Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura lavrada em três de Fevereiro de dois mil, a folhas noventa e um e seu verso do livro número vinte e três, deste Cartório, foi alterado integralmente o estatuto da Associação em epígrafe, cujo teor parcial é o seguinte:
本會乃非牟利團體,除以維護燕窩同業與廣大消費者的利益,促進兩者間之平等互利、互相尊重和互相幫助為宗旨外,其創辦宗旨尚包括:
a)促進本澳市民熱愛祖國、熱愛澳門、擁護澳門基本法和「一國兩制」方針的精神;
b)加強澳門、香港和中國大陸,以及台灣和東南亞等地的經貿往來,促進東南亞等地商人來澳投資;及
c)向會員提供經濟訊息,幫助會員拓展投資空間。
凡在澳門居住的合法居民,認同本會的宗旨,並願意遵守本會會章者,均可申請入會,經理事會審批和正式通過後即可成為本會會員。
本會的內部機關為:
一、會員大會;
二、理事會;及
三、監事會。
會內各機關的成員均在常年會員大會中,在全體享有權利之正式會員當中選出,任期為三年,任滿連選得連任,次數不限。
會員大會為本會的最高權力機關,由全體享有權利之正式會員所組成。
理事會為本會的最高會務管理與執行機關,由七至十五名理事組成,成員人數必須為單數。理事會下設專責處理會務內不同範疇和領域的部門。
理事會成員間互選出理事長一名、副理事長一至五名、秘書一至三名,以及會內各專責部門的部長。各部門亦可視實際工作需要,自行聘請人員組織工作小組,提報理事會備案。
監事會為本會的監察機關,由三名成員組成,成員人數必須為單數,成員間互選出監事長、副監事長各一名。
私人公證員 羅道新
Está conforme.
Na parte omitida não há nada que amplie ou restrinja o que se transcreve.
Cartório Privado, em Macau, aos três de Maio de dois mil. — O Notário Privado, Artur dos Santos Robarts.
Certifico, para efeitos de publicação, que se encontra arquivado, neste Cartório, deste três de Maio de dois mil, sob o número dezoito barra dois mil do maço número um, um exemplar de alteração dos estatutos da associação «Friendship Football Club», do teor seguinte:
a. 會員大會為本會之最高權力機構,推選會長一名,副會長二名,每一年改選一次,連選可連任。
b. 會員大會之職權:
1. 批准及修改章程及內部規章。
2. 決定及討論本會一切會務。
3. 選出及罷免理事會及監事會。
c. 每年召開例會一次,同時不少五分一會員以正當目的要求,就可以開會。
a. 理事會由三位成員組成(永遠為單數),設理事長一名,副理事一名,秘書一名。
b. 理事會之職權:
1. 執行大會之所有決議。
2. 規劃本會各項活動。
3. 決定會員的資格。
a. 監事會由三位成員組成(永遠為單數),設監事長一名,監事一名及會計一名。
b. 監事會之職權為監督理事會一切行政決策及工作,同時,審核本會財政狀況及賬目。
第十條——a. 凡會員均可自動退會。
b. 會員如有違反本會會章,以本會名義所作之一切活動影響本會聲譽和利益,及欠本會會費超過三個月或以上之會員,經理事會決議,可開除會籍。
第十一條——本會為非牟利社團,有關經費主要由會員繳交之會費,同時,本會歡迎任何對本會的贊助及捐贈。
第十二條——本會章程未盡之處,得由會員大會以四分三會員表決通過修訂。
Está conforme.
Primeiro Cartório Notarial, em Macau, aos três de Maio de dois mil. — O Primeira-Ajudante, Ivone Maria Osório Bastos Yee.
Certifico, para publicação, que se encontra arquivado, neste Cartório, desde dois de Maio de dois mil, no maço número um barra dois mil, sob o número dez, e registado sob o número cento e dois, do livro de registo de instrumentos avulsos número três, um exemplar dos estatutos da associação em epígrafe, do teor seguinte: Está conforme.
第一條——澳門物理治療師公會(以下簡稱本會)以發展物理治療專業、協助政府建立完善醫療體系、提升全澳市民健康,並爭取會員權益為目標。
第二條——本會為非牟利的組織,並依法在澳門特區政府註冊登記為合法組織。
第三條——本會組織以澳門特別行政區為範圍,會址暫設於澳門高地烏街50號利華閣20樓P座,所有活動將依據澳門特別行政區法例而進行。
第四條——本會之宗旨如下:
一、促進及推廣物理治療專業之發展;
二、提升物理治療之服務質素;
三、協助政府擬定、修改、推行物理治療相關之制度與法規;
四、協助及辦理其他機關團體委託之有關活動;
五、辦理物理治療師的進修;
六、促進相關專業團體之溝通和合作;
七、維護會員合法之權益;
八、聯絡會員之感情;
九、辦理其他事項。
第五條——入會資格需同時符合以下兩項:
一、持有物理治療師專科高等教育畢業証書(有本地政府學歷認可);
二、經本會評審認可。
第六條——本會會員之權利如下:
一、有參加會議、發言、提案、表決、選舉、被選舉、罷免及上訴權;
二、享有參與本會活動及福利之權利;
三、其他依法應享之權利。
第七條——本會會員之義務如下:
一、遵守本會章程;
二、服從本會之議決事項;
三、按期繳納會費;
四、答覆本會諮詢及調查事項;
五、其他依法應盡之義務;
六、如有個人資料之更改,要主動與本會聯絡,給予更正。
第八條——會員無故缺席會員大會次數超過全年三分之一或連續三次者,將失去投票權,但仍可保留其他權利。
第九條——本會會員逾期繳交會費兩個月,經催告仍未繳納,且無特別理由者,經理事會決議,將暫停其一切會員權利。若再三個月後仍未繳交者,則立即被開除會籍。均公告之。
第十條——會員如有違反法律、本會章程或本會決議之行為者,經由理事會決議,按其情節輕重予以警告、停權、甚至開除會籍,並於上訴無效或申訴期過後公告之。
第十一條——會員可隨時退會,但必需於退會時繳回一切憑證,如有積欠會費,應以辦理日期為計費日期一併繳清,但其入會費及年費均不獲退回。
第十二條——非本會會員或已退會會員不得以本會名義進行任何活動,否則本會保留追究權利。
第十三條——本會會員遭理事會處分時,可於一個月內向監事會提請申訴。
第十四條——本會由會長,理事會、監事會和會員組成。理事會設理事長一名、副理事長一名、財政一名、秘書一名、聯絡一名和理事委員四名。監事會設監事長一名、副監事長一名和監事委員九名。
第十五條——會員大會為本會最高權力機構。
第十六條——會員大會職權如下:
一、制訂及修改章程;
二、選舉或罷免理事及監事;
三、議決年度工作計劃、報告及預算、決算;
四、議決有關會員之權利義務事項;
五、議決財產之應用與分配;
六、議決團體之解散。
第十七條——會長和理、監事均由會員大會在會員中選舉,以得票數多者依序當選。
第十八條——會長對外代表本會,理事長綜理本會會務,並視乎需要列席監事會議。
第十九條——理事會職權如下:
一、執行法規及本章程所規定之任務;
二、召集會員大會並執行其決議案;
三、擬定年度工作計劃並編列預算及決算,並向會員大會提出報告;
四、財產之管理;
五、審查會員之入會;
六、議決及執行會員之處分;
七、議決會務人員之任免。
第二十條——監事會之職權如下:
一、監察理事會工作之執行;
二、向理事會提出糾正事項;
三、稽核理事會之財務收支;
四、受理會員申訴事件;
五、其他提請會員大會決議事項之提出。
第二十一條——本會會長和理事、監事均為義務職,任期兩年,可連選連任。
第二十二條——本會會長和理、監事有下列情形之一者,應予解職:
一、喪失會員資格者;
二、因故請辭,經由理、監事會議決通過者;
三、連續無故缺席達兩次者視同辭職;
四、經會員大會議決罷免者。
第二十三條——本會在需要時可聘請名譽會長或顧問以助發展會務。
第二十四條——本會會員大會分別為定期大會及臨時大會兩種,均由理事會召集之;定期大會每年召開一次,臨時大會於正、副理事長及正、副監事長決議得請理事會召集之。
第二十五條——本會理、監事會議均每三個月分別由理事長、監事長各召開一次,必要時得召開臨時理事會、監事會或理、監事聯席會。
第二十六條——本會任何會議之決議,均應在多於七成應出席會員出席時,且獲其中之七成同意方可通過。
第二十七條——會員大會中在一般情況下要七成出席的可投票會員贊成才可通過表決,但在必要作出抉擇、而無一項目有七成的人贊成時,可提出新建議再作投票。當再無新建議時則用淘汰方式取最高兩項,用相對多數的方式表決。理事長在等票的情況下再投出決定性一票。
第二十八條——本會會員不能委託他人代為出席任何會議及投票,理事長不應缺席任何會議,但在特殊情況下由副理事長代之。
第二十九條——本會經費來源如下:
一、入會費;
二、常年會費;
三、利息;
四、捐獻;
五、其他收入。
第三十條——本會之入會費為葡幣一百元,常年會費為葡幣三百元,常年會費在每年一月份繳交。在上半年加入的新會員應繳交全額年費,六月後加入的則可繳半額年費。
第三十一條——本會之會計年度自一月一日起至同年十二月三十一日止。
第三十二條——本會經費預算、決算,於每年度前、後兩個月內編訂,提經會員大會通過後公告。
第三十三條——本會解散或撤銷時,其剩餘財產應由會員大會決定處理方法。
第三十四條——本章程如有未盡事宜,悉依有關法令之規定辦理。
第三十五條——本章程經會員大會通過並公佈後施行之,修改時亦同。
Está conforme.
Primeiro Cartório Notarial, em Macau, aos três de Maio de dois mil. — O Primeira-Ajudante, Ivone Maria Osório Bastos Yee.
Certifico, para efeitos de publicação, que se encontra arquivado, neste Cartório, desde quatro de Maio de dois mil, sob o número dezanove barra dois mil do maço número um, um exemplar do estatuto da «Associação Cristã do Mundo Evangélica Chinesa», do teor seguinte:
1.1 本會定名為「基督教世界華人福音事工澳門區委會」,英文為“Macau Committee of World Evangelizm for Chinese Christianity”,葡文為“Associação Cristã do Mundo Evangélica Chinesa”。
2.1 本會會址設於「白馬行41號」。
3.1 本會存在期不限
4.1 本會為一非牟利之宗教團體,宗旨為與世界各地華人教會及教會機構聯絡,共同推動福音事工。
4.2 為貫徹上述宗旨,本會得推行下列工作:
4.2.1 設立通訊機構,交流各地有關單位的消息。
4.2.2 在澳門及外地舉行有關講座、展覽、課程、研討會,並得透過大眾傳播推行事工。
4.2.3 出版及印發與本會宗旨有關之書籍、刊物等。
5.1 凡已加入教會超過三年熱心之基督徒,均可參加成為會員。
5.2 本會會員數目不限。
5.3 經最少一名理事介紹,經由理事會接納,即可成為本會會員。
6.1 遵守本會章程。
6.2 出任被選出或受委任之職位。
6.3 支付入會費、會費或組織會議規定之負擔。
7.1 出席會員大會及大會中表決。
7.2 有選舉與被選權。
7.3 參與本會事務及活動。
8.1 本會由以下部份組成:
8.1.1 會員大會。
8.1.2 理事會。
8.1.3 監事會。
9.1 會員大會為本會最高議事組織。
9.2 會員大會最少每年舉行一次。
9.3 會員大會出席會員人數不少於會員人數二分之一,方為有效。
9.4 會員大會休會期間,本會一切事務均由大會選出之理事會處理。
10.1 凡已加入華福會超過兩年,並熱心事奉者,可被選為理事。
10.2 理事會由 3-7 名成員組成,成員為單數。
10.3 理事會任期為五年,連選得連任,期間因理事出缺而進行補選。
10.4 理事會職權。
10.4.1 執行本會之宗旨及目標。
10.4.2 擬定事工政策及發展路向。
10.4.3 妥善管理及監察財政運作。
10.4.4 聘任及解僱幹職人員。
10.4.5 若會員言行抵觸本會章程、宗旨及目標,可開除其會籍。
10.4.6 代表本會簽署契約。
11.1 監事會由3名或以上單數成員組成,任期五年,連選得連任。
11.2 監事會職責為代表會員大會於休會期間,監察理事會之運作。
憲章修訂需召開會員大會決定之,議程及修訂內容須最少於一個月前發出通知與各會員。
Está conforme.
Primeiro Cartório Notarial, em Macau, aos quatro de Maio de dois mil. — A Primeira-Ajudante, Ivone Maria Osório Bastos Yee.
Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura de dezanove de Abril de dois mil, lavrada de folhas cento e quarenta e sete a cento e cinquenta do livro número cento e vinte e nove, e um e seguintes do livro número cento e trinta, deste Cartório, foi constituída, entre Crawford, John William, Johnston, Neil Patrick e Ho Mei Va, uma associação com a denominação em epígrafe, constituindo o articulado em anexo um extracto dos respectivos estatutos, conforme o disposto no artigo cento e cinquenta e sete, número três, do Código Civil.
A associação adopta a denominação de «Escola Canadiana Internacional de Macau», em chinês «澳門加拿大國際學校» e em inglês «Canadian International School of Macau», regendo-se pelos presentes estatutos, só alteráveis em plenário da Assembleia Geral.
A Associação tem a sua sede provisória estabelecida na Avenida da República, número setenta e oito, r/c, em Macau, RAE.
A Associação tem por objectivo estabelecer, manter e gerir, sem fins lucrativos, urna escola internacional de inspiração canadiana, cujos cursos terão equivalência imediata no sistema educativo do Canadá.
Um. Todas as pessoas singulares ou colectivas que concordem com os presentes estatutos e se comprometam a cumprir as disposições deles constantes, poderão ser sócios, depois de terem sido admitidas pela Direcção e satisfeito as formalidades de inscrição definidas pela Associação.
Dois. As pessoas colectivas ou as pessoas singulares, referidas no número anterior, podem ser admitidas nas qualidades extraordinárias de sócios patrocinadores mediante requerimento.
Três. As qualidades de sócio honorário e sócio permanente serão determinadas pela Direcção.
Um. São os seguintes os direitos dos sócios:
i) Elegerem e serem eleitos para os diversos cargos da Associação;
ii) Participarem nas diversas actividades recreativas, desportivas e culturais promovidas pela Associação;
iii) Utilizarem as instalações da Associação; e
iv) Participarem nas reuniões da Assembleia Geral da Associação e tomarem parte nas deliberações.
Dois. São os seguintes os deveres dos sócios:
i) Cumprirem as disposições estatutárias;
ii) Defender os legítimos interesses da Associação;
iii) Efectuarem o pagamento das quotas, nos termos da deliberação da Assembleia Geral; e
iv) Cumprir as deliberações da Direcção e da Assembleia Geral.
Um. São corpos directivos da Associação:
i) Assembleia Geral de Sócios;
ii) Direcção; e
iii) Conselho Fiscal.
Um. A Assembleia Geral é o órgão supremo da Associação e tem as seguintes competências:
i) Interpretar e decidir a alteração dos estatutos;
ii) Eleger e exonerar os membros da Direcção e do Conselho Fiscal;
iii) Definir, periodicamente, o plano de actividades da Associação;
iv) Aprovar a exclusão de sócio; e
v) Aprovar o relatório de actividades e de contas apresentado pela Direcção.
Dois. A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, podendo ser extraordinariamente convocada pela Direcção, quando circunstâncias especiais assim o aconselhem.
Um. A Direcção é o órgão da Associação a quem cabe pôr em execução as deliberações da Assembleia Geral.
Dois. Os membros da Direcção são nomeados para mandatos de um ano, podendo ser reeleitos.
Três. A Direcção será composta por um mínimo de cinco membros, sendo o presidente e vice-presidente, secretária e tesoureiro da Direcção eleitos entre os membros da Direcção.
Quatro. A Direcção reúne-se duas vezes por ano nas datas a definir pela mesma Direcção; em casos especiais, o presidente ou vice-presidente poderão, por sua iniciativa, convocar reuniões extraordinárias.
Cinco. Compete à Direcção, em especial:
i) Executar as deliberações da Assembleia Geral, fazendo as necessárias diligências para esse efeito;
ii) Estudar e analisar o plano de actividades;
iii) Apreciar e aprovar os requerimentos de adesão e de saída;
iv) Submeter à apreciação e aprovação da Assembleia Geral o relatório de actividades e contas anuais;
v) Deliberar a aquisição de bens imóveis;
vi) Adquirir, adquirir por cedência, tomar por aluguer e gerir os bens corpóreos de que a Associação necessita;
vii) Hipotecar, alienar e dar o destino mais conveniente aos bens na posse da Associação, mediante a aprovação da Assembleia Geral;
viii) Contratar e despedir os empregados da Associação; e
ix) Fixar o montante de salário e de remuneração do pessoal em serviço na Associação.
Um. O Conselho Fiscal tem como atribuição principal a fiscalização da forma como são executadas pela Direcção as deliberações da Assembleia Geral e da Direcção.
Dois. Os membros do Conselho Fiscal, que será composto por um mínimo de três membros, são eleitos pela Assembleia Geral, sendo de quatro anos o prazo do seu mandato.
Enquanto não forem eleitos os membros dos órgãos da Associação em Assembleia Geral, os membros fundadores, outorgantes da escritura de constituição, constituirão uma Comissão Instaladora, com todos os poderes da Direcção, que vincula a Associação por meio de duas assinaturas conjuntas.
Cartório Privado, em Macau, aos vinte e oito de Abril de dois mil. — O Notário, Carlos Duque Simões.
Certifico, para efeitos publicação, que, no extracto publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau número dezoito barra dois mil, II Série, de três de Maio, e referente à constituição da associação em epígrafe:
Onde, na norma transitória, relativamente à Direcção, se lê:
«Vogais: Wong Pui Lam, solteira, maior, ... »
deve lerse:
«Vogais: Vong Pui Lam, solteira, maior, …».
Cartório Privado, em Macau, aos quatro de Maio de dois mil. — A Notária, Bárbara Eirado Monteiro.
O Responsável pela Contabilidade, João Manuel Eusébio Conduto |
O Administrador, Artur Jorge Teixeira Santos |
Patacas
A Responsável pela Contabilidade, Maria Clara Fong |
O Director Administrativo, Armindo de Almeida |
O Administrador, Kenneth K. H. Cheong |
O Chefe da Contabilidade, M. K. Kou |
O Administrador, Ip Kai Ming |
O Chefe da Contabilidade, Tsoi Lai Ha |
O Gerente-Geral, Alex Li |
O Chefe da Contabilidade, Raymond Bao |
O Gerente-Geral, Lawrence Yu |
O Chefe da Contabilidade, Raymond Bao |
O Administrador, Tam Man Kuen |
O Chefe da Contabilidade, Ng Kai Man |
O Chefe da Contabilidade, Francisco Frederico |
O Administrador, Luís de Almeida Capela |
O Administrador, Tony Tang |
O Chefe da Contabilidade, S. K. Li |
Acting Chief Executive Officer, Macau Leung Ka Yee Carol |
Financial Controller, Macau Wong Sio Cheong Kenny |
O Director da Contabilidade, António Candeias Castilho Modesto |
A Comissão Executiva, Manuel d’Almeida Marecos Duarte Leonel Leonardo Guerreiro da Costa João Frederico Oliveira Neves Teixeira de Abreu |
O Director da Contabilidade, António Candeias Castilho Modesto |
A Comissão Executiva, Manuel d’Almeida Marecos Duarte Leonel Leonardo Guerreiro da Costa João Frederico Oliveira Neves Teixeira de Abreu |
Nome das instituições | Percentagem |
Companhia de Seguros de Macau, S.A. | 45,0 |
BCM — Consultoria e Investimentos, Lda. | 95,0 |
Liu’s Technology Ltd. | 10,0 |
Nome do accionista | N.º de acções | Percentagem |
BCP Internacional II, SGPS, Sociedade Unipessoal, Lda. | 898 847 | 99.872 |
Mesa da Assembleia Geral | |
Presidente | Leonel Alberto Alves |
Secretário | Liu Chak Wan |
Secretário | Ma Iao Lai |
Conselho de Administração | |
Presidente | Jorge Manuel Jardim Gonçalves |
Administrador | Christopher de Beck |
Administrador | António Manuel Pereira Caldasde Castro Henriques |
Administrador | Rui Fernando Cunhado Amaral Barata |
Administrador — Presidente da Comissão Executiva | Manueld’Almeida Marecos Duarte |
Administrador — Membro da Comissão Executiva | Leonel Leonardo Guerreiro da Costa |
Administrador — Membro da Comissão Executiva | João Frederico Oliveira Neves Teixeira de Abreu |
Conselho Fiscal | |
Presidente | Pedro João Reis de Matos Silva |
Vice-presidente | José Rodrigues de Jesus |
Vogal | Raimundo Arrais do Rosário |
1999, o ano do estabelecimento da Região Administrativa Especial de Macau, sob a administração da República Popular da China, e do 25.º Aniversário do início das actividades do Banco em Macau, revelou-se, para o BCM, um exercício pleno de desafios.
No aspecto económico, dados disponíveis indicam que a situação global permaneceu pouco dinâmica, evidenciando dificuldades pelo terceiro ano consecutivo desde que a crise regional começou, não obstante alguma recuperação quer em termos de comércio externo quer no sector do turismo.
Neste contexto, os resultados finais do BCM atingiram, no exercício, os 71,1 milhões de patacas, tendo os principais indicadores de rendibilidade, a Rendibilidade dos activos médios e a Rendibilidade dos capitais próprios médios, continuado a situar-se em patamares bastante aceitáveis, 1,2% e 15,2% respectivamente.
Com vista a preparar o Banco para o milénio que se avizinha e aumentar a produtividade, foram dados passos importantes em termos de organização interna e renovação tecnológica, através de significativas melhorias dos sistemas informáticos. Para além disso, sob a supervisão da Autoridade Monetária local e em colaboração com a sede do Grupo em Portugal, foi possível acautelar com êxito a questão do ano 2000.
Apesar das expectativas duma melhoria da conjuntura económica, 2000 será um ano igualmente exigente para o sistema financeiro de Macau. Os objectivos do BCM para o primeiro ano completo em que Macau estará sob soberania Chinesa são o de continuar a melhorar os serviços prestados à sua vasta clientela e de manter o equilíbrio financeiro, através duma estratégia de eficiência de custos, continuada racionalização e obtenção de resultados.
Banco Comercial de Macau, S.A.
Aos accionistas do Banco Comercial de Macau, S.A.
Examinámos, de acordo com as Normas Internacionais de Auditoria, as contas do Banco Comercial de Macau, S.A. referentes ao exercício que terminou em 31 de Dezembro de 1999 e a nossa opinião sobre as contas está expressa, sem reservas, no nosso relatório datado de 27 de Janeiro de 2000.
Em nossa opinião, as contas resumidas estão de acordo com as contas atrás referidas das quais elas resultaram.
Para uma melhor compreensão da posição financeira e dos resultados das operações do Banco, durante o exercício, as contas resumidas devem ser analisadas em conjunto com as correspondentes contas auditadas do ano.
KPMG
Macau, 27 de Janeiro de 2000.
Senhores accionistas,
Em cumprimento dos preceitos legais e estatutários, o Conselho Fiscal do Banco Comercial de Macau, S.A. vem apresentar o relatório da actividade sobre a acção fiscalizadora exercida e o parecer sobre os documentos de prestação de contas referentes ao exercício de 1999 apresentados pelo Conselho de Administração.
No âmbito das suas funções, o Conselho Fiscal efectuou reuniões com os membros do Conselho de Administração e com os responsáveis dos serviços do Banco, tendo sempre obtido todas as informações e esclarecimentos solicitados.
O Conselho Fiscal visitou diversos departamentos do Banco, tendo podido apreciar e congratular-se com o continuado esforço de modernização em curso, nomeadamente no domínio da informática e da inovação comercial.
Efectuámos, também, diversas análises na área do crédito concedido, bem como uma verificação da Tesouraria. Procedemos a verificações dos livros, registos contabilísticos e documentos de suporte. Realizámos também testes e outros procedimentos, com a profundidade julgada necessária.
O Conselho Fiscal examinou os relatórios elaborados pelo Departamento de Auditoria Interna e reuniu com os responsáveis da empresa internacional de auditoria externa.
Analisámos o relatório produzido pelos auditores externos, sobre as contas do exercício de 1999, que não expressa quaisquer qualificações.
A apreciação do Relatório do Conselho de Administração e das Contas, permite-nos emitir a opinião de que estes documentos expressam de modo adequado a actividade do Banco Comercial de Macau, S.A. em 1999 e a sua situação patrimonial no fim desse ano.
Em conclusão, o Conselho Fiscal é de parecer que merecem aprovação o Relatório e as Contas e a proposta de aplicação dos resultados do exercício de 1999 apresentados pelo Conselho de Administração.
Macau, 18 de Fevereiro de 2000.
O Conselho Fiscal,
Pedro João Reis de Matos Silva (presidente)
José Rodrigues de Jesus (vice-presidente)
Raimundo Arrais do Rosário (vogal)
O Administrador, Sio Ng Kan |
O Chefe da Contabilidade, Tam Kam Kong |
Código | Designação das Contas | Saldo Devedor | Saldo Credor |
10 | Caixa | 17.258,40 | - |
14 | Do/Inst. Crédito no Território | 32.739,57 | - |
20 | Crédito Concedido | 98.028.068,60 | 11.757.391,80 |
21 | Apl. Inst. Crédito no Território | 5.739.580,79 | - |
28 | Devedores | 116.116,00 | - |
38 | Credores | - | 618.515,40 |
39 | Exigibilidades Diversas | - | 35.924,52 |
42 | Equipamento | 2.683,20 | 2.013,25 |
43 | Custos Plurienais | 818.702,50 | 818.702,50 |
52 | Despesas Antecipadas | - | 78,75 |
54 | Impostos sobre lucros a pagar | - | 137.233,00 |
55 | Custos a Pagar | - | 102.000,00 |
56 | Proveitos a Receber | 11.554.749,49 | - |
58 | Outras Contas de Regularização | - | 20.601,07 |
59 | Outras Contas Internas | 5.739.580,79 | 5.739.580,79 |
60 | Capital | - | 100.000.000,00 |
61 | Reservas | - | 2.339.882,00 |
62 | Provisão para Riscos Diversos | - | 801.882,61 |
63 | Result. Trans. Exerc. Anteriores | 4.674.349,84 | 4.358.487,67 |
65 | Lucros e Perdas | - | - |
66 | Resultados do Exercício | - | - |
71 | Custos com o Pessoal | 21.135,00 | - |
72 | Fornecimentos de Terceiros | - | - |
73 | Serviços de Terceiros | 21.195,00 | - |
74 | Outros Custos da Actividade | - | |
75 | Impostos | 37.578,75 | - |
77 | Dotações para Amortizações | 134,25 | - |
78 | Dotações para Provisões | - | - |
80 | Proveitos de Operações Activas | - | 71.578,82 |
TOTAIS… |
126.803.872,18 | 126.803.872,18 |
Macau, 31 de Março de 2000.
O Responsável pela Contabilidade
Gabinete de Fiscalidade e Auditoria
Gonçalo Parreira Neves