Número 9
II
SÉRIE

Quarta-feira, 1 de Março de 2000

REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

Anúncios notariais e outros

SOFIDEMA — SOCIEDADE FINANCEIRA PARA O DESENVOLVIMENTO DE MACAU, S.A.R.L.

Convocatória

Nos termos do artigo décimo primeiro dos Estatutos da «Sofidema — Sociedade Financeira para o Desenvolvimento de Macau, S.A.R.L.», é convocada a Assembleia Geral ordinária desta Sociedade, para se reunir no dia vinte e quatro de Março de dois mil, pelas onze horas, na sala de reuniões, sexto andar do Departamento de Macau do Banco Nacional Ultramarino, S.A., sito na Avenida de Almeida Ribeiro, números vinte e dois e trinta e oito, desta cidade, para tratar dos seguintes assuntos:

1. Discussão e aprovação do relatório e contas relativos ao exercício de mil novecentos e noventa e nove.

2. Eleição de membros para a Mesa da Assembleia Geral, Conselho de Administração e Conselho Fiscal.

3. Transferência de acções.

4. Outros assuntos de interesse para a Sociedade.

Macau, um de Março de dois mil. — O Presidente da Mesa da Assembleia Geral, Pelo Banco Nacional Ultramarino, S.A., Armindo de Almeida.


2.º CARTÓRIO NOTARIAL DE MACAU

CERTIFICADO

Irmandade do Cristo Salvador e Miraculoso (Macau)

Certifico, para publicação, que se encontra arquivado, neste Cartório, desde dezoito de Fevereiro de dois mil, no maço número um barra dois mil, sob o número um, e registado sob o número trinta e nove, do livro de registo de instrumentos avulsos número três, um exemplar dos estatutos da associação em epígrafe, do teor seguinte:

Denominação, sede e fins

Artigo primeiro

A associação adopta a denominação de «Irmandade do Cristo Salvador e Miraculoso (Macau)», em chinês «Ou Mun Kei Tok Kau Kau Sai Chu Ku Wui» e em inglês «Christ The Saviour and Healer Fellowship (Macau)», e tem a sua sede em Macau, na Rua Direita Carlos Eugénio sem número, edifício Happy Garden, rés-do-chão «A».

Artigo segundo

Esta Associação é uma organização de fins não lucrativos, é uma Associação religiosa que visa genericamente o incremento espiritual dos seus membros e tem fins de interesse assistencial e moral.

Dos associados

Artigo terceiro

Poderão inscrever-se como associados todos os que manifestem vontade nesse sentido, independentemente de sexo, idade, profissão, credo, nacionalidade ou residência, desde que sejam membros activos da organização e regularmente ligados a ela.

Dos direitos e deveres dos associados

Artigo quarto

São direitos dos associados:

a) Participar e votar na Assembleia Geral;

b) Eleger e ser eleito para os cargos da Associação;

c) Participar nas actividades organizadas pela Associação; e

d) Gozar dos benefícios concedidos pela Associação.

Artigo quinto

São deveres dos associados:

a) Cumprir os estatutos da Associação, bem como as deliberações da Assembleia Geral, da Direcção e do Conselho Fiscal; e

b) Aceitar os cargos sociais para os quais forem eleitos ou nomeados, salvo escusa legítima.

Da disciplina

Artigo sexto

Aos associados que infringirem os estatutos ou praticarem actos que desprestigiem a Associação serão aplicadas, de acordo com a deliberação da Direcção, as seguintes sanções:

a) Advertência;

b) Suspensão dos direitos; e

c) Expulsão.

Dos cargos

Artigo sétimo

São órgãos da Associação:

a) A Assembleia Geral;

b) A Direcção; e

c) O Conselho Fiscal.

Da Assembleia Geral

Artigo oitavo

Compete à Assembleia Geral:

a) Definir a linha de actuação da Associação;

b) Alterar os estatutos com o voto favorável de três quartos do número dos associados presentes;

c) A eleição e destituição dos titulares dos órgãos;

d) Discutir e decidir sobre assuntos que se revelem de grande importância para a Associação;

e) Apreciar e aprovar o balanço da Direcção; e

f) Dissolver a Associação com o voto favorável de três quartos de todos os sócios.

Artigo nono

A. A Assembleia Geral é presidida por uma Mesa constituída por um presidente, dois vice-presidentes e dois secretários.

B. A Assembleia Geral, como órgão supremo da Associação é constituída por todos os associados em pleno uso dos seus direitos, e reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano, sendo os associados convocados com a antecedência mínima de oito dias.

C. As deliberações são tomadas por maioria absoluta de votos dos associados presentes, salvo nos casos em que da lei resultar necessário um número maior de votos.

D. Extraordinariamente, a Assembleia Geral pode reunir-se por convocação da Direcção ou a requerimento de, pelo menos, um terço dos associados.

Da Direcção

Artigo décimo

A Direcção é constituída por cinco membros, sendo um presidente ou coordenador, um vice-presidente ou subcoordenador, um secretário e dois representantes da Assembleia Geral, qualificando-se para estes cargos todos os associados que sejam membros activos e com ligação estreita à Associação, de carácter cristão e boa postura moral.

Artigo décimo primeiro

Compete à Direcção:

a) Assegurar o funcionamento da Associação;

b) Executar todas as deliberações tomadas pela Assembleia Geral;

c) Representar, por intermédio do seu presidente, a Associação;

d) Submeter à apreciação da Assembleia Geral o programa anual de actividades; e

e) Punir associados.

Conselho Fiscal

Artigo décimo segundo

O Conselho Fiscal é constituído por três membros, sendo um tesoureiro, um secretário e um vogal e é eleito pela Assembleia Geral pelo período de um ano.

Artigo décimo terceiro

São atribuições do Conselho Fiscal:

a) Fiscalizar todos os actos executórios da Direcção;

b) Examinar, com regularidade, as contas e escrituração dos livros de tesouraria; e

c) Dar parecer sobre o relatório e contas anuais da Direcção.

Dos rendimentos

Artigo décimo quarto

Os rendimentos da Associação provêm de donativos dos associados ou de qualquer outra entidade.

Disposições finais

Artigo décimo quinto

A representação da Associação cabe, em juízo e fora dele, ao presidente ou coordenador da Direcção e, na sua ausência, ao vice-presidente ou subcoordenador.

Está conforme.

Segundo Cartório Notarial de Macau, aos vinte e um de Fevereiro de dois mil. — O Ajudante, Leong Kam Chio.


永亨銀行有限公司

股東週年常會

會議召集通告

按照本公司組織章程第二十八條之規定,謹訂於二零零零年三月十八日上午十時三十分於本銀行總行舉行股東週年常會,討論下列事項:

(一)省覽一九九九年度資產負債表及賬目,董事、監事報告及核數師報告;

(二)純利分配之決定;

(三)其他事項。

屆時請 賁臨指示一切。

再者、本銀行股票自二零零零年三月十日(星期五)至二零零零年三月十八日(星期六),首尾兩天包括在內,暫停過戶。

二零零零年二月二十三日於澳門

股東會執行委員會主席

馮建光謹啟


SOCIEDADE DE TRANSPORTES COLECTIVOS DE MACAU, S.A.R.L.

Convocatória

Conforme o preceituado no artigo décimo segundo dos Estatutos, é convocada a Assembleia Geral desta Companhia, para reunir em sessão ordinária, no dia vinte e nove de Março de dois mil, pelas onze horas e trinta minutos, na Avenida da Praia Grande, número quinhentos e noventa e quatro, na sala de conferências, sita no décimo sexto andar do edifício BCM, para tratar dos seguintes assuntos:

1. Discussão e votação do balanço das contas da Sociedade e demais documentos apresentados pelo Conselho de Administração, e do parecer do Conselho Fiscal, referentes ao ano económico de mil novecentos e noventa e nove.

2. Resolução de outros assuntos de interesse para a Sociedade.

Macau, aos vinte e dois de Fevereiro de dois mil. — O Presidente da Mesa da Assembleia Geral, Ng Fok (Pela Investimento e Gestão de Empresas Fok Tai, S.A.R.L.).


1.º CARTÓRIO NOTARIAL DE MACAU

CERTIFICADO

Associação dos Veterano Jogadores de Basquetebol de Macau

Certifico, para efeitos de publicação, que se encontra arquivado, neste Cartório, desde quinze de Fevereiro de dois mil, sob o número seis do maço número um, um exemplar do estatuto da «Associação dos Veterano Jogadores de Basquetebol de Macau», do teor seguinte:

第一條

名稱、會址、宗旨

(一)本會定名:中文為“澳門元老籃球員協會”,葡文為Associação dos «Veterano Jogadores» de Basquetebol de Macau

(二)會址設在:澳門漁翁街82-86號,南豐工業大廈第2期11字樓E座,電話:(853)721803

(三)宗旨為:推廣籃球活動,促進本澳愛好籃球運動者交流,發揚友愛精神,增進友誼。

第二條

會員

(一)承認會章,履行申請入會手續,經本會理事會決議通過,均可成為本會會員。

(二)會員的權利為:參加本會所舉辦的所有活動,有選舉權及被選舉權。

(三)會員的義務為:繳納會費,履行章程及致力發展並須維護本會之聲譽。

(四)凡違反本會章程和內部規定之條款或參予損害本會之聲譽活動的會員將受紀律處分。

第三條

機構

(一)會員大會:

a)由全體會員組成,由一名主席,一名副主席,一名秘書組成主席團。任期一年,可連任一年,每年進行一次換屆選舉。成員之數目永遠為單數:

b)會員大會由理事會在至少八天前,以掛號信或透過簽收方式通知召開每年常務會議,召集書內應指出會議之日期、時間、地點及議程。在不少於總數五分之一之會員,以正當目的提出要求時,亦得召開大會;

c)會員大會有權議決章程,規章及其修改,選舉大會主席團,理事會,監事會。

(二)理事會:

a)理事會設主席、副主席、司庫、秘書及理事委員,任期一年.可連任一年。成員之數目永遠為單數:

b)理事會之職權是執行會員大會決議和促使遵守本會之宗旨。提交每年工作及財務報告。

(三)監事會:

a)監事會由主席、副主席、秘書組成,任期一年,可連任一年。成員之數目永遠為單數:

b)監事會職責為監察理事會之行為,對提交的報告,提出意見,及定期核查帳目。

第四條

一般條例

(一)本會為不牟利之機構,收入來源為會員費及公共或私人機構的贊助或饋贈。

(二)本會設內部規章,規範領導機構轄下的各部份組織,行政管理及財務運行細則等事項,有關條文由會員大會決議通過後公佈執行。

(三)本會章程如有遺漏之處,由會員大會依法律修訂解決。

日期:二零零零年一月三十一日

Está conforme.

Primeiro Cartório Notarial de Macau, aos quinze de Fevereiro de dois mil. — A Primeira-Ajudante, Ivone Maria Osório Bastos Yee.


BANCO LUSO INTERNACIONAL, S.A.R.L.

Convocatória

É convocada, nos termos legais e estatutários, a Assembleia Geral do «Banco Luso Internacional, S.A.R.L.», para reunir em sessão ordinária no dia vinte e oito de Março de dois mil, pelas quinze horas e trinta minutos, na sede social, sita na Avenida Doutor Mário Soares, número quarenta e sete, com a seguinte ordem de trabalhos:

a) Apreciar e deliberar sobre o relatório, balanço e contas apresentados pelo Conselho de Administração, acompanhados do parecer do Conselho Fiscal e relatório dos auditores, relativos ao exercício findo em trinta e um de Dezembro de mil novecentos e noventa e nove;

b) Eleger os órgãos sociais; e

c) Outros assuntos de interesse social.

Macau, um de Março de dois mil. — O Presidente da Mesa da Assembleia Geral, Fuxing Park Development Ltd., Leung Pai Wan.


1.º CARTÓRIO NOTARIAL DE MACAU

CERTIFICADO

Associação Renovação e Apoio Mútuo de Macau

Certifico, para efeitos de publicação, que se encontra arquivado, neste Cartório, desde vinte e quatro de Fevereiro de dois mil, sob o número sete do maço número um, um exemplar do estatuto da «Associação Renovação e Apoio Mútuo de Macau», do teor seguinte:

章程

一、名稱

本會定名為:澳門更新互助聯誼會

葡文名為:Associação Renovação e Apoio Mútuo de Macau

英文名為:Macau Renovation and Mutual Assistance Association

二、地址:澳門黑沙灣新街298號海濱花園第八座4B

三、宗旨:

1. 聯絡新近戒除濫用麻醉鎮痛劑及精神藥物人仕,鼓勵及支持其重返社會:

2. 為會員及其家屬舉辦各類文娛康樂活動,訓練及輔導課程。以使其人格獲得正向發展,維持永久操守為目標;

3. 鼓勵會員參與社會服務,重投社會,而獲得社會人仕接納;

4. 協助各會員間建立互相尊重,互相勉勵,互相幫助的群體生活;

5. 推動宣傳防治藥物濫用工作;

6. 本會積極推動及發展所有有利於協助會員和受輔助人員重返社會及增強其社會功能之活動。

四、內部章程:本會設有內部規章,規範理事會、監事會之運作,會員義務和權益,會員入會離會事項等。

五、機構:本會之最高權力機構為會員大會,設主席一名,副主席一名,及秘書一名,由每次會員大會投票選出。

六、理事會:理事會由主席一人,副主席一人及若干理事以單數成員組成,每任兩年,可競選連任。每年召開若干理事會。執行會員大會決議及制定有關會務活動計劃。

七、監事會:監事會由主席一人,副主席一人及若干監事以單數成員組成,每任兩年,可競選連任。負責審計監督本會財務及會務活動等有關事務。設有秘書長一名。

八、經費來源:“更新互助聯誼會”接受個人、基金、機構捐贈、津助及會員會費作財政收入來源。

九、會員大會的召集:每年至少召開一次,會員的召集最少提前八日以掛號信通知或以簽收方式為之。召集書內應指出會議之日期、時間、地點及議程。

十、會員大會決議及權限:會員大會的任何決議應超過半數之會員通過方能生效。其權限為:

1. 以不記名投票方式選舉內部組織的負責人;

2. 通過及修改“更新互助聯誼會”每年的財政預算及活動等計劃:

3. 在有需要時訂定會費或其他項目收費標準;

4. 接受捐獻、貸金,或對“更新互助聯誼會”有益之物質津貼作決議;

5. 就理事會提交之賬目與報告,並監事會之意見發表指引;

6. 其他一切有損本會利益的行為,會員大會可投票決定是否取消其會籍;

7. 更改本章程。須獲會員大會出席會員四分之三之贊同票;

8. 解散“更新互助聯誼會”。須獲全體會員四分之三之贊同票;

9. 理事會及監事會成員之任免;

10. 審議本會會員及受輔助人員必須遵守本會之內部規章。

十一、財產及收入:

1.“更新互助聯誼會”會員之會費;

2. 於開展工作中獲得之資產或勞務;

3. 澳門特別行政區政府給予之補貼;

4. 領受之其他補貼,遺贈或贈與。

十二、本會之印章圖樣如下:

Está conforme.

Primeiro Cartório Notarial de Macau, aos vinte e quatro de Fevereiro de dois mil. — A Primeira-Ajudante, Ivone Maria Osório Bastos Yee.


BANCO DELTA ÁSIA, S.A.R.L.

Convocatória

É convocada, nos termos legais e estatutários, para reunir em sessão ordinária, no dia trinta e um de Março de dois mil (sexta-feira), pelas dezasseis horas, na sede social, sita na Avenida do Conselheiro Ferreira de Almeida, número setenta e nove, a Assembleia Geral do «Banco Delta Ásia, S.A.R.L.», com a seguinte ordem de trabalhos:

1. Apreciar e deliberar sobre o relatório, balanço e contas, apresentados pelo Conselho de Administração, acompanhados do parecer do Conselho Fiscal e, relatório dos auditores, relativos ao exercício findo em trinta e um de Dezembro, de mil novecentos e noventa e nove.

2. Eleição dos membros dos órgãos sociais.

3. Nomeação de auditores, de acordo com o artigo trigésimo dos Estatutos.

4. Outros assuntos de interesse social.

Macau, um de Março de dois mil. — Pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral, Au Chohg Kit, Stanley.


COMPANHIA DE SEGUROS LUEN FUNG HANG, S.A.R.L.

Convocatória

Nos termos e para os efeitos do disposto no artigo décimo oitavo dos Estatutos é, por este meio, convocada a Assembleia Geral ordinária desta Sociedade, para reunir no dia vinte e dois de Março de dois mil, pelas onze horas, na sua sede social, sita na Rua de Pequim, números duzentos e dois A-duzentos e quarenta e seis, Macau Finance Centre, sexto andar A, em Macau, com a seguinte ordem de trabalhos:

1) Discussão e aprovação do relatório, balanço e contas, apresentados pelo Conselho de Administração e do respectivo parecer do Conselho Fiscal;

2) Aplicação dos resultados do exercício; e

3) Outros assuntos de interesse social.

Macau, aos vinte e cinco de Fevereiro de dois mil. — O Vice-Presidente da Mesa da Assembleia Geral, Banco Weng Hang, S.A.R.L.


BASÍLIO E ASSOCIADOS AUDITORES REGISTADOS

ANÚNCIO

Anuncia-se, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 54.º do Decreto-Lei n.º 71/77/M, de 1 de Novembro, que foi constituída em 10 de Janeiro de 2000 e já registada na Comissão de Registo dos Auditores e dos Contabilistas, a sociedade civil, com a denominação em epígrafe, cujo texto dos estatutos é o seguinte:

Artigo primeiro

A sociedade adopta a denominação «Basilio e Associados — Auditores Registados», em chinês «文輝註冊核數師樓» e em inglês «Basilio & Associates - Registered Auditors», tem a sua sede em Macau, na Avenida da Praia Grande número quatrocentos e vinte e nove, edifício Centro Comercial da Praia Grande, nono andar, salas novecentos e dois-novecentos e três, freguesia de S. Lourenço, concelho de Macau.

Artigo segundo

A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se, para todos os efeitos, o seu começo a partir desta data.

Artigo terceiro

O seu objecto consiste na prestação de serviços de auditoria de contas, bem assim quaisquer outros serviços legalmente permitidos, no âmbito da sua actividade.

Artigo quarto

O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de $ 100 000,00 (cem mil patacas), e acha-se dividido em duas partes:

a) Uma parte no valor nominal de $ 80 000,00 (oitenta mil patacas), subscrita por Manuel Viseu Basilio; e

b) Uma parte no valor nominal de $ 20 000,00 (vinte mil patacas), subscrita por Ng Sio Heng (0702 1421 0615).

Artigo quinto

A cessão de partes de capital, depende do consentimento da sociedade, gozando os sócios do direito de preferência.

Artigo sexto

Um. A administração social é exercida pelos sócios.

Dois. A sociedade obriga-se com a assinatura de qualquer um dos administradores.

Três. São, desde já, nomeados administradores ambos os sócios.

Artigo sétimo

Os anos sociais serão os anos civis e os balanços serão fechados em trinta e um de Dezembro de cada ano.

Artigo oitavo

Os lucros, líquidos de todos os custos e perdas, terão a aplicação que for resolvida em assembleia geral.

Artigo nono

Um. As assembleias gerais, nos casos em que a lei não determinar outros prazos e formalidades especiais, serão convocadas por cartas registadas, com o mínimo de quinze dias de antecedência.

Dois. A falta de antecedência, prevista no número anterior, poderá ser suprida pela aposição da assinatura dos sócios no aviso de convocação.

Três. É admitida a deliberação por escrito.

Artigo décimo

No omisso, observar-se-ão as disposições previstas no Estatuto dos Auditores de Contas em vigor e demais legislação aplicável.

Está conforme.

Os Administradores, Manuel Viseu Basílio — Ng Sio Heng.


COMPANHIA DE TRANSPORTES AÉREOS AIR MACAU, S.A.R.L.

Convocatória

É convocada, nos termos legais e estatutários, para reunir em sessão ordinária, no dia vinte e sete de Março de dois mil, pelas quinze horas, na sede social, sita na Avenida da Praia Grande, número seiscentos e noventa e três, edifício Tai Wah, décimo segundo andar, a Assembleia Geral da «Companhia de Transportes Aéreos Air Macau, S.A.R.L.», com a seguinte ordem de trabalhos:

1. Apreciar e deliberar sobre o relatório, balanço e contas, apresentados pelo Conselho de Administração, acompanhados do parecer do Conselho Fiscal e relatório dos auditores, relativos ao exercício findo em trinta e um de Dezembro de mil novecentos e noventa e nove.

2. Eleger os órgãos sociais.

3. Outros assuntos de interesse para a Sociedade.

Macau, aos vinte e cinco de Fevereiro de dois mil. — O Presidente da Mesa da Assembleia Geral, SEAP — Serviços, Administração e Participações, Limitada, Joaquim Jorge Perestrelo Neto Valente.


    

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