Torna-se público que se encontra afixada, a partir da data da publicação do presente anúncio, durante dez dias, na Divisão Administrativa e Financeira da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, sita na Rua do Campo, n.º 162, edifício Administração Pública, 26.º andar, a lista provisória dos candidatos ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de cinco lugares de técnico superior de informática de 1.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico superior do grupo de pessoal desta Direcção de Serviços, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 7, II Série, de 16 de Fevereiro de 2000, nos termos do n.º 3 do artigo 57.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro.
A presente lista é considerada definitiva, nos termos do n.º 5 do artigo 57.º do supracitado estatuto.
Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, aos 2 de Março de 2000.
A Directora dos Serviços, Lídia da Luz.
Faz-se público que se acham abertos concursos comuns, de acesso, condicionados, documentais, aos funcionários da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, nos termos definidos pelo Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, na nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, para o preenchimento dos seguintes lugares, do quadro de pessoal desta Direcção de Serviços:
Mais se informa que os avisos de abertura dos referidos concursos se encontram afixados na Divisão Administrativa e Financeira desta Direcção de Serviços, sita na Rua do Campo, n.º 162, edifício Administração Pública, 26.º andar, e que o prazo para a apresentação de candidaturas é de dez dias, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente anúncio no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, aos 3 de Março de 2000.
A Directora dos Serviços, Lídia da Luz.
Nos termos do n.º 2 do artigo 75.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo De-creto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, na redacção dada pelo artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, publica-se o aviso para a 1.ª afectação do pessoal aprovado no concurso especial para a categoria de terceiro-oficial da carreira de oficial administrativo, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial n.º 12, II Série, de 24 de Março de 1999:
Categoria: terceiro-oficial da carreira de oficial administrativo | |
Serviços | N.º de lugares vagos a preencher |
Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública | 2 |
Câmara Municipal de Macau Provisória | 8 |
Câmara Municipal das Ilhas Provisória | 1 |
Direcção dos Serviços de Finanças | 2 |
Direcção dos Serviços de Estatística e Censos | 2 |
Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau | 7 |
Serviços de Saúde | 4 |
Direcção dos Serviços de Educação e Juventude | 12 |
Instituto Cultural | 22 |
Instituto de Acção Social | 6 |
Gabinete de Apoio ao Ensino Superior | 1 |
Oficinas Navais | 1 |
Direcção dos Serviços Meteorológicos e Geofísicos | 1 |
Total |
69 |
Os concorrentes aprovados em número equivalente aos lugares a preencher pela ordem que figurem na lista de classificação final publicada no Boletim Oficial n.º 50, II Série, de 15 de Dezembro de 1999, podem apresentar na Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública as suas candidaturas ao preenchimento destas vagas, no prazo de cinco dias, a contar da data em que forem notificados, de acordo com o n.º 3 do citado artigo 75.º, mediante preenchimento do impresso que lhes será en-viado.
Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, aos 2 de Março de 2000.
A Directora dos Serviços, Lídia da Luz.
De graduação dos formandos da prova final do curso de formação para acesso à categoria de escrivão-adjunto, que teve início no dia 28 de Setembro de 1999, e cuja lista classificativa para admissão ao mesmo foi publicado no Boletim Oficial n.º 35, de 1 de Setembro de 1999:
Candidatos aprovados:
Nome Classificação
Formandos excluídos nos termos do n.º 3 do artigo 65.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, (classificação final inferior a cinco valores) - três.
Formandos que desistiram da frequência do curso - dois.
Nos termos do artigo 68.º do ETAPM, os candidatos podem interpor recurso da presente lista, no prazo de dez dias úteis, a contar da data da sua publicação.
(Homologada por despacho da Ex.ma Senhora Secretária para a Administração e Justiça, de 9 de Março de 2000).
Direcção dos Serviços de Justiça, aos 8 de Março de 2000.
O Júri:
Presidente: Chan Tsz King, delegado do Procurador no Ministério Público.
Vogais efectivos: Alice Leonor das Neves Costa, magistrada judicial no Tribunal Judicial de Base; e
Ng Chi Kin, técnico superior de 2.ª classe do Departamento de Apoio Técnico da Direcção dos Serviços de Justiça.
Faz-se público que, nos termos do n.º 3 do artigo 57.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, se encontra afixada no quadro de anúncios, situado no átrio do edifício da Câmara Municipal, a lista provisória dos candidatos ao concurso comum, de ingresso, com prestação de provas, para o preenchimento de duas vagas de técnico superior de informática de 2.ª classe, 1.º escalão, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial n.º 48, II Série, de 2 de Dezembro de 1999.
Câmara Municipal de Macau Provisória, aos 29 de Fevereiro de 2000.
O Presidente do júri, substituto, Iong Chi Seng, chefe dos Serviços de Organização e Informática.
Faz-se público que, nos termos do n.º 3 do artigo 57.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, se encontra afixada no quadro de anúncios, situado no átrio do edifício da Câmara Municipal, a lista provisória dos candidatos ao concurso comum, de ingresso, com prestação de provas, para o preenchimento de três vagas de assistente de informática de 2.ª classe, 1.º escalão, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial n.º 48, II Série, de 2 de Dezembro de 1999.
Câmara Municipal de Macau Provisória, aos 2 de Março de 2000.
O Presidente do júri, Iong Chi Seng, chefe dos Serviços de Organização e Informática.
Faz-se público que, de harmonia com a deliberação camarária de 18 de Fevereiro de 2000, se acha aberto concurso comum, de ingresso, de prestação de provas, para o preenchimento de uma vaga de técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico superior, existente no quadro da Câmara Municipal de Macau Provisória, nos termos definidos no Estatuto dos Trabalhadores da Administração e Função Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, e de que se especifica:
1. Tipo, prazo e validade
Trata-se de concurso comum, de ingresso, mediante prestação de provas, com vinte dias de prazo para a apresentação de candidaturas, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial. O presente concurso é válido até ao preenchimento da vaga posta a concurso.
2. Condições de candidatura
2.1. Candidatos:
Podem candidatar-se todos os indivíduos, vinculados ou não à função pública, que reúnam as condições gerais para o desempenho de funções públicas, previstas no artigo 10.º do ETAPM e que, nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 48/98/M, de 12 de Outubro, estejam habilitados:
a) Com a licenciatura em direito pelo sistema oficial de ensino de Macau;
b) Com a licenciatura em direito obtida no exterior do Território, da mesma matriz da referida na alínea a);
c) Com licenciatura em direito obtida no exterior do Território de matriz diferente da referida na alínea a) e curso complementar de direito de Macau.
2.2. Documentos a apresentar:
Candidatos não vinculados à função pública:
a) Cópia do documento de identificação válido;
b) Documento(s) comprovativo(s) das habilitações exigidas no presente aviso; e
c) Nota curricular.
Candidatos vinculados à função pública:
a) Cópia do documento de identificação válido;
b) Documento(s) comprovativo(s) das habilitações exigidas no presente aviso;
c) Registo biográfico, emitido pelo respectivo Serviço, donde constem, designadamente, os cargos anteriormente exercidos, a carreira e categoria que detêm, a natureza do vínculo, a antiguidade na categoria e na função pública e as classificações de serviço, relevantes para a apresentação a concurso; e
d) Nota curricular.
Os candidatos, pertencentes à Câmara Municipal de Macau Provisória, ficam dispensados da apresentação dos documentos constantes nas alíneas a), b) e c), se os mesmos já se encontrarem arquivados nos respectivos processos individuais, devendo, neste caso, ser declarado tal facto na ficha de inscrição.
3. Forma de admissão e local
A admissão ao concurso é feita mediante o preenchimento do modelo n.º 7, anexo ao Despacho n.º 65/GM/99 (exclusivo da Imprensa Oficial), a que alude o n.º 2 do artigo 52.º do ETAPM, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, devendo ser entregue, dentro do prazo estabelecido e durante as horas normais de expediente, na Divisão Administrativa da Câmara Municipal de Macau Provisória, sita na Avenida de Almeida Ribeiro, n.º 163, 1.º andar.
4. Caracterização do conteúdo funcional
Ao técnico superior cabem funções consultivas, de investigação, estudo, concepção e adaptação de métodos e processos científico-técnicos, de âmbito geral ou especializado, executadas com autonomia e responsabilidade, tendo em vista informar a decisão superior, requerendo uma especialização e formação básica de nível de licenciatura.
5. Vencimento
O técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, vence pelo índice 430 da tabela indiciária de vencimentos constante do mapa 3, anexo ao Decreto-Lei n.º 86/89/M, de 21 de Dezembro.
6. Método de selecção
A selecção será feita mediante prova de conhecimentos, que revestirá a forma de um ponto escrito, com a duração máxima de três horas (1.ª fase), a análise curricular e entrevista profissio-nal, as quais são ponderadas da seguinte forma:
1.ª fase:
a) Prova escrita - 50%;
2.ª fase:
b) Análise curricular - 20%;
c) Entrevista profissional - 30%.
Não serão admitidos à 2.ª fase e consideram-se excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 50 pontos percentuais na prova escrita.
7. Programa
O programa abrangerá as seguintes matérias:
Estrutura Orgânica dos Serviços Municipais (Boletim Oficial n.º 16, II Série, de 17 de Abril de 1996);
Decretos-Leis n.os 85/89/M e 86/89/M, ambos de 21 de Dezembro;
Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro;
Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 57/99/M, de 11 de Outubro;
Decreto-Lei n.º 52/99/M, de 4 de Outubro (Regime Geral das Infracções Administrativas e respectivo procedimento);
Decreto-Lei n.º 47/98/M, de 26 de Outubro;
Decreto-Lei n.º 122/84/M, de 15 de Dezembro; Decreto-Lei n.º 30/89/M, de 15 de Maio, e Decreto-Lei n.º 63/85/M, de 6 de Julho (Regime das despesas com obras e aquisição de bens e serviços);
Leis n.os 24/88/M, 25/88/M e 26/88/M, todas de 3 de Outubro;
Lei n.º 11/93/M, de 27 de Dezembro (Regime Financeiro dos Municípios);
Decreto-Lei n.º 41/83/M, de 21 de Novembro;
Decreto-Lei n.º 53/93/M, de 27 de Setembro;
Código da Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 16/93/M, de 28 de Abril, e Regulamento do Código da Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 17/93/M, de 28 de Abril;
Decreto-Lei n.º 16/96/M, de 1 de Abril;
Portaria n.º 83/96/M, de 1 de Abril;
Lei n.º 2/93/M, de 17 de Maio (Direito de Reunião e Manifestação);
Lei n.º 1/1999 (Lei da Reunificação);
Lei n.º 2/1999 (Lei de Bases da Orgânica do Governo);
Lei n.º 5/1999 (Utilização e protecção da bandeira, emblema e hino nacionais);
Lei n.º 6/1999 (Utilização e protecção da bandeira e do emblema regionais);
Lei n.º 9/1999 (Lei de Bases da Organização Judiciária);
Lei n.º 11/1999 (Comissariado de Auditoria da Região Administrativa Especial de Macau);
Resolução n.º 1/1999.
8. Composição do júri
O júri do concurso terá a seguinte composição:
Presidente: José Luís de Sales Marques, presidente da CMMP.
Vogais efectivos: João Pedro de Sá Coimbra, chefe de divisão do GJN; e
Lio Wa Kei, técnico superior do GJN.
Vogais suplentes: Luís Correia Gageiro, chefe de departamento dos SAF, substituto; e
Violeta Maria C. do Rosário Santos, técnica superior do GJN.
Câmara Municipal de Macau Provisória, aos 18 de Fevereiro de 2000.
O Presidente, José Luís de Sales Marques.
Classificativa dos candidatos ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de três lugares de técnico superior assessor, 1.º escalão, da carreira de técnico superior do quadro de pessoal da Direcção dos Serviços de Finanças, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 1, II Série, de 5 de Janeiro de 2000:
Candidatos aprovados: valores
1.º Lou Pak Sam, aliás Lo Chu Lun 8,81
2.º Leong Hung Hung 8,11
3.º Mário João Sequeira da Silva Anacoreta 7,34
Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 68.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, os candidatos podem interpor recurso da presente lista, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação.
(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Economia e Finanças, de 6 de Março de 2000).
Direcção dos Serviços de Finanças, aos 21 de Fevereiro de 2000.
O Júri:
Presidente: Ho Hou Yin, subdirector.
Vogais: Ieong Pou Yee, subdirectora; e
Lau Ioc Ip, chefe de departamento.
Faz-se público que, tendo Natália Bernardete de Assis requerido o subsídio por morte, subsídio de funeral e outros abonos a que tem direito, por falecimento da sua filha Deolinda Bernadete de Sousa, que foi técnica auxiliar especialista, 3.º escalão, do Fundo de Desenvolvimento Industrial e de Comercialização, devem todos os que se julgam com direito à percepção dos subsídios e outros abonos acima referidos requerer a este Fundo, no prazo de trinta dias, a contar da data da publicação dos presentes éditos no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, a fim de deduzirem os seus direitos, pois que, não havendo impugnação, será resolvida a pretensão da requerente, findo que seja esse prazo.
Fundo de Desenvolvimento Industrial e de Comercialização, aos 8 de Março de 2000.
O Presidente do C.A., substituto, Sou Tim Peng, director dos Serviços de Economia, substituto.
Em cumprimento do disposto nas disposições conjugadas dos artigos 285.º, n.º 1, 289.º, n.º 6, e 311.º, n.º 3, alínea a), do Estatuto dos Militarizados das Forças de Segurança de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 66/94/M, de 30 de Dezembro, é notificado o guarda n.º 254 971, Lei Tak Chun, do Corpo de Polícia de Segurança Pública, ausente em parte incerta, de que no processo disciplinar em que é arguido, foi proferido, pelo Ex.mo Senhor Secretário para a Segurança, em 31 de Janeiro de 2000, o seguinte despacho punitivo:
Nos presentes autos de processo disciplinar vem suficientemente provado que o arguido, guarda n.º 254 971, Lei Tak Chun, do Corpo de Polícia de Segurança Pública, deixou de se apresentar ao serviço desde o dia 30 de Agosto de 1999, não o fazendo de forma consecutiva e ininterrupta nos cinco dias seguintes, apenas o tendo feito no dia 6 de Setembro, e para comunicar ao comandante da sua Unidade que pretendia abandonar as funções, o que, no entanto, não formalizou.
Assim se constituiu em infracção aos deveres inscritos nas alíneas a) do n.º 2 do artigo 6.º e n.º 2 do artigo 13.º, ambos do Estatuto dos Militarizados das Forças de Segurança de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 66/94/M, de 30 de Dezembro, agravada pela circunstância da alínea m) do n.º 2 do seu artigo 201.º
Nestes termos, porque se mostra evidente que o arguido voluntariamente decidiu abandonar as suas obrigações funcionais e pôr termo ao seu vínculo funcional, puno-o com pena de demissão, o que faço, nos termos das disposições conjugadas das alíneas i) do n.º 2 do artigo 238.º e n.º 1, alínea c) do artigo 240.º do já citado Estatuto, e usando da competência que me advém do disposto no seu artigo 211.º, com referência ao artigo 4.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, de 20 de Dezembro.
Corpo de Polícia de Segurança Pública, aos 24 de Fevereiro de 2000.
O Comandante, José Proença Branco, superintendente-geral.
Em cumprimento do disposto nas disposições conjugadas dos artigos 285.º, n.º 1, 289.º, n.º 6, e 311.º, n.º 3, alínea a), do Estatuto dos Militarizados das Forças de Segurança de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 66/94/M, de 30 de Dezembro, é notificado o guarda n.º 151 951, Kan Sio Leong, do Corpo de Polícia de Segurança Pública, ausente em parte incerta, de que no processo disciplinar em que é arguido, foi proferido, pelo Ex.mo Senhor Secretário para a Segurança, em 31 de Janeiro de 2000, o seguinte despacho punitivo:
Nos presentes autos de processo disciplinar vem suficientemente provado que o arguido, guarda n.º 151 951, Kan Sio Leong, do Corpo de Polícia de Segurança Pública, deixou de se apresentar ao serviço desde o dia 13 de Junho de 1999, não o fazendo de forma consecutiva e ininterrupta nos cinco dias seguintes, nem até à presente data, assim se constituindo em infracção aos deveres inscritos nas alíneas a) do n.º 2 do artigo 6.º e n.º 2 do artigo 13.º, ambos do Estatuto dos Militarizados das Forças de Segurança de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 66/94/M, de 30 de Dezembro, agravada pela circunstância da alínea m) do n.º 2 do seu artigo 201.º
Nestes termos, e porque se mostra evidente que o arguido voluntariamente decidiu abandonar as suas obrigações funcionais e pôr termo ao seu vínculo funcional, puno-o com pena de demissão, o que faço, nos termos das disposições conjugadas da alínea i) do n.º 2 do artigo 238.º e n.º l, alínea a) do artigo 240.º do já citado Estatuto, e usando da competência que me advém do disposto no seu artigo 211.º, com referência ao artigo 4.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, de 20 de Dezembro.
Corpo de Polícia de Segurança Pública, aos 24 de Fevereiro de 2000.
O Comandante, José Proença Branco, superintendente-geral.
Em cumprimento do disposto nas disposições conjugadas dos artigos 285.º, n.º 1, 289.º, n.º 6, e 311.º, n.º 3, alínea a), do Estatuto dos Militarizados das Forças de Segurança de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 66/94/M, de 30 de Dezembro, é publicado que, no âmbito do Processo Administrativo n.º PA 04/99/G.J., referente ao guarda n.º 395 921, Wong Kuok Cheng, do Corpo de Polícia de Segurança Pública, foi proferido, pelo Ex.mo Senhor Secretário para a Segurança, em 31 de Janeiro de 2000, o seguinte despacho:
O presente processo administrativo foi instaurado com vista a avaliar da adequação do perfil do guarda n.º 395 921, Wong Kuok Cheng, do Corpo de Polícia de Segurança Pública, às exigências ético-disciplinares mínimas para prosseguir ao serviço das Forças de Segurança, em consequência do seu posicionamento na 4.ª classe de comportamento, e nos termos do disposto no artigo 77.º, n.os 2 e 3, do Estatuto dos Militarizados das Forças de Segurança de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 66/94/M, de 30 de Dezembro.
Desde a sua incorporação no Corpo de Polícia de Segurança Pública, o guarda n.º 395 921, Wong Kuok Cheng, foi punido onze vezes - dez penas de multa e uma pena de repreensão - pela prática de infracções que revelam ausência de identificação com valores fundamentais à sua condição de militarizado.
O serviço policial não é compatível com a presença de elementos que ao longo da sua carreira demonstram revelia quanto à sujeição aos mais elementares deveres funcionais, e no caso presente, verifica-se que reiteradamente o militarizado negligenciou o respectivo respeito, revelando completa indiferença face ao que, da sua conduta, poderá resultar em prejuízo, quer da sua própria carreira, quer do serviço e da imagem da corporação. Apesar das sucessivas advertências que as penas que lhe foram sendo aplicadas e, bem assim, da classificação que lhe foi atri-buída pelo desempenho no ano de 1998, o militarizado em apreciação voltou a constituir-se em infracção, o que lhe determina a descida à 4.ª classe de comportamento.
Não é possível manter pessoas com este perfil ao serviço das FSM, cuja imagem e eficácia depende do desempenho dos seus efectivos, razão porque, acolhendo a proposta do comandante da corporação e acompanhando o parecer do Conselho de Justiça e Disciplina e reconhecendo a falta de idoneidade moral e competência profissional que caracteriza o seu comportamento, ordeno a dispensa do serviço do guarda n.º 395 921, Wong Kuok Cheng, do CPSP, o que faço nos termos dos n.os 1 e 6 do artigo 77.º do citado Estatuto e usando da competência que me advém das disposições conjugadas do referido normativo e do artigo 4.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, de 20 de Dezembro.
Corpo de Polícia de Segurança Pública, aos 24 de Fevereiro de 2000.
O Comandante, José Proença Branco, superintendente-geral.
De classificação final dos candidatos aprovados no concurso de admissão ao 6.º Curso de Formação de Oficiais da Escola Superior das Forças de Segurança de Macau, para o preenchimento de seis vagas do quadro da carreira superior masculina do Corpo de Bombeiros (CB) (quatro vagas para candidatos do CB e duas vagas para candidatos civis), nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 128.º e artigo 129.º da Portaria n.º 93/96/M, de 15 de Abril:
Candidatos aprovados e admitidos
1. Candidatos civis:
Lugar de class. | Nome | Candidato n.º | Class. |
1. | Wong Keng Chong | 65 | 12.08 |
2. | Chan Meng Tak | 8 | 10.88 |
2. Candidatos do CB:
Lugar de class. | Nome | Posto | Número | Cand. n.º | Class. |
1. | Chan Kuok Tong | Bombeiro | 403991 | 286 | 14.88 |
2. | Ng Ka Wai | Bombeiro | 401991 | 262 | 12.95 |
3. | Kong Iat Fu | Bombeiro | 409981 | 254 | 12.04 |
4. | Lam Io Fan | Bomb. - aj. | 470921 | 213 | 11.18 |
(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Segurança, de 29 de Fevereiro de 2000).
Escola Superior das Forças de Segurança de Macau, em Coloane, aos 28 de Fevereiro de 2000.
O júri de selecção:
Presidente: Leong Iok Sam, chefe principal do CB.
Vogal da PMF: Lei Iok Fai, comissário da PMF.
Vogal do CPSP: Cheang Lek Sang, subintendente do CPSP.
Vogal do CB: Chao Ka Cheong, chefe-ajudante do CB.
Classificativa do único candidato ao concurso documental para assistente hospitalar, área de ortopedia, grau 1, 1.º escalão, da car-reira médica hospitalar do quadro dos Serviços de Saúde, cujo aviso de abertura foi publicado no Boletim Oficial n.º 28, II Série, de 14 de Julho de 1999:
Candidato aprovado: valores
Chan Wai Sin 9,5
(escala de 0 a 10 valores)
(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 6 de Março de 2000).
Serviços de Saúde, aos 27 de Dezembro de 1999.
O Júri:
Presidente: Dr. Lei Kam Chong, chefe de serviço hospitalar.
Primeiro vogal: Dr. Cardoso das Neves, chefe de serviço hospitalar.
Segundo vogal: Dr. Orlando Vieira, assistente hospitalar.
Classificativa do candidato ao concurso comum, de acesso, condicionado e documental, para o preenchimento de uma vaga de técnico superior de saúde principal, grau 3, 1.º escalão, área laboratorial, da carreira de técnico superior de saúde, destinada ao Centro de Transfusões de Sangue, do quadro dos Serviços de Saúde, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial n.º 48, II Série, de 2 de Dezembro de 1999:
Candidato aprovado: valores
Chan Chi Ling, Ronald 8,9
(escala de 0 a 10 valores)
(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 6 de Março de 2000).
Serviços de Saúde, aos 14 de Janeiro de 2000.
O Júri:
Presidente, substituto: Ip Peng Kei, técnico superior de saúde assessor.
Primeiro vogal: Chan Lai Mei, técnica superior principal.
Segundo vogal: Sun Wai Ieok, técnico superior principal.
Classificativa final dos candidatos ao concurso para chefe de serviço hospitalar, área de pediatria, grau 2, 1.º escalão, da carreira médica hospitalar, do quadro dos Serviços de Saúde, cujo aviso de abertura foi publicado no Boletim Oficial n.º 46, II Série, de 17 de Novembro de 1999, e cujas provas tiveram lugar no dia 14 de Janeiro de 2000:
Candidatos aprovados: valores
Wong Fong Ian 9,4
Lee Pui I 9,1
(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 6 de Março de 2000).
Serviços de Saúde, aos 17 de Janeiro de 2000.
O Júri:
Presidente: Jorge Humberto Morais.
Primeiro vogal: Maria Rosa Joaquim.
Segundo vogal: Maria Cândida Maia.
Faz-se público que, de harmonia com o despacho de 3 de Fevereiro de 2000, do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, se encontra aberto concurso comum, para o preenchimento de duas vagas de assistente hospitalar, grau 1, 1.º escalão, área de medicina física e reabilitação, da carreira médica hospitalar, do quadro dos Serviços de Saúde.
1. Tipo, prazo e validade
Trata-se de concurso comum, de ingresso, documental, com vinte dias de prazo para a apresentação de candidaturas, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial, esgotando-se com o preenchimento das vagas, que se rege pelas disposições conjugadas do Decreto-Lei n.º 68/92/M, de 21 de Setembro, e do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro.
2. Condições de candidatura
Ao lugar de assistente hospitalar, grau 1, 1.º escalão, podem candidatar-se os médicos habilitados com o grau de especialista na área de medicina física e reabilitação, nos termos do n.º 1 do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 68/92/M, de 21 de Setembro, e que reúnam os requisitos gerais para o desempenho de funções públicas, previstos no artigo 10.º do ETAPM, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro.
3. Forma de admissão e local
A admissão ao concurso é feita mediante a apresentação do requerimento em impresso próprio, referido no n.º 2 do artigo 52.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro (exclusivo da Imprensa Oficial), o qual deve ser entregue, dentro do prazo estabelecido e durante as horas normais de expediente, na Secção de Expediente Geral, sita no 1.º andar do edifício da extinta Escola Técnica dos Serviços de Saúde, acompanhado dos seguintes documentos:
3.1. Para os candidatos não vinculados à função pública:
a) Cópia do documento de identificação;
b) Documento ou documentos comprovativos das habilitações exigidas no presente aviso; e
c) Curriculum vitae (4 exemplares).
3.2. Para os candidatos vinculados à função pública:
a) Cópia do documento de identificação;
b) Documento ou documentos comprovativos das habilitações exigidas no presente aviso;
c) Registo biográfico, emitido pela Divisão de Pessoal, donde constem, designadamente, os cargos anteriormente exercidos, a carreira e categoria que detêm, a natureza do vínculo, a antiguidade na categoria e na função pública e as classificações de serviço, relevantes para a apresentação a concurso; e
d) Curriculum vitae (4 exemplares).
Os candidatos ficam dispensados da apresentação dos documentos referidos nas alíneas a) e b), se os mesmos já se encontrarem arquivados nos seus processos individuais, devendo, neste caso, ser declarado expressamente tal facto na ficha de inscrição.
4. Conteúdo funcional
Ao assistente hospitalar são atribuídas as seguintes funções:
a) Exercer funções assistenciais e praticar actos médicos diferenciados;
b) Responsabilizar-se por unidades médicas funcionais, quando designado;
c) Colaborar na formação dos internos;
d) Integrar equipas de urgência, interna e externa, quando designado;
e) Colaborar e participar em projectos de investigação científica;
f) Participar em júris de concursos, quando designado;
g) Exercer, quando nomeado, as funções de responsável da área profissional e assegurar as mesmas funções nas faltas, ausências e impedimentos do seu titular.
5. Vencimento
O assistente hospitalar, grau 1, 1.º escalão, vence pelo índice 580, de acordo com o mapa 2 do anexo IV do Decreto-Lei n.º 68/92/M, de 21 de Setembro.
6. Método de selecção
É utilizado o concurso documental, incluindo a apreciação e discussão do curriculum vitae e aplica-se com as necessárias adaptações, o disposto nos n.os 2, 3 e 4 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 68/92/M, de 21 de Setembro.
7. Composição do júri
O júri do presente concurso terá a seguinte composição:
Presidente: Lino Pinto Marques, chefe de serviço hospitalar.
Vogais efectivos: Lei Kam Chong, chefe de serviço hospitalar; e
Fernando Cardoso Gomes, assistente hospitalar.
Vogais suplentes: João Manuel Barata Frexes, chefe de serviço hospitalar; e
Heong Keong Pang, assistente hospitalar.
Serviços de Saúde, aos 22 de Fevereiro de 2000.
O Director dos Serviços, Rogério Artur dos Santos.
Faz-se público que, de harmonia com o despacho de 26 de Janeiro de 2000, do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, se encontra aberto concurso de habilitação ao grau de consultor de clínica geral.
1. Requisitos de admissão
1.1. A este concurso podem candidatar-se os assistentes de clínica geral dos Serviços de Saúde, com, pelo menos, cinco anos de permanência nesta categoria.
1.2. Os candidatos devem reunir o requisito de tempo no exercício efectivo de funções até ao termo do prazo para a apresentação de candidaturas.
2. Apresentação de candidatura
2.1. Prazo - o prazo para requerer a admissão ao concurso é de vinte dias, contados a partir do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial.
2.2. Forma - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao director dos Serviços de Saúde, entregue pessoalmente com a passagem de recibo obrigatória ou remetido pelo correio com aviso de recepção, na Secção de Expediente Geral, sita no 1.º andar da extinta Escola Técnica dos Serviços de Saúde, caixa postal 3 002, dentro do prazo estipulado no presente aviso.
2.3. Dos requerimentos devem constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa;
b) Habilitações profissionais; e
c) Menção do número de documentos que acompanham o requerimento, bem como a sua sumária caracterização.
2.4. O requerimento deve ser acompanhado de:
a) Documento comprovativo do provimento na categoria de assistente;
b) Quatro exemplares do curriculum vitae; e
c) Fotocópia do documento de identificação.
3. Método de avaliação
Será utilizado o método de apreciação e discussão pública do curriculum vitae, para as quais cada membro do júri dispõe de quinze minutos e o candidato igual tempo para responder, conforme determina o n.º 2 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 68/92/M, de 21 de Setembro.
4. Composição do júri
O júri do presente concurso terá a seguinte composição:
Presidente: Jorge Domingos Leitão Pereira, chefe de serviço de clínica geral.
Vogais efectivos: Fong Hou Meng, assistente de clínica geral graduado em consultor; e
Chan Im Kuan, assistente de clínica geral graduado em consultor.
Vogais suplentes: Chau Chi Hong, assistente de clínica geral graduado em consultor; e
Lei Chi Ion, chefe de serviço hospitalar.
Serviços de Saúde, aos 22 de Fevereiro de 2000.
O Director dos Serviços, Rogério Artur dos Santos.
Por despacho do director dos Serviços de Saúde, de 25 de Fevereiro de 2000, é nomeado o júri para a realização do exame de equivalência de formação total em pediatria do dr. Lai Man Hou (Decreto-Lei n.º 8/99/M), com a seguinte composição:
Júri - Membros efectivos:
Presidente: Dr. Wong Fong Ian, assistente hospitalar com graduação de consultor em pediatria.
Vogais: Dra. Lee Pui I, assistente hospitalar com graduação de consultor em pediatria; e
Dr. Jorge Humberto Gomes Nobre de Morais, chefe de serviço de pediatria.
Vogais suplentes: Dr. Lui Kin Man, assistente hospitalar de pediatria; e
Dra. Kin Mui Ieong, assistente hospitalar de pediatria.
Local: sala de reuniões do 5.º andar do Centro Hospitalar Conde de S. Januário e Serviço de Pediatria.
Dias: 10, 11 e 12 de Abril de 2000.
Horas: 9,00 horas.
Serviços de Saúde, aos 7 de Março de 2000.
O Director dos Serviços, Rogério Santos.
Por despacho do director dos Serviços de Saúde, de 25 de Fevereiro de 2000, é nomeado o júri para a realização do exame de equivalência de formação total em obstetrícia e ginecologia da dra. Ieong Kuok Chon (Decreto-Lei n.º 8/99/M), com a seguinte composição:
Júri - Membros efectivos:
Presidente: Dra. Luo Yi Fan, chefe de serviço hospitalar de obstetrícia e ginecologia.
Vogais: Dr. Agnelo do Sacramento Monteiro, chefe de serviço hospitalar de obstetrícia e ginecologia; e
Dr. Rolando Ernesto Silveiro Gomes Martins, chefe de serviço hospitalar de obstetrícia e ginecologia.
Vogais suplentes: Dra. Lau Ngan Va, assistente hospitalar de obstetrícia e ginecologia; e
Dra. Lei Ngan, assistente hospitalar de obstetrícia e ginecologia.
Local: sala de reuniões do 5.º andar do Centro Hospitalar Conde de S. Januário e Serviço de Obstetrícia e Ginecologia.
Dias: 22, 23 e 24 de Maio de 2000.
Horas: 9,00 horas.
Serviços de Saúde, aos 7 de Março de 2000.
O Director dos Serviços, Rogério Santos.
Classificativa do único candidato ao concurso comum, documental, de acesso, condicionado, para o preenchimento de uma vaga de técnico superior assessor, 1.º escalão, da carreira de regime geral do grupo de pessoal técnico superior do quadro de pessoal da Direcção dos Serviços de Turismo, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial n.º 49, II Série, de 9 de Dezembro de 1999:
Candidato aprovado: valores
Manuel Gonçalves Pires Júnior 9,29
(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 8 de Março de 2000).
Direcção dos Serviços de Turismo, aos 27 de Fevereiro de 2000.
O Júri:
Presidente: Rodolfo Manuel Baptista Faustino.
Vogais: Si Tou Siu Hei, aliás Silvia Si Tou; e
Arnaldo Ernesto Silveiro Gomes Martins.
Provisória dos candidatos admitidos ao concurso comum, documental, de acesso, condicionado, para o preenchimento de duas vagas de assistente de relações públicas de 1.ª classe, 1.º escalão, da carreira de regime geral do grupo de técnico-profissional do quadro de pessoal da Direcção dos Serviços de Turismo, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial n.º 47, II Série, de 24 de Novembro de 1999:
Candidatos admitidos:
Iong Mei Va; e
Alfredo Augusto da Rosa.
Nos termos do n.º 5 do artigo 57.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, a presente lista é considerada definitiva.
Direcção dos Serviços de Turismo, aos 7 de Março de 2000.
O Júri:
Presidente: Chan Lou, chefe da Divisão Administrativa e Financeira.
Vogais: Alice Maria Silveiro Gomes Martins Coelho, chefe da Divisão de Publicidade e Produção; e
Si Tou Siu Hei, aliás Silvia Si Tou, chefe do Departamento de Estudos e Planeamento.
Definitiva dos candidatos ao concurso comum, de ingresso, para o preenchimento, a prazo, de um lugar de técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, do grupo de pessoal de técnico superior da Universidade de Macau, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial n.º 48, II Série, de 2 de Dezembro de 1999:
Candidatos admitidos:
A prova de conhecimentos realizar-se-á no dia 27 de Março de 2000, pelas 10,00 horas, no Acolhimento ao Leitor I, Biblioteca Internacional da Universidade de Macau.
Os candidatos deverão comparecer no local acima indicado quinze minutos antes do início da prova, munidos de documento de identificação válido.
No dia da realização da prova de conhecimentos os candidatos serão notificados do local, hora e data da realização das entrevistas.
Candidato excluído:
Eduina da Silva. a)
a) Por falta do documento comprovativo das habilitações académicas legalmente reconhecidas.
O candidato excluído da lista definitiva pode recorrer da exclusão, no prazo de dez dias, contados da data da publicação desta lista, para a entidade que autorizou a abertura do concurso.
(Homologada pelo Conselho de Gestão da Universidade de Macau, na sessão de 9 de Março de 2000).
Universidade de Macau, aos 10 de Março de 2000.
O Júri:
Presidente: Lai Iat Long, chefe do Serviço de Administração Geral.
Vogais: Wong Kwok Keung, adjunto do bibliotecário; e
Kuan Sio In, chefe do Núcleo de Pessoal.
Em cumprimento do Despacho n.º 54/GM/97, de 26 de Agosto, referente aos apoios financeiros a particulares e a entidades particulares, vem a Universidade publicar a lista dos apoios concedidos no 4.º trimestre do ano de 1999:
Entidades beneficiárias | Despacho de autorização | Montantes atribuídos | Finalidades |
Associação de Estudantes Universitários |
4 de Fevereiro de 1999 | $14,000.00 | Subsídio atribuído a 14 estudantes para viagem de fim do curso |
26 de Agosto de 1999 | $10,000.00 | Subsídio atribuído para o concurso do debate organizado pelo CCTV em Beijing | |
7 de Dezembro de 1999 | $9,500.00 | Subsídio atribuído para a actividade de celebração de transferência da soberania de Macau | |
7 de Dezembro de 1999 | $9,000.00 | Subsídio atribuído para a aquisição de diário de bolso | |
29 de Dezembro de 1999 | $4,750.00 | Subsídio atribuído para a actividade da "Festa de Natal, 1999" | |
31 de Dezembro de 1999 | $3,000.00 | Subsídio atribuído para os estudantes da FCT para o décimo aniversário da FCT |
Universidade de Macau, Taipa, aos 7 de Março de 2000.
O Administrador, Rufino Ramos.
Em cumprimento do Despacho n.º 54/GM/97, de 26 de Agosto, referente aos apoios financeiros concedidos a particulares e a instituições particulares, vem o Instituto Politécnico de Macau publicar a lista dos apoios concedidos no 4.º trimestre do ano de 1999:
Entidades beneficiárias | Despacho de autorização | Montantes atribuídos | Finalidades |
Associação de Estudantes do IPM | 22/11/99 | 6,000.00 | Concessão de um subsídio para a realização duma exposição das finalistas do Curso de Comunicação Gráfica do IPM. |
10/12/99 | 37,500.00 | Concessão de um subsídio normal para o funcionamento da Associação de Estudantes do IPM, de Outubro a Dezembro. | |
31/12/99 | 239,230.80 | Concessão de um subsídio especial para a organização de actividades e instalações da nova sede da Associação de Estu- dantes do IPM. | |
Associação dos Antigos Alunos do IPM | 6/9/99 | 14,651.00 | Concessão de um subsídio para a criação da Associação dos Antigos Alunos do IPM. |
31/12/99 | 10,000.00 | Concessão de um subsídio para a aquisição de equipamento de escritório. | |
Associação de Beneficência "Tung Sin Tong". | 23/11/99 | 8,000.00 | Concessão de um subsídio para o funcionamento da Associação de Beneficência "Tung Sin Tong" |
Associação de Educação Permanente de Macau | 6/9/99 | 5,000.00 | Concessão de um subsídio para a realização do seminário "Educational Development of China in the New Millennium and its impact to Macau". |
Colégio Dom Bosco | 20/5/99 | 5,000.00 | Concessão de um subsídio para a viagem de finalistas do Colégio Dom Bosco à RPC. |
Fundo de Beneficência dos Leitores do Jornal Ou Mun | 29/11/99 | 3,000.00 | Concessão de um subsídio para a participação na "Marcha de Caridade p/Um Milhão". |
Grupo de Escuteiros Lusófonos de Macau | 3/12/99 | 5,000.00 | Concessão de um subsídio para a realização de obras na sua sede. |
Oswaldo Veiga J. Neto | 1/11/99 | 21,000.00 | Concessão de um subsídio para a edição de 4 partituras com composições de sua autoria. |
Wu Zhiliang | 3/12/99 | 30,000.00 | Concessão de um subsídio para a edição da obra "Segredos da Sobrevivência - História Política de Macau". |
Instituto Politécnico de Macau, aos 6 de Março de 2000.
O Secretário-Geral, Alfredo Soares Ferreira Couto.
Processo n.º 2261.1
Notificam-se Cheong Siu Leng, Cheong Siu Vang e Cheong Siu San, residentes em parte incerta, titulares do domínio útil do terreno, situado em Macau, na Estrada de Coelho do Amaral n.º 28A, descrito na Conservatória do Registo Predial sob o n.º 13 447, conforme inscrições n.os 26 592 a 26 594 a folhas 21 do livro G-21 e cujo domínio directo se encontra inscrito a favor da Região Administrativa Especial de Macau sob o n.º 3 197 a folhas 134 v. do livro F-5 da mesma Conservatória, para, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da data da segunda e última publicação do presente edital no Boletim Oficial, apresentarem, querendo, a justificação da falta de aproveitamento do referido terreno, sob pena de, sem mais, ser declarada a caducidade da concessão.
Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes, aos 6 de Março de 2000.
O Director dos Serviços, Jaime Roberto Carion.