Número 28
II
SÉRIE

Quarta-feira, 12 de Julho de 2000

REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

Anúncios notariais e outros

CARTÓRIO PRIVADO MACAU

CERTIFICADO

Associação de Beneficiência "Si Mui" de Coloane ou Associação de Beneficiência "Quatro Pagodes" de Coloane, em chinês, "Lou Van Kai Fong Si Mui Chi Sin Vui"

Certifico, por extracto, que, por documento autenticado outorgado em vinte e um de Junho de dois mil, arquivado, neste Cartório, e registado sob o número seis do dia vinte e um de Junho de dois mil, no livro de registo de instrumentos avulsos e de outros documentos arquivados a pedido das partes, foram alterados os artigos sétimo, oitavo e décimo quarto dos estatutos da associação com a denominação em epígrafe, os quais passarão a ter a redacção constante do documento anexo:

Artigo sétimo

A administração dos fundos da Associação, a execução das disposições destes estatutos e o cumprimento das deliberações da Assembleia Geral competem a uma Direcção, composta por um presidente, cinco vice-presidentes, um secretário e vinte e dois vogais, contendo as seguintes secções de serviços: serviços gerais, tesouraria, actividades recreativas, relações públicas, obras sociais, secção feminina e protocolo. Os encarregados dessas secções serão eleitos entre os membros da Direcção.

Artigo oitavo

A Direcção é eleita de três em três anos pela Assembleia Geral de sócios e dela podem fazer parte em qualquer proporção sócios chineses e estrangeiros.

Parágrafo primeiro

A Direcção pode ser reeleita, uma ou mais vezes.

Parágrafo segundo

O presidente e os cinco vice-presidentes da Direcção serão os representantes legais da Associação nas suas relações exteriores, só se considerando a Associação obrigada perante terceiros com as assinaturas conjuntas do presidente e quaisquer dois dos vice-presidentes.

Artigo décimo quarto

A Assembleia Geral - cuja Mesa é composta por nove membros, sendo um o presidente, seis vice-presidentes, um secretário e um vogal - representa a comunidade dos associados e é constituída por todos os sócios no pleno uso dos seus direitos.

Cartório Privado, em Macau, aos cinco de Julho de dois mil. - A Notária, Ana Soares.


私 人 公 證 員

證 明 書

Associação Sun Party

Certifico, por extracto, que, por documento autenticado outorgado em vinte e dois de Junho de dois mil, arquivado, neste Cartório, e registado sob o número sete do dia vinte e dois de Junho de dois mil, no livro de registo de instrumentos avulsos e de outros documentos, foi constituída a associação com a denominação em epígrafe, que se regerá pelos estatutos contantes da cópia anexa e que vai conforme o original a que me reporto:

復興中華文化促進會

第一章
總則
第一條
名稱
本會定名為“ 復興中華文化促進會 ”,葡文名稱為“Associação Sun Party” ,英文名稱為“ Sun Party Association”(以下稱為本會)。
第二條
會址
本會設於澳門新口岸大豐廣場翠豐閣15樓。
第三條
設立期限
從註冊成立之日期起,本會即成為永久性社團組織。
第四條
宗旨
本會屬非牟利團體,宗旨為促進中華文化,包括教育、教學、人才培訓及文化事業等,為達成上述宗旨,本會尤其有權:
一、開辦及管理不同類型的教育、教學及/或文化人才培訓機構,由本身或與本地或外地的其他實體合作進行;
二、取得動產及不動產,以便設立及管理上款所指的機構;
三、獲得必要的融資,以便推展會務;
四、發放助學金、研究金、創業及教育貸款;
五、參與宗旨與本會相同或類似的其他機構或院校。
第二章
會員
第五條
會員類別
一、本會會員分為機構會員與個人會員:
a)機構會員—凡合法設立的教育或文化機構,均可申請加入本會為機構會員;
b)個人會員—凡對教育或文化有成就的人士,均可申請加入本會為個人會員;
二、機構會員或個人會員在本會擁有同等的權利和義務。
第六條
會員入會
一、會員入會須經三分之二會員舉薦,提出書面申請;
二 、該申請須經理事會審批及決定。
第七條
會員的權利
會員有以下權利:
一、在會員大會表決以及選舉和被選舉;
二、批評、建議、質詢有關本會事務;
三、出席會員大會及參加本會舉辦的一切活動;
四、介紹新會員入會。
第八條
會員義務
會員有以下義務:
一、遵守本會章程及執行一切決議事項;
二、協助推動本會會務之發展及促進本會會員之間的合作;
三、按期交納入會費及周年會費。
第九條
會員退會
會員退會,應提前一個月書面通知理事會,並清繳欠交本會的款項。
第十條
開除會籍
一、有下列情形之一者,經理事會通過即被開除會員會籍:
a)違反本會章程,而嚴重損害本會聲譽及利益者;
b)機構會員處於破產狀況或已停業者;
c)逾期三個月未繳會費並在收到理事會書面通知後七日仍未繳付者;
二、被開除會籍的會員須清繳欠本會的款項;
三、有關會員被開除會籍的決議,須經出席理事會會議過半數成員同意方能通過。
第三章
組織
第十一條
本會組織
本會設立如下組織:
一、會員大會;
二、理事會;
三、監視會。
第十二條
會員大會
會員大會為本會的最高權力組織。
第十三條
會員大會的權限
會員大會的權限如下:
一、通過、修訂和更改本會章程;
二、選舉會員大會主席團、理事會及監事會成員;
三、通過本會的工作方針和計劃,審議工作報告及財務帳目。
第十四條
會員大會主席團
一、會員大會由主席團主持,而主席團由主席、副主席及秘書各一名組成,並由每次會員大會選出;
二、主席團主席負責主持會員大會的工作;主席團副主席協助主席工作,亦在其缺席或臨時不能視事時替代之;秘書負責協助有關工作及繕錄會議紀要。
第十五條
會員大會的會議
會員大會通常每年召開一次會議,由理事會召集。理事會認為必要時或不少於三分之一會員聯名提出書面申請時(申請書須明確地載列擬處理的事項),則召開特別會員大會。
第十六條
會員大會的召集
會員大會的召集,至少應於會前八天以郵寄或傳真等方式下達各會員,召集書內須載明會議日期、時刻、地點及議程。
第十七條
平常會員大會的議程
平常會員大會的議程必須有以下內容:
一、討論和表決理事會的工作報告和財務報告;
二、討論和表決監事會的意見書。
第十八條
會員大會的運作
一、經第一次召集,最少有一半會員出席,會員大會才可決議;
二、如果第一次召集少於法定人數,則於該次召集書所定時間逾一小時後進行會議,只需有會員出席及適當代表,會員大會即可決議;
三、會員大會表決議案,採取每個會員一票的投票方式決定,除本章程或法律另有規定外,任何議案均須出席會員的過半數通過,方為有效;
四、會員如不能參加大會,可委託其他會員代表出席。有關委託須以書面為之,並須在會議召開前二十四小時將委託書送達本會會址。
第十九條
理事會
一、理事會為本會的最高管理組織,由會員大會在會員選出三人、五人、七人或九人組成;
二、理事任期二年,任滿連選得連任;
三、理事會設理事長一人,第一、第二副理事長各一人,由理事互選產生,任滿連選得連任;
四、理事會得視乎會務需要,聘任名譽職位。
第二十條
理事會的運作
一、理事會每半年召開一次平常會議,理事長認為必要時或經多數理事提出請求時,則召開特別理事會議;
二、理事會有多數成員出席時,方可進行議決。會議之任何議案,須有出席者多數贊成方得通過。如表決時票數相等,則理事長有權再投票。
第二十一條
理事會的權限
理事會的權限如下:
一、舉辦各種為達成本會宗旨的必要活動;
二、執行會員大會決議;
三、依法代表本會對外行使本會擁有的一切權力;
四、依章召集會員大會,提交當年工作報告與財務決算,並提交下年度工作計劃及財務預算;
五、批准會員入會、退會及開除會員會籍;
六、僱用職員、編配工作、聘請法律顧問和核數師;
七、確立入會費及周年會費金額,接受會員或第三者的捐贈;
八、在必要時,可組織專門工作小組。
第二十二條
理事長的權限
一、理事長的權限如下:
a)對外代表本會;
b)領導本會的各項行政工作;
c)召集和主持理事會會議;
二、副理事長的權限是協助理事長工作,並在其缺席或臨時不能視事時按序替代之。
第二十三條
文件的簽署
簽署任何對外有法律效力及約束性的文件、合同,必須由理事長連同一位理事的聯署簽名方為有效,或由理事長與一位理事授權與第三者負責。
第二十四條
監事會
一、監事會為本會的監察機構,由會員大會在會員中選舉三人組成,並在其中選出監事長,副監事長和監事各一名;
二、監事任期兩年,任滿連選得連任。
第二十五條
監事會的運作
一、監事會每年召開平常會議一次,監事長認為必要時或多數成員提出請求時,則召開特別會議;
二、監事會議須有多數成員出席時,方可進行議決。會議之任何議案,須有出席者多數贊成方得通過。如表決時票數相等,則監事長有權再投票。
第二十六條
監事會的權限
監事會的權限如下:
一、監督會員遵守本會章程和內部守則;
二、監督會員大會決議的執行情況;
三、審查本會帳目,核對本會財產;
四、對理事會的年報及帳目制定意見書呈交會員大會。
第四章
財務管理
第二十七條
收入
本會經費收入為:
一、入會費;
二、周年會費;
三、會員或非會員的捐款或其他收入。
第二十八條
會費
一、會費的額度和交納方法由理事會規定;
二、本會對於已繳交的會費及捐款在任何情況下均不退還。
第二十九條
帳簿
本會須設置財務開支帳簿,並須每年一次將上述帳簿呈交本會核數師查核。
第五章
附則及過渡性規定
第三十條
章程的修改及本會的解散
本會章程的修改權和本會的解散權專屬會員大會。該大會除必須按照本會章程第十六條規定召集外,還必須符合以下要件:
一、必須闡明召開目的;
二、修改章程的決議,必須經出席大會的會員四分之三多數通過方為有效;
三、解散本會的議決,必須經本會所有會員四分之三多數通過方為有效;
四、解散本會後,應將所有屬於本會的財物捐給本地慈善機構。
第三十一條
章程的解釋
本會章程任何條款之解釋權歸理事會。
第三十二條
過渡性規定
本會註冊後一年內須舉行會員大會,選出本會各組織的據位人,期間,本會的管理工作由創會會員負責。
私人公證員 蘇雅麗

Cartório Privado, em Macau, aos vinte e oito de Junho de dois mil. A Notária, Ana Soares.


私 人 公 證 員

證 明 書

澳 門 出 入 口 商 會

Associação dos Exportadores e Importadores de Macau

Certifico, para publicação, que se encontra arquivado, neste Cartório, desde seis de Julho de dois mil, no maço número um do ano dois mil, sob o número três e registado sob o número um a folhas cinquenta e cinco do livro de registo de instrumentos avulsos, um exemplar dos estatutos alterados da Associação em epígrafe, do teor seguinte:

澳門出入口商會章程

第一章

第一條——澳門出入口商會葡文名為Associação dos Exportadores e Importadores de Macau,英文名為Macau Importers & Exporters Association,會址設在本澳殷皇子大馬路六十至六十二號中央商業中心三樓,倘有必要或適當時,經會董會核准,得假別處執行職務。
第二條——本會純由第二章所指之會員組成。
第三條——本會為一合法團體,在法律範圍內得行使下列規定之職權:對於公共方面之關係,應由會董會,尤其是其會長作為本會之代表。
第四條——本會之存在為無限期,除按照本章程規定之情況外,不得解散。
第五條——澳門出入口商會之宗旨如下:
一、增進及保護澳門出入口貿易在各方面之市場;
二、研究所有有關出入口貿易之對象、疑義與問題;
三、發展、擁護或建議有關保護或增進出入口貿易之措施;
四、對於因出入口貿易所引起之爭執,設法以仲裁方式解決之;
五、創造條件,以消除非經濟性競爭之可能及其不穩固之基礎,從而增進及保護所有會員之利益;
六、蒐集、發出、統計及報導有關出入口貿易之資料;
七、本會認為對於其目的有增進之效用者,得着令編印或出版任何一種報紙、刊物、書籍或宣傳品;
八、對於當地或其他慈善事業,得予捐贈及資助;對於任何良好之公共目的得予支持;對於本會職員或其寡婦、子女得予捐贈及籌募,凡此種種,統由會董會酌量執行;
九、得進行一切合法活動,以期達成本會之宗旨。
第二章
會員
第六條——本會係由澳門出口商及入口商與廠商而附設有出入口部者所組成;並以營業牌照為根據。
獨附款:入會之申請由會董會負責審核。
第七條——會員分為三種:
壹、名譽會員;
貳、永遠會員;
叁、普通會員。
1. 凡對本會有特殊貢獻,值得給予崇高之榮譽,並經會董會通過,得聘為名譽會員。
2. 凡依章一次過繳完應繳之會員費者,得為永遠會員。
3. 凡具有第八條所指的資格,並按照第十五條之規定分擔本會經費者,得為普通會員。
4. 凡曾參與、贊成或支持本會籌備工作而又具有第六條所指之資格及按照第十五條之規定分擔本會經費者,亦視為本會之普通會員。
第八條——申請入會者須有會員貳名介紹。在申請書內應備有申請人之店號、負責人姓名、行業、經營所在地,如係有限公司須指明其司理人及其註冊股東。
一、申請書交到後,應於第一次會董會會議時予以宣讀,並在第二次會議時付表決。
二、所有申請書應陳列於辦事處報告板上,以供會員參閱;倘認為有任何有關申請商號入會之意見,應以書面向會董會提出。
三、倘入會申請書被拒絕時,負責介紹之會員有權向會董會提出上訴。
四、如永遠會員及普通會員更換其負責人,須以書面通知董事會。
第九條——倘有下列事情,即行喪失會員資格:
一、經法院宣佈為破產者;
二、普通會員欠繳會費三個月,經書面通知,但於收到通知書後七天期內仍不予理會者;
三、不遵守會章及內部規則者。
附款一:取消會籍須經會員大會通過;但一及二款之情況不在此限,係由會董會處理。
附款二:因本條二款所指之情事,致被取消會籍,得隨時於從新繳交新會員之入會基金及清償所欠會費後,立即恢復會籍。如無意恢復會籍者,亦有責任清繳所欠會費。
第十條——如欲退會時,應以書面向會董會通知,並須清繳會費直至通知之日為止。
獨附款:復入會時必須重新繳交入會基金,倘有欠會費時,亦須一併清繳。
第十一條——會員之權利:
一、介紹新會員入會;
二、對會務得提出任何諮詢;
三、參加本會所舉辦之演講、座談、討論及展覽會;
四、對於本會任何職務,均有選舉與被選舉權;
五、依第二十四條二款之規定,請求召開會員大會;
六、享受本章程規定之一切利益;並享受由會董會與會員大會所賦予之合法利益;
七、對於工業或本會有關事項,在預先徵得會董會之同意時,得主辦座談會、演講會及展覽會;
八、倘認為對本會適合或對工、商業有關事項,得提出備忘,意見或建議;
九、經會董會同意得依照規定期限查閱本會所有冊籍及文件;
十、出席會員大會及參加討論與表決;
十一、介紹任何商埠之旅客訪問本會,並邀請在特備冊籍上簽名;
十二、領取會員證書、會員認別證、本會章程及所有出版物。
第十二條——會員之義務如下:
一、共謀本會會務之發展;
二、除具正當理由外,不得拒絕被選任或委任之任何職務;
三、被請求時,得提供任何有利於本會之資料;
四、出席會員大會;
五、遵守會董會及會員大會之決議。
第十三條——除選舉與被選舉權及第十一條之二、五、九、十款外,名譽會長及名譽會員得享受與普通會員相同之一切權益。
第十四條——永遠會員一次過繳交入會費八千元。
第十五條——普通會員應一次過繳交入會基金及按月繳交會費,其款額如下:
入會基金六佰元
每月會費壹佰元
一、會員得任便樂助較本條所定為多之會費。
二、對於會費及基金,得由會董會按實際情況修改之。
第三章
名譽會長
第十六條——凡對本會有非常特殊貢獻,值得給予特別崇高之榮譽,經會董會推薦並經會員或會員特別大會通過得聘請為名譽會長。並轉以個人名義接受。
第四章
本會之機構
第十七條——本會之機構如下:
會員大會;
會董會;
監事會。
會員大會
第十八條——本會之最高權力機構為會員大會;該機構係經通知所有會員而召開之全體會議所組成。
第十九條——會員大會或會員特別大會之工作係由主席一人,副主席二人及秘書一人組成之大會執行委員會負責。上述執行委員會係由會員大會就非會董或監事之會員中選出組成。
附款一:主席缺席時則由其指定之一名副主席代替。
附款二:會董會、監事會之任期一經屆滿,應即召開會員大會進行選舉。
第二十條—— 一、會員大會係由大會執行委員會提前最少八天以通告方式,用郵寄或直接派發或登報通知,並指明開會日期、時間、地點及議程。
二、於通告指定之時間倘有過半數會員出席,會員大會則視為合法。
三、倘法定人數不足,會員大會將於通告指定之時間三十分鐘後舉行,屆時不論出席人數多寡,會員大會則視為合法。
第二十一條—— 一、議決係以出席者過半票數取決。
二、有關修改章程之議決須以出席者3/4票數取決。
三、有關解散本會之議決須以全體會員3/4票數取決。
第二十二條——任何事項未列入會議程序,概不得付表決,又凡此等事項之議決案,概作無效。
第二十三條——平常會員大會每年召開一次。
第二十四條——遇有下列情況時,得舉行會員特別大會:
一、大會執行委員會、會董會或監事會認為必要時;但如屬會董會或監事會要求時,則必須通過大會執行委員召集方可。
二、最低限度須有過半數會員聯名以書面向大會執行委員會申請,並說明召集會議之目的。
獨附款:倘申請人多數缺席時,此項會員特別大會不得舉行。
第二十五條——會員大會之權力如下:
一、選舉領導機構;
二、通過由會董會推薦之名譽會長;
三、討論及議決不但對於本會而且與彼等業務有關之一切問題;
四、議決有關上訴事宜;
五、核准由會董會提出之內部規則。
第二十六條——有關領導機構成員之選舉按本章程第二十七條及第四十條的名額以提名候選人名單提出並以不記名投票方式進行,細則辦法由會董會訂定。
會董會
第二十七條——本會最高行政機構為會董會,由會員大會就會員中選出會董25人,候補4人組成,執行各項職務活動,務使達成本會之宗旨。又凡會務之處理,對財務之保管,概屬會董會之職權。會董會以互選產生會長1人、副會長1至5人、秘書2人、財務1人及各部正部長1人、副部長1人或2人,各部由會董會通過設立。
第二十八條——會董會並設常務會董會處理日常會務,會長、副會長、秘書、財務及各部正部長為當然常務會董。
第二十九條——會董會得推薦對本會有卓越貢獻之人士為名譽會長及聘請顧問。
第三十條——會董會及常務會董會開會時,倘出席者不足半數,不得通過任何事項。
第三十一條——會董會會議及常務會董會會議通常每月各召開一次;倘會長認為對本會利益有適合及必要,或經會董五人具有充份理由提出要求時,得召開特別會議,每次常務會董會會議之議決及執行情況,須於下一次會董會上提出報告及追認。
第三十二條——會董會之職權如下:
一、在法院內、外代表本會;
二、謹慎處理本會之利益及福利金;
三、通過會員入會、退會及停止會籍;
四、在其職權範圍內,依照會章處罰會員;
五、安排工作,僱用工作人員及訂定薪金;
六、委派人員代表本會參加其他社團活動;
七、編訂內部規則;
八、蒐集有利於會員業務之新聞資料;
九、每年作成結算及報告書,並提出下年度預算案;
十、倘認為有必要或對本會規定之目的有效用,並經會員大會通過時,得以任何方式購置或交換任何產業;
十一、經會員大會通過,得將本會之產業全部或局部變賣或按揭;
十二、有必要時得組織任何工作委員會及諮詢會。
第三十三條——會董會之議決案,係以出席多數贊成方能通過。
第三十四條——會董負責人缺席,可派代表列席會董會會議,但不能執行其在會董會內所擔任之職務,但如會董更換其負責人,則其原有在會董會內之職務須經會董會會議以多數票通過方能經續或經由會董「互選出其他會董」以代替其職務。
第三十五條——會員一經被選為領導機構之成員後即行就職。
第三十六條——會長之職權如下:
一、主持會董會會議及常務會董會會議;
二、領導本會會務;
三、執行會董會議決案;
四、與財務共同管理本會款項及處理本會財產及福利金。
第三十七條——副會長之職權如下:
一、協助會長處理及領導各部門之會務。
二、會長缺席或因故不能出席時則由其指定次序之副會長代替。
第三十八條——秘書之職權如下:
一、監督及整理會董會會議及常務會董會會議記錄;
二、發佈大會執行委員會、會董會、常務會董會及監事會開會通告;
三、處理文書。
第三十九條——財務之職權如下:
一、保管及處理本會財產及福利金;
二、負責本會帳目;
三、收支款項;
四、簽發收據、及其他有關本會財政與經濟活動之文件;
五、與會長或副會長共同簽發支票及任何票據。
監事會
第四十條—— 一、監事會係由會員大會就會員中選出9人、候補1人組成。
二、監事會以互選產生主席1人及副主席2人。
第四十一條——監事會之職權如下:
一、倘認為適宜時得檢查本會帳目;
二、倘認為適宜時,得核對本會財產;
三、對於本會之結算、借貸對照表及經會董會請求而處理之任何事項,須作成報告書。
第四十二條——監事會每月開會一次,遇必要時得召開特別會議。
第五章
本會收支
第四十三條——本會之收入為:
一、入會基金;
二、每月會費;
三、永遠會員會費;
四、捐助及其他收入。
第四十四條——本會之基金係由上述之收入所組成,作為支付本會會址維持費、職員薪金及執行本會宗旨之經費。
第六章
違犯
第四十五條——會員之處分計有:申飭、暫停會籍及革除會籍。
獨附款:該等處分權只限由會董會執行,但對於後者所裁定之處分則由會員大會執行。
第七章
概則
第四十六條——大會執行委員會、監事會及會董會之任期為三年,由被選出之年度起計,連選得連任。
第四十七條——凡本章程未有載明事宜,概由會員大會解決之。
附註:對於本章程之解釋倘有疑義,概以中文為準。

Está conforme.

Cartório Privado, em Macau, aos sete de Julho de dois mil. O Notário, Philip Xavier.


SOCIEDADE FINANCEIRA PARA O DESENVOLVIMENTO DE MACAU, S.A.R.L.

Balanço anual em 31 de Dezembro de 1999

Demonstração de resultados do exercício de 1999

Conta de exploração

Conta de lucros e perdas

O Administrador,
Cheang Chio Sai

O Chefe da Contabilidade,
Assinatura ilegível

Gabinete de Fiscalidade e Auditoria

Relatório de auditora

Aos Accionistas da Sociedade Financeira para o Desenvolvimento de Macau, S.A.R.L.

Examinei as contas da SOFIDEMA - Sociedade Financeira para o Desenvolvimento de Macau, S.A.R.L. que compreendem o balanço e a demonstração dos resultados relativos ao exercício findo em 31 de Dezembro de 1999, documentos estes que foram preparados a partir dos livros, registos contabilísticos e documentos de suporte, mantidos em conformidade com os preceitos legais. O nosso exame foi efectuado com a profundidade que consideramos necessária e obtivemos todas as informações e explicações que pedimos.

É minha convicção que os citados documentos de prestação de contas apresentam de forma verdadeira e apropriada a situação financeira da Empresa em 31 de Dezembro de 1999, bem como os resultados das suas operações referentes ao exercício findo naquela data, de acordo com os princípios contabilísticos geralmente aceites aplicados de uma forma consistente em relação ao exercício anterior.

Macau, aos 22 de Junho de 2000.

Leong Wun Chao,
Auditora

Relatório do Conselho de Administração

Exercício de 1999

Em 1999, a SOFIDEMA registou um resultado negativo de MOP 257 733,77, ao qual se vem juntar MOP 1 057 656,58, de resultados transitados do ano anterior, apurando, assim, MOP 799 922,81, de resultados acumulados no fim do exercício de 1999. O Conselho de Administração propõe o todo de MOP 799 922,81, a transitar na conta de lucros e perdas para o ano seguinte.

A presidência do Conselho de Administração apresenta ao Banco da China (Macau) e ao Banco Nacional Ultramarino (Macau) o seu agradecimento por todo o apoio que lhe foi dispensado.

Macau, aos 27 de Junho de 2000.

Banque Nationale de Paris
O Presidente do Conselho de Administração.

Parecer do Conselho Fiscal sobre o relatório e contas do exercício de 1999

Nos termos e para efeitos da alínea c) do n.º 1 do artigo 21.º dos Estatutos, vem o Conselho Fiscal emitir parecer sobre o relatório e contas referentes ao exercício de 1999, que lhe foram apresentados pelo Conselho de Administração da Sociedade Financeira para o Desenvolvimento de Macau, S.A.R.L. - SOFIDEMA.

No entender do Conselho Fiscal:

1. O relatório do Conselho de Administração traduz de forma clara o desenvolvimento das actividades da Sociedade no decurso do exercício em apreciação.

2. As contas foram elaboradas com base em critérios adequadas à natureza da actividade da Sociedade. Em nossa opinião aqueles documentos dão uma imagem fiel e correcta da situação financeira da Sociedade em 31 de Dezembro de 1999, bem como dos resultados gerados no exercício que se concluiu naquela data.

Nestes termos, o Conselho Fiscal é de parecer que a Assembleia Geral anual aprove o relatório do Conselho de Administração e as contas referentes ao exercício de 1999, assim como a proposta de aplicação de resultados apresentada no mesmo relatório.

O Conselho Fiscal não pode deixar de sublinhar a boa colaboração que sempre recebeu por parte do Conselho de Administração e do director da Sociedade, salientando o elevado mérito com que exerceram as suas funções.

Macau, aos 27 de Junho de 2000.

O Conselho Fiscal,
Bank of China - Presidente.

Lista dos accionistas qualificados:
Banco da China
Banco Nacional Ultramarino
Banque Nationale de Paris
Nomes dos titulares dos órgãos sociais:
Conselho de Administração:
Banque Nationale de Paris Presidente
(Representado por Didier Balme)
Herculano Jorge de Sousa Vice-presidente
Cheang Chi Keong Vice-presidente
Artur Santos Vogal
Ronald Kan Vogal
Cheang Chio Sai Vogal
San Chi Leong Vogal
Betty Tat-May Chan Vogal
Sam Tou Vogal
Conselho Fiscal:
Bank of China Presidente
(Representado por Wong Chun Peng)
José Fão Vogal
Sam Tou Voga
Mesa da Assembleia Geral:
Banco Nacional Ultramarino Presidente
Betty Tat-May Chan Vice-presidente
San Chi Leong Secretário

COMPANHIA DE SEGUROS FIDELIDADE, SA (Ramos Gerais)

Balanço em 31 de Dezembro de 1999

Conta de exploração do exercício de 1999

(Ramos Gerais)

CONTA DE GANHOS E PERDAS DO EXERCÍCIO DE 1999

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Contabilista,
Lawrence Chan

Director-Geral/Gerente
Leonel Rodrigues

Síntese da actividade em 1999

A constituição da Sucursal foi autorizada em 22 de Março de 1999, pela Portaria n.º 89/99/M.

Durante o exercício de 1999 a actividade da Sucursal centrou-se em dois vectores: um deles consistiu, naturalmente, na satisfação dos diferentes requisitos administrativos e regulamentares decorrentes da legislação local.

O outro vector, mais ligado com o negócio, prendeu-se com a preparação e arranque da comercialização, tendo a primeira apólice sido subscrita em 1 de Julho. Neste âmbito, procedeu-se à indispensável criação e dotação da estrutura de funcionamento da Sucursal, destacando-se o recrutamento da equipa técnica e administrativa. Com a colaboração dos serviços do BNU, que muito nos apraz registar, prepararam-se as instalações e adquiriu-se o equipamento necessário à actividade da Sucursal. Lançaram-se ainda os trabalhos inerentes à solução informática adoptada, nas suas diferentes incidências, e negociaram-se os tratados de resseguro adequados à natureza e dimensão dos riscos a subscrever.

Os resultados do exercício reflectem o investimento feito, bem como o esforço de provisionamento inerente à fase de início e desenvolvimento da actividade. Assim, o prejuízo verificado foi de MOP 774 951.

A criação da RAEM, ocorrida no final do ano, veio abrir novas perspectivas de retoma da actividade económica e do progresso e prosperidade futuras do Território, que não deixarão certamente de se reflectir positivamente no desenvolvimento da indústria seguradora.

Macau, aos 24 de Fevereiro de 2000.

Assinatura ilegível
Director-Geral

Síntese do parecer dos auditores
Ao gerente da Companhia de Seguros Fidelidade, S.A.
Sucursal de Macau - Ramos gerais

Examinámos as contas financeiras da Companhia de Seguros Fidelidade, S.A. Sucursal de Macau - Ramos gerais, adiante designada por "Sucursal", cuja auditoria foi efectuada de acordo com as Normas Internacionais de Auditoria.

Na nossa opinião as demonstrações financeiras apresentam de forma verdadeira e apropriada, a situação financeira da Sucursal em 31 de Dezembro de 1999, bem como os resultados do período de 22 de Março de 1999 (data do início da actividade) a 31 de Dezembro de 1999 e, excepto no que respeita ao seu artigo 61.º conforme explicado na nota 10 das demonstrações financeiras, foram preparadas de acordo com o Diploma Regulador da Actividade Seguradora de Macau.

Deloitte Touche Tohmatsu
24 de Fevereiro de 2000.