Número 15
II
SÉRIE

Quarta-feira, 12 de Abril de 2000

REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

Avisos e anúncios oficiais

GABINETE DE COMUNICAÇÃO SOCIAL

Anúncio

Torna-se público que se encontram afixados, no Sector Administrativo e Financeiro do Gabinete de Comunicação Social (GCS), sito na Rua de S. Domingos, n.º 1, 1.º andar, os avisos de abertura dos concursos comuns, de acesso, documentais, condicionados, apenas para os funcionários deste Gabinete, com o prazo de dez dias para a apresentação de candidaturas, nos termos do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, para o preenchimento dos seguintes lugares do quadro de pessoal do GCS:

Dois lugares de técnico superior assessor, 1.º escalão;
Um lugar de intérprete-tradutor principal, 1.º escalão; e
Um lugar de técnico auxiliar especialista, 1.º escalão.

Gabinete de Comunicação Social, aos 6 de Abril de 2000.

O Director do Gabinete, Victor Chan.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ADMINISTRAÇÃO E FUNÇÃO PÚBLICA

Anúncio

Faz-se público que, nos termos do n.º 3 do artigo 57.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, se encontra afixada, na Divisão Administrativa e Financeira da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, sita na Rua do Campo, n.º 162, edifício Administração Pública, a lista provisória dos candidatos ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de dois lugares de técnico superior de 1.ª classe, 1.º escalão, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial n.º 8, II Série, de 23 de Fevereiro de 2000.

Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, aos 3 de Abril de 2000.

A Directora dos Serviços, Lídia da Luz.


GABINETE PARA A TRADUÇÃO JURÍDICA

Anúncio

Faz-se público que, por despacho da Ex.ma Senhora Secretária para a Administração e Justiça, de 5 de Abril de 2000, se acha aberto concurso comum, de acesso, documental, condicionado, nos termos definidos no Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, e alterado pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, para o preenchimento de um lugar de letrado principal, 1.º escalão, do grupo de pessoal de interpretação e tradução do quadro de pessoal do Gabinete para a Tradução Jurídica.

Mais se informa que o aviso de abertura do referido concurso se encontra afixado no Núcleo Administrativo e Financeiro deste Gabinete, sito na Rua do Campo, n.º 162, edifício Administração Pública, 17.º andar, e que o prazo para a apresentação de candidaturas é de dez dias, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente anúncio no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

Gabinete para a Tradução Jurídica, aos 6 de Abril de 2000.

O Coordenador do Gabinete, Sam Chan Io.


CÂMARA MUNICIPAL DE MACAU PROVISÓRIA

Aviso

Alteração de júri de concurso

Foi deliberada, em sessão camarária de 24 de Março de 2000, a alteração do júri do concurso comum, de ingresso, com prestação de provas, para o preenchimento de cinco vagas de adjunto-técnico de 2.ª classe, cujo aviso de abertura foi publicado no Boletim Oficial n.º 49, II Série, de 9 de Dezembro de 1999, e que passa a ter a seguinte constituição:

Presidente: Kuok Sio Lai, chefe da Divisão de Formação.

Vogais efectivos: Lúcia da Conceição Cordeiro Leão, chefe da Divisão Administrativa, substituta; e

Isabel Celeste Jorge, chefe da Divisão Financeira.

Vogais suplentes: Helena Margarida Clemente Pinto Brandão, técnica superior; e

Tso Wai Yee, chefe da Secção de Pessoal, substituta.

Câmara Municipal de Macau Provisória, aos 5 de Abril de 2000.

O Presidente, José Luís de Sales Marques.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE FINANÇAS

Anúncio

Faz-se público que se acha aberto concurso comum, de acesso, documental, condicionado, nos termos definidos no Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau (ETAPM), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, na nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, para o preenchimento de um lugar de adjunto-técnico de 1.ª classe, 1.º escalão, da carreira de adjunto-técnico do quadro de pessoal da Direcção dos Serviços de Finanças.

Direcção dos Serviços de Finanças, aos 6 de Abril de 2000.

O Director dos Serviços, Carlos F. Ávila.

SECTOR DE OPERAÇÕES DE TESOURARIA

Resumo do movimento do Cofre Geral deste Território, no mês de Dezembro de 1999

Obs: A receita própria da Fazenda engloba MOP 17 366 703,80, respeitantes às reposições abatidas nos pagamentos.

Direcção dos Serviços de Finanças, aos 14 de Março de 2000.

Elaborado por Carlos J.J.R. Silva.

Verificado. - A Chefe do Departamento de Contabilidade Pública, Vitória Conceição.

Visto. - O Director dos Serviços, Carlos A. Ávila.


CORPO DE POLÍCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA

Avisos

Em cumprimento do disposto nas disposições conjugadas dos artigos 285.º, n.º 1, 289.º, n.º 6, e 311.º, n.º 3, alínea a), do Estatuto dos Militarizados das Forças de Segurança de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 66/94/M, de 30 de Dezembro, é notificado o guarda n.º 387 921, Hoi Kam Weng, do Corpo de Polícia de Segurança Pública, ausente em parte incerta, de que no processo disciplinar em que é arguido, foi proferido pelo Ex.mo Senhor Secretário para a Segurança, em 10 de Março de 2000, o seguinte despacho punitivo:

Despacho n.º 35/GSS/2000

No presente processo disciplinar vem suficientemente provado que o arguido, guarda n.º 387 921, Hoi Kam Weng, do Corpo de Polícia de Segurança Pública de Macau, deixou de se apresentar ao serviço desde o dia 25 de Outubro de 1999, não o fazendo, de forma consecutiva e ininterrupta, nos cinco dias seguintes nem até à presente data.

O arguido foi legalmente notificado da acusação, não tendo apresentado a sua defesa escrita, no prazo tal concedido em aviso publicado no Boletim Oficial.

Os factos de que foi acusado, e que se mostram definitivamente consolidados, por provados, constituem infracção aos deveres prescritos na alínea a) do n.º 2 do artigo 6.º e na alínea a) do n.º 2 do artigo 13.º do EMFSM.

Nestes termos, porque se mostra evidente que o arguido voluntariamente decidiu abandonar as suas obrigações funcionais e pôr termo ao seu vínculo funcional, puno-o com a pena de demissão, o que faço, nos termos das disposições conjugadas da alínea i) do n.º 2 do artigo 238.º e alínea c) do artigo 240.º do já citado Estatuto, e usando da competência que me advém do disposto no seu artigo 211.º, com referência ao artigo 4.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, de 20 de Dezembro.

Corpo de Polícia de Segurança Pública, aos 24 de Março de 2000.

O Comandante, José Proença Branco, superintendente-geral.

———

Em cumprimento do disposto nas disposições conjugadas dos artigos 285.º, n.º 1, 289.º, n.º 6, e 311.º, n.º 3, alínea a), do Estatuto dos Militarizados das Forças de Segurança de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 66/94/M, de 30 de Dezembro, é notificado o guarda n.º 132 961, Rudy Chandra, do Corpo de Polícia de Segurança Pública, ausente em parte incerta, de que no processo disciplinar em que é arguido, foi proferido pelo Ex.mo Senhor Secretário para a Segurança, em 10 de Março de 2000, o seguinte despacho punitivo:

Despacho n.º 36/GSS/2000

No presente processo disciplinar instaurado contra o arguido, guarda n.º 132 961, Rudy Chandra, do Corpo de Polícia de Segurança Pública de Macau, consolidaram-se os factos que lhe foram imputados na acusação a folhas 27, deduzida nos termos do artigo 274.º, n.º 2, do Estatuto dos Militarizados das Forças de Segurança de Macau (EMFSM), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 66/94/M, de 30 de Dezembro, os quais são do teor seguinte:

O arguido deixou de se apresentar ao serviço desde o dia 17 de Setembro de 1999, não o fazendo, de forma consecutiva e ininterrupta nos cinco dias seguintes, nem até à presente data.

O arguido foi legalmente notificado da acusação, não tendo apresentado a sua defesa escrita, no prazo tal concedido em aviso publicado no Boletim Oficial.

Os factos de que foi acusado, e que se mostram definitivamente consolidados, por provados, constituem infracção aos deveres prescritos na alínea a) do n.º 2 do artigo 6.º e na alínea a) do n.º 2 do artigo 13.º do EMFSM, agravada pela circunstância da alínea g) do n.º 2 do seu artigo 201.º

Nestes termos, porque se mostra evidente que o arguido voluntariamente decidiu abandonar as suas obrigações funcionais e pôr termo ao seu vínculo funcional, puno-o com a pena de demissão, o que faço, nos termos das disposições conjugadas da alínea i) do n.º 2 do artigo 238.º e alínea c) do artigo 240.º do já citado Estatuto, e usando da competência que me advém do disposto no seu artigo 211.º, com referência ao artigo 4.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, de 20 de Dezembro.

Corpo de Polícia de Segurança Pública, aos 24 de Março de 2000.

O Comandante, José Proença Branco, superintendente-geral.

———

Em cumprimento do disposto nas disposições conjugadas dos artigos 285.º, n.º 1, 289.º, n.º 6, e 311.º, n.º 3, alínea a), do Estatuto dos Militarizados das Forças de Segurança de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 66/94/M, de 30 de Dezembro, é notificado o guarda n.º 128 971, Bruno Rafael Freitas Soares, do Corpo de Polícia de Segurança Pública, ausente em parte incerta, de que no processo disciplinar em que é arguido, foi proferido pelo Ex.mo Senhor Secretário para a Segurança, em 10 de Março de 2000, o seguinte despacho punitivo:

Despacho n.º 37/GSS/2000

No presente processo disciplinar instaurado contra o arguido, guarda n.º 128 971, Bruno Rafael Freitas Soares, do Corpo de Polícia de Segurança Pública de Macau, consolidaram-se os factos que lhe foram imputados na acusação a folhas 48, deduzida nos termos do artigo 274.º, n.º 2, do Estatuto dos Militarizados das Forças de Segurança de Macau (EMFSM), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 66/94/M, de 30 de Dezembro, os quais são do teor seguinte:

O arguido deixou de se apresentar ao serviço desde o dia 22 de Julho de 1999, não o fazendo, de forma consecutiva e ininterrupta nos cinco dias seguintes, mantendo-se nesta situação mesmo para além do dia 30 de Agosto - a que se refere a acusação - e até à presente data.

O arguido foi legalmente notificado da acusação, não tendo apresentado a sua defesa escrita, no prazo tal concedido em aviso publicado no Boletim Oficial.

Os factos de que foi acusado, e que se mostram definitivamente consolidados, por provados, constituem infracção aos deveres prescritos na alínea a) do n.º 2 do artigo 6.º e na alínea a) do n.º 2 do artigo 13.º do EMFSM, agravada pela circunstância da alínea l) do n.º 2 do seu artigo 201.º

Nestes termos, porque se mostra evidente que o arguido voluntariamente decidiu abandonar as suas obrigações funcionais e pôr termo ao seu vínculo funcional, puno-o com a pena de demissão, o que faço, nos termos das disposições conjugadas da alínea i) do n.º 2 do artigo 238.º e alínea c) do artigo 240.º do já citado Estatuto, e usando da competência que me advém do disposto no seu artigo 211.º, com referência ao artigo 4.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, de 20 de Dezembro.

Corpo de Polícia de Segurança Pública, aos 24 de Março de 2000.

O Comandante, José Proença Branco, superintendente-geral.


POLÍCIA JUDICIÁRIA

Avisos

Faz-se público que, em conformidade com o despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Segurança, de 29 de Março de 2000, se acha aberto concurso comum, de ingresso, geral, de prestação de provas, nos termos do disposto no Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau (ETAPM), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, para o preenchimento de dois lugares de técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, do grupo de pessoal de técnico superior do quadro da Polícia Judiciária, na área de telecomunicações.

1. Tipo, prazo e validade

Trata-se de concurso comum, de ingresso, geral, de prestação de provas.

O prazo para a apresentação de candidaturas é de vinte dias, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial.

A validade do concurso esgota-se com o preenchimento dos respectivos lugares postos a concurso.

2. Condições de candidatura

Podem candidatar-se todos os indivíduos que, até ao termo do prazo de apresentação de candidaturas, reúnam as condições gerais para o desempenho de funções públicas, previstas no artigo 10.º do referido ETAPM, e que estejam habilitados com licenciatura em engenharia electrónica ou engenharia de comunicação.

3. Formalização de candidaturas

A admissão ao concurso faz-se mediante a apresentação de requerimento, em impresso próprio, a que se refere o artigo 52.º do referido ETAPM (exclusivo da Imprensa Oficial), devendo o mesmo ser entregue na Divisão de Recursos Humanos, Acolhimento e Relações Públicas da PJ, sita no 2.º andar da Ala Nova da Polícia Judiciária, na Rua Central, acompanhado da seguinte documentação:

A. Candidatos vinculados à função pública:

a) Cópia do documento de identificação válido;

b) Nota curricular;

c) Documentos comprovativos das habilitações académicas exigidas no presente aviso; e

d) Registo biográfico, emitido pelo respectivo Serviço, donde constem, designadamente, os cargos anteriores exercidos, a carreira e categoria que detêm, a natureza do vínculo, a antiguidade na categoria e na função pública e as classificações de serviço, relevantes para a apresentação a concurso.

B. Candidatos não vinculados à função pública:

a) Cópia do documento de identificação válido;

b) Nota curricular; e

c) Documentos comprovativos das habilitações académicas exigidas no presente aviso.

4. Conteúdo funcional

O técnico superior de 2.ª classe exerce funções consultivas, de investigação, estudo, concepção e adaptação de métodos e processos científico-técnicos, de âmbito geral ou especializado, executadas com autonomia e responsabilidade, tendo em vista informar a decisão superior, requerendo uma especialização básica de nível de licenciatura.

5. Vencimento

O técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, vence pelo índice 430 da tabela de vencimentos em vigor, anexa ao Decreto-Lei n.º 86/89/M, de 21 de Dezembro.

6. Métodos de selecção e programa

A selecção será efectuada mediante prova de conhecimentos, que revestirá a forma de um ponto escrito, com a duração máxima de três horas, de análise curricular e de entrevista profissional, as quais são ponderadas da seguinte forma:

1.ª fase:

Prova escrita: 50%.

2.ª fase:

Análise curricular: 20%; e

Entrevista profissional: 30%.

Não serão admitidos à 2.ª fase e consideram-se excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a cinco valores, sendo a valorização máxima de dez valores.

7. Programa

Os métodos de selecção visam avaliar o grau de conhecimentos dos candidatos nas seguintes áreas:

1) Conhecimentos sobre a área de telecomunicações e electrónica;

2) Concepção, manutenção e gestão de:

Sistemas telefónicos internos;

Sistemas de segurança (CCTV e alarmes);

Sistema de alarme de incêndio;

Sistemas de comunicações ("walkie-talkie" e "pager");

3) Lei Orgânica da Polícia Judiciária - Decreto-Lei n.º 27/98/M, 29 de Junho;

4) Regime especial das carreiras de pessoal da Polícia Judiciária - Decreto-Lei n.º 26/99/M, de 28 de Junho; e

5) Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro.

8. Composição do júri

O júri do concurso tem a seguinte constituição:

Presidente: Licenciado Wong Sio Chak, director, substituto.

Vogais efectivos: Delana Diana Dias, chefe de departamento; e

Licenciado Tou Chi Meng, chefe de divisão.

Vogais suplentes: Licenciado Tou Sok Sam, chefe de divisão; e

Licenciado Ho Wai Meng, técnico superior de informática principal.

Polícia Judiciária, aos 6 de Abril de 2000.

O Director, substituto, João Maria da Silva Manhão.

———

Faz-se público que, em conformidade com o despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Segurança, de 29 de Março de 2000, se acha aberto concurso comum, de ingresso, geral, de prestação de provas, nos termos do disposto no Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, para o preenchimento de três lugares de técnico superior de informática de 2.ª classe, 1.º escalão, do grupo de pessoal de informática do quadro da Polícia Judiciária.

1. Tipo, prazo e validade

Trata-se de concurso comum, de ingresso, geral, de prestação de provas.

O prazo para a apresentação de candidaturas é de vinte dias, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial.

A validade do concurso esgota-se com o preenchimento dos respectivos lugares postos a concurso.

2. Condições de candidatura

Podem candidatar-se todos os indivíduos que, até ao termo do prazo de apresentação de candidaturas, reúnam as condições gerais para o desempenho de funções públicas, previstas no artigo 10.º do referido ETAPM, e que:

a) Estejam habilitados com licenciatura em área de informática; ou

b) Estejam habilitados com outra licenciatura adequada e estágio que inclua formação específica no domínio da informática; ou

c) Sejam técnicos de informática especialistas com três anos na categoria, com classificação de serviço não inferior a "Bom".

3. Formalização de candidaturas

A admissão ao concurso faz-se mediante a apresentação de requerimento, em impresso próprio, a que se refere o artigo 52.º do referido ETAPM (exclusivo da Imprensa Oficial), devendo o mesmo ser entregue na Divisão de Recursos Humanos, Acolhimento e Relações Públicas da PJ, sita no 2.º andar da Ala Nova da Polícia Judiciária, na Rua Central, acompanhado da seguinte documentação:

A. Candidatos vinculados à função pública:

a) Cópia do documento de identificação válido;

b) Nota curricular;

c) Documentos comprovativos das habilitações académicas exigidas no presente aviso; e

d) Registo biográfico, emitido pelo respectivo Serviço, donde constem, designadamente, os cargos anteriores exercidos, a carreira e categoria que detêm, a natureza do vínculo, a antiguidade na categoria e na função pública e as classificações de serviço, relevantes para a apresentação a concurso.

B. Candidatos não vinculados à função pública:

a) Cópia do documento de identificação válido;

b) Nota curricular; e

c) Documentos comprovativos das habilitações académicas exigidas no presente aviso.

4. Conteúdo funcional

O técnico superior de informática de 2.ª classe exerce funções consultivas, de investigação, estudo, concepção e adaptação de métodos e processos científico-técnicos, de âmbito geral ou especializado, executadas com autonomia e responsabilidade, tendo em vista informar a decisão superior, requerendo uma especialização básica de nível de licenciatura na área de informática.

5. Vencimento

O técnico superior de informática de 2.ª classe, 1.º escalão, vence pelo índice 430 da tabela de vencimentos em vigor, anexa ao Decreto-Lei n.º 86/89/M, de 21 de Dezembro.

6. Método de selecção

A selecção será efectuada mediante prova de conhecimentos, que revestirá a forma de um ponto escrito, com a duração máxima de três horas, de análise curricular e de entrevista profissional, as quais são ponderadas da seguinte forma:

1.ª fase:

Prova escrita: 50%.

2.ª fase:

Análise curricular: 20%; e

Entrevista profissional: 30%.

Não serão admitidos à 2.ª fase e consideram-se excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a cinco valores, sendo a valorização máxima de dez valores.

7. Programa

Os métodos de selecção visam avaliar o grau de conhecimentos dos candidatos nas seguintes áreas:

1. Sistema operativo Windows NT Server 4.0 Enterprise Edition;

2. Sistema operativo MS-DOS, Windows 95 e Windows 98;

3. Sistema de gestão da base de dados Oracle;

4. Sistema de identificação de impressões digitais automatizado (AFIS);

5. Análise e concepção de sistemas de informação;

6. Linguagens de programação Oracle Developer, Clipper e Foxpro;

7. Configuração e arquitectura de rede de informática;

8. Conhecimento de "hardware" e "software" de PC;

9. Lei Orgânica da Polícia Judiciária - Decreto-Lei n.º 27/98/M, 29 de Junho;

10. Regime especial das carreiras de pessoal da Polícia Judiciária - Decreto-Lei n.º 26/99/M, de 28 de Junho; e

11. Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro.

8. Composição do júri

O júri do concurso tem a seguinte constituição:

Presidente: Licenciado Wong Sio Chak, director, substituto.

Vogais efectivos: Delana Diana Dias, chefe de departamento; e

Licenciado Tou Chi Meng, chefe de divisão.

Vogais suplentes: Licenciado Tou Sok Sam, chefe de divisão; e

Licenciado Ho Wai Meng, técnico superior de informática principal.

Polícia Judiciária, aos 6 de Abril de 2000.

O Director, substituto, João Maria da Silva Manhão.


CAPITANIA DOS PORTOS

Anúncio

Torna-se público que se encontra afixado, na Divisão Administrativa/Secção de Pessoal da Capitania dos Portos, sita na Calçada da Barra - Quartel dos Mouros, o aviso de abertura do concurso comum, de acesso, documental, condicionado, com o prazo de dez dias para a apresentação de candidaturas, aos funcionários desta Capitania, nos termos definidos no Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau (ETAPM), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, para o preenchimento de sete lugares de adjunto-técnico de 1.ª classe, 1.º escalão, do grupo de pessoal técnico-profissional do quadro de pessoal da Capitania dos Portos.

Capitania dos Portos, aos 5 de Abril de 2000.

A Directora, Wong Soi Man.


    

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