadores, inserida numa política de desinvestimento;
• Participação da AMCM na 4.ª Feira Internacional de Macau com um pavilhão próprio; e
• Aprovação de novo logotipo da AMCM.
3.2. Exercício de funções
3.2.1. Regulação e supervisão do sistema financeiro de Macau
a) Sector bancário
A congruência das componentes do activo e a adequação das provisões para os créditos mal-parados constituíram os aspectos que mereceram maior atenção, tendo o nível das provisões atingido o montante mais elevado no final do ano, com os inevitáveis reflexos negativos na rentabilidade do sector bancário, que registou em 1999 o valor mais baixo do seu historial.
Na realidade, atendendo à reduzida dimensão do sector bancário de Macau, a capacidade de reembolso dos beneficiários dos empréstimos representa um factor determinante na estabilidade do sistema financeiro. Assim, procedeu-se a um acompanhamento permanente da situação dos principais mutuários dos bancos, com vista a, por um lado, se ter uma informação global sobre a sua exposição e, por outro, se poder antecipar eventuais evoluções de sentido perverso, tendo essa actuação se revelado da maior utilidade para a supervisão bancária. Para a aplicação desse instrumento de fiscalização implementou-se um sistema informático de registo das informações enviadas periodicamente pelos bancos, criando-se uma importante base de dados, a qual pode beneficiar os bancos envolvidos a tomarem decisões prudentes nos processos de revisão dos empréstimos e de concessão de linhas de crédito. Este objectivo de se aumentar a transparência de informação deve, no entanto, ser compatível com a garantia do princípio da confidencialidade e de serem salvaguardados outros aspectos de natureza legal, carecendo, por isso, de análise cuidada.
A resolução do intitulado "Bug" do Milénio, por parte do sector bancário, foi igualmente objecto de especial atenção, tendo-se procedido ao acompanhamento das medidas adoptadas pelos operadores, que se revelaram correctas, pois não se constataram quaisquer problemas de funcionamento.
Tendo em vista a convergência com os "standards" internacionais e elevar a transparência dos bancos, iniciou-se a revisão do sistema vigente de classificação dos créditos e de constituição de provisões, pretendendo-se, com esse desiderato, assistir os bancos na identificação de activos com problemas, na avaliação da qualidade dos seus activos e no correspondente impacto atempado nas demonstrações financeiras.
O sector bancário de Macau deve, por outro lado, acolher os desenvolvimentos mais recentes em matéria de práticas e padrões inerentes à supervisão prudencial, com vista à manutenção da estabilidade financeira no complexo processo de globalização dos mercados. Adicionalmente, a supervisão consolidada deverá ser reforçada, tendo em atenção esses últimos desenvolvimentos, bem como o relacionamento institucional da AMCM com os bancos centrais ou autoridades monetárias de outros países ou territórios, com especial ênfase para as entidades congéneres de origem ou de acolhimento.
Com a finalidade de Macau se tornar num centro de serviços financeiros "offshore", publicou-se um novo enquadramento legal regulador dessa importante actividade, estabelecendo-se condições flexíveis para os investidores do exterior estabelecerem as suas redes financeiras em Macau.
b) Sector segurador
No que diz respeito ao sector segurador, a AMCM continuou a regulamentar e a supervisionar a actividade seguradora e de mediação, adoptando uma política de permanente salvaguarda dos interesses dos segurados e terceiros e preservando o adequado funcionamento do mercado.
Quanto à problemática do "bug do milénio", em 1999 a AMCM efectuou conjuntamente com uma sociedade de auditoria contratada para o efeito, inspecções "on-site" às seguradoras a fim de seguir por perto a evolução da adequação dos seus sistemas informáticos, tendo efectuado vários testes de avaliação aos respectivos sistemas.
Em 1999, constatou-se ainda a ocorrência de seguros fraudulentos no ramo automóvel, tendo a AMCM tomado as devidas medidas necessárias junto das seguradoras, no sentido de as sensibilizar para a detecção desses sinistros e participação às autoridades policiais dos casos suspeitos. A fim de encontrar meios de combate à fraude, efectuaram-se, também, encontros com as seguradoras e essas autoridades, tendo a AMCM actualizado periodicamente a sua "base de dados" sobre situações denunciadoras de indícios de fraude. Obteve-se, ainda, neste capítulo, o contributo de entidades do exterior sobre a sua experiência na erradicação da sinistralidade fraudulenta.
No âmbito da supervisão do sector, foi dada continuidade ao controlo permanente das companhias de seguros, através da análise das suas contas trimestrais e anuais, e foram efectuadas algumas inspecções "on-site". Paralelamente, o caucionamento das provisões técnicas mereceu a melhor atenção, com vista a garantir adequadamente as responsabilidades emergentes dos contratos de seguro.
De mencionar que foi publicado o Decreto-Lei n.º 6/99/M, de 8 de Fevereiro, o qual define o regime jurídico a que ficam sujeitos os planos de pensões e fundos de pensões de direito privado, sua constituição, funcionamento e extinção, reforçando-se, através de rigorosas condições referentes à constituição de fundos de pensões e de acesso à sua gestão, as garantias dos beneficiários de esquemas complementares de segurança social.
Em 1999, foram também actualizados os limites previstos em vários artigos da legislação do seguro obrigatório de acidentes de trabalho, nomeadamente do custo de fornecimento, renovação ou reparação de aparelhos de prótese e ortopedia, na indemnização na incapacidade permanente absoluta e nas prestações previstas por morte. Por outro lado, foram também actualizados em mais 1,5% os montantes dos prémios do referido seguro, calculados com base nas taxas percentuais fixadas na tabela do capítulo II da tarifa de prémios e condições para o ramo de acidentes de trabalho.
De salientar a publicação do Decreto-Lei n.º 58/99/M, o qual define o regime jurídico aplicável à actividade "offshore" (incluindo a seguradora) em Macau e posteriormente os Despachos n.os 236/GM e 237/GM especificando respectivamente as actividades permitidas às instituições de serviços comerciais "offshore" (incluindo a seguradora) e às instituições de serviços auxiliares "offshore" e as taxas de instalação e funcionamento devidas por aquelas instituições autorizadas a operar em Macau.
No que respeita a novos diplomas da actividade seguradora, foi publicado o Decreto-Lei n.º 104/99/M, de 13 de Dezembro, o qual define o regime jurídico do seguro obrigatório de responsabilidade civil das embarcações de recreio garantindo, por via legal, os legítimos interesses dos lesados por acidentes ocorridos com a sua utilização.
No ano de 1999, foram concedidas 6 novas licenças para o exercício da actividade seguradora em Macau, três das quais pertencem ao ramo vida e as restantes aos ramos gerais. Entretanto, foram também revogadas duas licenças, ambas pertencentes aos ramos gerais.
Relativamente a novos produtos, foram concedidas autorizações a 126 novos produtos, incluindo 14 actualizações a produtos já existentes. Foram as seguradoras do ramo vida que revelaram maior dinamismo, com a introdução de 77 novas apólices ou actas adicionais, enquanto que as seguradoras dos ramos gerais apresentaram alguns novos produtos combinando diversas coberturas, mas com especial realce para os ramos de viagens e acidentes pessoais.
Quanto à actividade de mediação de seguros, em 1999 foram concedidas 562 novas autorizações, sendo 4 com o estatuto de agente pessoa colectiva local, 557 na categoria de agente pessoa singular e 1 com o estatuto de corretor com sede no exterior. Por outro lado, foram canceladas 500 licenças, pertencendo 498 a agentes de seguros pessoa singular e as restantes duas à categoria de angariador e a agente pessoa colectiva do exterior.
3.2.2. Moeda local e mercado interbancário
Durante 1999 assistiu-se à expansão da utilização da pataca como meio de pagamento. Esta tendência evidenciou uma confiança crescente na moeda local pelos agentes económicos, reforçada pela continuação de uma procura elevada, por parte dos bancos locais, de bilhetes monetários em patacas emitidos pela AMCM. De notar que o saldo dos bilhetes monetários no final de Dezembro de 1999 tinha subido 27,9%, atingindo 15,1 biliões de patacas. Também o valor médio anual do prazo de vencimento, expresso em número de dias, registou uma subida acentuada, passando de 26,4 dias em 1998 para 32,7 dias em 1999.
De forma a melhorar a eficiência e a fortalecer o sistema interbancário de pagamentos de Macau, a AMCM implementou, a partir de 2 de Dezembro de 1999, um novo processo de liquidações interbancárias. Esta infra-estrutura reduz o risco de liquidez, fornecendo meios informatizados de compensação e pagamento para todas as operações interbancárias em patacas, incluindo bilhetes monetários. Com esta medida, todos os bancos locais mantêm junto da AMCM contas de "clearing", denominadas contas de liquidez, anteriormente a cargo do Banco Nacional Ultramarino, efectuando todas as suas transacções interbancárias em patacas através da AMCM.
O peso da pataca, relativamente ao ano anterior, aumentou no M1 de 42,0% para 43,8% e no M2 de 29,9% para 31,3%. De notar que o valor das notas e moedas em circulação aumentou 17% relativamente a 1998, o que se verificou em detrimento dos depósitos à ordem, que diminuíram 18,8%, em virtude dos agentes económicos terem preferido a detenção de moeda face aos receios provocados pelo "bug" do milénio. O valor dos cheques e ordens de caixa denominados em patacas que foram pagos através da Câmara de Compensação de Macau, ascenderam a 33,2% do total, quando em 1998 se situaram nos 32,2%.
Além disso, o peso da pataca no total dos depósitos de residentes passou de 28,4% em 1998 para 29,8%, em 1999. Por outro lado, não obstante o saldo do crédito concedido a empresas e particulares residentes ter diminuído 2,9% em 1999, a quota da pataca no valor global do crédito ao sector privado aumentou de 30,0 para 35,9%. Também no valor dos créditos obtidos/concedidos entre os bancos de Macau, que constam do balanço agregado dos OIM's, a quota da pataca ascendeu significativamente, passando de 25,2% em 1998 para 37,4% em 1999.
Não obstante as limitações advindas do sistema de indexação cambial da pataca, a AMCM continuou a fomentar o uso da pataca e a promover a sua confiança, em particular, através da manutenção de taxas de juro dos bilhetes monetários a nível competitivo com as aplicações alternativas disponíveis no mercado interbancário de Hong Kong. O valor da reserva cambial oficial foi de 22,9 biliões de patacas (+16,4%) o que, para além de representar 117,2% da liquidez primária, atingiu 81,2% da quota da pataca no M2, permitindo reforçar a estabilidade da moeda.
3.2.3. Evolução da reserva cambial
No final de Dezembro de 1999 o valor da reserva cambial de Macau ascendia a cerca de 2,8 biliões de dólares norte-americanos, reflectindo um acréscimo de aproximadamente 15% face aos 2,5 biliões de dólares que se verificavam no final de 1998. A este acréscimo da reserva cambial correspondia um aumento semelhante do montante de bilhetes monetários, os quais constituem uma responsabilidade da AMCM.
Esta variação anual bastante significativa da reserva cambial deve ser primordialmente atribuída aos fluxos líquidos de divisas externas, provocados pelo saldo positivo da balança de transacções correntes de Macau, o qual foi resultante quer do comportamento do comércio externo e do turismo, quer da recuperação das receitas provenientes da indústria do jogo (por sua vez reflexo da emergente recuperação económica na região Ásia /Pacífico). Estes factores têm sido, aliás, os principais determinantes do comportamento crescente da reserva cambial ao longo dos últimos anos.
Adicionalmente, também é de referir a contribuição positiva para o crescimento da reserva decorrente dos resultados financeiros da gestão da própria reserva, embora os mesmos não tenham sido em 1999 tão favoráveis como no ano anterior, dada a decepcionante "performance" dos mercados obrigacionistas internacionais ao longo de praticamente todo o ano. Para minimizar as consequências negativas desse comportamento a gestão da reserva cambial procurou proceder a uma relativa diversificação dos mercados de investimento (nomeadamente fora do mercado norte-americano), ao mesmo tempo que mantinha um posicionamento defensivo em termos de exposição cambial. Ambas as opções contribuíram para a consolidação da posição financeira da AMCM num ano que foi manifestamente desfavorável para o tipo de aplicações financeiras que, tradicionalmente, constituem o universo de investimento dos bancos centrais e autoridades monetárias.
Em termos quantitativos a AMCM registou cerca de 1,1 biliões de patacas de proveitos brutos da gestão da reserva cambial durante o ano de 1999. Deduzindo o custo das responsabilidades remuneradas - que são a contrapartida dessa reserva - verifica-se que os resultados líquidos operacionais se cifraram em 145 milhões de patacas.
3.2.4. Produção de estatísticas e análise conjuntural
A AMCM manteve a recolha e publicação das estatísticas monetárias e financeiras nos seus boletins mensais. Para fornecer informações sobre a economia de Macau, a AMCM continuou a publicar a "AMCM/GEE Newsbrief", uma folha informativa semanal com dados estatísticos actualizados e informação sobre os principais acontecimentos económicos e financeiros do Território e das economias vizinhas. Publica ainda outra folha, "AMCM/GEE Greater China Newsbrief", com periodicidade mensal, com notícias seleccionadas sobre a República Popular da China, Região Administrativa Especial de Hong Kong e Taiwan.
3.2.5. Divulgação e integração internacional da economia de Macau
Na sequência do pedido efectuado pela delegação de Macau durante o encontro anual realizado em Washington em 1998, o Fundo Monetário Internacional enviou uma missão para avaliar as estatísticas multisectoriais de Macau, discutir os progressos efectuados na elaboração das estimativas relativas à Balança de Pagamentos e rever as principais bases de dados macroeconómicos. A delegação, constituída por três técnicos, permaneceu em Macau de 25 de Agosto a 10 de Setembro de 1999, tendo visitado todas as instituições responsáveis pela produção estatística e análise económica com o objectivo de estabelecer as bases conducentes aos registos típicos da Balança de Pagamentos e, ainda, avaliar as práticas de recolha, tratamento e divulgação de dados estatísticos em uso em Macau. No sentido de garantir a coerência entre as estatísticas da Balança de Pagamentos e as outras estatísticas macroeconómicas, a missão teceu algumas recomendações no sentido de melhorar a apresentação detalhada de dados e uniformizar metodologias. A missão também estabeleceu os procedimentos a seguir no envio ao Fundo Monetário Internacional dos dados macroeconómicos relativos a Macau.
3.2.6. Emissão fiduciária e de moedas comemorativas
Na sequência do acordo obtido no ano precedente, entre a AMCM e os dois bancos emissores (Banco Nacional Ultramarino e o Banco da China), autorizou-se uma nova emissão de notas, compreendendo todas as denominações e no total de 2,3 biliões de patacas, tendo entrado em circulação no dia 20 de Dezembro, assinalando o estabelecimento da Região Administrativa Especial de Macau. Com esse reforço de notas garantiu-se, ainda, uma grande capacidade de resposta a uma eventual maior procura de notas influenciada pela percepção, que se revelou totalmente infundada, de possíveis disfunções das máquinas automáticas dos bancos devido ao denominado "Bug" do Milénio.
Relativamente à cunhagem de moedas metálicas, há a referir as três emissões comemorativas do estabelecimento da Região Administrativa Especial de Macau, constituídas por uma moeda de prata incorporando uma encastoação oval em ouro e com comercialização iniciada no mês de Maio, um conjunto de moedas de metal corrente (Novembro) e uma moeda de ouro (Dezembro), com as correspondentes autorizações legislativas a serem concedidas pelos Decretos-Leis n.os 16/99/M, de 12 de Abril, 54/99, de 4 de Outubro, e 75/99, de 8 de Novembro.
Por outro lado, no 2.º semestre de 1999, finalizou-se o processo de adjudicação da cunhagem das moedas comemorativas do próximo triénio dos Anos Lunares (Dragão, Cobra e Cavalo).
Mantendo uma tradição que remonta a 1979, foi cunhada e comercializada a moeda comemorativa em prata e ouro do Ano do Coelho.
3.3. Organização e gestão internas
3.3.1. Estrutura e organização
As últimas alterações à estrutura organizacional da AMCM foram introduzidas em princípios de 1998, com a extinção do Gabinete de Organização Interna, a criação do Gabinete de Apoio ao Conselho de Administração e o desdobramento do Departamento Financeiro e de Recursos Humanos em outros dois - o Departamento Financeiro e o Departamento Administrativo e de Recursos Humanos.
3.3.2. Recursos humanos
O quadro de pessoal sofreu uma pequena redução comparativamente aos números de 1997 e 1998, contando em 31 de Dezembro de 1999 com um total de 125 trabalhadores, 2 dos quais recrutados ao exterior.
(a) Não inclui os membros do Conselho de Administração.
3.3.3. Acções de formação e de representação
No âmbito da formação técnico-profissional, a AMCM continuou a desenvolver esforços no sentido da valorização dos seus recursos humanos, tendo-se registado um total de 282 acções de formação que abrangeram igualmente áreas específicas relacionadas com a Banca e Seguros.
Paralelamente aos cursos de natureza técnica e profissional, continuou o apoio às acções de formação nas áreas da informática e da aprendizagem e aperfeiçoamento das línguas, à participação em seminários e "Workshops" e ao financiamento de estudos superiores que beneficiaram um número significativo de trabalhadores.
As acções de formação desenvolvidas durante o ano podem ser assim sumariadas:
• Acções em áreas técnico-profissionais - 67 participantes;
• Seminários e "Workshops" - 63 participantes;
• Acções na área da informática e documentação - 45 participantes;
• Cursos de línguas - 56 participantes;
• Cursos superiores, diplomas, bacharelatos e mestrados - 7 participantes.
No ano de 1999, a AMCM fez-se representar, através dos membros do Conselho de Administração e de quadros superiores, em diversas reuniões internacionais de que se destacam:
• Reuniões anuais do Fundo Monetário Internacional e do Banco Mundial, em Washington;
• Reunião anual do Grupo "Seanza", em Auckland;
• Reunião anual do "Offshore Institute", em Malta;
• Reunião anual do "Bank for International Settlements", na Suíça;
• 32.ª reunião anual do "Asian Development Bank", em Manila;
• 35.º seminário da "International Association of Insurance Supervisors", em Berlim;
• 5.ª conferência da Associação dos Supervisores de Seguros Lusófonos, na Cidade da Praia, Cabo Verde.
3.3.4. Auditoria interna e externa
Em 1999 a acção da auditoria interna incidiu prioritariamente na análise trimestral das contas da AMCM e das entidades cuja administração lhe compete - o Fundo de Garantia Automóvel e Marítimo e o Fundo de Previdência do Pessoal da AMCM. Por outro lado, manteve-se a verificação permanente das linhas gerais orientadoras definidas pelo Conselho de Administração para a gestão da reserva cambial.
Adicionalmente, a mudança de instalações no decorrer do ano findo, conduziu a que o Gabinete de Auditoria Interna efectuasse um exame ao sistema contabilístico do activo imobilizado e a uma contagem física dos bens de maior valor.
À questão denominada de "Y2K" foi conferida grande importância pela auditoria interna, tendo-se colaborado activamente com outras unidades de estrutura na preparação e adequação dos planos de contingência. Finalmente, é de referir a auditoria externa às contas anuais das três entidades supramencionadas.
3.4. Cooperação com outras instituições
Na AMCM continuou a conferir-se grande importância aos contactos bilaterais com entidades congéneres, com especial destaque para o Banco Popular da China, Banco de Portugal, Autoridade Monetária de Hong Kong e Instituto de Seguros de Portugal.
Como resultado dessa cooperação estreita resultou a realização da conferência internacional já objecto de realce anterior e, na área dos seguros, a garantia de ser concedido apoio técnico especializado à AMCM no campo dos fundos privados de pensões.
4. Contas de gerência
4.1. Análise do balanço
A situação patrimonial da AMCM, à data de 31 de Dezembro de 1999, está explicitada no quadro-síntese do seu balanço, verificando-se aumento no activo e passivo, respectivamente de 14,1% e 16,5%, enquanto que nas reservas patrimoniais registou-se um decréscimo de 4,3%.
4.1.1. Evolução do activo
No activo da AMCM assinalou-se um crescimento de quase 3 biliões de patacas, atribuível no essencial ao comportamento da sua principal componente, a reserva cambial.
A reserva cambial ascendeu a 22,9 biliões de patacas, registando a taxa de crescimento anual de 16,4%, tendo continuado a representar o factor determinante para a evolução positiva do activo da AMCM em 1999. O nível dessa reserva manteve-se estável no decurso do primeiro semestre, mas em Julho iniciou-se o seu movimento ascendente que teve o seu ponto mais elevado em Novembro, quando ascendeu a 23 biliões de patacas, para o que contribuiu a alteração da preferência do sector bancário por activos em moeda local.
A redução verificada na componente "Crédito Interno e outras aplicações" resultou da desafectação de activos em moeda externa que serviram entre 1994 e 1999 de colateral no financiamento de empreendimentos públicos de relevante interesse para o desenvolvimento das infra-estruturas de Macau. Após a sua desoneraxação esses activos foram reintegrados na reserva cambial.
4.1.2. Evolução do passivo
No final de 1999 o passivo da AMCM ascendia a 21,8 biliões de patacas, representando um crescimento anual de 16,5%. Os bilhetes monetários continuaram a ser a sua componente mais importante, detendo a quota de 69,2% ou 15,1 biliões de patacas, tendo contribuído decisivamente o elevado crescimento verificado no último trimestre do ano findo, o qual determinou a taxa de crescimento de 27,8% em relação a 1998.
Nas restantes rubricas do passivo, destacaram-se, ainda, os acréscimos nos depósitos de liquidez dos bancos (+ 8,8 %, registando o valor de 1,5 biliões de patacas no final de 1999) e nos certificados de garantia de emissão de notas (+ 4,2%, com o montante de 1,7 biliões de patacas em 31.12.99). Por outro lado, nos depósitos do sector público assinalou-se uma diminuição de 3,4%, devido à quebra acentuada nas receitas fiscais, nomeadamente das provenientes da concessão de exploração dos jogos de fortuna e azar e à afectação de verbas relacionadas com a cerimónia da transferência de soberania.
4.1.3. Evolução da estrutura patrimonial
A distribuição de dividendos ao Território (300,0 milhões de patacas) referentes ao exercício de 1998 condicionou a evolução da dotação patrimonial que aumentou precisamente pelo remanescente do resultado desse ano (157,8 milhões de patacas).
Por sua vez, as provisões para riscos gerais registaram um acréscimo de 8,3%, representando o seu total cerca de 3,7% do activo, em 31 de Dezembro de 1999.
Quanto ao resultado do exercício - a última componente das reservas patrimoniais - a sua diminuição de 330,9 milhões de patacas ou 72,3% em relação ao obtido em 1998, não permitiu compensar a redução das reservas patrimoniais provocada pela distribuição de dividendos em Agosto de 1999, razão pelo qual o nível dessas reservas no final deste ano era inferior em 104,0 milhões de patacas, ou seja, 4,3% ao montante que se verificava no final de 1998.
4.2. Análise dos resultados
4.2.1. Resultados operacionais
O ano de 1999 registou significativas flutuações quer nos mercados de capitais, quer nos mercados cambiais. A notável evolução das condições de crescimento económico à escala mundial e as inerentes expectativas acerca do comportamento dos bancos centrais (no que se refere à determinação das taxas de juro) desempenharam um papel fundamental neste processo.
A generalidade dos mercados de obrigações registaram retornos anuais negativos, constituindo um dos piores anos das últimas décadas para os títulos de rendimento fixo (o segundo pior, logo atrás do nefasto ano de 1994), os únicos, aliás, em que estes mercados registaram rendabilidades negativas. Entretanto, também a nível cambial, a estabilidade esteve longe de se verificar, tendo-se assistido a um enquadramento caracterizado pela volatilidade que se expressou, por um lado, na depreciação do recém-criado euro face ao dólar norte-americano, ao mesmo tempo que, inversamente, o iene japonês se apreciava face à mesma moeda, atingindo níveis não verificados nos anos mais recentes.
No seguimento da sua estratégia de investimento da carteira de títulos fortemente adversa ao risco, a AMCM manteve as suas aplicações concentradas no segmento de melhor qualidade de risco de crédito, pelo que o correspondente resultado anual está tendencialmente em linha com a "performance" dos principais índices de títulos de dívida governamentais. Naturalmente que este comportamento foi muito condicionado pelas três subidas consecutivas das taxas de juro de curto prazo do dólar, implementadas pelas autoridades monetárias norte-americanas ao longo da segunda metade de 1999.
Os resultados financeiros de gestão da reserva cambial não puderam beneficiar do comportamento mais favorável dos mercados obrigacionistas das economias emergentes (decorrentes de um melhor clima de crescimento económico e estabilidade financeira que justificaram a retoma do interesse dos investidores internacionais), porque esses mesmos mercados não reúnem as condições de risco de crédito consideradas necessárias para poderem ser incluídos no universo de investimentos da AMCM (tal como da esmagadora maioria dos bancos centrais).
Já por outro lado a prudente estratégia adoptada em termos de afectação e exposição cambial revelou-se particularmente adequada, pois permitiu imunizar os resultados das aplicações face ao impacto adverso provocado pela depreciação do euro ao longo do ano.
A carteira de títulos da AMCM, embora naturalmente maioritária em instrumentos dos mercados do bloco-dólar, manteve ao longo do ano alguma diversificação induzida pela participação nos mercados de dívida da EMU e do Reino Unido. Os títulos denominados em euro beneficiaram (em termos relativos) do atraso das economias deste bloco face à norte-americana (em termos dos ciclos económicos e de taxa de juro), enquanto o mercado obrigacionista inglês beneficiou da actuação do Banco de Inglaterra e da limitada oferta de novos títulos. Devido a estes factores ambos os mercados apresentaram comportamentos relativamente mais favoráveis do que o norte-americano, o que se reflectiu positivamente na "performance" dos resultados, que também beneficiaram da inclusão de títulos denominados em dólares de Hong Kong na carteira de aplicações da AMCM, dada a marcada redução das taxas de juro de médio prazo desta moeda, induzida pela diminuição do prémio de risco associado às economias desta região.
À semelhança da vasta maioria dos investidores institucionais à escala internacional, a AMCM manteve uma subexposição no mercado obrigacionista nipónico (decorrente do nível, absoluta e anormalmente baixo, das taxas de juro do iene e dos inesperados movimentos de preços que caracterizam aquele mercado); para todos esses investidores essa decisão não se revelou particularmente acertada, pois foi precisamente este o único grande mercado de títulos de rendimento fixo a apresentar resultados positivos para o conjunto do ano.
Tendo em conta o enquadramento genericamente desfavorável dos mercados de obrigações, a AMCM implementou, na segunda metade do ano, a utilização de novos instrumentos financeiros de gestão do risco de mercado (nomeadamente do risco de juro). Tal como havia sido previsto, esses instrumentos permitiram uma muito mais eficiente gestão da carteira de aplicações de títulos de rendimento fixo, permitindo eliminar significativamente a volatilidade que até aí tinha caracterizado o comportamento dos resultados.
Naturalmente que os resultados líquidos operacionais decorrem não só dos proveitos da gestão da reserva cambial, mas também dos custos decorrentes da remuneração de componentes do passivo da AMCM, nomeadamente os bilhetes monetários, os depósitos legais de liquidez dos bancos comerciais a operar em Macau e ainda os depósitos do sector público junto da Autoridade Monetária. Em termos gerais, esses custos não diferiram muito dos registados no ano anterior, pois a redução nas taxas de juro (às quais essas responsabilidades são remuneradas) foi compensada pelo aumento do seu volume (nomeadamente na componente dos bilhetes monetários).
Como fruto deste enquadramento verifica-se que os resultados líquidos operacionais registaram em 1999 o valor de 145 milhões de patacas, compreensivelmente um valor muito inferior aos excepcionais 555 milhões alcançados em 1998. Analisando por outro prisma regista-se uma taxa de rendimento de 2,4% nas aplicações da componente "livre" das reservas (a parte excedentária face ao valor das responsabilidades). Essa taxa, se bem que reduzida em termos absolutos, compara-se favoravelmente com o comportamento dos principais mercados obrigacionistas internacionais, o qual foi, como se referiu atrás, caracterizado por taxas de rendimento negativas. Pode pois concluir-se que, em termos relativos, nomeadamente face à "benchmark" adoptada, a gestão da carteira de aplicações da AMCM não registou significativa divergência quer num quer noutro sentido.
4.2.2. Outros proveitos e custos
As receitas administrativas registaram um decréscimo de 19,8%, para o que contribuiu o declínio das receitas associadas à cobrança do imposto sobre a concessão do jogo e a implementação no último trimestre de uma nova estrutura de afectação dessas receitas menos favorável para a AMCM.
Os custos administrativos, por seu lado, tiveram um aumento de 16,3%, sendo de destacar que esse facto ficou a dever-se aos acréscimos substanciais nas componentes de serviços de terceiros (+90,8%) e nas amortizações e reintegrações (+24,4%) devido à mudança para as novas instalações da AMCM.
4.3. Proposta de aplicação de resultados
Tendo em atenção o exposto nos números anteriores, bem como o disposto no artigo 31.º do estatuto da AMCM, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 14/96/M, de 11 de Março, o Conselho de Administração propõe a seguinte aplicação do resultado líquido do exercício de 1999, no valor de MOP 126 984 020,15 (cento e vinte e seis milhões, novecentas e oitenta e quatro mil e vinte patacas e quinze avos):
• Para o Território, MOP 100 000 000,00 (cem milhões de patacas);
• Para incorporação na conta "712 - Resultados acumulados, dotação patrimonial", da AMCM, MOP 26 984 020,15 (vinte e seis milhões, novecentas e oitenta e quatro mil e vinte patacas e quinze avos).
Macau, aos 18 de Maio de 2000. - O Conselho de Administração. - Anselmo Teng, presidente. - António José Félix Pontes, administrador - António dos Santos Ramos, administrador - Luís Manuel Bastos Quintaneiro, administrador - António Maria Ho, administrador.
No exercício da competência prevista no n.º 6 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 14/96/M, de 11 de Março, a Comissão de Fiscalização acompanhou o desenvolvimento da actividade da gestão da AMCM ao longo do exercício de 1999.
Esse acompanhamento processou-se, preferencialmente, através das contas mensais atempadamente remetidas pela AMCM, tendo obtido do respectivo Conselho de Administração todos os esclarecimentos que lhe foram solicitados.
Da análise efectuada, designadamente ao balanço e à demonstração dos resultados do exercício, reportados à data de 31 de Dezembro de 1999, evidencia-se:
1. Os principais agregados contabilísticos apresentaram os valores e evolução seguintes (em milhões de patacas):
2. Entre 1998 e 1999 a taxa de crescimento dos custos administrativos foi de 16,4%, reflexo do aumento verificado na rubrica de "Serviços de Terceiros" (+ 90,8%), devido essencialmente aos custos com a nova emissão de notas, enquanto que as restantes componentes tiveram decréscimos.
3. A provisão para riscos gerais foi reforçada em 69 milhões de patacas, elevando-se, no final de 1999, a 903,2 milhões de patacas.
4. O montante dos meios libertos (agregado do resultado líquido, provisões, amortizações e reintegrações) atingiu 177,0 milhões de patacas, representando cerca de 11, 7% dos proveitos totais.
5. O índice de cobertura primária (relação entre a Reserva Cambial deduzida das responsabilidades em moeda estrangeira a menos de um ano e as responsabilidades em patacas) apresenta o valor de 105,0%, o que é superior ao mínimo exigido por lei (90%).
Tendo em atenção o atrás mencionado a Comissão de Fiscalização, reunida em 23 de Maio de 2000, delibera, no uso da competência estabelecida na alínea e) do n.º 6 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 14/96/M, de 11 de Março:
a) Registar a forma eficiente e oportuna com que, no âmbito da AMCM, se disponibilizaram os elementos contabilísticos e os esclarecimentos solicitados;
b) Considerar claros e elucidativos quanto à situação patrimonial e financeira da AMCM, os elementos contabilísticos constantes no balanço e demonstração de resultados em 31.12.99, bem como à cobertura da emissão monetária e à composição da Reserva Cambial;
c) Congratular-se com a evolução positiva da situação financeira da AMCM, evidenciada pelos documentos de prestação de contas de 1999;
d) Considerar que, em conformidade, as contas de gerência relativas ao exercício económico de 1999 estão em condições de merecer a adequada aprovação.
Macau, aos 23 de Maio de 2000. - Leonel Alberto Alves, presidente. - Paul Tse, vogal - Sylvia Isabel Jacques, vogal.
1. Por despacho de 13 de Junho de 2000, do Ex.mo Senhor Secretário para a Segurança, nos termos das Normas Reguladoras da Prestação do Serviço de Segurança Territorial (NRPSST), aprovados pelo Decreto-Lei n.º 54/98/M, de 16 de Novembro, é aberta a inscrição a candidatos destinados ao 1.º Turno/SST/ /Normal/2001, masculino, para as seguintes carreiras:
Carreira do quadro geral masculino para o CPSP;
Carreira do quadro de músicos para o CPSP;
Carreira do quadro geral masculino para o CB.
2. Condições gerais de admissão
a) Possuir nacionalidade chinesa ou portuguesa;
b) Ser residente no território de Macau há, pelo menos, 7 anos consecutivos;
c) Idade compreendida entre os 18 e 35 anos, podendo ser condicionado por despacho do Chefe do Executivo o quantitativo de candidatos a incorporar em cada turno, com idade superior a 30 anos;
d) Nunca ter sido condenado por qualquer crime doloso;
e) Não estar, nos termos da lei geral, inibido do exercício de funções públicas.
3. Condições especiais de admissão
a) Ter boa compleição e robustez física comprovada pela Junta de Recrutamento Territorial;
b) Possuir o ensino secundário geral ou equivalente em chinês ou português;
c) Satisfazer as provas de conhecimentos gerais;
d) Satisfazer as provas físicas;
e) Satisfazer as provas psicotécnicas;
f) Satisfazer as provas de especialidade, nos casos em que se aplicar;
g) Não ter sido eliminado do SST, em termos anteriores, nos termos do n.º 2 do artigo 229.º, nem dispensa de serviço, nos termos dos artigos 76.º e 77.º do Estatuto dos Militarizados das Forças de Segurança de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 66 /94/M, de 30 de Dezembro, ou nos termos da alínea c) do artigo 22.º das NRPSST.
4. Documentos a apresentar no acto da inscrição
a) Certificado ou documento equivalente das habilitações escolares, devidamente reconhecido sempre que obtido em estabelecimento de ensino estranho ao ensino oficial do Território;
b) Bilhete de Identidade de Residente de Macau;
- três fotocópias do documento de identificação;
c) Seis fotografias tipo passe;
d) Atestado de residência;
e) Certificado do registo criminal;
f) Certificado de vacinação anti-tetânica.
5. Inscrição
De 31 de Julho a 25 de Agosto de 2000, na Secção do Serviço de Recrutamento da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, mediante a apresentação dos documentos referidos em 4., e o preenchimento de outros impressos e documentos próprios do concurso, de acordo com o seguinte horário:
Segunda a quinta-feira: das 9,00 às 13,00 e das 14,30 às 17,45 horas.
Sexta-feira: das 9,00 às 13,00 e das 14,30 às 17,30 horas.
6. Os candidatos deverão comunicar qualquer mudança de residência ou de telefone, a fim de evitar prejuízos para os próprios, resultantes da impossibilidade de serem contactados.
7. Composição da JRT e júri de selecção
a) Junta de Recrutamento Territorial
A Junta de Recrutamento Territorial é composta por:
(1) Presidente: Comissário n.º 56 921, Fu Chin Pang, da PMF.
(2) Vogais: Dr. Jorge Leitão Pereira;
Dr. Chong Yiu Leong;
Dr. Pang Heng Va.
(3) Secretário: Chefe n.º 132 781, João Batista Lao, do CPSP.
Reserva: Chefe n.º 164 851, Lio Kun Ieng, do CPSP.
b) Júri de selecção
O júri de selecção é composto por:
(1) Presidente: Comissário n.º 02 871, Leong Heng Fai, da PMF;
(2) Vogais: Chefe n.º 1 3861, João Baptista Rosário Vong, da PMF;
Subchefe n.º 414 831, Au Wan Long, do CB;
Chefe n.º 127 881, Lam Hoi Man, do CPSP;
Reserva: Chefe n.º 119 851, Leung Ka Tou, do CPSP.
Prova de Música
Chefe n.º 127 823, Cheng Kai San, do CPSP;
Chefe n.º 180 823, Leung Kin Hang, do CPSP.
8. Selecção
a) Junta de inspecção sanitária;
b) Provas físicas:
Corrida de 80 metros planos;
Flexões de tronco à frente;
Flexões de braços;
Salto da vala;
Salto do muro;
Teste de Cooper;
Passagem superior do pórtico.
c) Provas de conhecimentos gerais:
As provas de conhecimentos gerais constam de um ditado e de uma composição escrita, em chinês ou português, e de uma prova de aritmética;
d) Provas psicotécnicas;
e) Provas de especialidade:
(1) Fase escrita;
(2) Fase prática.
9. Duração do curso
O curso tem uma duração compreendida entre oito a doze meses e abrange:
a) Um período de instrução básica;
b) Um período de instrução especial;
c) Um período de estágio.
10. Durante a instrução têm direito:
a) Nos períodos de instrução básica e especial, à diária completa, constituída por refeições e alojamento;
b) No período de estágio, à alimentação, nos moldes que estiverem estabelecidos para o pessoal das corporações respectivas;
c) Ao vencimento correspondente aos índices 130 e 160 de tabela indiciária de vencimentos dos trabalhadores da Administração Pública de Macau, consoante se encontrem, respectivamente, no período de instrução básica e de instrução especial, ou no período de estágio.
11. Final da instrução
a) No termo do período do estágio procede-se à incorporação do instruendo no posto de guarda/bombeiro da carreira de base das respectivas corporações, com a respectiva tomada de posse;
b) O ingresso nas corporações estará dependente do número de vagas nos seus quadros orgânicos.
Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, aos 3 de Julho de 2000.
O Director dos Serviços, substituto, Chan Peng Sam, superintendente.
1. Usando da faculdade que me é conferida pelo n.º 2 do Despacho do Secretário para a Segurança n.º 28/2000, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 18, II Série, de 3 de Maio de 2000, subdelego no subdirector, substituto, da Escola Superior das Forças de Segurança de Macau (ESFSM), intendente do CPSP Cheong Iok Kuan, as competências a que se referem os n.os 1.2) (1) a 1.2) (6), inclusive, do mesmo despacho.
2. Igualmente, usando da faculdade que me é conferida pela alínea b) do n.º 2 do artigo 6.º da Portaria n.º 93/96/M, de 15 de Abril, delego no intendente do CPSP, Cheong Iok Kuan, a competência de:
a) Direcção, na área legalmente cometida à Secção de Alimentação, designadamente no que se refere ao concurso público para o fornecimento de géneros alimentícios;
b) Supervisão, nas áreas legalmente cometidas ao Departamento de Serviços Gerais da ESFSM.
3. São ratificados todos os actos praticados pelo subdirector, substituto, da ESFSM, entre 20 de Dezembro de 1999 e a data da entrada em vigor do presente despacho.
(Homologado por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Segurança, de 27 de Junho de 2000).
Escola Superior das Forças de Segurança de Macau, em Coloane, aos 26 de Junho de 2000.
O Director da ESFSM, Hoi Sio Iong, chefe-mor do CB.
Classificativa do candidato aprovado ao concurso de habilitação ao grau de consultor da carreira médica de clínica geral, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial n.º 11, II Série, de 15 de Março de 2000:
Candidato aprovado:
Licenciado Cheang Seng Ip.
(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 3 de Julho de 2000).
Serviços de Saúde, aos 7 de Junho de 2000.
O Júri:
Classificativa do exame final de especialidade em Gastroenterologia - Decreto-Lei n.º 68/92/M, de 21 de Setembro, realizado nos termos do aviso publicado no Boletim Oficial n.º 20, II Série, de 17 de Maio de 2000, homologada pelo Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, em 3 de Julho de 2000:
Candidato aprovado: valores
Dra. Chiang Hoi Wan 17,5
Serviços de Saúde, aos 4 de Julho de 2000.
O Director dos Serviços, Rogério A. Santos.
Faz-se público que Maria Wong Morais Alves, enfermeira dos Serviços de Saúde, na situação de licença ilimitada, desde 7 de Fevereiro de 1974, é exonerada, automaticamente, devido a ter ultrapassado dez anos, nos termos do n.º 6 do artigo 142.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública.
Serviços de Saúde, aos 3 de Julho de 2000.
O Director dos Serviços, Rogério Artur dos Santos.
Nos termos do n.º 1 do artigo 57.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, faz-se público que se encontra afixada, na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde, a lista provisória do concurso para a habilitação ao grau de consultor de pediatria, da carreira médica hospitalar dos Serviços de Saúde, cujo aviso foi publicado no Boletim Oficial n.º 21, II Série, de 24 de Maio de 2000.
Esta lista considera-se desde logo definitiva, por não haver candidatos admitidos condicionalmente nem excluídos.
As provas de conhecimentos consistirão numa discussão pública do curriculum vitae pelos membros do júri e terão lugar na sala de reuniões do 5.º andar do edifício n.º 1 do Centro Hospitalar Conde de S. Januário, com início às 9,30 horas do dia 21 de Julho de 2000.
Serviços de Saúde, aos 4 de Julho de 2000.
O Júri:
Pelo Presidente: Lee Pui I, primeiro vogal.
Provisória do candidato admitido ao concurso de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de uma vaga de inspector especialista, 1.º escalão, do grupo de pessoal técnico-profissional da Direcção dos Serviços de Turismo, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial n.º 22, II Série, de 31 de Maio de 2000:
Candidato admitido:
Bernardino Lau do Rosário.
A presente lista é considerada definitiva, nos termos do n.º 5 do artigo 57.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro.
Direcção dos Serviços de Turismo, aos 3 de Julho de 2000.
O Júri:
Presidente: Manuel Gonçalves Pires Júnior, chefe do Departamento de Licenciamento e Inspecção, substituto.
Vogais: Olívia Maria de Almeida Xavier, técnica superior principal; e
Kuong Song Heng, técnica superior principal.
Avisam-se todos os candidatos ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de um lugar de técnico auxiliar especialista, 1.º escalão, da carreira de técnico auxiliar do quadro de pessoal da Direcção dos Serviços de Cartografia e Cadastro, cujo aviso de abertura foi publicado no Boletim Oficial da RAEM n.º 24, II Série, de 14 de Junho de 2000, que a lista dos candidatos admitidos definitivamente, se encontra afixada para consulta nesta Direcção dos Serviços, sita na Estrada de D. Maria II, n.os 32-36, 6.º andar, edifício CEM.
Direcção dos Serviços de Cartografia e Cadastro, aos 3 de Julho de 2000.
O Presidente do Júri, Cheong Sio Kei.
Considerando os termos da subdelegação de competências constantes do Despacho do Secretário para os Transportes e Obras Públicas n.º 33/2000, de 29 de Maio de 2000, publicado no Boletim Oficial n.º 23, II Série, de 7 de Junho de 2000, em especial o que se estabelece no n.º 2 do mesmo despacho;
Tendo em atenção a competência própria do director, substituto, dos Serviços para a prática de determinados actos e assinatura de diverso expediente;
Considerando ainda a necessidade do estabelecimento de regras de desconcentração que permitam uma melhor distribuição de competências pelos titulares dos cargos de chefia da Direcção dos Serviços de Cartografia e Cadastro, com vista à desburocratização indispensável das tarefas à DSCC, com especial realce no que se refere à aplicação da Lei do Cadastro, determino o seguinte:
1. Subdelegação de competências genéricas
1.1. São delegadas nos chefes do Departamento de Cartografia, da Divisão de Cadastro e da Divisão Administrativa e Financeira, ou em quem os substitua, as seguintes competências:
1.1.1. Assinar o expediente da subunidade que superintende;
1.1.2. Despachar os pedidos respeitantes a justificação de faltas e de atrasos do pessoal da área que superintende e, bem assim, autorizar os pedidos de alteração de férias ou antecipação do gozo de férias, desde que observados os pressupostos legais;
1.1.3. Assinar os documentos que careçam de tal formalidade na tramitação de assuntos correntes da área que superintende;
1.1.4. Assinar ofícios dirigidos a Serviços da Administração comunicando despachos superiores;
1.1.5. Visar as requisições de material destinado à respectiva área.
2. Delegação e subdelegação de competências específicas
2.1. São delegadas no chefe do Departamento de Cartografia, ou em quem o substitua, as seguintes competências:
2.1.1. Despachar pedidos de plantas relativas à Cartografia de Base, de cópias de plantas relativas ao Regulamento Geral da Construção Urbana (RGCU), de fornecimento de coordenadas, de implantações de terreno, de verificação e/ou rectificação de áreas e convocatória de vistorias;
2.1.2. Assinar avisos ou despachos relativos a actos da gestão corrente da área que superintende;
2.1.3. Visar plantas de demarcação e implantação.
2.2. São delegadas no chefe da Divisão de Cadastro, ou em quem o substitua, as seguintes competências:
2.2.1. Assinar avisos, despachos ou anúncios, relativos a actos da gestão corrente da respectiva divisão;
2.2.2. Despachar pedidos de levantamento e demarcação (RGCU), de demarcação de OTs, de alteração de data e/ou nome, de alteração devido a novos alinhamentos, de divisão/junção de parcelas, de averiguação cadastral, de plantas para fins judiciais, de pareceres técnico-jurídicos, de conhecimentos de actos de registo (escrituras) de licenças de OTs e de toda a correspondência relativa a prazos de concessão, aproveitamento e licença de obras;
2.2.3. Visar as folhas de informação cadastral que acompanham as plantas relacionadas com o RGCU, e assinar o expediente relativo às mesmas;
2.2.4. Despachar todos os actos relativos à aplicação da Lei do Cadastro, como sejam pedidos de plantas cadastrais, de alteração de qualquer elemento da ficha cadastral, de alteração dos limites das parcelas e irregularidades detectadas quer pelos titulares quer pelos próprios serviços.
2.3. São delegadas no chefe da Divisão Administrativa e Financeira, ou em quem o substitua, as seguintes competências:
2.3.1. Assinar guias de apresentação;
2.3.2. Visar as requisições de material destinado às subunidades orgânicas dos Serviços;
2.3.3. Assinar avisos, despachos ou anúncios relativos a actos de gestão corrente da respectiva divisão;
2.3.4. Determinar que se encontram em condições de pagamento as facturas relativas a processos de aquisição de bens e serviços;
2.3.5. Visar e assinar os documentos justificativos de despesas efectuadas pelos Serviços ou outros que, no âmbito das normas reguladoras da contabilidade pública, devam ser visadas pelo director, substituto, dos Serviços;
2.3.6. Assinar ofícios dirigidos a Serviços da Região Administrativa Especial de Macau, desde que referentes a questões de pessoal que possam qualificar-se de rotina, bem como o expediente destinado a pedidos de empréstimo e mudança de contas bancárias a pedido de funcionários, agentes ou trabalhadores;
2.3.7. Confirmar os pedidos de ajudas de custo e todos os que revistam natureza idêntica;
2.3.8. Assinar, autenticando-os, os cartões de acesso a cuidados de saúde de funcionários, agentes e trabalhadores da DSCC.
3. Disposições finais
3.1. A delegação de assinaturas de ofícios mencionada no presente despacho não abrange, em caso algum, a daqueles que devam ser endereçados aos Gabinetes do Chefe do Executivo e dos Secretários, nem o expediente dirigido a Serviços exteriores à Região Administrativa Especial de Macau, no âmbito das atribuições dos Serviços;
3.2. Todas as assinaturas deverão ser precedidas da fórmula:
Pelo Director dos Serviços,
O Chefe do(a) .....
(Nome)
3.3. As delegações e disposições constantes do presente despacho anulam quaisquer outras constantes de despachos anteriormente emitidos;
3.4. Dos actos praticados no exercício das delegações (subdelegações) de competências constantes do presente despacho, cabe recurso hierárquico;
3.5. A presente delegação e subdelegação de competências é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência;
3.6. São ratificados os actos praticados pelos chefes do Departamento de Cartografia, da Divisão de Cadastro e da Divisão Administrativa e Financeira, entre 20 de Dezembro de 1999 e a data de entrada em vigor do presente despacho, no âmbito dos poderes ora subdelegados.
(Homologado por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Transportes e Obras Públicas, de 26 de Junho de 2000).
Direcção dos Serviços de Cartografia e Cadastro, aos 3 de Julho de 2000.
O Director dos Serviços, substituto, Cheong Sio Kei.
Torna-se público que se encontram afixadas, no quadro de anúncio da Direcção dos Serviços Meteorológicos e Geofísicos, sita na Rampa do Observatório, s/n, Taipa Grande, Taipa, as listas provisórias dos concursos comuns, de acesso, documentais, condicionados, para o preenchimento de um lugar de meteorologista operacional principal, 1.º escalão, e de dois lugares de adjunto-técnico de 1.ª classe, 1.º escalão, do quadro de pessoal desta Direcção dos Serviços, cujo anúncio de abertura foi publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 25, II Série, de 21 de Junho de 2000, nos termos do n.º 3 do artigo 57.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau (ETAPM), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro.
Direcção dos Serviços Meteorológicos e Geofísicos, aos 5 de Julho de 2000.
O Director dos Serviços, Fong Soi Kun.