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Versão Chinesa

Despacho do Presidente do Tribunal de Última Instância n.º 1/2000

De acordo com o artigo 28.º, n.os 1 e 2, do Regulamento Administrativo n.º 19/2000, o presidente manda:

Os actuais funcionários de justiça que se encontrem a prestar serviço nas secretarias dos tribunais das varias instâncias, nos termos da Lei n.º 7/97/M, de 4 de Agosto, do Decreto-Lei n.º 52/97M, do Decreto-Lei n.º 53/97/M, ambos de 28 de Novembro, e o pessoal pertencente ao quadro, ou contratado, da Direcção dos Serviços de Justiça que preste serviço nas referidas secretarias, transitam, com efeitos a partir de 4 de Junho de 2000, para as secretarias dos tribunais das várias instâncias ou para o Gabinete do Presidente do Tribunal de Última Instância, mantendo a mesma carreira, categoria, escalão e formas de provimento, conformidade com as listas nominativas anexas.

Gabinete do Presidente do Tribunal de Última Instância, aos 24 de Maio de 2000. - O Presidente do TUI, Sam Hou Fai.

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ANEXO

Lista nominativa dos actuais funcionários de justiça que se encontrem a prestar serviço nas secretarias dos tribunais das várias instâncias, nos termos da Lei n.º 7/97/M, de 4 de Agosto, do Decreto-Lei n.º 52/97M, do Decreto-Lei n.º 53/97/M, ambos de 28 de Novembro, e o pessoal pertencente ao quadro, ou contratado, da Direcção dos Serviços de Justiça que preste serviço nas referidas secretarias, transitam, nos termos do artigo 28.°, n.os 1 e 2, do Regulamento Administrativo n.º 19/2000, publicado no Boletim Oficial da RAEM n.º 10, I Série, de 6 de Março de 2000, com efeitos a partir de 4 de Junho de 2000, para as secretarias dos tribunais das várias instâncias ou para o Gabinete do Presidente do Tribunal de Última Instância:

1. Pessoal do quadro

a) Pessoal recrutado no exterior.
b) A exercer funções de secretário judicial, em regime de substituição, no Tribunal Administrativo.
c) A exercer funções de secretário judicial, em regime de substituição, no Tribunal de Última Instância.
d) A exercer funções de escrivão de direito, 1.º escalão, em regime de substituição, nos Juízos de Instrução Criminal do Tribunal Judicial de Base.
e) A exercer funções de secretária pessoal do Presidente do Tribunal de Última Instância, em comissão de serviço.

2. Pessoal contratado além quadro

a) Pessoal recrutado no exterior.
b) A exercer funções de escrivão de direito, 2.º escalão, em regime de substituição, nos Juízos de Instrução Criminal do Tribunal Judicial de Base.

2. Pessoal assalariado (Gabinete do Presidente do Tribunal de Última Instância)

Versão Chinesa

Despacho do Presidente do Tribunal de Última Instância n.º 2/2000

Atento o disposto no artigo 29.º (Transição de contadores-verificadores da secretaria do extinto Tribunal de Contas) do Regulamento Administrativo n.º 19/2000, de 6 de Março, que aprova a Organização e Funcionamento do Gabinete do Presidente do Tribunal da Última Instância, determino a transição do pessoal do quadro do extinto Tribunal de Contas, abaixo indicados, para os seguintes lugares do quadro de oficiais de justiça das secretarias dos Tribunais, com efeitos a partir de 1 de Fevereiro do corrente ano:

Tribunal Judicial de Base

Nome Categoria e escalão no anterior Tribunal de Contas Categoria e escalão actual
Chang Im Fan Contadora-verificadora principal 1.º escalão Escrivã de Direito, 1.º escalão
Ana Georgina de Assis Contadora-verificadora de 1.ª classe, 3.º escalão Escrivã adjunta, 3.º escalão
Thach Minh Contadora-verificadora de 1.ª classe, 2.º escalão Escrivã adjunto, 2.º escalão
Susana Tjahajamulia Contadora-verificadora de 2.ª classe, 4.º escalão Escriturária judicial, 4.º escalão

Juízos de Instrução Criminal do Tribunal Judicial de Base

Nome Categoria e escalão no anterior Tribunal de Contas Categoria e escalão actual
Kuan Sok Fan Contadora-verificadora de 2.ª classe, 1.º escalão Escriturária judicial, 1.º escalão
Cheong Kin U Contadora-verificadora de 2.ª classe, 1.º escalão Escriturária judicial, 1.º escalão

Gabinete do Presidente do Tribunal de Última Instância, aos 24 de Maio de 2000. - O Presidente do TUI, Sam Hou Fai.