Número 16
II
SÉRIE

Quarta-feira, 19 de Abril de 2000

REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

Anúncios notariais e outros

2.º CARTÓRIO NOTARIAL DE MACAU

CERTIFICADO

濠江車隊聯誼會

Certifico, para efeitos de publicação, que, se encontra arquivado, neste Cartório, desde seis de Abril de dois mil, no maço número um barra dois mil, sob o número o oito, e registado sob o número oitenta e dois do livro de registo de instrumentos avulsos número três, um exemplar dos estatutos da associação em epígrafe, do teor seguinte:

濠江車隊聯誼會

第一章

總則

第一條——本會定名:濠江車隊聯誼會,英文名:Hou Kong Car Team Association。

第二條——本會會址設在澳門高樓街十三號二樓D座。電話:970421

第三條——本會宗旨:遵守澳門基本法,維護會員之合法權益、促進會員之間的團結互助,辦好福利康樂。

第二章

會員

第四條——凡年滿十八歲,願意遵守本會會章者,均可申請加入為會員。

第五條——申請人必須由一會員介紹,填具申請表,附身份証明副本及寸半相片兩張,經理監事會批准後,繳交入會基金,領取會員證,方成為正式會員。

第六條——會員有下列權利:

(1)對會務有批評及建議之權;

(2)享有本會舉辦之福利及各項會務活動之權利;

(3)新會員入會必須超過六個月後方得有選舉權及被選舉權。

第七條——本會會員有下列義務:

(1)遵守會章及決議;

(2)推動會務之發展及促進同業間之團結互助;

(3)繳納入會基金及會費。

第八條——會員凡欠交會費超過十二個月,其間經催收仍不繳交者作自動退會論。

第九條——會員如有違反會章破壞本會之行為者,得經理監事會以書面勸告或開除會籍之處分。如屬自動退會或開除會籍者,其所交之基金及各項費用概不發還。

第三章

組織

第十條——本會最高權力機構為會員大會。會員大會之職權為修改及通過會章、制訂會務方針,檢討及決定本會之重大事宜,選舉會長、副會長及理監事會成員等。

第十一條——理監事會為會員大會休會後之最高權力執行機構,全體成員連會長、副會長若干人組成之。由會員大會選出,任期為兩年,連選得連任。曾任會長者卸職後,則為本會永遠會長。

第十二條——會員大會直接選舉會長一人,副會長三人(包括常務副會長一人),會長對外代表本會並參加理監事會及協調本會工作,常務副會長協助會長工作,會長缺席時由常務副會長代行會長職務。如會長因離職或辭職,則由常務副會長遞補之,常務副會長如因離職或辭職由副會長遞補之。副會長之空缺則由理監事提名正副理監事長在理監事會競選遞補之。理監事長之空缺由副理監事長依次遞補之,副理監事長之空缺由理監事提名各部部長競選遞補之,依次類推。

第十三條——理事會由理監事互選產生,設理事長一人,副理事長三人及財務、聯絡、康樂、福利、總務部各一人,合共九人。日常會務工作由理事長主持,副理事長協助之,理事長缺席時由副理事長依次代其職務。

第十四條——監事會由理監事互選產生,設監事長一人,副監事長二人,合共三人,監事會負責檢查日常會務工作及核查全部收支項目,監事長缺席時由副監事長依次代職務。

第十五條——常務理監事會由正副會長、正副理事長、正副監事長及各部部長組成,常務理監事會召集人由理事長兼任。

第十六條——如理監事會成員連續六個月缺席會議者,經理監事會書面通知而沒有合理解釋者作自動請辭,其職位依次遞補。

第十七條——本會為推動及發展會務,經理監事會提名經會員大會通過,敦聘社會上有資望熱心人士為本會名譽會長或名譽顧問。

第十八條——本會會員對本會有特殊貢獻者,經理監事會提名經會員大會通過,可聘為榮眷會長或榮譽顧問。

第四章

會員大會、理監事會

第十九條——會員大會召開須由會長會同理監事會通過並由會長召集之,開會日期必須提前十五天以書面郵寄方式通知,可在會慶日舉行,在特殊情況下可提前或延期舉行。會員大會每年最少召開一次,但如若有過半數會員要求或超過三份之二理監事會成員認為有需要時得召開臨時會員大會。

第二十條——會員大會舉行時,出席人數必須有超過全體會員人數之一半參加方得舉行。如遇不足此數則可做召開時間順延半小時,如仍不足,但出席人數達全體會員之三份之一則可作合法舉行正常討論。如遇有表決問題,則需有出席四份之三人數通過方為有效。

第二十一條——理監事會會議每月舉行一次,由理事長召集之,每次會議須有半數以上理監事成員參加方可開會。如遇不足此數則可依原定開會時間順延半小時,如仍不足則可作合法開會,正常討論,但如遇有表決問題,則需有出席四份之三人數通過方為有效。如理監事會認為有必要召開臨時會議時則須有正副會長,正副理事長,正副監事長之半數同意方得召開。

第二十二條——常務理監事會會議無定期,必要時由理事長召集之,每次會議須有半數以上常務理事成員參加方得開會。

第二十三條——本會永遠會長、榮譽會長、榮譽顧問得出席理監事會議時有發言權及表決權。

第二十四條——理監事成員之權責:

(一)會長負責對外代表本會,並按方針政策領導理監事會;

(二)理事長負責執行理監事會一切議決案及聯系各界社團;

(三)監事長負責監察會務執行及稽核財政收支;

(四)秘書長負責本會會議,紀錄、宣傳及一切往來文件;

(五)總務部負責本會理監事聯系,事務調查及其他庶務;

(六)財務部負責本會財政收支及保管公款單據;

(七)聯誼部負責本會鄉親聯系及會員擴展;

(八)福利部負責本會會員福利事宜及協助鄉親申領公援金;

(九)康樂部負責組織本會一切文娛、康樂、旅遊活動。

第二十五條——經費

會員入會須繳納入會基金費澳門幣拾元正。

第二十六條——本會如有特別需要時得出理監事會組織籌募之。

Está conforme.

Segundo Cartório Notarial, em Macau, aos sete de Abril de dois mil. — O Ajudante, Leong Kam Chio.


CARTÓRIO PRIVADO MACAU

CERTIFICADO

Associação de Vela de Macau

Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura de vinte e oito de Março de dois mil, lavrada a folhas uma e seguintes do livro número quarenta e sete, deste Cartório, foi constituída, entre «Clube Náutico de Macau», «Clube de Vela de Macau» e «Clube Subaquático de Macau», uma Associação com a denominação em epígrafe, constituindo o articulado em anexo um extracto dos respectivos estatutos, conforme o disposto no artigo cento e cinquenta e sete, número três, do Código Civil.

Extracto dos Estatutos da Associação de Vela de Macau

Artigo primeiro

(Denominação)

A «Associação de Vela de Macau», adiante designada por A.V.M., em chinês «Ou Mun Fong Fan Sün Chong Wui澳門帆船總會» e em inglês «Macau Sailing Association», com sede no Centro Náutico de Cheoc Van, Praia de Coloane, em Macau, é constituída por pessoas colectivas e rege-se pelos presentes estatutos, pelos regulamentos internos e pela legislação em vigor.

Artigo segundo

(Conceito)

Para efeitos dos presentes estatutos e salvo quando seja determinado de modo diferente, entende-se por desporto de vela: qualquer modalidade de desporto que utilize uma vela para receber o vento e fazer navegar o objecto, conforme o estipulado nos regulamentos ou normas regulamentares estabelecidos pela Federação Internacional de Vela (International Sailing Federation —ISAF).

Artigo terceiro

(Fins)

A A.V.M. tem por fim:

Um. Desenvolver, coordenar e estimular a prática e o ensino do desporto de vela no território de Macau.

Dois. Promover, regulamentar e dirigir em todo o território de Macau provas de competição, devendo organizar anualmente os campeonatos de vela que venham a ser criados pela A.V.M.

Três. Promover a preparação e selecção dos melhores valores para a representação de Macau nas provas internacionais, nomeadamente nos campeonatos da Ásia e do Mundo, nos Jogos Olímpicos, Asiático e Mundial, designando ou sancionando essas representações.

Quatro. Procurar obter das entidades oficiais ou particulares, para si e para os seus filiados, os subsídios e auxílios necessários à prossecução dos seus objectivos.

Cinco. Representar perante as entidades oficiais, designadamente perante o Instituto dos Desportos de Macau e o Comité Olímpico de Macau, os seus filiados.

Seis. Estabelecer e manter relações com os clubes filiados, com a Federação Internacional, Federação Asiática e com as associações congéneres estrangeiras, nomeadamente com as associações de territórios vizinhos.

Artigo quarto

(Sócios)

A A.V.M. terá duas categorias de sócios:

Sócios honorários — os indivíduos ou entidades que, em virtude de serviços relevantes prestados à A.V.M., ou ao desporto local ou nacional, mereçam essa distinção. Os sócios honorários serão eleitos em Assembleia Geral, por iniciativa desta ou proposta da Direcção.

Sócios-clubes — os clubes com existência legal, sede em Macau e corpos gerentes devidamente constituídos que se dediquem à prática de vela e que, tendo requerido a sua filiação na A.V.M., a mesma lhes tenha sido concedida.

Artigo quinto

(Quotas)

Artigo sexto

(Direitos dos sócios honorários)

Artigo sétimo

(Direitos dos sócios-clubes)

Artigo oitavo

(Deveres dos sócios honorários)

Artigo nono

(Deveres dos sócios-clubes)

Artigo décimo

(Órgãos)

A A.V.M. realiza os seus fins por intermédio dos seguintes órgãos:

a) Assembleia Geral;

b) Direcção;

c) Conselho Fiscal;

d) Conselho Jurisdicional;

e) Departamento Técnico; e

f) Departamento de Arbitragem.

Artigo décimo primeiro

(Eleição)

Artigo décimo segundo

(Mandato)

Um. O mandato dos elementos que compõem os órgãos referidos no artigo décimo é de dois anos.

Artigo décimo terceiro

(Assembleia Geral)

Artigo décimo quarto

(Competências da Assembleia Geral)

Artigo décimo quinto

(Competência do Presidente da Assembleia Geral)

Artigo décimo sexto

(Convocação da Assembleia Geral)

Artigo décimo sétimo

(Deliberações da Assembleia Geral)

Artigo décimo oitavo

(Tipo de Assembleia Geral)

Artigo décimo nono

(Direcção)

Artigo vigésimo

(Competências da Direcção)

Artigo vigésimo primeiro

(Conselho Fiscal)

Artigo vigésimo segundo

(Competência do Conselho Fiscal)

Artigo vigésimo terceiro

(Conselho Jurisdicional)

Artigo vigésimo quarto

(Competências do Conselho Jurisdicional)

Artigo vigésimo quinto

(Departamento Técnico)

Artigo vigésimo sexto

(Competência do Departamento Técnico)

Artigo vigésimo sétimo

(Departamento de Arbitragem)

Artigo vigésimo oitavo

(Competência do Departamento de Arbitragem)

Artigo vigésimo nono

(Infracções disciplinares)

Artigo trigésimo

(Sanções disciplinares)

Artigo trigésimo primeiro

(Processo Eleitoral)

Artigo trigésimo segundo

(Extinção)

Artigo trigésimo terceiro

(Alteração dos Estatutos)

Artigo trigésimo quarto

(Disposições transitórias)

Um. É constituída uma comissão instaladora que exercerá todas as competências dos corpos gerentes, cuja missão principal será preparar a eleição dos primeiros corpos gerentes.

Dois. Constituem a comissão instaladora os seguintes sócios:

— «Clube Náutico de Macau», representado por Sou Kuong Fai e Wong Chiu Fat黃超法;

— «Clube de Vela de Macau», representado por Leong Kuok Keong, aliás Leong Kowck Koung梁國強 e Lam Siu Kit, aliás Noel Lam林少傑; e

— «Clube Subaquático de Macau», representado por Cochrane Anthony Soleyn, aliás Sou Kuok On蘇國安 e Ng Siu Wan伍紹雲

Três. A comissão instaladora inicia as suas funções logo após a outorga da escritura.

Quatro. A comissão instaladora dissolver-se-á aquando da nomeação para o primeiro mandato dos diversos corpos gerentes.

Artigo trigésimo quinto

(Emblema)

O emblema da A.V.M. é aquele cujo desenho se encontra reproduzido em anexo a estes estatutos.

Cartório Privado, em Macau, aos treze de Abril de dois mil. — O Notário, Rui José da Cunha.


1.º CARTÓRIO NOTARIAL DE MACAU

CERTIFICADO

Associação de Apoio à Escola Tak Meng de Macau

Certifico, para efeitos de publicação, que se encontra arquivado, neste Cartório, desde trinta de Março de dois mil, sob o número doze barra dois mil do maço número um, um exemplar do estatuto da «Associação de Apoio À Escola Tak Meng de Macau», do teor seguinte:

第一章

總則

第一條——本會定名為澳門德明學校教育協進會。

第二條——本會以推進教育事業為宗旨。

第三條——本會會址設在新橋福安街50號地下。

第二章

會員

第四條——凡申請入會者,須有理事三人推薦,承認本會章程,經本會理事會通過為本會會員。為擴展會務,本會得設永久會員。

第五條——會員之義務:

(一)遵守會章及支持會務活動;

(二)凡損害本會名譽及利益,違反本會章程,本會有權開除其會籍;

(三)每年依期繳交會費伍拾圓正。

第六條——會員之權利:

(一)選舉權及被選舉權;

(二)對本會工作提出建議和批評。

第三章

組織

第七條——本會最高權力機構為會員大會,下設理事會,由會員大會選出理事五名,負責領導一切會務。

第八條——會員大會選出其正副會長、秘書各一名。

第九條——正副會長職權對外代表本會,對內指導會務。

第四章

附則

第十條——本章程之解釋權屬會員大會。

第十一條——本章程如有未盡事宜,經會員大會通過修改之。

Está conforme.

Primeiro Cartório Notarial, de Macau, aos trinta de Março de dois mil. — A Primeira-Ajudante, Ivone Maria Osório Bastos Yee.


1.º CARTÓRIO NOTARIAL DE MACAU

CERTIFICADO

Associação Cultural Hung Mui

Certifico:

Um. Que a fotocópia apensa está conforme o original.

Dois. Que foi extraída, neste Cartório, da escritura exarada de folhas 54 a 55 do livro de notas para escrituras diversas n.º 865A.

Três. Que a presente certidão ocupa três folhas, que têm aposto o selo branco deste Cartório e estão, por mim, numeradas e rubricadas.

Rectificação

No dia três de Abril do ano dois mil, em Macau, no Primeiro Cartório Notarial, perante mim, Wu Hio, notário deste Cartório, compareceram como outorgantes:

Artigo primeiro

Leung Hong Sze (梁劻時-2733 0510 2514), divorciado, de nacionalidade chinesa e residente na Rua General Ivens Ferraz, número quatrocentos e seis, terceiro, «M», desta cidade, titular do bilhete de identidade de residente número 1/326676/2, emitido pelos Serviços de Identificação de Macau em dezoito de Janeiro de mil novecentos e noventa e nove.

Artigo segundo

Mak Soi Ha (麥瑞霞-7796 3843 7209), casada, de nacionalidade chinesa e residente na Rua Martinho Montenegro, edifício San Lok, nono «C», desta cidade, titular do bilhete de identidade de residente número 7/331996/4, emitido pelos Serviços de Identificação de Macau em vinte e dois de Outubro de mil novecentos e noventa e sete.

Verifiquei a identidade dos outorgantes por exibição dos seus documentos de identificação.

Disseram:

Que, por escritura outorgada em dezasseis de Novembro de mil novecentos noventa e nove, lavrada a folhas sete do livro de notas para escrituras diversas número vinte e dois-F, deste Cartório, eles, outorgantes, constituíram uma associação denominada «Associação Cultural Hung Mui», em chinês «Hung Mui Ngai Se» (紅梅藝社), com sede em Macau, na Calçada do Gaio, número catorze, edifício Lei On, terceiro «C»;

Que, foram detectadas várias irregularidades nos estatutos da referida Associação;

Que, assim, pela presente escritura, rectificam aquela de dezasseis de Novembro de mil novecentos noventa e nove, no sentido de passar a constar o seguinte:

a) O artigo terceiro dos estatutos passa a ter a seguinte redacção:

Artigo terceiro

A Associação é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos dedicada a promoção de actividades culturais, designadamente o teatro e a ópera, no território de Macau.

b) São acrescentados uma epígrafe e um novo artigo, com a seguinte redacção:

Assembleia Geral

Artigo oitavo-A

A Assembleia Geral é constituída por todos os associados no pleno uso dos seus direitos e rege-se pelas disposições dos artigos cento e cinquenta e oito e seguintes do Código Civil.

Que, em tudo o resto se mantêm inalterados os termos e condições da escritura rectificada.

Assim o outorgaram.

Adverti os outorgantes de que o presente acto só produz efeitos perante terceiros, depois de publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

Não sabendo os outorgantes a língua portuguesa, interveio neste acto, com a sua anuência, a intérprete sinóloga oficial, Raquel Ng, solteira, maior, minha conhecida e residente na Rua de Afonso de Albuquerque, número cinco «D», quarto «C», desta cidade, que lhes fez a tradução oral desta escritura em língua chinesa e me transmitiu a sua declaração de vontade.

Fez-se aos outorgantes em voz alta e na presença simultânea de todos os intervenientes, a leitura desta escritura e a explicação do seu conteúdo.

Está conforme.

Primeiro Cartório Notarial de Macau, aos sete de Abril de dois mil. — O Ajudante, (assinatura ilegível).


1.º CARTÓRIO NOTARIAL DE MACAU

CERTIFICADO

Associação Cultural Hung Mui

Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura lavrada em três de Abril de dois mil, a folhas cinquenta e quatro do livro de notas para escrituras diversas número oitocentos e sessenta e cinco A, do Primeiro Cartório Notarial de Macau, e referente à «Associação Cultural Hung Mui», em chinês «Hung Mui Ngai Se»(紅梅藝社), com sede em Macau, na Calçada do Gaio, número catorze, terceiro «C», foi rectificado o artigo terceiro e aditado aos respectivos estatutos um novo artigo, com a epígrafe «Assembleia Geral», que ficará, sendo o artigo oitavo-A, respectivamente com a seguinte redacção:

Artigo terceiro

A Associação é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos dedicada à promoção de actividades culturais, designadamente o teatro e a ópera, no território de Macau.

Assembleia Geral

Artigo oitavo-A

A Assembleia Geral é constituída por todos os associados no pleno uso dos seus direitos e rege-se pelas disposições dos artigos cento e cinquenta e oito e seguintes do Código Civil.

Está conforme.

Primeiro Cartório Notarial de Macau, aos onze de Abril de dois mil. — A Primeira-Ajudante, Ivone Maria Osório Bastos Yee.


1.º CARTÓRIO NOTARIAL DE MACAU

CERTIFICADO

Associação dos Alunos (Macau) da Universidade de Economia e Comércio Externo

Certifico, para efeitos de publicação, que se encontra arquivado, neste Cartório, desde treze de Abril de dois mil, sob o número catorze barra dois mil do maço número um, um exemplar do estatuto da «Associação dos Alunos (Macau) da Universidade de Economia e Comércio Externo», do teor seguinte:

第一章

名稱、總址及宗旨

第一條——本會定名為「對外經濟貿易大學(澳門)校友會」、葡文名為 “Associação dos Alunos (Macau) da Universidade de Economia e Comércio Externo”。

第二條——一、本會總址設於澳門新口岸北京街244-246號澳門金融中心9樓C室。

二、經理事會建議,會員大會可議決將本會總址遷移或於澳門地區以外設定分會、支會或其他形式的代表處。

第三條——本會以加強會員之間的聯繫,信息的溝通及以舉辦學術研究、經驗交流等活助,尤其與其他機構合辦專業進修課程為宗旨。

第二章

會員、其權利及義務

第四條——會員可分為下列四類:

A. 永久會員;

B. 名譽會員;

C. 特別會員;

D. 普通會員;及

E. 學生會員。

第五條——一、經理事會議決可邀請個人成為永久會員。

二、經理事會議決亦可邀請對本會有貢獻的社會賢達或學術有成之人仕為榮譽會員。

三、於對外經濟貿易大學畢業並且對本會有貢獻的社會賢達或學術有成之人士為特別會員。

四、於對外經濟貿易大學畢業及教職員工,均可申請為本會普通會員。

五、修讀對外經濟貿易大學任何課程者,亦可申請為本會學生會員,但必須持有澳門合法證明文件。

第六條——入會申請須填報有關的申請書,並須由理事會通過。

第七條——會員有以下權利:

A. 出席會員大會;

B. 選舉及被選舉權;

C. 參與本會所舉辦的活動;及

D. 享有給予會員的優惠。

第八條——會員有以下義務:

A. 遵守會章及內部規章的規定,並遵守會員大會及理事會的決議;

B. 致力提高本會的聲譽及發揚本會的事業;

C. 依時繳納會費。

第三章

紀律

第九條—— 違反本會章程或作出影響本會聲譽的會員,將按理事會決議受如下的處分:

A. 口頭警告;

B. 書面批評;

C. 開除會籍。

第四章

會員大會

第十條——一、會員大會為本會最高的權力機關,並由所有會員組成;會員大會平常會議於每年舉行一次。

二、會員大會平常會議的召集通知書最少於十五日前寄出。

三、經理事會請求或三份之二會員要求,可召開特別會員大會。

第十一條——會員大會有權限:

A. 通過及修訂會章;

B. 選舉理事會及監事會;

C. 定出本會的活動方針;

D. 決定本會資產的運用;及

E. 審議及通過理事會所提交的年度報告書。

第五章

理事會

第十二條——一、理事會可由三名或五名成員組成,理事會成員由會員大會選出,任期為兩年,可連選連任。

二、理事會主席及副主席由其成員之間互選一人出任。

三、理事會平常會議於三個月舉行一次;理事會主席認為適宜時,可召開特別會議。

第十三條——理事會有權限:

A. 執行會員大會的決議;

B. 負責管理會務及提出工作報告;及

C. 召集會員大會。

第六章

監事會

第十四條——監事會由三名成員組成;監事會成員由會員大會選出,任期為兩年,可連選連任。

第十五條——監事會主席由成員之間互選一人出任。

第十六條——監事會有權限:

A. 監察理事會的行政管理行為;

B. 定期審查帳目及會計;及

C. 就理事會的報告書及年度帳目制定意見書。

第七章

收入

第十七條——下列者為本會的收入:

A. 會員的入會費;

B. 月/年費;

C. 會員的捐贈;及

D. 其他機構或人士的捐贈。

Está conforme.

Primeiro Cartório Notarial de Macau, aos treze de Abril de dois mil. — A Primeira-Ajudante, Ivone Maria Osório Bastos Yee.


1.º CARTÓRIO NOTARIAL DE MACAU

CERTIFICADO

Instituto para o Desenvolvimento e Qualidade, Macau

Aumento extraordinário de unidades de participação

Jorge Roberto Simões Basto, casado, natural de Macau, onde habitualmente reside, na Rua da Penha, número oito, sexto andar «B», na qualidade de representante do «Instituto de Soldadura e Qualidade», com sede em Portugal, na Estrada Nacional número duzentos e quarenta e nove-KM3, Cabanas — Leião (Taguspark); e

Orlando Carlos Pires Ferreira Botelho, casado, natural de Fafe, Portugal, residente habitualmente em Macau, na Rua de Pequim, número trinta e seis, edifício I Chan Kok, sétimo andar-«E», este na qualidade de representante do «Laboratório de Engenharia Civil de Macau», com sede em Macau, na Rua da Sé, número trinta.

Outorgando os seus representados nas qualidades de presidente e vogal dos membros da Direcção do «Instituto para o Desenvolvimento e Qualidade, Macau», com sede em Macau, na Avenida da República, número seis.

E declararam:

Que os associados fundadores da associação denominada «Instituto para o Desenvolvimento e Qualidade, Macau», a seguir abreviadamente designada por IDQ, constituída por escritura pública outorgada em vinte e cinco de Fevereiro de mil novecentos e noventa e sete, lavrada a folhas cento e vinte e quatro e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número nove do Cartório do Notário Privado João Miguel Barros, com os estatutos publicados no Boletim Oficial, II Série, número dez, de cinco de Março de mil novecentos e noventa e sete, e inscrita nos Serviços de Identificação de Macau sob o número mil duzentos e quarenta, pessoa colectiva de utilidade pública administrativa, reunidos em Assembleia Geral realizada em dezanove de Outubro de mil novecentos e noventa e nove, cuja acta número seis barra noventa e nove se encontra arquivada na Associação, a referida Assembleia Geral deliberou um aumento extraordinário de unidades de participação, no máximo, em duas fases, até ao final do ano dois mil, a serem subscritas pelos associados fundadores abaixo indicados:

a) «Instituto de Soldadura e Qualidade», subscreve mais quarenta e cinco unidades no valor de quatrocentas e cinquenta mil patacas, passando a ser titular de sessenta unidades da participação no valor de seiscentas mil patacas;

b) «Laboratório de Engenharia Civil de Macau», «Centro de Produtividade e Transferência de Tecnologia de Macau» e «Universidade de Macau», cada um subscreve mais quinze unidades de participação no valor de cento e cinquenta mil patacas cada uma, passando a ser titular de trinta unidades de participação, no valor de trezentas mil patacas cada um, passando a distribuição das unidades de participação dos associados a ser a seguinte:

«Instituto de Soldadura e Qualidade» —sessenta unidades de participação;

«Laboratório de Engenharia Civil de Macau» — trinta unidades de participação;

«Centro de Produtividade e Transferência de Tecnologia de Macau» — trinta unidades de participação;

«Universidade de Macau» — trinta unidades de participação;

«Instituto Politécnico de Macau» — quinze unidades de participação;

«Fundação Macau» — quinze unidades de participação; e

«Leal Senado de Macau, hoje, Câmara Municipal de Macau Provisória» — quinze unidades de participação.

Macau, aos trinta de Março de dois mil. — Jorge Roberto Simões Basto — Orlando Carlos Pires Ferreira Botelho.

Termo de autenticação

No dia trinta de Março do ano dois mil, no Primeiro Cartório Notarial de Macau, perante mim, Ivone Maria Osório Bastos Yee, primeira-ajudante deste Cartório, compareceram como outorgantes:

Jorge Roberto Simões Basto, casado, titular do bilhete de identidade de residente n.º 5/008147/0, emitido pelos Serviços de Identificação de Macau em vinte e sete de Janeiro de mil novecentos e noventa e nove, e residente na Rua da Penha, oito, sexto, «B», desta cidade, na qualidade de representante do «Instituto de Soldadura e Qualidade», com sede em Portugal, na Estrada Nacional, número duzentos e quarenta e nove-KM3, Cabanas — Leião (Taguspark); e

Orlando Carlos Pires Ferreira Botelho, casado, titular do bilhete de identidade de residente n.º 5/187863/5, emitido pelos Serviços de Identificação de Macau em nove de Março de mil novecentos e noventa e oito, e residente na Rua de Pequim, trinta e seis, edifício I Chan Kok, sétimo, «E», desta cidade, na qualidade de representante do «Laboratório de Engenharia Civil de Macau», com sede em Macau, na Rua da Sé, número trinta,

Outorgando os seus representados nas qualidades de presidente e vogal da Direcção do «Instituto para o Desenvolvimento e Qualidade, Macau», com sede em Macau, na Avenida da República, número seis, constituída por escritura lavrada em vinte e cinco de Fevereiro de mil novecentos e noventa e sete, a folhas cento e vinte e quatro do livro número nove do notário privado João Miguel Barros, depositada neste Cartório no maço número nove, a folhas cento e vinte e um, com poderes necessários para este acto, conforme verifiquei pelas públicas-formas das actas exaradas a folhas seis e a folhas dezasseis do livro de actas do «Instituto para o Desenvolvimento e Qualidade Macau», pela pública-forma da declaração do mesmo Instituto, datada de vinte e nove de Setembro de mil novecentos e noventa e sete, e, ainda, pela pública-forma da declaração do «Laboratório de Engenharia Civil de Macau», de oito de Março de mil novecentos e noventa e nove, documentos que me foram exibidos.

Verifiquei a identidade dos outorgantes por exibição dos seus respectivos bilhetes de identidade de residente e foi por eles apresentado, para o fim de autenticação, o documento supra.

Que o documento supra, que leram e assinaram, exprime a vontade do «Instituto para o Desenvolvimento e Qualidade, Macau».

Li e expliquei aos outorgantes o conteúdo do presente termo, em voz alta.

Primeiro Cartório Notarial de Macau, aos trinta e um de Março de dois mil. — A Primeira-Ajudante, Ivone Maria Osório Bastos Yee.


CARTÓRIO PRIVADO MACAU

CERTIFICADO

Associação de Negociantes de Aves Domésticas Macau

Certifico, para efeitos publicação, que, por escritura de alteração dos estatutos da associação outorgada a vinte e nove de Novembro de mil novecentos e noventa e nove, lavrada a folhas trinta e seis e seguintes do livro número cento e vinte e cinco, deste Cartório, foram parcialmente alterados os estatutos da associação em epígrafe, que passam a ter a redacção em anexo:

Artigo décimo segundo

(Direcção)

A Direcção é composta de onze membros efectivos, eleitos bienalmente pela Assembleia Geral, podendo ser reeleitos, uma ou mais vezes.

Artigo décimo terceiro

Os membros da Direcção elegerão, entre si, um presidente, um vice-presidente, um secretário, dois tesoureiros e seis vogais.

Artigo décimo vigésimo segundo

Desde já são nomeados os sócios fundadores, abaixo designados, para exercerem os seguintes cargos da Direcção:

Presidente: Chan Weng Kit de Noronha;

Vice-presidente: Leong Meng Lap (梁明立 2733 2494 4539);

Secretário: Un Hon Sang (阮漢生 7086 3352 3932);

Tesoureiros: Wong Wa Pan (王華斌 3769 5478 2430) e Hong Man Kit (洪文傑 3163 2429 0267);

Vogais: Chan Chon Hong (陳淮雄 7115 0402 7160), Cou Chi Sang (高志生 7559 1807 3932), Chan Chi Kuong (陳志光 7115 1807 0342, Kou Chan Kai (高燦楷 7559 3605 2818), Lei Chi Wa (李志華 2621 1807 5478) e Mak Chi Keong (麥志強 7796 1807 1730).

Cartório Privado, em Macau, aos quinze de Abril de dois mil. — O Notário, Carlos Duque Simões.


LIU CHONG HING BANK LTD., MACAU BRANCH

Balancete do razão em 31 de Março de 2000

O Administrador,
Lam Man King
O Chefe da Contabilidade,
Ho Choi San

BANCO DA CHINA, SUCURSAL DE MACAU

Balancete do razão em 31 de Março de 2000

O Administrador,
Cheong Chi-Sang
O Chefe da Contabilidade,
Wong Chun-Peng

BANCO COMERCIAL DE MACAU, S. A.

Balancete do razão em 31 de Março de 2000

A Contabilista,
Virginia Ho
O Director da Contabilidade,
António Modesto

FINIBANCO (MACAU)

Balancete do razão em 31 de Março de 2000

O Responsável pela Contabilidade,
Lio Kuok Keong
O Administrador,
Julio Ceirão

Pública-forma

É pública-forma que fiz extrair das páginas um e dois do relatório (antes de distribuição) da «Companhia de Parques de Macau, S.A.R.L.», emitido em trinta e um de Dezembro de mil novecentos e noventa e nove, que me foi apresentado, ocupa uma folha e vai conforme ao original que restituí.

Primeiro Cartório Notarial de Macau, aos trinta de Março de dois mil. — O Ajudante, (assinatura ilegível).


COMPANHIA DE PARQUES DE MACAU, S.A.R.L.

Balanço (Macau patacas)

em 31 de Dezembro de 1999

Resultados do exercício (Macau patacas)

em 31 de Dezembro de 1999

Pública-forma

É pública-forma que fiz extrair de um documento que me foi apresentado, ocupa uma folha e vai conforme ao original que restituí.

Primeiro Cartório Notarial de Macau, aos trinta de Março de dois mil. — O Ajudante, (assinatura ilegível).

Relatório do Conselho de Administração

Exercício de 1999

As receitas de exploração da actividade de estacionamento têm vindo a registar, ao longo dos últimos cinco anos, uma desaceleração, registando-se, designadamente em 1999, um grande decréscimo.

A receita global de 1999 registou uma redução de 2 607 866,95, ou seja de 6,95%, em comparação com 1998 (37 525 468,00 - 34 917 601,00).

A CPM dispõe de sete auto-silos construídos pela própria Sociedade dos quais cinco registaram em 1999, uma redução de entre 2% (Pak Vai) e 20% (Pak Kai), e apenas dois registaram um acréscimo, respectivamente de 13,5% (Pak Tou) e 7,8% (Pak Lai), em comparação com 1998.

As receitas dos auto-silos construídos pela Administração registaram, em 1999, um decréscimo, respectivamente de 16% (Pak Ka), 19% (Pak Lek) e 11% (Pak Lok).

As receitas de parquímetros instalados nas áreas de parqueamento na via pública sofreu também um decréscimo de 11%.

Tendo em conta que existia em Macau, no ano passado, uma situação muito especial, conduzindo a uma desaceleração do desenvolvimento da economia global do Território, o que fez com que as receitas da CPM, sofressem um descréscimo. Todavia, nós acreditamos que, para o ano corrente, o desenvolvimento de todos os sectores possa ser recuperado, através da implementação de medidas activas e eficientes tomadas pelo Governo da Região Administrativa Especial de Macau.

A CPM espera que em 2000 as receitas dos auto-silos possam aumentar, com aperfeiçoamento do nível de gestão e a sua experiência, bem como o esforço de todo o pessoal para oferta dum serviço de qualidade.

Foi iniciada a construção do auto-silo do Porto Interior num local com elevadas carências de estacionamento, prevendo-se a sua abertura no primeiro semestre de 2000. Este auto-silo disporá de 287 lugares para automóveis ligeiros e 31 lugares para viaturas pesadas. Foi adquirido e instalado o equipamento necessário ao funcionamento do auto silo da «Nam Van».

Continuou a verificar-se a abertura e exploração do estacionamento em auto-silo por entidades privadas, situação que esta Sociedade espera, em coordenação com as entidades oficiais com responsabilidades nesta matéria, possa ser controlada e regulamentada.

Os resultados da exploração do exercício de 1999 foram:

* Proveitos de exploração: MOP 34 917 602,00

* Custos de exploração: MOP 25 586 259,00

* Provisão para impostos: Imposto Concessionário MOP 5 035 928,00

Imposto de Rendimentos MOP 676 570,00

* Resultados líquidos: MOP 3 618 845,00

Macau, aos 28 de Fevereiro de 2000.

O Conselho de Administração,

(assinaturas ilegíveis).

Pública-forma

É pública-forma que fiz extrair de um documento que me foi apresentado, ocupa uma folha e vai conforme ao original que restituí.

Primeiro Cartório Notarial de Macau, aos trinta de Março de dois mil. — O Ajudante, (assinatura ilegível).

Parecer do Conselho Fiscal

O Conselho Fiscal acompanhou, ao longo do ano de 1999, a gestão do Conselho de Administração e, por amostragem, os registos contabilísticos da Sociedade e os critérios valorimétricos seguidos.

O valor dos trabalhos em curso foi valorizado pelo preço de aquisição dos bens e prestação de serviços incorporados, critério que consideramos adequado.

As contas e o relatório do Conselho de Administração apresentados a este Conselho, relativos ao exercício de 1999, cumprem as normas legais e estatutárias e expressam de forma clara a situação patrimonial da Sociedade.

Este Conselho concorda com as contas, o relatório do Conselho de Administração e a proposta de aplicação dos resultados.

Macau, aos 28 de Fevereiro de 2000.

O Conselho Fiscal,

(assinaturas ilegíveis)


    

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