Número 18
II
SÉRIE

Quarta-feira, 3 de Maio de 2000

REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

Anúncios notariais e outros

1.º CARTÓRIO NOTARIAL DE MACAU

CERTIFICADO

Posto Evangélico Cristão

Certifico, para efeitos de publicação, que se encontra arquivado, neste Cartório, desde vinte e cinco de Abril de dois mil, sob o número dezassete barra dois mil do maço número um, um exemplar de alteração dos estatutos da associação «Posto Evengélico Cristão», do teor seguinte:

第九條——會員大會之職權及運作如下:

一、本會最高議事組織;

二、每年最少舉行一次會議;

三、不少於總數三分之一之會員以正當目的提出要求時,亦得召開大會;

四、屬首次召集之大會,如出席會員未足半數,不得作任何決議;

五、決議取決於出席會員之絕對多數票,但不影響以下各款規定之適用;

六、修改章程之決議,須獲出席會員四分之三之贊同票。

七、解散本會之決議,須獲全體會員四分之三之贊同票;

八、選出理事會成員,以負責處理會員大會休會期間之一切會務;

九、選出監事會成員,以負責對理事會之施政提出意見;

十、通過理事會提交之報告書、賬目、財政預算、行事大綱及監事會之意見書。

第十二條——一、會議由主席召集,且在有過半數據位人出席時,方可議決事宜;

二、決議取決於出席據位人之過半數票,主席除本身之票外,遇票數相同時,有權再投一票。

第十五條——一、監事會由每三年一次選出的三名、五名或七名成員組成,成員可一次或多次連任;

二、監事會成員互選主席一名;

三、會議由主席召集,且在有過半數據位人出席時,方可議決事宜;

四、決議取決於出席據位人之過半數票,主席除本身之票外,遇票數相同時,有權再投一票。

Está conforme.

Primeiro Cartório Notarial de Macau, aos vinte e cinco de Abril de dois mil. — A Primeira-Ajudante, Ivone Maria Osória Bastos Yee.


1.º CARTÓRIO NOTARIAL DE MACAU

CERTIFICADO

Orquestra de Melódia de Macau

Certifico, para efeitos de publicação, que se encontra arquivado, neste Cartório, desde vinte de Abril de dois mil, sob o número um, um exemplar do estatuto da associação «Orquestra de Melódia de Macau», do teor seguinte:

一、名稱

本會為一非牟利團體並定名為:“澳門悠揚樂團”葡文名稱為Orquestra de Melódia de Macau,英文名稱為Macao Melody Orchestra。

二、會址

會址設於澳門東望洋斜巷3C通曦閣地下。

三、澳門悠揚樂團之宗旨

1)推廣普及音活動;

2) 增強本澳青少年對音樂活動的認識及興趣;

3)促進團員間之音樂交流,建立友誼。

四、執行委員會

1)樂團會受一個經選舉之委員會所監管,其中執委會成員為9人,設會長,副會長,秘書,財政。理事及監事等職務;

2)所有委員會任期為兩年,倘若執委成員在任期間請辭,委員會必須於年度之常務會議中進行補選。

五、會籍及費用

1)凡具有一定演奏水平及音樂愛好者均可參與;

2)所有申請者必須先填妥一份入會申請表經執委會批核及繳交指定之會費後即可成為會員;

3)每年所有會員需繳交澳門幣50元作為會費。

六、會員之權利和義務

1)會員均有選舉權,被選舉權,批評,建議及投票之權利;

2)所有會員均能參與及享有於項目三中所提及之一切活動及福利;

3)會員必須遵守由執委會議中所通過之決議;

4)會員必須繳交本會所訂明之會費。

七、處分

所有會員一旦觸犯以下規條,執委會有權對該會員進行處分或勒令該會員退會。

1)凡作出一些對於澳門悠揚樂團名聲有損之事情;

2)以本會之名義作一些非法活動;

3)不服從執委會所通過之決議;

4)觸犯本澳之法律並已定罪;

5)欠交會費為期超過兩年。

八、組織

1) 領導機構為二年一任,分別為會員大會,執委會及監事會等;

2.1)會員大會設主席,副主席及秘書各一名:

2.2)會員大會為最高決議機構,每年開會一次,但可由執行委員召開特別會議;

2.3)會員大會權限為:

(a)通過,修改及解釋本會章程;

(b)選出本會領導機構成員;

(c)定出本會工作方針;

(d)審閱及通過執行委員會每年之會務報告及財政報告。

3.1)執行委員會由會長一名,副會長兩名,秘書一名,財務一名及理事四名所組成;

3.2)執行委員會之職權為:

(a)確保執行本會章程;

(b)負責會內之行政及財政工作;

(c)召集會員大會;

(d)執行會員大會通過之決議。

4.1)本會設監事一名;

4.2)監事之職權為負責對每年由執行委員會遞交之會務向會員作出意見。

九、經費

1)本會各項經費來自會員入會基金、會費、熱心人事及社團之捐獻等;

2)倘本會解散時,所有財產均撥給慈善機構。

十、內部章程

本會設有內部章程,條文之制定實施及修改均由本會通過後執行。

Está conforme.

Primeiro Cartório Notarial de Macau, aos vinte de Abril de dois mil. — A Primeira-Ajudante, Ivone Maria Osória Bastos Yee.


CARTÓRIO PRIVADO MACAU

CERTIFICADO

Assembleia Espiritual Local dos Bahá’ is da Taipa

Certifico, para efeitos de publicação, que se encontra depositado, neste Cartório, um exemplar dos estatutos da associação com a denominação em epígrafe, desde quinze de Abril de dois mil, sob o número cinco do maço de documentos do livro de documentos avulsos e outros documentos arquivados a pedido das partes, que se regerá pelos estatutos contantes da cópia anexa:

巴哈伊教氹仔地方分會的章程

第一章

名稱、住所、宗旨及資產

第一條——團體的葡文名稱為“Assembleia Espiritual Local dos Bahá' is da Taipa”,中文名稱為“巴哈伊教氹仔地方分會”,英文名稱為 “Local Spiritual Assembly of the Bahá' is of Taipa”;在本章程中亦簡稱為地方分會或團體。

第二條——地方分會的住所設在氹仔成都街濠景花園第23座8樓“E”,根據會員大會決議可遷往其他任何地點。

第三條——巴哈伊教氹仔地方分會是一非牟利的宗教團體,並按照巴哈伊教澳門總會的章程行使其作為地方分會應有的職能。

第四條——氹仔地方分會有下列主要目的:

a)推廣巴哈伊信仰在精神、教育及人文方面的原則;

b)在本城市的巴哈伊教信徒的利益下,遵照該信仰的教義及管理原則管理與巴哈伊教有關的事務。

第五條——氹仔地方分會是常設機關,可無限期存在。

第六條——分會的資產僅由巴哈伊教信徒的自愿捐獻組成。

第二章

權利、特權及義務

第七條——氹仔地方分會在履行其義務及責任時:

1. 對所有地方活動及氹仔巴哈伊團體的事務有專屬審判權及決定權,包括管理團體的最高權力;

2. 在地方層面上,負責保證巴哈伊教的教義的完整性與正確性,不受書面或口頭扭曲,亦負責提供有關巴哈伊教的書籍;

3. 在與巴哈伊教澳門總會、世界正義院、巴哈伊教的其他地方團體及氹仔公眾接觸時,代表巴哈伊團體;

4. 負責確認申請成為氹仔巴哈伊團體一分子的請求;

5. 召開團體會議,包括週年紀念及節目會議,諮詢會議及選舉大會成員之會議;

6. 任命並監察,氹仔團體中的所有委員會;

7. 收集基金,並許可作出使團體得以繼續運作的開支;

8. 全權負責看管氹仔團體用作聚會場所的地方;

9. 在其管轄範圍內,有堅持巴哈伊婚禮及發出結婚證書的專屬權力;

10. 每年或應總會的要求,將在其管轄範圍內的巴哈伊教徒名單送交總會,以便總會可取得有關資料並通過有關名單。

第八條——地方分會承認總會隨時有權宣告任何氹仔巴哈伊團體的活動或事務屬整個澳門特別行政區的活動或事務,因此須撥入總會的管轄範圍內。

第九條——地方分會亦承認任何一位教徒在認為地方分會的決意違反巴哈伊教的教義或違背其正當利益時,有權向總會提出申訴。

第十條——就總會針對巴哈伊信仰所作出的決定,地方分會有權要求世界正義院進行複查並作出最終的決定。

第十一條——如團體的成員不滿地方分會的決定,且經調解亦無法達成共識者,地方分會須邀請不滿的成員向總會提出申訴,並成為申訴中的一方當事人。

一、同樣,如氹仔地方分會與其他分會發生爭議,前者亦須將事件通知總會,並向總會表示樂意與其他分會一起向總會提出申訴。

二、但如氹仔地方分會或其他分會不滿總會的決定,並相信其決定會對澳門整個團體的利益及團體作出負面的影響,在與總會磋商以達成共識不果後,地方分會有權向正世正義院提出申訴。

三、在無地方分會的參與下,如其成員以氹仔地方分會的名義作出涉及巴哈伊地方團體的利益並屬地方分會管轄的事宜,地方分會有權向總會提出申訴。

第十二條——氹仔地方分會在管理團體時,應遵從載於巴哈伊聖作中的原則,並尊重團體、教友及非教友,不得有種族、信仰或國籍方面的歧視。

因此:

1. 地方分會的神聖責任是保證團體的團結、安慰病人及無依靠之人、幫助窮人、保護孤兒、殘廢者及老人、以宗教信仰的最高標準及精神原則教育巴哈伊信徒的子女、消除信徒間的分歧及不和、推廣巴哈歐拉所啟示的聖神文明的原則,並盡一切努力促進人類的團結;

2. 地方分會須積極支持巴哈伊教的活動及總會所開展及維持的活動,亦須與其他分會在被總會宣佈為重要及切合巴哈伊教的利益的事宜上充分合作;

3. 分會不得直接或間接參與任何政治或司法活動;

4. 地方分會鼓勵氹仔團體的巴哈伊信徒與其他團體的巴哈伊信徒的交流活動,為本地外遊的巴哈伊信徒發出巴哈伊身份卡,並接收由其他巴哈伊團體發出的巴哈伊身份卡;

5. 地方分會視其權力為巴哈伊信徒及非巴哈伊信徒服務的工具,不會隨便專橫地行使其權力。雖然,在地方事務上,分會有最後決定權,但分會應經常徵詢信徒的意見,並與全體信徒磋商,務求使團體能跟進與信仰有關的事情的發展。

第十三條——氹仔地方分會可以接受決定信託處分,或由遺囑、公文書或私文書所設定的信託處分,亦可以接受贈與、金錢遺贈或其他動產及不動產,可以與任何人、公司或社團簽訂任何性質的合同,可以作出買賣、租賃等行為,亦可以作出法律容許自然人或法人作出的任何行為。

第十四條——氹仔地方分會對氹仔島有管轄權,在其管轄範圍內居住的信徒屬其團體的成員,並有投票權。

第十五條——所有十五歲或以上居住於氹仔島並遵守聖護下列規定的巴哈伊教信徒,是氹仔地方團體的成員。

「知道巴孛(先驅)、巴哈歐拉(創始人)及阿博都巴哈(巴哈伊教徒的典範)在信仰中的地位,並完全接受及信奉祂們的教義,忠於阿博都巴哈的遺囑的每一條款,依從巴哈伊行政機關的領導。」

獨一款:年滿二十一歲的巴哈伊信徒可以投票,並可擔任任何職務。

第四章

理事會

第十六條——氹仔地方分會理事會由九名成員組成,任期一年或直至選出其繼任人為止;成員由氹仔島的巴哈伊信徒按本章程第四章的規定在氹仔島的巴哈伊信徒中選出。

第十七條——地方分會理事會有一名主席、一名副主席、一名秘書及一名財政,在有需要時,亦得設立其他職位,以便更好處理有關事務。在分會的成員中以不記名投票的方式以絕對多數(最少五票)選出擔任各職位的人選。

第十八條——主席在法庭內外代表地方分會。

第十九條——理事會的決定由成員以多數票作出且應載於會議紀錄中;不論有否出任職位,分會的成員在履行其行政職務以外沒有個人權力,亦無須對分會的債務負連帶責任。

第五章

選舉及會議

第二十條——選舉理事會成員的團體會議,於每年四月二十一日由地方分會指定的時間及地點進行,分會應最少提前十五日通知地方團體的巴哈伊。

第二十一條——地方分會可以接受在選舉日前由患病或因其他原因不能親身出席選舉活動的巴哈伊信徒寄出的選票。

第二十二條——九名得票最多的巴哈伊信徒可以成為理事會的成員。

第二十三條——地方團體中有投票權的巴哈伊信徒,可以被選為分會的成員。

第二十四條——理事會應為年會準備一份議事日程,包括活動報告、選舉匯報、財政報告、地方委員會報告及其他與地方團體的活動有關的報告。

第二十五條——地方分會應將選舉結果通知總會。

獨一條:在年會前後,理事會應鼓勵並促進與團體的磋商,認真考慮團體成員提出的建議,以便其計劃能反映團體的想法。

第二十六條——理事會的第一次會議由得票最多的成員召集,如有多人得票最多且票數相同,則從中抽出有權召集分會的首次會議之人;該人主持首次會議,直至選出主席為止。

獨一款:其後的會議由秘書應主席,或在主席不在或不能時,應副主席或三名成員的要求而召集。

理事會必須按巴哈伊教的行政原則,於每年四月二十一日舉行年會。

第二十七條——經適當召集的會議的法定人數為五人,理事會的決定由出席成員以多數票作出,但本章程另有規定時或為了顧全地方分會的團結及友愛的情況除外。

獨一款:理事會在每一會議中所處理的事務及作出的決定由秘書記錄,會議紀錄須由理事會通過並存檔。

第二十八條——地方分會中的空缺須由選舉產生的信徒填補,為此,理事會須召集團體的全部成員進行補選。

因地方分會中的空缺逾四個致使地方分會無法定人數作出決定時,總會得指定填補上述空缺的人選。

第二十九條——除年會外,分會亦召集團體的定期聚會,聚會按巴哈伊日曆每十九天舉行一次。

第六章

一般規定

第三十條——分會的印章為圓形,並印有「巴哈伊教氹仔地方分會」的字樣。

第三十一條——如因在每年於四月二十一日氹仔島的巴哈伊信徒人數少於九名,或因其他無法預料的原因而解散氹仔地方分會,地方分會的財產轉歸總會所有。

第三十二條——總會大多數成員以最少五票通過修改本章程後,方可修改本章程,但須對其他分會的章程作出同樣的修改。

Está conforme.

Cartório Privado, em Macau, aos vinte de Abril de dois mil. — A Notária, Ana Soares.


CARTÓRIO PRIVADO MACAU

CERTIFICADO

Assembleia Espiritual Local dos Bahá’is de Coloane

Certifico, para efeitos de publicação, que se encontra depositado, neste Cartório, um exemplar dos estatutos da associação com a denominação em epígrafe, desde quinze de Abril de dois mil, sob o número seis do maço de documentos do livro de documentos avulsos e outros documentos arquivados a pedido das partes, que se regerá pelos estatutos contantes da cópia anexa:

巴哈伊教路環地方分會的章程

第一章

名稱、住所、宗旨及資產

第一條——團體的葡文名稱為 “Assembleia Espiritual Local dos Bahá' is de Coloane”,中文名稱為“巴哈伊教路環地方分會”,英文名稱為 “Local Spiritual Assembly of the Bahá’ is of Coloane”;在本章程中亦簡稱為地方分會或團體。

第二條——地方分會的住所設在澳門南灣大馬路15號金輝大廈五樓E、F座,根據會員大會決議可遷往其他任何地點。

第三條——巴哈伊教路環地方分會是一非牟利的宗教團體,並按照巴哈伊教澳門總會的章程行使其作為地方分會應有的職能。

第四條——路環地方分會有下列主要目的:

a)推廣巴哈伊信仰在精神、教育及人文方面的原則;

b)在本城市的巴哈伊教信徒的利益下,遵照該信仰的教義及管理原則管理與巴哈伊教有關的事務。

第五條——路環地方分會是常設機關,可無限期存在。

第六條——分會的資產僅由巴哈伊教信徒的自愿捐獻組成。

第二章

權利、特權及義務

第七條——路環地方分會在履行其義務及責任時:

1. 對所有地方活動及路環巴哈伊團體的事務有專屬審判權及決定權,包括管理團體的最高權力;

2. 在 地方層面上,負責保證巴哈伊教的教義的完整性與正確性,不受書面或口頭扭曲,亦負責提供有關巴哈伊教的書籍;

3. 在與巴哈伊教澳門總會、世界正義院、巴哈伊教的其他地方團體及路環公眾接觸時,代表巴哈伊團體;

4. 負責確認申請成為路環巴哈伊團體一分子的請求;

5. 召開團體會議,包括週年紀念及節目會議,諮詢會議及選舉大會成員之會議;

6. 任命並監察,路環團體中的所有委員會;

7. 收集基金,並許可作出使團體得以繼續運作的開支;

8. 全權負責看管路環團體用作聚會場所的地方;

9. 在其管轄範圍內,有堅持巴哈伊婚禮及發出結婚證書的專屬權力;

10. 每年或應總會的要求,將在其管轄範圍內的巴哈伊教徒名單送交總會,以便總會可取得有關資料並通過有關名單。

第八條——地方分會承認總會隨時有權宣告任何路環巴哈伊團體的活動或事務屬整個澳門特別行政區的活動或事務,因此須撥入總會的管轄範圍內。

第九條——地方分會亦承認任何一位教徒在認為地方分會的決意違反巴哈伊教的教義或違背其正當利益時,有權向總會提出申訴。

第十條——就總會針對巴哈伊信仰所作出的決定,地方分會有權要求世界正義院進行複查並作出最終的決定。

第十一條——如團體的成員不滿地方分會的決定,且經調解亦無法達成共識者,地方分會須邀請不滿的成員向總會提出申訴,並成為申訴中的一方當事人。

一、同樣,如路環地方分會與其他分會發生爭議,前者亦須將事件通知總會,並向總會表示樂意與其他分會一起向總會提出申訴。

二、但如路環地方分會或其他分會不滿總會的決定,並相信其決定會對澳門整個團體的利益及團體作出負面的影響,在與總會磋商以達成共識不果後,地方分會有權向正世正義院提出申訴。

三、在無地方分會的參與下,如其成員以路環地方分會的名義作出涉及巴哈伊地方團體的利益並屬地方分會管轄的事宜,地方分會有權向總會提出申訴。

第十二條——路環地方分會在管理團體時,應遵從載於巴哈伊聖作中的原則,並尊重團體、教友及非教友,不得有種族、信仰或國籍方面的歧視。

因此:

1. 地方分會的神聖責任是保證團體的團結、安慰病人及無依靠之人、幫助窮人、保護孤兒、殘廢者及老人、以宗教信仰的最高標準及精神原則教育巴哈伊信徒的子女、消除信徒間的分歧及不和、推廣巴哈歐拉所啟示的聖神文明的原則,並盡一切努力促進人類的團結;

2. 地方分會須積極支持巴哈伊教的活動及總會所開展及維持的活動,亦須與其他分會在被總會宣佈為重要及切合巴哈伊教的利益的事宜上充分合作;

3. 分會不得直接或間接參與任何政治或司法活動;

4. 地方分會鼓勵路環團體的巴哈伊信徒與其他團體的巴哈伊信徒的交流活動,為本地外遊的巴哈伊信徒發出巴哈伊身份卡,並接收由其他巴哈伊團體發出的巴哈伊身份卡;

5. 地方分會視其權力為巴哈伊信徒及非巴哈伊信徒服務的工具,不會隨便專橫地行使其權力。雖然,在地方事務上,分會有最後決定權,但分會應經常徵詢信徒的意見,並與全體信徒磋商,務求使團體能跟進與信仰有關的事情的發展。

第十三條——路環地方分會可以接受決定信託處分,或由遺囑、公文書或私文書所設定的信託處分,亦可以接受贈與、金錢遺贈或其他動產及不動產,可以與任何人、公司或社團簽訂任何性質的合同,可以作出買賣、租賃等行為,亦可以作出法律容許自然人或法人作出的任何行為。

第十四條——路環地方分會對路環島有管轄權,在其管轄範圍內居住的信徒屬其團體的成員,並有投票權。

第十五條——所有十五歲或以上居住於路環島並遵守聖護下列規定的巴哈伊教信徒,是路環地方團體的成員。

「知道巴孛(先驅)、巴哈歐拉(創始人)及阿博都巴哈(巴哈伊教徒的典範)在信仰中的地位,並完全接受及信奉祂們的教義,忠於阿博都巴哈的遺囑的每一條款,依從巴哈伊行政機關的領導。」

獨一款:年滿二十一歲的巴哈伊信徒可以投票,並可擔任任何職務。

第四章

理事會

第十六條——路環地方分會理事會由九名成員組成,任期一年或直至選出其繼任人為止;成員由路環島的巴哈伊信徒按本章程第四章的規定在路環島的巴哈伊信徒中選出。

第十七條——地方分會理事會有一名主席、一名副主席、一名秘書及一名財政,在有需要時,亦得設立其他職位,以便更好處理有關事務。在分會的成員中以不記名投票的方式以絕對多數(最少五票)選出擔任各職位的人選。

第十八條——主席在法庭內外代表地方分會。

第十九條——理事會的決定由成員以多數票作出且應載於會議紀錄中;不論有否出任職位,分會的成員在履行其行政職務以外沒有個人權力,亦無須對分會的債務負連帶責任。

第五章

選舉及會議

第二十條——選舉理事會成員的團體會議,於每年四月二十一日由地方分會指定的時間及地點進行,分會應最少提前十五日通知地方團體的巴哈伊信徒。

第二十一條——地方分會可以接受在選舉日前由患病或因其他原因不能親身出席選舉活動的巴哈伊信徒寄出的選票。

第二十二條——九名得票最多的巴哈伊信徒可以成為理事會的成員。

第二十三條——地方團體中有投票權的巴哈伊信徒,可以被選為分會的成員。

第二十四條——理事會應為年會準備一份議事日程,包括活動報告、選舉匯報、財政報告、地方委員會報告及其他與地方團體的活動有關的報告。

第二十五條——地方分會應將選舉結果通知總會。

獨一條:在年會前後,理事會應鼓勵並促進與團體的磋商,認真考慮團體成員提出的建議,以使其計劃能反映團體的想法。

第二十六條——理事會的第一次會議由得票最多的成員召集,如有多人得票最多且票數相同,則從中抽出有權召集分會的首次會議之人;該人主持首次會議,直至選出主席為止。

獨一款:其後的會議由秘書應主席,或在主席不在或不能時,應副主席或三名成員的要求而召集。

理事會必須按巴哈伊教的行政原則,於每年四月二十一日舉行年會。

第二十七條——經適當召集的會議的法定人數為五人,理事會的決定由出席成員以多數票作出,但本章程另有規定時或為了顧全地方分會的團結及友愛的情況除外。

獨一款:理事會在每一會議中所處理的事務及作出的決定由秘書記錄,會議紀錄須由理事會通過並存檔。

第二十八條——地方分會中的空缺須由選舉產生的信徒填補,為此,理事會須召集團體的全部成員進行補選。

因地方分會中的空缺逾四個致使地方分會無法定人數作出決定時,總會得指定填補上述空缺的人選。

第二十九條——除年會外,分會亦召集團體的定期聚會,聚會按巴哈伊日曆每十九天舉行一次。

第六章

一般規定

第三十條——分會的印章為圓形,並印有「巴哈伊教路環地方分會」的字樣。

第三十一條——如因在每年於四月二十一日路環島的巴哈伊信徒人數少於九名,或因其他無法預料的原因而解散路環地方分會,地方分會的財產轉歸總會所有。

第三十二條——總會大多數成員以最少五票通過修改本章程後,方可修改本章程,但須對其他分會的章程作出同樣的修改。

Está conforme.

Cartório Privado, em Macau, aos vinte de Abril de dois mil. — A Notária, Ana Soares.


CARTÓRIO PRIVADO MACAU

CERTIFICADO

Associação de Estudantes de Macau no Canadá

Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura de vinte de Abril de dois mil, exarada a folhas nove e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número dois, deste Cartório, foi constituída, entre Afonso Ma, Lou I Wa, aliás Lo Tak Wah, Ung Sio Nga, Yip Chi Leung Sammy, Frederico Ma, Vong Pui Lam, Pang Kan Cheng, Tong Shiu Yuen e Ngan Weng, uma associação com a denominação em epígrafe, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos em anexo:

Artigo primeiro

(Denominação, natureza e duração)

Um. A associação adopta a denominação de «Associação de Estudantes de Macau no Canadá», em chinês «澳門加拿大同學會» e em inglês «Macau Associated Canadian Alumni Union», a qual se regerá pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável em Macau, onde exercerá a sua actividade por tempo indeterminado.

Dois. A Associação é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos.

Artigo segundo

A sede da Associação é em Macau, na Avenida da Praia Grande, número seiscentos e noventa e três, décimo quinto andar.

Artigo terceiro

(Fins)

São fins da Associação:

a) Promover a amizade dos residentes de Macau que frequentaram ou frequentam estudos no Canadá;

b) Promover a cultura, educação e o comércio em Macau e no Canadá e, bem assim, as relações e intercâmbios educativos, culturais e comerciais entre Macau e o Canadá;

c) Apoiar o desenvolvimento das empresas de Macau; e

d) Representar e defender os interesses dos seus associados e dos estudantes de Macau no Canadá.

Artigo quarto

(Associados)

Um. Podem adquirir a qualidade de associados os que estudaram no Canadá e que sejam residentes de Macau ou que aqui mantenham um endereço de contacto, independentemente do sexo, da idade e da crença religiosa, e preencham os requisitos legais e se obriguem a cumprir as disposições dos presentes estatutos, bem como as resoluções legais dos órgãos da Associação e que a Direcção deliberar admitir como tal.

Dois. Os associados que, entre si, constituíram a Associação são considerados associados fundadores.

Três. Nenhum membro é obrigado a manter a sua qualidade de associado, podendo livremente deixar de o ser quando o entender.

Artigo quinto

(Desistência de associado)

Os associados poderão perder essa qualidade através da desistência, comunicada por escrito à Direcção.

Artigo sexto

(Exclusão de associado)

Um. A Direcção poderá excluir qualquer associado desde que não cumpra os seus deveres legais ou estatutários ou pratique actos ou omissões que afectem o bom nome da Associação ou a adequada prossecução dos seus fins.

Dois. A exclusão do associado será precedida da instauração de processo disciplinar.

Três. É conferido ao associado excluído o direito de recorrer da respectiva deliberação, por escrito, com efeito suspensivo e no prazo de trinta dias, para a primeira Assembleia Geral que vier a realizar-se.

Quatro. Da deliberação da Assembleia Geral não caberá reclamação ou recurso.

Artigo sétimo

Tanto a desistência como a exclusão do associado não confere direito ao reembolso de quaisquer quantias nem a comparticipação em quaisquer fundos ou valores activos integrantes do património associativo.

Artigo oitavo

(Deveres dos associados)

São deveres dos associados:

a) Cumprir pontualmente as disposições estatutárias e as deliberações legais dos órgãos associativos;

b) Desempenhar com zelo as funções para que forem eleitos ou indigitados;

c) Contribuir com dedicação para o desenvolvimento das actividades associativas sempre que, para o efeito, forem solicitados; e

d) Pagar a quotização periódica que for fixada pela Direcção.

Artigo nono

Os associados têm direito a:

a) Eleger e ser eleitos para o desempenho de funções em qualquer órgão associativo;

b) Participar nas assembleias gerais, discutindo, propondo e votando sobre quaisquer assuntos;

c) Propor a admissão de novos associados;

d) Solicitar, verbalmente ou por escrito, informações respeitantes à vida associativa;

e) Participar em quaisquer actividades promovidas pela Associação; e

f) Usufruir de todos os benefícios concedidos pela Associação, dentro dos condicionalismos que, para o efeito, tiverem sido determinados.

Artigo décimo

(Admissão de novos associados)

Um. O candidato a associado deve preencher um boletim apropriado e pagar a jóia que for fixada pela Direcção.

Dois. Considerar-se-á admitido o candidato que, reunindo os requisitos estatutários e as demais condições, tiver sido para o efeito aprovado pela Direcção.

Artigo décimo primeiro

(Dos órgãos sociais)

Um. São órgãos da Associação: a Assembleia Geral, a Direcção e o Conselho Fiscal.

Dois. O mandato dos membros dos órgãos sociais é de dois anos, podendo ser reeleitos por uma ou mais vezes.

Artigo décimo segundo

(Assembleia Geral)

A Assembleia Geral é constituída por todos os associados no pleno uso dos seus direitos e terá uma Mesa composta por um presidente, um vice-presidente — que substitui aquele nas suas ausências e impedimentos — e um secretário.

Artigo décimo terceiro

(Assembleia Geral: convocação)

Um. Sem prejuízo do disposto na lei, a Assembleia Geral é convocada pela Direcção.

Dois. A convocação é feita por carta expedida para a residência dos associados, com uma antecedência mínima de oito dias em relação à data da reunião, ou mediante protocolo efectuado com a mesma antecedência.

Três. No aviso convocatório indicar-se-á o dia, hora e local da reunião, bem como a respectiva ordem de trabalhos.

Quatro. A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente até ao último dia de Março de cada ano e, extraordinariamente, sempre que solicitada pela Direcção, pelo Conselho Fiscal ou por mais de metade dos associados.

Artigo décimo quarto

(Assembleia Geral: quórum e deliberação)

Um. A Assembleia Geral só poderá funcionar em primeira convocação se estiverem presentes, no mínimo, metade dos associados.

Dois. Se não existir o quórum do número precedente, a Assembleia reunirá meia hora mais tarde em segunda convocação.

Três. Salvo o disposto no artigo seguinte, as deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta dos votos dos associados presentes.

Quatro. As deliberações sobre alterações estatutárias serão tomadas por três quartos dos votos dos associados referidos no precedente número três.

Cinco. As deliberações sobre a dissolução da Associação requerem o voto de três quartos de todos os associados.

Artigo décimo quinto

(Competência da Assembleia Geral)

Sem prejuízo de outras atribuições que legalmente lhe sejam cometidas, à Assembleia Geral compete, nomeadamente:

a) Definir as directivas da Associação;

b) Discutir, votar e aprovar as alterações aos estatutos e aos regulamentos internos;

c) Eleger, por voto secreto, os membros dos órgãos sociais;

d) Apreciar e aprovar o balanço, o relatório e as contas anuais da Direcção e o respectivo parecer do Conselho Fiscal; e

e) Exercer as demais competências previstas na lei.

Artigo décimo sexto

(Direcção)

Um. A Direcção é composta por um presidente, um vice-presidente e três vogais, denominados directores.

Dois. Na falta ou impedimento, previsivelmente duradouro, de qualquer membro da Direcção, ocupará o cargo o associado que for cooptado pelos restantes membros.

Três. O director cooptado exercerá o cargo até ao termo do mandato que estiver em curso.

Quatro. Sem prejuízo das competências da Direcção, cada um dos seus membros terá ainda as funções que lhe forem especificamente atribuídas em deliberação tomada pela Direcção.

Artigo décimo sétimo

(Competências da Direcção)

Compete à Direcção assegurar o funcionamento e gestão regular dos assuntos da Associação, atenta a prossecução dos seus fins e, em especial:

a) Praticar todos os actos necessários ou convenientes à prossecução dos fins da Associação;

b) Representar a Associação, em juízo e fora dele, através do seu presidente;

c) Angariar fundos para a Associação e cobrar quotas dos associados;

d) Executar as deliberações da Assembleia Geral;

e) Administrar os bens da Associação;

f) Adquirir, alienar, hipotecar ou, por outro modo, onerar quaisquer bens, móveis ou imóveis;

g) Contrair empréstimos e obter quaisquer outros financiamentos necessários, podendo prestar quaisquer garantias, reais ou pessoais, para esse efeito;

h) Constituir mandatários, que podem ser pessoas estranhas à Associação;

i) Decidir, dirigir e organizar as actividades da Associação;

j) Elaborar regulamentos internos; e

l) Elaborar o balanço, o relatório e as contas referentes a cada exercício.

Artigo décimo oitavo

(Funcionamento da Direcção)

Um. A Direcção reúne, ordinariamente, uma vez por mês, em dia e hora que sejam fixados na primeira reunião após a eleição dos seus membros.

Dois. Extraordinariamente, a Direcção reunirá quando para o efeito for convocada pelo presidente.

Três. Nas reuniões ordinárias a ordem de trabalhos é a que tiver sido fixada na reunião anterior; nas reuniões extraordinárias o presidente indicará, por escrito, a respectiva ordem de trabalhos, que será entregue aos demais directores com uma antecedência mínima de quarenta e oito horas.

Quatro. Não é necessária qualquer convocatória se todos os directores estiverem presentes e concordarem com os assuntos sobre que vão discutir e deliberar.

Artigo décimo nono

(Conselho Fiscal)

Um. O Conselho Fiscal é constituído por um presidente, um vice-presidente e um vogal.

Dois. Para além das atribuições que lhe cabe legal e estatutariamente, compete especialmente ao Conselho Fiscal supervisionar a execução das deliberações das assembleias gerais, dar parecer sobre o balanço, relatório anual e contas elaborados pela Direcção.

Artigo vigésimo

(Reuniões do Conselho Fiscal)

Um. O Conselho Fiscal reunirá ordinariamente de três em três meses.

Dois. O Conselho Fiscal reunirá extraordinariamente sempre que seja convocado pelo presidente, por sua iniciativa ou a pedido de qualquer dos seus membros ou da Direcção.

Três. O Conselho Fiscal deliberará por maioria dos votos dos seus membros.

Artigo vigésimo primeiro

(Vinculação da Associação)

Um. A Associação obriga-se pela assinatura do presidente da Direcção ou, nas suas ausências ou impedimentos, pelo vice-presidente da Direcção.

Dois. A Associação pode ainda obrigar-se nos termos que livremente vierem a ser deliberados pela Assembleia Geral ou através de um ou mais mandatários nomeados pela Direcção dentro dos limites e nos termos legais estabelecidos no contrato do mandato.

Artigo vigésimo segundo

(Voto de qualidade)

No caso de empate nas votações da Direcção e do Conselho Fiscal, o presidente terá direito a voto de qualidade.

Artigo vigésimo terceiro

(Extinção da Associação)

Um. A Associação extinguir-se-á por qualquer das causas previstas no artigo cento e setenta do Código Civil.

Dois. Serão seus liquidatários os membros da Direcção que, ao tempo, estiverem em funções.

Três. Em caso de extinção, e depois de liquidadas todas as dívidas e responsabilidades, se ainda restar património, os bens da Associação não poderão ser entregues ou distribuídos aos associados, devendo ser aplicados, transferidos ou doados para fins educativos, socioculturais, recreativos, desportivos ou de beneficência, nos termos que forem decididos pela Direcção.

Quatro. No caso de não haver deliberação que permita cumprir o disposto nos números anteriores, o património terá o destino que seja decidido pelo tribunal competente de Macau.

Artigo vigésimo terceiro

Nos casos omissos, aplicam-se as normas legais que regulam as associações.

Norma transitória

Ficam já designados para o desempenho, no primeiro mandato, dos cargos dos órgãos sociais os seguintes titulares:

Assembleia Geral

Presidente: Afonso Ma, casado, residente em Macau, na Avenida da Praia Grande, número seiscentos e noventa e três, décimo quarto andar.

Vice-presidente: Lou I Wa, aliás Lo Tak Wah, solteira, maior, residente em Macau, na Avenida da Praia Grande, número seiscentos e noventa e três, décimo quarto andar.

Secretário: Ung Sio Nga, solteira, maior, residente em Macau, na Rotunda de São João Bosco, número sessenta e três, edifício Hoi Fu Garden, vigésimo terceiro andar, «M».

Direcção

Presidente: Yip Chi Leung Sammy, solteiro, maior, residente em Macau, na Rua das Estalagens, número cinquenta e um «A».

Vice-presidente: Frederico Ma, solteiro, maior, residente em Macau, na Avenida da Praia Grande, número seiscentos e noventa e três, décimo quarto andar.

Vogais: Wong Pui Lam, solteira, maior, residente em Macau, na Avenida Horta e Costa, edifício Pui Ching, sétimo andar «D-E»; Pang Kan Cheng, solteira, maior, residente em Macau, na Avenida do Conselheiro Ferreira de Almeida, número cento e treze, vigésimo oitavo andar, «H»; e Ieong Pou Yee, solteira, maior, residente em Macau, na Praceta de Miramar, número cinquenta e um, décimo quarto andar, «R».

Conselho Fiscal

Presidente: Wong Chung Yuen, solteiro, maior, residente em Macau, na Avenida da Praia Grande, número quatrocentos e vinte e um, vigésimo andar.

Vogais: Tong Shiu Yuen, casado, residente em Macau, na Rua de Seng Tou, edifício Nova Taipa Garden, bloco vinte e sete, décimo sexto andar, «G», Taipa.

Secretário: Ngan Weng, casada, residente em Macau, na Rua de Seng Tou, edifício Nova Taipa Garden, bloco vinte e sete, décimo sexto andar, «G», Taipa.

Cartório Privado, em Macau, aos vinte e seis de Abril de dois mil. — A Notária, Bárbara Eirado Monteiro.


1.º CARTÓRIO NOTARIAL DE MACAU

CERTIFICADO

Associação de Tiro de Macau

Certifico, para efeitos de publicação, que se encontra arquivado, neste Cartório, desde dezanove de Abril de dois mil, sob o número quinze barra dois mil do maço número um, um exemplar de alteração dos estatutos da «Associação de Tiro de Macau», do teor seguinte:

Artigo segundo

b) Estabelecer e manter relações com os clubes seus filiados, com a Confederação Asiática de Tiro e com a União Internacional de Tiro.

Artigo terceiro

A Associação de Tiro de Macau terá as seguintes categorias de sócios: presidentes honorários vitalícios, presidentes honorários, sócios honorários, consultores honorários, sócios de méritos e efectivos.

a) São presidentes honorários vitalícios, presidentes honorários, sócios honorários e consultores honorários aqueles que tenham prestados relevantes serviços à Associação e a quem a Assembleia Geral decida atribuir tão honorosas distinções.

Artigo sétimo

A A.T.M. realiza os seus fins através dos seguintes corpos gerentes:

Primeiro. Assembleia Geral;

Segundo. Conselho Directivo;

Terceiro. Direcção;

Quarto. Conselho Técnico; e

Qinto. Conselho de Contas.

Parágrafo segundo

Todos os membros dos corpos gerentes em conjunto exercerão o seu mandato, por período de dois anos, renováveis.

Artigo décimo terceiro

A Mesa da Assembleia Geral será constituída por um presidente, dois vice-presidentes e dois secretários, todos eleitos em reunião plenária da mesma Assembleia e em conformidade com o disposto no parágrafo primeiro do artigo sétimo.

Parágrafo único

Quando decorrida meia hora sobre a fixada para o início da reunião e não esteja presente o presidente, tomará o seu lugar um dos vice-presidentes e nas suas faltas será substituído pelo delegado do clube que for escolhido, para esse fim, pelo presidente da Direcção ou quem o substituir e, no caso de falta de algum ou de ambos os secretários, desempenharão essas funções as pessoas indicadas por quem esteja a presidir, sem prejuízo para a usufruição dos direitos que lhes competir na reunião.

Artigo décimo quinto

Vagando, por qualquer circunstância, os lugares de presidente, vice-presidentes ou secretários da Mesa, serão os mesmos preenchidos na primeira reunião da Assembleia Geral, nos termos do artigo décimo segundo.

Artigo décimo sexto

Quarto. Proclamar presidentes honorários vitalícios, presidentes honorários, sócios honorários, consultores honorários e de méritos.

CAPÍTULO III

Conselho Directivo

Artigo vigésimo quinto-A

O Conselho Directivo será constituído por um presidente e dois vice-presidentes a quem compete presidir, dirigir e coordenar os trabalhos dos restantes corpos gerentes e representar a «Associação de Tiro de Macau» nas suas relações externas.

Artigo vigésimo sexto

A Direcção da A.T.M. será constituída por um mínimo de três e máximo de onze membros, todos eleitos de entre os sócios efectivos, em reuniões plenárias da Assembleia Geral e em conformidade com o disposto no parágrafo primeiro do artigo sétimo.

Artigo trigésimo segundo

Quinto. Propor à Assembleia Geral a proclamação de presidentes honorários vitalícios, presidentes honorários, sócios honorários, consultores honorários e sócios de mérito.

II). Todas as referências feita ao Conselho de Educação Física devem ser entendidas como feitas ao actual Instituto do Desporto da Região Administrativa Especial de Macau.

III). O emblema da «Associação de Tiro» é o que constar no desenho em anexo.

IV). 更改總會名稱:中文 “中國澳門射擊總會” 葡文 «Associação de Tiro de Macau, China».

Está conforme.

Primeiro Cartório Notarial de Macau, aos dezanove de Abril de dois mil. — A Primeira-Ajudante, Ivone Maria Osório Bastos Yee.


BANCO COMERCIAL PORTUGUÊS

Balancete do razão em 31 de Março de 2000

O Técnico de Contas,
António Lau
O Director-Geral,
Manuel Marecos Duarte

BANCO DE DESENVOLVIMENTO DE CANTÃO

Balancete do razão em 31 de Março de 2000

O Administrador,
Hao Jianping
O Chefe de Contabilidade,
Lucia Cheang

CITIBANK N.A. MACAU

Balancete do razão em 31 de Março de 2000

O Administrador,
Alex Li
Branch Manager
O Chefe da Contabilidade,
Adonis Ip
Vice-Presidente

BANCO DA CHINA, SUCURSAL DE MACAU

Balancete do razão em 31 de Dezembro de 1999

(Depois da rectificação ou regularização)

O Administrador,
Cheong Chi-Sang
O Chefe da Contabilidade,
Wong Chun-Peng

BANCO WENG HANG S.A.R.L., MACAU

Balanço anual em 31 de Dezembro de 1999

Demonstração de resultados do exrcício de 1999

Conta de exploração

Conta de lucros e perdas

O Administrador,
Tam Man Kuen
O Chefe da Contabilidade,
Ng Kai Man

Inventário de participações financeiras

em 31 de Dezembro de 1999

Quadro a publicar ao abrigo do artigo 75.º do R.J.S.F.

Parecer do Conselho Fiscal

O balanço, a demonstração de resultados e a conta de lucros e perdas deste Banco, respeitantes ao exercício do ano findo em 31 de Dezembro de 1999, foram elabor ados, nos termos da lei bancária, e auditados pela KPMG, nomeada por este Conselho, e verificaram-se corresponder às regras de contabilidade bancária, sendo, portanto, documentos suficientes para mostrar a real situação financeira deste Banco até 31 de Dezembro de 1999, e o lucro apurado do exercício que terminou nesta data.

O Presidente do Conselho Fiscal,
Leung Siu King

Macau, aos 19 de Fevereiro de 2000.

Relatório do Conselho de Administração

O Conselho de Administração do Banco Weng Hang, S.A.R.L., tem o prazer em submeter aos accionistas o seguinte resultado do exercício respeitante ao ano findo em 31 de Dezembro de 1999:

As actividades deste Banco, em relação ao ano de 1999, avançaram com estabilidade, devido sobretudo ao apoio de todos os sectores sociais, à direcção prudente do corpo de gerência e aos esforços do pessoal, a quem o Conselho de Administração apresenta o seu maior agradecimento.

O Presidente do Conselho de Administração,
Fung Yuk Bun Patrick

Macau, aos 19 de Fevereiro de 2000.

Relatório dos auditores

Aos accionistas do

Banco Weng Hang, S.A.R.L.

Examinámos, de acordo com as Normas Internacionais de Auditoria, as contas do Banco Weng Hang, S.A.R.L, referentes ao exercício que terminou em 31 de Dezembro de 1999, e a nossa opinião sobre as contas está expressa, sem reservas, no nosso relatório datado de 19 de Fevereiro de 2000.

Em nossa opinião, as contas resumidas estão de acordo com as contas atrás referidas, das quais elas resultaram.

Para uma melhor compreensço da posição financeira e dos resultados das operações do Banco, durante e exercício, as contas resumidas devem ser analisadas em conjunto com as correspondentes contas auditadas do ano.

KPMG

Macau, aos 19 de Fevereiro de 2000.

Banco Weng Hang, S.A.R.L., Macau

Lista dos accionistas qualificados:

Wing Hang Bank Ltd.

Constituída em Hong Kong

Nomes dos titulares dos órgãos sociais:

Conselho de Administração

Fung Yuk-Bun, Patrick, presidente

Tam Man-Kuen, administrador

Ho, Louis Chi-Wai, administrador

Fung Yuk-Sing, Michael, administrador

Lee, Raymond Wing-Hung, administrador

(exonerado em 1/4/1999)

Frank John Wang, administrador

(nomeado em 17/7/1999)

Conselho Fiscal

Leung Siu-King, presidente

Leung Chiu-Wah, membro

Yuen Sui-Chi Stanley, membro

Assembleia Geral

Fung Kin-Kwong, presidente

Vu Chi-Chun, vice-presidente

Ho, Louis Chi-Wai, secretário

Lee Tak-Lim, secretário


SOCIEDADE DE ABASTECIMENTO DE ÁGUAS DE MACAU, S.A.R.L.

Relatório dos Administradores — 1999

Devido ao congelamento da tarifa de água e à contínua recessão da economia de Macau, o ano de 1999 foi o primeiro em 15 anos de operação que a SAAM teve um lucro inferior ao do ano precedente.

Em 1999, a SAAM fez um «upgrading» de todos os seus «hardwares» e «softwares» de forma a melhorar a eficiência do sistema operativo, oferecer melhor qualidade de serviço aos clientes e garantir que o fornecimento de água durante a transição para o, ano 2000 se fizesse sem sobressaltos. Ainda em 1999, a empresa concluiu, antes do tempo previsto, a construção do reservatório de serviço Taipa 50 e continuou o programa de extensão da rede de abastecimento.

As principais actividades desenvolvidas em 1999 foram:

A produção total de água em 1999 atingiu os 54,5 milhões de metros cúbicos;

O número total de contadores instalados no Território até final de 1999 foi de 172 060, o que representou um aumento de 3 319 contadores;

A SAAM investiu 57 milhões de patacas, principalmente em activos corpóreos, onde se destacam:

• Instalação de canalizações, num total de 24,5 Km de extensão, com diâmetros que variaram entre os 100mm e os 1,000mm.

• Conclusão dos trabalhos de construção do reservatório de serviço Taipa 50, com capacidade 20,000m3.

• Continuação do programa de substituição de contadores.

• Entrada em funcionamento do novo «software» de gestão de clientes — Sistema Internacional de Informação de Clientes «ICIS».

• Conclusão dos trabalhos de «upgrading» do sistema informático, rede e equipamentos.

A capacidade actual das estações de tratamento juntamente com o sistema suplementar de abastecimento de água na nossa sede é suficiente para satisfazer o consumo previsto de água tratada. Por isso, o nosso principal objectivo para 2000 será melhorar e desenvolver o novo «software» informático ICIS e os seus extensos aplicativos; estabelecer um novo Centro Telefónico de Atendimento de Clientes e estabelecer o Grupo de Ligação de Clientes; levar a cabo estudo detalhado para a solução do problema de abastecimento de água bruta a longo prazo; melhorar o processo de tratamento de lama nas duas estações principais; continuar o programa de extensão da rede de distribuição em aproximadamente 13 km.

Relatório do Conselho Fiscal

Examinámos o relatório de contas verificado pelos auditores e o relatório dos administradores para o ano findo em 31 de Dezembro de 1999, que nos foram apresentados pelo Conselho de Administração. Estamos satisfeitos por os resultados financeiros e o relatório terem sido devidamente elaborados de modo a poderem dar-nos uma completa e verdadeira visão da posição financeira e administrativa da Companhia durante o ano.

Fizemos as devidas perguntas à Administração da Companhia e tanto quanto nos pudemos inteirar, a Sociedade de Abastecimento de Águas de Macau, S.A.R.L., cumpriu com todas as disposições estatutárias vigentes em Macau, incluindo as obrigações contratuais com terceiros.

Em resultado da nossa análise e inquérito, confirmamos a nossa aprovação para o relatório de contas verificado pelos auditores e para o relatório dos administradores, para o ano findo a 31 de Dezembro de 1999. Balanço em 31 de Dezembro de 1999

Balanço em 31 de Dezembro de 1999

Demonstração de resultados do exercício de 1999

O Conselho de Administração,
Ng Chang Man
O Chefe da Contabilidade,
Chan Kam Ling
(Director-Geral)

BANCO OVERSEAS TRUST LDA.

SUCURSAL DE MACAU

Balancete do razão em 31 de Março de 2000

O Administrador,
Kenneth Lau
O Chefe da Contabilidade,
Leong Weng Lun